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Despacho - 8 - SELEG - (342637)
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Despacho - 7 - SELEG - (342639)
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Emenda (Aditiva) - 2 - CAF - Aprovado(a) - (341354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda adivita
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 105/2026, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 91 de 2025, que trata da alteração da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, dispositivo com a seguinte redação:
“Art. 5º....
.....
§ 5ºA obrigatoriedade de uso comercial, de prestação de serviços, institucional e industrial, simultaneamente ou não, de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, bem como a restrição de uso residencial voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres, não se aplicam aos lotes de até 125 metros quadrados oriundos da política habitacional de interesse social do Distrito Federal, enquadrados nas UOS CSIIR 1, CSIIR 2 ou CSIIR 3.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva tem por objetivo acrescentar dispositivo com vistas
à relativizar a obrigatoriedade de uso para unidades imobiliárias de até 125 metros quadrados oriundas da política habitacional de interesse social do Distrito Federal.Tal medida se mostra necessária considerando que o principal escopo da mencionada política é destinação de imóveis para fins de moradia, destinação esta que tem sido mitigada em razão do uso definido para as unidades em prejuízo dos beneficiários.
Ante o exposto, solicito aos nobres parlamentares a aprovação da emenda apresentada para correção da distorção apontada em benefício da população.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 11:36:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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