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Despacho - 7 - SACP - (65306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em tempo, corrigindo o despacho 59459, que por erro técnico está sem o texto.
Anexado Requerimento. nº 136/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Eduardo Pedrosa, lido em 08/02/2023 e aprovado em 14/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 48/2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
Brasília, 28 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - CESC - (65305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 69, de 28 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 233/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 28 de março de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 2 - GTS - (65308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhor Chefe,
De ordens do Senhor Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de atender o disposto na Portaria-GMD nº 128, de 24 de março de 2023, publicada no DCL na data de hoje.
Brasília, 28 de março de 2023
Moacir pisoni junior
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/03/2023, às 16:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (65260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2.734/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.734/2022, que “institui o Polo Agroecológico e Agroturístico do Lago Oeste na Região conhecida como Núcleo Rural Lago Oeste, Região Administrativa de Sobradinho".
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.734/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que prevê a instituição do Polo Agroecológico e Agroturístico do Lago Oeste na Região conhecida como Núcleo Rural Lago Oeste, Região Administrativa de Sobradinho.
O art. 1º dispõe sobre a instituição do Polo Agroecológico e Agroturístico do Lago Oeste na Região conhecida como Núcleo Rural Lago Oeste, com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento da agroecologia, produção orgânica e do turismo rural na Região.
O art. 2º trata, em seus incisos de I a XXV, dos princípios das ações governamentais relacionadas ao Polo que deverá observar, principalmente, o desenvolvimento local, sustentável, solidário, a economia solidária, o associativismo, o cooperativismo e o consumo responsável.
O art. 3º estabelece, em seus incisos de I a XLII, as diretrizes das ações governamentais relacionadas ao Polo Agroecológico e Agroturístico que deverá observar, sendo a principal delas, a transversalidade, a articulação e a integração das políticas públicas distritais relativas à agroecologia e à produção orgânica entre os demais entes da federação.
É assegurado em seu art. 4º que as ações relacionadas à implementação do Polo Agroecológico e Agroturístico do Lago Oeste, de que trata esta lei, contarão com a participação de representantes dos agricultores familiares, das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos, das instituições ligadas ao ecoturismo, das instituições de ensino, pesquisa e extensão e das empresas públicas e privadas de Assistência Técnica e Extensão Rural.
O art. 5º refere-se à cláusula de regulamentação, estabelecendo o prazo de 120 dias.
Segue a cláusula de vigência.
Em sua justificação, o autor afirma propõe que a proposição ora apresentada pretende-se instituir o Polo Agroecológico e Agroturístico do Lago Oeste, em um sítio líder na produção orgânica e turismo ecológico no DF, com o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica na região, viabilizando o uso racional da terra na produção de alimentos saudáveis, com restrição ao uso de produtos químicos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente, contribuindo também com a fauna e flora local, em uma área rica em nascentes que abastecem o Distrito Federal e ecologicamente muito sensível.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 03/05/2022 e tramitará em três comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política de incentivo à agropecuária e às microempresas, produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante, turismo, desporto e lazer, e ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 69-B, “b”, “g”, “h” e “j”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
Existe uma tendência mundial de aumento da conscientização pela necessidade de uma alimentação saudável, equilibrada nutricionalmente, onde os sistemas de produção são desenvolvidos em bases ecológicas e realizada sob critérios de equidade e de justiça social. Ao mesmo tempo, também é crescente o espaço dedicado a pesquisas e soluções propostas para os inúmeros problemas sociais e ambientais causados pela atividade agrícola realizada em bases convencionais, dentro das instituições de ensino, pesquisa e assistência técnica e extensão rural.
A proposta ora apresentada é de suma importância, pois tem como objetivo promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica do Distrito Federal. Para tanto, estabelece os princípios e as diretrizes orientadores das ações governamentais relacionadas ao polo e determina que tais ações contarão com a participação de representantes dos agricultores familiares e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.
Diferente da produção convencional, a produção de orgânicos não utiliza agrotóxicos, transgênicos, fertilizantes sintéticos. Logo, são isentos de quaisquer resíduos de agroquímicos prejudiciais à saúde humana e animal, são mais seguros para o consumidor e não contaminam o meio ambiente.
A agroecologia tem um papel fundamental na agricultura por conta dos diversos benefícios que proporciona, como qualidade de vida, qualidade do alimento, sustentabilidade, valorização do trabalhador rural, rastreabilidade dos produtos e preservação do meio ambiente. As ações à implementação e gestão do Polo Agroecológico e Agroturístico do Lago Oeste contribuirá para a implementação de processos de transição para sistemas produtivos sustentáveis, baseados em manejo adequado aos agroecossistemas e à biodiversidade, garantindo segurança e soberania alimentar à sociedade brasiliense.
As ações relacionadas à implementação e gestão do Polo Agroecológico e Agroturístico do Lago Oeste será objeto de regulamentação o qual detalhará, dentre outros, sobre a participação de trabalhadoras e trabalhadores em agricultura familiar, com representantes de associações, cooperativas, entidades públicas e privadas e de organizações da sociedade civil ligadas à produção, à comercialização de produtos agroecológicos, orgânicos e ao turismo rural da região.
A proposição visa consolidar o desenvolvimento sustentável e socioeconômico no Distrito Federal, promovendo a Região que é Zona de Amortecimento do Parque Nacional de Brasília e Reserva Biológica da Contagem em polo de referência na produção de alimentos por agricultores familiares, agregando valor ao que já é produzido, além de promover melhores condições aos que plantam utilizando sistemas de plantação orgânica e agroecológica, respeitando o ciclo natural das plantas e do solo.
A presente proposta irá contribuir, de forma significativa, para o intercâmbio e manutenção da biodiversidade existente em todas as áreas de conservação que contornam completamente o núcleo rural, estabelecendo um verdadeiro corredor de passagem para as diversas espécies existentes.
Por fim, instituição do Lago Oeste como Polo Agroecológico e Agroturístico incentivará os produtores a organizarem suas associações em busca de outra matriz produtiva no cultivo de alimentos livres de agrotóxicos para uso da população. Além do mais, contribuirá com o uso sustentável dos recursos naturais e com a oferta de alimentos saudáveis para o consumo, visando desenvolvimento sustentável, qualidade de vida e ambiente da população do Distrito Federal.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do RICLDF, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.734/2022, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 10:28:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (65254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2.936/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.936/2022, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia de Conscientização do FeLV – Vírus da Leucemia Felina” e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.936/2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que prevê, conforme disposto em seu art. 1º, a instituição e a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia de Conscientização do FeLV – Vírus da Leucemia Felina, a ocorrer anualmente no dia 17 de fevereiro.
O art. 2º estabelece que por ocasião do Dia de Conscientização do FeLV – Vírus da Leucemia Felina, o Poder Público organizará palestras, debates e distribuirá material informativo.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que a iniciativa objetiva conscientizar a todos sobre a FeLV, que é a leucemia felina, cujo vírus também pode ser transmitido por meio de secreções como saliva, fezes, leite e urina de gatos infectados. No caso do animal ser positivo para FeLV, a imunidade baixa também é um problema, somada ao risco de desenvolver tumores.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 02/08/2022 e tramitará em duas comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 69-B, “j”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
A FELV é um dos principais problemas de saúde entre os bichanos. A sigla, que vem do inglês, significa “Feline Leukemia Virus” e causa o enfraquecimento do sistema imunológico.
A transmissão se dá principalmente pelo contato da saliva de um gato infectado com um saudável. Apesar de muitos gatos que são positivos para a doença não apresentarem sintomas, os mais perceptíveis envolvem falta de apetite, febre e apatia. Ao perceber qualquer sintoma, o tutor deve procurar um especialista imediatamente, pois somente o veterinário saberá diagnosticar e indicar o melhor tratamento para garantir qualidade de vida ao animal.
Infelizmente, a leucemia viral felina não tem cura e o pet contaminado deverá passar por tratamento durante toda a vida. Para prevenir, a principal recomendação é a vacinação e a castração, que ajuda a evitar que o bichano saia de casa. Para os lares com mais de um gato, o melhor é ter comedouros, bebedouros e brinquedos separados para cada pet.
Assim, com a inclusão do dia no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal busca-se que a sociedade tenha conhecimento do que se trata a doença e que também tenha acesso a campanhas, palestras, debates e material informativo, tudo no sentido de melhor enfrentar essa doença que pode ser fatal para os seus felinos.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do RICLDF, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.936/2022, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 10:27:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (65261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PLC N.º 09/2023
SUBSTITUTIVO Nº - CAS
(Dos Srs. Deputados Jorge Vianna e Rogério Morro da Cruz)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 09, de 2023, que altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”, em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 10, de 2023, que “altera a Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, para acrescentar o art. 57-A”.
Dê-se ao Projeto de Lei Complementar n.º 09, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”, para dispor sobre o regime de teletrabalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 57-A:
“Art. 57-A. Os servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão podem desempenhar suas atribuições presencialmente ou em regime de teletrabalho, nos casos e condições estabelecidos em regulamento.
§ 1º Considera-se regime de teletrabalho o desempenho das atribuições do cargo fora das dependências físicas do órgão ou entidade da administração pública, de forma integral ou parcial, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação;
§ 2º Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, devam ser desempenhadas externamente;
§ 3º O desempenho das atividades em regime de teletrabalho é facultativo, não constituindo direito ou dever do servidor, além de subordinar-se ao interesse da Administração e de restringir-se àquelas atividades passíveis de serem exercidas remotamente sem prejuízo à regular e adequada prestação dos serviços públicos;
§ 4º O regime de teletrabalho é aplicável exclusivamente às atividades em que seja possível mensurar o desempenho do servidor mediante critérios objetivos de avaliação previstos no regulamento a que se refere o caput;
§ 5º As alterações no regulamento a que se refere o caput que impliquem o retorno de servidores ao regime presencial só devem produzir efeitos a partir de 30 dias de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O substitutivo em tela tem o escopo de compatibilizar o conteúdo do PLC n.º 09/2023 com o do PLC n.º 10/2023, haja vista tratarem de tema correlato, e ter sido determinada a tramitação conjunta das matérias, conforme PORTARIA-GMD N.º 117/2023.
O objetivo precípuo da tramitação conjunta de matérias análogas é evitar a aprovação de normas contraditórias acerca do mesmo assunto. Nesse sentido, é salutar a apresentação do presente substitutivo a fim de congregar, em um único texto, o conteúdo das duas proposições, preservando, todavia, a essência dos projetos originais apresentados pelos autores.
Ademais, deve-se observar que o Regimento Interno viabiliza a apresentação de substitutivo a todas as proposições que tramitem em conjunto (RICLDF, art. 155, V). Outrossim, a iniciativa visa facilitar a apreciação da matéria nas comissões, bem como a elaboração da redação final, caso aprovada ao fim da tramitação.
Por todo o exposto, rogamos aos nobres pares o apoio necessário à aprovação deste substitutivo.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 08:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova operação tapa-buracos na QNO 06 Conjunto E, na Ceilândia Norte – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova operação tapa-buracos na QNO 06 Conjunto E, na Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com muitos buracos na QNO.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. Desta forma, o serviço de recapeamento se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma do campo sintético na QNM 10 localizado na cidade de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma do campo sintético na QNM 10 localizado na cidade de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que reclamam do mau estado, do campo de futebol sintéticos da QNM 10 da cidade de Ceilândia.
É sabido a importância que o esporte tem na construção dos valores de cidadania, respeito entre outros.
Desta forma, o Estado tem por obrigação constitucional oferecer e atender essa demanda social. A disponibilização de equipamentos públicos, como os campos de futebol sintético, é um dos caminhos viáveis para esses jovens praticarem e ocuparem seus tempos ociosos com esporte.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:47:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie 50 macas ginecológicas para as unidades de saúde de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie 50 macas ginecológicas para as unidades de saúde de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal providencie cinquenta (50) macas ginecológicas para as unidades de saúde de Ceilândia.
Fazer exames ginecológicos preventivos periodicamente é um modo de evitar o surgimento de problemas mais graves e de tratar qualquer doença logo no início. Tão importante quanto realizar exames regularmente para garantir uma boa saúde feminina, é contar com equipamentos que possibilitam que os exames sejam feitos da melhor maneira possível e com o máximo de precisão. Investir em equipamentos é também um modo de cuidar da saúde da população feminina do Distrito Federal.
Por se tratar de medida importante para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 17:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, promova a pintura em grafite do muro do Centro de Ensino Fundamental 14, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, promova a pintura em grafite do muro do Centro de Ensino Fundamental 14, na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à pintura em grafite do muro do CEF 14 de Ceilândia.
Várias escolas no DF adotaram muros ilustrativos que interagem de forma impactante com a sociedade. Levar a arte do grafite às ruas é trazer aos olhos a alma dessa cidade diversa, e encantam alunos, pais, professores ou simplesmente quem passa pela rua.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 15:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (65253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores contratados pela Empresa BRA, quando de sua demissão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde as as seguintes informações:
a) Os trabalhadores que estavam vinculados à Empresa BRA receberam os valores devidos em razão da rescisão com a referida empresa?
b) Em caso negativo, a Secretaria tomou alguma providência para tanto? Há algum atraso de pagamento àquela empresa que teria ensejado o não pagamento das verbas rescisórias?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo requerer informação à Secretaria de Estado de Saúde acerca do pagamento de verbas rescisórias aos empregadas da Empresa BRA. Com efeito, em visita realizar ao Hospital Materno Infantil Dr. Lisboa, realizada neste dia 27.3.2023, diversas pessoas me procuraram no sentido de denunciar a ausência do pagamento.
Contudo, antes mesmo de encaminhar qualquer denúncia a órgãos de controle, é importante obter informações junto à Secretaria de Estado de Saúde para verificar se há algum problema, ou não, com tais pagamentos.
Do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Indicação - (65257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio do Departamento de Estradas e Rodagem, adote providências para melhorar o acesso à Unidade Básica de Saúde nº 7, Café Sem Troco, na região Administrativa do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio do Departamento de Estradas e Rodagem, adote providências para melhorar o acesso à Unidade Básica de Saúde nº 7, Café Sem Troco, na região Administrativa do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o DER tome providências para melhorar o acesso à UBS nº 7, no Café sem Troco, no Paranoá. Veja-se, por oportuno, como está o acesso nos dias de hoje:



É fundamental que haja um melhor acesso para a população, de modo que todos consigam chegar na UBS, em condições dignas, sejam eles pacientes ou os servidores que laboram naquela unidade.
Diante da relevância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 17:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda a desobstrução de boca de lobo nas avenidas principais da Região Administrativas de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda a desobstrução de boca de lobo nas avenidas principais da Região Administrativas de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos pleitos dos moradores de Ceilândia, que suplicam pela limpeza e desentupimento de bueiros e bocas de lobo nas avenidas principais daquela Região Administrativa.
Conforme relatado, nos dias de chuva a água empoça e alaga as ruas, causando vários transtornos para a população.
Contudo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a fim de fazer as limpezas nos bueiros e bocas de lobos, naquela localidade, para findar os transtornos acarretados à população e evitar acidentes graves.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados. Por conseguinte, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar, segurança e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 16:03:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, estudo de viabilidade para criação de um novo programa da Fábrica Social - Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, estudo de viabilidade para criação de um novo programa da Fábrica Social - Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Fomos procurados por membros da população da Ceilândia Norte, a fim de que solicitássemos junto a essa Secretaria, um estudo de viabilidade para que um novo programa da Fábrica Social, fosse implantado na QNR, Ceilândia Norte - Região Administrativa de Ceilândia.
Considerando a existência no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, do Programa Fábrica Social que tem dentre os seus objetivos a capacitação profissional da população e que o maior objetivo do programa Fábrica Social é abrir caminhos às pessoas em situação de vulnerabilidade, para que tenham chance de mudar o curso da vida para melhor, com a qualificação profissional.
Ceilândia é a cidade mais populosa Região Administrativa do Distrito Federal, é de suma importância que seja feito um estudo de viabilidade para que seja implementado o programa da Fábrica Social, na região d QNR, Ceilândia Norte, comunidade essa que é a mais carente e por isso precisa de uma perspectiva de geração de emprego e renda, missão essa, do Governo.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 16:03:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº , DE 2023
(DA DEPUTADA DOUTORA JANE)
Sugere ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a ampliação e manutenção do parque de videomonitoramento urbano na Região Administrativa de Ceilândia/DF
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a ampliação e manutenção do parque de videomonitoramento urbano na Região Administrativa de Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Existem 644 (seiscentos e quarenta e quatro) câmeras de videomonitoramento fixas e móveis da SSP instaladas em regiões administrativas do DF. Dessas, 581 transmitem imagens para o Ciob.
O projeto de videomonitoramento, incluindo aquisição de câmeras, instalação de equipamentos e manutenção do parque tecnológico já existente engloba algumas regiões administrativas, porém, em CEILÂNDIA, há a necessidade de ampliação dos números de videomonitoramento, bem como manutenção das câmeras já existentes.
Com o projeto de videomonitoramento urbano, a cidade mais populosa do DF necessita ganhar reforço na segurança. Como se sabe, há grande incidência e registros de crimes, principalmente em locais como o centro da cidade, feiras, setor de bancos, comércio, terminais rodoviários e metrô.
Novas aquisições de sistemas de videomonitoramento, agregada a manutenção das câmeras já existentes permitirão a identificação dos suspeitos de crimes mais rapidamente, além de coibir a sua reiteração.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em ….
DEPUTADA DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 15:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma dos dois Parquinhos localizados no Quadradão da QNP 28, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma dos dois Parquinhos localizados no Quadradão da QNP 28, Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a reforma dos dois parquinhos visando atender as necessidades das famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer.
É importante garantir a manutenção dos espaços, que necessitam de diversos reparos e, no momento encontram-se totalmente danificados, sem condições de uso. Os parquinhos servem de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 15:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Parque Infantil localizado no Quadradão da QNP 32, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Parque Infantil localizado no Quadradão da QNP 32, Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a reforma do parque infantil visando atender as necessidades das famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer.
É importante garantir a manutenção do espaço, que necessita de diversos reparos e, no momento encontra-se danificado, quase sem condições de uso. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 15:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de um Restaurante Comunitário no Setor P Sul, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a implantação de um Restaurante Comunitário no Setor P Sul, Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a implantação de um Restaurante Comunitário para atender a população do Setor P Sul.
Entendemos que, com a implantação do restaurante, além de propiciar refeições em ambientes adequados, com qualidade e compatíveis com os requisitos para uma alimentação saudável e uma vida digna, proporcionará aos segmentos mais vulneráveis acesso a uma alimentação diversificada, econômica e rica em nutrientes, e também gerara trabalho e renda a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 15:51:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CFGTC - (65220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 184/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 184/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 27/03/2023, conforme publicação no DCL nº 68, de 27/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/04/2023.
Brasília, 27 de março de 2023
paula de brito araujo
Assistente Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de março de 2023
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Indicação - (65194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a conclusão da obra do campo sintético da QNP 23 do Setor P Norte, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a conclusão da obra do campo sintético da QNP 23 do Setor P Norte, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir providências junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para a conclusão da obra do campo sintético da QNP 23 do Setor P Norte, em Ceilândia/DF.
Atualmente o campo está em condições precárias: a está obra inacabada; o espaço parece ser menor do que o padrão usual em comparação a outros campos na mesma cidade; a iluminação é insuficiente; há muito entulho nas imediações; dentre outros problemas relatados pela população.
Sabemos que o futebol é o esporte favorito da maioria dos brasileiros, em Ceilândia não é diferente, com milhares de adeptos, este esporte é praticado em qualquer espaço, como ruas, quadras, campinhos de terra batida, etc.
Nesse sentido, os campos de grama sintética são fundamentais para proporcionar uma melhor e saudável pratica esportiva, por isso a conclusão desse espaço é imprescindível para aproveitamento dos espaços públicos oferecidos à população como opção de desporto e lazer.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 15:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de quatro “Quebra-molas” no cruzamento com o Setor de Indústria na QNQ 05, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de quatro “Quebra-molas” no cruzamento com o Setor de Indústria na QNQ 05, Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias para o tráfego na via em questão, tendo em vista a grande movimentação de automóveis e pedestres, ocorrendo acidentes constantemente pelo excesso de velocidade dos veículos.
Dessa forma, faz-se necessário a instalação de redutores de velocidade de forma a evitar acidentes e atropelamentos, garantindo mais segurança à população.
Cabe destacar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
Sr. Deputado Gabriel Magno
Sugere ao Chefe do Poder Executivo a construção do Parque JK em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo a construção do Parque JK em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Há entre Taguatinga, Samambaia e Ceilândia A AREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLOGICO JUCELINO KUBITCHEK - ARIE JK que está localizada numa região estratégica por fazer parte uma bacia hidrográfica muito rica a (Bacia do Descoberto), onde existem nascentes de rios, cachoeiras e é considerada um reserva de recursos hídrico muito importante para a manutenção da vida Distrito Federal.
Na ARIE-JK foram encontrados, em 2003, sítios arqueológicos que datam de 9000 anos, o material encontrado de fato faz, parte do Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade merece nosso respeito e cuidado,
O Movimento Amigos do Parque reúne diversos parceiros de outras entidades, sociedade civil organizada. Atualmente promove ações que possam oferecer a atenção que a área merece, devido a sua importância para as gerações tuais e futuras.
Parque JK - Ceilândia Com 52 anos, Ceilândia, ainda é uma cidade que não possui parque ecológico, mesmo estando em torno da ARIE JK.
Nesse sentido, solicito aos nobres parlamentares, a aprovação.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 19:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, a regularização fundiária e urbanística da Feira da Guariroba, em Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, a regularização fundiária e urbanística da Feira da Guariroba, na EQNN 38/40- Área Especial em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Comissão de Assuntos Fundiários recebeu demanda da comunidade de feirantes da feira da Guariroba localizada EQNN 38/40 - Área Especial, em Ceilândia, para que seja efetivada a regularização da área ocupada ou a relocação em área adequada para o bom funcionamento desta importante e necessária atividade econômica.
Esta indicação visa que o Poder Executivo acelere o processo de regularização urbanística de todas as feiras permanentes em prol da segurança jurídica e melhoria de qualidade de vida dos cidadãos da área em questão.
Rogo aos nobres pares, a aprovação da presente indicação, por ser justa e legítima.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
DEPUTADO HERMETO
MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 10:10:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie reforma na maternidade do Hospital Regional de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie reforma na maternidade do Hospital Regional de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender aos clamores dos moradores da região.
Um hospital do porte do Hospital Regional de Ceilândia, que atende diariamente cerca de 3.000 (três mil) pessoas, deve possuir uma maternidade segura e eficiente de forma a garantir acolhimento e segurança nesse momento tão importante e delicado para as famílias.
Prover saúde pública de qualidade é uma ação prioritária que significa a garantia e o respeito à dignidade de cada cidadão que integra a sociedade.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 15:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 15:32:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP-IND - (65200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 15:34:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 15:57:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (65173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 2.785, de 2022, que “Dispõe sobre a reserva de 10% dos postos de trabalho nas empresas contratadas pelo Poder Executivo, aos profissionais formados pelos programas de qualificação profissional financiados pelo Governo do Distrito Federal”.
Autor: Deputado JORGE VIANNA
Relator: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2.785, de 2022, de iniciativa do Deputado Jorge Vianna.
A matéria chega a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “d”, “e” e “g”) para análise e emissão de parecer de mérito.
A proposição estabelece que 10% dos postos de trabalho nas empresas prestadoras de serviços de mão de obra contratadas pelo Poder Executivo do Distrito Federal deverá ser ocupado por profissionais formados pelos programas de qualificação profissional financiados pelo Governo local, inclusive no caso de renovação de contratos oriundos desses procedimentos licitatórios.
O § 1º do art. 4º lista os órgãos que se vinculam às disposições da proposta legislativa.
Os profissionais deverão compor banco de dados mantido pelos programas de qualificação promovidos pelo Governo do Distrito Federal, conforme disciplina o art. 2º da proposta.
Em contrapartida, o art. 3º dispõe que os profissionais certificados são obrigados a manter seus dados atualizados.
O art. 4º do PL disciplina a apresentação de documentos no ato da contratação dos profissionais pelas empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada.
Por se tratar de fase contratual, o art. 5º exclui das exigências fixadas na proposição licitações cujos editais já tenham sido divulgados, bem como processos de contratação que já tenham sido deflagrados até a data da publicação da Lei Distrital.
O art. 6º impõe a observação da Lei, mesmo no caso de renovação contratual, sob pena de nulidade do processo licitatório.
Destaca-se a conveniência e oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis à tramitação da matéria, no âmbito desta CDESCTMAT.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, letras “d”, “e” e “g”, do Regimento Interno da CLDF, que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas à “política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal”, “planos e programas de natureza econômica” e “produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: (Artigo acrescido pela Resolução nº 181, de 2002, e alterado pela Resolução nº 200, de 2003.)
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas; (grifamos).
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Conforme prevê o Projeto de Lei nº 2.785, de 2022, as empresas contratadas pela administração pública para execução de serviços de mão de obra devem reservar 10% dos postos de trabalho a profissionais formados pelos programas de qualificação profissional financiados pelo Governo do Distrito Federal.
O autor o projeto informa que o GDF oferece aos cidadãos programas de qualificação profissional, com oferta superior a 14.000 vagas, em diversas áreas de formação, e pondera que parte desses profissionais pode ser absorvida pelo Governo por meio das empresas contratadas, resultando em política pública de geração de empregos.
A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) já prevê a reserva de vagas para contratação de pessoas em vulnerabilidade social, pressupondo que deve ser prevista contratualmente e mantida em todo o curso da contratação, com possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela administração pública contratante, no caso de descumprimento da cota de contratação.
A proposição ora apresentada oferece uma alternativa sustentável de promoção do desenvolvimento sócio econômico do Distrito Federal, à medida em que as empresas contratadas pelo Poder Executivo por meio de procedimento licitatório terão à disposição um banco de dados formado por cidadãos qualificados pelo próprio GDF.
A iniciativa alinha-se às ações afirmativas propostas na Constituição Federal, à medida em que busca estabelecer igualdade social, adotando uma linha de ampliação de oportunidades para as minorias.
Entendo pela conveniência e pela oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
Pelo exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.785/2022, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO DANIEL DONIZET DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Presidente Relator
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Requerimento - (65133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Economia Popular e Desenvolvimento Sustentável.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Economia Popular e Desenvolvimento Sustentável.
JUSTIFICAÇÃO
A política de juros atualmente adotada pelo Banco Central é verdadeiro impeditivo ao crescimento sustentável e responsável de nossa economia, em especial no que diz respeito a política das altas taxas de juros aprovadas pelo Comitê de Política Monetária – Copom.
No atual cenário econômico, a alta taxa de juros Selic, promovida pelo Banco Central, incentivam os investidores a viverem de renda, pois é mais vantajoso investir em títulos da dívida pública do que na própria economia, em detrimento da busca de um crescimento econômico sustentável e responsável.
Os juros altos têm outras consequências, com impactos negativos nos investimentos sociais. A Selic tão elevada também encarece os custos do governo e o índice de todos os outros financiamentos, como o imobiliário, de reforma, de automóvel ou qualquer outra linha de crédito.
Atualmente a taxa Selic encontra-se nos impeditivos patamares de 13,75% a.a., dificultando o desenvolvimento econômico de nosso País.

Neste âmbito, surge a necessidade da criação de uma Frente Parlamentar, contando com a participação de parlamentares de vários partidos e também com a ampla participação da sociedade civil e entidades representativas.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Ata - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (65136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Ata Nº , DE 2023
Ata de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Economia Popular e Desenvolvimento Sustentável.
Aos 21 de março de dois mil e vinte rês, às 10h00, reuniram-se, remotamente, o Deputado Gabriel Magno, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ECONOMIA POPULAR E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com o objetivo de debater a política monetária adotada pelo Banco Central, em especial no que diz respeito a definição da taxa básica de juros Selic. Por consenso, foi definido que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, sendo certo que oportunamente será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da referida Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Deputado Gabriel Magno deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
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Emenda (de Redação) - 1 - CS - Não apreciado(a) - (65129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda DE REDAÇÃO
(Do Deputado ROOSEVELT VILELA)
Ao Projeto de Lei nº 110/2023, que “Institui o Programa VIDA (Vida, Inteligência, Defesa e Ação) no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
O §1º do art. 3º do Projeto de Lei nº 110/2023 fica denominado parágrafo único.
O §1º do art. 4º do Projeto de Lei nº 110/2023 fica denominado parágrafo único.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o condão de apenas adequar o texto do PL à técnica legislativa, haja vista que os artigos 3º e 4º do referido projeto só possuem um parágrafo cada.
Deputado ROOSEVELT VILELA
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (65128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 153/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Martins Machado, lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 89/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 27 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 27/03/2023, às 12:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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