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Projeto de Lei - (342221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Aprendizagem e do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Aprendizagem e do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA, a ser realizada, anualmente, na semana que compreenda o dia 15 de março.
Art. 2º São objetivos da Semana Distrital da Aprendizagem e do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA:
I – promover a valorização da aprendizagem como direito de todos os estudantes;
II – divulgar a importância do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA para a promoção da aprendizagem e para o fortalecimento da educação pública no Distrito Federal;
III – valorizar a atuação interdisciplinar de pedagogos e psicólogos escolares no apoio aos processos de ensino e aprendizagem;
IV – fomentar o debate e a disseminação de práticas pedagógicas inclusivas, preventivas e colaborativas;
V – incentivar a divulgação e o intercâmbio de estudos, pesquisas, experiências e boas práticas relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento humano;
VI – estimular a articulação entre escola, família e comunidade em torno da promoção da aprendizagem;
VII – contribuir para a preservação e a divulgação da memória histórica do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA no Distrito Federal.
Art. 3º A Semana Distrital de que trata esta Lei pode compreender, entre outras iniciativas compatíveis com suas finalidades:
I – palestras, seminários, encontros, oficinas e rodas de conversa;
II – atividades educativas, científicas e culturais;
III – divulgação de estudos, pesquisas e experiências relacionadas à aprendizagem e à educação inclusiva;
IV – ações de valorização e divulgação da trajetória e das contribuições do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA;
V – atividades destinadas ao intercâmbio de conhecimentos e boas práticas entre profissionais da educação, instituições de ensino, comunidade acadêmica, famílias e sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir a Semana Distrital da Aprendizagem e do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de março.
A iniciativa busca valorizar a aprendizagem como elemento central do processo educativo e ampliar o reconhecimento do SEAA, serviço que integra historicamente a rede pública de ensino do Distrito Federal e desenvolve ações de apoio às unidades escolares, aos profissionais da educação, aos estudantes e às famílias.
Com trajetória iniciada em 1968, o SEAA consolidou-se como importante política de promoção da aprendizagem, prevenção das dificuldades escolares, fortalecimento das práticas pedagógicas e construção de ambientes educacionais inclusivos, mediante atuação interdisciplinar de pedagogos e psicólogos escolares.
A instituição da Semana Distrital contribuirá para ampliar a visibilidade dessas ações, estimular a divulgação de experiências e boas práticas, incentivar a formação e o intercâmbio entre profissionais da educação e fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade.
A proposta também representa o reconhecimento e a preservação da memória de uma política pública pioneira do Distrito Federal, reafirmando o compromisso com a promoção da aprendizagem, a inclusão educacional e a qualidade da educação pública.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2026, às 14:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de barreira eletrônica na via localizada na altura da Estação Ceilândia Sul do Metrô, na QNN 24, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de barreira eletrônica na via localizada na altura da Estação Ceilândia Sul do Metrô, na QNN 24, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa da Ceilândia, em especial na via localizada na altura da Estação Ceilândia Sul do Metrô, na QNN 24, com a instalação de barreira eletrônica.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, carros e motos trafegam em alta velocodade na localidade ora citada, colocando em risco a segurança da população.
A instalação de uma barreira eletrônica poderá atuar como importante instrumento de fiscalização e redução da velocidade dos veículos, estimulando os condutores a trafegarem dentro dos limites estabelecidos e proporcionando maior segurança para quem atravessa ou circula pela região.
Dessa forma, sugiro a instalação de barreira eletrônica na via localizada na altura da Estação Ceilândia Sul do Metrô, na QNN 24, na Ceilândia, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2026, às 11:15:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), a instalação de redutor velocidade (quebra-molas) na Quadra 43, do Bairro Nossa Senhora de Fátima, localizado na Regão Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), a instalação de redutor velocidade (quebra-molas) na Quadra 43, do Bairro Nossa Senhora de Fátima, localizado na Regão Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação atende à demanda dos moradores da Quadra 43, localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa de Planaltina, que solicitam a adoção de medidas para ampliar a segurança viária na localidade.
De acordo com relatos da população, o fluxo de veículos na região é intenso, aumentando os riscos de acidentes, especialmente para pedestres e crianças que frequentam uma instituição de ensino situada nas proximidades.
Nesse contexto, a instalação de um redutor de velocidade no local mostra-se de grande importância para promover a redução da velocidade dos veículos, proporcionando maior segurança aos pedestres, estudantes e demais usuários da via.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 15:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, nas imediações da parada de ônibus da QR 501/503, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, nas imediações da parada de ônibus da QR 501/503, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Samambaia, em especial nas imediações da parada de ônibus da QR 501/503, com a poda de árvores e recolhimento de lixo verde.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada, que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde, pois seus galhos e folhas estão atrapalhando a visão dos ônibus para quem está na parada.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, nas imediações da parada de ônibus da QR 501/503, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2026, às 11:29:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto 13 da QR 206, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto 13 da QR 206, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Samambaia, mais especificamente no Conjunto 13 da QR 206.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas nno Conjunto 13 da QR 206, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2026, às 14:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342289, Código CRC: 157f1944
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Indicação - (342299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, nas imediações do Conjunto 13 da QR 323, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, nas imediações do Conjunto 13 da QR 323, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Samambaia, que pedem melhorias na infraestrutura da cidade, com a manutenção em poste com a estrutura danificada, nas imediações do Conjunto 13 da QR 323.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o poste da localidade ora citada está com sua estrutura de concreto totalmente quebrada, apresentando diversas rachaduras, colocando a vida de pessoas que transitam pelo local em risco e causando diversos prejuízos para a população.
São nítidos os benefícios que o investimento em infraestrutura urbana pode proporcionar para a sociedade, garantindo a mobilidade e a segurança da população da região.
Dessa forma, sugiro a manutenção em poste com a estrutura danificada, nas imediações do Conjunto 13 da QR 323, em Samambaia, a fim de garantir a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2026, às 11:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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