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Indicação - (50095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a instalação de uma faixa de pedestre na Quadra 209, próximo a parada de ônibus, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a instalação de uma faixa de pedestre na Quadra 209, próximo a parada de ônibus, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias em sua cidade.
A instalação de faixa de pedestre é fundamental para garantir mais segurança à população que necessita transitar no local, tendo em vista que a área supracitada possui grande movimentação de veículos que trafegam em alta velocidade e a falta de um lugar seguro para travessia pode colocar em risco a vida dos pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2022, às 08:34:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a instalação de bocas de lobo na Quadra 17 - Conjunto A, na Região Administrativa do Gama RA-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a instalação de bocas de lobo na Quadra 17 - Conjunto A, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço. Trata-se de reivindicação dos moradores locais, que relatam grandes transtornos causados pela água da chuva, que não tem para aonde escoar, tendo inclusive prejuízo com alagamentos em suas residências.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2022, às 08:35:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (50097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/10/2022 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 13 de outubro de 2022
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 13/10/2022, às 09:51:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (50081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2022 - CDESCTMAT
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.529/2022, que Institui o Programa de Conformidade Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Delmasso.
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 2.529/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição de Programa de Conformidade Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente, art. 1°.
Segue a cláusula de vigência da lei.
Em sua justificação, o autor afirma que o projeto de lei (PL) ora apresentado pretende ser mais um instrumento de política ambiental na busca pelo equilíbrio entre as atividades econômicas e a proteção do meio ambiente. Ao propor o Programa de Conformidade Ambiental, ou compliance ambiental, no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a Administração Pública, o PL insere o Distrito Federal na tendência mundial de políticas públicas voltadas à proteção ambiental por meio do compliance e da governança corporativa.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 69-B, "j").
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A proposição em tela visa ser mais um instrumento de política ambiental na busca pelo equilíbrio entre as atividades econômicas e a proteção do meio ambiente. Ao propor o Programa de Conformidade Ambiental, ou compliance ambiental, no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a Administração Pública, o PL insere o Distrito Federal na tendência mundial de políticas públicas voltadas à proteção ambiental por meio do compliance e da governança corporativa.
Calcado nos mandamentos da Constituição Federal, o seu art. 23, inciso VI, versa ser competência comum de todos os entes federativos a proteção do meio ambiente e o combate da poluição em qualquer de suas formas. Ainda na Carta Magna, o art. 170, que enumera os fundamentos da ordem econômica brasileira, dispõe como um dos seus princípios a defesa do meio ambiente, o que ressalta a busca do equilíbrio entre a livre iniciativa e o cumprimento de uma função socioambiental pelos agentes econômicos.
Mesmo na busca do equilíbrio entre processos produtivos e a preservação do meio ambiente e, consequentemente, da qualidade de vida da população, os sistemas industriais e comerciais empregam os recursos naturais como insumos e, devido a ineficiências internas desses fluxos, geram externalidades negativas de todo tipo, que contaminam o meio ambiente. Esses processos, além de gerarem contaminação dos recursos naturais, prática que afeta a saúde humana, podem também provocar a escassez desses recursos que não podem ser utilizados de forma degradante ou como se fossem infinitos. Além disso, sujeitam toda a sociedade a arcar com os prejuízos de grandes desastres, como os ocorridos nos rompimentos das barragens de rejeitos de minério de Mariana e Brumadinho, ambas no Estado de Minas Gerais.
Nesse sentido, a incorporação de um Programa de Conformidade Ambiental tem o mérito de incentivar as empresas a reverem seus processos produtivos e serviços prestados levando em consideração as variáveis ambientais, de maneira a minimizar os custos da empresa com potenciais indenizações e ações de recuperação ambiental, bem como torná-la mais competitiva num mercado que, cada vez mais, exige a regularidade com as normas ambientais. Além disso, a redução da degradação ambiental pode ocorrer sem a necessidade de investimentos vultuosos, apenas com a melhoria da gestão e das práticas adotadas ao longo do processo produtivo.
A empresa em conformidade ambiental, ou em compliance, possui claras vantagens econômicas, concorrenciais e reputacionais, visto que promove boas relações com os entes estatais, na medida em que possuirá processos mais eficazes e transparentes, além de um evidente ganho institucional, de maneira a transmitir uma imagem de correção, legalidade e ética.
O Programa de Conformidade Ambiental se volta como um mecanismo de mitigação em face do risco de assunção de passivos ambientais e em consequência de prejuízos futuros para a empresa, seus sócios ou acionistas.
As normas de conformidade ambiental devem envolver toda a gestão empresarial. Em consequência, o compromisso de cumprimento interliga tanto os órgãos de execução ou de ponta da empresa quanto sua cúpula gerencial, fator que fomentará em toda a pessoa jurídica a cultura de legalidade e respeito aos mandamentos éticos. Há de se ter controles internos efetivos, capazes de mapear irregularidades para posterior tratamento ou simplesmente checar se o programa possui efetividade, capilaridade e sedimentação.
Auditorias constantes constituem métodos eficazes para demonstrar a preocupação com a integridade e contribuem para evitar tanto práticas irregulares do ponto de vista administrativo sancionador quanto do ponto de vista reparatório cível. Além disso, tem o objetivo de melhoria, adaptação e evolução dos programas, visto que os negócios da pessoa jurídica mudam com o tempo, bem como surgem novas leis e parâmetros normativos a serem estritamente observados.
Por conseguinte, o local adequado para a inserção das regras e atitudes reprováveis se dá nos códigos de conduta, com expressa citação das práticas vedadas e suas consequências. Desvios podem e devem ser reportados em canais de denúncias capazes de manter o anonimato do denunciante e realizar uma efetiva apuração e correção da irregularidade.
Com o projeto de lei aqui apresentado, pretende-se ampliar a regulação ambiental com o objetivo precípuo não punitivo, mas sim preventivo, de maneira a estabelecer incentivos não financeiros às empresas, tais como prioridade de análise nos processos de pedido e renovação de licenças ambientais, bem como atenuantes nos casos de infrações às normas ambientais administrativas. Soma-se a isso, as vantagens reputacionais e de credibilidade frente ao mercado em que a empresa em conformidade ambiental atua.
A fim de incluir o Poder Público como incentivador e participante ativo do instrumento aqui proposto, e tendo como base a Lei distrital n° 6.112, de 2018, que dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal em todas as esferas de poder, o PL aqui proposto incorporou a obrigatoriedade de exigir Programa de Conformidade Ambiental das empresas que firmem contratos administrativos com o Poder Público com valor global igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Excluindo desta exigência as micro e pequenas empresas, assim enquadradas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
Por derradeiro, esta proposição fundamenta-se na NBR ISO 14001, de 2015, que estabelece os requisitos e as orientações para a implantação de Sistemas de Gestão Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas. Utilizou-se ainda como parâmetro o Projeto de Lei n° 5.442, de 2019, que pretende regulamentar os programas de conformidade ambiental em âmbito nacional e se encontra em tramitação no Congresso Nacional, bem como a Lei n° 12.846, de 2013, conhecida como Lei anticorrupção e o seu Decreto regulamentador n° 8.420, de 2015. Além disso, respaldou-se na doutrina especializada e em artigos científicos
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pela autora.
A proposição prima pela constitucionalidade e legalidade, não existindo óbices a sua aprovação, uma vez que, combinando-se os arts. 30, I e 32, § 1º. Da Constituição Federal, podemos verificar a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Por assim ser, nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção da autora. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº2.529/2022, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2022, às 21:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (50087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 24 de outubro de 2022, às 15h, no Plenário desta casa, em homenagem ao Dia das NAÇÕES UNIDAS e dos 50 Anos que a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu instituir o "Dia Mundial de Informação sobre o Desenvolvimento".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 24 de outubro de 2022, às 15h, no Plenário desta casa, em homenagem ao Dia das NAÇÕES UNIDAS e dos 50 Anos que a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu instituir o "Dia Mundial de Informação sobre o Desenvolvimento".
JUSTIFICAÇÃO
A Carta das Nações Unidas de 1945 é o Tratado fundamental das Nações Unidas, uma Organização Intergovernamental. A Carta da ONU articulou um compromisso de defender os diretos dos cidadãos e delineou um amplo conjunto de princípios relacionados à obtenção de "padrões de vida mais altos", abordando "problemas econômicos, sociais, de saúde e afins" e "respeito universal e observância direitos humanos e liberdades fundamenatais para todos, sem distinção de raça, sexo, idioma ou religião"
Em 1972, ou seja neste ano de 2022 serão os 50 Anos que a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu instituir um "Dia Mundial de Informação sobre o Desenvolvimento" coincidindo com o Dia das Nações Unidas em 24 de outubro em cooperação para resolvê-los. O dia foi ainda reconhecido como a data em que a Estratégia Internacional de Desenvolvimento para a Segunda Década de Desenvolvimento das Nações foi adotada em 1970.
Em 17 de maio de 1972, a Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) propôs medidas para a divulgação de informações e para a mobilização da opinião pública sobre os problemas de comércio e desenvolvimento. Estes ficaram conhecidos como resolução 3038 (XXVII), que a Assembléia Geral da ONU aprovou em 19 de dezembro de 1972. Essa resolução pedia a introdução do Dia Mundial de Informação sobre o Desenvolvimento para ajudar a chamar a atenção das pessoas em todo o mundo para os problemas de desenvolvimento. Outro objetivo do evento é explicar ao público em geral por que é necessário fortalecer a cooperação internacional encontrar maneiras de resolver esses problemas. A assembleia também decidiu que o dia deveria coincidir com o Dia das Nações Unidas para enfatizar o papel central do desenvolvimento no trabalho da ONU. O Dia Mundial da Informação sobre o Desenvolvimento foi realizado pela primeira vez em 24 de outubro de 1973, e tem sido realizado nesta data todos os anos desde então.
Nos últimos anos, muitos eventos interpretaram o título do dia de forma ligeiramente diferente. Estes concentraram-se no papel que as modernas tecnologias de informação, como a Internet e os telemóveis livres de exclusão digital, podem desempenhar no alerta das pessoas e na procura de soluções para os problemas do comércio e do desenvolvimento. Um dos objetivos específicos do Dia Mundial da Informação sobre o Desenvolvimento foi informar e motivar os jovens e essa mudança pode ajudar a promover esse objetivo.
Diante da importância do tema e da data comemorativa - duplamente - rogamos a aprovação desta proposição para a realização da Sessão Solene nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em de 2022.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2022, às 08:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2022, às 14:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2022, às 15:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2022, às 16:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (50086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio e Deputado Chico Vigilante)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3011/2022 que “Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 3.011, de 2022, a seguinte redação:
Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia.
Art. 1º O Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia, localizado na QNN 13 - Ceilândia, Brasília - DF, passa a ser denominado Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia Luciene dos Santos Velez - Nina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva altera o nome do Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia para Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia Luciene dos Santos Velez - Nina. Com efeito, a proposição busca adequar a nomenclatura do referido logradouro ao disposto no artigo 2º, I, ‘a’ e ‘b’ da Lei 4.052, de 10 de dezembro de 2007. Referido artigo assim dispõe:
Art. 2º Poderão ser escolhidos nomes nas seguintes categorias:
I – de pessoas falecidas, desde que:
a) tenham, comprovadamente, prestado relevantes serviços ao Distrito Federal;
b) tenham se destacado nos diversos campos do conhecimento humano, como cultura, educação, artes, política, filantropia e outros; (grifos nossos)
É de notório saber que a homenageada, Luciene dos Santos Velez, conhecida como Nina Velez, foi membro atuante do Conselho de Cultura da Ceilândia, com militância relevante na vida cultural da cidade. Reconhecida ao longo da vida Nina foi gestora e produtora Cultural/social, ativista política, ambiental na cidade Ceilândia. Ela atuou e articulou a luta pela construção Centro Cultural de Ceilândia desde 1989, foi fundadora do movimento Retomada para a continuidade e termino da Construção do Centro Cultural.
Ativista de Política Cultural no Distrito Federal para implantação da Lei do Fundo de Apoio a Arte e Cultural -FAAC, foi atuante na discussão das políticas da Lei Cultura Viva/Pontos de Cultura no Distrito Federal.
A Nina Velez foi fundadora do Bloco Menino de Ceilândia em 1995, membra do Instituto Cultural Menino de Ceilândia desde 2006. Além disso, participou da equipe da criação do projeto de Lei de Resíduo Solido no Ministério do Desenvolvimento Social no ano de 2010/11, bem como, trabalhou de 2006 a 2012, como pesquisadora do Cultura Popular com foco no Frevo de Pernambuco ao Distrito Federa/ Ceilândia, pesquisadora/Articuladora e Palestrante da Coleta Seletiva e Resíduo solido no Distrito Federal.
Pela atuação presente da Nina Velez na vida cultural da Ceilândia, a presente proposição presta a devida homenagem a alguém que lutou pela construção da política cultural da cidade como instrumento de exercício da cidadania, em especial, dos adolescentes e jovens, da cidade.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Partido dos Trabalhadores
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Partido dos Trabalhadores
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 16:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (50082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: JORGE VIANNA)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Médico, no dia 18 de outubro de 2022, às 9:30h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Médico, no dia 18 de outubro de 2022, às 9:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde é o bem mais precioso da sociedade, cujo valores e ações são desenvolvida por valorosos profissionais. Dentre os profissionais que são responsáveis pela prestação dos serviços de saúde, destaco o desempenho e as competências dos Médicos(as).
Este profissional dedicam-se em diagnosticar, orientar, prescrever e ministrar tratamento para cura das doenças e garantia da qualidade de vida das pessoas. Trabalham muito para o avanço da ciência da saúde e melhoria do sistema de saúde.
Nesse sentido, o dia 18 de outubro foi reservado para homenagear esses profissionais, pois trata-se do dia de nascimento do médico apostólico São Lucas. São Lucas estudou medicina em Antioquia, e foi chamado pelo apóstolo Paulo de "amado médico" na epístola aos Colossenses. Por isso, é considerado o patrono dos médicos desde o século XV.
Neste sentido, por reconhecer o relevante interesse social da matéria, a Câmara Legislativa não pode deixar de prestar homenagem aos médicos do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 15:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 15:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 15:44:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 15:50:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, providências para promover a substituição da pavimentação asfáltica na EPCT – DF 001, no trecho que compreende o Balão do Periquito até o Viaduto do Recanto das Emas, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, providências para promover a substituição da pavimentação asfáltica na EPCT – DF 001, no trecho que compreende o Balão do Periquito até o Viaduto do Recanto das Emas, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e da população em geral que utiliza o local para se deslocar de uma Região Administrativa para outras e sofrem com as consequências do asfaltamento em péssimas condições.
Na referida DF 001, o asfalto está em péssimo estado de conservação, em época de chuva ficam cobertos pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 10:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a avaliação da adequação sanitária da quadra poliesportiva da Praça dos Direitos do Itapoã, localizada no Condomínio Del Lago II, Itapoã (RA XXVIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a avaliação da adequação sanitária da quadra poliesportiva da Praça dos Direitos do Itapoã, localizada no Condomínio Del Lago II, Itapoã (RA XXVIII) e, caso verificada alguma irregularidade, sejam tomadas as providências para sua correção.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Saúde realize uma avaliação da adequação sanitária da quadra poliesportiva da Praça dos Direitos do Itapoã, localizada no Condomínio Del Lago II, Itapoã (RA XXVIII).
A reinvindicação objeto desta indicação foi colhida via contato direto com a população local, a qual relatou que o referido local tem sido infestado por pombos, motivo pelo qual se faz fulcral a avaliação da adequação sanitária no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 18:08:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação em bloquetes intertravados na Bica do DER - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para promover a pavimentação em bloquetes intertravados na Bica do DER – Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação em bloquetes intertravados na Bica do DER em Planaltina.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região. O asfalto está em péssimo estado de conservação, em época de chuva as ruas ficam cobertas pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 10:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (50074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/10/2022 - 20 horas - AUDITÓRIO
Transmissão pela TV Câmara Distrital (YouTube) e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de outubro de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 11/10/2022, às 13:00:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (50073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 11/10/2022, às 12:23:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (50071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Policiais Penais, abaixo descritos, pelo desenvolvimento do Sistema de Gestão Prisional do Distrito Federal - SiapenWeb, considerado um dos softwares mais completos do país neste segmento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Policiais Penais abaixo descritos, pelo desenvolvimento do Sistema de Gestão Prisional do Distrito Federal - SiapenWeb, considerado um dos softwares mais completos do país neste segmento.

JUSTIFICAÇÃO
O SIAPEN-WEB, Sistema Integrado de Administração Penitenciária voltado para WEB, é um sistema de gestão prisional desenvolvido por Policiais Penais do Distrito Federal e considerado um dos softwares mais completos do país neste segmento.
Implementado no Distrito Federal em 2012, o sistema trouxe inúmeros avanços para a gestão prisional, revolucionando procedimentos, auxiliando a tomada de decisões com dados estatísticos precisos, proporcionando eficiência mediante a ampliação de serviços de informação para órgãos governamentais e criando facilitadores para a população.
A primeira grande revolução observada se deu com a disponibilização dos dados em tempo real para diversos órgãos parceiros da SEAPE-DF, como: TJDFT, MPDFT, PCDF, DEPEN, PMDF, Defensoria Pública, OAB-DF, entre outros. A facilidade do acesso à informação acarretou em uma diminuição sumária da burocracia que envolvia o desenvolvimento das mais simples atividades cotidianas, aumentando a transparência de atuação, e proporcionando uma maior credibilidade, contribuindo para fortalecer as relações institucionais entre diversos órgãos parceiros.
Assim como o SIAPEN-WEB, o desenvolvimento de sistemas como o “Senha Online”, voltado para os familiares e amigos visitantes dos apenados, foi outro grande marco revolucionário no Sistema Penitenciário do DF, sendo o principal responsável pelo início do processo de humanização da visita. A exemplo disso, a implementação do aludido sistema foi responsável por proporcionar o fim das imensas filas, formadas semanalmente, nos acessos ao sistema prisional pelos visitantes, situação que se iniciava, inclusive, no dia anterior às visitas, expondo as pessoas ao desconforto, adversidades climáticas, e práticas indevidas como: venda de senhas, ou mesmo delituosas, como: o aliciamento para cometimento de crimes de tráfico drogas e etc.
Dessa forma, atualmente os visitantes dispõem do portal: https://visita.seape.df.gov.br/ para realizarem a emissão da senha de visitação, além de encontrarem também algumas informações adicionais acerca do apenado, tudo isso do conforto de seu lar com segurança e rapidez. A disponibilização dessa ferramenta foi capaz de reduzir em mais de 90% o tempo de espera nos guichês de entrada das unidades prisionais. Em termos quantitativos, atualmente já foram emitidas mais de 1.621.900 senhas de forma online e mais de 279.744 visitantes foram cadastrados de forma criteriosa no sistema SIAPEN-WEB.
Assim como a prestação de serviço aos visitantes dos apenados sofreu um impacto ímpar, proporcionado pelas inovações tecnológicas, a desburocratização e uma dinamicidade significativa na eficiência dos serviços foi também estendida ao Poder Judiciário. O desenvolvimento do módulo de Agendamento Judicial, por exemplo, foi capaz de reduzir a quase zero o número de cancelamento de audiências judiciais. Atualmente, as referidas audiências são agendadas previamente pelo TJDFT no sistema SIAPEN-WEB, respeitando as regras de marcação e garantindo a apresentação dos internos ao poder Judiciário. Em termos quantitativos, já foram realizadas mais de 160.813 audiências judiciais agendadas pelo sistema.
A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, representa outra grande instituição também alcançada e beneficiada pelos avanços na área da tecnologia. Para os advogados, o agendamento de atendimentos aos apenados é feito de forma totalmente online no Sistema Agenda OAB, pelo site: https://oabdf.seape.df.gov.br/. Os defensores podem realizar seu pré-cadastro de forma online, e os dados podem ser validados nos postos avançados da SEAPE nas unidades do Na Hora e via email em parceria com a OAB-DF, estando o profissional apto a realizar seus agendamentos e atendimentos. O principal ganho obtido com o lançamento da ferramenta em questão é que o advogado não necessita mais aguardar para realizar seus atendimentos, com a comodidade de contar com dia e hora marcados para realização dos mesmos, possibilitando uma prestação jurisdicional plena. Em termos quantitativos, mais de 484.833 atendimentos de advogados foram viabilizados pelo sistema.
A transparência das informações também é marca do sistema Agenda OAB. Sempre que uma movimentação do apenado é realizada, e impossibilite a realização do atendimento, ou ainda que o agendamento em questão necessite ser cancelado, o advogado é imediatamente avisado por email acerca do cancelamento do agendamento, incluindo a motivação para a referida ação.
Ainda em relação ao Sistema SIAPEN-WEB, a plataforma também é responsável pelo gerenciamento das informações de fiscalização dos apenados com Saídas Temporárias, Prisão Domiciliar, Trabalhos Externos e Estudo. O sistema mapeia o endereço do apenado e fornece a localização exata para as equipes de fiscalização, que realizam a alimentação de forma online das informações com a situação do interno. Nessa perspectiva, mais de 150.000 fiscalizações foram realizadas e mapeadas no sistema.
Diante do cenário apresentado, é importante destacar que o sistema e suas inúmeras funcionalidades foram desenvolvidas por Policiais Penais da Gerência de Tecnologia da Informação a custo praticamente zero ao Governo do Distrito Federal. O SIAPEN-WEB e seus sistemas correlatos são, ainda, tidos como exemplos de boa prática de gestão administrativa e tecnológica pela sua amplitude, transparência e credibilidade na captação, alimentação e disponibilização das informações prisionais.
Atualmente, os sistemas se encontram em franca expansão e novas funcionalidades são incluídas a essas ferramentas quase que diariamente, fazendo com que sejam responsáveis por, além da gestão prisional nas partes jurídica, de saúde, de educação e disciplina, dentre outras, sejam também recursos de gerenciamento de recursos humanos dos Policiais Penais, informações patrimoniais dos bens, frotas de veículos oficiais utilizados, registro de Ocorrências Administrativas (mais de 295.000) e pela integração com o sistema de Serviço Voluntário de Execução Penal.
Ressalta-se que os avanços e resultados obtidos são frutos de um extenso e intenso trabalho, exercido por uma equipe comprometida com a qualidade nas ações de gestão prisional, e da valorização dos direitos humanos, que atua de forma conjunta há 10 anos, objetivando o desenvolvimento de ferramentas que proporcionem sempre a eficiência, transparência, desburocratização e qualidade de vida ao usuário.
Por todo o exposto, este Parlamentar, como integrante da Mesa Diretora e sendo oriundo da Polícia Civil do Distrito Federal, conhecedor dos riscos que envolvem o trabalho do profissional de segurança pública, bem como do comprometimento desses Policiais, em exercerem com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante atuação dos Policiais Penais do Distrito Federal em comento.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 12:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (50072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ERRATA
Na Folha de Votação - 04 CCJ-APROVADO - SELEG - (49120),
Onde se lê:
RELATOR: AGACIEL MAIA
Leia-se:
RELATOR: JAQUELINE SILVA
Brasília, 11 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/10/2022, às 11:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, que seja encaminhada a Administração do Riacho Fundo a proposta de regularização Fundiária para o Setor Sucupira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, que seja encaminhada a Administração do Riacho Fundo a proposta de regularização Fundiária para o Setor Sucupira.
JUSTIFICATIVA
Essa proposta é uma demanda dos moradores da Colônia Agrícola Sucupira que há mais de 20 anos aguardam a regularização da Arine.
A regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de inserir núcleos urbanos informais ao contexto legal das cidades.
A regularização fundiária é um processo multidisciplinar que envolve diferentes órgãos da administração pública e é composto por várias etapas envolvendo a elaboração de estudos, projetos, obtenção de licenciamentos, registro cartorial, alienação, urbanização entre outras.
O processo de regularização fundiária será concluído com a alienação das unidades criadas por venda direta ou, em casos específicos, por licitação pública, após o registro cartorial do loteamento.
Ao regularizar seu imóvel, você e sua família asseguram os direitos de propriedade do imóvel, os direitos dos filhos e cônjuge em caso de falecimento do titular, o acesso a serviços públicos essenciais e a financiamentos para melhoria dos imóveis existentes e a inclusão dos lotes nos cadastros do Distrito Federal, dentre outros benefícios.
Sabemos que que não se regulariza uma ocupação, mas um conjunto de ocupações irregulares consolidadas, inseridas nas Áreas de Regularização estabelecidas no PDOT, uma vez que, para atender às funções urbanas, é necessária a definição de áreas para equipamentos públicos urbanos e comunitários como escolas, creches, postos policiais, hospitais, etc., assim como realizar melhorias no sistema viário e nas obras e serviços de infraestrutura urbana.
Outra grande vantagem da concessão é proporcionar a legalidade na atividade comercial, já que, por meio do contrato, o empresário poderá renovar o Registro de Licenciamento da Empresa (RLE), emitir alvarás de construção etc.
Por esses e vários outros motivos que os moradores solicitam a regularização do bairro. Estão em busca da legalidade para poderem viver mais tranquilos e construir suas casa e comércios sem o medo da fiscalização bater e derrubar tudo.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de outubro de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 13:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo quem faça a definição do plano de ocupação dos quiosques do Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo quem faça a definição do plano de ocupação dos quiosques do Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade nortear de uma vez por todas o processo de regularização das áreas públicas ocupadas por quiosques na Cidade do Riacho Fundo, cuja situação vem se desenrolando de maneira inadequada há décadas, não atendendo, por conta disso, aos interesses desses laboriosos comerciantes e do próprio Poder Público.
Inclusive, incumbe-nos aqui esclarecer que a elaboração desta proposição só foi possível graças a participação efetiva da União dos Proprietários Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal (Unitrallers) na sua idealização, entidade que há muito vem lutando por melhores dias para os profissionais que representa.
É sabido que são diversos os estabelecimentos que se encontram em desacordo com as normas vigentes, relativas à autorização de uso de área pública do Distrito Federal, e precisam necessariamente de condições legais para tal, o que é uma prerrogativa desta Casa de Leis.
A Lei no 4.257/2008, embora trate especificamente de trailers e quiosques, é vaga ao dispor sobre a ocupação das áreas em que se encontram, diferente do que ocorre com as bancas de jornal e os boxes das feiras permanentes.
Ou seja, buscamos por meio desta indicação assegurar tratamento isonomico para os quiosqueiros, assegurando-lhes oprazo de permissão de uso também de 15 anos, renovável por igual período.
Devemos compreender que esta alternativa possui largo alcance social e económico, uma vez que busca garantir a criação de empregos formais para a sociedade e ao mesmo tempo a geração de renda para os cofres públicos, na forma de tributos, sem contar que a concessão dos espaços, tal qual acontece atualmente, será paga, por meio do preço público estabelecido na Lei no 4.257/2008.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de outubro de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 13:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50038, Código CRC: 41608e54
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Indicação - (50036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a revitalização do Parque Vivenvial Ecológico do Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a revitalização do Parque Vivenvial Ecológico do Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações dos moradores da Cidade, que clamam pela revitalização dos Parque Vivenvial Ecológico do Riacho Fundo.
Os parques têm por objetivo viabilizar a saudável convivência coletiva de lazer e a prática de atividade física para melhoria da qualidade de vida e da forma que se encontram, além de não prorporcionar o bem estar, porém por conta do descaso com o local os moradores não podem desfrutar da estrutura, pois está sem manutenção há anos.
O Parque foi criado com o objetivo de garantir a diversidade biológica da fauna e flora locais, preservando o patrimônio genético e a qualidade dos recursos hídricos disponíveis, utilizar os componentes naturais locais para a educação ambiental, e proporcionar à população recreação e lazer, em contato direto com o meio ambiente, em harmonia com o ecossistema da região.
Várias espécies de animais vivem nesse parque como a jaguatirica, macacos, peixes como os bagres e vários outros. Parte do Riacho Fundo, inclusive suas nascentes, situam-se no interior do parque. A área engloba grande extensão de mata, vegetação de Cerrado, pastos e bosques de espécies exóticas. A vegetação nativa está em bom estado de conservação.
Ele conta com Sala de aula, Galpão Coberto e trilha ecológica com apenas parte dela pavimentada.
Eles têm se mostrado uma ótima opção também para sociabilização dos moradores, por terem a oportunidade de conhecerem novas pessoas, aumentando seu ciclo social, e além de cuidarem da saúde se exercitando.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de outubro de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 13:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50036, Código CRC: 20c0b744
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Indicação - (50034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção da 1ª Creche Pública na Cidade do Riacho Fundo I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção da 1ª Creche Pública na Cidade do Riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que alegam a falta de creche pública, tendo em vista que nas imediações da Cidade não há instituições onde as mães dessa comunidade possam deixar seus filhos quando vão trabalhar.
Disponibilizar a educação básica é função e dever do Estado.
Desta forma a implementação de uma creche viabiliza o amparo e o desenvolvimento das crianças da região e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Riacho Fundo.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de outubro de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2022, às 13:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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