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Despacho - 1 - SELEG - (67555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 12 de abril de 2023
Patrícia manzato moises
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Técnico Legislativo, em 12/04/2023, às 10:23:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67555, Código CRC: 3ab3c75c
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Despacho - 3 - SACP - (67554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 12/04/2023, às 10:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67554, Código CRC: f4ea8525
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Despacho - 3 - SACP - (67559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 12/04/2023, às 10:40:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67559, Código CRC: 6fe32056
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Despacho - 1 - SELEG - (67502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 12 de abril de 2023
Luciane chedid
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 12/04/2023, às 09:58:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67502, Código CRC: 95f58ae7
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Despacho - 1 - SELEG - (67505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 12 de abril de 2023
MANOEL ÁLVARO
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2023, às 09:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67505, Código CRC: 2996e325
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Despacho - 1 - SELEG - (67501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 12 de abril de 2023
MANOEL ÁLVARO
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2023, às 09:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67501, Código CRC: 17f8d499
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Despacho - 1 - SELEG - (67475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 12 de abril de 2023
MANOEL ÁLVARO
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2023, às 09:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67475, Código CRC: 2a6c8a5f
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Despacho - 3 - SACP-IND - (67474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/04/2023, às 14:13:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67474, Código CRC: 80a2854c
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Despacho - 3 - SACP-IND - (67477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/04/2023, às 14:14:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67477, Código CRC: 36c54df0
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Despacho - 1 - SELEG - (67463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências
Brasília, 12 de abril de 2023
MANOEL ÁLVARO
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2023, às 09:44:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (67461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/04/2023, às 14:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (67464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/04/2023, às 14:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67464, Código CRC: 272b6825
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Folha de Votação - CEC - (67449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Proc nº 4/2023
Indicação do nome do Dr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - Iges/DF.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Gabriel Magno
P
X
Deputada Dayse Amarilio
X
Deputado Thiago Manzoni
X
Deputado Jorge Vianna
R
X
Deputado Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Paula Belmonte
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Robério Negreiros
Deputado Martins Machado
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de abril de 2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 18:00:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 18:08:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 18:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 11:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67449, Código CRC: 41057fe0
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Despacho - 1 - SELEG - (67450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 12 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/04/2023, às 09:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67450, Código CRC: c04f8b8f
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Despacho - 5 - CESC - (67437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 79, de 12 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2097/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 12 de abril de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 12/04/2023, às 08:32:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (67441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PLC 14/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 12/04/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 12/04/2023, às 09:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (67440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2475/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso , para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 12/04/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 12/04/2023, às 15:08:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (67435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2337/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 12/04/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 12/04/2023, às 09:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67435, Código CRC: 13bd9d9a
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Despacho - 3 - CAS - (67439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 12/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 12/04/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 12/04/2023, às 09:55:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67439, Código CRC: 55887848
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Despacho - 5 - CAS - (67433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 295/2022, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 12/04/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 12/04/2023, às 15:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (67419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre o direito da pessoa com transtornos mentais a ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de suporte emocional, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado o direito da pessoa que possui algum tipo de deficiência múltipla, transtorno emocional ou com transtornos mentais, que precise do auxílio ou intervenção de animal, de ingressar e permanecer em locais públicos ou privados, de livre acesso ao público ou ambientes de uso coletivo acompanhada de cão de suporte emocional, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Entende-se por cão de suporte emocional aquele treinado para fornecer apoio emocional a pessoas com transtornos mentais, sem, contudo, possuir treinamento específico para realização de tarefas específicas.
Art. 2° Os cães de assistência são educados para a realização de tarefas que aumentam a autonomia, a mobilidade e a funcionalidade de pessoas que deles necessitam, podendo ser:
I – cão-guia: educado para auxiliar pessoa com deficiência visual, seja de cegueira total ou parcial, cegueira monocular, baixa visão, catarata, glaucoma, fotofobia crônica, midríase paralítica, descolamento de retina, entre outras que afetem a visibilidade e impeça a pessoa de exercer suas atividades;
II - Cão-ouvinte: educado para auxiliar pessoa com surdez ou deficiência auditiva;
III - Cão de alerta médico: educado para antecipar e alertar contra crises patológicas associadas a alterações orgânicas;
IV - Cão de alerta para alergia: educado para avisar o assistido de componentes que lhe cause alergia;
V - Cão de resposta de alerta médico: educado para auxiliar o assistido após um episódio de alteração orgânica em seu estado físico ou mental;
VI - Cão de serviço de mobilidade: educado para auxiliar pessoa com deficiência motora completa ou reduzida.
Art. 3º O acesso ao acompanhamento por cão de suporte emocional fica restrito a ambientes de uso coletivo, tais como estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços públicos e privados, escolas e hospitais, inclusive veículos de transporte público coletivo e condomínios, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias, de segurança e higiene vigentes.
Art. 4º Os cães de suporte emocional devem ser mantidos sob controle e supervisão do proprietário, não podendo causar transtornos ou danos a terceiros ou ao meio ambiente.
Art. 5º Fica vedada a exigência de pagamento de taxas ou quaisquer outros valores em razão da presença do cão de suporte emocional.
Art. 6º Os estabelecimentos públicos e privados deverão disponibilizar treinamento adequado aos funcionários, visando à conscientização sobre a importância dos cães de suporte emocional para a pessoa com transtornos mentais.
Art. 7° Os condomínios devem admitir o trânsito e a permanência de cães de assistência nas dependências das suas áreas comuns e de uso coletivo.
Art. 8° Os cães de assistência de serviço ou de apoio emocional deverão:
I - Utilizar colete com a inscrição cão de assistência, exceto os cães-guia;
II - Portar plaqueta identificadora na coleira, com informações sobre o animal, a indicação de cão de assistência, nome do cão, a identificação e contato do seu assistido/usuário, nome da escola/instituição com CNPJ ou nome do adestrador autônomo responsável com CPF;
III - Os cães de assistência que estiverem em fase de socialização ou treinamento serão identificados também pela inscrição "EM TREINAMENTO" no seu colete;
IV - Os cães de assistência deverão estar sob o controle do seu proprietário ou responsável atrelado por guia ou amarração específica, a menos que a especialidade do assistido o impeça;
V - Os cães de assistência deverão ser castrados e ter microchip a fim de evitar eventuais transtornos ou furtos de animais;
VI - Os cães de assistência deverão estar com as vacinas em dia, comprovadas por porte de carteira vacinal ou sua cópia autenticada, bem como atestado de saúde emitido por médico veterinário responsável, precisando ser renovado anualmente.
Art. 9° A qualificação dos cães de assistência deve ser atestada da seguinte forma:
I - Para os cães-guia: nos moldes previstos na lei n° 2.996/2002;
II - Para os demais cães de assistência: por escola competente ou por um adestrador autônomo ou ainda por associação sem fins lucrativos, que tenham em seus quadros sociais veterinário, adestrador de cães de assistência; médico psiquiatra ou psicólogo; pedagogo ou assistente social e que tenha entre seus fins a qualificação desses animais;
III - A qualificação citada no caput deverá constar em uma carteirinha com as seguintes informações: foto (3x4) do animal, nome do animal, raça, sexo, número do microchip, cor, função do animal, nome do usuário e nome do responsável se necessário com CPF, nome do adestrador autônomo e CPF ou escola (Instituição ou Centro de treinamento) responsável juntamente com o CNPJ, endereço do estabelecimento e telefone.
Art. 10 A pessoa com transtorno emocional, deficiência ou com deficiências múltiplas, para comprovar sua necessidade de acompanhamento por cão de assistência, deverá portar e apresentar quando solicitado for, documento de identidade e a carteira da pessoa com deficiência ou laudo médico psiquiátrico que reconheça tal necessidade, sendo original ou sua cópia autenticada.
§ 1º A pessoa com deficiência permanente fica dispensada da apresentação de laudo atualizado;
§ 2º O laudo médico da pessoa que necessita de um animal de assistência de apoio emocional, deverá ser renovado a cada dois anos.
Art. 11 A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelos órgãos competentes do Distrito Federal, que poderão aplicar multas em caso de descumprimento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem como objetivo garantir o direito de acesso e permanência de pessoas com transtornos mentais em locais públicos ou privados acompanhadas de cães de suporte emocional. A presença desses animais é essencial para o bem-estar emocional e psicológico de indivíduos que sofrem de transtornos mentais, já que esses cães são treinados para fornecer apoio emocional e conforto em momentos de ansiedade, depressão, pânico, entre outros transtornos.
O acesso a esses cães de suporte emocional tem sido amplamente discutido e regulamentado em diversos países, inclusive nos Estados Unidos, Canadá e Reino Unido. No Brasil, já existem algumas iniciativas nesse sentido, mas ainda há uma grande lacuna em relação à regulamentação desse direito, principalmente no que se refere ao uso de cães de suporte emocional em ambientes de uso coletivo.
Portanto, este projeto de lei busca preencher essa lacuna, garantindo o direito das pessoas com transtornos mentais a ingressarem e permanecerem em locais públicos ou privados acompanhados de cães de suporte emocional. Além disso, o projeto estabelece normas e regulamentações para o uso desses cães em ambientes de uso coletivo, garantindo a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.
É fundamental ressaltar que a presença de cães de suporte emocional pode ser uma forma eficaz de ajudar pessoas com transtornos mentais a lidar com as dificuldades cotidianas e a participar plenamente da sociedade. Portanto, este projeto de lei é de extrema importância para a promoção da inclusão social e da saúde mental dessas pessoas.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (67416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 270/2023, que “Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado e Administrador Regional.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 18% nos subsídios mensais do Governador do Distrito Federal, do Vice-Governador do Distrito Federal, dos Secretários de Estado do Distrito Federal e dos Administradores do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma do Anexo Único.
§1º Os Secretários de Estado ou os Administradores Regionais podem optar por continuar percebendo sua remuneração do cargo efetivo ou do emprego permanente do órgão ou da entidade da Administração Pública de sua origem, hipótese em que perceberão oitenta por cento do valor fixado no Anexo Único desta Lei.
§2º As normas sobre teto de remuneração vigente no Distrito Federal aplicam-se aos subsídios de que trata este artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos.
ANEXO ÚNICO
Cargo
Reajuste 6% em 07/2023
Reajuste 6% em 07/2024
Reajuste 6% em 07/2025
Governador
R$ 24.856,52
R$ 26.347,91
R$ 27.928,79
Vice-Governador
R$ 21.988,46
R$ 23.307,77
R$ 24.706,23
Secretário de Estado
R$ 19.120,41
R$ 20.267,63
R$ 21.483,69
Administrador Regional
R$ 15.296,32
R$ 16.214,10
R$ 17.186,94
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem a finalidade de estabelecer reajuste de 18% (dezoito por cento) em três parcelas anuais e sucessivas, a contar de julho de 2023, para os subsídios de Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado e Administrador Regional. Importa ressaltar que a modificação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) originalmente proposto para os 18% (dezoito por cento) advém da necessidade de equiparar os referidos subsídios ao reajuste proposto à maioria do funcionalismo público distrital.
Cumpre registrar, por oportuno, que o impacto orçamentário-financeiro da presente medida corresponde a R$ 17.299.158,72 (dezessete milhões, duzentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e oito e setenta e dois centavos) no exercício de 2023, R$ 18.337.108,24 (dezoito milhões, trezentos e trinta e sete mil, cento e oito reais e vinte e quatro centavos) em 2024 e R$ 19.437.334,73 (dezenove milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos) em 2025.
A presente emenda, assim, visa conferir isonomia aos reajustes ora propostos pelo Poder Executivo a todo o funcionalismo público, de modo a combater os privilégios conferidos aos mais altos cargos públicos.
Deputado fábio felix
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Requerimento - (67417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2023
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Requer a realização da Sessão Solene em comemoração aos 90 anos da regulamentação da profissão do Engenheiro Agrônomo, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2023, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração aos 90 anos da regulamentação da profissão do Engenheiro Agrônomo, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2023, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
O Brasil é um dos maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo, tendo se tornado, nos últimos anos: maior exportador mundial de soja do planeta (91 milhões de toneladas); terceiro maior produtor de milho e feijão (105 milhões e 2,9 milhões de toneladas, respectivamente); mais de um terço da produção mundial de açúcar é gerado aqui, liderança absoluta no produto; e o maior volume de carne bovina exportada do mundo (2,5 milhões de toneladas).
Nesse cenário, a profissão de engenheiro agrônomo ocupa posição imprescindível para o regular desenvolvimento da cadeia produtiva brasileira, destacando-se, dentre as funções exercidas, o planejamento, a organização e a manutenção dos processos agrícolas, bem como a aplicação técnicas de melhoramento do plantio, combate a pragas, colheita e armazenamento.
Devido à sua importância, a profissão de Engenheiro Agrônomo foi uma das primeiras a serem regulamentadas no país, por meio do Decreto-Lei nº 23.196, de 12 de outubro de 1933, comemorando-se, este ano, 90 anos desse marco.
Nesse sentido, por reconhecer o relevante papel social desses profissionais, propomos aos nobres pares a realização desta Sessão Solene visando celebrar essa honrosa data.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 11:55:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 12:18:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 13:01:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (67421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 11 de abril de 2023
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2023, às 19:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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