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Moção - (47806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor ao Pastor Yago Braga dos Santos Silva Vasconcelos, da Igreja Apostólica de Sião, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor ao Pastor Yago Braga dos Santos Silva Vasconcelos, da Igreja Apostólica de Sião, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e este ilustre líder religioso, que rompe barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, o Pastor Yago Braga dos Santos Silva Vasconcelos merece receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2022.
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 15:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (47811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor ao Pastor Edilson Ferreira da Cunha Filho, da Assembleia de Deus Canaã, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor ao Pastor Edilson Ferreira da Cunha Filho, da Assembleia de Deus Canaã, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a este ilustre líder religioso, que rompe barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, o Pastor Edilson Ferreira da Cunha Filho merece receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 15:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF – SEMOB, promova estudo da possibilidade da linha de ônibus 3308 realizar o mesmo percurso que as linhas 3317 e A254, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF – SEMOB, promova estudo da possibilidade da linha de ônibus 3308 realizar o mesmo percurso que as linhas 3317 e A254, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhorias em sua cidade, e solicitam que a linha de ônibus 3308 realize o mesmo percurso que as linhas 3317 e A254.
O aumento do percurso da linha diminuirá de forma considerável os problemas enfrentados em relação a espera, além de atender mais passageiros na região e diminuir a lotação das demais linhas de ônibus.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 15:06:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (47808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/08/2022 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 3 de agosto de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 03/08/2022, às 14:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (47805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, DE ACORDO COM A MINUTA DE REQUERIMENTO DO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS. REQ. 12158 ( 47647).
Brasília, 3 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 03/08/2022, às 14:50:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (47782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Manifesta votos de Louvor e homenageia os Professores e Estudantes dos cursos de Teologia do Distrito Federal pela dedicação ao ensino e ao aprendizado desta importante e primordial área do conhecimento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Professor Reginaldo Veras propõe Moção de Louvor e homenageia os Professores e Estudantes dos cursos de Teologia do Distrito Federal pela dedicação ao ensino e ao aprendizado desta importante e primordial área do conhecimento.
JUSTIFICAÇÃO
A busca pelo conhecimento de tudo que cerca a questão da vida cristã é fundamental para o desenvolvimento de cada cristão como um integrante do Reino de Deus e responsável pela expansão desse Reino no mundo, pela pregação e ensino da Palavra de Deus.
Algumas pessoas não pensam ao menos na possibilidade da existência de um Deus e menos ainda sobre questões que envolvem as características do transcendente. Em outras palavras é dizer que a busca por algo que não vemos e tocamos se torna mais complexa, o que, de certa maneira afasta muita gente do interesse em estudos teológicos.
No que diz respeito à Teologia, esta traz respostas para muitos questionamentos acerca de Deus; tudo aquilo que está atrelado a Ele e ao sujeito na terra. É dizer que enquanto a Teologia auxilia no entendimento de quem é Deus, ela também ajuda a compreender quem somos.
Mesmo quem é leigo no assunto já possui dentro de si afirmações prontas em relação a Deus; já tem em mente uma organização sobre o que pensam sobre a Bíblia e aos posicionamentos teológicos.
Algumas pessoas começam estudar Teologia em busca de uma compreensão aprofundada sobre Deus, sobre si mesmo enquanto ser no mundo e assuntos sobrenaturais. Tal situação é válida, já que é através das indagações internas que possuímos que nasce o conhecimento.
Se um determinado indivíduo simplesmente vive e não procura conhecer cada vez mais sobre as coisas é como estar dentro do desconhecido, mas não se importar com ele; é fechar os olhos para não ver o que não sabe e com isso limitar a capacidade de estudar para conhecer.
Quando o assunto, portanto é estudar Teologia, cada pessoa pensa sobre isso de uma forma distinta; cada um vai procurar por esse estudo com uma finalidade própria.
Diante desse quadro, e em virtude das comemorações do Dia Nacional dos Profissionais de Educação, em 06 de agosto e do Dia do Estudante, 11 de agosto, propomos homenagear os profissionais de ensino e estudantes de Teologia do Distrito Federal, abaixo discriminados, com outorga de Moção de Louvor pela dedicação ao ensino e ao aprendizado desta importante e primordial área do conhecimento.
Pela importância do tema e pelo mérito que profissionais e os estudantes merecem é que rogamos aos pares pela aprovação do presente requerimento.
01. ALENCAR CIPRIANO DE MORAES
02. ANDRÉ LUIZ FRANKLIN
03. ANDRÉ TEIXEIRA PASSOS
04. ANTÔNIO LIMA DE FARIA
05. DJALMA GOMES DA SILVA
06. JOÃO CARLOS BARROS MARTINO
07. JONILSON CARDOZO VIEIRA
08. MACIEL DA SILVA DOMINGOS
09. MÁRCIA LINDA AIRES
10. EVANGELISTA MARCOS SOUZA DA SILVA
11. MARINALVA BARBOSA FÉLIX DA SILVA
12. RONILDO DOS SANTOS PEREIRA
13. JEZIEL BUARQUE DE GUSMÃO
14. JUREMA SANTOS DE OLIVEIRA ALVES
15. HADMAN DANIEL DA M. SILVA
16. SÉRGIO ROBERTO HORST GAMBA
17. DAVI SILVA
18. MARIA CLARA S. F. CANTO
19. ALBÉRICO CAMELO DE MENDONÇA
20. RONALDO DE JESUS CALDAS
21. JOSIAS ALVES DA COSTA
22. SULAMITA RODRIGUES BARROSO
23. FABÍOLA NEIVA
24. JULIANA LESSA
25. JOSÉ ROBERTO LOIOLA
26. ANTÔNIO DE JESUS
27. FABRÍCIA RÚBIA
28. RICARDO DE OLIVEIRA
29. ANDERSON FERREIRA
30. TELMA SANDRA MOURA
31. GUSTAVO LESSA
32. LUZELÚCIA RIBEIRO DA SILVA
33. JOSÉ SIPAÚBA COSTA JÚNIOR
34. JUDSON RODRIGUES SANTOS
35. LAURINDA NAZARÉ ALVAREZ PACHECO
36. SEBASTIÃO VEIGA GONÇALVES
37. LUCIJANE VILAR DA SILVA
38. MAGALY CAMPOS PEREIRA
39. EDSON DE ARAÚJO LOBO
40. SANDRO XAVIER DA SILVA
41. EDIVALDO ANTÔNIO PIMENTEL
42. UELINTON DIAS LUZ
43. ANDERSON LOPES LIMA
44. MANOEL MARINHO DE SENA
45. VILMA RIBEIRO DA SILVA
46. SANDRA MARA FERRARI
47. EDSON BATISTA TEODORO
48. ALCIONE RODRIGUES DAMACENO
50. JOSÉ ORCÉLIO DE ALMEIDA AMÂNCIO
51. JARBAS FONSECA DE OLIVEIRA
52. DANIEL DEUSDETE ARAÚJO BARROS
53. JONATHAN GONÇALVES DE MORAIS
54. CARLOS ALBERTO DE PAULA LIMA
55. PAULA GALENO DE PAULA LIMA
56. BRUNO PEREIRA MARIANO
57. BRUNO DOUGLAS BRUM DA HORA BENTO
58. WALDIR RODRIGUES PEREIRA
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 15:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 7 - PLENARIO - (47780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
EMENDA SUBSTITUTIVA DE 1º TURNO Nº______ / 2019
(Do deputado Leandro Grass e outros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2413/2021 que “Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.413, de 2021, a seguinte redação:
"A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta lei sujeita o infrator, a partir de 1º de março de 2023, às penalidades da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.” (NR)
Parágrafo Único – As autuações ocorridas entre o dia1º de agosto de 2022 e a data fixada no caput deste artigo, ficam automaticamente anuladas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo alterar pequeno aspecto da Lei 6.322, de 10 de julho de 2019, que trata da proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
Com efeito, em reunião realizada com os representantes das entidades sindicais, pude observar que todos compreendem o valor da norma, que tem por escopo principal garantir, para as futuras gerações um meio ambiente adequado, em completo acordo com o artigo 225 da Constituição Federal.
Contudo, os representantes do setor empresarial demonstraram preocupação com eventuais punições aplicadas desde já, em razão da entrada em vigor da Lei 6.322/2019 no próximo dia 1º de agosto do corrente ano. E a preocupação se revela em razão de eventual estoque dos estabelecimentos e que ainda precisam ser distribuídas ou comercializadas, bem como para que haja um período efetivo de adaptação da indústria, que foi severamente prejudicada pela pandemia, a despeito dos esforços envidados para adequação à norma.
Em breve síntese, é inevitável que a lei passe a gerar os seus efeitos em sua plenitude. Isso é algo primordial e extremamente importante para todo o Distrito Federal. Contudo, para que não haja qualquer punição desarrazoada ou desproporcional, considerando o contexto de pandemia é que se sugere a alteração para postergar a aplicação de eventuais punições por descumprimento, apenas para o dia 1.3.2023, prazo suficiente para que o setor se adeque, de forma definitiva.
Para além disso, considero que esse projeto é muito importante para o Distrito Federal. E creio que os nobres parlamentares partilham do mesmo pensamento. Com efeito, vejo que todos os representantes respeitam e incentivam o incremento das atividades comerciais em nossa cidade. E ao mesmo tempo, todos demonstram a preocupação com o meio ambiente, não só para a nossa geração, mas também para aqueles que virão.
A proposta buscou apoio dos parlamentares que compõem esta Casa de Leis e que subscrevem, junto com este parlamentar, proposta que é, conforme já dito, fundamental para a nossa cidade e para todos que aqui vivem.
Além disso, a referida norma insere o Distrito Federal em um contexto mundial e não somente nacional, de proteção ao meio ambiente e que terá, por certo, aspecto pedagógico para toda a população local. Retroceder, agora, será extremamente deletério.
Compreende-se a dificuldade inicial de adaptação e por isso a ampliação do prazo para aplicação de penalidades. E também se compreende a dificuldade que a população terá para acondicionar o lixo produzido, razão pela qual será preciso que o Estado atue na ampliação das politicas públicas atinentes ao tema. Mas é preciso, antes de tudo isso, garantir a continuidade sustentável das atividades econômicas do Distrito Federal, bem como garantir um ecossistema ambiental viável.
Sendo assim, conclamo os nobres pares para aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, de de 2022.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 15:15:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (47781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao Terceiro Sargento do Corpo de Bombeiros do DF, Márcio Diogo Rodrigues Ferreira em reconhecimento pelo ato de bravura neste 30 de julho de 2022.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos, ao Terceiro Sargento do Corpo de Bombeiros do DF, Márcio Diogo Rodrigues Ferreira em reconhecimento pelo ato de bravura neste 30 de julho de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme amplamente noticiado, na manhã deste sábado dia 27 de julho, um incêndio em Taguatinga deixou uma mulher de 69 anos com 80% do corpo queimado. No momento, o Terceiro Sargento Márcio Diogo, que passava pelo local, ao ver o incidente, em ato de bravura e heroísmo, alertou vários moradores do edifício que estava em chamas para que os mesmos evacuassem o prédio. Ele adentrou o apartamento, foco do incêndio, na tentativa de apagá-lo e, ao identificar uma mulher no interior do imóvel, resgatou-a e prestou os primeiros socorros realizando a massagem cardíaca ainda na calçada em função de uma parada cardiorrespiratória da senhora, que foi imediatamente levada para o hospital em estado grave. O bombeiro também foi hospitalizado por ter inalado muita fumaça.
Destarte, venho prestar votos de Louvor e Aplausos por ter evitado uma tragédia maior, motivo pelo qual solicito aos pares, a aprovação desta Moção.
IOLANDO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 15:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a tramitação tramitação dos projetos de Lei nº 2413/2021, 2939/2022 e 2941/2022, por tratarem de matérias correlatas.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Requer-se, nos termos do artigo 154 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 2413/2021, que “Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências” e dos Projetos de Lei 2939/2022 e 2941/2022 por tratarem de matérias análogas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica em razão dos três projetos de lei tratarem de
matéria análoga e, portanto, devem tramitar conjuntamente. Isso se verifica a partir da análise
do conteúdo de cada projeto.
Assim, para que haja o andamento racional dos projetos e em obediência ao artigo
154 do Regimento Interno, é que se requer a tramitação conjunta.
Sala de Sessões, em .Deputada JÚLIA LUCY
UNIÃO BRASIL
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 13:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (47785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 2.822/2022 foi designado ao Senhor Deputado Eduardo Pedrosa para proferir parecer em 10 dias úteis
Brasília, 3 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 03/08/2022, às 09:33:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (47784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PL 2.834/2022 para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 3 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 8 - Cancelado - CAS - (47787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 3 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Requerimento - (47735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos )
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário dos 136 anos da Igreja de Deus no Brasil, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2022 ás 19h no plenário desta casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário dos 136 anos da Igreja de Deus no Brasil, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2022 ás 19h no plenário desta casa.
JUSTIFICAÇÃO
A mencionada homenagem foi idealizada, tendo em vista a relevância da Igreja de Deus no Brasil, e o trabalho por ela desenvolvido.
Com orações e lágrimas, a primeira reunião da igreja aconteceu no dia 19 de agosto de 1886 nas dependências do moinho do riacho. Não há registros de quantas pessoas participaram da reunião. O Pastor Ricardo não tinha uma noção clara da importância da ocasião, mas, movido por um impulso Divino, o fiel Pastor fez um convite a todos que quisessem se juntar à nova organização que nasceria ali mesmo com o nome de União Cristã.
Esta reunião marcou o início do movimento que, em 1.907, passaria a chamar-se Igreja de Deus.
Atualmente a Igreja de Deus no Brasil conta com uma estatística de 60.000 membros, 953 igrejas e congregações e 867 ministros.
Trata-se de uma homenagem digna e justa, na qual a Câmara Legislativa muito se honra, merecendo por isso que seja aprovado por esta Casa.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, de 2022.
VALDELINO BARCELOS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 14:03:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 18:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 09:01:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (47730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2829/2022, foi distribuída ao Deputado Robério Negreiros para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 02/08/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/08/2022, às 11:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (47733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, para conclusão do processo, correção providenciada
Brasília, 1 de agosto de 2022
MANOEL ALVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/08/2022, às 11:25:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (47734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 01/08/2022, às 11:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (47707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 155, de 01 de agosto de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.899/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 01 de agosto de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 01/08/2022, às 08:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (47706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 155, de 01 de agosto de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.884/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 01 de agosto de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 01/08/2022, às 08:48:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (47705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 155, de 01 de agosto de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.883/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 01 de agosto de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 01/08/2022, às 08:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (47704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 155, de 01 de agosto de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.881/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 01 de agosto de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 01/08/2022, às 08:35:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (47703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass e outros)
Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta lei sujeita o infrator, a partir de 1º de março de 2023, às penalidades da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.” (NR)
“Parágrafo Único. As autuações ocorridas entre o dia 1º de agosto de 2022 e a data fixada no caput deste artigo ficam automaticamente anuladas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por escopo alterar pequeno aspecto da Lei 6.322, de 10 de julho de 2019, que trata da proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
Com efeito, em reunião realizada com os representantes das entidades sindicais, pude observar que todos compreendem o valor da norma, que tem por escopo principal garantir, para as futuras gerações um meio ambiente adequado, em completo acordo com o artigo 225 da Constituição Federal.
Contudo, os representantes do setor empresarial demonstraram preocupação com eventuais punições aplicadas desde já, em razão da entrada em vigor da Lei 6.322/2019 no próximo dia 1º de agosto do corrente ano. E a preocupação se revela em razão de eventual estoque dos estabelecimentos e que ainda precisam ser distribuídas ou comercializadas, bem como para que haja um período efetivo de adaptação da indústria, que foi severamente prejudicada pela pandemia, a despeito dos esforços envidados para adequação à norma.
Em breve síntese, é inevitável que a lei passe a gerar os seus efeitos em sua plenitude. Isso é algo primordial e extremamente importante para todo o Distrito Federal. Contudo, para que não haja qualquer punição desarrazoada ou desproporcional, considerando o contexto de pandemia é que se sugere a alteração para postergar a aplicação de eventuais punições por descumprimento, apenas para o dia 1.3.2023, prazo suficiente para que o setor se adeque, de forma definitiva.
Para além disso, considero que esse projeto é muito importante para o Distrito Federal. E creio que os nobres parlamentares partilham do mesmo pensamento. Com efeito, vejo que todos os representantes respeitam e incentivam o incremento das atividades comerciais em nossa cidade. E ao mesmo tempo, todos demonstram a preocupação com o meio ambiente, não só para a nossa geração, mas também para aqueles que virão.
A proposta buscou apoio dos parlamentares que compõem esta Casa de Leis e que subscrevem, junto com este parlamentar, proposta que é, conforme já dito, fundamental para a nossa cidade e para todos que aqui vivem.
Além disso, a referida norma insere o Distrito Federal em um contexto mundial e não somente nacional, de proteção ao meio ambiente e que terá, por certo, aspecto pedagógico para toda a população local. Retroceder, agora, será extremamente deletério.
Compreende-se a dificuldade inicial de adaptação e por isso a ampliação do prazo para aplicação de penalidades. E também se compreende a dificuldade que a população terá para acondicionar o lixo produzido, razão pela qual será preciso que o Estado atue na ampliação das politicas públicas atinentes ao tema. Mas é preciso, antes de tudo isso, garantir a continuidade sustentável das atividades econômicas do Distrito Federal, bem como garantir um ecossistema ambiental viável.
Sendo assim, conclamo os nobres pares para aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, de de 2022.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2022, às 16:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 10:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 11:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 11:25:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 13:33:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 15:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 18:44:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (47698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Altera a Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1°. A Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – O Art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - É vedada a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual.
Art. 2°. Acrescente-se o §1º ao Art. 4º da Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art.4º (...)
§ 1º As imagens gravadas deverão ser armazenadas por, no mínimo, trinta dias, em consonância à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.”
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por finalidade contribuir para a melhoria da segurança nos estabelecimentos de ensino público do Distrito Federal.
A gravação em vídeo vem se mostrando uma medida muito eficaz para o controle de atos infracionais. Além disso, alguns estudos e a prática demonstram que o posicionamento de câmeras possui um efeito preventivo para o controle de pequenas transgressões, uma vez que a certeza de ter o comportamento registrado serve como inibidor do comportamento violento.
No texto apresentado ressaltamos o cuidado que deve ser tomado para resguardar o direito à privacidade de alunos e funcionários, entre estes incluem-se os professores. De nenhuma forma o argumento de aumento da segurança deve ser utilizado como justificativa para a invasão da privacidade, sendo que a preservação incondicional desse direito é uma das nossas mais importantes preocupações.
Ressaltamos que locais como salas de aula, salas de professores, secretarias, cantinas e outros ambientes de acesso coletivo e não reservados seriam os ambientes ideais para a instalação das câmeras de segurança.
Apresentamos este projeto de lei reconhecendo como um passo no sentido de proporcionar um benefício para a educação bem como para as famílias, com a consequente melhoria das condições de segurança das escolas. Esperamos, portanto, contar com o apoio dos nobres Pares para a discussão e apreciação desta proposição.
Desta forma, a apresentação do Projeto de Lei em apreço é uma medida relevante nesse campo, ao passo que externo minhas estimas à Vossas Excelências.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2022, às 10:30:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47698, Código CRC: e816e9c7
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Requerimento - (47700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU, acerca da coleta de lixo em frente ao acampamento Carlos Lamarca, na DF-130, próximo ao Núcleo Rural Rajadinha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2o inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU as seguintes informações:
a) Em visita ao acampamento Carlos Lamarca, obtive informações de que o caminhão de coleta de lixo não passa na entrada daquele local. Há algum motivo?
b) Caso não esteja incluído na rota de passagem da coleta, há algum plano para incluir tal localidade? Ressalto que a sua entrada fica na DF-130, próximo ao Núcleo Rural Rajadinha, conforme a figura a seguir, extraída do Google Maps:

JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da coleta de lixo no acampamento Carlos Lamarca, que tem a sua entrada na DF-130. Com efeito, estive naquela localidade no dia 27.7.2022 e a mim foi relatado de que a coleta de lixo não passa por ali.
Por se tratar de medida importante, seja para o meio ambiente, seja para a dignidade das pessoas, é imperioso que sejam concedidas as informações requeridas, para fins de orientação da própria politica realizada pelo SLU e fiscalizada por este Parlamento.
Assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro gras
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2022, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (47697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização da quadra de esporte na Quadra 17 - Setor Leste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização da quadra de esporte na Quadra 17 - Setor Leste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 18:58:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (47696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Neoenergia, realize a manutenção da iluminação pública da quadra esportiva na Quadra 17 - Setor Leste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Neoenergia, realize a manutenção da iluminação pública da quadra esportiva na Quadra 17- Setor Leste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 18:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (47701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/08/2022 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 29 de julho de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 29/07/2022, às 14:07:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CERIM - (47702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 13/06/2022, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 29/07/2022, às 16:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (47693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração do Dia do Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração do Dia do Advogado.
- ADRIANO ABREU SILVEIRA MACAHADO
- ADRIELLE GONÇALVES VIANA
- ALEX HENRIQUE DA COSTA MAGALHÃES
- ALEXANDRA CARIOLANO DOS SANTOS
- ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA
- AMANDA DÉLIS PIRES MOTA
- ANA LUIZA CARVALHO DE ALMEIDA
- ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA
- ANGÉLICA TAYANE SANTOS VEIGA
- ANGIÊ RAPOSO LOPES
- ANTÔNIO EDUARDO
- ARIEL DIAS LIMA
- ARTHUR HENRIQUE DE MENDONÇA RIBEIRO
- BÁRBARA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
- BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA COSTA
- BERNARDES
- BRENO HENRIQUE
- BRUNO BELEZA DE QUEIROS
- BRUNO GONÇALVES DA SILVA
- CARLOS HENRIQUE MARTINS LEÃO
- CAROLINE PINTO TORRES MOREIRA
- CLAUDIA TAMAR COIMBRA PEREIRA
- CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS
- CLEANDRO ARRUDA DE MORAIS
- CLEIRE DALIANA LANGKAMMER RODRIGUES BARBOSA
- CLEMILSON PEREIRA LIA
- DANIEL AUGUSTO FRANCISCON REIS
- DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
- DANIEL MARQUES DE ANDRADE
- DANIEL SOUZA CRUZ
- DANIELA CRISTINA FERREIRA MACHADO
- DIENNER REIS ALMEIDA
- DIENNER REIS ALMEIDA
- DIÓGENES LUIZ DA SILVA
- DOUGLAS LACERDA
- ELEGARDENIA VIANA GOMES
- ELISÂNGELA DE PINHO LUCENA
- ELIZA SALES SANTANA RODRIGUES
- ELOISE FABIANE
- EMANUEL VICTOR
- ERALDO NOBRE CAVALCANTE
- ERMESON DE AMORIM MELO
- ESTEFANNY TAVARES DE PAULA OLIVEIRA
- FABIANA XIMENES
- FÁBIO CAVALCANTI VITALINO
- FÁTIMA BRANDÃO LISBOA
- FERNANDA CARVALHO SANTOS LESSA
- FRANCISCO DAS CHAGAS GONÇALVES BELO
- FRANCISCO FÉLIX
- FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA
- GABRIEL ALVES DE AGUIAR
- GABRIELA TEIXEIRA LOBO MACIEL
- GASPAR PACHECO DA SILVA
- GILBERTO ANTONIO VIEIRA
- GLAUCIA LOIOLA DE FARIA
- GUILHERME PORTELA
- HANDERSON ROBERTO DE S. ALMEIDA
- HERA AUGUSTA
- HERIKA MACHADO
- HEVERTON JOSÉ MAMEDE
- IARA DA SILVA
- ISAÚ JOAQUIM CHACON
- IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA
- JAKELLINY GOMES
- JANADABE DOS RÉUS SANTIAGO
- JANE FABÍOLA DOS REIS
- JÁRMISSON GONÇALVES DE LIMA
- JEFFERSON SANTANA
- JEOVANI BRAÚNAS RODRIGUES
- JESSICA DAYANE DA SILVA OLIVEIRA
- JEUSIENE VEIGA DA SILVA
- JOÃO PAULO DE XAVIER
- JOÃO PAULO GREGÓRIO
- JORGE ANTÔNIO
- JOSÉ LOPES
- JOSÉ RUBENS CABRAL FILHO
- JULIANA ARAÚJO CARNEIRO
- JULLIANA VITOR CORRÊA
- KARLA BARBOSA NUNES PIRES
- KAROLYNE GUIMARÃES DOS SANTOS BORGES
- KENIA SOARES DE CARVALHO
- KENICASSIO JESUS BATISTA
- LAÍS DE SOUSA GUEDES
- LAURA FREITAS CAMPOS
- LEONARDO ALVES RABELO
- LEONARDO CIMON SIMÕES DE ARAÚJO
- LEONARDO DE OLIVEIRA MENDES FORTALEZA
- LEONARDO THEODORO HERMANN KRAUSE
- LEONILDE DE SOUZA BEZERRA COSTA
- LETÍCIA IBIAPINA PARENTE
- LIANA DA LUZ COSTA
- LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
- LUCAS ROSADO
- LUCIANA ANANIAS
- LUCIANA SOARES ROCHA
- LUCIANA STEFANE DE ALMEIDA DIONÍSIO
- LUIS ANTÔNIO ALMEIDA CORTIZO
- MANOEL ÁGUIMON PEREIRA ROCHA
- MARCELO BARRETO DE FREITAS COSTA
- MARCOS ROQUE DA SILVA
- MARCOS VINÍCIUS ROQUE DA SILVA
- MARGARETH MARIA DE ALMEIDA
- MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA
- MARIA RAIMUNDA DA CRUZ
- MARIANA CORDEIRO DO NASCIMENTO PARANHOS COSTA
- MARÍLIA CARDOSO PEREIRA
- MARINEIDE LÍDIA DOS SANTOS
- MATHIAS RIBEIRO DA SILVA
- MAURO JÚNIOR PIRES DO NASCIMENTO
- MICHELE AMORIM
- NEIRE HELEN FERREIRA DE OLIVEIRA
- NEIZON REZENDE DA SILVA
- NEWTON CARLOS MOURA VIANA
- NEY FERRAZ JUNIOR
- PEDRO HENRIQUE FONSECA
- PERCILIA CARVALHO FORTALEZA
- POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA
- POLYANA CRISTINA CURINGA DA SILVA
- PRISCILA GUIMARÃES
- PRISCILA MATOS
- PRISCILA RIBEIRO DIAS
- PRISCILLA SILVA SANTOS
- RAFAEL FEITOSA
- RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
- RAYANNE GOBBI
- RÉGIS TELES TEIXEIRA
- REJANE PACÍFICO
- RENATO FERNANDES PEREIRA
- RICARDO BARBOSA CARDOSO NUNES
- RONALDO FONSECA DE SOUZA
- ROSEANNE DA SILVA MOQUEDACE SANTOS
- RUAN CARLOS
- SANDOVAL BORGES DIAS JUNIOR
- SANDY MESQUITA MARQUES
- SHIRLEI GOMES
- SHIRLEY ARAÚJO OTAVIANO LOPES DA SILVA
- SIDINEI CHAVES
- SILMARA DIAS OLIVEIRA
- SOILY BRAGA DA PAIXÃO BATISTA
- TAIZO GOES GENTIL
- TAMYRES PACÍFICO
- TANIA MARIA MARTINS GUIMARÃES LEÃO FREITAS
- THAISMARA ARAÚJO
- THIAGO ALVES SANTANA DUARTE
- TÚLIO GONÇALVES DE ARAÚJO
- UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO
- VALDEVINO DOS SANTOS CORREA
- VANESSA PORTELA
- VICTOR LUCANO RIBEIRO DEL DUCA
- VINÍCIUS CÉSAR FERNANDES TOLEDO
- VITOR ONOFRE PEREIRA JUNIOR
- VONDERCAY VONCRIGUER VITOR DE ANDRADE
- WAGTON RODRIGUES
- WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO
- WELLINGTON CARDOSO
- WILSON BRUNO DOROTÉIO
- YASMIN RODRIGUES MACIEL
- ZAINE MIRANDA MOTA FERREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia, historicamente, sempre foi um dos pilares para a manutenção do poder e, sendo o Brasil um país democrático de direito, prezar por tal área é o mesmo que buscar a manutenção da justiça, equidade e democracia. Neste contexto, nossa Carta Magna de 1988 positivou que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.
A política e a religião por muitas anos foram as fontes do surgimento dos ditos “direitos” em uma sociedade, mas com o desenvolvimento social e o surgimento dos órgãos legislativos, as normas que hoje norteiam as sociedades podem representar os interesses da coletividade, sendo o direito consuetudinário ainda importante fonte de interpretação hermenêutica dos normativos no geral.
O Dia do Advogado é comemorado anualmente no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
O Distrito Federal tem atualmente 52.392 profissionais registradas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil entre advogados, estagiários e suplementares, dentre destes metade são de homens e metade são de mulheres, os quais 78% estão na faixa etária entre 26 à 59 anos. Ou seja, o DF tem apenas 1,32% da população ativa especializada na operação do direito, sendo em média 1 advogado para cada 59 pessoas¹.
Os dados supracitados buscam descortinar que, àquela profissão que nos primórdios do seu surgimento machista e tendenciosa, à época do Código de Hamurábi, hoje em dia é uma atuação sem gênero, de grande importância para a manutenção do modelo social atual, mas ainda necessitando de mais profissionais atuantes, haja vista os rotineiros casos de falta de acesso à direitos sociais básicos de 1°, 2° e 3° geração.
A realização desta homenagem tem como objetivo manifestar meu grande respeito e valorização aos operadores do direito, pois são estes que colocam em prática as ações desta Casa de Leis.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados na defesa da justiça, prestação de serviço ao público essencial, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 12:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização do parque infantil na área especial Quadra 17- Setor Leste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização do parque infantil na área especial Quadra 17- Setor Leste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 18:57:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana, realize a manutenção e limpeza do parque infantil na área especial Quadra 17 - Setor Leste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana, realize a manutenção e limpeza do parque infantil na área especial Quadra 17- Setor Leste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 18:57:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 30/06/22, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 17:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 20/06/22, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 17:16:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 21/06/22, às 19h, no auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 17:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 21/06/22, às 10h, no auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 17:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 24/06/22, às 10h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 17:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene remota realizada no dia 13/06/22, às 10h, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 17:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (47682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER N. /2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI n. 2138, de 2021, que “CRIA O SELO “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise ao Projeto de Lei n. 2138/2021, de autoria do Nobre Deputado Martins Machado, que “CRIA O SELO “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposição em tela tramitou na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, onde obteve parecer favorável ao mérito, e em análise de admissibilidade nesta CCJ.
O Projeto é composto por 10 artigos, sendo estabelecido no primeiro: a criação do Selo “Salão amigo de pacientes em tratamento de câncer”, que visa conceder certificação de reconhecimento público aos salões de beleza que promovam campanhas de incentivo bem como à divulgação sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.
A divulgação se dará mediante a fixação de informativos sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.
No seu artigo 2º informa-se como objetivo o de sensibilizar as pessoas a doarem parte de seu cabelo e dar uma ampla publicidade ao trabalho realizado pelas organizações representativas, facilitando a doação no local onde a pessoa realizará o corte de cabelo.
Já no artigo 3º, trata da oferta de carta de compromisso e no artigo 4º determina o encaminhamento do material doado às organizações representativas para fins de produção de perucas para pacientes que tiveram queda capilar em virtude de tratamentos oncológicos.
Os artigos 5º e 6º, respectivamente, trata da solicitação junto à Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES e que a certificação concedida proporcionará ao salão o direito ao uso do título “Salão amigo de pacientes em tratamento de câncer”.
No art. 7º diz que o Selo terá validade de 2 (dois) anos, renováveis por igual período.
O 8º trata das despesas.
No artigo 9º cuida-se da cláusula de regulamentação e o 10 da cláusula de vigência.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Incumbe, privativa e terminativamente, a esta CCJ exercer o juízo da proposição acima elencada quanto à admissibilidade, constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme o determinado pelo artigo 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Cumprindo seu trâmite regimental na Casa, a matéria foi distribuída à Comissão de Educação, Saúde e Cultura que concluiu seu parecer, quanto ao mérito, por sua aprovação.
Nesta Comissão, tem-se o entendimento de que, assim como na comissão pela qual tramitou a proposta, o projeto merece prosperar.
Em relação à competência desta Casa para dispor sore o tema, encontramos suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal vigente, perfilhados pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
No § 1º, do artigo 32, o constituinte atribuiu ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios; no inciso I do artigo 30, legislar sobre assuntos de interesse local.
Nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Ademais, a proposição em questão não trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, seja em razão do disposto no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal – aplicável em decorrência do princípio da simetria -, seja em virtude do estatuído no artigo 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A matéria não se encontra entre aquelas que mereçam excepcional tratamento por lei complementar.
Nada há nada a questionar sobre a natureza do interesse local da proposição.
O projeto, de pronto, está a respeitar a dignidade da pessoa humana, por buscar aumento na quantidade de doações de porções de cabelo para a confecção das perucas para as pessoas em tratamento oncológico, amenizando seu sofrimento com uma ação simples que está sendo objeto dessa nova legislação.
O princípio da dignidade da pessoa humana se refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo. É um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 1º, III da Constituição Federal, sendo fundamento basilar da República significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo.
Portanto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, sob esses argumentos, o voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n. 2138/2021.
Sala das Comissões ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
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Parecer - 3 - CCJ - (47683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER N. /2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI n. 2029, de 2021, que “Declara o Planetário de Brasília Luiz Cruls Patrimônio Cultural do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise ao Projeto de Lei n. 2029/2021, de autoria do Nobre Deputado Martins Machado, que “Declara o Planetário de Brasília Luiz Cruls Patrimônio Cultural do Distrito Federal”.
A proposição em tela tramitou na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, onde obteve parecer favorável ao mérito, nos termos do substitutivo de relator, e em análise de admissibilidade nesta CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Incumbe, privativa e terminativamente, a esta CCJ exercer o juízo da proposição acima elencada quanto à admissibilidade, constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme o determinado pelo artigo 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Cumprindo seu trâmite regimental na Casa, a matéria foi distribuída à Comissão de Educação, Saúde e Cultura que concluiu seu parecer, quanto ao mérito, por sua aprovação, nos termos do substitutivo.
Nesta Comissão, tem-se o entendimento de que, assim como na comissão pela qual tramitou a proposta, o projeto merece prosperar.
Em relação à competência desta Casa para dispor sore o tema, encontramos suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal vigente, perfilhados pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
No § 1º, do artigo 32, o constituinte atribuiu ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios; no inciso I do artigo 30, legislar sobre assuntos de interesse local.
Nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Ademais, a proposição em questão não trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, seja em razão do disposto no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal – aplicável em decorrência do princípio da simetria -, seja em virtude do estatuído no artigo 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A matéria não se encontra entre aquelas que mereçam excepcional tratamento por lei complementar.
Nada há nada a questionar sobre a natureza do interesse local da proposição.
A proposta recebeu alguns reparos no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, tendo sido aprovada na forma do substitutivo ao argumento de que o registro de patrimônio imaterial dar-se-á por ato do Governador do Distrito Federal, com base em deliberação do Conselho de Cultura do Distrito Federal, não podendo então o Poder Legislativo assumir a iniciativa sobre esse tipo de matéria, o que, sob os quesitos desta Comissão, foi acertada a medida de alteração, dando ao Projeto a roupagem mais devida e revestindo-o dos quesitos de admissibilidade analisados nesta Comissão.
Portanto, entendemos que a matéria carece de reparos em sua redação, tendo em vista a Lei n. 3.977, de 29 de março 2007, que "institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal", estatuir em seu art. 4° que o registro de patrimônio imaterial dar-se-á por ato do Governador do Distrito Federal, com base em deliberação do Conselho de Cultura do Distrito Federal, não podendo então o Poder Legislativo assumir a iniciativa sobre esse tipo de matéria.
Assim, a substituição do termo “patrimônio cultural” por “relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal” é sobejamente adequada por afastar impeditivos legais, e faculta aos órgãos responsáveis a escolha do tipo de instrumento para a proteção de maneira a não criar óbices a sua tramitação nesta Casa.
Portanto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, sob esses argumentos, o voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n. 2029/2021, na forma do substitutivo apresentado na CAS.
Sala das Comissões ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Projeto de Lei - (47681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui e inclui o Torneio do Vinho de Futsal no Calendário Oficial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Torneio do Vinho de Futsal, a ser realizado anualmente no dia 25 de dezembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Há 40 (quarenta) anos, acontece o Torneio do Vinho de Futsal, tradicional evento na cidade de Ceilândia. Atualmente, o campeonato é realizado na entrequadra EQNM 02/04, na quadra de esportes da Escola Classe 10 da Ceilândia Norte.
No ano de 1983, quando alguns amigos estavam reunidos na casa do saudoso “Zico” no conjunto “O” da QNM 04 da Ceilândia Norte, foram desafiados pela turma do Conjunto “C” da mesma quadra, conhecidos na época como OS INCHADOS (devido aos seus portes físicos serem bem avantajados na época) a disputarem no dia seguinte, dia 25 de Dezembro, NATAL, uma partida de “Futebol de Salão” (nome que se dava à época ao hoje Futsal), para saberem quem eram os melhores da quadra.
O desafio foi aceito pela turma do Conjunto “O”, que nesse mesmo dia disputou o jogo com o time FREGUESIA DO Ó, em razão de seus componentes morarem no Conjunto O da QNM 04 e que no dia do desafio estavam ouvindo a música do Gilberto Gil “Punk da Periferia”.
Diante do desafio, tiveram a ideia de convidar mais alguns amigos para formarem mais 2 times e realizarem um mini-torneio.
A partir do ano seguinte, em 1984, ingressaram no Torneio mais 2 equipes, totalizando 6 equipes, número que permanece até a presente data.
Com o aumento da quantidade de pessoas que prestigiam o evento, no ano de 2017, a estrutura do evento aumentou, tendo que ser utilizada uma grande tenda para melhor acomodar os participantes.
No ano de 2019, a Diretoria realizou algumas reuniões visando melhorar o evento e amenizar os problemas estruturais do Torneio, tais como a quadra e o local da confraternização. Restou decidido que os jogos e a confraternização seriam no estacionamento que fica ao lado da 15ª Delegacia de Polícia, em frente aos quiosques de lanches como o 1000 Lanches e o Skinão do Peixe.
Os órgãos competentes autorizaram a realização do evento no local acima mencionado, pois mesmo chovendo o Torneio não seria interrompido, tendo em vista que o a possibilidade da realização do jogo, tendo em vista o asfalto.
Infelizmente, nos anos de 2020 e 2021 não foi possível a realização do torneio, devido à pandemia da Covid-19. Contudo, para o ano de 2022 a expectativa é grande.
Nesse contexto é que apresento a presente propositura e, certa de sua relevância, conto com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, julho de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Requerimento - (47677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 15 de agosto, às 10h, em comemoração ao dia do Economista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos dos art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 15 de agosto, às 10h, em comemoração ao dia do Economista, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Economista é a profissão daqueles que buscam compreender, modelar e prever o comportamento dos indivíduos, instituições e os fenômenos econômicos.
Comemorado no dia 13 de agosto foi consagrado como o “Dia do Economista” em razão da data da promulgação da lei nº 1.411, em 13 de agosto de 1951, que regulamentou a profissão de economista no Brasil e estabeleceu as normas de sua organização. Esta lei, definiu que a designação profissional de economista é privativa dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil. Reconheceu, ainda, os profissionais de notório saber que atuavam como economistas na época.
O economista tem como objetivos estudar e pesquisar as formas de distribuição eficiente dos recursos de uma sociedade, além de levantamentos e análises de dados para acompanhar os acontecimentos do País e fazer previsões baseadas em modelos estatísticos das consequências econômicas de mudanças de políticas, população e etc.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Despacho - 3 - CERIM - (47678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 31/03/2022, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (47684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 24/03/2022, às 19h30, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (47679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 22/06/2022, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (47680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 24/06/2022, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 14:59:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (47685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 03/06/22, às 19h, no auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 17:14:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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