Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
329064 documentos:
329064 documentos:
Exibindo 329.057 - 329.064 de 329.064 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (342760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), a construção de calçamento na rua da QS 06 conjunto 610A, no Bairro Areal, Região Administrativa Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), a construção de calçamento na rua da QS 06 conjunto 610A, no Bairro Areal, Região Administrativa Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender à reivindicação dos moradores da QS 06, Conjunto 610A, no Bairro Areal, Região Administrativa de Arniqueira, visando proporcionar melhores condições de segurança, mobilidade e acessibilidade aos moradores que transitam pela localidade.
Conforme relato dos moradores, o trecho localizado no referido endereço encontra-se sem calçamento, situação que compromete a mobilidade urbana, dificultando a circulação e gerando insegurança, especialmente para aqueles que necessitam transitar pelo local diariamente.
A execução das obras de construção de calçamento mostra-se necessária para garantir maior segurança, prevenir possíveis acidentes e assegurar condições adequadas nesta rua que dá acesso aos condomínios do Areal.
Por se tratar de justo pleito, que visa promover melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2026, às 15:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342760, Código CRC: 84085d5d
-
Indicação - (342759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr.Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES), a instalação de poste de iluminação pública na QS 06 conjunto 610A, no Bairro Areal, Região Administrativa Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES), a instalação de poste de iluminação pública na QS 06 conjunto 610A, no Bairro Areal, Região Administrativa Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo proporcionar maior segurança ao moradores e pedestres que transitam pela QS 06 conjunto 610A no Bairro Areal, Região Administrativa Arniqueira. Segundo relato de moradores, o referido endereço encontra-se sem iluminação pública, situação que compromete a visibilidade e gera insegurança para aqueles que circulam pela área, especialmente no período noturno.
A instalação de um poste de iluminação pública contribuirá para melhorar a luminosidade do local, proporcionando maior segurança e melhores condições de visibilidade, circulação e segurança aos moradores e demais pessoas que transitam pelo local.
Por se tratar de justo pleito, que visa promover melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2026, às 15:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342759, Código CRC: f75efc51
-
Moção - (342766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos policiais militares integrantes da PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, em virtude da excepcional atuação demonstrada em recente ocorrência operacional no Residencial Park Jóquei.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Durante patrulhamento tático ostensivo pela Cidade Estrutural, as equipes do GTOP 35 foram acionadas via COPOM para averiguar uma ocorrência de extrema gravidade no Condomínio Residencial Park Jóquei, onde, segundo as informações recebidas, um indivíduo estaria em aparente surto psicológico, apresentando comportamento extremamente agressivo e efetuando diversos disparos de arma de fogo no interior de uma residência.
Ao chegarem ao local,as equipes fizeram contato com o genitor do indivíduo o senhor Francisco Francismar Pereira o qual, bastante nervoso, relatou que seufilho, posteriormente identificado como Tiago Marques Pereira, encontrava-se extremamente alterado e agressivo, tendo destruído diversos objetos e estruturas da residência,alémde apresentar ferimentos decorrentes do próprio comportamento. Informou ainda que suaesposa encontrava-se trancada e acuada emumdos quartos da residência, buscando proteção diante da agressividade do filho e dos disparos de arma de fogo.
Durante a aproximação policial, foi possível ouvir gritos, ruídos de vidros sendo quebrados e outros sinais de destruição no interior do imóvel, circunstâncias que evidenciavamsituação concreta de elevado risco à integridade física dos moradores, dos policiais e de terceiros.
Diante da gravidade da ocorrência, as equipes realizaramimediatamente o isolamento e o cercamento do imóvel, mantendo posição de segurança eacionando, via COPOM, apoio especializado da Operação Gerente/BOPE, considerando a possibilidade de o indivíduo ainda estar armado e a ocorrência envolver disparos de arma de fogo, pessoa emestado de extrema alteração e vítimas no interior da residência.
Participaramda ação as equipes do GTOP35, GTOP37, RP35, RP37 e CPU37, que atuaramde forma coordenada para preservar a integridade dos moradores e realizara contenção segura do indivíduo.
Durante o cerco, umdospoliciais, devidamente abrigado atrás do muro,visualizou o indivíduo deslocando-se emdireção ao portão da residência, apresentando intenso sangramento, gritando e demonstrando elevado estado de agitação.
Naquele momento, foi possível constatar que o indivíduo não portava mais a arma de fogo que, segundo os relatos, estaria utilizando durante a ocorrência.
Considerando o comportamento extremamenteagressivo apresentado pelo indivíduo, bem como o risco concreto de que pudesse investir contra os policiais ou tentar novamente se apoderar dealguma arma existenteno imóvel,as equipes realizaram aproximaçãotática e coordenada, utilizando escudo balístico comoequipamento de proteção, procedendoà contenção física do indivíduo no momento em queeste tentou avançar contra os policiais. Diante dos fatos, um dospoliciais realizou dois disparos coma Arma de Lançamento de Eletrodos Energizados (ALEE). Contudo, mesmo após os disparos, o indivíduo continuou investindo contra a equipe policial,persistindo na ação agressiva.Diante da continuidade da ameaça, foinecessário o emprego de umterceiro disparo,efetuado por outro policialda equipe.
Após a contenção, o indivíduo foi devidamente algemado, medida adotada diante da resistência apresentada, do elevado estado de agitação e do risco concreto de fuga, nova agressão ou acesso a armas, observando-se os critérios de necessidade e segurança previstos na Súmula Vinculante nº 11 do STF.
No interior da residência,foi localizada a mãe do indivíduo, identificada como sendo Antônia Evaneide Marques Pereira bastante nervosa e chorando, permanecendo trancada no quarto como forma de proteção contra os disparos ea agressividade do próprio filho.
Diante dos ferimentos apresentados pelo indivíduo, foi imediatamente solicitado apoio do Corpo de Bombeiros Militar, cuja equipe realizouos primeiros atendimentos e posteriormente conduziu o indivíduo ao Hospital Regional de Ceilândia, permanecendo uma equipe policial responsável por sua escolta.
Durante a varredura ea busca no imóvel, foram constatadas diversas marcas de sangue, móveis danificados, portas e vidros estilhaçados, além de diversas marcas aparentes de disparos de arma de fogo nas paredes da residência, circunstâncias compatíveis com os relatos inicialmenteapresentados pelos moradores.
No quarto utilizadopelo indivíduo foram localizadasdiversas munições de calibres variados, além de duas armas de pressão euma grande quantidade de substância comcaracterísticas semelhantes à cocaína.
No quarto do genitor foramencontradas outras munições, bemcomo umrevólver calibre .38, marca Taurus. No quintal da residência foi localizado, ao solo, umcarregador de munição vazio.
Durante a continuidade das buscas, realizada emrazão dos elementos concretos constatados no local e da informação de que havia arma de fogo envolvida na ocorrência, foi localizada, oculta na casa de máquinas da piscina, uma pistola calibre 9 mm, marca Taurus.
A localização das armas, munições, carregador e da substânciaaparentemente entorpecente, somada às circunstâncias verificadas no imóvel, foidevidamente preservada para apresentação à autoridade policial, a fimde que fossemrealizados os procedimentos de polícia judiciária e os exames periciais pertinentes.
A atuação policial ocorreu de maneira técnica, coordenada, proporcional e progressiva, priorizando inicialmente o isolamento da área, a proteção dos moradores, a contenção do indivíduo e a redução do risco de novos disparos ou agressões.
A busca realizada no imóvel decorreu dos elementos concretos constatados durante a intervenção e teve como finalidade localizar armas e outros objetos relacionados aos fatos, diante da situação flagrancial e do risco à integridade física das pessoas presentes.
Após a conclusão da intervenção, todo o materialapreendido foi recolhido e acondicionado para apresentação juntamente coma ocorrência na 8ª Delegacia de Polícia, onde os fatos foramapresentadosà autoridade policial para as providências legais cabíveis, inclusive quanto à apuração dos disparos de arma de fogo, posse/porte das armas e munições e possível tráfico de drogas, semprejuízo de outras infrações penais eventualmente constatadas pela autoridade competente.
O indivíduo Tiago permaneceu no Hospital Regional de Ceilândia sob escolta policial para atendimento médico, ficando posteriormente a ocorrência e os materiais apreendidos à disposição da autoridade policial.
Na tarde do dia 19 de agosto de 2026, o senhor Francisco Francismar Pereira, pai do senhor Tiago, fez contato com a equipe policial e informou que havia localizado outras armas de fogo pertencentes ao seu filho, as quais se encontravamemoutrolocal. Ressalta-se que a equipe policial já tinha ciência da existência desses outros armamentos, conforme informações anteriormente repassadas pelo próprio genitor, razão pela qual a localização desses objetos se mostrava relevante para o esclarecimento dos fatos relacionados à ocorrência.
Segundo o relato do senhor Francisco,havia preocupação quanto à possibilidade de o senhor Tiago vir a ter novamente acesso aos referidos armamentos,considerando que, durante o episódio de surto psicótico descrito na ocorrência RAP nº 20260819.00682.086791, teria utilizado armas de fogo, inclusiveefetuando disparos.
Diante da informação e visando resguardar a segurança das pessoas envolvidas, bem como preservar os elementos materiais relacionados aos fatos, os referidos armamentos foram recolhidos e apresentados na 8ª Delegacia de Polícia, sendo entregues à autoridade policialcompetente para adoção das providências legais e realização dos exames periciais eventualmente necessários.
Ressalta-se que a apresentação dos armamentos teve como finalidade preservar e disponibilizar os elementos materiais que poderiam guardar relação com os fatos anteriormenteregistrados, possibilitando à autoridade policial competenterealizar a devida identificação, vinculação e análise quantoà eventual utilização dos objetos na ocorrência envolvendo posse/porte de arma de fogo e disparos de arma de fogo, conforme circunstâncias descritas no RAPnº 20260819.00682.086791.
Dessa forma, todas as armas que, até o presente momento, foramindicadas como possivelmente relacionadas à conduta praticada pelo senhor Tiago durante o episódio foramlocalizadas e devidamente apresentadas à autoridade policial, permanecendo sob responsabilidade da unidadecompetente para as providências investigativas e periciais cabíveis.
Opresente complemento é realizado coma finalidade de registrar formalmente a informação previamente repassada pelo genitor acerca da existência dos demais armamentos, a posterior localização destes e sua apresentaçãoà autoridade policial, possibilitando o adequado prosseguimentoda apuração dos fatos e a adoçãodas medidas legais pertinentes.
Segue os homenageados:
15º BPM
1 - 2º SGT ALESSANDRO RIBEIRO DE SOUSA
2 - 3º SGT CLEITON JESUINO ALBUQUERQUE
3 - 2º SGT PEDRO HENRIQUE RAMOS ESTEVAM
4 - CB RAFAEL SANTOS SENA
5 - SD FILIPE CUNHA GAZINEU
6 - SD ALEXSANDER AGUIAR DOS SANTOS
7 - SD ARTHUR DE JESUS SILVA
8 - SD JESSYCA CRISTINE LIMA DE SOUZA
9 - SD JOAO PEDRO ROCHA DA SILVA
10 - SD ANTÔNIO CARLOS GOMES DA SILVA
11 - SD JOÃO VITOR GASPAR DA SILVA
12 SD LUCAS PEREIRA DA SILVA
13 - SD MAURICE LOPES VALENTE
17º BPM
1 -1º TEN THIAGO MACIEL QUEIROZ
2 - 1º SGT ANDRE PINHEIRO GOMES
3 - CB DAVID RUTHMIR MIRANDA CALIXTO JUNIOR
4 - SD MARCUS VINICIUS LIMA DOS SANTOS
5 - SD PAULO HENRIQUE MORAES VIEIRA
6 - SD CARLOS DE LIMA ROCHA
7 - SD CAMILA GABRIELLA MARTINS DE JESUS
8 - SD PATRICK ALVARENGA BASILIO
9 - SD ADRIANO MENDES DE CARVALHO
10 - SD LUAN MESSIAS LAUDELINO
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor aos policiais militares integrantes da PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, em virtude da excepcional atuação demonstrada em recente ocorrência operacional no Residencial Park Jóquei.
Sala das Sessões, setembro de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 10:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342766, Código CRC: f84851e7
-
Indicação - (342903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a adoção das providências necessárias para regulamentar, no âmbito da Administração Pública distrital, a aplicação da Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, aos servidores públicos com fibromialgia, especialmente para fins de aplicação do art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a adoção das providências necessárias para regulamentar, no âmbito da Administração Pública distrital, a aplicação da Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, aos servidores públicos com fibromialgia, especialmente para fins de aplicação do art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo provocar o Poder Executivo do Distrito Federal a avaliar e disciplinar os efeitos, no regime jurídico dos servidores públicos distritais, das alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, que modificou a Lei Federal nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever a possibilidade de equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência, mediante avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A legislação federal representa importante avanço no tratamento jurídico conferido às pessoas com fibromialgia, reconhecendo que a condição pode produzir impedimentos de longo prazo capazes de comprometer, em interação com diferentes barreiras, a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Importante destacar que a Lei Federal nº 15.176/2025 não estabelece o reconhecimento automático de toda pessoa diagnosticada com fibromialgia como pessoa com deficiência. A equiparação depende de avaliação biopsicossocial, a ser realizada nos termos previstos na legislação, considerando as repercussões concretas da condição sobre a vida da pessoa.
No âmbito do Distrito Federal, a questão possui especial relevância para os servidores públicos submetidos à Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
O art. 61 da referida Lei Complementar assegura ao servidor com deficiência, horário especial independentemente de compensação, desde que haja necessidade reconhecida pela Administração.
Diante da nova disciplina estabelecida pela legislação federal, mostra-se pertinente que o Poder Executivo examine de que maneira o reconhecimento da fibromialgia, quando preenchidos os requisitos legais para sua equiparação à deficiência, deve repercutir na aplicação das normas funcionais distritais.
A regulamentação administrativa poderá conferir maior segurança jurídica tanto aos servidores quanto aos órgãos responsáveis pela gestão de pessoas e pelas avaliações médico-periciais, estabelecendo critérios e procedimentos uniformes para análise dos requerimentos.
A medida também poderá evitar interpretações divergentes entre órgãos e entidades da Administração Pública distrital, garantindo que situações semelhantes sejam submetidas aos mesmos parâmetros de avaliação.
Ressalte-se que a presente proposição não pretende estabelecer automaticamente jornada diferenciada ou qualquer outro benefício funcional a todos os servidores diagnosticados com fibromialgia. Busca-se, ao contrário, que o Poder Executivo, no exercício de suas competências administrativas e regulamentares, estabeleça os procedimentos necessários para a análise individualizada das situações abrangidas pela Lei Federal nº 15.176/2025, observada a avaliação biopsicossocial exigida pela própria legislação.
Nesse contexto, recomenda-se que os estudos realizados pelo Poder Executivo contemplem, entre outros aspectos, a definição dos procedimentos para requerimento e avaliação; a atuação das equipes multiprofissionais e interdisciplinares; a compatibilização da avaliação biopsicossocial prevista na legislação federal com a perícia oficial do Distrito Federal; e os critérios para eventual aplicação do horário especial previsto no art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011.
Trata-se, portanto, de medida destinada a conferir efetividade à legislação federal no âmbito da Administração Pública distrital, preservando simultaneamente a competência do Poder Executivo para disciplinar a gestão de seus servidores e os procedimentos administrativos correspondentes.
Diante da relevância da matéria, solicita-se ao Poder Executivo do Distrito Federal a realização dos estudos necessários e a adoção das providências cabíveis.
Sala das Sessões, em 09 de setembro de 2026.
Deputado Robério Negreiros
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2026, às 10:33:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342903, Código CRC: ec433e8f
-
Indicação - (342820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a implantação de Centros de Ensino Especial (CEE) nas Regiões Administrativas que não dispõem desse equipamento educacional, bem como a adoção de medidas complementares para garantir o atendimento educacional especializado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a implantação de Centros de Ensino Especial (CEE) nas Regiões Administrativas que não dispõem desse equipamento educacional, bem como a adoção de medidas complementares para garantir o atendimento educacional especializado.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem por objetivo ampliar e descentralizar a oferta do atendimento educacional especializado destinado a estudantes com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com altas habilidades/superdotação, assegurando maior acessibilidade e reduzindo os impactos decorrentes dos deslocamentos atualmente enfrentados por inúmeras famílias.
Nesse sentido, sugere-se ao Poder Executivo que:
I – realize diagnóstico técnico das Regiões Administrativas que não dispõem de Centro de Ensino Especial próprio, considerando, entre outros aspectos:
a) o número de estudantes com laudo, avaliação pedagógica ou indicação técnica de necessidade de atendimento educacional especializado residentes na região;
b) a distância e o tempo médio de deslocamento até o Centro de Ensino Especial mais próximo;
c) o crescimento populacional e a projeção de demanda futura por atendimento especializado;
d) os indicadores de vulnerabilidade social da respectiva Região Administrativa.
II – promova a priorização das Regiões Administrativas com maior demanda reprimida e maiores dificuldades de acesso aos serviços especializados, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Distrito Federal.
III – avalie a implantação de novos Centros de Ensino Especial, bem como a adoção de medidas complementares ou alternativas, tais como:
a) ampliação das Salas de Recursos Específicas e das Salas de Recursos Generalistas em escolas da rede pública;
b) criação de extensões ou polos vinculados aos Centros de Ensino Especial já existentes;
c) disponibilização de transporte escolar adaptado e gratuito para estudantes que necessitem se deslocar para outras Regiões Administrativas enquanto não houver unidade especializada em sua região.
IV – elabore planejamento de médio e longo prazo para expansão da rede de atendimento educacional especializado, compatibilizado com os instrumentos de planejamento e orçamento do Distrito Federal.
A proposição visa contribuir para a ampliação do acesso à educação especial no Distrito Federal. Atualmente, diversas Regiões Administrativas não contam com Centros de Ensino Especial próprios, obrigando estudantes e familiares a longos deslocamentos para obtenção de atendimento educacional especializado.
Essa realidade impacta diretamente a inclusão escolar, a permanência dos estudantes na rede pública de ensino e a qualidade do acompanhamento pedagógico oferecido. A descentralização desses serviços representa medida de justiça social, inclusão e garantia de direitos, em consonância com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a Lei nº 12.764/2012 e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Além da implantação de novas unidades, é importante que o Poder Executivo considere soluções complementares, como a ampliação das salas de recursos, a criação de polos descentralizados e a oferta de transporte adaptado, assegurando atendimento adequado às famílias enquanto a expansão da rede especializada é implementada.
Diante da relevância social da medida, submeto a presente Indicação à apreciação desta Casa Legislativa, esperando o seu encaminhamento ao Poder Executivo para as providências cabíveis.
Sala das Comissões, em 09 de setembro de 2026
Deputado robério negreiros
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2026, às 16:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342820, Código CRC: 518c983e
Exibindo 329.057 - 329.064 de 329.064 resultados.