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Projeto de Lei - (342377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar o prazo de fruição da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para veículos movidos a motor elétrico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2030.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar a continuidade da política pública de incentivo à utilização de veículos eletrificados no Distrito Federal, mediante a prorrogação da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA prevista no art. 2º, XIII, da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019.
A legislação vigente estabelece que os benefícios fiscais previstos na referida Lei produzem efeitos até 31 de dezembro de 2027. A presente proposição busca estabelecer tratamento específico à isenção destinada aos veículos eletrificados, assegurando sua continuidade para além desse prazo.
A experiência do Distrito Federal demonstra que a política de incentivo à eletromobilidade vem produzindo resultados concretos e expressivos.
Dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico – ABVE indicam que o Distrito Federal possui aproximadamente 48,5 mil veículos eletrificados em circulação, apresentando a maior proporção de veículos eletrificados por habitante do País, com cerca de 17 veículos para cada mil habitantes.
O crescimento também pode ser observado na participação desses veículos nas novas aquisições. Em novembro de 2025, os veículos eletrificados representaram aproximadamente 35% das vendas de veículos leves no Distrito Federal, o maior percentual registrado entre as unidades da Federação.
No acumulado de 2025, foram comercializados 21.639 veículos eletrificados no Distrito Federal, correspondentes a aproximadamente 9,7% de todos os veículos eletrificados vendidos no Brasil, colocando o Distrito Federal na segunda posição nacional em número absoluto de vendas, atrás apenas do Estado de São Paulo.
O protagonismo do Distrito Federal é ainda mais relevante quando considerada a diferença populacional e territorial em relação aos maiores Estados da Federação, demonstrando a elevada adesão da população brasiliense às novas tecnologias de mobilidade.
A própria Universidade de Brasília – UnB, por meio de seu Programa de Pós-Graduação em Transportes, vem desenvolvendo pesquisa específica destinada a avaliar a influência da isenção do IPVA sobre a decisão de aquisição de veículos elétricos e híbridos pelos moradores do Distrito Federal, evidenciando a relevância da política fiscal adotada e a necessidade de avaliação de sua continuidade.
Os números demonstram que a política de incentivo não constitui medida meramente prospectiva. Ao contrário, trata-se de política pública já consolidada, que vem contribuindo para posicionar o Distrito Federal como uma das principais referências nacionais em eletromobilidade.
A continuidade do incentivo apresenta relevantes benefícios ambientais. A substituição gradual de veículos movidos exclusivamente a combustíveis fósseis por veículos elétricos e híbridos contribui para a redução da emissão local de poluentes atmosféricos, para a diminuição da poluição sonora e para a melhoria da qualidade ambiental nos centros urbanos.
A adoção de veículos 100% elétricos é especialmente relevante nos grandes centros urbanos, uma vez que esses veículos não produzem emissões de escapamento durante sua utilização, contribuindo para a diminuição da concentração de poluentes diretamente nos locais onde circulam.
Também devem ser considerados os efeitos positivos sobre o desenvolvimento econômico e tecnológico do Distrito Federal. O crescimento da frota eletrificada estimula novos investimentos em infraestrutura de recarga, instalação e manutenção de carregadores, comercialização de veículos, seguros, serviços especializados e qualificação profissional.
A manutenção de uma política pública previsível também proporciona maior segurança ao consumidor e aos agentes econômicos que realizam investimentos de médio e longo prazo relacionados à eletromobilidade.
O crescimento observado no Distrito Federal acompanha uma tendência nacional. Segundo a ABVE, o Brasil comercializou 223.912 veículos eletrificados em 2025, crescimento de 26% em relação a 2024, enquanto o mercado total de veículos leves cresceu apenas 2,6% no mesmo período. Isso significa que o mercado de eletrificados avançou em ritmo aproximadamente dez vezes superior ao mercado automotivo em geral.
A experiência brasiliense, contudo, apresenta desempenho ainda mais destacado. Brasília chegou a superar a cidade de São Paulo no número mensal de veículos eletrificados comercializados em novembro de 2025, tornando-se, naquele mês, o município brasileiro com maior número de vendas desse tipo de veículo.
A manutenção do benefício fiscal deve ser compreendida, portanto, como instrumento de continuidade de uma política pública que demonstrou capacidade de induzir mudanças no padrão de consumo, promover modernização tecnológica e posicionar o Distrito Federal na vanguarda da mobilidade sustentável brasileira.
Interromper abruptamente essa política em 31 de dezembro de 2027 pode reduzir a previsibilidade necessária ao desenvolvimento do setor e interromper um processo de transição tecnológica que apresenta resultados concretos e mensuráveis.
Dessa forma, a prorrogação da isenção do IPVA para veículos eletrificados mostra-se medida compatível com os objetivos de desenvolvimento sustentável, modernização da mobilidade urbana, incentivo à inovação e melhoria da qualidade ambiental do Distrito Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/09/2026, às 12:00:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, nas imediações da parada de ônibus da QR 501/503, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, nas imediações da parada de ônibus da QR 501/503, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Samambaia, em especial nas imediações da parada de ônibus da QR 501/503, com a poda de árvores e recolhimento de lixo verde.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada, que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde, pois seus galhos e folhas estão atrapalhando a visão dos ônibus para quem está na parada.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, nas imediações da parada de ônibus da QR 501/503, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2026, às 11:29:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, nas imediações do Conjunto 13 da QR 323, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, nas imediações do Conjunto 13 da QR 323, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Samambaia, que pedem melhorias na infraestrutura da cidade, com a manutenção em poste com a estrutura danificada, nas imediações do Conjunto 13 da QR 323.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o poste da localidade ora citada está com sua estrutura de concreto totalmente quebrada, apresentando diversas rachaduras, colocando a vida de pessoas que transitam pelo local em risco e causando diversos prejuízos para a população.
São nítidos os benefícios que o investimento em infraestrutura urbana pode proporcionar para a sociedade, garantindo a mobilidade e a segurança da população da região.
Dessa forma, sugiro a manutenção em poste com a estrutura danificada, nas imediações do Conjunto 13 da QR 323, em Samambaia, a fim de garantir a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2026, às 11:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto 13 da QR 206, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto 13 da QR 206, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Samambaia, mais especificamente no Conjunto 13 da QR 206.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas nno Conjunto 13 da QR 206, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2026, às 14:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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