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Indicação - (340572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a adoção de providências para a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde localizada na Quadra 21, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a adoção de providências para a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde localizada na Quadra 21, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender à solicitação apresentada por moradores do Paranoá, que reivindicam a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde localizada na Quadra 21, tendo em vista a necessidade de melhoria da infraestrutura física e da capacidade de atendimento da unidade.
A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde – SUS, desempenhando papel essencial na promoção da saúde, prevenção de doenças, acompanhamento de pacientes com condições crônicas, realização de consultas, vacinação, ações educativas e demais serviços indispensáveis ao cuidado integral da população.
O crescimento populacional da região e o aumento da demanda pelos serviços de saúde tornam necessária a adequação da estrutura da unidade, de modo a proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais e maior conforto, segurança e acessibilidade aos usuários.
A reforma permitirá a recuperação das instalações físicas, garantindo ambientes mais adequados para a prestação dos serviços de saúde, enquanto a ampliação possibilitará a expansão da capacidade de atendimento, reduzindo a sobrecarga da unidade e contribuindo para maior eficiência na assistência prestada à comunidade.
Investir na melhoria da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde representa fortalecer a Atenção Primária, reduzindo a demanda por atendimentos de média e alta complexidade e promovendo uma assistência mais resolutiva, humanizada e próxima da população.
Diante da relevância da presente demanda e dos benefícios que a medida proporcionará aos moradores do Paranoá, sugere-se ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a adoção das providências necessárias para viabilizar a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde localizada na Quadra 21.
Por se tratar de medida de relevante interesse público, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 17:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a adoção das providências necessárias para a duplicação da Rodovia DF-475, no trecho compreendido entre o km 0 e o acesso ao Cemitério do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a adoção das providências necessárias para a duplicação da Rodovia DF-475, no trecho compreendido entre o km 0 e o acesso ao Cemitério do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender à solicitação apresentada por cidadão da Região Administrativa do Gama, que reivindica a duplicação da Rodovia DF-475, no trecho compreendido entre o km 0 e o acesso ao Cemitério do Gama, com o objetivo de proporcionar melhores condições de mobilidade e segurança aos usuários da via.
O referido trecho desempenha importante função na mobilidade da região, sendo utilizado diariamente por moradores, trabalhadores e demais condutores que circulam pelo local, além de constituir importante acesso ao Cemitério do Gama.
A ampliação da capacidade viária, por meio da duplicação, poderá proporcionar maior fluidez ao trânsito, reduzir pontos de retenção e contribuir para a diminuição dos riscos de acidentes, especialmente nos períodos de maior circulação de veículos.
Cabe destacar, ainda, que o acesso ao Cemitério do Gama pode apresentar aumento significativo do fluxo de veículos em determinados períodos, sobretudo durante sepultamentos, cerimônias e datas de grande visitação, circunstância que reforça a importância de uma infraestrutura viária adequada e segura.
Nesse sentido, a realização de estudos técnicos e a posterior execução das intervenções necessárias para a duplicação do trecho representam medida relevante para acompanhar as necessidades de mobilidade da região, melhorar as condições de trafegabilidade e proporcionar maior segurança a motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
Por se tratar de medida de relevante interesse público, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 17:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, em articulação com a Administração Regional do Itapoã e os demais órgãos competentes, a adoção de providências para a criação de um Setor de Oficinas na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, em articulação com a Administração Regional do Itapoã e os demais órgãos competentes, a adoção de providências para a criação de um Setor de Oficinas na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender à solicitação apresentada por moradores e empreendedores da Região Administrativa do Itapoã, que reivindicam a criação de um Setor de Oficinas destinado à instalação organizada de atividades voltadas à manutenção e reparação de veículos, equipamentos e demais serviços correlatos.
O expressivo crescimento urbano e populacional do Itapoã evidencia a necessidade de planejamento de áreas específicas para o desenvolvimento de atividades econômicas, permitindo a organização do uso e ocupação do solo, a geração de empregos, o fortalecimento do comércio local e a ampliação das oportunidades para pequenos empreendedores.
A inexistência de um espaço adequado para esse tipo de atividade faz com que muitos profissionais atuem em locais incompatíveis com a legislação urbanística ou em áreas predominantemente residenciais, situação que pode gerar conflitos de vizinhança, impactos na mobilidade urbana e dificuldades para a regularização dos estabelecimentos.
A implantação de um Setor de Oficinas proporcionará melhores condições para o exercício das atividades econômicas, favorecendo a organização urbana, a segurança, a infraestrutura adequada e o desenvolvimento sustentável da região. Além disso, permitirá maior segurança jurídica aos empreendedores, incentivando a formalização dos negócios e contribuindo para o fortalecimento da economia local.
A criação desse setor também representa importante instrumento de desenvolvimento regional, promovendo a geração de emprego e renda, atraindo investimentos e ampliando a oferta de serviços para a população do Itapoã e das regiões vizinhas.
Por se tratar de medida de elevado interesse público, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 17:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS/DF, a implantação de uma unidade do Programa Na Hora para atender as Regiões Administrativas do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS/DF, a implantação de uma unidade do Programa Na Hora para atender as Regiões Administrativas do Paranoá – RA VII
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender à solicitação de moradores das Regiões Administrativas do Paranoá e do Itapoã, que reivindicam a implantação de uma unidade do Programa Na Hora, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços públicos essenciais de forma ágil, integrada e eficiente.
O Programa Na Hora reúne, em um único espaço, diversos órgãos e entidades da Administração Pública, oferecendo serviços de emissão de documentos, atendimento de concessionárias de serviços públicos, orientação ao cidadão, protocolos administrativos, entre outros, proporcionando maior comodidade e redução do tempo de espera para a população.
As Regiões Administrativas do Paranoá e do Itapoã apresentam expressivo crescimento populacional e concentram um elevado número de cidadãos que, frequentemente, precisam se deslocar para outras regiões do Distrito Federal para acessar os serviços disponibilizados pelo Programa Na Hora. Essa realidade gera custos adicionais, perda de tempo e dificuldades de acesso, especialmente para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e cidadãos em situação de maior vulnerabilidade social.
A implantação de uma unidade que atenda ambas as regiões representará importante avanço na descentralização dos serviços públicos, promovendo maior eficiência administrativa, inclusão social e fortalecimento da cidadania, além de contribuir para a melhoria da qualidade do atendimento prestado pelo Governo do Distrito Federal.
Trata-se de medida que proporcionará maior comodidade aos moradores, reduzirá os deslocamentos para outras localidades e ampliará o acesso da população aos serviços públicos, em consonância com os princípios da eficiência, da economicidade e da dignidade da pessoa humana.
Diante da relevância da presente demanda e dos benefícios que sua implementação proporcionará à população do Paranoá e do Itapoã, sugere-se ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS/DF, a adoção das providências necessárias para a implantação de uma unidade do Programa Na Hora destinada ao atendimento dessas regiões administrativas.
Por se tratar de medida de elevado interesse público, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 17:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Paranoá e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Praça Central do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Paranoá e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Praça Central do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender à solicitação apresentada por moradores da Região Administrativa do Paranoá, que reivindicam a revitalização da Praça Central da cidade, importante espaço público de convivência, lazer e integração social da comunidade.
A Praça Central do Paranoá constitui um dos principais pontos de encontro da população, sendo utilizada diariamente para atividades recreativas, culturais, esportivas, eventos comunitários e convivência familiar. Entretanto, o desgaste natural da infraestrutura e a necessidade de modernização dos equipamentos urbanos tornam indispensável a realização de uma intervenção que recupere e qualifique esse importante espaço público.
A revitalização além de proporcionar melhores condições de uso à população, contribuirá para a valorização do espaço urbano, o fortalecimento do comércio local, o incentivo à convivência comunitária e à realização de atividades culturais e de lazer, promovendo maior sensação de segurança e pertencimento entre os moradores.
Investir na restauração dos espaços públicos representa fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável e melhorar a qualidade de vida da população, oferecendo ambientes mais inclusivos, acessíveis, seguros e adequados ao convívio social.
Por se tratar de medida de elevado interesse público, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 17:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para a lotação obrigatória de, pelo menos, um profissional médico em cada ambulância pertencente à frota da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), visando o atendimento pré-hospitalar imediato e a preservação de vidas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para a lotação obrigatória de, pelo menos, um profissional médico em cada ambulância pertencente à frota da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), visando o atendimento pré-hospitalar imediato e a preservação de vidas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como finalidade aprimorar o atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar no Distrito Federal, assegurando o direito constitucional à saúde e à vida dos cidadãos.
Diariamente, o sistema de resgate atende pacientes em estado gravíssimo, vítimas de traumas, paradas cardiorrespiratórias, acidentes vasculares cerebrais (AVC) e derrames. O fator tempo é o principal determinante para a sobrevivência e para a redução de sequelas irreversíveis nesses casos. No entanto, é recorrente a situação em que, ao chegar nas unidades hospitalares, o paciente se depara com a superlotação ou com a ausência momentânea de um médico disponível para a triagem e o atendimento imediato.
A presença de um médico dentro de cada ambulância, seja da Secretaria de Saúde (SAMU) ou do Corpo de Bombeiros, permite que intervenções críticas e o primeiro atendimento avançado sejam realizados ainda no trajeto ou no local da ocorrência. Esse cuidado precoce estabiliza o paciente antes mesmo da entrada no ambiente hospitalar, o que inegavelmente salva inúmeras vidas e otimiza o trabalho da rede de saúde.
Além do inestimável benefício clínico e social direto para a população, a medida abre a excelente oportunidade para a ampliação dos quadros da saúde pública, fomentando a contratação de mais médicos. Isso valoriza a categoria profissional, reduz a sobrecarga sobre os servidores que já atuam nos hospitais e fortalece todo o sistema de saúde do Distrito Federal.
Diante da relevância e da urgência do tema, que trata diretamente da preservação de vidas, submetemos a presente Indicação à apreciação e providências por parte do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 10:41:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, em articulação com os órgãos e concessionárias competentes, a adoção das providências necessárias para viabilizar a implantação da infraestrutura de energia elétrica na região do Córrego das Corujas, Chácara 14E, Trecho 3, via Caminho da Escola, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, em articulação com os órgãos e concessionárias competentes, a adoção das providências necessárias para viabilizar a implantação da infraestrutura de energia elétrica na região do Córrego das Corujas, Chácara 14E, Trecho 3, via Caminho da Escola, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender à demanda apresentada pelos moradores da região do Córrego das Corujas, Chácara 14E, Trecho 3, via Caminho da Escola, no Setor Habitacional Sol Nascente, que reivindicam a implantação da infraestrutura necessária para o fornecimento regular de energia elétrica na localidade.
Segundo relatos da comunidade, a ausência de infraestrutura adequada para o fornecimento de energia elétrica tem causado inúmeros transtornos às famílias residentes, comprometendo a segurança, o bem-estar e a qualidade de vida da população.
O acesso à energia elétrica constitui serviço essencial para o desenvolvimento das atividades cotidianas e para a garantia de condições adequadas de habitabilidade. Sua disponibilidade possibilita o funcionamento de equipamentos domésticos indispensáveis, conservação de alimentos e medicamentos, iluminação das residências, acesso à comunicação e à informação, além de contribuir para melhores condições de segurança da comunidade.
A implantação da infraestrutura de energia elétrica representa, ainda, importante medida de inclusão social e de melhoria da infraestrutura urbana, proporcionando condições mais dignas às famílias residentes e contribuindo para o desenvolvimento da localidade.
Nesse sentido, mostra-se necessária a realização dos estudos técnicos pertinentes e das articulações institucionais junto aos órgãos e concessionárias competentes, com o objetivo de avaliar a viabilidade e adotar as medidas necessárias para a implantação da infraestrutura adequada ao fornecimento regular e seguro de energia elétrica na região.
Diante da relevância da demanda e dos benefícios que a medida proporcionará à comunidade, sugere-se ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, em articulação com os órgãos e concessionárias competentes, que adote as providências necessárias para viabilizar a implantação da infraestrutura de energia elétrica na região do Córrego das Corujas, Chácara 14E, Trecho 3, via Caminho da Escola, no Setor Habitacional Sol Nascente.
Por se tratar de medida de relevante interesse público e social, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 17:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, a adoção das providências necessárias para a implantação da rede de abastecimento de água potável na região do Córrego das Corujas, Chácara 14E, Trecho 3, via Caminho da Escola, no Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, a adoção das providências necessárias para a implantação da rede de abastecimento de água potável na região do Córrego das Corujas, Chácara 14E, Trecho 3, via Caminho da Escola, no Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender à demanda apresentada pelos moradores da região do Córrego das Corujas, Chácara 14E, Trecho 3, via Caminho da Escola, no Setor Habitacional Sol Nascente, que reivindicam a implantação da rede de abastecimento de água potável na localidade.
Segundo relatos da comunidade, a ausência de abastecimento regular de água potável tem provocado diversos transtornos às famílias residentes, dificultando atividades básicas do cotidiano e comprometendo as condições adequadas de higiene, saúde, segurança sanitária e qualidade de vida.
O acesso à água potável constitui serviço público essencial e componente fundamental do saneamento básico, sendo indispensável à manutenção da saúde e à garantia de condições dignas de vida. A disponibilidade regular de água tratada contribui diretamente para a prevenção de doenças, para a adequada higiene pessoal e dos domicílios e para a promoção do bem-estar da população.
Nesse sentido, a implantação da infraestrutura necessária ao abastecimento de água na localidade representa medida de relevante interesse social, especialmente por se tratar de serviço essencial que deve alcançar as comunidades de forma adequada, segura e contínua.
Dessa forma, mostra-se necessária a realização dos estudos técnicos pertinentes e, constatada a viabilidade, a adoção das providências necessárias para a implantação da rede de abastecimento de água potável na região do Córrego das Corujas, de modo a assegurar às famílias residentes o acesso adequado a esse serviço essencial.
Por se tratar de medida de relevante interesse público e social, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 17:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (343522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, em articulação com os demais órgãos competentes, a realização de estudos técnicos destinados a avaliar a viabilidade, conveniência e oportunidade de permitir, sob condições específicas e em caráter experimental, a utilização de faixas e corredores exclusivos de transporte coletivo por veículos regularmente cadastrados no Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede – STIP/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, em articulação com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e demais órgãos competentes, que promova estudos técnicos destinados a avaliar a viabilidade, conveniência e oportunidade da utilização, sob condições específicas, das faixas e corredores exclusivos destinados ao transporte coletivo por veículos regularmente cadastrados para prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede – STIP/DF.
Sugere-se que os estudos considerem, entre outras alternativas, a possibilidade de implantação de projeto-piloto ou operação experimental em determinados corredores, horários ou trechos, estabelecendo critérios de identificação e fiscalização dos veículos autorizados e condições capazes de preservar a prioridade, a segurança, a fluidez e a eficiência do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a realização de estudos técnicos acerca de demanda apresentada por trabalhadores que atuam no Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede – STIP/DF, categoria na qual se inserem os motoristas que prestam serviços por intermédio de plataformas digitais de transporte de passageiros.
O pleito ganha relevância diante da recente decisão do Governo do Distrito Federal de autorizar, em caráter experimental, a circulação de veículos do serviço de táxi no corredor exclusivo do BRT Sul, abrangendo trechos de Santa Maria, Gama e Park Way.
A experiência implantada pelo Governo do Distrito Federal estabeleceu condições específicas para a utilização do corredor, preservando a prioridade do transporte coletivo e submetendo a operação a regras de segurança e fiscalização. Entre as condições adotadas encontram-se limites específicos de velocidade, restrições quanto a parada, embarque e desembarque no interior do corredor e diferenciação das condições de circulação de acordo com a existência ou não de passageiro no veículo.
A medida possui caráter experimental e prevê o acompanhamento dos impactos sobre a segurança viária, o tempo de viagem dos ônibus, a regularidade e pontualidade das linhas, a fluidez do tráfego, a capacidade operacional do corredor e demais aspectos relacionados ao funcionamento do sistema de transporte.
Trata-se, portanto, de experiência concreta que permite ao Poder Público reunir dados objetivos sobre os efeitos da utilização compartilhada de infraestrutura originalmente destinada ao transporte coletivo.
Nesse contexto, representantes e trabalhadores vinculados ao transporte individual privado por aplicativos vêm reivindicando que seja examinada a possibilidade de tratamento semelhante para os prestadores regularmente cadastrados no STIP/DF.
Importa destacar que esta proposição não pretende estabelecer automaticamente a equiparação entre o serviço de táxi e o transporte individual privado por aplicativos, uma vez que se tratam de modalidades submetidas a regimes jurídicos distintos. O propósito é que o Poder Executivo, por meio dos órgãos tecnicamente competentes, examine o pleito à luz de critérios objetivos de mobilidade urbana, segurança viária, capacidade dos corredores e interesse público.
A Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, disciplina no Distrito Federal o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede – STIP/DF, cabendo à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade exercer funções de normatização, disciplina e fiscalização da atividade.
A regulamentação vigente permite ao Poder Público dispor de mecanismos de cadastramento, identificação e fiscalização dos prestadores e dos veículos vinculados às empresas operadoras de aplicativos, circunstância que pode ser considerada tecnicamente na avaliação de eventual autorização controlada para utilização das faixas exclusivas.
A análise sugerida poderá avaliar, entre outros aspectos, o número de veículos potencialmente alcançados pela medida; a capacidade operacional das faixas e corredores; o impacto sobre a velocidade comercial e a regularidade dos ônibus; os riscos à segurança viária; os mecanismos de fiscalização; os horários e trechos nos quais eventual compartilhamento seria tecnicamente admissível; e os instrumentos tecnológicos disponíveis para identificação dos veículos efetivamente em serviço.
Especial atenção poderá ser dada à hipótese de utilização da faixa exclusiva somente quando o veículo estiver transportando passageiro em corrida regularmente registrada pela plataforma, condição que reduziria a circulação indiscriminada de veículos e possibilitaria maior controle do benefício.
Também poderá ser considerada a adoção de mecanismos tecnológicos capazes de permitir a verificação da corrida, do veículo e do prestador autorizado, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais e as competências fiscalizatórias dos órgãos públicos.
Outra alternativa a ser examinada é a implantação inicial de projeto-piloto, por período determinado e em corredores selecionados tecnicamente pela Administração, seguindo metodologia semelhante à experiência recentemente adotada com os táxis. A autorização poderia ser acompanhada de avaliação periódica de indicadores relacionados à velocidade dos ônibus, tempo de viagem, segurança, congestionamento, ocorrências de trânsito e demais variáveis relevantes.
Caso os resultados demonstrem prejuízo à eficiência do transporte coletivo, a experiência poderá ser revista, restringida ou encerrada. De outro lado, sendo constatada a compatibilidade entre as modalidades, o Poder Executivo poderá avaliar sua ampliação ou regulamentação definitiva.
A utilização das faixas exclusivas deve continuar orientada pelo princípio fundamental de prioridade ao transporte público coletivo. Por essa razão, qualquer eventual ampliação do universo de veículos autorizados necessita ser precedida de análise técnica cuidadosa, evitando-se decisões que possam comprometer a finalidade principal desses corredores.
Ao mesmo tempo, não se deve afastar, sem estudo, a possibilidade de que determinadas modalidades de transporte individual possam utilizar essa infraestrutura sob critérios rigorosos, particularmente quando transportam passageiros e contribuem diretamente para a mobilidade urbana.
O serviço de transporte por plataformas digitais passou a desempenhar papel significativo nos deslocamentos cotidianos da população do Distrito Federal. Milhares de cidadãos utilizam essa modalidade para acesso ao trabalho, serviços públicos, estabelecimentos de saúde, aeroportos, terminais, comércio e atividades de lazer.
Eventual redução do tempo de deslocamento, caso tecnicamente compatível com o sistema de transporte coletivo, poderá produzir benefícios não apenas aos prestadores do serviço, mas também aos usuários que dele dependem.
A proposição busca, portanto, estabelecer uma solução equilibrada. Não se pretende antecipar uma decisão eminentemente técnica, mas assegurar que uma reivindicação relevante de segmento que integra o sistema de mobilidade urbana do Distrito Federal seja submetida à avaliação objetiva dos órgãos competentes.
A recente experiência implementada para os táxis oferece oportunidade adequada para que a Administração Pública compare dados, examine diferentes cenários e verifique se existem condições para implantação de experiência semelhante, ainda que com regras distintas, para veículos do STIP/DF.
Diante do exposto, e considerando a importância econômica e social dos trabalhadores do transporte individual privado de passageiros, bem como a necessidade de aperfeiçoamento permanente das políticas de mobilidade urbana do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em _____ de __________ de 2026.
DEPUTADO IOLANDO
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Indicação - (342387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública por lâmpadas LED do Campo da Alvorada, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública por lâmpadas LED do Campo da Alvorada, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a manutenção da iluminação pública por lâmpadas de LED, do Campo da Alvorada, no Gama.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Requerimento - (334080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 2324 de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, com base no artigo 136,§ 2º, do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL nº 2324/2026, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 2324/2026, de minha autoria, tendo em vista a existência de legislação pertinente à matéria.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Requerimento - (341746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento da proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 2381/2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem o objetivo a retirada de tramitação e o consequente arquivamento da proposição mencionada em razão da apresentação de uma nova proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Requerimento - (327369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a criação e o registro da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA TECNOLOGIA, DA INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO E DO CRÉDITO DE CARBONO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, a Vossa Excelência, com fundamento nos termos da Resolução nº 255/2012, dessa Casa, a instalação da “Frente Parlamentar em Defesa da Tecnologia, da Inovação no Agronegócio e do Crédito de Carbono.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa da Tecnologia, da Inovação no Agronegócio e do Crédito de Carbono, de caráter suprapartidário e permanente, tem como finalidade promover a integração entre produtores rurais, cooperativas, associações, universidades, centros de pesquisa, startups, empresas de tecnologia, iniciativa privada e poder público, com o objetivo de fortalecer a modernização, a competitividade, a sustentabilidade e a inovação no agronegócio do Distrito Federal.
O agronegócio exerce papel estratégico no desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, contribuindo para a geração de emprego e renda, o abastecimento alimentar e o fortalecimento das cadeias produtivas locais. Em um cenário de crescente transformação tecnológica e de valorização de práticas sustentáveis, o setor demanda políticas públicas que incentivem a inovação, a digitalização do campo, a ampliação da conectividade rural, o uso da agricultura de precisão, a automação, a rastreabilidade, a biotecnologia e outras soluções capazes de elevar a produtividade com responsabilidade ambiental.
Além disso, o debate sobre o crédito de carbono ganha cada vez mais relevância no contexto do agronegócio, na medida em que representa importante instrumento de valorização de práticas sustentáveis, preservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e incentivo à produção responsável. Trata-se de uma oportunidade concreta para conciliar desenvolvimento econômico e conservação ambiental, ampliando a inserção dos produtores rurais em novos mercados e mecanismos de remuneração por serviços ambientais.
Entretanto, muitos produtores, especialmente os de pequeno e médio porte, ainda enfrentam desafios relacionados ao acesso à tecnologia, ao crédito, à assistência técnica qualificada, à capacitação profissional e à infraestrutura necessária para incorporar ferramentas inovadoras em suas atividades e participar, de forma segura e eficiente, do mercado de crédito de carbono. Tais obstáculos limitam o potencial de crescimento do setor e reduzem sua capacidade de responder às exigências de mercado e às novas demandas por eficiência, sustentabilidade e segurança alimentar.
Nesse contexto, a Frente Parlamentar terá como objetivo debater, acompanhar e propor iniciativas que assegurem o fortalecimento da tecnologia, da inovação e dos mecanismos relacionados ao crédito de carbono no agronegócio, seja por meio do incentivo à pesquisa aplicada, da articulação de parcerias institucionais, da promoção de ambientes favoráveis ao empreendedorismo rural, da criação de mecanismos de estímulo à inovação e à sustentabilidade, ou ainda da valorização de práticas produtivas inteligentes e ambientalmente responsáveis no campo.
Com esta iniciativa, busca-se consolidar o agronegócio do Distrito Federal como setor moderno, competitivo, sustentável e preparado para os desafios do presente e do futuro, unindo esforços parlamentares em prol do desenvolvimento econômico, da segurança alimentar, da valorização dos produtores rurais e da construção de uma economia de baixo carbono.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 18:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (343524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar o prazo de fruição da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para veículos movidos a motor elétrico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Cachorro-Quente de Brasília, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O Dia do Cachorro-Quente de Brasília tem por objetivos:
I – valorizar o cachorro-quente como manifestação da cultura gastronômica popular do Distrito Federal;
II – reconhecer a importância econômica e social dos vendedores ambulantes, trailers, food trucks, lanchonetes, quiosques e demais estabelecimentos que comercializam cachorro-quente;
III – incentivar o empreendedorismo, especialmente dos microempreendedores individuais e pequenos negócios ligados ao setor de alimentação;
IV – fomentar a realização de feiras, festivais, concursos gastronômicos, encontros e demais atividades voltadas à valorização do segmento;
V – promover a gastronomia local e suas características próprias, reconhecendo a diversidade de receitas e formas de preparo encontradas nas diferentes regiões administrativas do Distrito Federal;
VI – estimular ações de capacitação, formalização, segurança alimentar e boas práticas destinadas aos profissionais do setor.
Art. 3º Na semana em que estiver inserida a data instituída por esta Lei, poderão ser realizadas, por entidades públicas ou privadas, atividades culturais, gastronômicas, educativas e de incentivo ao empreendedorismo relacionadas ao setor.
Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer mediante parceria com entidades representativas do comércio, associações, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, sem obrigatoriedade de geração de despesas ao Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia do Cachorro-Quente de Brasília, reconhecendo um alimento que há décadas faz parte da rotina, da memória afetiva e da cultura gastronômica da população do Distrito Federal.
Em Brasília, o cachorro-quente ultrapassou a condição de simples lanche. Em praticamente todas as regiões administrativas encontramos trailers, quiosques, lanchonetes e pequenos empreendedores que desenvolveram receitas próprias e transformaram a atividade em fonte de renda e sustento para milhares de famílias.
O tradicional “dogão” faz parte da identidade das cidades do Distrito Federal. Seja depois de uma aula, de um evento, de uma partida de futebol, no intervalo do trabalho ou durante a madrugada, o cachorro-quente está presente na história cotidiana de gerações de brasilienses.
Além do aspecto cultural e afetivo, existe relevante impacto econômico. O segmento movimenta fornecedores de pães, carnes, molhos, bebidas, embalagens e hortifrutigranjeiros, gerando empregos diretos e indiretos e oportunidades especialmente para pequenos empreendedores.
A criação da data também possibilitará incentivar festivais gastronômicos, concursos, feiras e ações comerciais, ampliando a visibilidade dos empreendedores locais e podendo transformar a celebração em mais um evento turístico e gastronômico do Distrito Federal.
Ao mesmo tempo, a iniciativa busca estimular a formalização, a capacitação profissional, as boas práticas de manipulação de alimentos e o desenvolvimento dos pequenos negócios.
Valorizar o cachorro-quente de Brasília significa, acima de tudo, valorizar quem acorda cedo, trabalha até tarde e encontrou no empreendedorismo uma oportunidade para sustentar sua família e construir sua história.
Brasília é feita também dos seus sabores, das suas tradições e das pessoas que empreendem todos os dias.
Diante da relevância cultural, econômica e social da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2026, às 12:02:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (343525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Dia do Cachorro-Quente de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Cachorro-Quente de Brasília, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O Dia do Cachorro-Quente de Brasília tem por objetivos:
I – valorizar o cachorro-quente como manifestação da cultura gastronômica popular do Distrito Federal;
II – reconhecer a importância econômica e social dos vendedores ambulantes, trailers, food trucks, lanchonetes, quiosques e demais estabelecimentos que comercializam cachorro-quente;
III – incentivar o empreendedorismo, especialmente dos microempreendedores individuais e pequenos negócios ligados ao setor de alimentação;
IV – fomentar a realização de feiras, festivais, concursos gastronômicos, encontros e demais atividades voltadas à valorização do segmento;
V – promover a gastronomia local e suas características próprias, reconhecendo a diversidade de receitas e formas de preparo encontradas nas diferentes regiões administrativas do Distrito Federal;
VI – estimular ações de capacitação, formalização, segurança alimentar e boas práticas destinadas aos profissionais do setor.
Art. 3º Na semana em que estiver inserida a data instituída por esta Lei, poderão ser realizadas, por entidades públicas ou privadas, atividades culturais, gastronômicas, educativas e de incentivo ao empreendedorismo relacionadas ao setor.
Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer mediante parceria com entidades representativas do comércio, associações, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, sem obrigatoriedade de geração de despesas ao Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia do Cachorro-Quente de Brasília, reconhecendo um alimento que há décadas faz parte da rotina, da memória afetiva e da cultura gastronômica da população do Distrito Federal.
Em Brasília, o cachorro-quente ultrapassou a condição de simples lanche. Em praticamente todas as regiões administrativas encontramos trailers, quiosques, lanchonetes e pequenos empreendedores que desenvolveram receitas próprias e transformaram a atividade em fonte de renda e sustento para milhares de famílias.
O tradicional “dogão” faz parte da identidade das cidades do Distrito Federal. Seja depois de uma aula, de um evento, de uma partida de futebol, no intervalo do trabalho ou durante a madrugada, o cachorro-quente está presente na história cotidiana de gerações de brasilienses.
Além do aspecto cultural e afetivo, existe relevante impacto econômico. O segmento movimenta fornecedores de pães, carnes, molhos, bebidas, embalagens e hortifrutigranjeiros, gerando empregos diretos e indiretos e oportunidades especialmente para pequenos empreendedores.
A criação da data também possibilitará incentivar festivais gastronômicos, concursos, feiras e ações comerciais, ampliando a visibilidade dos empreendedores locais e podendo transformar a celebração em mais um evento turístico e gastronômico do Distrito Federal.
Ao mesmo tempo, a iniciativa busca estimular a formalização, a capacitação profissional, as boas práticas de manipulação de alimentos e o desenvolvimento dos pequenos negócios.
Valorizar o cachorro-quente de Brasília significa, acima de tudo, valorizar quem acorda cedo, trabalha até tarde e encontrou no empreendedorismo uma oportunidade para sustentar sua família e construir sua história.
Brasília é feita também dos seus sabores, das suas tradições e das pessoas que empreendem todos os dias.
Diante da relevância cultural, econômica e social da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2026, às 12:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (343553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
michel alves da silva
Analista Legislativo
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www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MICHEL ALVES DA SILVA - Matr. Nº 24676, Analista Legislativo, em 14/09/2026, às 14:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CTMU - (343551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Martins Machado, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 14/09/2026, p. 30, edição n.° 192.
Brasília, 14 de setembro de 2026.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 14/09/2026, às 12:26:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CTMU - (343547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Max Maciel, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 14/09/2026, p. 30, edição n.° 192.
Brasília, 14 de setembro de 2026.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 14/09/2026, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na entrada para os Conjuntos 4, 5, 6 e 7, na QS 309, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na entrada para os Conjuntos 4, 5, 6 e 7, na QS 309, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na entrada para os Conjuntos 4, 5, 6 e 7, na QS 309, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na entrada para os Conjuntos 4, 5, 6 e 7, na QS 309, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2026, às 14:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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