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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 114/2022 A NOVACAP.
Brasília, 7 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 07/01/2022, às 09:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 125/2022 A NOVACAP.
Brasília, 7 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 115/2022 A NOVACAP.
Brasília, 7 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 121/2022 A NOVACAP.
Brasília, 7 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 120/2022 A NOVACAP.
Brasília, 7 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 119/2022 A NOVACAP.
Brasília, 7 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 110/2022 A NOVACAP.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/01/2022, às 17:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 111/2022 A NOVACAP.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/01/2022, às 17:40:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (31808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/01/2022, às 14:55:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (31804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/01/2022, às 14:55:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 92/2022 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/01/2022, às 17:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 93/2022 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/01/2022, às 17:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (31789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/01/2022, às 14:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (31786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/01/2022, às 14:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 97/2022 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/01/2022, às 17:16:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 96/2022 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/01/2022, às 17:19:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (31782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/01/2022, às 14:28:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (31777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/01/2022, às 14:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (31748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene em “Homenagem ao Aniversário do Sudoeste /Octogonal RA XXII” a realizar-se no dia 06 de Maio de 2022, às 19h00, nesta Casa de Leis.
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como do Projeto de Resolução nº 62 de 2021, a realização de Sessão Solene, no no dia 06 de Maio de 2022, às 19h00 em “Homenagem ao Aniversário do Sudoeste /Octogonal RA XXII”.
JUSTIFICATIVA
Em 06 de maio de 2003 pela Lei no 3.153 foi criada a Região Administrativa XXII – Sudoeste/Octogonal, por desmembramento da área da RA XI Cruzeiro. De formação essencialmente urbana, a RA contém além das áreas residenciais e setores comerciais, as quadras mistas, o Hospital das Forças Armadas e o Instituto Nacional de Meteorologia – INMET.
As Áreas Octogonais foram criadas pelo Decreto nº 2.705 de 12 de setembro de 1974. Em 19 de dezembro de 1988, o Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA, na 210ª Reunião Ordinária, aprovou o Projeto de Urbanismo – URB 147/88 com a denominação do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, homologado pelo Decreto 11.433 de 30 de janeiro de 1989, na 211ª Reunião Ordinária aprovou os parâmetros de referência, para as Superquadras do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, constantes do memorial descritivo – MDE 01/89, homologado pelo Dec. 11.442 de 03 de fevereiro de 1989.
A RA XXII está inserida na área tombada pelo Patrimônio Histórico da Humanidade
Diante da importância da Região, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em maio de 2022.
reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 70/2022 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 72/2022 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 2 - SACP-IND - (31750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (31744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Projeto de Decreto Legislativo - (33478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Félix - Gab 24)
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Lydia Garcia, notória militante do movimento negro no Distrito Federal e no país.
A homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo Art. 2º da Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011 que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão (a) Honorário (a) e de Cidadão (a) Benemérito de Brasília" como relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II– Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - Ser pessoa de notório reconhecimento público.
Lydia Garcia, mulher negra, carioca, segunda filha de Isabel Francisca Garcia e Guido Leandro Garcia, nasceu numa Casa de Saúde no bairro Laranjeiras, Zona Sul do Rio de Janeiro, no ano de 1938. A mãe, dona Isabel, também chamada de Madame Garcia, fora criada pelas tias Maria José de Almeida (costureira) e Venina de Almeida (lavadeira) e se tornara uma costureira e modista com apreço pela alta costura, tendo trabalhado na famosa Maison Canadá. Seu Guido era funcionário público, atuando como fiscal da Prefeitura do Rio de Janeiro entre 1932 e 1976.
A senhora Lydia Garcia, pelo senso de sofisticação de sua mãe, estudou piano logo cedo. Madame Garcia, na década de 1940, abriu um ateliê no badalado Edifício Carioca, próximo ao Convento de Santo Antônio, no Largo da Carioca. Assim, o convívio de sua mãe com a clientela da alta sociedade, formada por esposas de donos de banco, de comércio e de mulheres da comunidade israelita, fez com que dona Isabel estabelecesse os contatos necessários para iniciar Lydia Garcia nos estudos de música aos sete anos de idade. Tinha, como uma excelente mãe, fiel compromisso com a educação da filha, não se intimidando diante das dificuldades e desafios.
Lydia Garcia foi criada num ambiente propício que favoreceu o despertar e interesse pelas artes, vez que brincava de teatro, balé, música, poesia, dentre outras brincadeiras que pode-se chamar de oficinas instrutivas.
Com o apoio dos pais, a jovem Lydia seguiu os estudos, defendeu sua tese e se formou como Especialista em Iniciação Musical pelo Conservatório Brasileiro de Música aos 19 anos, em 1957, o que lhe garantiu o diploma de nível superior. Trabalhou com educação musical para crianças na Cruzada São Sebastião, conjunto habitacional localizado no Leblon que recebeu moradores da Favela da Praia do Pinto em meados da década de 1950. Depois de formada, atuou em centros sociais dos bancários em Madureira e na Ilha do Governador.
Dona Lydia Garcia, mesmo sendo a única ou uma das poucas meninas negras nos espaços escolares que frequentou, avalia que não teve problemas sérios com o racismo durante a sua infância e adolescência. Ela entende que estava protegida por ser uma “pessoa urbana”, vestir-se bem, graças à sua mãe, e frequentar o Conservatório Brasileiro de Música. Mesmo embora observasse situações de tensão, faltava a compreensão de que as coisas eram, efetivamente, gritantes.
Uma parca ilustração do forte preconceito da época foi no momento da entrega dos convites da formatura, a secretária do Conservatório quis repassar apenas cinco cartões, sendo que os Garcia tinham pagado o pacote completo, o que lhes assegurava dez. Nesse contexto, a jovem Lydia mesmo protestou: “Minha senhora, eu tenho família!”, e garantiu o que lhe era de direito e ponto.
Em 1958, Willy, noivo de Dona Lydia Garcia, decidiu fazer o concurso de desenhista técnico para trabalhar com Oscar Niemeyer e vir para Brasília, em busca de uma situação financeira satisfatória para formar uma família.
Lydia e Willy se casaram em dezembro de 1959, na então opulenta Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, no centro do Rio. Ela se orgulha de dizer: “Meu casamento parou o trânsito da Uruguaiana!”. O vestido avant-garde só poderia ter sido feito por Madame Garcia.
O casal veio para Brasília em 1960, com perspectiva de nova vida. Lydia veio para a capital federal sem ter feito concurso público, mas não esqueceu que veio como mulher negra com diploma de curso superior.
Lydia e Willy tiveram 05 (cinco) filhos, 04 (quatro) meninas e 01 (um) menino, que demandou bastante atenção nos primeiros anos em Brasília-DF. Todos os filhos nasceram no Rio de Janeiro e receberam nomes africanos, o que era sempre motivo discórdia no cartório Copacabana na hora do registro. A então jovem Lydia ficou quatro anos sem trabalhar por conta da criação dos filhos a cultura sempre esteve presente em sua vida e em Brasília, à época, se faziam reuniões nas residências para declamar poesia, cantar, dentre outras atividades culturais.
No que tange a convivência com pessoas negras nos primeiros anos em Brasília, Lydia Garcia destaca a presença de desenhistas negros e outros trabalhadores vindos do Nordeste brasileiro. Era evidente à época, que na região do Plano Piloto sempre teve menos gente negra que nas “cidades-satélites”, hoje chamadas de Regiões Administrativas. Contudo, um destaque especial é sobre a chegada de estudantes africanos na Universidade de Brasília (UnB). Depois disso, sua casa se tornou uma espécie de primeira embaixada africana. Já iniciava aí, o “Movimento Negro” na cidade, as pessoas solicitavam a ela sugestões de nomes africanos para filhos e filhas. O convívio com o universo africano, certamente impactou no modo de educação de seus próprios filhos, ensinando aos filhos a ter própria identidade, orgulho e imagem positiva.
Todavia, não se pode olvidar que as primeiras décadas na capital federal corresponderam também ao período da ditadura militar. Em 1964, Dona Lydia Garcia se recorda de ver seu esposo pegando os livros, colocando num Jipe para depois jogar tudo no Lago Paranoá, pelo fato de que a polícia poderia fazer uma diligência, uma atividade, na verdade, uma invasão surpresa, pois eles moravam na mesma quadra de Oscar Niemeyer, considerada a “quadra dos comunistas”.
A atmosfera era do medo. Seu esposo a recomendava: “qualquer coisa, você pega um avião e se manda com as crianças”.
Nos fundos de sua casa, funcionava uma espécie de célula de luta por dignidade, em que eram feitos cartazes à mão para formação de sindicatos. O cuidado que tinham não significava inoperância. Essas ações claramente eram modos de se fazer política, de lutar por direitos e movimento cultural. Foi então, assim, que nasceram na capital federal as primeiras organizações do Movimento Negro, tendo como protagonista, dona Lydia Garcia, dentre outros nobres personagens. Palavras de dona Lydia: ““O olhar sobre a questão do negro por aqui veio em decorrência de reuniões que nós fazíamos, por exemplo, no Sesc da 913 Sul”. Formaram um grupo que, posteriormente, resultou na fundação do Centro Estudos Afro-Brasileiros – CEAB, em 12978.
Dona Lydia Garcia empreendeu ações nas reuniões e encontros dos grupos para as questões irem além de relatos de discriminação, provocando ação para mudar os livros didáticos junto ao Ministério da Educação, fazer capas de caderno, dentre outras atuações que dessem maior visibilidade para a pauta de igualdade e de garantia de direitos.
Nesse contexto, surgiu a primeira grande ação, intitulada de Ação – Cor – CorAção, no Espaço Cultural da 508 Sul, seguida de outras ações, atividades culturais e shows.
Em seguida, houve a Primeira semana de Estudos Afro-Brasileiros em 1978, que se tornou um marco para o Centro Estudos Afro-Brasileiros – CEAB, além de cursos de reciclagem para professores com a presença de vários intelectuais, como Joel Rufino, Clóvis Moura e Kabengelê Munanga, dentre outros.
Com a atuação de dona Lygia Garcia, o CEAB firmou convênios com a secretaria de Cultura do Distrito Federal, passando a ter certa estrutura numa sala no edifício Brasília Rádio Center.
Cumpre salientar que as ações, encontros, reuniões, formação de atividades e empreendimentos de eventos culturais e cursos em sua maioria, que tiveram na formação e concretização a mão de dona Lygia Garcia, aconteceram antes da formação do Movimento Negro Unificado – MNU, tanto em nível nacional quanto no Distrito Federal. Portanto, Dona Lygia Garcia e outros foram os percussores, a base da formação do movimento cultural e de visibilidade da cultura negra, pois com cultura em todas suas gamas e vertentes se constroem políticas públicas dignificantes.
Dona Lygia Garcia aproveitou o momento de avalanche cultural e seguiu fazendo militância na luta digna por direitos e visibilidade em muitos episódios. Por exemplo, em 1984, em resposta a tentativa de excluir pessoas negras do elenco de figurantes e coristas da montagem em Brasília da ópera Porgy and Bess, dona Lygia Garcia ativamente participou da mobilização cultural a fim de garantir a inclusão de trinta pessoas negras.
Em 1986, dona Lygia Garcia venceu o concurso para a criação do Hino da Colônia de Férias, com música em ritmo de afoxé, que promovia a valorização das cidades satélites e ainda, com o CEAB e movimento culturais de outras cidades, promoveu articulação com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com vistas ao tombamento da Serra da Barriga em 1985. Essa movimentação esteve também atrelada às discussões sobre a criação da Fundação Cultural Palmares, bem como a ida coletiva à União dos Palmares, em Alagoas, em 1988.
Dona Lygia esteve à frente das ações da Associação de Arte-Educadores do DF, da formação do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro no Distrito Federal, do Movimento de Mulheres Negras e das Marchas Nacionais, entre outros. Representou o DF no III Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho, em Bertioga-SP, e participou do I Encontro Nacional de Mulheres Negras, em 1988, em Valença-RJ, responsável pela performance “Kemalu Ialê”, fez-se também presente na legendária Marcha da Falsa Abolição, no Rio de Janeiro, nas Marchas Zumbi de 1995 e de 2005 e na de Mulheres Negras em 2015.
Cabe destacar que a homenageada, durante boa parte de todo esse tempo de atuação e militância, dedicava-se também ao ofício de professora da educação básica. Em 1964, trabalhou na Escola Parque da 308 sul. De lá, foi para o Elefante Branco em que trabalhou por dezesseis anos. Em seguida, passou a atuar como assessora do Governo do Distrito Federal na pasta de Assuntos da Cultura Negra, em 1986. Como ela mesma registrou, “eu saio da sala de aula porque eu precisava atuar nesse tipo de articulação”. Nesse mesmo período, passou a lecionar durante turno noturno, na Faculdade Dulcina de Morais e na Faculdade Católica, sempre a respeito da questão negra.
O reconhecimento à Dona Lygia Garcia, que não se esgota nesse projeto, decorre de sua rica atuação cultural no Distrito Federal e no Brasil na defesa do povo e cultura negras no Brasil, na luta por políticas públicas, por dignidade, direitos e igualdade.
Por essas razões, peço aos ilustres pares apoio para aprovação da presente proposição, destacando que a mesma se encontra de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 250/2011.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 16:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 16:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 16:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 17:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - (33464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
PARECER Nº , DE 2022 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei Complementar 76/2021
Altera o art. 10 da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATORA: Deputada Júlia Lucy
I- RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei Complementar n° 76, de 2021, que altera o art. 10 da Lei Complementar n° 961, de 26 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências”.
O projeto de lei complementar (PLC) em epígrafe pretende acrescentar ao art. 10 da LC nº 76, de 2021, a possibilidade de o Governador do Distrito Federal delegar, por decreto, a outro órgão do Poder Executivo, a competência das administrações regionais implantarem e gerirem os parques urbanos inseridos em suas respectivas áreas de abrangência, nos termos do artigo 100, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Na sequência, seguem as cláusulas de vigência e de revogação.
Em sua Justificação, o autor afirma que o objetivo da alteração em tela é a adequação da LC n° 961, de 2019, às disposições do inciso XXI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Para análise de mérito, a proposição foi distribuída à CAF (RICL, art. 68, I, “e”, “h” e “i”) e à CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”); e, para análise de admissibilidade, à CCJ (RICL, art. 63, I).
Na Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, a proposição foi aprovada com uma emenda substitutiva.
Nesta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II- VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 69-B, alínea “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, incumbe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no que tange ao mérito, analisar matérias que tratem, dentre outros temas, sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.
O projeto de lei em análise, acrescenta ao artigo 10° da Lei Complementar n° 961, de 26 de dezembro de 2019, a possiblidade do Governador delegar, por meio de decreto, as atribuições conferidas pela lei às administrações regionais de implantar e gerir os parques urbanos nas respectivas áreas de abrangência. A delegação seria dirigida a outros órgãos do Poder Executivo, com base no art. 100, XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), in verbis:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
XXI - delegar, por decreto, a qualquer autoridade do Executivo atribuições administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;
…….
Entendemos que a proposição deve prosperar, uma vez que traz a possibilidade de delegação da gestão e implantação dos parques urbanos a outrem que não à Administração Regional a qual o parque está inserido.
A descentralização da gestão de parques é uma possibilidade, que deve ser adotada e estudada no Distrito Federal, para que os aparelhos públicos sejam melhor geridos e mantidos.
De acordo com a Lei Complementar n° 961, de 2019, parques urbanos são espaços de uso público, bem de uso comum do povo, que desempenham papel de recreação, socialização, paisagística e ambiental, bem como complementam o conjunto de áreas verdes urbanas. Consoante ao art. 10 da mesma LC, as administrações regionais são as responsáveis pela implantação e a gestão dos parques urbanos inseridos em suas respectivas áreas de abrangência, podendo os órgãos responsáveis pela coordenação das administrações regionais, o órgão responsável pelas obras do DF e a NOVACAP apoiar a implantação e a manutenção desses espaços.
Além disso, é permitido às administrações regionais celebrarem parcerias com entes públicos e privados relativos às suas competências.
A regulamentação da Lei Complementar n° 961, de 2019, pelo Decreto n° 42.512, de 16 de setembro 2021, prevê a possibilidade de parcerias para a elaboração de projetos, da implantação de obras, programa de gestão e manutenção dos parques urbanos.
Logo, a modificação trazida pelo projeto de lei complementar coaduna com o Decreto editado pelo Governador do Distrito Federal.
A seguir, trazemos enxerto do Decreto n° 42.512 que possibilita essa transferência e parceria na gestão e implementação dos projetos dos parques urbanos junto às Administrações Regionais.
Parece-nos, assim, que as pretensões do autor já estão contempladas no próprio texto da lei complementar em vigor.
É importante salientar que a implantação e gestão de parques demanda atribuições específicas de um corpo técnico qualificado, bem como de órgãos com atribuições relacionadas à temática ambiental e/ou urbanística do DF. Nesse contexto, as administrações regionais exercem papel fundamental, visto a proximidade que essas unidades possuem com a realidade de cada região administrativa, as quais possuem características ambientais e sociais peculiares.
Logo, a questão da delegação, parcerias e outros meios de descentralização do poder das Administrações Regionais devem ser justificadas, uma vez que essas podem não ter capacidade técnica ou jurídica, bem como recursos materiais e humanos necessários para o desempenho da função, o que nada a impediria de delegar as funções a outro órgão do complexo administrativo, como a própria Secretaria de Meio Ambiente, sem necessariamente alterar a norma em vigor.
Por fim, destaca-se que o substitutivo apresentado na Comissão de Assuntos Fundiários fez apenas uma alteração de redação para acrescentar o termo “caput do art. 10” ao PLC em análise, de modo a não alterar o conteúdo do projeto.
Feitas essas considerações, entendemos que a proposição atende aos requisitos de mérito, especialmente, de necessidade e conveniência. Dessa forma, resta-nos votar pela APROVAÇÃO do PLC n° 76, de 2021, e da Emenda n° 1 da CAF (substitutiva) no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, em
Deputada JÚLIA LUCY
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 15:22:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - (33459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - ccj
Projeto de Lei 2198/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 2198/2021, que “Declara o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer.”.
Autoria: Deputados RAFAEL PRUDENTE e EDUARDO PEDROSA
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO
À Comissão de Constituição e Justiça foi distribuído o Projeto de Lei nº 2198/2021, de autoria dos Deputados Rafael Prudente e Eduardo Pedrosa, cuja ementa foi acima reproduzida.
Este Projeto é composto por três artigos.
O art. 1º declara o ano de 2022 como “Ano do Centésimo Décimo Quinto Nascimento de Oscar Niemeyer” e segue com algumas especificações em seus quatro parágrafos. Observe:
Art. 1º Fica declarado o ano de 2022 como Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer.
§ 1º O Ano de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos do Distrito Federal.
§ 2º As atividades e promoções do Ano do Centésimo Décimo Quinto de Nascimento de Oscar Niemeyer poderão ter início ainda no ano de 2021 e serão incluídas na programação oficial dos festejos do aniversário de Brasília.
§ 3º Nas celebrações previstas nesta Lei, deve ser assegurado a participação da sociedade civil organizada nos eventos, exposições e atividades culturais e públicas.
§ 4º Todos os projetos que visem exclusivamente a persecução do objeto desta Lei devem indicar esta mesma para aderência ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Lei 8.313/1991, e a Lei 158/1991 do Distrito Federal.
Seus artigos 2º e 3º, por sua vez, tratam, respectivamente, da costumeira cláusula de vigência e da revogação das disposições contrárias.
Como forma de justificação, o Deputado autor demonstra a importância de se relembrar e celebrar Oscar Niemeyer, um representante do criativo povo brasileiro, que com o tempo se tornou um dos profissionais mais influentes da arquitetura moderna.
O Projeto de Lei foi lido no dia 14/09/2021. Em seguida, foi objeto de Emenda Supressiva trazida à efeito pela deputada Arlete Sampaio, na qual se indicou a supressão do §4º, do art. 1º da lege ferenda.
De outra parte, após análise do mérito pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, a proposição recebeu parecer favorável.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
O Projeto em tela tem como objetivo o reconhecimento da grandiosidade das edificações idealizadas por Oscar Niemeyer, que demonstram não só seu conhecimento técnico, como também seu legado humano, representado pela noção de cidadania e luta por direitos iguais.
Neste viés, observa-se que a matéria faz parte do rol de competências legislativas distritais, pois a instituição de datas e eventos comemorativos é assunto de interesse local (art 32, §1º c/c art. 30, inciso I, ambos da CF).
Ademais, a espécie da proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF).
Por fim, não foram verificados óbices de redação ou técnica legislativa.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2198/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 09:59:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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