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Despacho - 1 - CTMU - (342692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CTMU - (342695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
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Despacho - 2 - CTMU - (342703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
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Despacho - 1 - CTMU - (342672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
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Despacho - 1 - CTMU - (342680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/09/2026, às 10:05:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 4 - PLENARIO - Prejudicado(a) - (338422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 91/2025, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Suprima-se a Nota nº 7 do quadro de parâmetros de ocupação do solo disposto no Anexo Único do Projeto de Lei Complementar nº 91 de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda supressiva tem por escopo a retirada da Nota nº 7 do quadro de parâmetros de ocupação do solo disposto no Anexo Único do Projeto de Lei Complementar nº 91 de 2025 que trata da possibilidade de reparcelamento de unidades imobiliárias identificadas.
Entende-se que a referência disposta na referida nota se mostra desnecessária tendo em vista a existência de legislação específica em vigor no Distrito Federal que trata do tema, qual seja: Lei Complementar nº 1.027 de 2023.
Ante o exposto, solicito aos nobres parlamentares a aprovação da supressão apresentada.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 09:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 6 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº __ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 91/2025, que "Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências."
Acrescente-se o art. 3º ao Projeto de Lei Complementar, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
(…)
Art. 3º Na implementação das novas áreas de uso residencial e misto no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA e no Setor de Oficinas Norte – SOFN, o Poder Executivo observará diretrizes voltadas à promoção de habitação de interesse social, preservada sua destinação prioritária ao atendimento da demanda habitacional de trabalhadores vinculados às atividades econômicas desenvolvidas nesses setores de forma a favorecer a integração entre moradia, emprego e mobilidade urbana.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo fortalecer a dimensão social e urbanística das alterações promovidas pelo Projeto de Lei Complementar, especialmente diante da ampliação de áreas de uso residencial e misto no Setor de Oficinas Norte (SOFN), localizado na Região Administrativa do SIA (RA XXIX). A proposta busca estimular maior integração entre moradia, emprego e mobilidade urbana, em consonância com os princípios da função social da cidade e do desenvolvimento urbano sustentável.
Atualmente, o SIA concentra expressivo contingente de trabalhadores que realizam deslocamentos diários entre diferentes regiões administrativas, produzindo impactos sobre o sistema viário, o transporte público e a qualidade de vida da população. Nesse contexto, mostra-se pertinente que a implementação das novas áreas residenciais considere diretrizes voltadas à promoção de habitação de interesse social, especialmente para trabalhadores vinculados às atividades econômicas desenvolvidas na própria região.
A emenda não cria reserva obrigatória de unidades habitacionais nem estabelece restrições de acesso à moradia, limitando-se a incorporar diretriz compatível com o Estatuto da Cidade, o PDOT e os objetivos de redução dos deslocamentos urbanos e de promoção de ocupação territorial mais equilibrada e sustentável.
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 11:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (342698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
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Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
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Despacho - 1 - CTMU - (342707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
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Despacho - 1 - CTMU - (342744)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Despacho - 1 - CTMU - (342758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Despacho - 1 - CTMU - (342748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Redação Final - CCJ - (342765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Lei Nº 2420/2026
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a definição da poligonal, a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, que passa a denominar-se Parque Distrital Ponte Alta do Gama, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, fica recategorizado como Parque Distrital, integrante do grupo de Unidades de Proteção Integral do Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC.
Parágrafo único. O Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama passa a ser denominado Parque Distrital Ponte Alta do Gama.
Art. 2º O Parque Distrital Ponte Alta do Gama possui área total de 243,2991 hectares, conforme poligonal, memorial descritivo e mapa constantes dos Anexos I e II desta Lei, georreferenciados ao Sistema de Referência Geodésico SIRGAS 2000, com projeção cartográfica UTM – Universal Transversa de Mercator, zona 23, hemisfério sul.
Art. 3º O Parque Distrital Ponte Alta do Gama tem por objetivo a preservação dos ecossistemas naturais do bioma Cerrado, assegurando a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos, da paisagem natural e dos demais atributos ambientais relevantes existentes na área.
Art. 4º São permitidas no Parque Distrital Ponte Alta do Gama, desde que compatíveis com os objetivos da unidade de conservação e observadas as diretrizes estabelecidas no respectivo Plano de Manejo, as atividades de:
I – pesquisa científica;
II – educação ambiental;
III – interpretação ambiental;
IV – recreação em contato com a natureza;
V – turismo ecológico.
Art. 5º Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM adotar as providências necessárias para:
I – a regularização fundiária da unidade de conservação;
II – a elaboração, aprovação e implementação do Plano de Manejo, no prazo legal;
III – a instituição e funcionamento do Conselho Gestor, assegurada a participação da comunidade local e de instituições públicas e privadas;
IV – a execução de ações de monitoramento, fiscalização e proteção ambiental.
Art. 6º Ficam autorizadas as ações de demarcação, cercamento e sinalização dos limites do Parque Distrital Ponte Alta do Gama, bem como a intensificação das atividades de fiscalização para coibir usos incompatíveis com seus objetivos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei nº 1.202, de 1996.
Sala das Sessões, 8 de setembro de 2026.
ANEXO I
Mapa do Parque Distrital Ponte Alta do Gama
ANEXO II
Memorial Descritivo
Unidade de Conservação: Parque Distrital Ponte Alta do Gama
Processo: 00111-00011947/2019-52 |00391-00005142/2024-56
Ato Legal de criação: Lei n.º 1.202, de 20 de setembro de 1996
Área Total: 243,2991 hectares
RA: RA II - Gama - Distrito Federal
Sistema de Referência Geodésico: SIRGAS 2000
Projeção Cartográfica: UTM – Universal Transversa de Mercator
Zona: 23
Hemisfério: Sul
Unidade: metro
Roteiro Perimétrico - SIRGAS 2000 UTM Zona 23S
De
Coord. N(Y)
Coord. E(X)
Latitude
Longitude
Para
Azimute
Distância
V-01
8.228.658,40
170.665,16
15°59'58,931"S
48°04'36,733"W
V-02
134°32'19"
17,26
V-02
8.228.646,30
170.677,46
15°59'59,330"S
48°04'36,326"W
V-03
135°02'22"
4,62
V-03
8.228.643,03
170.680,73
15°59'59,438"S
48°04'36,218"W
V-04
136°02'12"
4,62
V-04
8.228.639,70
170.683,94
15°59'59,548"S
48°04'36,111"W
V-05
137°02'28"
4,62
V-05
8.228.636,31
170.687,09
15°59'59,659"S
48°04'36,007"W
V-06
138°02'17"
4,62
V-06
8.228.632,87
170.690,18
15°59'59,772"S
48°04'35,905"W
V-07
139°02'26"
4,62
V-07
8.228.629,38
170.693,21
15°59'59,887"S
48°04'35,805"W
V-08
140°02'18"
4,62
V-08
8.228.625,84
170.696,18
16°00'00,004"S
48°04'35,707"W
V-09
141°02'20"
4,62
V-09
8.228.622,24
170.699,09
16°00'00,122"S
48°04'35,611"W
V-10
142°02'21"
4,62
V-10
8.228.618,60
170.701,93
16°00'00,242"S
48°04'35,517"W
V-11
143°02'22"
4,62
V-11
8.228.614,90
170.704,71
16°00'00,363"S
48°04'35,426"W
V-12
144°02'21"
4,62
V-12
8.228.611,16
170.707,43
16°00'00,486"S
48°04'35,336"W
V-13
145°02'18"
4,62
V-13
8.228.607,37
170.710,08
16°00'00,611"S
48°04'35,249"W
V-14
146°02'28"
4,62
V-14
8.228.603,53
170.712,66
16°00'00,737"S
48°04'35,164"W
V-15
147°02'18"
4,62
V-15
8.228.599,65
170.715,18
16°00'00,864"S
48°04'35,082"W
V-16
148°02'15"
4,62
V-16
8.228.595,73
170.717,63
16°00'00,993"S
48°04'35,001"W
V-17
149°02'26"
4,62
V-17
8.228.591,77
170.720,00
16°00'01,123"S
48°04'34,923"W
V-18
150°02'22"
4,62
V-18
8.228.587,76
170.722,31
16°00'01,254"S
48°04'34,848"W
V-19
151°02'17"
4,62
V-19
8.228.583,71
170.724,55
16°00'01,386"S
48°04'34,775"W
V-20
152°02'18"
4,62
V-20
8.228.579,63
170.726,72
16°00'01,520"S
48°04'34,704"W
V-21
153°02'31"
4,62
V-21
8.228.575,51
170.728,82
16°00'01,655"S
48°04'34,635"W
V-22
153°39'50"
1,21
V-22
8.228.574,42
170.729,35
16°00'01,691"S
48°04'34,618"W
V-23
153°48'02"
23,06
V-23
8.228.553,73
170.739,54
16°00'02,368"S
48°04'34,286"W
V-24
251°09'41"
62,4
V-24
8.228.533,58
170.680,47
16°00'02,994"S
48°04'36,281"W
V-25
163°18'03"
41,81
V-25
8.228.493,53
170.692,49
16°00'04,302"S
48°04'35,897"W
V-26
258°17'15"
39,46
V-26
8.228.485,52
170.653,85
16°00'04,543"S
48°04'37,199"W
V-27
293°27'15"
48,54
V-27
8.228.504,84
170.609,33
16°00'03,894"S
48°04'38,685"W
V-28
216°13'50"
89,46
V-28
8.228.432,68
170.556,46
16°00'06,214"S
48°04'40,498"W
V-29
310°24'59"
61,89
V-29
8.228.472,80
170.509,34
16°00'04,887"S
48°04'42,061"W
V-30
238°56'02"
211,86
V-30
8.228.363,47
170.327,87
16°00'08,353"S
48°04'48,213"W
V-31
157°51'38"
81,07
V-31
8.228.288,38
170.358,42
16°00'10,808"S
48°04'47,224"W
V-32
239°18'40"
105,3
V-32
8.228.234,64
170.267,87
16°00'12,511"S
48°04'50,293"W
V-33
151°20'44"
76,76
V-33
8.228.167,28
170.304,68
16°00'14,718"S
48°04'49,090"W
V-34
247°14'06"
44,71
V-34
8.228.149,98
170.263,45
16°00'15,260"S
48°04'50,483"W
V-35
161°59'49"
33,65
V-35
8.228.117,97
170.273,85
16°00'16,305"S
48°04'50,150"W
V-36
233°15'07"
55,85
V-36
8.228.084,56
170.229,10
16°00'17,369"S
48°04'51,670"W
V-37
330°04'24"
73,67
V-37
8.228.148,40
170.192,35
16°00'15,277"S
48°04'52,873"W
V-38
238°27'10"
99,71
V-38
8.228.096,24
170.107,38
16°00'16,931"S
48°04'55,754"W
V-39
209°30'03"
32,14
V-39
8.228.068,26
170.091,55
16°00'17,833"S
48°04'56,300"W
V-40
148°28'51"
78,16
V-40
8.228.001,63
170.132,41
16°00'20,018"S
48°04'54,960"W
V-41
216°37'40"
69,72
V-41
8.227.945,68
170.090,81
16°00'21,816"S
48°04'56,386"W
V-42
295°34'00"
64,18
V-42
8.227.973,38
170.032,91
16°00'20,888"S
48°04'58,317"W
V-43
23°26'30"
51,46
V-43
8.228.020,60
170.053,39
16°00'19,363"S
48°04'57,606"W
V-44
291°53'59"
66,29
V-44
8.228.045,32
169.991,88
16°00'18,530"S
48°04'59,660"W
V-45
311°29'03"
56,86
V-45
8.228.082,99
169.949,28
16°00'17,285"S
48°05'01,073"W
V-46
251°44'13"
189,74
V-46
8.228.023,52
169.769,10
16°00'19,131"S
48°05'07,156"W
V-47
193°31'18"
57,75
V-47
8.227.967,37
169.755,60
16°00'20,949"S
48°05'07,638"W
V-48
250°37'05"
115,4
V-48
8.227.929,07
169.646,74
16°00'22,141"S
48°05'11,315"W
V-49
196°10'43"
39,74
V-49
8.227.890,91
169.635,67
16°00'23,376"S
48°05'11,706"W
V-50
251°40'42"
54,1
V-50
8.227.873,90
169.584,31
16°00'23,904"S
48°05'13,440"W
V-51
188°14'12"
202,98
V-51
8.227.673,02
169.555,23
16°00'30,418"S
48°05'14,517"W
V-52
102°47'11"
71,95
V-52
8.227.657,09
169.625,40
16°00'30,970"S
48°05'12,168"W
V-53
25°32'15"
172,11
V-53
8.227.812,39
169.699,59
16°00'25,959"S
48°05'09,597"W
V-54
66°48'05"
52,56
V-54
8.227.833,09
169.747,90
16°00'25,309"S
48°05'07,964"W
V-55
137°10'08"
22,03
V-55
8.227.816,94
169.762,88
16°00'25,842"S
48°05'07,468"W
V-56
119°36'21"
56,88
V-56
8.227.788,84
169.812,33
16°00'26,779"S
48°05'05,821"W
V-57
209°36'16"
53,41
V-57
8.227.742,40
169.785,95
16°00'28,275"S
48°05'06,731"W
V-58
177°17'00"
32,7
V-58
8.227.709,73
169.787,50
16°00'29,337"S
48°05'06,695"W
V-59
215°18'05"
72,62
V-59
8.227.650,47
169.745,53
16°00'31,243"S
48°05'08,134"W
V-60
128°38'00"
49,95
V-60
8.227.619,28
169.784,55
16°00'32,275"S
48°05'06,839"W
V-61
86°12'29"
76,36
V-61
8.227.624,33
169.860,75
16°00'32,148"S
48°05'04,276"W
V-62
194°10'06"
154,9
V-62
8.227.474,15
169.822,84
16°00'37,010"S
48°05'05,625"W
V-63
154°30'49"
78,7
V-63
8.227.403,11
169.856,70
16°00'39,336"S
48°05'04,523"W
V-64
186°14'10"
111,83
V-64
8.227.291,94
169.844,55
16°00'42,942"S
48°05'04,986"W
V-65
276°37'38"
62
V-65
8.227.299,10
169.782,96
16°00'42,680"S
48°05'07,052"W
V-66
184°36'57"
62,57
V-66
8.227.236,73
169.777,93
16°00'44,704"S
48°05'07,253"W
V-67
268°19'20"
297,02
V-67
8.227.228,03
169.481,03
16°00'44,844"S
48°05'17,233"W
V-68
232°37'32"
168,81
V-68
8.227.125,56
169.346,88
16°00'48,109"S
48°05'21,792"W
V-69
149°20'35"
106,12
V-69
8.227.034,27
169.401,00
16°00'51,102"S
48°05'20,019"W
V-70
142°11'32"
318,21
V-70
8.226.782,86
169.596,06
16°00'59,366"S
48°05'13,590"W
V-71
229°07'39"
79,1
V-71
8.226.731,10
169.536,25
16°01'01,020"S
48°05'15,626"W
V-72
126°44'32"
192,06
V-72
8.226.616,20
169.690,15
16°01'04,828"S
48°05'10,512"W
V-73
214°28'27"
61,56
V-73
8.226.565,45
169.655,30
16°01'06,460"S
48°05'11,708"W
V-74
123°00'07"
235,79
V-74
8.226.437,03
169.853,05
16°01'10,729"S
48°05'05,128"W
V-75
206°11'54"
60,04
V-75
8.226.383,16
169.826,54
16°01'12,467"S
48°05'06,046"W
V-76
251°50'39"
107,74
V-76
8.226.349,59
169.724,17
16°01'13,509"S
48°05'09,502"W
V-77
272°32'53"
104,05
V-77
8.226.354,21
169.620,22
16°01'13,308"S
48°05'12,993"W
V-78
244°50'35"
78,71
V-78
8.226.320,75
169.548,97
16°01'14,361"S
48°05'15,404"W
V-79
173°14'59"
115,87
V-79
8.226.205,68
169.562,59
16°01'18,107"S
48°05'15,004"W
V-80
124°07'09"
128,67
V-80
8.226.133,51
169.669,11
16°01'20,504"S
48°05'11,461"W
V-81
211°36'39"
295,57
V-81
8.225.881,80
169.514,19
16°01'28,609"S
48°05'16,792"W
V-82
297°53'18"
17,37
V-82
8.225.889,92
169.498,83
16°01'28,338"S
48°05'17,304"W
V-83
296°53'18"
18,24
V-83
8.225.898,17
169.482,57
16°01'28,062"S
48°05'17,847"W
V-84
295°53'18"
18,24
V-84
8.225.906,13
169.466,16
16°01'27,795"S
48°05'18,394"W
V-85
294°53'18"
18,24
V-85
8.225.913,81
169.449,61
16°01'27,538"S
48°05'18,946"W
V-86
293°53'18"
18,24
V-86
8.225.921,20
169.432,94
16°01'27,290"S
48°05'19,503"W
V-87
292°53'18"
18,24
V-87
8.225.928,29
169.416,13
16°01'27,051"S
48°05'20,064"W
V-88
291°53'17"
18,24
V-88
8.225.935,09
169.399,21
16°01'26,822"S
48°05'20,629"W
V-89
290°53'18"
18,24
V-89
8.225.941,59
169.382,17
16°01'26,602"S
48°05'21,199"W
V-90
289°53'18"
18,24
V-90
8.225.947,80
169.365,01
16°01'26,392"S
48°05'21,772"W
V-91
288°53'18"
18,24
V-91
8.225.953,70
169.347,76
16°01'26,192"S
48°05'22,349"W
V-92
287°53'18"
18,24
V-92
8.225.959,30
169.330,40
16°01'26,002"S
48°05'22,929"W
V-93
286°53'18"
18,24
V-93
8.225.964,60
169.312,95
16°01'25,821"S
48°05'23,513"W
V-94
285°53'19"
18,24
V-94
8.225.969,60
169.295,40
16°01'25,650"S
48°05'24,100"W
V-95
284°53'18"
18,24
V-95
8.225.974,28
169.277,78
16°01'25,489"S
48°05'24,690"W
V-96
283°53'18"
18,24
V-96
8.225.978,66
169.260,07
16°01'25,338"S
48°05'25,283"W
V-97
282°53'19"
18,24
V-97
8.225.982,73
169.242,29
16°01'25,198"S
48°05'25,878"W
V-98
281°53'19"
18,24
V-98
8.225.986,49
169.224,44
16°01'25,067"S
48°05'26,476"W
V-99
280°53'17"
18,24
V-99
8.225.989,93
169.206,53
16°01'24,946"S
48°05'27,076"W
V-100
279°53'18"
18,24
V-100
8.225.993,06
169.188,56
16°01'24,836"S
48°05'27,678"W
V-101
278°53'17"
18,24
V-101
8.225.995,88
169.170,54
16°01'24,735"S
48°05'28,282"W
V-102
277°53'19"
18,24
V-102
8.225.998,39
169.152,47
16°01'24,645"S
48°05'28,888"W
V-103
276°53'18"
18,24
V-103
8.226.000,57
169.134,37
16°01'24,565"S
48°05'29,496"W
V-104
275°53'17"
18,24
V-104
8.226.002,44
169.116,22
16°01'24,496"S
48°05'30,104"W
V-105
275°23'18"
114,3
V-105
8.226.013,18
169.002,43
16°01'24,092"S
48°05'33,923"W
V-106
345°03'18"
61,88
V-106
8.226.072,96
168.986,47
16°01'22,141"S
48°05'34,429"W
V-107
24°31'56"
286,58
V-107
8.226.333,67
169.105,46
16°01'13,727"S
48°05'30,300"W
V-108
340°37'07"
187,18
V-108
8.226.510,24
169.043,34
16°01'07,958"S
48°05'32,299"W
V-109
268°40'26"
248,53
V-109
8.226.504,49
168.794,88
16°01'08,025"S
48°05'40,651"W
V-110
337°26'15"
265,32
V-110
8.226.749,50
168.693,07
16°01'00,013"S
48°05'43,948"W
V-111
62°09'32"
91,16
V-111
8.226.792,08
168.773,68
16°00'58,669"S
48°05'41,219"W
V-112
29°51'07"
128,92
V-112
8.226.903,89
168.837,85
16°00'55,066"S
48°05'39,006"W
V-113
322°38'50"
207,4
V-113
8.227.068,76
168.712,01
16°00'49,647"S
48°05'43,152"W
V-114
45°50'57"
166,17
V-114
8.227.184,50
168.831,24
16°00'45,944"S
48°05'39,088"W
V-115
300°37'49"
129,56
V-115
8.227.250,51
168.719,76
16°00'43,744"S
48°05'42,801"W
V-116
344°30'31"
280,2
V-116
8.227.520,53
168.644,92
16°00'34,933"S
48°05'45,180"W
V-117
73°11'42"
57,29
V-117
8.227.537,09
168.699,77
16°00'34,421"S
48°05'43,329"W
V-118
2°48'23"
75,18
V-118
8.227.612,19
168.703,45
16°00'31,983"S
48°05'43,167"W
V-119
71°49'30"
102,67
V-119
8.227.644,21
168.801,00
16°00'30,989"S
48°05'39,874"W
V-120
159°34'54"
53,81
V-120
8.227.593,78
168.819,77
16°00'32,637"S
48°05'39,268"W
V-121
118°02'41"
44,63
V-121
8.227.572,80
168.859,15
16°00'33,338"S
48°05'37,955"W
V-122
15°39'14"
69,57
V-122
8.227.639,79
168.877,93
16°00'31,170"S
48°05'37,291"W
V-123
111°32'57"
62,13
V-123
8.227.616,97
168.935,72
16°00'31,940"S
48°05'35,361"W
V-124
144°24'39"
59,15
V-124
8.227.568,87
168.970,14
16°00'33,520"S
48°05'34,228"W
V-125
150°40'22"
96,2
V-125
8.227.485,00
169.017,26
16°00'36,268"S
48°05'32,687"W
V-126
104°45'16"
63,83
V-126
8.227.468,75
169.078,98
16°00'36,826"S
48°05'30,621"W
V-127
83°32'09"
48,13
V-127
8.227.474,16
169.126,81
16°00'36,673"S
48°05'29,012"W
V-128
0°04'58"
112,11
V-128
8.227.586,28
169.126,97
16°00'33,030"S
48°05'28,950"W
V-129
320°49'00"
191,53
V-129
8.227.734,74
169.005,96
16°00'28,147"S
48°05'32,942"W
V-130
59°23'29"
175,09
V-130
8.227.823,89
169.156,65
16°00'25,322"S
48°05'27,834"W
V-131
135°35'12"
119,17
V-131
8.227.738,77
169.240,04
16°00'28,129"S
48°05'25,075"W
V-132
58°59'25"
122,8
V-132
8.227.802,03
169.345,30
16°00'26,124"S
48°05'21,507"W
V-133
311°38'01"
180,07
V-133
8.227.921,66
169.210,71
16°00'22,171"S
48°05'25,969"W
V-134
261°52'12"
134,21
V-134
8.227.902,68
169.077,85
16°00'22,724"S
48°05'30,442"W
V-135
178°56'20"
31,06
V-135
8.227.871,63
169.078,43
16°00'23,733"S
48°05'30,438"W
V-136
237°20'51"
167,36
V-136
8.227.781,33
168.937,51
16°00'26,600"S
48°05'35,218"W
V-137
232°29'54"
62,58
V-137
8.227.743,23
168.887,87
16°00'27,814"S
48°05'36,905"W
V-138
301°20'42"
47,41
V-138
8.227.767,89
168.847,38
16°00'26,993"S
48°05'38,254"W
V-139
271°23'07"
60,3
V-139
8.227.769,35
168.787,10
16°00'26,916"S
48°05'40,278"W
V-140
259°18'16"
403,97
V-140
8.227.694,38
168.390,15
16°00'29,160"S
48°05'53,653"W
V-141
350°03'31"
155,36
V-141
8.227.847,40
168.363,33
16°00'24,174"S
48°05'54,477"W
V-142
287°59'02"
73,92
V-142
8.227.870,22
168.293,02
16°00'23,398"S
48°05'56,828"W
V-143
19°57'56"
96,95
V-143
8.227.961,35
168.326,13
16°00'20,453"S
48°05'55,670"W
V-144
325°27'46"
118,69
V-144
8.228.059,13
168.258,83
16°00'17,243"S
48°05'57,882"W
V-145
5°58'46"
186,84
V-145
8.228.244,95
168.278,30
16°00'11,213"S
48°05'57,135"W
V-146
294°18'16"
50,08
V-146
8.228.265,56
168.232,65
16°00'10,521"S
48°05'58,658"W
V-147
348°01'26"
49,67
V-147
8.228.314,15
168.222,34
16°00'08,937"S
48°05'58,980"W
V-148
64°26'27"
62,12
V-148
8.228.340,95
168.278,39
16°00'08,094"S
48°05'57,084"W
V-149
16°38'16"
133,38
V-149
8.228.468,75
168.316,58
16°00'03,959"S
48°05'55,736"W
V-150
288°45'31"
61,81
V-150
8.228.488,63
168.258,05
16°00'03,285"S
48°05'57,693"W
V-151
23°05'06"
170,86
V-151
8.228.645,81
168.325,04
15°59'58,209"S
48°05'55,363"W
V-152
106°27'04"
84,33
V-152
8.228.621,92
168.405,92
15°59'59,025"S
48°05'52,658"W
V-153
119°24'14"
63,82
V-153
8.228.590,59
168.461,52
16°00'00,070"S
48°05'50,806"W
V-154
145°03'52"
39,08
V-154
8.228.558,55
168.483,90
16°00'01,122"S
48°05'50,070"W
V-155
112°35'02"
57,66
V-155
8.228.536,41
168.537,14
16°00'01,867"S
48°05'48,292"W
V-156
71°48'03"
108,62
V-156
8.228.570,33
168.640,33
16°00'00,815"S
48°05'44,808"W
V-157
113°21'58"
52,87
V-157
8.228.549,36
168.688,86
16°00'01,520"S
48°05'43,188"W
V-158
91°59'53"
60,82
V-158
8.228.547,24
168.749,64
16°00'01,618"S
48°05'41,147"W
V-159
129°54'17"
121,92
V-159
8.228.469,03
168.843,16
16°00'04,205"S
48°05'38,044"W
V-160
117°55'20"
84,52
V-160
8.228.429,45
168.917,84
16°00'05,527"S
48°05'35,555"W
V-161
118°27'25"
70,21
V-161
8.228.396,00
168.979,57
16°00'06,644"S
48°05'33,498"W
V-162
122°57'31"
132,9
V-162
8.228.323,70
169.091,08
16°00'09,048"S
48°05'29,787"W
V-163
239°35'01"
82,87
V-163
8.228.281,74
169.019,62
16°00'10,377"S
48°05'32,209"W
V-164
246°51'44"
58,16
V-164
8.228.258,89
168.966,14
16°00'11,094"S
48°05'34,017"W
V-165
228°40'36"
80,21
V-165
8.228.205,93
168.905,90
16°00'12,786"S
48°05'36,068"W
V-166
163°28'54"
104,97
V-166
8.228.105,29
168.935,75
16°00'16,071"S
48°05'35,115"W
V-167
54°50'10"
136,4
V-167
8.228.183,84
169.047,25
16°00'13,572"S
48°05'31,330"W
V-168
3°55'06"
107,74
V-168
8.228.291,33
169.054,61
16°00'10,082"S
48°05'31,028"W
V-169
59°05'24"
67,36
V-169
8.228.325,93
169.112,41
16°00'08,986"S
48°05'29,069"W
V-170
101°28'11"
51,83
V-170
8.228.315,62
169.163,20
16°00'09,345"S
48°05'27,368"W
V-171
90°22'46"
55,58
V-171
8.228.315,25
169.218,79
16°00'09,384"S
48°05'25,501"W
V-172
77°49'43"
57,61
V-172
8.228.327,40
169.275,11
16°00'09,017"S
48°05'23,602"W
V-173
206°23'51"
112,6
V-173
8.228.226,54
169.225,04
16°00'12,270"S
48°05'25,335"W
V-174
76°49'39"
195,45
V-174
8.228.271,08
169.415,35
16°00'10,915"S
48°05'18,918"W
V-175
115°05'24"
191,84
V-175
8.228.189,73
169.589,09
16°00'13,642"S
48°05'13,121"W
V-176
77°05'22"
281,72
V-176
8.228.252,68
169.863,69
16°00'11,730"S
48°05'03,864"W
V-177
24°48'09"
107,05
V-177
8.228.349,86
169.908,60
16°00'08,593"S
48°05'02,306"W
V-178
336°26'13"
91,16
V-178
8.228.433,41
169.872,16
16°00'05,860"S
48°05'03,489"W
V-179
61°23'22"
101,47
V-179
8.228.482,00
169.961,24
16°00'04,324"S
48°05'00,472"W
V-180
157°40'50"
113,4
V-180
8.228.377,09
170.004,31
16°00'07,754"S
48°04'59,077"W
V-181
225°47'31"
56,49
V-181
8.228.337,71
169.963,82
16°00'09,015"S
48°05'00,457"W
V-182
176°12'08"
89,14
V-182
8.228.248,76
169.969,72
16°00'11,908"S
48°05'00,303"W
V-183
62°14'46"
137,1
V-183
8.228.312,60
170.091,05
16°00'09,892"S
48°04'56,195"W
V-184
341°35'55"
55,55
V-184
8.228.365,32
170.073,51
16°00'08,170"S
48°04'56,758"W
V-185
66°58'33"
381,16
V-185
8.228.514,40
170.424,31
16°00'03,495"S
48°04'44,897"W
V-186
103°07'14"
50,27
V-186
8.228.502,98
170.473,27
16°00'03,889"S
48°04'43,258"W
V-187
35°44'16"
85,71
V-187
8.228.572,55
170.523,33
16°00'01,652"S
48°04'41,541"W
V-188
72°11'53"
42,14
V-188
8.228.585,44
170.563,45
16°00'01,253"S
48°04'40,187"W
V-01
54°20'41"
125,17
Área Encravada
Área: 3,5081 ha Perímetro: 1.106,93 m
V-189
8.226.524,55
169.340,65
16°01'07,637"S
48°05'22,302"W
V-190
111°48'05"
43,45
V-190
8.226.508,41
169.380,99
16°01'08,181"S
48°05'20,954"W
V-191
149°37'15"
30,13
V-191
8.226.482,42
169.396,23
16°01'09,033"S
48°05'20,455"W
V-192
106°23'22"
47,65
V-192
8.226.468,97
169.441,94
16°01'09,492"S
48°05'18,926"W
V-193
98°18'37"
90,45
V-193
8.226.455,90
169.531,44
16°01'09,961"S
48°05'15,925"W
V-194
86°04'22"
95,87
V-194
8.226.462,46
169.627,09
16°01'09,794"S
48°05'12,708"W
V-195
93°51'22"
9,96
V-195
8.226.461,79
169.637,03
16°01'09,820"S
48°05'12,374"W
V-196
99°05'35"
8,16
V-196
8.226.460,50
169.645,09
16°01'09,866"S
48°05'12,104"W
V-197
183°19'09"
21,48
V-197
8.226.439,06
169.643,84
16°01'10,562"S
48°05'12,157"W
V-198
268°56'44"
37,34
V-198
8.226.438,37
169.606,51
16°01'10,566"S
48°05'13,412"W
V-199
256°06'32"
43,88
V-199
8.226.427,84
169.563,91
16°01'10,888"S
48°05'14,848"W
V-200
268°36'49"
41,3
V-200
8.226.426,84
169.522,62
16°01'10,901"S
48°05'16,236"W
V-201
275°11'40"
99,01
V-201
8.226.435,80
169.424,01
16°01'10,562"S
48°05'19,545"W
V-202
223°42'28"
84,32
V-202
8.226.374,85
169.365,75
16°01'12,514"S
48°05'21,533"W
V-203
211°52'47"
86,56
V-203
8.226.301,34
169.320,03
16°01'14,881"S
48°05'23,106"W
V-204
319°55'38"
73,8
V-204
8.226.357,82
169.272,52
16°01'13,023"S
48°05'24,674"W
V-205
331°28'37"
46,93
V-205
8.226.399,05
169.250,11
16°01'11,672"S
48°05'25,407"W
V-206
326°55'46"
91,99
V-206
8.226.476,14
169.199,91
16°01'09,142"S
48°05'27,055"W
V-207
46°47'24"
40,59
V-207
8.226.503,93
169.229,49
16°01'08,253"S
48°05'26,047"W
V-208
72°07'17"
58,4
V-208
8.226.521,86
169.285,07
16°01'07,698"S
48°05'24,171"W
V-189
87°13'47"
55,64
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/09/2026, às 15:06:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Conjunto 02 da QS 105, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Conjunto 02 da QS 105, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública no Conjunto 02 da QS 105, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, a iluminação pública na localidade é insuficiente, sobretudo entre Igreja Deus Tremendo e o Armazém do Queijo. Sendo assim, é preciso viabilizar a implantação dos dispositivos necessários para a implantação da iluminação no local, especificamente, mais um poste, atendendo assim à demanda da comunidade.
Importante salientar os benefícios que um sistema de iluminação pública adequado em áreas urbanas proporciona para os cidadãos: traz maior segurança, facilita o acesso para veículos e pedestres, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública no Conjunto 02 da QS 105, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (342379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 07 da Quadra 106, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 07 da Quadra 106, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa do Recanto das Emas, que pedem melhorias na infraestrutura da cidade, com a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 07 da Quadra 106, em frente à casa 15.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o poste da localidade ora citada está com sua estrutura de concreto totalmente quebrada, apresentando diversas rachaduras, colocando a vida de pessoas que transitam pelo local em risco e causando diversos prejuízos para a população.
São nítidos os benefícios que o investimento em infraestrutura urbana pode proporcionar para a sociedade, garantindo a mobilidade e a segurança da população da região.
Dessa forma, sugiro a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 07 da Quadra 106, em frente à casa 15, no Recanto das Emas, a fim de garantir a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 11:03:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a instalação de rede de abastecimento de água na região da pista off-road do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a instalação de rede de abastecimento de água na região da pista off-road do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, vinculando-a ao futuro Espaço de Convivência de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa dotar a área de atividades off-road do Taguaparque de condições de salubridade, de higiene e de segurança essenciais para o uso coletivo. Atualmente, a ausência de ligação regular de água potável inviabiliza o adequado funcionamento de sanitários e prejudica o suporte a eventos esportivos e de assistência comunitária desenvolvidos na pista.
A instalação do cavalete de medição e dos ramais de distribuição interna garantirá o abastecimento regular do espaço.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Indicação - (342773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal a adoção de providências junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) com vistas à instalação de um hidrante nas proximidades da pista off-road do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal a adoção de providências junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) com vistas à instalação de um hidrante nas proximidades da pista off-road do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, vinculando-o à infraestrutura da pista off-road.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender a uma importante demanda de segurança coletiva, prevenção de acidentes na área reservada às atividades esportivas off-road e eventos do Jeep Clube Taguatinga, localizada no Taguaparque.
O Taguaparque é um dos principais eixos de lazer, esporte e convivência social do Distrito Federal, atraindo diariamente milhares de frequentadores e desportistas. Diante do expressivo fluxo de veículos automotores e da realização de eventos comunitários e esportivos na pista de Jeep Cross, a disponibilização de um hidrante de segurança no local é uma medida de prevenção de incêndios indispensável.
Como a Novacap é a entidade responsável pela urbanização, execução de obras públicas e gestão estrutural dos parques do Distrito Federal, cabe a essa Companhia atuar na implantação deste equipamento de segurança hídrica, em coordenação com as redes locais, para resguardar a integridade física dos usuários do parque, bem como proteger a vegetação urbana adjacente de eventuais focos de incêndio.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Indicação - (342767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a construção de um Espaço de Convivência nas proximidades da pista off-road do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a construção de um Espaço de Convivência nas proximidades da pista off-road do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
O Taguaparque constitui um dos eixos mais importantes de esporte, lazer e integração social da população do Distrito Federal. Dentre suas atrações, destacam-se a pista de Jeep Cross e as atividades com veículos 4x4, que atraem expressivo contingente de esportistas e visitantes.
A implantação de uma infraestrutura permanente de apoio dotada de área coberta e banheiros suprirá uma lacuna crítica do local, que atualmente carece de instalações básicas de acolhimento. Além de consolidar a prática do esporte off-road, a estrutura funcionará como base logística para ações sociais e de solidariedade promovidas pelo Jeep Clube Taguatinga em benefício de comunidades vulneráveis.
A nova infraestrutura permanente deverá contar com área coberta, dimensionada de forma a permitir a realização de reuniões, encontros, confraternizações e atividades sociais, além de instalações de sanitários independentes (banheiros feminino e masculino).
Pela relevância e conveniência social da medida, contamos com a acolhida do Poder Executivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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