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Projeto de Decreto Legislativo - (292137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Kildare Araújo Meira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. Kildare Araújo Meira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. Kildare Araújo Meira, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional e às relevantes contribuições prestadas à sociedade do Distrito Federal.
A honraria em questão visa destacar personalidades cujos esforços e dedicação impactam positivamente a comunidade, nos termos da Resolução nº 334, de 2023, que disciplina a concessão de títulos honoríficos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nascido em 04 de fevereiro de 1977, em Brasília, o Sr. Kildare Araújo Meira construiu sua carreira com forte atuação na advocacia, no serviço público e no terceiro setor. É sócio da Covac Sociedade de Advogados, especialista em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília (UCB) e em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, além de ser graduado pela Universidade Federal da Paraíba. Atualmente, ocupa o cargo de Subsecretário de Assuntos Constitucionais da Casa Civil do Governo do Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como referência no terceiro setor e na defesa de causas sociais. Entre suas contribuições mais relevantes, destacam-se:
- Atuação na OAB/DF, como Conselheiro e Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor;
- Chefia da Unidade de Assuntos Religiosos e Terceiro Setor do Gabinete do Governador do DF;
- Liderança em iniciativas voltadas à assistência social, combate à violência familiar, prevenção às drogas e enfrentamento da intolerância religiosa;
- Reconhecimento pelo Hospital da Criança José Alencar, em razão do trabalho da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/DF;
- Homenagens e premiações, incluindo o Diploma de Mérito da OAB/DF, o reconhecimento pelo Anuário Advocacia 500 como um dos advogados mais admirados no mercado regulado de educação, e a Official Annual Medal, Bronze Medal, concedida pela Secretaria de Estado da Cidade do Vaticano.
Diante dessa trajetória exemplar e dos incontáveis serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, o Sr. Kildare Araújo Meira reúne méritos inquestionáveis para receber o título de Cidadão Benemérito de Brasília. Sua conduta ética, compromisso social e impacto positivo na vida da população fazem dele um digno merecedor dessa homenagem.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
DeputadO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 11:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (292140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre alimentação escolar
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, seja encaminhado o presente requerimento de informações a respeito das condições de armazenamento, preparo e conservação das merendas escolares, bem como sobre as apurações relacionadas às denúncias de merenda em condições inadequadas nas escolas mencionadas.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete Parlamentar tem recebido contatos, a partir das redes sociais, com a denúncia de que a merenda escolar havia sido servida com larvas, no CED 1 do Riacho Fundo II. Vídeo divulgado no Instagram mostra o que seria a merenda escolar contaminada (https://www.instagram.com/reel/DHqndvfxM9L/?igsh=MWUzaG1qYThqbDFwbQ%3D%3D)
Registre-se que esse caso não é isolado. A imprensa noticiou caso semelhante, nos dias 13 e 17 do mês de março, no Centro Educacional 1 do Itapoã e Centro de Ensino Médio 2 do Gama, denúncias que foram encaminhadas ao Conselho de Alimentação Escolar do DF (CAE-DF).
Solicitam-se assim os esclarecimentos a respeito das condições de armazenamento, preparo e conservação das merendas escolares, especialmente na escola mencionada, além de informações sobre a apuração do caso presente e dos anteriores.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 15:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 244 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (292139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09126 - ADM. REG. DO PARK WAY
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20172 - MANUNTENÇÃO DE SERVIÇOS
Localização
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09126 - ADM. REG. DO PARK WAY
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9884 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS
Localização
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA DE AJUSTE PARK WAY ALTERAÇÃO GND
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 15:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDC - (292141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Ao SACP
Considerando o despacho 6, SACP n°291996, informo que a Comissão de Defesa do Consumidor entende ter passado a oportunidade para fazer o ofício em razão do conteúdo das indicações.
Brasília, 3 de abril de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 11:10:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 04/04/2025, às 15:32:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (292136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/04/2025, às 15:10:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (292135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 10 - SACP - (292138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (292134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (292133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/04/2025, às 15:07:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (292119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.510/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.510/2025, que “institui a Certificação de Empreendimentos Verdes no Distrito Federal e estabelece normas para o incentivo à sustentabilidade ambiental e social nos setores público e privado".
AUTOR: Deputado Pepa
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.510, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, o qual propõe criar a Certificação de Empreendimentos Verdes no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e incentivar iniciativas que promovam a sustentabilidade ambiental, a eficiência energética e a responsabilidade socioambiental em projetos de infraestrutura e edificações, conforme estabelecido no art. 1º.
O art. 2º dispõe sobre os objetivos da Certificação de Empreendimentos Verdes, para a promoção da adoção de práticas sustentáveis na construção civil e na gestão de empreendimentos, para o incentivo da utilização de materiais recicláveis, reaproveitáveis ou de baixo impacto ambiental, para a redução da geração de resíduos e a emissão de gases de efeito estufa em processos construtivos, para o estímulo do uso de fontes renováveis de energia e sistemas de eficiência energética, para a garantia de maior qualidade de vida à população por meio de espaços mais sustentáveis e inclusivos, e para o fomento da economia verde e o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis.
É tratado no art. 3º que a Certificação de Empreendimentos Verdes será concedida pelo órgão competente do Poder Executivo do Distrito Federal, mediante comprovação de atendimento aos critérios estabelecidos em regulamentação própria.
O art. 4º estabelece sobre os critérios para a concessão da certificação, que incluem a adoção de sistemas de construção com baixa emissão de carbono, a implantação de tecnologias para a captação e reaproveitamento de água, a utilização de materiais certificados e de origem sustentável, a preservação e ampliação de áreas verdes nos empreendimentos, e a garantia de acessibilidade e inclusão social nos projetos.
O art. 5º prevê que os empreendimentos que obtiverem a Certificação de Empreendimentos Verdes poderão usufruir de incentivos fiscais e creditícios, conforme disposto na legislação específica e em regulamentação própria do Poder Executivo.
Por fim, os arts. 6º e 7º do Projeto apresenta a tradicional cláusula de regulamentação da Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação e de sua vigência, respectivamente.
Na Justificação à iniciativa, o Autor ressalta que a proposição visa instituir a Certificação de Empreendimentos Verdes no Distrito Federal, com o intuito de fomentar a sustentabilidade ambiental, social e econômica nos setores público e privado. Esta iniciativa encontra amparo jurídico no art. 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público o dever de garantir a preservação e a restauração ambiental.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 04 de fevereiro de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT. Tramitará para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a energia, telecomunicações e informática (art. 72, IX).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposta legislativa é relevante e oportuna, considerando os impactos ambientais e sociais causados pelas queimadas, e o aumento da frequência desses eventos nos últimos anos. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Certificação de Empreendimentos Verdes no Distrito Federal, promovendo a adoção de práticas sustentáveis nos setores público e privado. A proposta busca estimular a construção e operação de edificações e empreendimentos que adotem medidas de eficiência energética, uso racional da água, gestão adequada de resíduos, utilização de materiais sustentáveis e promoção da responsabilidade socioambiental.
A certificação será concedida com base em critérios técnicos estabelecidos por órgãos competentes, garantindo a transparência e a efetividade do programa. Além disso, o projeto prevê incentivos para empreendimentos que obtiverem a certificação, tais como benefícios fiscais e prioridade em processos administrativos junto ao governo local.
A proposta apresenta elevada relevância ambiental e econômica, pois contribui para a mitigação dos impactos ambientais da construção civil, setor responsável por grande parte do consumo de recursos naturais e geração de resíduos. A certificação incentivará práticas que reduzam a pegada ecológica dos empreendimentos, promovendo o desenvolvimento sustentável e a inovação no setor.
O projeto encontra respaldo na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e em diretrizes internacionais voltadas para a sustentabilidade urbana. No âmbito distrital, a iniciativa alinha-se aos compromissos ambientais e climáticos assumidos pelo Distrito Federal, promovendo a transição para uma economia mais verde e resiliente.
Além dos benefícios ambientais, o projeto pode gerar impactos econômicos positivos ao valorizar empreendimentos sustentáveis, atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento de tecnologias limpas. A concessão de incentivos para edificações certificadas também pode estimular a adesão de empresas e órgãos públicos a práticas mais sustentáveis.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, por entender que a proposta contribui para a promoção da sustentabilidade ambiental e social no Distrito Federal, incentivando a adoção de boas práticas nos setores público e privado.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.510/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 13:27:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292119, Código CRC: 243e824a
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (292122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.227/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.227/2024, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de grande porte que possuam 50% (cinquenta por cento) ou mais de funcionários do sexo masculino a oferecerem palestras anuais sobre o tema violência doméstica".
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.227, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual propõe que as empresas de grande porte, localizadas no Distrito Federal, que possuam em seus quadros 50% (cinquenta por cento) ou mais de funcionários do sexo masculino, ficam obrigadas a oferecer, anualmente, palestras sobre o tema violência doméstica, conforme estabelecido no art. 1º.
O art. 2º dispõe que as empresas deverão disponibilizar a participação nas palestras a todos os funcionários, sendo permitida a realização de mais de uma sessão para atender a diferentes turnos de trabalho.
É tratado no art. 3º sobre o conteúdo das palestras que deverá abordar, no mínimo, os conceitos de violência doméstica e familiar, as formas de prevenção e combate à violência doméstica, as orientações sobre direitos das vítimas e canais de denúncia, e o papel dos homens na prevenção da violência doméstica.
O art. 4º estabelece que as empresas deverão comprovar a realização das palestras mediante relatório anual encaminhado à Secretaria da Mulher do Distrito Federal.
O art. 5º prevê que o descumprimento das disposições desta Lei sujeitará a empresa às sanções administrativas cabíveis, incluindo multa e outras medidas previstas em regulamentação específica.
Por fim, o art. 6º do Projeto apresenta a tradicional cláusula de vigência, na data de sua publicação.
Na Justificação à iniciativa, o Autor ressalta que a proposição busca responder a uma urgente necessidade de enfrentamento à violência doméstica, um problema que persiste como uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos, afetando majoritariamente mulheres em todo o país. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que, a cada minuto, uma mulher sofre algum tipo de violência no Brasil, sendo que a maioria dos casos ocorre no ambiente doméstico e familiar.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 15 de agosto de 2024, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa - CDDHCLP, bem como na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT. Tramitará para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a produção (art. 72, VII).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade de empresas de grande porte, cuja composição funcional seja de pelo menos 50% de homens, a realizarem palestras anuais sobre violência doméstica. A medida visa promover a conscientização e a prevenção da violência contra a mulher, estimulando o engajamento do setor privado na luta pela equidade de gênero e na erradicação desse grave problema social.
As palestras deverão abordar os aspectos legais, sociais e psicológicos da violência doméstica, bem como os canais de denúncia e apoio às vítimas. A implementação da norma ficará sob fiscalização de órgãos competentes, garantindo a efetividade da ação.
A proposta alinha-se a diversas legislações nacionais e internacionais voltadas à proteção dos direitos das mulheres, incluindo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar. Além disso, iniciativas de conscientização no ambiente de trabalho têm se mostrado eficazes na prevenção da violência de gênero e na construção de uma cultura de respeito e igualdade.
Do ponto de vista social, a medida representa um avanço no combate à violência doméstica, uma vez que envolve diretamente um público masculino predominante, promovendo mudanças de comportamento e maior sensibilidade para a temática. O setor privado, como agente social relevante, desempenha papel fundamental na disseminação de boas práticas e na criação de ambientes mais inclusivos e respeitosos.
Do ponto de vista econômico, a proposta não impõe encargos excessivos às empresas, sendo viável sua implementação por meio de parcerias com organizações especializadas, órgãos públicos e entidades do terceiro setor. Além disso, políticas corporativas voltadas para a conscientização social tendem a melhorar o ambiente organizacional e a imagem institucional das empresas.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, por entender que a proposta representa um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero, na prevenção da violência doméstica e na conscientização da sociedade sobre essa grave questão.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.227/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 13:49:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292122, Código CRC: d4df861e
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Requerimento - (292116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública a ser realizada no dia 24 de abril de 2025, às 09h, no auditório da CLDF, com o tema "Em defesa do Metrô-DF".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 273 e 274, ambos do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Audiência Pública, no Auditório desta Casa, a ser realizada no dia 24 de abril de 2025, às 09h, em "Em defesa do Metrô-DF".
JUSTIFICAÇÃO
A realização desta audiência pública tem como objetivo central debater a importância de garantir um transporte público eficiente, acessível e de qualidade para todos os cidadãos do Distrito Federal. O Metrô-DF, enquanto uma das principais formas de mobilidade urbana da região, desempenha um papel fundamental na construção de uma cidade mais justa, inclusiva e sustentável.
Sendo um dos meios de transporte mais rápidos e eficientes disponíveis para a população, ligando pontos estratégicos da cidade e conectando as pessoas ao centro, facilitando o deslocamento diário de milhares de pessoas. Sua expansão e modernização são essenciais para atender ao crescente número de usuários, reduzir o trânsito nas vias e melhorar a qualidade de vida no DF. Investir em um sistema metroviário mais eficiente é investir no futuro da mobilidade urbana e no bem-estar coletivo.
O Metrô-DF tem o papel de integrar todos os cidadãos, independentemente de sua classe social, localização geográfica ou condição econômica. Ao garantir um sistema acessível, com tarifas justas e compatíveis com a realidade da maioria, o Metrô-DF se coloca como um aliado fundamental na promoção de justiça social, ao assegurar que os direitos de mobilidade sejam plenamente atendidos.
Com isso, a qualidade do transporte é um aspecto essencial para a satisfação dos usuários. Investir na manutenção, modernização e ampliação do Metrô-DF não é apenas uma questão de infraestrutura, mas de compromisso com a segurança, conforto e pontualidade dos passageiros. Um transporte público de qualidade é aquele que oferece uma experiência digna, com serviços que atendem as necessidades e expectativas da população, contribuindo para a criação de um ambiente urbano mais dinâmico e integrado.
Portanto, esta audiência pública visa proporcionar um espaço de diálogo, reflexão e propostas concretas sobre como podemos defender e aprimorar o Metrô-DF, para que ele continue a ser um pilar fundamental na construção de uma cidade mais moderna, justa e acessível a todos. A participação de todos é essencial para garantir que as decisões tomadas atendam aos interesses da sociedade e do futuro do transporte público no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 15:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (292121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2025
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 11 de abril de 2025, às 15h00, no Plenário desta Casa, para debater medidas de enfrentamento à crise oriunda dos acontecimentos envolvendo a "Viagens Promo"
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de Audiência Pública no dia 11 de abril de 2025, às 15h00, no Plenário desta Casa, para debater medidas de enfrentamento à crise oriunda dos acontecimentos envolvendo a "Viagens Promo".
JUSTIFICAÇÃO
No fim do mês de março, o mercado de turismo brasileiro foi surpreendido com o agravamento da crise da operadora denominada “Viagens Promo”, que atua como intermediária na venda de pacotes de viagens para centenas de agências de viagens de todo o Brasil.
Diante do cenário de insegurança para consumidores e administradores de agências, propõe-se, a pedido da Associação Brasileira de Agências de Turismo - ABAV - DF, a realização da Audiência Pública a fim de que esta Casa de Leis possa debater medidas para o enfrentamento dessa questão.
Sala das Sessões, 01 de abril de 2025.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 13:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (292118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG/CTMU, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 02/04/2025, às 13:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SACP - (292113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 02/04/2025, às 13:06:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (292117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA/CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 02/04/2025, às 13:09:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (292115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 02/04/2025, às 13:08:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (292114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 02/04/2025, às 13:07:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 242 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (292083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Subtítulo
20171 - APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
193 - PESSOA ATENDIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
4102 - APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
Subtítulo
0020 - APOIO AO TRABALHADOR - 2025
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339032
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS SOCIAIS DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 10:56:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (292085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Condomínio Galiléia 1, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Condomínio Galiléia 1, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Condomínio Galiléia 1, na Região Administrativa de Água Quente.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Condomínio Galiléia 1, em Água Quente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 14:22:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292085, Código CRC: 76726f81
-
Folha de votação - Indicação - CEC - (292092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 6257/2024
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 1 ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 27/03/2025 às 00:00 e 01/04/2025 às 21:32
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292092, Código CRC: 9fb71e0e
-
Folha de votação - Indicação - CEC - (292088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 7407/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 1 ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 27/03/2025 às 00:00 e 01/04/2025 às 21:32
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CEC - (292093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 7539/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 1 ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 27/03/2025 às 00:00 e 01/04/2025 às 21:32
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CEC - (292086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 7524/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 1 ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 27/03/2025 às 00:00 e 01/04/2025 às 21:32
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292086, Código CRC: 2d8fde58
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Folha de votação - Indicação - CEC - (292094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 7465/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 1 ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 27/03/2025 às 00:00 e 01/04/2025 às 21:32
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292094, Código CRC: c6d7efcf
-
Folha de votação - Indicação - CEC - (292090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 7593/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 1 ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 27/03/2025 às 00:00 e 01/04/2025 às 21:32
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292090, Código CRC: f3674062
-
Folha de votação - Indicação - CEC - (292089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 7599/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 1 ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 27/03/2025 às 00:00 e 01/04/2025 às 21:32
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292089, Código CRC: 1d0331cc
-
Indicação - (292067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP, a recuperação de pavimentação asfáltica da Quadra 57 de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP, a recuperação de pavimentação asfáltica da Quadra 57 de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição é motivada por uma demanda legítima dos moradores daquela região, que enfrentam diariamente problemas decorrentes das precárias condições das vias públicas.
A falta de pavimentação apropriada tem gerado transtornos significativos, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, além de aumentar o risco de acidentes.
Atualmente, as ruas encontram-se em péssimas condições, com remendos, desníveis que afetam a segurança viária e a mobilidade urbana bem como a questão ambiental do local, uma vez que ocorre o acúmulo de água nas áreas irregulares do asfalto, o que cria condições favoráveis para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como Dengue, Zika e Chikungunya. A supramencionada situação não só agrava o desgaste dos veículos, como também expõe a população local a riscos e desconfortos evitáveis.
A recuperação de pavimentação asfáltica, além de proporcionar melhores condições de trânsito, contribui para o desenvolvimento urbano, valoriza os imóveis da região e melhora a qualidade de vida dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa atender uma justa reivindicação comunitária, solicito apoio dos nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de sessões, em…
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 12:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292067, Código CRC: 69e716db
-
Indicação - (292074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na QR 108, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na QR 108, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na QR 108, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho acumulado na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando, dentro outros, risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na QR 108, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 14:22:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292074, Código CRC: a44948b3
-
Folha de Votação - CEC - (292071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1146/2024
Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1 ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 27/03/2025 às 00:00 e 01/04/2025 às 21:32.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (292072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1362/2024
Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1 ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 27/03/2025 às 00:00 e 01/04/2025 às 21:32.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292072, Código CRC: e5cba660
-
Folha de Votação - CEC - (292069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1390/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1 ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 27/03/2025 às 00:00 e 01/04/2025 às 21:32.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292069, Código CRC: 758849fb
-
Folha de Votação - CEC - (292073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1403/2024
Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1 ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 27/03/2025 às 00:00 e 01/04/2025 às 21:32.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292073, Código CRC: 0464031c
-
Redação Final - CCJ - (292070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo nº 290 de 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria da Penha do Vale Rocha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria da Penha do Vale Rocha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1º de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 02/04/2025, às 09:56:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292070, Código CRC: 3a3f7f56
-
Despacho - 1 - SELEG - (292044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 2 de abril de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/04/2025, às 05:28:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292044, Código CRC: fc12a732
-
Despacho - 1 - SELEG - (292046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 2 de abril de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/04/2025, às 05:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292046, Código CRC: af5d13d6
-
Despacho - 2 - SELEG - (292048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 2 de abril de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/04/2025, às 05:30:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292048, Código CRC: 8ad940d5
-
Despacho - 2 - SELEG - (292038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 2 de abril de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/04/2025, às 05:24:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292038, Código CRC: 413d2f11
-
Despacho - 2 - SELEG - (292040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 2 de abril de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/04/2025, às 05:26:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292040, Código CRC: 3e7d305e
-
Despacho - 2 - SELEG - (292042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 2 de abril de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/04/2025, às 05:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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