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Despacho - 4 - Cancelado - CERIM - (47673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 17/05/2022, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 14:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (47675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 05/05/2022, às 19h, no Auditório da Administração Regional do Guará.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (47674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 19/05/2022, às 9h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (47676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 27/04/2022, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 14:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Capoeirista e aos Grandes Mestres de Capoeira, a realizar-se no dia 18 de agosto de 2022, às 19h.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como do Projeto de Resolução nº 62 de 2021, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Capoeirista e aos Grandes Mestres de Capoeira”, a realizar-se no dia 18 de agosto de 2022, às 19h.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia do Capoeirista e aos Grandes Mestres de Capoeira.
O Dia do Capoeirista foi instituído no calendário comemorativo do Distrito Federal pela Lei nº 2.976, de 10 de maio de 2002, alterada pela Lei nº 6.694, de 19 de Outubro de 2020, a ser comemorando, anualmente, no dia em 03 de agosto.
A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado ao Ministério da Cultura. No Brasil, surgiu entre afro-brasileiros escravizados, em meados do século XVII. Para se defender dos golpes que recebiam dos capatazes, os cativos passaram a empregar movimentos rápidos para se desviar do chicote e aplicar, com os pés, pancadas no adversário.
Segundo Sandro Capoeira, "Quando o mundo sai do eixo é que o capoeirista demonstra seu equilíbrio. Afinal treinamos bananeiras para acostumar com adversidades da vida e sentir conforto mesmo nas horas de agonia"
Nesse sentido e por se tratar de matéria de interesse social, de desporto e lazer, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado DistritalNOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 19:21:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 13:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 13:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 14:29:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CAS - (47665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2870/2022 que “Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2870/2022 a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N° 2870, DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispóe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n o 5.184, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ......................
I — Especialista de Gestão de Desenvolvimento Social: dois mil cargos;
II — Analista de Gestão de Desenvolvimento Social: três mil cargos;
III — Técnico de Gestão de Desenvolvimento Social: mil cargos.
...................
Art. 4º...................
I — Especialista de Gestão de Desenvolvimento Social: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecida por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro em conselho de classe;
II — Analista de Gestão de Desenvolvimento Social: diploma de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente, em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, curso de formação profissional na área.
III— Técnico de Gestão de Desenvolvimento Social: certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe.
Art. 2º O diploma de nível superior para o Cargo de Analista de Gestão de Desenvolvimento Social não será cobrado no momento da conversão para os aprovados no concurso de 2018, permanecendo os requisitos utilizados pelo edital de ingresso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa apenas aperfeiçoar a Projeto de Lei apresentado, de modo a atender reinvindicação apresentada pelos servidores que atuam na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Por fim, destaca-se que presente texto busca melhorar a redação da Lei n° 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências, dando continuidade à política de valorização dos servidores públicos.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das comissões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2022, às 11:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47665, Código CRC: adb9bdf4
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Indicação - (47663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa )
Sugere ao Poder Executivo Federal, por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a adequação dos serviços de entregas de correspondências e produtos para os beneficiários da Caixa Postal da comunidade Jardim do Oriente, localizado na Rodovia DF-130, km 11 Planaltina-DF, CEP 73.370-995. na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo Federal, a adequação dos serviços de entregas de correspondências e produtos para os beneficiários da Caixa Postal da comunidade Jardim do Oriente, localizado na Rodovia DF-130, km 11 Planaltina-DF, CEP 73.370-995. na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A situação de emergência pela pandemia da Covid-19 consolidou a comercialização à distância e trouxe milhões de novos consumidores para o comércio eletrônico. Com as lojas fechadas, durante meses as compras pela internet eram a única opção viável na maioria das cidades brasileiras. Nos 5.570 municípios, grande parte dessas mercadorias chegam nos domicílios por meio dos Correios, que até 2019 foi responsável por mais de 2/3 dessas entregas.
Com mais de 350 anos, o serviço postal brasileiro é um elemento indispensável para a integração do território nacional, sendo os Correios a única instituição cuja capilaridade atinge todos os municípios, cumprindo o princípio de universalidade presente na Constituição de 1988. Com essa característica, é possível oferecer a todos os lugares não somente o serviço de cartas, telegramas e encomendas, mas também a logística de comércio eletrônico e a execução uma série de políticas públicas.
Os moradores do Jardim Oriente merecem e precisam desse serviço, sendo inaceitável que na Capital do País os contribuintes não contem com esse serviço que passa a configurar como básico para sobrevivência.
Pelo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 11:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, o asfaltamento da estrada que liga o setor de oficinas à Quadra 04 Sul e o Setor de Chácaras de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta indicação sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da NOVACAP, o asfaltamento da estrada que liga o setor de oficinas à Quadra 04 Sul e o Setor de Chácaras de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A priori, esta indicação aspira estabelecer mais mobilidade aos moradores, principalmente às pessoas com deficiência residentes no setor. Em resposta aos pedidos dos moradores, esta indicação sugere que seja proporcionado mais segurança na travessia destes e demais pedestres e transeuntes. Não se trata de um favor para a população, tampouco, às pessoas com deficiência, mas uma obrigação, em tornar efetivo um direito Constitucional, o de ir e vir.
A distância a ser asfaltada não é grande, mas trata-se de uma estrada de terra, que quando no período de seca, é muito empoeirada e na chuva, lamacenta e escorregadia, impedindo, portanto, a mobilidade pelo fato de criar barreiras e obstáculos.
Diante da luta por mobilidade e acessibilidade, os moradores reivindicam o direito de se locomoverem com independência, sem limitações e impedimentos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Comissões,
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 18:57:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do PL 1803/2021, que Institui o ensino remoto nas escolas da rede pública e privada do Distrito Federal, desde a educação básica até de educação superior, para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do PL 1803/2021, que Institui o ensino remoto nas escolas da rede pública e privada do Distrito Federal, desde a educação básica até de educação superior, para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão de várias conversas com pessoas envolvidas no referido tema e achou-se melhor retirar.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seu arquivamento.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em __ de julho de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 15:55:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (47666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Segue em anexo Requerimento e Nota técnica para conhecimento e devidas providências.
Brasília, 27 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KATYANE BORGES DE ALARCAO SOARES - Matr. Nº 21399, Cargo Especial de Gabinete, em 27/07/2022, às 16:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 9 - Cancelado - PLENARIO - (47661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Modifique-se o art. 1o da Proposição em epígrafe para o seguinte:
Art. 1º A normatização, a coordenação, a fiscalização, o controle e a execução da política de defesa sanitária animal no Distrito Federal são de competência da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRIDF, Órgão Executor de Sanidade Agropecuária – OESA e serão regidos por esta Lei em consonância com as diretrizes e as normas sanitárias do âmbito federal e distrital, em especial às disposições previstas na Lei no 5.321, de 6 de março de 2014, que “Institui o Código de Saúde do Distrito Federal”, ressalvadas as competências específicas dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A emenda visa aprimorar as delimitação e escopo da Proposição, uma vez que a Lei no 5.321/2014, que instituiu o Código de Saúde do DF, aduz princípios e regras gerais e específicas sobre controle sanitário animal.
Nesse ínterim, a emenda tem como objetivo evitar insegurança jurídica na interpretação dessas normas após a publicação da referida Proposição.
Plenário, em
Deputada Arlete Sampaio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 11:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a implantação de um campo sintético de futebol, no local do campo de terra "Chuteirão", no Bairro Capão Cumprindo, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, a implantação de um campo sintético de futebol, no local do campo de terra "Chuteirão", no Bairro Capão Cumprindo, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos representantes daquela região, que relatam as más condições do campo de terra existente, equipamento esportivo tão importante para comunidade.
A comunidade local, em suas reivindicações feitas à este Gabinete Parlamentar, trouxe como sugestão ainda, a construção de arquibancadas às margens do campo.
A prática de atividade física é essencial para melhoria qualidade de vida. Além de evitar doenças a realização de exercícios físicos melhora, até mesmo, a disposição do indivíduo para o desenvolvimento das atividades diárias.
Faz-se necessária a implantação da grama sintética, e outras benfeitorias.
Pelo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 11:45:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47655, Código CRC: d5275a46
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Indicação - (47654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a implantação de um campo sintético de futebol na Quadra 01 da Região Central da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, a implantação de um campo sintético de futebol na Quadra 01 da Região Central da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos representantes daquela região, que relatam as más condições do campo de terra existente, equipamento esportivo tão importante para comunidade.
A prática de atividade física é essencial para melhoria qualidade de vida. Além de evitar doenças a realização de exercícios físicos melhora, até mesmo, a disposição do indivíduo para o desenvolvimento das atividades diárias.
Faz-se necessária a implantação da grama sintética, e outras benfeitorias.
Pelo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
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Indicação - (47658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma e cobertura da quadra poliesportiva na Área Especial do Bairro São Bartolomeu, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma e cobertura da quadra poliesportiva na Área Especial do Bairro São Bartolomeu, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores do Bairro São Bartolomeu bem como de todos os moradores de São Sebastião, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Indicação - (47657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma e cobertura da quadra poliesportiva da Quadra 102, Residencial Oeste - Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma e cobertura da quadra poliesportiva da Quadra 102, Residencial Oeste - Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da Quadra 102 bem como de todos os moradores de São Sebastião, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Dsitrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (47643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie mutirão de cirurgias eletivas na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie mutirão de cirurgias eletivas na rede pública de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave na rede pública de saúde do Distrito Federal: a longa espera dos pacientes por uma cirurgia eletiva.
Segundo matéria exibida em 19/07/2022, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo , inúmeros pacientes aguardam há mais de um ano por uma cirurgia eletiva, na rede pública de saúde. Ainda, que a situação em tela é muito preocupante, pois, embora sejam cirurgias eletivas, algumas lesões com fraturas, dor intensa e/ou limitações podem causar danos permanentes e graves nos pacientes.
Nesse tocante, o Sr. André dos Santos Gabriel está internado no Hospital do Gama porque sofreu um acidente de moto em 25/06/2022, no qual fraturou a tíbia e o ombro. Por isso, precisa de cirurgia definitiva, mas, até o momento, não há nenhuma previsão. Ele alega que o argumento do hospital é a falta de anestesista e de materiais. Além disso, que precisa da cirurgia com urgência para a retirada das ferragens da perna e a realização de ressonância magnética do ombro, que já foi cancelada 06 vezes, mesmo ele necessitando de tratamento imediato nos ligamentos do ombro, com o neurologista.
Já a Sra. Lucimar Silva, que é mãe da criança Maria Clara, de apenas 04 anos, paciente do Hospital Materno Infantil (HMIB), aduz que a filha aguarda uma cirurgia com o otorrino, mormente para a retirada das amídalas e da adenoide, em razão de problemas respiratórios, que a impedem de dormir. Ademais, que ela sofre com crises frequentes. Todavia, aguarda há mais de um ano na fila de espera, sem previsão de agendamento.
Outra depoente, não identificada asseverou que no mês de junho, o seu filho sofreu um desmaio, caiu e bateu a cabeça. Por esse motivo, o médico fez encaminhamento para o ambulatório de neurologia, no Hospital de Base. Contudo, foi informada que não havia agenda disponível, porquanto, os médicos neurologistas estavam de férias.Sobre o caso do Sr. André, a Secretaria de Saúde aduziu que ele necessita de exames antes da cirurgia, já agendados para 25/07/2022. Ainda, a respeito da menina Ana Clara, apontou que ela foi inserida no sistema público de regulação de saúde em fevereiro deste ano e classificada como risco azul, enquanto aguarda a cirurgia, que não tem nenhuma previsão. Porém, não se pronunciou sobre as férias dos médicos do Hospital de Base.
Além disso, a Secretaria de Saúde asseverou que consultas e cirurgias são autorizadas pelo sistema de regulação, que funciona 24 horas por dia, 07 dias por semana, seguindo critérios específicos para cada situação.
Não obstante, o âncora ressaltou que a falta de médicos é um problema grave e que o Governo do Distrito Federal precisa tomar providências para solucionar essa preocupante situação, porque a comunidade está sofrendo bastante com a falta de médicos e de cirurgias eletivas.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Saúde, no sentido de envidar os esforços administrativos para realizar remanejamento de médicos, porventura em período de férias; e assegurar um mutirão de cirurgias eletivas, visando atender aos pacientes que aguardam por longo período na fila de espera.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Saúde, que providencie mutirão de cirurgias eletivas na rede pública de saúde, visando solucionar essa grave e preocupante situação e, ainda, assegurar bem-estar físico, mental e conforto a esses pacientes citados pelo jornal.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2022, às 16:16:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (47649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Denomina "Espaço Jornalista Gilberto Amaral" o Pontão do Lago Sul, localizado na Região Administrativa do Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica denominado “Espaço Jornalista Gilberto Amaral" o Pontão do Lago Sul, localizado na Região Administrativa do Lago Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva prestar uma justa homenagem ao propor a alteração do nome de um dos maiores centros de lazer e entretenimento da capital federal, o Pontão do Lago Sul, para que seja intitulado Espaço Jornalista Gilberto Amaral.
João Gilberto Amaral Soares nasceu em 17 de julho de 1934, em São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, filho da dona Otília Amaral Soares e do seu José Soares Amaral. Chegou em Brasília um pouco antes de sua inauguração e aqui notabilizou-se como colunista social, radialista e apresentador. Foi casado por 63 anos com Mara Amaral, tinha três filhos, seis netos e um bisneto. Faleceu no último 12 de julho, dias antes de completar 88 anos.
Gilberto foi convidado pelo presidente Juscelino Kubitschek, seu amigo pessoal e padrinho do seu casamento, para integrar o Grupo de Trabalho de Brasília - GTB, com a finalidade de cuidar da transferência dos servidores públicos para o Planalto Central. Foi chefe de recepção e relações públicas do órgão. Nos primeiros anos, ficou responsável por entregar as chaves dos apartamentos funcionais para os servidores que se mudaram para Brasília.
Atuou por mais de 60 anos como jornalista em diversos veículos de comunicação do Distrito Federal e do país, como Correio Braziliense, Estado de Minas, Diário da Tarde, TV Bandeirante, TV Globo, Jornal de Brasília, entre outros. Durante sua carreira como colunista, esteve nos eventos mais prestigiados de Brasília e vivenciou momentos históricos do país e do mundo. Em 1968, foi um dos repórteres que conheceu a rainha da Inglaterra em visita à Brasília. Gilberto foi, por muitos anos, o jornalista de televisão em atividade mais velho do País.
Era considerado um colunista sério e muito bem informado, um dos mais ilustres profissionais da comunicação da nossa cidade. Conhecido por sua facilidade em fazer amizades, estava sempre rodeado de grandes figuras e mantinha fortes laços com alguns ex-presidentes do País, como Sarney, Collor e Costa e Silva. Era um homem a frente do seu tempo, um ser humano especial e sua trajetória se confunde com a história desta cidade. O jornalista deixa um enorme legado de dedicação a sua família e excelência profissional.
Diante do exposto, proponho este Projeto de Lei para homenagear esta ilustre personalidade do rádio, jornal e televisão da nossa capital, e conto com o apoio dos nobres parlamentares para a sua aprovação.
Sala de Sessões, em…
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Projeto de Decreto Legislativo - (47651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia - Gab 07)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira.
Dr. Sandoval é Desembargador do TJDFT desde 2016, atuou como Técnico e Analista Judiciário do TJDFT, de fevereiro de 1981 a agosto de 1988, foi Promotor de Justiça do estado de Minas Gerais, de 1988 a 1990, atuou como Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais, de 1990 a 1993, foi Juiz de Direito Substituto do TJDFT em 7/5/1993 (primeiro Juiz do TJDFT nascido em Brasília/DF), promovido, por antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito do TJDFT, em 2/2/1996, promovido, por merecimento, ao cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, em 20/5/2013, Secretário-Geral da Associação dos Magistrados do Distrito Federal – 1994/1996, Diretor Financeiro da Associação dos Magistrados do Distrito Federal, por 4 (quatro) mandatos (2000/2002; 2004/2006; 2006/2008; 2008/2010), foi Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (AMAGIS-DF), no biênio 2012-2014, Juiz eleitoral substituto da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal. - Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral do Distrito Federal. - Membro da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal. - Membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral do DF, de setembro de 2014 a julho de 2016, foi Promovido, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Desembargador do TJDFT, conforme Portaria GPR 1.211, de 4/7/2016, com posse em 29/7/2016.
Diante dos argumentos exposto, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido pelo Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira, é que contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Comissões,
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2022, às 11:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2022, às 17:27:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2022, às 18:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 16:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência a seguinte alteração na Lei Distrital 5.281/2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos, para complementar a Lei Brasileira da Inclusão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência a seguinte alteração na Lei Distrital 5.281/2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos, para complementar a Lei Brasileira da Inclusão.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, fundações, autarquias e empresas controladas.
Enquanto Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, recebi o ofício 340/2021 – PROPED/MPDFT, encaminhado pela presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o qual, fazendo suas considerações, sugeriu ao final a seguintes alteração na Lei Distrital 5.281/2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos, para complementar a Lei Brasileira da Inclusão: "recomendando-se naquele dispositivo a inclusão de nova alínea a determinar que a licença, expedida pela Administração Regional com competência sobre o local do evento, deverá ser também acompanhada de descrição, firmada por profissional habilitado e registrado em órgão de classe, das intervenções destinadas à promoção da acessibilidade no local do evento, caso necessárias, observadas a Lei nº 10.098/2000 e as normas técnicas publicadas pela ABNT".
Assim, solicito que sejam envidados esforços no sentido de realizar estudos para viabilizar a alteração da Lei Distrital 5.281/2013 sugerida pelo MPDFT.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 14:53:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de rampas de acessibilidade e executem a revitalização das calçadas no Taguacenter, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de rampas de acessibilidade e executem a revitalização das calçadas no Taguacenter, na Região Administrativa de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, trabalhadores e portadores de necessidades especiais daquela região, que sofrem com as consequências da má conservação, ausência de calçamento e rampa de acessibilidade, ocasionando problemas para a população que fica exposta aos riscos de caminharem e se locomoverem em terrenos irregulares. As calçadas e rampas são fundamentais em qualquer local, elas são a base de uma boa infraestrutura para o meio social.
É certo que, com a revitalização das calçadas e melhorias na acessibilidade no Taguacenter, haverá uma organização melhor na área, e estimulará uma maior circulação dos moradores e portadores de necessidades especiais, que necessitam de um espaço adequado de fácil acesso e dentro das normas vigentes, gerando mais conforto, segurança e independência ao transitarem pelas ruas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 14:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, promova a ampliação do horário de funcionamento da Biblioteca Pública da Região Administrativa de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, promova a ampliação do horário de funcionamento da Biblioteca Pública da Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Tomei conhecimento de que após a reforma a Biblioteca Pública da região administrativa de Santa Maria houve significativa alteração no seu horário de funcionamento, que antes era da 6h às 22h e agora fecha às 18h.
Essa alteração tem trazido muitos prejuízos aos estudantes, principalmente aos que só podem frequentar o local no período noturno, justamente os mais afetados.
Sendo assim, é de extrema importância que a Biblioteca volte a funcionar no horário anterior, ou seja, das 6h às 22h, sendo essa alteração de extrema relevância e urgência.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugiro ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2022, às 16:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a instalação de lombada na altura da chácara 45 (atrás do supermercado Super Mix), na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a instalação de lombada na altura da chácara 45 (atrás do supermercado Super Mix), na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2022, às 16:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (47642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (47641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
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Projeto de Lei - (47632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Semana Distrital de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Institui a Semana Distrital de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, de caráter permanente, a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro.
Art.2º Na Semana Distrital de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos acontecerão palestras, debates e painéis com especialistas, técnicos, bem como atividades voltadas para o incremento dos cuidados que devem ser tomados na prevenção de acidentes domésticos, especialmente com idosos, em locais previamente divulgados, além de outras ações que os órgãos interessados julgarem necessários.
Art.3º Ficará o Poder Público encarregado de dar ampla divulgação sobre o tema na semana que antecede a semana instituída.
Art.4º Durante o período referido no art. 1º desta Lei, as entidades públicas que detenham competência legal para adoção de ações governamentais direcionados a idosos deverão desenvolver atividades de esclarecimento e conscientização acerca do tema.
§1º As instituições de natureza pública de que trata o caput deste artigo poderão firmar parcerias com entidades da sociedade civil que desenvolvam ações de prevenção, proteção e defesa do idoso, no intuito de promover atividades educativas durante a semana de que trata esta Lei.
§2º Para viabilizar ações destinadas ao esclarecimento, conscientização e informação relacionados aos idosos, o Poder Público poderá celebrar acordos, convênios e outros instrumentos congêneres com as entidades privadas.
Art.5º A Semana Distrital de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa especificamente orientar, educar, minimizar e prevenir acidentes domésticos por meio de ações educativas sobre as formas de promover um ambiente seguro que evite possíveis riscos, como palestras, debates e atividades voltadas para o incremento de cuidados dentro de casa, reforçando esse diálogo na sociedade.
Com efeito, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) afirma que 28% a 35% das pessoas acima dos 65 anos sofrem, a cada ano, pelo menos uma queda, e essa proporção se eleva para valores que oscilam de 32% a 42% para os idosos com mais de 70 anos.
Pretende-se, com a instituição dessa semana distrital, prevenir os acidentes domésticos, orientando os familiares e esclarecendo quanto às alterações físicas do domicílio.
A população idosa é mais suscetível a sofrer quedas (de escadas, camas, banheiros, pisos molhados), queimaduras, acidentes com utensílios, são os principais responsáveis por fraturas e lesões, em alguns casos com consequências graves, que podem impactar seriamente a mobilidade e autonomia do paciente e até deixar sequelas. Isso porque ocorre enfraquecimento muscular, perda óssea, diminuição da velocidade de reação e equilíbrio, além de redução da nitidez e clareza da visão estão entre os fatores que colocam a população com mais de 60 anos no grupo de risco para acidentes domésticos.
Os números preocupam as entidades de saúde, sobretudo em meio à pandemia da Covid-19, em que o longo período de isolamento social levou ao aumento de casos de acidentes em casa entre os idosos.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 403/2016, que deu origem à Lei nº 18.952/2017 da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e o Projeto de Lei nº 24479/2022, da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.
Pelas fundamentações acima expostas, entendo de extrema relevância a medida ora proposta, por isso apresento o presente Projeto de Lei, contando com o auxílio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, ____ de julho de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Despacho - 2 - SACP-IND - (47637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (47639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (47640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 25 de julho de 2022
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Despacho - 4 - SACP-IND - (47638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de julho de 2022
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Parecer - 2 - CCJ - (47630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2256/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 2256/2021, que dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Martins Machado.
RELATOR: Deputado José Gomes.
I - RELATÓRIO:
Trata-se de análise ao Projeto de Lei n.º 2256/2021, de autoria do Nobre Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa e dá outras providências”.
A proposição em tela tramitou na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, onde obteve parecer favorável ao mérito e admissibilidade, e em análise de admissibilidade nesta CCJ.
O Projeto é composto por 7 artigos, sendo estabelecido no primeiro: determina a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa garantidos pelo art. 3º, §1º da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Já o art. 2º trata da substituição pretendida pelo artigo anterior, dispondo que “a nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização “60+”, sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de bengala”.
Pelo art. 3º “caberá ao Executivo, por meio dos órgãos competentes, realizar a substituição das sinalizações”.
Pelo art. 4º “nos casos de sinalização indicativa realizada em vagas e placas a substituição poderá se dar gradualmente, de acordo com a necessidade de manutenção da sinalização”.
Segundo o art. 5º “a substituição se dará, necessariamente, sempre que houver necessidade de reposição ou criação de novas sinalizações”.
Conforme o art. 6º “as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.
Por fim, segue a cláusula de vigência no art. 7º.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR:
Incumbe, privativa e terminativamente a esta CCJ exercer o juízo da proposição acima elencada quanto à admissibilidade, constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme o determinado pelo artigo 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Cumprindo seu trâmite regimental na Casa, a matéria foi distribuída à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças que concluiu seu parecer por sua aprovação e admissibilidade.
Nesta Comissão, tem-se o entendimento de que, assim como na comissão pela qual tramitou a proposta, o projeto merece prosperar.
Em relação à competência desta Casa para dispor sore o tema, encontramos suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal vigente, perfilhados pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
No § 1º, do artigo 32, o constituinte atribuiu ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios; no inciso I do artigo 30, legislar sobre assuntos de interesse local.
Nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Ademais, a proposição em questão não trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, seja em razão do disposto no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal – aplicável em decorrência do princípio da simetria -, seja em virtude do estatuído no artigo 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A matéria não se encontra entre aquelas que mereçam excepcional tratamento por lei complementar.
Nada há nada a questionar sobre a natureza do interesse local da proposição.
Conforme a justificação, o parlamentar autor afirma que a finalidade é substituir a sinalização atual, alterando o pictograma representado por elas, trocando a imagem de um idoso curvado e de bengala, para a de uma pessoa ereta com o indicativo 60+.
Deve-se, segundo o autor, afastar o denominado etarismo, também conhecido como idadismo ou ageísmo, que é, segundo a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), qualquer tipo de ação e pensamento que consista no preconceito, na intolerância e na discriminação contra pessoas com idade avançada.
Assim, o foco está em substituir a sinalização atual, alterando o pictograma representado por elas, trocando a imagem de um idoso curvado e de bengala, para a de uma pessoa ereta com o indicativo 60+.
Classificar o envelhecimento como “velhice” é atribuir ao tempo de vida de uma pessoa um diagnóstico de doença. Reforçar o estigma e o “idadismo”, que é o preconceito de idade. Mas há caminhos para se reduzir que esse tipo de preconceito, como recomenda o Relatório Mundial sobre o Idadismo.
Assim é que propôs a OMS em Assembleia Geral, que estabeleceu o período de 2021 a 2030 como a “Década do Envelhecimento Saudável”, o que denota que precisamos de políticas afirmativas e foco no cuidado e na promoção do envelhecimento saudável, sem estigma nem preconceito conferindo às pessoas idosas dignidade, fundamento basilar da República e que está insculpido no artigo 10 do Estatuto de Regência.
Portanto, sob estes argumentos, é de se depreender que o projeto respeita toda a análise afeta a esta Comissão, razão pela qual, o voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 2256/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 21/07/2022, às 17:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (47627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e honra ao mérito aos Advogados defensores dos Direitos e Garantias individuais da População do Distrito Federal e Entorno.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e honra ao mérito aos Advogados defensores dos Direitos e Garantias individuais da População do Distrito Federal e Entorno, abaixo relacionados:
RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES VIVAS
CARLOS HENRIQUE MATOS FERREIRA
ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS
ANA CAROLINY DE OLIVEIRA SOUSA
PEDRO HENRIQUE SOUSA DE LUCENA
PRISCILA LARISSA ARRAES MENDES
ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO
JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA
RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA
SILVANA MARIA FERNANDES MONTEIRO
RAFAELLA DA NÓBREGA E SILVA
ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ
DANIELLE SOARES ROSALINO DE MESQUITA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e honra aos sobreditos Advogados que atuam no Distrito Federal, em favor da promoção e da defesa dos Direitos e Garantias Individuais da População brasiliense e do entorno.
A honrosa homenagem trará reflexões sobre a profissão do advogado, que se vê a braços com tantas dificuldades nesse início de profissão, a persistir e insistir, para que possas colher os frutos que o plantio de hoje lhe reserva no amanhã.
A verdadeira advocacia, aquela que vem de tempos imemoriais é a advocacia que combina e ajunta a erudição, o cultivo das virtudes cívicas, a coragem para arrostar o arbítrio, a empatia pelas dores de nossos semelhantes e o profundo sentimento de justiça.
Não é verdadeiro advogado quem não promove as virtudes cívicas. Garantias individuais, democracia, separação de poderes, liberdade de imprensa, livre expressão do pensamento, liberdade religiosa, liberdade sexual. Esses são alguns exemplos de valores que formam a base de uma sociedade aberta, plural e solidária; são valores que precisam ser defendidos pelo advogado em seu dia a dia. Afinal, se não forem os advogados a tutelarem essas virtudes, quem o fará? Sem advogados o arbítrio campeia e liberdade fenece. E como mais uma vez nos ensina Rui Barbosa, "legalidade e liberdade são o oxigênio e o hidrogênio da nossa atmosfera profissional".
Não é verdadeiro advogado, de igual sorte, aquele não cultiva um profundo sentimento de justiça. Justiça para defender a lei e suas garantias, afinal, como pontificava Piero Calamnadrei, "para encontrar a justiça, é necessário ser-lhe fiel. Ela, como todas as divindades, só se manifesta a quem nela crê".
Finalmente, não há verdadeira advocacia sem caridade para com o próximo; caridade para acolher o semelhante no momento em que, talvez, ninguém mais o acolha, nem mesmo a família, quer por ser acusado de um crime repugnante, quer por estar alijado de seu patrimônio, quer porque perseguido por seus pensamentos e opiniões. Nessas horas é ao advogado que o desafortunado cidadão recorre e pede socorro, e o causídico, em nome da justiça, abraça a causa, ainda que assumindo o peso da impopularidade e da incompreensão social. Como escreveu Rui Barbosa na carta intitulada "O dever do advogado", a função do advogado é ser, ao lado do acusado, a voz de seus direitos legais, e reforça o saudoso Águia de Haia:
"Se a enormidade da infração reveste caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isso essa voz deve emudecer. Voz do Direito no meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação de sua nobreza, tem a missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel".
Por todo o exposto requeiro o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em.................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 19:21:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que destine parte da arrecadação obtida com a exploração de jogos lotéricos de que trata a Lei nº 7155/2022, para o fomento do desporto escolar.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, destine parte da arrecadação obtida com a exploração de jogos lotéricos de que trata a Lei nº 7155/2022, para o fomento do desporto escolar.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos profissionais ligados à Educação Física, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a possibilidade de garantir parte da arrecadação da “Loteria Distrital” para incentivar os programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto escolar, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas.
Esse incentivo visa promover o acesso à prática desportiva regular de qualidade, com o objetivo de contribuir para a promoção do sucesso escolar dos alunos, de estilos de vida saudáveis e de valores e princípios associados a uma cidadania ativa.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2022, às 15:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - PLENARIO - (47621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se os Incisos XII, XIII E XIV ao Art. 6º da Proposição em epígrafe:
Art. 6º.................................
XII- orientar suas ações pelas melhores técnicas de bem-estar animal;
XIII- promover a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas desenvolvidas;
XIV- realizar a divulgação de relatórios periódicos das ações de defesa sanitária animal;
JUSTIFICATIVA
É importante constar na Legislação da Defesa Sanitária Animal a orientação de ações de boas técnicas animal, a participação social e a divulgação de relatórios periódicos na perspectiva de possibilitar que a comunidade envolvida no processo acompanhe e participe das ações de governo.
Neste sentido solicito aos nobres pares o apoio a emenda apresentada.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 4 - PLENARIO - (47620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se Parágrafo único ao Art. 2º da Proposição em epígrafe:
Art. 2º.................................
Parágrafo único. As ações previstas nos Incisos X, XI e XII tratam de medidas excepcionais que devem observar as regulamentações federais respectivas.
JUSTIFICATIVA
O art. 2º, X, XI E XII, prevêem a adoção das seguintes medidas à população animal: depopulação, abate sanitário e sacrifício sanitário.
Essas medidas devem ser adotadas como ÚLTIMA instância, pois envolvem extremo sacrifício animal.
Nesse sentido, é necessário disciplinar regras que prevejam efetiva análise e motivação por parte da administração pública na adoção de medidas extremas, como as previamente citadas.
arlete sampaio
Deputada Distrital
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Emenda - 6 - PLENARIO - (47622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se o Inciso VI ao Art. 7º da Proposição em epígrafe:
Art. 7º.................................
VI- orientar suas atividades pelo bem-estar e pela adoção das medidas possíveis de redução de sofrimento animal.
JUSTIFICATIVA
É importante constar na Legislação da Defesa Sanitária Animal no Item - Das Obrigações – aos proprietários, produtores ou transportadores de animais, que suas atividades sejam pautadas pelo bem-estar e pela adoção das medidas possíveis de redução de sofrimento animal. No intuito de trazer melhorias ao PL apresentamos a proposta acima.
Neste sentido solicito aos nobres pares o apoio a emenda apresentada.
arlete sampaio
Deputada Distrital
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Emenda - 8 - PLENARIO - (47625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Altere a letra c do § 2º do Inciso III ao Art. 25º da Proposição em epígrafe:
Art. 25º.................................
III- ........................................
§ 2º.......................................
c) ter a infração consequências danosas para a saúde pública, consumidor, meio ambiente, produção agropecuária e bem estar animal;
JUSTIFICATIVA
A Emenda complementa os itens necessários de serem considerados para efeito da fixação dos valores das multas. Se faz fundamental que a saúde animal e sofrimentos desnecessários sejam considerados.
Neste sentido solicito aos nobres pares o apoio a emenda apresentada.
arlete sampaio
Deputada Distrital
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Emenda - 7 - PLENARIO - (47624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se o Inciso XI ao Art. 21º da Proposição em epígrafe:
Art. 21º.................................
XI- deixar de atender as determinações relativas à promoção do bem estar animal nos rebanhos do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Considerando os inúmeros casos que estão sendo denunciados diariamente na mídia de ações que causam sofrimento animal, se faz necessário inserir nas infrações gravíssimas, os mau trato sem justificativa plausível.
Neste sentido solicito aos nobres pares o apoio a emenda apresentada.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
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Despacho - 2 - GMD - (47631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 173/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/julho/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 22 DE JULHO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Projeto de Lei - (47615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações acerca do nascimento e do processo de entrega direta de bebês para adoção por pessoas gestantes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica garantido à gestante, o direito ao sigilo de informações sobre o nascimento e do processo de entrega da criança para adoção, no Distrito Federal.
§ 1º O sigilo deve ser resguardado, ainda que a decisão de entrega da criança para adoção seja tomada pela gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê.
§ 2º Os serviços de saúde e de assistência social, públicos e privados, que prestem atendimento à pessoa gestante, no Distrito Federal, ficam obrigados a manter o sigilo das informações e do processo de que trata o caput.
Art. 2º A gestante que optar por fazer a entrega direta do bebê para adoção deverá ser tratada com urbanidade e cordialidade pelos profissionais que lhe atenderem durante o parto e processo de entrega do bebê, sem que sua decisão seja confrontada a qualquer tempo.
Art. 3º São passíveis de punição administrativa o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Distrito Federal, que intentarem contra o que dispõe esta Lei.
Parágrafo único - Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presente lei, serão aplicadas as penalidades cabíveis na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 4º O vazamento das informações sobre o nascimento e do processo de entrega do bebê para adoção, a que se refere esta Lei, será apurada em processo administrativo, que terá início mediante denúncia da gestante, familiar ou pessoa que tenha ciência dos fatos.
§ 1º A denúncia poderá ser feita pessoalmente, por carta ou por meio eletrônico ao órgão distrital competente.
§ 2º A denúncia deverá conter a descrição do fato, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo em relação aos seus dados.
§ 3º Recebida a denúncia, deverá o órgão competente promover a instauração de processo administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
Art. 5º - O descumprimento desta lei acarretará:
I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - multa de 15.000 (quinze mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de reincidência;
III - suspensão da licença distrital para funcionamento por 30 (trinta) dias, em caso de terceira infração.
§ 1º As penas mencionadas neste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujas pessoas responsáveis serão punidas na forma da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 2º Os valores das multas previstas nos incisos I e II deste artigo, poderão ser elevados em até 10 (dez) vezes quando for verificado que resultarão ineficazes.
§ 3º As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, a fim de atender a finalidade da norma, devendo ser utilizado como parâmetro, tanto para a cumulação de penas, quanto para a definição do valor da multa, a gravidade do fato e a capacidade financeira da unidade de saúde.
§3º A multa aplicada será revertida em favor da vítima gestante.
§4º A multa prevista no inciso I deste artigo será atualizada anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo que, em caso de extinção deste índice será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É notório o caso da atriz Klara Castanho que foi vítima de estupro e entregou seu filho para adoção. O fato, que deveria ser mantido sob sigilo, foi publicamente revelado, e a atriz foi submetida a julgamento público nas redes sociais. Portanto, verifica-se que a regulamentação da matéria é insuficiente para resguardar o direito das gestantes que optam por entregar seu filho para adoção.
Qualquer gestante ou mãe que, por alguma razão, não queira ou não possa assumir os cuidados maternos em relação ao próprio filho pode procurar a Justiça Infanto-juvenil e formalizar seu interesse de aderir à entrega voluntária, com a garantia do sigilo do ato.
A entrega voluntária em adoção é um instituto legal previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforçado por legislações posteriores.
Assim, no que se refere às práticas discriminatórias contra mulheres e pessoas gestantes nos serviços de saúde pública e de assistência social públicos e privados, o sigilo das informações acerca do nascimento e do processo de entrega da criança para adoção é um direito que deve ser assegurado. Assim dispõe o artigo 19-A do ECA:
Artigo 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).
§ 1º A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 2º De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
(...)
§ 5º Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1 o do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
(...)
§ 9º É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei.
Portanto, apresentamos a presente proposição com o objetivo de responsabilizar administrativamente pessoas profissionais que, no exercício de suas funções, não assegurarem a proteção do sigilo sobre a entrega de bebês à adoção pelas gestantes.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 396/2022, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e o Projeto de Lei nº 300/2022, da Assembleia Legislativa do Paraná.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, julho de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2022, às 18:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (47613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos a personagens que contribuíram para os 60 anos da Psicologia no Brasil, prestando relevantes trabalhos e contribuições, para a Profissão e para a Comunidade.
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos para as seguintes cidadãs que contribuíram para os 60 anos da Psicologia no Brasil, prestando relevantes trabalhos e contribuições, para a Profissão e para a Comunidade. A profissão em suas quase seis décadas de regulamentação, passou por transformações históricas, lutando por uma psicologia mais inclusiva e menos elitista e as homenageadas aqui apresentadas, sempre trabalharam em prol da formação ética e comprometida com a defesa irrestrita dos Direitos Humanos, contribuindo com a construção de uma Psicologia científica, acessível e que promova saúde mental e bem-estar à sociedade, assumindo sempre o compromisso social de efetivar uma Psicologia diferente de outrora, uma Psicologia que contribua para o desenvolvimento dos sujeitos e das sociedades em suas máximas possibilidades, conforme demonstrada na breve biografia que acompanham seus nomes:
Vanessa Soublin de Vasconcelos - Especialista em Psicologia da Saúde, graduou-se em Psicologia na Universidade de Brasília (2002). Fez parte do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Desde 2013 atua como psicóloga da Secretaria de Estado de Saúde do DF. Experiência profissional em atendimento psicossocial a famílias e indivíduos em situação de violação de direitos e dependência química. Vivência em gestão nas áreas de planejamento, acompanhamento e avaliação de políticas públicas de saúde, especialmente aquelas relacionadas à Rede de Atenção Psicossocial. Foi coordenadora do Plano Diretor de Saúde Mental da SES/DF 2020/2022. Participou da Comissão Organizadora da 3º Conferência de Mental do DF-2022. Atualmente é Diretora de Saúde Mental da Secretaria de Saúde do DF.
Rachel Nunes da Cunha: Atua na área de Psicologia, com ênfase em processos de aprendizagem, memória e motivação. Concluiu o Doutorado em Psicologia - Western Michigan University em 1993. Publicou 20 trabalhos em anais de eventos. Possui 6 capítulos de livros e a participação na editoração de 1 livro (dicionário de Psicologia). Em suas atividades profissionais interagiu com 33 colaboradores em coautorias de trabalhos científicos. Em seu Currículo Lattes os termos mais frequentes na contextualização da produção científica, tecnológica e artístico-cultural são: análise do comportamento, motivação, história da psicologia, história da análise do comportamento, operações motivadoras, historiografia da Psicologia, esquemas concorrentes. Atualmente é professora adjunta da Universidade de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos para as homenageadas que contribuíram para os 60 anos da Psicologia no Brasil, cidadã que presta relevantes trabalhos para a Profissão e para a Comunidade.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento para esta pessoa que tanto nos orgulha, mediante a aprovação da presente Moção.
Arlete Sampaio
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2022, às 16:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos empreendedores e empreendedoras do Distrito Federal e Entorno, a realizar-se no dia 09 de agosto de 2022, às 19h00.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V,, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 09 de agosto de 2022, às 19h00, em Homenagem aos empreendedores e empreendedoras do Distrito Federal e Entorno.
JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a comemorar e reconhecer o importante papel desempenhado pelos empreendedores do Distrito Federal Entorno, para a economia da Capital.
O próprio significado da palavra “empreender – decidir realizar (tarefa difícil e trabalhosa); tentar” já adianta o difícil caminho a ser traçado por donos de empresas.
No Brasil, principalmente por conta de sucessivas crises econômicas que surgiram, dando mais relevância a da pandemia do Coronavírus, empreender se tornou uma alternativa quase que imediata ao desemprego.
Há de se considerar ainda que empreender sempre foi o sonho da maioria dos brasileiros, na tentativa não só de driblar crises, mas principalmente para fugir do desemprego ou mesmo buscando uma maior liberdade profissional e financeira, trabalhando sem a figura de um chefe, por exemplo.
Com baixo ou nenhum investimento inicial, a venda direta oferece benefícios como a flexibilidade de horários, ganhos de acordo com o trabalho realizado e autonomia no desenvolvimento da carreira.
Formado por empresas renomadas que comercializam produtos de vários segmentos como alimentos, suplementos, vestuário, eletroeletrônicos, acessórios, livros, brinquedos, entre outros, o setor de vendas diretas tem se mostrado um caminho para superar a crise, no Distrito Federal.
Nesse sentido, por se tratar de matéria de interesse social e econômico, e a fim de disseminar o empreendedorismo, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 19:21:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 13:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 13:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 14:29:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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