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Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (292822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 652/2023
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 652/2023, que “Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais médicos da Atenção Básica e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC o Projeto de Lei nº 652 de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que obriga o Poder Executivo a promover a cada doze meses capacitações sobre a Retinopatia Diabética no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, conforme art. 1°.
Conforme o parágrafo único do art. 1°, as capacitações se destinam aos profissionais de saúde integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária do Distrito Federal regularmente credenciados no Ministério da Saúde e na Secretaria de Estado de Saúde.
Pelo art. 2°, a capacitação deverá instruir os profissionais sobre a prevenção e o rastreamento da Retinopatia Diabética; difundir as diretrizes do Protocolo Clínicas e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética estabelecidas pelo Ministério da Saúde bem como as suas alterações; e ser realizada de forma presencial ou por meio de teleconferência em tempo real.
O art. 3° do projeto estabelece que o Poder Executivo poderá estabelecer convênios e/ou credenciamentos com instituições públicas ou privadas para atender os dispostos da presente lei.
Por fim, pelo art. 4°, as despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Na Justificação, o nobre autor argumenta que o comprometimento da visão e a cegueira irreversível em razão da Retinopatia Diabética têm alcançado números alarmantes, e, dada a importância do rastreamento e diagnostico precoce, a presente proposição figura como um importante instrumento de saúde pública, a fim de reduzir o número de cegueiras no Distrito Federal e levar impactos positivos para todo o sistema de saúde.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A retinopatia diabética está entre as principais causas de perda de visão em pessoas entre 20 e 75 anos, conforme dados da Portaria Conjunta n° 17/2021, do Ministério da Saúde, que “Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética”. Trata-se de uma complicação microvascular na retina que afeta cerca de 1 em cada 3 pessoas com diabetes mellitus, sendo a maior causa de cegueira em pessoas ativas no mercado de trabalho. É uma doença degenerativa que atinge a mácula, uma pequena parte central da retina, responsável pela visão de detalhes.
No Brasil, a incidência da retinopatia diabética é de 24% a 39% da população diabética, sendo estimado que tenha uma prevalência de 2 milhões de casos.
Assim, o diagnóstico precoce da doença e seu adequado tratamento se justifica pela alta morbidade associada à doença quando diagnosticada em fases já avançadas. O tratamento precoce e o acompanhamento regular pode reduzir o risco de cegueira para menos de 5%. Caso a retinopatia diabética não seja tratada, cerca de 50% dos doentes irão evoluir para cegueira em 5 anos.
Os entraves ao diagnóstico precoce da retinopatia diabética se iniciam pelo subdiagnóstico do diabetes mellitus na população geral. Além disso, há dificuldade de acesso a serviços oftalmológicos, o que dificulta o rastreamento da retinopatia.
Nesse sentido, a proposição é relevante e oportuna, pois oferece uma estratégia que poderá melhorar tanto o diagnóstico da doença quanto a adesão ao tratamento precoce. Vale dizer que os principais sintomas para as doenças oculares, que devem servir de alerta assim que surgirem, são: visão embaçada; tremor nos olhos; dificuldades de se adaptar à luz; olhos vermelhos; olhos lacrimejando, ou seja, sinais que podem levar ao diagnóstico preciso, caso os profissionais de saúde estejam adequadamente capacitados.
A emenda n.º 1 visa aperfeiçoar a proposição, ao altera a ementa do presente projeto de lei, de modo a não restringir a capacitação aos profissionais médicos, de modo que outros profissionais de saúde, como enfermeiros e técnicos de enfermagem, que também atendem pacientes com diabetes mellitus, sejam capacitados, haja vista que o texto da proposição não faz essa restrição.
Dessa forma, a emenda tem o objetivo de ampliar o conhecimento a todos os profissionais de saúde da Atenção Básica, o que torna a proposição ainda mais efetiva, haja vista o seu alcance.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 652 de 2023, com a Emenda Modificativa proposta, nesta Comissão de Saúde.
Sala das Comissões, em .
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 18:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292822, Código CRC: 0de06e83
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Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (292825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 652/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 652/2023, que “Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais médicos da Atenção Básica e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 652/2023, de autoria do nobre deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais médicos da Atenção Básica e dá outras providências”.
O Projeto é composto por 4 artigos, sendo estabelecido essencialmente, conforme se conclui do artigo primeiro a obrigatoriedade ao Poder Executivo a promover a cada doze meses capacitações sobre a Retinopatia Diabética no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. As capacitações se destinam aos profissionais de saúde integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária do Distrito Federal regularmente credenciados no Ministério da Saúde e na Secretaria de Estado de Saúde.
Foi lido em 03/10/2023 e encaminhado a esta relatoria para análise de mérito em 19/02/2025.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
A matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa tornar obrigatório ao Poder Executivo a promover a cada doze meses capacitações sobre a Retinopatia Diabética no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. As capacitações se destinam aos profissionais de saúde integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária do Distrito Federal regularmente credenciados no Ministério da Saúde e na Secretaria de Estado de Saúde.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Isto porque, busca-se, com o projeto melhorar o conhecimento dos profissionais de saúde sobre a retinopatia diabética, contribuindo para um diagnóstico e tratamento mais eficazes, alinhados com as diretrizes nacionais.
A retinopatia diabética é uma das principais causas de cegueira em adultos, especialmente entre aqueles com diabetes mal controlado. A capacitação dos profissionais de saúde é crucial para o diagnóstico precoce e tratamento eficaz dessa condição.
Estudos mostram que muitos profissionais de saúde têm pouco conhecimento sobre a retinopatia diabética e suas implicações. A capacitação regular ajudaria a melhorar a detecção e o manejo da doença.
Ao promover a capacitação sobre retinopatia diabética, o projeto contribui para a melhoria da saúde pública, reduzindo a incidência de cegueira e melhorando a qualidade de vida dos pacientes diabéticos.
A possibilidade de realizar as capacitações de forma presencial ou por teleconferência facilita a participação de profissionais de diferentes regiões, aumentando a abrangência e eficácia do programa.
A permissão para estabelecer convênios com instituições públicas ou privadas permite uma maior diversidade de recursos e especialistas, enriquecendo o conteúdo das capacitações.
III – CONCLUSÃO
O projeto de lei apresenta um mérito significativo ao promover a capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre retinopatia diabética, o que pode melhorar a detecção precoce e o tratamento eficaz da doença. Além disso, a flexibilidade na modalidade de capacitação e a possibilidade de parcerias com instituições especializadas são pontos fortes que justificam a aprovação do projeto. Portanto, se trata de medida importante para a saúde pública do Distrito Federal.
Assim, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 652, de 2023.
Sala das Comissões,
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 18:36:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDDHCLP - (292823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1203/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CDDHCLP - (292821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1005/2020, de autoria do Deputado Chico Vigilante, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:49:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (292831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 411/2023 foi redesignado ao Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Brasília, 10 de abril de 2025.
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:54:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - CERIM - (292826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/04/2025 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 9 de abril de 2025.
júlia consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2025, às 20:26:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292826, Código CRC: 70073195
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Despacho - 2 - CERIM - (292827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/04/2025 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 9 de abril de 2025.
júlia consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2025, às 20:29:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292827, Código CRC: bf21dc20
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Folha de Votação - CTMU - (292807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.297/2024
"Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de metrô."
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa e do Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
R
X
Martins Machado
P
X
Pepa
X
Gabriel Magno
Fábio Felix
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 09/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 13:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292807, Código CRC: 75389362
-
Despacho - 10 - SELEG - (292805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
CONSIDERANDO os fundamentos apresentados pelo Requerimento nº 1.923/2025;
CONSIDERANDO a competência da Comissão de Saúde – CSA, nos termos do art. 77, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), para análise de proposições relacionadas à saúde pública e privada, tema central do Projeto de Lei nº 1.106/2024;
CONSIDERANDO, ainda, que não se verifica pertinência temática entre o conteúdo da proposição e as competências atribuídas à Comissão de Defesa do Consumidor – CDC (art. 67 do RICLDF) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (art. 66 do RICLDF);
CONSIDERANDO a apresentação de requerimento escrito antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito, nos termos do disposto no §1º do art. 162 do RICLDF;
Defiro o Requerimento nº 1.923/2025, determinando a retirada da análise de mérito pela Comissão de Defesa do Consumidor – CDC e pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, consignando que o Projeto de Lei nº 1.106/2024 tramitará, em análise de mérito, exclusivamente na Comissão de Saúde – CSA (art. 77, I), permanecendo sob exame da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, quanto ao mérito (art. 65, III, a) e à admissibilidade orçamentária (art. 65, I), e da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, quanto à admissibilidade (art. 64, I).
Ao SACP, para redistribuição.
Brasília, 9 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 19:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292805, Código CRC: ca34d31e
-
Folha de Votação - CTMU - (292810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.282/2024
"Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que 'dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo' e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
R
X
Martins Machado
P
X
Pepa
X
Gabriel Magno
Fábio Felix
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 09/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 13:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292810, Código CRC: b16aeb9e
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Despacho - 10 - CSA - (292808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de abril de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2025, às 17:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292808, Código CRC: 3a030620
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Despacho - 8 - CSA - (292811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de abril de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2025, às 17:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292811, Código CRC: 28355a50
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Despacho - 9 - CSA - (292806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de abril de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 17:40:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292806, Código CRC: 6682848d
-
Despacho - 12 - CSA - (292809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de abril de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 17:40:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (292791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retirada do PL nº 1069, de 2024, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no arts. 142, IV, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.069, de 2024, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica".
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da existência de projeto análogo com tramitação concluída nas comissões.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 5 - CDDHCLP - (292794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1450/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (292792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 781/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:42:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDDHCLP - (292793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1368/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292793, Código CRC: 7565b693
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Despacho - 1 - CSA - (292788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária em 8 de abril de 2025.
Brasília, 9 de abril de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnico-legislativa
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2025, às 16:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292788, Código CRC: fef3fb66
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Despacho - 1 - CSA - (292790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária em 8 de abril de 2025.
Brasília, 9 de abril de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2025, às 16:46:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (292787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para análise e parecer, conforme o art. 232 do RICLDF.
Brasília, 9 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 16:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292787, Código CRC: 1cb6aaff
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Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (292784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 293/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 293/2023, que “Institui jornada de trabalho em sistema de revezamento e regime de sobreaviso para os servidores da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor e Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 293/2023, de autoria do nobre Deputado João Cardoso, “Institui jornada de trabalho em sistema de revezamento e regime de sobreaviso para os servidores da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 8 artigos e estabelece essencialmente, que:
- Os servidores trabalharão em plantões diurnos, noturnos e convocações extraordinárias.
- Escalas de Serviço: Duas opções principais: 12 horas de serviço seguidas de no mínimo 36 horas de descanso. 12 horas de serviço seguidas de no mínimo 60 horas de descanso.
- Trabalho Noturno: Deve ser realizado em turnos de 12 horas, com descanso mínimo de 60 horas.
- Os servidores podem estar em regime de sobreaviso, que será regulamentado pelo Diretor-Geral do Detran.
- O regime de sobreaviso envolve estar à disposição para ser chamado a qualquer momento, mas não há detalhes específicos sobre sua duração ou remuneração no texto.
- Escalas Extraordinárias - Definição: Podem ser convocadas conforme necessidade do serviço público.
- Regulamentação: Também será feita pelo Diretor-Geral do Detran.
- Carga Horária Administrativa/ Expediente: De segunda a sexta-feira, com carga de 7 horas diárias.
- Cumprimento da Jornada Legal: A carga horária não pode prejudicar o cumprimento da jornada legalmente definida.
- A lei entra em vigor na data de sua publicação”.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei busca instituir a jornada de trabalho em sistema de revezamento, o regime de sobreaviso e escala extraordinária para os servidores da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
O projeto de lei é uma resposta às necessidades específicas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, visando garantir a eficiência dos serviços de policiamento, fiscalização e operação de trânsito. A instituição de regimes de trabalho flexíveis e adaptáveis às demandas do serviço público é essencial para a manutenção da segurança e fluidez do trânsito.
O projeto permite a realização de plantões diurnos, noturnos e convocações extraordinárias, o que é crucial para atender às necessidades variáveis do trânsito em diferentes horários e condições.
A inclusão do regime de sobreaviso permite que os servidores estejam disponíveis para atender a chamados urgentes, garantindo uma resposta rápida e eficaz em situações de emergência.
As escalas de 12 horas de serviço seguidas de períodos de descanso adequados (36 ou 60 horas) contribuem para a prevenção do desgaste físico e mental dos servidores, alinhando-se com princípios de saúde ocupacional.
A possibilidade de regulamentação das escalas e regimes por meio de Instrução de Serviço permite ajustes dinâmicos conforme as necessidades do serviço público.
A carga horária especial de 7 horas diárias para atividades administrativas não compromete a jornada legalmente definida, garantindo que os servidores cumpram suas responsabilidades sem sobrecarga.
Será ofertado parecer de admissibilidade constitucional e jurídica no âmbito da CCJ, mas é necessário dizer que o projeto está alinhado com os princípios constitucionais e legais que regem o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, como estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito à jornada de seis horas em tais condições, embora este projeto não se aplique diretamente a essa jornada reduzida. Além disso, a regulamentação do regime de sobreaviso e das escalas extraordinárias está em conformidade com práticas comuns em serviços públicos que exigem disponibilidade contínua.
III – Conclusão
O projeto de lei apresenta uma abordagem equilibrada e eficaz para gerenciar a jornada de trabalho dos servidores da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal. Ele atende às necessidades específicas do serviço público, promove a saúde ocupacional dos servidores.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 293/2023.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 16:41:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (292782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I) e CS (RICL, art. 77, I), em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2025, às 16:40:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CSA - (292785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária em 8 de abril de 2025.
Brasília, 9 de abril de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2025, às 16:41:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CSA - (292781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária em 8 de abril de 2025.
Brasília, 9 de abril de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 16:39:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDC - Aprovado(a) - (292757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2025 - CDC
Projeto de Lei nº 277/2023
Da Comissão de Defesa do Consumidor sobre o Projeto de Lei nº 277/2023, que “Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos”.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Hermeto
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem como objetivo manifestar-se ao Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do deputado Iolando, que propõe alterações na Lei Distrital nº 5.931/2017. O projeto visa permitir que clubes recreativos e esportivos estabeleçam suas próprias regras quanto ao consumo de alimentos e bebidas dentro de suas dependências, sem serem obrigados a permitir a entrada de produtos adquiridos fora desses estabelecimentos.
O projeto em questão visa ajustar a legislação que regulamenta o ingresso de consumidores em salas de cinema e espaços de lazer, entretenimento cultural ou esportivo, portando produtos fornecidos para esses estabelecimentos. A proposta introduz duas alterações principais ao artigo 1º da Lei nº 5.931/2017: (i) a exclusão da aplicação da norma aos clubes recreativos e esportivos, permitindo-lhes estabelecer regras próprias para o consumo de alimentos e bebidas em suas dependências; e (ii) a possibilidade de os estabelecimentos restringirem o porte de embalagens que representem potencial risco à segurança e à higiene, desde que tal restrição seja previamente informada aos consumidores.
Vale registrar que a Lei nº 5.931/2017 foi concebida com o nobre propósito de proteger os direitos dos consumidores, assegurando-lhes a liberdade de escolha e o acesso aos bens de consumo de sua preferência. Contudo, a aplicação irrestrita da norma tem gerado desafios práticos e conflitos que comprometem tanto os consumidores quanto os estabelecimentos, especialmente os clubes sociais. Esses locais, por sua natureza associativa e recreativa, possuem dinâmica própria, muitas vezes baseada em regulamentos internos aprovados por seus membros, que buscam equilibrar os interesses coletivos com a sustentabilidade das atividades econômicas ali desenvolvidas.
A proposta apresentada pelo Deputado Iolando atende ao princípio da razoabilidade, ao buscar harmonizar o direito do consumidor com o respeito à livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição Federal. A excepcionalidade conferida aos clubes recreativos e esportivos limita suas especificidades, como a gestão de serviços gastronômicos frequentemente concedidos a terceiros e a necessidade de manutenção de padrões de higiene e convivência social. A possibilidade de entrada irrestrita de alimentos externos tem gerado, conforme destacado na justificativa do projeto, problemas sanitários, como o acúmulo de resíduos não relacionados à atividade comercial do clube, além de prejuízos econômicos que afetam a previsão das concessões e, por consequência, os próprios serviços oferecidos aos associados.
Além disso, o projeto preserva a transparência nas relações de consumo ao condicionar a restrição de determinadas embalagens à divulgação prévia aos consumidores. Tal medida está em plena sintonia com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que estabelece, no seu artigo 6º, inciso III, o direito à informação adequada e clara como pilar fundamental da proteção consumerista. Assim, os estabelecimentos que optarem por limitar a porta de embalagens perigosas – seja por questões de segurança, seja por higiene – terão o dever de comunicar tais regras de forma acessível, garantindo que o consumidor possa fazer escolhas conscientes.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão entende que o Projeto de Lei nº 277/2023 não fere os direitos dos consumidores, mas, ao contrário, promove um equilíbrio necessário entre esses direitos e os interesses legítimos dos estabelecimentos, em especial os clubes sociais. A proposta evita conflitos desnecessários entre associados e gestores, valoriza a atividade econômica local e assegura a manutenção de boas práticas de convivência, atendendo, assim, ao interesse público.
Diante do exposto, a Comissão de Defesa do Consumidor manifesta seu parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 277/2023, recomendando sua avaliação e aprovação pelo plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por considerar que a proposta para contribuir a harmonização das relações de consumo, o respeito à livre iniciativa e a valorização do bem-estar coletivo.
Sala das Comissões, abril de 2025.
DEPUTADO hermeto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 16:31:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292757, Código CRC: 0af1bcf1
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Projeto de Decreto Legislativo - (292758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Silvio Batista Magalhães.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Silvio Batista Magalhães.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de decreto legislativo tem por objetivo conceder Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Silvio Batista Magalhães.
Silvio Batista Magalhães nasceu em agosto de 1948 em Januária, no estado de Minas Gerais, porém foi muito jovem para Andralina, em São Paulo, onde iniciou sua trajetória no esporte, desenvolvendo a disciplina e o comprometimento que serviram de base para os seus ensinamentos de judô e, a principalmente, para a vida.
Chegou em Brasília nos anos 70 e teve passagens brilhantes por unidades do Sesi de Taguatinga, Ceilândia e Gama, dentre outras academias pela cidade. Teve mais de 13.500 alunos, dos quais mais de 20 são hoje reconhecidos e laureados mestres de judô, além de um número incontável de atletas e professores faixas-pretas.
Dentre esses alunos, muitos tornaram-se cidadãos destacados na sociedade, diversos oficiais militares de alta patente, agentes forças de segurança pública, políticos importantes, desembargadores e professores, tendo todos em comum uma reputação ilibada, calcada na disciplina e no respeito advindos dos ensinamentos de Jigoro Kano, o precursor do Judô, cujo significado - “caminho suave” - combinam perfeitamente com o professor Silvio Batista Magalhães.
Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação desta honrosa homenagem.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 16:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292758, Código CRC: 2590e2a9
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Requerimento - (292762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 23 de abril, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Policial Civil do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 23 de abril, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Policial Civil do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo comemorar o Dia do Policial Civil do Distrito Federal com justa homenagem aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, reconhecendo seu trabalho e as complexidades das funções desempenhadas pela instituição, sempre realizadas com profissionalismo e excelência, p que é motivo de orgulho para a população.
A Polícia Civil tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial, que é um procedimento administrativo com característica inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal de iniciativa pública.
Dentro da esfera de competência, está a realização de investigações criminais, por meio de inquérito policial, termo circunstanciado e procedimento de apuração de ato infracional, bem como a lavratura de auto de prisão em flagrante e termo circunstanciado em situação flagrancial. Cabe ainda à Polícia Civil do Distrito Federal representar pelas medidas judiciais necessárias à consecução de suas atribuições e dar efetividade às decisões judiciais relacionadas à investigação criminal.
Assim, a Sessão Solene requerida é uma oportunidade para incitar a valorização da Polícia Civil do Distrito Federal, que é indispensável para uma sociedade segura e protegida.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
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Indicação - (292756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a regularização na entrega de correspondências, com a implantação de um centro de distribuição, na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a regularização na entrega de correspondências, com a implantação de um centro de distribuição, na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais, que pedem melhorias no sistema de recebimento de correspondências na Região Administrativa de Vicente Pires, mais especificamente na Colônia Agrícola 26 de Setembro, com a implantação de um centro de distribuição.
A Colônia Agrícola 26 de Setembro foi criada em 1996, em uma área inicialmente destinada a atividades agrícolas que, ao longo dos anos, foi transformada em um setor habitacional, e hoje conta com aproximadamente 30 mil habitantes. Essa quantidade é semelhante à população do Jardim Botânico e ultrapassa a quantidade de habitantes de cidades como Candangolândia, Park Way, Fercal, Núcleo Bandeirante e Varjão. Mesmo com as dimensões de uma região administrativa, 26 de Setembro não conta com o serviço de distribuição de correspondência da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
É comum que os Correios não efetuem entregas domiciliares em locais onde não exista código de endereçamento postal - CEP, como é o caso da região da 26 de Setembro. Por isso, se faz necessária a implantação de um centro de distribuição para atender a população local, e regularizar a distribuição de correspondências nessa região.
Dessa forma, sugiro a implantação de um centro de distribuição de correspondências na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 7 - CDC - (292755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Hermeto, com prazo de 16 dias úteis.
Brasília, 09 de abril de 2025
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Despacho - 4 - SACP - (292760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise quanto à distribuição do presente PROC à CCJ (art. 243, §1º, RICLDF).
Brasília, 9 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (292761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 9 de abril de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 3 - SACP - (292759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, conforme art. 243 do RICLDF.
Brasília, 9 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (292717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de mais um papa-entulho em Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de mais um papa-entulho em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa de Sobradinho II, com a implantação de mais um papa-entulho.
O papa-entulho é o espaço adequado para o descarte de restos de obra, móveis velhos e outros volumosos, exceto eletrônicos, restos de poda, material reciclável e óleo de cozinha usado, desde que acondicionado em garrafas plásticas.
Segundo relatado por moradores, apesar de a cidade já contar com uma unidade do papa-entulho, localizado na Quadra 4, Conjunto L, no Buritizinho, ainda continua ocorrendo descarte irregular de entulhos em toda a região, prática ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade. Sendo assim, chegou a este gabinete parlamentar a solicitação para a implantação de outro papa-entulho.
Dessa forma, sugiro a implantação de mais um papa-entulho em Sobradinho II, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da região, com a manutenção da limpeza urbana e a com preservação do meio ambiente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 15:55:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a troca do abrigo da parada de ônibus da 1ª Avenida Norte, na altura na QN 206, Área Especial, Conjunto 02, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a troca do abrigo da parada de ônibus da 1ª Avenida Norte, na altura na QN 206, Área Especial, Conjunto 02, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Samambaia, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana, com a troca do abrigo da parada de ônibus da 1ª Avenida Norte, na altura na QN 206, Área Especial, Conjunto 02.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há a necessidade de se substituir o abrigo da parada de ônibus da localidade ora citada, pois, se trata de uma estrutura antiga, de ferro, deteriorada pela ação do tempo e por atos de vandalismo.
A troca desse abrigo melhorará significativamente a acessibilidade e a conveniência do transporte público, atendendo às necessidades da comunidade local, incentivando o uso dos ônibus e garantindo ainda o conforto da população.
Dessa forma, sugiro a troca do abrigo da parada de ônibus da 1ª Avenida Norte, na altura na QN 206, Área Especial, Conjunto 02, em Samambaia, a fim de melhorar a acessibilidade, tornar o serviço atrativo e conveniente para a população, além de contribuir com a melhora na qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 15:55:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública na altura da passarela do SHCES 105, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública na altura da passarela do SHCES 105, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública na altura da passarela do SHCES 105, na Região Administrativa do Cruzeiro.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na altura da passarela do SHCES 105, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 15:55:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CEOF - (292712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Joaquim Roriz Neto, Pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/04/2025, às 11:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (292709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 do Deputado Joaquim Roriz Neto, Pela admissibilidade, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/04/2025, às 11:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CEOF - (292710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/04/2025, às 11:19:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEOF - (292716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/04/2025, às 11:32:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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