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Despacho - 2 - CSA - (290903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de março de 2025.
Polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 25/03/2025, às 15:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 4 - SACP-IND - (290901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 3 - CSA - (290897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de março de 2025.
Polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 25/03/2025, às 15:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CSA - (290895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de março de 2025.
Polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 25/03/2025, às 15:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CSA - (290891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de março de 2025.
Polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 25/03/2025, às 15:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/04/2025, às 14:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/04/2025, às 14:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (290886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 896/2020
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 896/2020, que “Disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 896/2020, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, composto por 13 (treze) artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º estabelece que a proposição em comento “define exigências, obrigações e diretrizes para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados, a serem realizados no Distrito Federal”, com observância ao estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Política Distrital de Resíduos Sólidos, instituídas, respectivamente, pelas Lei Federal nº 12.305/2010 e Lei Distrital nº 5.418/2014. Ainda, seu parágrafo único conceitua o que deve ser considerado “gerenciamento adequado de resíduos sólidos”, para efeitos da proposição.
O art. 2º determina que as obrigações e exigências trazidas na proposição devem ser cumpridas pelos “organizadores dos eventos, os estabelecimentos onde serão realizados e os fornecedores dos materiais e produtos que gerem resíduos”. No § 1º, consta a obrigação, para os organizadores ou os estabelecimentos onde os eventos serão realizados, de dispor da estrutura necessária à “destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelos participantes”, assim como de incentivá-los a realizar o descarte correto. Já o § 2º determina que a obrigação trazida no § 1º “deverá ser prevista e constar do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) constante do art. 3º desta Lei”.
O art. 3º, por sua vez, dispõe que é de responsabilidade dos organizadores ou dos estabelecimentos “onde serão realizados os eventos a elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em consonância com (...) a Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Seu parágrafo único acresce que o PGRS dos eventos constitui “requisito obrigatório para a expedição de autorização para realização dos eventos indicados no art. 5º desta Lei” e sua aprovação deverá ser feita pelos órgãos competentes.
Pelo art. 4º, a ordem de prioridade estabelecida no art. 9º da Lei nº 12.305/2010 deverá ser respeitada pelos eventos públicos, privados ou público-privados, os quais deverão dar prioridade às “ações voltadas a não geração e à redução da geração de resíduos.”
O caput do art. 5º define, em seus incisos de I a IV, quais situações são consideradas “eventos”. Enquanto, seu § 1º dispõe que tais eventos, para serem obrigados ao cumprimento da proposição em análise, devem contemplar, no mínimo, 200 (duzentos) participantes, com as seguintes características a: I – caráter público, privado ou público-privado, com organização pública ou privada; II – realizados em local fechado/coberto ou ao ar livre; III – realizados em espaços/estabelecimentos privados ou em espações/logradouros públicos; ou IV – realizados com ou sem cobrança de ingresso.
Ainda, pelo § 2º do art. 5º, os eventos qualificados com menos de 200 (duzentos) participantes “poderão ter exigências específicas a serem definidas pelos órgãos competentes.”
Nos termos do art. 6º, caput, a definição dos critérios e dos procedimentos para autorizar a realização dos eventos qualificados de acordo com o art. 5º cabe aos órgãos competentes, conforme a Lei nº 12.305/2010, “respeitadas as diretrizes definidas na legislação própria e nos respectivos planos de gestão integrada de resíduos sólidos”, enquanto seu parágrafo único dispõe que os procedimentos para acompanhar e fiscalizar o “cumprimento do disposto no caput deste artigo poderão constar dos respectivos planos de gestão integrada de resíduos sólidos”.
O art. 7º estabelece que, em conformidade com a legislação brasileira, a “obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados nos eventos” cabe aos “organizadores de eventos, aos estabelecimentos onde serão realizados e aos fornecedores dos materiais e produtos que geram resíduos”.
Em seguida, o art. 8º determina que, se o evento realizado não tiver cobrança de ingresso e ocorrer em diversos espaços ou logradouros públicos mediante autorização do Poder Público, será considerado organizador, para efeitos desta proposição, “o poder público autorizante”.
Já o art. 9º dispõe que, quando do cumprimento da “obrigação da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados nos eventos”, a participação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis deverá ser considerada preferencialmente a outras soluções ou parcerias, ao passo que, por seu parágrafo único, caso sejam eventos organizados pelo Poder Público, a participação de tais cooperativas é obrigatória.
Na sequência, o art. 10 incumbe “aos organizadores dos eventos, aos estabelecimentos onde serão realizados e aos fornecedores informar e orientar os participantes, usuários e o público-alvo dos eventos sobre o correto descarte dos resíduos gerados, incluindo os materiais e os meios de comunicação utilizados para divulgar o evento”
O art. 11 estabelece que as sanções e penalidades por descumprimento do disposto nesta proposição, a serem aplicadas pelos órgãos competentes, “são as previstas na Lei nº 12.305/2010 e as definidas pelo titular da prestação dos serviços públicos de saneamento, em conformidade com o disposto na legislação específica”. Adicionalmente, seu parágrafo único atribui ao órgão ambiental distrital a possibilidade de “aplicar sanções e penalidades previstas na legislação vigente, em especial as relacionadas ao descarte irregular de resíduos e à contaminação do ambiente.”
Pelo art. 12, “as despesas decorrentes da aplicação deste Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementados, se necessário”. Finalmente, o art. 13 veicula a cláusula de vigência da Lei (a partir da data de sua publicação).
Na justificação da proposição, o nobre autor destaca que os eventos “constituem-se como uma importante ferramenta do setor econômico”, contribuindo na promoção dos locais onde são realizados, bem como atraindo público diverso daquele residente, “resultando em incremento na economia local e/ou regional”. Ainda, exemplificam-se possíveis benefícios advindos deles, tais como aumento dos empregos diretos e indiretos, tanto permanentes como temporários, maior interação social e valorização da identidade cultural.
O projeto foi lido em 4 de fevereiro de 2020 e distribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito; e à CEOF, para análise de mérito e admissibilidade, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
A proposição em questão foi analisada pela CDESCTMAT, tendo recebido parecer favorável (DOC SEI n. 0201130 - Parecer 01_CDESCTMAT), na 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 10 de dezembro de 2020 (DOC SEI n. 0202788 -Folha de Votação).
Nesta Comissão o PL896/20, teve sua admissibilidade analisada e aprovada, conforme o Parecer 002, CEOF (DOC SEI n. 0500007) e folha de votação da 8ª Reunião Extraordinária Remota de 10 de agosto de 2021 (DOC SEI n. 0504429).
Na Comissão de Constituição e Justiça-CCJ foi aprovado o Parecer 03 (DOC SEI n. 1238745) pela a admissibilidade, na forma das emendas de relator números 01, 02 e 03 (DOCS SEI nºs 1238765, 1238777 e 1238782, na 1ª Reunião Extraordinária de 27 de fevereiro de 2024 (DOC SEI n. 1555740 - Folha de Votação).
Com efeito, ante as emendas aprovadas na CCJ, por meio do Despacho n. SEI 1867718, houve encaminhamento dos autos do Projeto de Lei, para fins de análise das emendas apresentadas no âmbito da CCJ.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 65, incisos I e III, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Entende-se como adequada a proposição que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, com a lei orçamentária anual – LOA e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do DF ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O Projeto de Lei nº 896/20, no que tange aos critérios de adequação orçamentária e financeira, já foram apreciados no Parecer 02 CEOF, do nobre Relator Ex Deputado José Gomes.
Isso posto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 896/2020, na forma das Emendas nºs 01, 02 e 03, aprovadas na CCJ.
III - CONCLUSÕES
No âmbito da CEOF, vota-se, pela admissibilidade do PL nº 896/2020, na forma das Emendas nºs 01, 02 e 03, aprovadas na CCJ.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa jaqueline silva
Relatora
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Despacho - 2 - CSA - (290888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de março de 2025.
Polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 1 - CERIM - (290880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/04/2025 - 09h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-DemocraciaBrasília, 25 de março de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/03/2025, às 15:12:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CSA - (290876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
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Para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de março de 2025.
Polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290875)
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Moção - (290873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas mencionados pelo trabalho desenvolvido no Instituto BioSer.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção para parabenizar os profissionais e ativistas pelos trabalhos desenvolvidos no Instituto Bioser, nos termos do texto abaixo.
MOÇÃO DE LOUVOR
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, parabeniza os profissionais e ativistas adiante mencionados pelo trabalho desenvolvido no Instituto BioSer, pelo compromisso demonstrado em prol da pesquisa, do desenvolvimento sustentável e da saúde pública.
Instituto BioSer
O Instituto BioSer é uma associação sem fins lucrativos dedicada ao acesso seguro e
democrático à terapia canábica, promovendo saúde, ciência e justiça social. Fundado em 2021,
atua com acolhimento humanizado, produção agroecológica e pesquisa científica para garantir
fitoterápicos de qualidade. Com governança transparente e impacto social comprovado, luta
pelo seu reconhecimento legal e pela inclusão da cannabis medicinal nas políticas públicas de
saúde, garantindo tratamentos eficazes para quem mais precisa.
1. Elisaldo Carlini - Póstumo
Elisaldo Carlini (1930–2020) foi um médico, psicofarmacologista e professor brasileiro,
considerado um dos pioneiros nos estudos sobre o potencial terapêutico da cannabis e outras
substâncias psicotrópicas. Fundou o Departamento de Psicobiologia na Escola Paulista de
Medicina e o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID). Seu
trabalho contribuiu significativamente para a criação do PL 399/2015, que possibilitou o cultivo
e produção de medicamentos à base de cannabis no Brasil.
2. Sidarta Ribeiro
Sidarta Ribeiro é neurocientista, professor titular e um dos fundadores do Instituto do Cérebro
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ICe-UFRN). Desde a década de 1990, é
engajado em discussões científicas e políticas sobre a maconha, sendo reconhecido como
referência na luta antiproibicionista no Brasil. Em 2023, recebeu a Medalha Pedro Ernesto em
reconhecimento à sua dedicação na defesa do uso da cannabis para fins terapêuticos.3. Katiely e Norberto Fischer
Katiely e Norberto Fischer são conhecidos por sua luta pelo acesso ao tratamento com
cannabis medicinal para sua filha, Anny Fischer, que sofria de uma forma rara de epilepsia. Sua
batalha judicial resultou na autorização pioneira para o uso de canabidiol no Brasil, abrindo
caminho para outras famílias e contribuindo para a mudança na legislação sobre o uso
medicinal da cannabis no país. Hoje são associados ao Instituto BioSer.
4. Dra. Andrea Gallassi
Andrea Gallassi é professora associada da Universidade de Brasília (UnB) e coordenadora do
Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas. Ela liderou um estudo
pioneiro em 2017, duplo-cego randomizado, que investigou o uso do canabidiol (CBD) no
tratamento da dependência de crack.
Em fevereiro de 2025, durante o evento "A Política Nacional sobre Drogas: Um Novo
Paradigma", Andrea enfatizou a urgência de estabelecer uma cadeia produtiva nacional de
cannabis, para garantir medicamentos de qualidade e acesso equitativo, reduzindo a
dependência de produtos importados e assegurando um controle de qualidade adequado.
Andrea também destacou a importância de derrubar os entraves à pesquisa sobre cannabis
medicinal no Brasil, permitindo que estudos científicos avancem e ampliem as possibilidades
terapêuticas da planta.
5. Renato José Rodrigues Malcher Lopes
Renato Malcher-Lopes é neurocientista e professor da Universidade de Brasília (UnB),
reconhecido por suas contribuições significativas no campo da neurociência e do estudo dos
canabinoides. Ele é coautor do livro "Maconha, Cérebro e Saúde" (2007), que busca
desmistificar o uso da Cannabis ao revelar seus mecanismos de ação e benefícios
terapêuticos.
Em suas pesquisas, Malcher-Lopes destacou as propriedades medicinais dos canabinoides no
tratamento de condições como autismo e epilepsia. Ele ressaltou que o sistema
endocanabinoide, presente no corpo humano, desempenha um papel crucial no controle das
sinapses cerebrais, evitando sua superativação. Sua atuação tem sido fundamental para a
inovação científica e para a promoção de políticas públicas mais inclusivas e baseadas em
evidências no campo da medicina canábica.
6. Dra. Fernanda Vasconcelos de Almeida
Professora da Universidade de Brasília. Possui especialização em Políticas Ambientais pela
Universidade de San Pablo, Madri, Espanha; Mestrado em Química pela Universidade Estadual
de Campinas (1998), Doutorado em Química pela Universidade Estadual de Campinas (2003).
Tem experiência na área de Química Analítica Ambiental, com ênfase em Cromatografia
Gasosa, Substâncias Tóxicas Persistentes, Processos Oxidativos Avançados, Química
Atmosférica, Enzimas em solos, Análise de agrotóxicos em matrizes ambientais e Qualidade de
Óleos de Cannabis. Atualmente leciona nos cursos de Ciências Ambientais e Química da UnB,
com destaque para as disciplinas Química Atmosférica, Tópicos de Química Ambiental e
Métodos Cromatográficos.7. Dra. Ana Cristi Basili Dias
Professora no Instituto de Química da Universidade de Brasília (UnB), onde atua no ensino e
na pesquisa em Química Analítica e Preparo de Amostras. Sócia efetiva da Sociedade
Brasileira de Química (SBQ), integra a Divisão de Química Analítica e faz parte do Núcleo
Mulheres da SBQ – Subcomissão de Eventos Região Centro-Oeste (gestão 2025-2027).
Graduada em Química pela Universidade Estadual de Londrina (2000), possui mestrado (2002)
e doutorado (2006) em Ciências pelo Centro de Energia Nuclear na Agricultura/USP, além de
pós-doutorado na Universidade Estadual de Campinas (2006-2009) na área de polímeros
molecularmente impressos.
Com forte atuação em espectrometria UV-VIS e NIR, fitocanabinoides, cannabis medicinal,
amostras ambientais e atividade antioxidante, sua pesquisa contribui diretamente para o
avanço científico e regulatório da cannabis no Brasil.
Em um país que ainda luta contra o estigma da maconha, sua ciência ilumina caminhos para o
conhecimento, a saúde e a transformação social.
8. Prof. Fabian Borghetti
Fabian destaca que inúmeros estudos e relatos empíricos mundo afora comprovam a eficácia
do uso de produtos derivados de Cannabis sativa no tratamento de pessoas com câncer,
Alzheimer, epilepsia, além dos benefícios como controle do apetite, combate à insônia, dor
crônica, entre mais uma miríade de efeitos positivos ocasionados pelo uso de extratos da
planta, sejam eles brutos ou purificados.
9. Prof. João Luiz Homem
João Luís Homem de Carvalho é engenheiro agrônomo (UFLA –Universidade Federal de
Lavras-1972), Doutor (UCL-Universidade Católica de Louvain - Bélgica 1978). Sempre atuou na
área de ensino, pesquisa e extensão rural. Foi pesquisador e dirigente da EMBRAPA -
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. É professor do CEAM- Centro de Estudos
Avançados da Universidade de Brasília, onde leciona as matéria “Agricultura Alternativa” há 36
anos, e “Decrescimento” há 15 anos, além de coordenar o GEMC – Grupo de Estudos
Multidiciplinar da Cannabis. Exerceu a função de assessor legislativo no Senado Federal.
Ocupou diversos cargos públicos dentre eles, foi Secretário de Estado da Agricultura do
Governo do Distrito Federal (1995-98) e Secretário Nacional de Erradicação do Analfabetismo
do Ministério da Educação (2003-2004). Ocupou também alguns cargos eletivos como a
presidência do Fórum Nacional de Secretários de Estado da Agricultura do Brasil.
Na iniciativa privada exerce a função de pequeno produtor rural onde há 45 anos, em seu sítio,
pratica a atividade agropecuária com preceitos agroecológicos, mantém uma “escolinha” para
alfabetização de jovens e adultos e uma pequena agroindústria de processamento da
mandioca construída com material do local. Seus trabalhos são na área de ensino, pesquisa e
extensão rural e versam sobre a utilização da mandioca e seus subprodutos na alimentação
dos animais, agroindústria familiar, analfabetismo de jovens e adultos e decrescimento.10. Pedro Nicoletti
Pesquisador em bioética pela Universidade de Brasília, coordenador do comitê de cannabis da
ABRAMD, representante do Brasil no IACM patient council. Especialista em produção e
transformação de cannabis de qualidade medicinal com 12 anos de experiencia de campo em 4
países. Escritor e educador, cofundador do laboratório de análise Cannalitica, do projeto
educativo Herbalista e da plataforma mexicana Cannativa, com alunos em 12 países.
Sua experiência e ativismo tem contribuído para a qualificação de diversas associações no
Brasil, fortalecendo a luta por direito e a construção de uma regulamentação socialmente justa.
11. Ubiracir Lima
O Dr. Ubiracir Lima, membro do Conselho Federal de Química, é mestre em química de
produtos naturais e doutor em vigilância sanitária, e, sua vasta experiência com estudos de
plantas e com o ambiente regulatório da Anvisa, tem possibilitado trazer para as discussões,
aspectos científicos relevantes que envolvem a produção; regularização e usos de derivados
da cannabis. Para ele, a educação e a conscientização são os pilares para desmistificação da
planta. Assim, vem promovendo ações informativas e programas de educação pública, com
intuito de auxiliar o combate ao estigma e desinformação, possibilitando uma compreensão
equilibrada e baseada em evidências científicas que contribuem, inclusive, para o
desenvolvimento políticas públicas que envolvem o tema. Ubiracir tem participado como
palestrante de diversas audiências públicas promovidas por parlamentares no Senado e da
Câmara dos Deputados, e, foi responsável pela elaboração de um dos documentos técnicos
avaliados pela juíza Regina Helena Costa, que basearam a determinação do Superior Tribunal
de Justiça para que a Anvisa regulamente o cultivo de um dos quimiotipos da cannabis no
Brasil.12. Pablo Feitosa
Militante da causa canábica desde 2006, foi um dos precursores da Marcha da Maconha em
Brasília, que teve início como a "Passeata Verde". Atuou ativamente na organização,
mobilização e financiamento do movimento, promovendo eventos e festas para garantir a
realização da marcha. Foi um dos principais protagonistas na construção da histórica Marcha
da Maconha de 2008, conhecida como "A Marcha Proibida", após ser alvo de uma ação do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ao longo dos anos, consolidou-se como uma voz ativa
no debate sobre legalização e uso medicinal da cannabis, participando de entrevistas, palestras
e discussões públicas. Atualmente, segue engajado na articulação política e no diálogo com
órgãos e instituições, contribuindo para a construção de políticas mais justas e inclusivas.
13. Juma Gilmara Pereira dos Santos
Juma Santos é uma das principais lideranças do movimento de redução de danos no Brasil,
reconhecida nacional e internacionalmente. Fundadora e coordenadora geral da organização
social Tulipas do Cerrado, que atua na prevenção e redução de danos para trabalhadoras do
sexo no Distrito Federal e entorno, Juma desempenha um papel fundamental na formação de
diversos profissionais das áreas de saúde e assistência social no tema da redução de danos.
Com uma trajetória marcada por experiências de vida nas ruas, com o trabalho sexual e com o
encarceramento, Juma transforma suas vivências em conhecimento aplicado ao cuidado e à
capacitação de mulheres cis, trans e travestis, incentivando-as a se tornarem redutoras de
danos.Sob sua liderança, a Tulipas do Cerrado contribuiu significativamente em diversos
espaços de controle social, conselhos, elaboração de projetos de lei e incidência política,
sempre enfatizando a importância de abordar questões relacionadas à justiça de gênero, racial
e social. Juma Santos é um patrimônio da Redução de Danos brasileira.
14. Rafael Ladeira
Rafael Evangelista, pós-graduado em Plantas Medicinais e Sistemas Agroflorestais pela
FIOCRUZ e fundador da Aliança Verde, atua na defesa da biodiversidade e do cultivo
sustentável, seguindo os princípios da agricultura sintrópica e biodinâmica. A Aliança Verde,
com cultivo judicializado e um projeto científico aprovado pela Reitoria da Universidade de
Brasília, em parceria com pesquisadores e médicos, se destaca como um modelo pioneiro de
transformação ecológica genuína, enfrentando os desafios da Justiça Climática frente ao
colonialismo químico. Fundamentado na consciência coletiva do Terceiro Setor, Rafael
Evangelista inspira um plano de transformação ecológica que promove harmonia entre saúde,
ciência e sustentabilidade.
15. Manuela Borges
Manuela Borges é jornalista, fundadora e diretora executiva do Instituto InformaCann, uma
organização sem fins lucrativos que apoia pacientes no acesso à Cannabis medicinal. À frente
do portal “InformaCann”, divulga pesquisas científicas sobre os usos terapêuticos e industriais
da planta. No Congresso, conduz o programa “A Cannabis no Parlamento”, entrevistando
parlamentares e promovendo o debate sobre a regulamentação.
Idealizou a exposição “Cânhamo: uma revolução agrícola não psicoativa”, que já alcançou mais
de 100 mil pessoas e foi finalista do Prêmio de Combate à Desinformação da EBC. Com
pós-graduação em Cannabis Medicinal e vasta experiência em jornalismo, é uma referência na
luta contra a desinformação e no avanço do debate sobre a Cannabis no Brasil.
16. Igor Amaury Aveline
Geógrafo, Agroecólogo e Mestre em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de
Brasília (UNB), dedica sua trajetória à promoção da justiça social e dos direitos humanos,
desde 2003. Fundador e atual presidente do Instituto BioSer, tem sido uma voz ativa na defesa
da garantia ao acesso à medicina canábica. Idealizador do Coletivo Re-Ação, liderou a
implantação de uma das maiores agroflorestas urbanas do Brasil, em Brasília. Ativista
canábico, pela agroecologia e pela reforma agrária.
17. Thiago Cardoso
Estudou Geografia na Universidade de Brasília e, ao longo dos anos, dedicou-se à produção
cultural e audiovisual de Brasília. Movido pela transformação social e transpessoal, integra,
desde a fundação, o Instituto BioSer como Vice-Presidente, atuando e articulando na área de
comunicação, acolhimento e relações institucionais com médicos, pacientes e ativistas no setor
canábico.Levanta a bandeira de que o autoconhecimento, aliado às plantas de poder, é
fundamental para a autorregulação dos indivíduos, em especial a ayahuasca e a maconha.
18. Dra. Julia Santoucy Barros
Mestra em Biologia Animal - UnB (2023), médica veterinária - UPIS (2011), Biomédica -
UniCeub (2006). Pós graduanda em cannabis medicinal - Unyleya.
Atua na clínica médica veterinária, com atendimentos domiciliares para pequenos animais e
silvestres, além de se dedicar à medicina veterinária canábica, explorando o potencial
terapêutico da cannabis na saúde animal. Possui ampla experiência em comportamento e
bem-estar, com foco especial em felinos, saúde única e manejo de fauna.
Seu trabalho alia conhecimento científico e inovação, promovendo abordagens terapêuticas
avançadas para melhorar a qualidade de vida dos animais
19. Ana Cavalcanti
Ana Luiza Cavalcanti é uma das protagonistas da luta antiproibicionista e da redução de danos
no Distrito Federal, sendo uma das criadoras e articuladoras de importantes movimentos que
assistem pessoas que usam drogas, como o Coletivo Aroeira, a RENFA DF, as Mulheres
Canábicas, o Instituto Bioser e o Clube Social de Cannabis do DF (CSCDF). Seu trabalho
sempre esteve pautado na perspectiva coletiva e na busca pela garantia de direitos para essas
populações, enfatizando a interseccionalidade entre justiça de gênero, racial e climática. Desde
2016, contribui para a organização da Marcha da Maconha no DF, além de atuar em pesquisas
acadêmicas, na organização de eventos sobre cannabis na universidade e na formulação de
políticas públicas. Como membro do CONAD (Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas),
defende uma abordagem baseada na redução de danos e no respeito aos direitos humanos,
fomentando formações e discussões sobre essa política em diferentes espaços.
20. Tatyane de Camargo Aranha Borges
Ativista mãe de filho atípico, incansável na luta por acesso e justiça.
21. Mauro Machado Chaiben
Mauro Machado Chaiben (nome social: Mauro Machado). Colaborador da Marcha da Maconha
do DF desde sua inicial formação em 2008! Foi do tempo que precisou marchar pela liberdade
de expressão. “Marchas da Pamonha”. Nem habeas corpus, que é o processo judicial que
protege as liberdades de uma pessoa contra o risco de prisão a Justiça do Distrito Federal
concedia. Mauro Machado participou ativamente na idealização do processo que tramitou no
Supremo Tribunal Federal pela liberdade de expressão das marchas. Muito mais que a
liberdade das marchas, foi a liberdade da ciência, das mães, dos pais, das famílias pela saúde,
pelo acesso ao remédio. Retirada a mordaça, desde então participa ativamente em prol da
regulamentação dos usos da maconha, da cannabis, da diamba, da riamba, do fumo d’ angola.
Luta pela liberdade religiosa da Santa Maria. É fundador e colaborador jurídico do Instituto
BioSer.
22. Juliana Guimarães
Ju Guimarães é empresária, especialista em Estratégia e Desenvolvimento de Negócios pela
FDC (Fundação Dom Cabral), especialista em Cannabis Medicinal pela Inspirali. É
Co-Fundadora do 55Lab.
23. Dr. Fernando Cerqueira (SUS)
Médico de Família e Comunidade da SES/DF e prescritor de Cannabis medicinal. Formado em
Medicina pela Escuela Latinoamericana de Medicina (ELAM), em Cuba, em 2006, mestre em
Saúde da Família e Comunidade pela Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS-DF). Dr
Fernando tem uma formação humanística e integrativa voltada à atenção primária. Conselheiro
do Instituto Anandamida, dedica-se ao estudo e pesquisa em endocanabinologia, promovendo
o uso científico da cannabis medicinal como ferramenta terapêutica eficaz. É organizador e
co-autor dos livros "Cannabis Medicinal - 1ª Edição Guia de Prescrição" e "Aplicações
Terapêuticas na Prática Clínica - 1ª Edição Cannabis Medicinal", contribuindo para a formação
de profissionais na área.24. Dra. Endy Lacet
Endy Lacet é cirurgiã-dentista com foco em odontologia integrativa e especialista em
odontologia canabinoide. Pioneira na aplicação da medicina canabinoide na odontologia desde
2015, é presidente da Sociedade Brasileira de Odontologia Canabinoide (SBOCAN) e
pós-graduada em cannabis medicinal pela Faculdade Unyleya. Endy desempenhou papel
fundamental na elaboração da Resolução RDC 660/22 da Anvisa, que autoriza profissionais de
odontologia a prescreverem cannabis, ampliando as possibilidades terapêuticas na área
odontológica.
Sua dedicação e pioneirismo têm contribuído para a integração da terapia canabinoide na
odontologia brasileira, promovendo tratamentos mais eficazes e humanizados.25. Guilherme Martins
Médico dedicado à pesquisa e aplicação da Cannabis medicinal, Guilherme Martins tem se
destacado no atendimento de pacientes que buscam alternativas terapêuticas seguras e
eficazes. Com ampla experiência clínica, ele atua na orientação e prescrição de tratamentos à
base de canabinoides para diversas condições neurológicas e crônicas, sempre pautado pela
ciência e pelo bem-estar dos pacientes. Além disso, participa ativamente de congressos e
debates sobre o tema, contribuindo para a disseminação de conhecimento e para a formação
de novos profissionais na área da medicina canabinoide.
26. Marita Brilhante (SUS)
Profissional da saúde pública, Marita Brilhante tem sido uma defensora incansável da
ampliação do acesso à Cannabis medicinal no Sistema Único de Saúde (SUS). Seu trabalho
envolve tanto a orientação de pacientes quanto a capacitação de equipes médicas para a
utilização segura e responsável dos canabinoides em tratamentos de dores crônicas, epilepsia
e outras condições debilitantes. Além do atendimento clínico, Marita atua no diálogo com
gestores públicos e na formulação de diretrizes que buscam incluir a Cannabis medicinal nas
políticas de saúde pública, garantindo mais dignidade e qualidade de vida para os pacientes
que dependem desses tratamentos.
27. Dr. Carlos José Zimmer Junior
Médico de Família e Comunidade da SES/DF e prescritor de Cannabis medicinal, iniciou suas
indicações em 2020, após estudos aprofundados sobre o tema. Formado em Medicina pela
Escuela Latinoamericana de Medicina (ELAM), em Cuba, em 2006, tem uma formação
humanística e integrativa voltada à atenção primária. Conselheiro do Instituto Anandamida,
dedica-se ao estudo e pesquisa em endocanabinologia, promovendo o uso científico da
cannabis medicinal como ferramenta terapêutica eficaz.Membro da International Cannabinoid
Research Society (ICRS). É autor e editor dos livros "Cannabis Medicinal - 1ª Edição Guia de
Prescrição" e "Aplicações Terapêuticas na Prática Clínica - 1ª Edição Cannabis Medicinal",
contribuindo para a formação de profissionais na área.
28. Dra Andrea Alvarengas
Pioneira na prescrição de cannabis no DF, fitoterapeuta e promotora dos raizeiros.
29. Dr Ricardo Monteiro
Médico prescritor, defensor da ciência. Conselheiro do Instituto BioSer.30. Luís Maurício
Luís Maurício, conhecido como "Júnior", é músico, baixista da banda Natiruts, referência no
reggae nacional. Suas composições promovem mensagens de liberdade, consciência social e
sustentabilidade, contribuindo para a discussão sobre a legalização e o uso medicinal da
cannabis no Brasil. Além da trajetória musical, Luís Maurício é o atual presidente da
Associação Brasileira de Cannabis e Cânhamo Industrial (Abcci), entidade comprometida com
a pesquisa, desenvolvimento tecnológico e promoção da cultura da cannabis e do cânhamo
industrial.
31. Augusto Saraiva
Conseguiu o segundo Habeas Corpus do estado de Santa Catarina.
Fundador da associação Santa Cannabis.
32. Reinaldo Cruz
Associado ao Instituto Agroecológico de Fitoterapia BioSer, com relevante atuação na constituição do Instituto.33. Gyzelle do Nascimento Almada Machado
Associada ao Instituto Agroecológico de Fitoterapia BioSer, com relevante atuação na constituição do Instituto.34. Deivson Correa Villanova
Associado ao Instituto Agroecológico de Fitoterapia BioSer, com relevante atuação na constituição do Instituto.35. Roberta Kumasaka Matsumoto
Associado ao Instituto Agroecológico de Fitoterapia BioSer, com relevante atuação na constituição do Instituto.36. Fausto Augusto Cândido
Associado ao Instituto Agroecológico de Fitoterapia BioSer, com relevante atuação na constituição do Instituto.37. Cecília H H Santos Pereira
Associado ao Instituto Agroecológico de Fitoterapia BioSer, com relevante atuação na constituição do Instituto.38. Gio Rodrigues Soto Lizana
Associado ao Instituto Agroecológico de Fitoterapia BioSer, com relevante atuação na constituição do Instituto.
39. Kelly de Souza Gramacho
Associada ao Instituto Agroecológico de Fitoterapia BioSer, com relevante atuação na constituição do Instituto.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 15:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (290867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui o Programa de Benefício Econômico-Social denominado Cartão-Feira e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Benefício Econômico-Social denominado Cartão-Feira, destinado a custear, total ou parcialmente, as obras e as aquisições que promovam a modernização e a funcionalidade dos boxes nas feiras permanentes e das bancas nas feiras livres.
Parágrafo único. Enquadra-se como beneficiário do programa o comerciante titular da outorga de uso privativo de boxe localizado em feira permanente ou de banca em feira livre, observadas as demais condições fixadas nesta Lei.
Art. 2º O programa instituído por esta Lei tem os seguintes objetivos:
I - fomentar o desenvolvimento econômico dos feirantes, proporcionando melhores condições de trabalho e impulsionando a sustentabilidade dos negócios;
II – auxiliar na conservação e na modernização dos boxes das feiras permanentes e das bancas das feiras livres, promovendo um ambiente seguro, acessível e funcional para comerciantes e consumidores;
III - incentivar a regularização e formalização dos feirantes, contribuindo para a organização e o fortalecimento do setor;
IV - valorizar o patrimônio público, assegurando sua manutenção adequada e prevenindo a degradação dos espaços destinados à atividade feirante.
Art. 3º O benefício instituído por esta Lei consiste em auxílio financeiro anual, efetivado por meio de cartão magnético ou de outra tecnologia, operacionalizada na forma prevista em regulamento.
Art. 4º O auxílio financeiro pode ser utilizado, exclusivamente, para a realização de obras e aquisições que promovam a modernização e a funcionalidade dos boxes ou das bancas, compreendendo, entre outras atividades correlatas:
I - reformas estruturais, incluindo pintura, revestimento, troca de pisos, substituição de telhados e instalação de novas divisórias;
II - melhorias voltadas à acessibilidade, como instalação de rampas, corrimãos, adequação de balcões e disposição dos espaços para atender às normas de inclusão das pessoas com deficiência;
III - benfeitorias destinadas à segurança e ao conforto, como instalação de sistemas de ventilação, iluminação adequada, câmeras de monitoramento e fechaduras reforçadas;
IV - aquisição de mobiliário e equipamentos fixos indispensáveis ao funcionamento do boxe ou da banca, tais como balcões, prateleiras, expositores, vitrines, cadeiras, tendas, lonas e coberturas;
V - implantação de sistemas de eficiência energética e sustentabilidade, incluindo substituição de lâmpadas por tecnologia LED e isolamento térmico.
§ 1º O valor recebido não pode ser utilizado para a aquisição de estoques de mercadorias destinadas à comercialização, para o pagamento de tributos, da cota de rateio ou de quaisquer despesas administrativas não relacionadas às finalidades desta Lei.
§ 2º É permitido que o auxílio seja utilizado também para implementação de projetos de melhoria nas áreas comuns da feira permanente ou do logradouro público ou do pavilhão, no caso das feiras livres.
Art. 5º O valor do benefício deve ser definido anualmente pelo Poder Executivo, de acordo com:
I – o orçamento estimado da obra ou aquisição, conforme definido no projeto a que se refere o art. 6º, III, desta Lei;
II - os custos médios de reforma e aquisição de materiais para adequação dos boxes e das bancas, considerando pesquisa de mercado elaborada pelo órgão competente;
III - a disponibilidade orçamentária e financeira;
IV - a metragem e o estado de conservação do boxe ou da banca.
Parágrafo único. O Poder Executivo deve estabelecer faixas de valor para o benefício, com base em critérios objetivos, visando garantir a equidade na distribuição dos recursos e a efetividade do programa.
Art. 6º São requisitos para a concessão do benefício:
I – ser titular de outorga de bem público definido como boxe ou banca em feira pública permanente ou de instalação de banca em feira livre;
II - estar adimplente com as despesas e obrigações legais relativas à ocupação do espaço;
III - elaborar e encaminhar ao órgão competente requerimento contendo:
a) as melhorias que se pretende realizar;
b) o orçamento estimado das obras ou aquisições;
c) a justificativa técnica.
Art. 7º Os recursos do auxílio financeiro a que se refere esta Lei só podem ser utilizados em estabelecimentos ou profissionais credenciados pelo órgão competente.
Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias, em especial:
I – as regras específicas sobre a apresentação do requerimento;
II – as regras sobre o credenciamento dos estabelecimentos e profissionais fornecedores dos produtos e serviços;
III – os mecanismos de controle social, garantindo a publicidade dos dados do programa, inclusive em relação ao detalhamento da execução financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência.
IV – a forma de prestação de contas anual a ser feita pelos beneficiários.
Parágrafo único. O beneficiário que tiver as contas rejeitadas pelo órgão competente fica impedido de receber o auxílio a que se refere esta Lei pelo prazo de 2 anos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem como objetivo instituir o Programa de Benefício Econômico-Social, denominado Cartão-Feira, destinado a proporcionar melhores condições de trabalho aos comerciantes das feiras públicas permanentes e livres do Distrito Federal, bem como a garantir a modernização e a conservação desses espaços públicos de relevante interesse econômico e social.
As feiras desempenham um papel fundamental na economia local, promovendo o empreendedorismo, a geração de empregos e a oferta de produtos e serviços à população. No entanto, muitos desses espaços enfrentam desafios estruturais que comprometem sua funcionalidade, acessibilidade e segurança.
Atento a isso, o Governo do Distrito Federal lançou, em 2019, o Programa Feira Legal, que vem promovendo a revitalização e infraestrutura dos espaços das feiras, beneficiando os 20 mil feirantes das 38 feiras permanentes e três shoppings populares do Distrito Federal[1].
O Programa Feira Legal, contudo, é focado em promover melhorias contínuas nas áreas comuns das feiras. De outro lado, o que se pretende com o projeto em tela é instituir um auxílio financeiro para que os próprios feirantes, titulares das outorgas de uso, possam promover melhorias nos espaços internos dos boxes ou na melhoria de suas bancas, no caso das feiras livres.
Nesse sentido, o Cartão-Feira busca garantir que os feirantes possam realizar reformas, benfeitorias e adequações em seus boxes ou em suas bancas de forma autônoma, respeitando as necessidades específicas de cada unidade. A concessão do benefício por meio de um cartão magnético permite maior controle e transparência na destinação dos recursos, assegurando que sejam empregados exclusivamente na infraestrutura do espaço ocupado.
Além disso, o programa contribui para a valorização do patrimônio público, prevenindo a deterioração das feiras e assegurando que esses locais permaneçam adequados para o exercício das atividades comerciais.
O Cartão-Feira também estimula a adoção de práticas sustentáveis, como melhorias na eficiência energética e adaptações para acessibilidade, promovendo a inclusão social e a adequação ambiental dos espaços comerciais. Dessa forma, o programa beneficia não apenas os feirantes, mas toda a sociedade, ao fortalecer um setor essencial da economia popular e assegurar um ambiente mais seguro e funcional para todos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos pares para a aprovação deste Projeto de Lei, reconhecendo a importância das feiras para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal e a necessidade de garantir condições adequadas para seu pleno funcionamento.
Sala das Sessões, ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital – PL/DF
[1] Disponível em: https://segov.df.gov.br/o-que-e-o-feira-legal/#:~:text=O%20programa%20prev%C3%AA%20a%20reforma,%3B%20e%20Wi%2DFi%20social. Acesso em 25/03/2025.
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Despacho - 2 - CSA - (290870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de março de 2025.
Polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 6 - SACP - (290860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, conforme despacho 290231.
Brasília, 25 de março de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula:11357
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Despacho - 2 - CSA - (290859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de março de 2025.
Polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - CSA - (290863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de março de 2025.
Polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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-
Projeto de Resolução - (290858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana de Defesa dos Direitos da Juventude, a ser realizada preferencialmente em agosto, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos dos jovens, às políticas públicas a eles destinadas e outros assuntos correlatos.
Art. 2º A Semana deve ser organizada pela Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Juventude, com o apoio dos demais órgãos e setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Resolução visa instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana de Defesa dos Direitos da Juventude, a ser realizada, preferencialmente, no mês de agosto.
A escolha desse mês vai ao encontro do calendário da Organização das Nações Unidas - ONU, que considera o dia 12 de agosto como o Dia Internacional da Juventude.
A Semana da Juventude tem como objetivo criar e organizar políticas voltadas aos jovens, consideradas aquelas pessoas com idade entre 15 e 29 anos, nos termos do Estatuto da Juventude (Lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013).
O Estatuto da Juventude prevê que aos jovens deve ser garantido o direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil. A presente proposição alinha-se, portanto, às diretrizes do estatuto, indo ao encontro do fomento à discussão sobre as políticas públicas voltadas ao público jovem.
Importante destacar que, nos termos do art. 107 do Regimento Interno da CLDF, compete à Procuradoria Compete à Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Juventude: zelar pela participação mais efetiva dos Deputados Distritais na Câmara Legislativa e demais órgãos da administração direta e indireta para contribuir na formulação de políticas públicas que melhor atendam à juventude do Distrito Federal; fiscalizar e acompanhar programas governamentais e políticas públicas e privadas que visem ao fortalecimento, à garantia e ao atendimento dos direitos da juventude; incentivar a participação social e política de jovens, de forma direta e por meio de suas representações; fomentar políticas públicas de geração do primeiro emprego aos jovens e de incentivo e acesso ao ensino superior; entre outras atribuições.
Portanto, a instituição da Semana da Juventude na CLDF vai ao encontro justamente das competências, atribuições e objetivos da Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Juventude desta Casa.
Demonstrada a importância da matéria, solicito aos pares o apoio para a aprovação do presente projeto de resolução.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Despacho - 2 - CSA - (290856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
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Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de março de 2025.
Polyanne aparecida alves moita vieira
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 3 - SACP-IND - (290853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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