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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 10:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 10:47:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (74596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 229/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 229/2023, que “dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 229/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que prevê dispor sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O art. 1º estabelece que as Regiões Administrativas do Distrito Federal devem contar com pontos de apoio destinados a motofretistas e mototaxistas, denominados de Pontos do Mototransportador.
É disposto no art. 2º que os pontos de apoio devem conter pavimentação, iluminação pública, saneamento básico, dimensões suficientes para comportar sanitários masculinos e femininos, chuveiros individuais, vestiários, internet sem fio, espaço para refeição, tomadas para carga de celular, sala de descanso com cadeiras e estrutura que permita a instalação eletroeletrônicos.
É disposto, ainda, em seu parágrafo único, que as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos Pontos do Mototransportador são regulamentadas por decreto.
O art. 3º dispõe que a implementação dos Pontos do Mototransportador deve obedecer ao disposto na Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e nas Leis Distritais nº 4.385, de 31 de julho de 2009 e nº 5.309, de 18 de fevereiro de 2014.
Em seu parágrafo único, prevê que o Poder Executivo apoiará ou incentivará, em caráter permanente, a implantação dos Pontos do Mototransportador pela iniciativa privada, obedecido o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Por fim, é tratado em seu art. 4º, que fica o Poder Executivo responsável, especialmente, por elaboração de estudo das áreas que serão destinadas à implementação dos Pontos do Mototransportador; pela identificação e cadastro dos Pontos do Mototransportador que atendam aos requisitos previstos no art. 2º; e pela identificação da modalidade de destinação da área para o apoio aos Pontos do Mototransportador.
Seguem as cláusulas de regulamentação, vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que a finalidade deste projeto de lei é criar pontos de apoio destinados a motofretistas e mototaxistas, denominados de Pontos do Mototransportador, os quais deverão conter pavimentação, iluminação pública, saneamento básico e sanitários masculinos e femininos, chuveiros individuais, vestiários, internet sem fio, espaço para refeição, tomadas para carga de celular, sala de descanso com cadeiras e estrutura que permita a instalação eletroeletrônicos.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 21/03/2023 e tramitará em duas comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante (art. 69-B, “g”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer a obrigatoriedade da criação de pontos de apoio destinados aos motofretistas e mototaxistas no Distrito Federal. Esses pontos têm como objetivo oferecer infraestrutura adequada para descanso, alimentação, higiene pessoal, manutenção e reparos nas motocicletas, visando melhorar as condições de trabalho e segurança desses profissionais.
A proposta do projeto demonstra a preocupação em valorizar e dignificar a atividade dos motofretistas e mototaxistas, reconhecendo sua importância para a mobilidade urbana e para a economia local.
A criação de pontos de apoio proporcionará um ambiente adequado para que esses profissionais possam realizar suas pausas, alimentar-se e descansar, contribuindo para o seu bem-estar e saúde física e mental.
Com a existência de pontos de apoio, os motofretistas e mototaxistas terão acesso a espaços destinados à manutenção e reparos de suas motocicletas, o que contribuirá para a segurança dos veículos e, por consequência, dos usuários desses serviços.
O projeto também abre caminho para a regulamentação e fiscalização mais efetiva da atividade de motofrete e mototáxi, estabelecendo requisitos e normas para o funcionamento dos pontos de apoio e para a prestação desses serviços, o que trará benefícios à população e aos próprios profissionais.
A criação dos pontos de apoio também pode contribuir para a regulamentação e a fiscalização dessas atividades, estabelecendo normas e padrões de funcionamento, o que pode resultar em um serviço mais seguro e de qualidade para a população.
No geral, o Projeto de Lei em análise apresenta uma proposta meritória ao buscar a criação de pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas no Distrito Federal. A proposta visa valorizar e proporcionar melhores condições de trabalho a esses profissionais, garantindo seu bem-estar e segurança.
Recomenda-se, no entanto, que sejam realizados estudos complementares para definição dos critérios de escolha e localização dos pontos de apoio, considerando a distribuição geográfica e as necessidades específicas dos motofretistas e mototaxistas em cada Região Administrativa do Distrito Federal. Além disso, é fundamental avaliar a viabilidade financeira e logística para implementação e manutenção desses pontos.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do Regimento Interno, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 229/2023, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 11:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (74592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2097/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA - CESC sobre o Projeto de Lei nº 2097/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o 'Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense', a ser celebrado no dia 30 de julho, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC o Projeto de Lei nº 2097 de 2021, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana da Enfermagem Forense, a ser celebrada anualmente na última semana de julho.
Justifica o nobre autor sua proposição reportando-se à importância da área na atuação da evidenciação e primeiros cuidados nos casos de violência sexual, psiquiátrica e ocorridas no sistema prisional, na preservação e coleta de vestígios em cena de crimes, bem como nos caso pós-mortes, em perícias, assistência técnica e desastres.
A proposição foi encaminhada para análise de mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e seguirá para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Durante o prazo regimental, foi apresentada uma emenda substitutiva ao projeto de lei que alterou a ementa para “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a semana da Enfermagem Forense, a ser celebrada anualmente na última semana de julho, e dá outras providências”.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso “I”, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias relativas à saúde pública.
A proposição pretende incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana da Enfermagem Forense, a ser celebrada anualmente na última semana de julho.
Primeiros profissionais de saúde a ter contato com as vítimas da violência, os enfermeiros podem oferecer escuta qualificada e humanizada. Com as competências forenses, podem também coletar vestígios, impedindo que evidências se percam pela demora ou preservação inadequada.
A finalidade principal da proposição é homenagear a enfermagem forense que presta assistência especializada e diferenciada a pacientes. A especialidade preocupa-se em observar, avaliar e identificar traumas físicos, psicológicos e sociais ocorridos em pacientes. Os enfermeiros forenses possuem conhecimento qualificado do sistema legal e jurídico, coletam evidências, recolhem provas, identificam vestígios, prestam depoimento em tribunais e auxiliam autoridades legais.
Assim, a proposição atende aos critérios de relevância social e viabilidade, necessários para a sua aprovação.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2097/2021, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, na forma do Substitutivo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO Gabriel Magno
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 11:39:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 10:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 10:22:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAF - (74565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição relacionada foi designada ao Senhor Deputado Eduardo Pedrosa para proferir parecer em regime de urgência
Brasília, 24 de maio de 2023
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 24/05/2023, às 10:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - ART137 - (74564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 09:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 08:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (75908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM APOIO ÀS LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar em apoio às lojas de materiais de construção do Distrito Federal, constitui-se em associação suprapartidária, e é composta por um terço dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 255/2012.
Art. 2º A Frente Parlamentar a que alude o artigo anterior destina-se a atuar em defesa dos interesses e do fortalecimento do setor varejista das lojas de materiais de construção, do Distrito Federal.
Art. 3º São finalidades da presente Frente Parlamentar:
I – buscar a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas, eficazes na defesa das lojas de materiais de construção;
II – acompanhar, fiscalizar e promover o debate acerca de políticas públicas e programas relacionados à construção civil;
III- formular sugestões ao Poder Executivo, quanto à elaboração de políticas públicas assecuratórias dos direitos atinentes ao setor varejista de construção civil;
IV - articular ações entre Governo e iniciativa privada com a finalidade de promover políticas públicas, sociais e econômicas, eficazes na defesa das lojas de materiais de construção;
V - apoiar a execução dos fundos financeiros destinados ao financiamento de ações voltadas para os objetivos desta Frente Parlamentar; e
VI - promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos e entidades, visando apresentar propostas e efetivas ações que viabilizem a implementação de políticas públicas envolvendo a temática da Frente.
Art. 4º A Frente Parlamentar em apoio às lojas de materiais de construção, é composta pelos Deputados Distritais que subscreveram o registro, bem como por aqueles que o aderirem em data posterior.
Art. 5º Integra a Frente Parlamentar:
I – a Assembleia Geral, composta por todos os parlamentares que aderirem a associação suprapartidária;
II – o Conselho Executivo, que será formado por três membros:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário-Geral;
III – um Conselho Consultivo integrado por:
01 conselheiro efetivo;
01 consultor externo a ser definido pelo Conselho Executivo;
Parágrafo único. A participação nos cargos previstos neste artigo não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações estatutárias que vierem a ser necessárias.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros que a compõem, em primeira chamada, ou maioria simples, desde que presentes 30% de seus membros, em segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
III – convocar a Assembleia Geral;
IV – elaborar relatórios sobre as atividades da Frente Parlamentar.
Art. 8º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente Parlamentar;
II – convocar reuniões do Conselho Consultivo;
III – presidir as reuniões dos Conselhos e da Assembleia Geral.
Art. 9º Compete ao vice-presidente substituir o presidente quando este não puder exercer suas funções.
Art. 10º São atribuições do Secretário-Geral:
I – organizar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar parte nas decisões do Conselho Executivo;
III – dar publicidade às ações desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 11º O Conselho Consultivo assessorará o Conselho Executivo e a Assembleia Geral, sempre que for demandado;
Art. 12º A Frente Parlamentar em em apoio às lojas de materiais de construção será dissolvida:
I - por decisão da maioria absoluta de seus membros, em reunião convocada para este fim;
II - quando atingir os objetivos previstos em seu Estatuto;
III - ao término da presente Legislatura.
Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14º Este Estatuto passa a vigorar no dia seguinte à instalação da Frente Parlamentar, desde que não haja manifestação contrária expressa por qualquer de seus membros.
Brasília, 29 de maio de 2023.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Moção - (75870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Manifesta votos de louvor às mulheres especificadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em razão da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação desta MOÇÃO, para manifestar votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em razão da 4ª Semana Legislativa pela Mulher, às seguintes cidadãs:
1) Ana Flavia Napoli da Silva
2) Ana Maria Dutra
3) Rosália Ribeiro Rodrigues Alves
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização dessas cidadãs na 4ª Semana Legislativa pela Mulher, pelo excelente trabalho prestado por meio das organizações sociais que representam.
- Ana Flávia Napoli da Silva - RG: 3.400.251 DF, CPF: 070.336.631-96, Endereço: SHIS Ql 14 Conjunto C casa 14 - Lago Sul. Idealizadora do Projeto AMOR AQUÉM, fundado em 2020, atende cerca de 150 famílias em situação de vulnerabilidade social e moradoras da Comunidade Santa Luzia na cidade Estrutural, através do projeto as pessoas são assistidas na área de EDUCAÇÃO com aulas online de reforço das matérias básicas escolares, e de línguas estrangeiras; e cursos de capacitação profissional. Na SAÚDE com atendimentos médicos e odontológicos e ainda, no assistencialismo com o Projeto Feirinha Coletiva de Alimentos, onde cada pessoa, pega apenas os alimentos necessários para seu sustento.
- Ana Maria Dutra - RG: 601.328 SSP/DF, CPF: 336.918.431-15, Endereço: Quadra 104 conjunto 03 casa 16 Recanto das Emas. Fundadora do Projeto CASA ANA, existente há 22 anos. Atendem famílias em tratamento de câncer no HRT, por semana são assistidas pelo projeto uma média de 150 pessoas. Visando um maior conforto na saúde dos pacientes oferecem atendimentos de fisioterapia, pilates, psicologia, clínica médica, e ainda o acompanhamento assistencial com a doação de cestas básicas.
- Rosália Ribeiro Rodrigues Alves - RG: 1.166.290 DF, CPF: 762.090.756-49, Endereço: QNP 20 conjunto C casa 08 P SUL Ceilândia. Fundadora Presidente do Projeto I.M.A Instituto Mães Amigas, fundado em 2008. Atendem cerca de 3.000 pessoas por mês, em diversas áreas sociais, de forma presencial e online, promovendo assim o Acompanhamento social e Terapêutico principal objetivo do projeto. Atendimentos voltados principalmente na saúde mental de pessoas necessitadas atuando na saúde, educação, assistencialismo e direitos humanos dos assistidos.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas cidadãs, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 18:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Requerimento - (75842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 07 de junho de 2023, às 9h30min, no plenário, para debater sobre a regulamentação Lei nº 1.057, de 23 de abril de 1996, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Carreira de Técnico Aplicador de Aparelho Gessado nas instituições de saúde do Distrito Federal, e as condições de trabalho dos Técnicos de Imobilização Ortopédicas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 162, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 07 de junho de 2023, às 9h30min, no plenário, para debater sobre a regulamentação Lei nº 1.057, de 23 de abril de 1996, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Carreira de Técnico Aplicador de Aparelho Gessado nas instituições de saúde do Distrito Federal, e as condições de trabalho dos Técnicos de Imobilização Ortopédicas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva debater a regulamentação da Lei nº 1.057, de 23 de abril de 1996, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Carreira de Técnico Aplicador de Aparelho Gessado nas instituições de saúde do Distrito Federal, bem como o atual cenário dos trabalhadores Técnicos de Imobilização Ortopédicas , especificidade da função e condições de trabalho.
Atualmente como Técnicos em Gestão e Assistência Pública à Saúde, esses trabalhadores não dispõem de instrumentos que lhes salvaguardem a identidade profissional, nem contam com meios de comprovação de seu ofício de profissional de saúde, que consiste em atuação na área finalística, por meio da atuação direto com a comunidade.
A aprovação da Lei nº 1.057, de 23 de abril de 1996, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Carreira de Técnico Aplicador de Aparelho Gessado nas instituições de saúde do Distrito Federal, nunca foi regulamentada pelo Executivo, gerando esse vácuo normativo que se prolonga até a atualidade. Diante da recente modernização da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, segue pendente essa questão, de suma importância para muitos servidores da saúde distrital.
Diante dessas considerações, desejamos ouvir as críticas e sugestões dos representantes dos Profissionais Técnicos em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Técnicos de Imobilização Ortopédicas e de toda a referida categoria. Deste modo, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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