Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
329344 documentos:
329344 documentos:
Exibindo 329.105 - 329.112 de 329.344 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (342952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a manutenção de vias não pavimentadas no Núcleo Rural Córrego do Atoleiro, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a manutenção de vias não pavimentadas no Núcleo Rural Córrego do Atoleiro, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender a uma importante demanda dos moradores e produtores rurais do Núcleo Rural Córrego do Atoleiro, que dependem das vias locais para o deslocamento diário, acesso às propriedades e realização de suas atividades.
As condições inadequadas das estradas não pavimentadas podem dificultar significativamente a circulação de veículos, sobretudo em períodos de chuvas, quando o acúmulo de água, a formação de lama, erosões e buracos tornam o tráfego mais difícil e comprometem a segurança de quem utiliza as vias.
A manutenção periódica dessas estradas é fundamental para garantir condições adequadas de mobilidade e acesso à comunidade rural, permitindo que moradores possam se deslocar com maior segurança para o trabalho, escolas, unidades de saúde, comércio e demais serviços essenciais.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 13:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342952, Código CRC: 7de92054
-
Indicação - (342950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização com substituição do tapete sintético do campo localizado no Setor Residencial Leste, Buritis I, Quadra 1, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização com substituição do tapete sintético do campo localizado no Setor Residencial Leste, Buritis I, Quadra 1, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo solicitar a revitalização do campo sintético localizado no Setor Residencial Leste, Buritis I, Quadra 1, em Planaltina, com substituição do atual tapete sintético. O espaço é de grande importância para a prática esportiva, o lazer e a convivência comunitária.
O campo é utilizado por moradores da região, especialmente crianças, adolescentes e jovens, contribuindo para a promoção de hábitos saudáveis, a integração social e a ocupação adequada dos espaços públicos. Entretanto, a estrutura necessita de intervenções para garantir melhores condições de uso, segurança e conforto aos frequentadores.
Dessa forma, a realização da reforma, com a recuperação da estrutura e dos equipamentos que se fizerem necessários, proporcionará à comunidade um espaço esportivo mais adequado, seguro e acessível.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 13:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342950, Código CRC: 34edf9db
-
Indicação - (340371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), amplie a oferta do transporte público coletivo para o Acampamento 08 de Março, localizado na Região Administrativa de Planaltina, com veículos que realizem paradas mais próximas do mencionado assentamento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), amplie a oferta do transporte público coletivo para o Acampamento 08 de Março, localizado na Região Administrativa de Planaltina, com veículos que realizem paradas mais próximas do mencionado assentamento.
JUSTIFICAÇÃO
O Acampamento 08 de Março é uma comunidade camponesa, fundada em 2012, "(…) após sucessivas tentativas de ocupação conduzidas por famílias vinculadas ao MST que reivindicavam a destinação social de terras públicas griladas.”¹ Trata-se de um território que resiste à negação de sua existência, conjugando saberes ancestrais, práticas agroecológicas e dinâmicas próprias de organização coletiva.²
Nesse contexto, a ausência de alternativas viáveis de transporte público coletivo dificulta ainda mais o acesso a equipamentos públicos e também ao ambiente urbano do Distrito Federal, situação que configura um cenário de extremo desrespeito aos cidadãos e cidadãs, em desacordo com o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), segundo a qual o transporte é um direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família (art. 335, § 1°).
É digno de nota que, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), foi aprovada e encaminhada ao Poder Executivo a Indicação n° 2472/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a implantação de linha de ônibus circular para atender usuários da comunidade Roseli Nunes na BR 020, Acampamento 08 de Março na DF 345 e Núcleo Rural Estância do Pipiripau II, em Planaltina DF." À época, a Pasta responsável informou que a demanda referente ao Acampamento 08 de Março havia sido incluída nos estudos em andamento para o novo edital de licitação do Serviço de Transporte Público Complementar Rural do Distrito Federal (STPCR/DF).
Entretanto, diante da persistência na prestação deficitária do serviço de transporte no local, sugerimos que o Poder Executivo amplie a quantidade de linhas de ônibus que atendem o Acampamento 08 de Março, com veículos que realizem paradas mais próximas do assentamento, de modo a atender de forma adequada aos residentes. Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
¹Moreira, J. M. da C., & Tavares, B. L. (2025). Viver, cuidar e resistir: práticas camponesas de cuidado e agroecologia na Reforma Agrária no Distrito Federal. Cadernos Cajuína, 10(6), e1507. P. 3. Disponível em: https://doi.org/10.52641/cadcajv10i6.1507. Acesso em: 29/07/2026.
²Idem.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2026, às 14:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340371, Código CRC: dd7f3eae
-
Indicação - (340804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), implemente bebedouros nas estações do transporte metroviário e nas rodoviárias do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), implemente bebedouros nas estações do transporte metroviário e nas rodoviárias do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente demanda foi extraída de reivindicações de cidadãos e trabalhadores dos modais metroviário e rodoviário do Distrito Federal. Os autores da solicitação salientam que, no contexto de abrupta queda na umidade e elevadas temperaturas na capital federal, agrava-se o constante risco de desidratação e de problemas respiratórios. Assim, a hidratação adequada é uma das principais medidas para proteger o organismo.¹
Ademais, o pleito remonta a outras normas já analisadas por essa Casa legislativa. Exemplo disso é a lei n.º 2.602, de 10 de outubro de 2000, alterada pela lei n.º 5.903, de 05 de julho 2017, que "Torna obrigatória a instalação de bebedouros com água filtrada ou mineral nos estabelecimentos que especifica.” Notavelmente, dentre os locais mencionados pela norma, estão aqueles “pertencentes ou utilizados por órgãos ou entidades públicas” (art. 1º, inciso I). O projeto de lei n.º 648/2019, por sua vez, preconizava a "(…) obrigatoriedade de disponibilização de bebedouros em todas as rodoviárias do Distrito Federal." A proposta foi arquivada pela Portaria-GMD n.º 224, de 16 de maio de 2023.
Dessa forma, evidenciada a necessidade factual e a persistência da demanda, sugerimos ao Poder Executivo que promova uma atuação coordenada entre a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), em prol do fornecimento de água potável nas estações do Metrô e nas rodoviárias do Distrito Federal, priorizando a saúde e o bem-estar de usuários e trabalhadores. Assim, por se tratar de justa reivindicação, conforme demonstrado pela argumentação tecida, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
¹AGÊNCIA BRASÍLIA. Seca no DF: hidratação é fundamental durante o período. Disponível em: https://agenciabrasilia.df.gov.br/w/seca-no-df-hidratacao-e-fundamental-durante-o-periodo. Acesso em: 10/08/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2026, às 14:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340804, Código CRC: fd2f8edf
-
Indicação - (340420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e demais órgãos responsáveis pela mobilidade neste ente federativo, promova rigorosa fiscalização e implemente melhorias nas condições do asfalto da rodovia BR-020, bem como analise a viabilidade da duplicação da via que liga as Regiões Administrativas do Arapoanga e Paranoá, visando reduzir o trânsito na BR-020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e demais órgãos responsáveis pela mobilidade neste ente federativo, promova rigorosa fiscalização e implemente melhorias nas condições do asfalto da rodovia BR-020, bem como analise a viabilidade da duplicação da via que liga as Regiões Administrativas do Arapoanga e Paranoá, visando reduzir o trânsito na BR-020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir que o Poder Executivo adote medidas voltadas à melhoria das condições do asfalto e trafegabilidade da rodovia BR-020. Conforme denúncias que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), atualmente presidida por este mandato, o asfalto da mencionada via é seriamente precário, cheio de rachaduras e desníveis, em especial no sentido Sobradinho - Plano Piloto. Muito embora tenham sido realizadas obras de ampliação das faixas da mencionada via, o asfalto novo é repleto de ondulações, impondo aos usuários da via, diariamente, o perigo de sinistros de trânsito gravísssimos, dada a alta movimentação da via.
Ademais, os cidadãos reivindicam a duplicação da via que liga as Regiões Administrativas do Arapoanga e Paranoá, visando criar um itinerário alternativo e, consequentemente, reduzir o trânsito na BR-020. Destarte, solicitamos que o DER/DF, em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo transporte e mobilidade no DF, analise a viabilidade da reivindicação em tela. Assim, por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2026, às 14:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340420, Código CRC: 4c6b9def
Exibindo 329.105 - 329.112 de 329.344 resultados.