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Despacho - 2 - SACP - (293940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer,conforme o art.163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 22 de abril de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/04/2025, às 09:53:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (293943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 22 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/04/2025, às 09:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (293948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 22 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/04/2025, às 09:48:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (293947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 22 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/04/2025, às 09:45:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (293932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PROJETO DE LEI nº 423/2023
Institui medidas para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da infraestrutura viária.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo desta CEOF
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 09:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (293922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PROJETO DE LEI nº 2529/2022
Institui o Programa de Conformidade Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 09:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (293933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PROJETO DE LEI nº 2048/2021
Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade, com o acatamento da emenda supressiva nº 01
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 09:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (293929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PROJETO DE LEI nº 290/2023
Institui o Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 09:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (293927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PROJETO DE LEI nº 7/2023
Institui o Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado no âmbito da então CESC, com o acatamento da Subemenda (Supressiva) nº 02 desta Relatora (CEOF)
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 09:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (293925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PROJETO DE LEI nº 462/2019
Concede isenção de ICMS para a microgeração e a minigeração de energia solar fotovoltaica, compartilhadas aos sistemas de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 09:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293925, Código CRC: 675c8e47
-
Despacho - 2 - SACP - (293939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer,conforme o art.163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 22 de abril de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/04/2025, às 09:53:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293939, Código CRC: 36e640b6
-
Despacho - 2 - SACP - (293938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer,conforme o art.163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 22 de abril de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/04/2025, às 09:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293938, Código CRC: 740638c7
-
Despacho - 2 - SACP - (293921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providência de incluir a norma citada na ementa.
Brasília, 22 de abril de 2025.
Juliana CORDEIRO nUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 22/04/2025, às 09:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293921, Código CRC: 844360a3
-
Despacho - 1 - SELEG - (293881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 16:46:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293881, Código CRC: 544c7f10
-
Despacho - 1 - SELEG - (293878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 16:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293878, Código CRC: 2877f249
-
Despacho - 1 - SELEG - (293879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 16:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293879, Código CRC: a299df66
-
Despacho - 1 - SELEG - (293880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 16:45:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293880, Código CRC: c6ceffbb
-
Despacho - 1 - SELEG - (293883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (293886)
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Despacho - 1 - SELEG - (293884)
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Despacho - 1 - SELEG - (293885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (293882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), em seguida anexação ao Requerimento da Frente Parlamentar.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (293843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 1420/2024
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 1420/2024, que “Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais.”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, o Projeto de Lei nº 1420 de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel.
O projeto estabelece essencialmente, conforme consta da redação do artigo 1º, a extensão do direito ao passe livre aos estudantes matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, quando estes necessitarem se deslocar para a realização de atividades curriculares obrigatórias presenciais, tais como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos e outras atividades que exijam a presença física do estudante.
O projeto veio incólume a esta comissão, foi lido em 06/11/2024 e encaminhado para parecer em 13 de março de 2025.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em conformidade com o art. 74, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana examinar, e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias a ela submetidas, em especial no tocante àquelas relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual privado, transportes urbanos, etc.
De acordo com a proposição, busca-se com a norma visa corrigir lacuna, garantindo que os alunos da EJA EaD tenham acesso ao passe livre estudantil para se deslocarem até os locais onde precisam realizar suas atividades curriculares obrigatórias presenciais. Ao estender o benefício do Passe Livre Estudantil a esses alunos, estamos promovendo a inclusão social e a equidade, incentivando a permanência na EJA e investindo no desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens e adultos.
Como muito bem elucidado na justificação do projeto, a falta desse benefício pode levar à evasão escolar, à desigualdade de oportunidades e à dificuldade em cumprir as atividades curriculares, comprometendo a qualidade do ensino e a conclusão do curso. Ao assegurar o Passe Livre Estudantil para os alunos da EJA EaD, está sendo reconhecida a importância da educação como um direito fundamental e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equânime, onde todos tenham oportunidades iguais de desenvolvimento. Essa medida também se alinha com as políticas públicas que visam promover a mobilidade urbana e a inclusão social, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
A proposta reconhece a realidade dos estudantes da modalidade EaD da EJA, que, apesar da maior parte do curso ser realizada a distância, precisam comparecer presencialmente para tutorias, avaliações, estágios, práticas e outras atividades obrigatórias. Estender o benefício do passe livre a esses estudantes garante que não sejam prejudicados em seu direito à educação por limitações financeiras relacionadas ao transporte, promovendo a inclusão social e a igualdade de oportunidades educacionais.
A Lei nº 4.462/2010 já assegura o benefício do passe livre a estudantes do ensino fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, desde que residam ou trabalhem a mais de um quilômetro do estabelecimento de ensino e cumpram carga horária mínima. A inclusão dos estudantes EaD da EJA para atividades presenciais está em consonância com o espírito da lei, que visa garantir o deslocamento necessário para o cumprimento das obrigações acadêmicas e extracurriculares, sem prejuízo do benefício.
Os cursos EaD da EJA possuem encontros presenciais obrigatórios, o que implica deslocamento físico dos estudantes. O projeto reconhece essa especificidade e evita que esses estudantes fiquem excluídos do benefício, o que já foi objeto de debate e defesa junto ao DFTrans, demonstrando a necessidade e a justiça da medida.
A proposta não cria novos encargos administrativos complexos, pois integra-se ao sistema já existente de concessão do passe livre estudantil, facilitando o controle e a operacionalização do benefício.
III – Conclusão
Diante do exposto, o projeto de lei representa um avanço na política pública de transporte e educação, ampliando o direito ao passe livre estudantil para uma parcela vulnerável e específica da população estudantil do Distrito Federal, sem contrariar a legislação vigente.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1420/2024.
Sala das Comissões, ...
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 14:52:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (293844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 1594/2025
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 1594/2025, que “Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá outras providências”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, o Projeto de Lei nº 1594 de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt.
O projeto estabelece essencialmente, que:
- a Carteira de Identidade Funcional – CIF aos Agentes de Trânsito do Distrito Federal integrantes do cargo púbico de provimento efetivo de Agente de Trânsito Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Agente de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
- A CIF terá fé pública e será válida como documento de identidade civil, nos termos da legislação vigente.
- A CIF será de responsabilidade dos órgãos aos quais os Agentes de Trânsito estão vinculados, observada a padronização editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
- Os órgãos responsáveis pela emissão deverão manter banco de dados atualizado com as informações dos Agentes de Trânsito, visando garantir a segurança e autenticidade dos documentos emitidos.
O projeto veio incólume a esta comissão, foi lido em 25/02/2025 e encaminhado para parecer em 13 de março de 2025.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em conformidade com o art. 74, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana examinar, e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias a ela submetidas, em especial no tocante àquelas relacionadas organização e funcionamento de órgão ou entidade sobre transporte e mobilidade urbana, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
De acordo com a proposição, busca-se instituir a Carteira de Identidade Funcional – CIF aos Agentes de Trânsito do Distrito Federal integrantes do cargo púbico de provimento efetivo de Agente de Trânsito Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Agente de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
A instituição da CIF confere aos agentes de trânsito um documento oficial com fé pública, válido como documento de identidade civil, o que reforça o reconhecimento formal e a valorização da categoria no exercício de suas funções públicas essenciais para a segurança e a ordem no trânsito do Distrito Federal.
O projeto prevê que a emissão da CIF será padronizada conforme normas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, garantindo a segurança, integridade, validade jurídica e interoperabilidade das informações contidas no documento. Isso assegura que a identidade funcional cumpra rigorosos critérios técnicos e legais, evitando fraudes e facilitando sua aceitação em todo o território nacional.
A possibilidade de emissão da carteira em formato físico e digital, conforme previsto no projeto, acompanha as tendências modernas de gestão pública e tecnologia da informação, facilitando o acesso e a comprovação da identidade funcional dos agentes em diferentes contextos, além de permitir maior agilidade e controle na emissão e renovação dos documentos.
A CIF poderá ser utilizada para comprovação do exercício da função e para acesso a dependências ou serviços exclusivos para servidores públicos, o que é fundamental para o desempenho das atividades dos agentes de trânsito, garantindo-lhes o acesso necessário para a fiscalização e para o cumprimento das suas atribuições legais.
A manutenção de banco de dados atualizado pelos órgãos responsáveis pela emissão da carteira assegura o controle, a autenticidade e a segurança das informações, além de permitir a rápida atualização e gestão dos dados dos agentes, o que é essencial para a transparência e a eficiência administrativa.
III – Conclusão
Diante do exposto, o projeto de lei que institui a Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito Federal é uma medida que promove a valorização profissional, a segurança jurídica, a modernização administrativa e o aprimoramento do exercício das funções públicas desses agentes.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1594/2025.
Sala das Comissões, ...
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
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-
Emenda (Orçamentária) - 7 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (293841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0250 - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL- 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 800.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09102 - ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Subtítulo
5224 - PARQUE TECNOLÓGICO ARPDF - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
02 - AÇÃO IMPLEMENTADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09102 - ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICOo
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
2465 - GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo
0011 - GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
07 - ACERVO MANTIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09102 - ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Subtítulo
6130 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
254 - EVENTO REALIZADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0425 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 15:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293841, Código CRC: 5a2d9330
-
Indicação - (293842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Neoenergia de Brasília, promova a manutenção e a substituição das lâmpadas dos postes localizados na Quadra 15, Conjunto L, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Neoenergia de Brasília, promova a manutenção e a substituição das lâmpadas dos postes localizados na Quadra 15, Conjunto L, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação para a realização de manutenção e substituição das lâmpadas dos postes de iluminação pública localizados na Quadra 15, Conjunto L, na Região Administrativa do Arapoanga.
Atualmente, diversas ruas da referida área encontram-se completamente sem iluminação, o que tem causado grande preocupação entre os moradores. A falta de luz compromete não apenas a visibilidade durante o período noturno, mas também a segurança da comunidade. A escuridão favorece a ação de criminosos, aumentando os riscos de assaltos, furtos e outros delitos, além de dificultar a mobilidade de pedestres e motoristas, podendo ocasionar acidentes.
A iluminação pública é um serviço essencial e diretamente ligado à qualidade de vida da população. Portanto, a substituição imediata das lâmpadas queimadas e a manutenção adequada dos postes são medidas urgentes e necessárias.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 14:50:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293842, Código CRC: 270f3879
-
Emenda (Orçamentária) - 10 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (293847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20177 - IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO BRINCARTE INTERNAÇÃO E AMBULATÓRIO NO HOSPITAL DA CRIÂNÇA DE BRASÍLIA - HCB
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5455 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emenda de minha autoria.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 15:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293847, Código CRC: e4582c6c
-
Emenda (Orçamentária) - 8 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (293845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
20175 - PDPAS - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0425 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 15:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293845, Código CRC: 0dc8a1b9
-
Emenda (Orçamentária) - 9 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (293846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
20176 - PDPAS - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0125 - PDPAS - HRT - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0125 - PDPAS - HRT - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 15:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293846, Código CRC: 896ea9b2
-
Despacho - 2 - SACP - (293840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 16 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 16/04/2025, às 14:15:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293840, Código CRC: 868263b0
-
Moção - (293768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos integrantes da Policia Militar do Estado de Goiás em homenagem a brilhante atuação por ocasião da recuperação de uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que havia sido furtada.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do Estado de Goiás abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados a sociedade do Distrito Federal e do entorno por ocasião de atuação em ocorrência policial que resultou na recuperação de uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que havia sido furtada no DF, durante atendimento de socorro.
Segue a lista dos homenageados:
35ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (CIPM)
- 2º Ten. Ronaldo PEREIRA de Souza, matrícula 30.920;
- 3º Sgt. DIONES da Costa Pereira, matrícula 35.643;
- CB. Marcos Antônio Da Cruz RAMOS, matrícula 36.365;
- CB. Gildonei da Silva CAVALCANTE.
17º COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR – CRPM
- Subten. FELIX Nascimento Lima, matrícula 30.726;
- CB. EDGARD Ferreira Lima Júnior, matrícula 37.033.
ARI (Agência Regional de Inteligência) 17° CRPM
- Subten. Jose Luiz PEREIRA Da Silva, matrícula 29.447;
- Subten. Emerson Roberto de Aguiar, matrícula 30.975;
- 2º Sgt. WILLIAM Silva Dos Santos, matrícula 34.911;
- 3º Sgt. MARTHA Cristina Ferreira Souza, matrícula 35.056;
- 3º Sgt. Leonardo MUNDIM de Oliveira, matrícula 34.590.
EQUIPE DA COMPANHIA DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – CPE
- 1º Sgt. WENDEL Araújo, matrícula 26.485;
- 1º Sgt. Marcos André SAUCEDO, matrícula 30.377;
- CB. Douglas RODRIGUES Soares, matrícula 36.120;
- CB. David LOPES de Macedo, matrícula 36.939;
- CB. Leonardo Henrique de MATTOS, matrícula 37.675.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa reconhecer e homenagear os significativos serviços prestados pelos policiais militares da Polícia Militar do Estado de Goiás.
A equipe policial logrou êxito em recuperar uma viatura Mitsubishi modelo L 200 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que havia sido furtada no DF.
Na madrugada do dia 08 de dezembro de 2024, por volta de 2h, militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - CBMDF foram acionados para o atendimento de uma ocorrência de acidente automobilístico de alta complexidade, inclusive com veio a óbito no local.
O acidente ocorreu na via de ligação entre Samambaia e Ceilândia DF459, tendo em vista a complexidade do atendimento e o número de vítimas o condutor precisou sair da viatura para auxiliar no atendimento, momento em que a VIATURA - ASG150 foi furtada.
As primeiras informações foram levantadas pelo CENTRO DE INTELIGÊNCIA - CEINT DO CBMDF, por intermédio das câmeras de monitoramento do sistema de segurança pública do Distrito Federal. O que indicou que a viatura havia seguido em direção a cidade de Águas Lindas de Goiás.
Por volta das 7h, o CEINT realizou contato com o 2° Sgt. WILLIAM Silva dos Santos lotado na AGÊNCIA REGIONAL DE INTELIGÊNCIA - ARI do 17° Comando Regional de Polícia Militar - CRPM da PMGO sediado em ÁGUAS LINDAS. Após tomar conhecimento do fato, o militar, de imediato, se colocou à disposição.
Quando a equipe do CEINT chegou ao 17º COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR - CRPM, a unidade já havia se mobilizado e planejado as linhas de ações para localizar a VTR.
O ST. FELIX (COMANTE DE POLICIAMENTO DA UNIDADE – CPU do 17º BPM) entrou em contato com o 2° Ten. PEREIRA (CPU da 35° COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLCIA MILITAR – CIPM) e juntos mobilizaram o policiamento que estava de serviço em ÁGUAS LINDAS, além de outros contatos como o grupo de chacareiros da região.
Foi criado um grupo no WHATSAPP com os militares de serviço em ÁGUAS LINDAS, CEINT e forças de segurança de cidades adjacentes para agilizar as trocas de informações e otimizar as buscas.
Foi realizado um cerco da divisa do DF até a cidade GIRASSOL. Tendo em vista, o fato de a viatura não ter sido localizada nas câmeras posicionadas após. A partir de imagens capturadas em pontos estratégicos da Cidade, constatou-se que a VIATURA havia adentrado no bairro Jardim América. Momento que as equipes deslocaram, juntamente com a equipe do CEINT, para área e, por voltas das 11h, a VIATURA foi localizada.
O trabalho incansável e a dedicação desses policiais garantiram o êxito na missão de localizar a viatura furtada. Em um cenário desafiador, onde a criminalidade se intensifica, suas ações proativas e eficazes merecem reconhecimento e louvor. Este ato de homenagem valoriza o esforço contínuo e a bravura desses profissionais que arriscam suas vidas diuturnamente para proteger a sociedade.
Diante do desempenho exemplar dos militares da Polícia Militar do Estado de Goiás, esta Casa Legislativa tem o dever de enaltecer e estimular o profissionalismo desses heróis. O poder público deve sempre servir à sociedade, reconhecendo aqueles que se dedicam ao bem-estar da comunidade.
Portanto, é fundamental reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento feito ao ingressar na Polícia Militar do Estado de Goiás: "Prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades... e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida."
Como parlamentar oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, compreendo os riscos e as complexidades que envolvem a profissão dos servidores de segurança pública. Tenho o dever e a honra de propor o reconhecimento aos nobres militares que atuam com maestria em suas funções. É fundamental valorizar esses profissionais que desempenham um papel crucial na proteção da sociedade e na promoção da paz social.
Sala das Sessões, …
ROOSEVELT
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 19:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (293763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo celeridade nas obras de construção do Hospital do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo celeridade nas obras de construção do Hospital do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Recanto das Emas foi fundada em 28 de julho de 1993, recebendo a condição de região administrativa. Com uma população de quase 150 mil habitantes, a cidade ainda não conta com um hospital público para atender a população, ocasionando a necessidade de deslocamento dos moradores à procura de algum centro médico mais próximo.Tal deslocamento acaba impactando no aumento considerável da quantidade e na piora da qualidade dos atendimentos das outras localidades, gerando atrasos, superlotação, principalmente em horários de pico, aumentando os riscos de saúde dos pacientes.
Devido à urgência relatada pelos moradores, foi lançada a autorização para a obra de construção do hospital da cidade em abril de 2024. O prédio terá área construída de 16.742,49 metros quadrados, e irá contar ainda com centro cirúrgico, apoio diagnóstico e terapia, apoio técnico de nutrição e dietética, farmácia hospitalar e Central de Material Esterilizado (CME), setores administrativo, logístico, e de ensino e pesquisa. A unidade vai ser destinada a atendimentos nas áreas de clínica médica e de pediatria. Ao todo, 100 leitos irão compor o hospital, sendo 60 de clínica médica, 30 de clínica pediátrica e 10 Unidades de Terapia intensiva (UTI) pediátricas.
No entanto, após um ano do lançamento, as obras se encontram em estágio inicial, demandando ainda um período de tempo considerável para que a estrutura seja finalizada e esteja operacional para atender a população. Sendo assim, se faz necessário um esforço para trazer rapidez à construção.
Dessa forma, sugiro celeridade nas obras de construção do Hospital do Recanto das Emas, com o objetivo de melhorar a saúde pública e o atendimento prestado à população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 14:06:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293763, Código CRC: bb363e5e
-
Requerimento - (293765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde sobre o fechamento da UBS 04 de Taguatinga Norte - RA III.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações acerca do encerramento das atividades da Unidade Básica de Saúde – UBS 04 de Taguatinga Norte, conforme demanda apresentada pelo Conselho de Saúde da referida região administrativa.
Considerando que a UBS 04 foi fechada no ano de 2017, solicita-se esclarecimento sobre os motivos que levaram à sua desativação, como se deu o processo de substituição do serviço e quais os critérios utilizados para sua extinção.
Adicionalmente, solicita-se informação quanto à existência de estudos ou previsão para a implantação de uma nova Unidade Básica de Saúde em Taguatinga Norte, tendo em vista a necessidade de ampliação da cobertura da atenção primária à saúde na região.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação parte do Conselho de Saúde de Taguatinga, que, desde o fechamento da UBS 04 em 2017, não obteve informações consistentes sobre o processo de desativação da unidade nem sobre a substituição dos serviços anteriormente prestados. A ausência de esclarecimentos impacta diretamente a população.
Dada a importância da atenção primária para a promoção, prevenção e cuidado integral em saúde, é essencial que se esclareça o histórico administrativo e técnico da extinta UBS 04 e que se forneça informação clara sobre a possibilidade de reinstalação de uma unidade na região, de forma a garantir a adequada prestação de serviços à comunidade de Taguatinga Norte.
Pelas razões expostas e relevância do tema, conclamo os nobres pares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 18:18:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293765, Código CRC: 605863a1
-
Indicação - (293769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica nas vias internas do Núcleo Rural Barreiros I, na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica nas vias internas do Núcleo Rural Barreiros I – Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A indicação tem por objetivo atender à necessidade de melhorias na infraestrutura viária do Núcleo Rural Barreiros I, diante das condições precárias das vias. A ausência de pavimentação compromete a mobilidade, dificulta o tráfego de veículos e pedestres e aumenta o risco de acidentes, especialmente em períodos chuvosos.
A falta de infraestrutura adequada impacta negativamente o escoamento da produção agrícola, o acesso a serviços essenciais e a circulação de mercadorias e pessoas, prejudicando o desenvolvimento da região.
A pavimentação das vias internas proporcionará maior segurança no tráfego, redução dos custos de manutenção veicular, valorização imobiliária e integração entre as áreas urbanas e rurais de São Sebastião, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a inclusão social da Comunidade do Barreiros I.
Ante o exposto, sugerimos à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP a execução de pavimentação asfáltica nas vias internas do Núcleo Rural Barreiros I, com prioridade para o trecho a partir da entrada principal de acesso à localidade.
Sala das Sessões, em 15 de abril de 2025.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 17:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293769, Código CRC: 70bc3b67
-
Moção - (293771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputadoa Doutora Jane)
Moção em homenagem às mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal, promovido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em virtude da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018 .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Doutora Jane, em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2025-ELEGIS (doc. sei 2078883), em que a Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis realizará, de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, a sexta edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, com o objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, conscientizar sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento, indica três mulheres para receber moção de louvor na cerimônia de encerramento da 6ª Semana Legislativa pela Mulher, que acontecerá no dia 29 de maio de 2025, às 14h, no auditório da CLDF, conforme abaixo:
- BRUNA EIRAS (DELEGADA-CHEFE da 8ª DP)
- SHEILA AUGUSTO RAMOS DE BARROS (PROFESSORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
- LUCIENE ALVES DOS SANTOS (LIDER COMUNITÁRIA DA CIDADE ESTRUTURAL)
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 16:59:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293771, Código CRC: 24b47a96
-
Despacho - 1 - CERIM - (293764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/05/2025 - 19h - Externo
Brasília, 15 de abril de 2025.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO - Matr. Nº 24322, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/04/2025, às 15:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293764, Código CRC: 7f8f8a65
-
Despacho - 1 - CERIM - (293762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/06/2025 - 10h - Plenário
Brasília, 15 de abril de 2025.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/04/2025, às 15:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293762, Código CRC: 6756e6ce
-
Despacho - 7 - SACP - (293767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, tendo em vista a aprovação do PROC pela CEOF.
Brasília, 15 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 6 - SACP - (293766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, tendo em vista a aprovação do PROC pela CEOF.
Brasília, 15 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Moção - (293708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Rosemi Miranda Santos Gomes (Rose Miranda), pelos relevantes serviços prestados à população do bairro Expansão 2 do Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor para parabenizar e manifestar votos de louvor à Senhora Rosemi Miranda Santos Gomes, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz, manifesta votos de louvor e congratulações à Senhora Rosemi Miranda Santos Gomes pelos relevantes serviços prestados à população do bairro Expansão 2 do Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor à Senhora Rosemi Miranda Santos Gomes em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Natural de Gandu, Bahia, nascida em 28 de agosto de 1964, Rosemi Miranda — conhecida como Rose Miranda — é pedagoga, viúva, mãe de quatro filhos e moradora de São Sebastião desde 2014, para onde se mudou junto de seu esposo Jorge Elias Gomes Santos, carpinteiro convidado a trabalhar em Brasília pelo arquiteto Maximiliano, após atuação conjunta em obras na Bahia.
A trajetória de Rose foi marcada por intensas adversidades, especialmente com os problemas de saúde enfrentados pelo esposo, que sofreu três AVCs hemorrágicos entre 2020 e 2024, vindo a falecer após o último episódio. A partir dessas experiências, Rose transformou a dor em força, mobilizando-se por melhores condições de vida para sua família e sua comunidade.
Foi nesse contexto que se estabeleceu com sua família na comunidade da Expansão 2 do Capão Comprido, onde, diante das dificuldades com o aluguel e da necessidade de uma moradia digna, iniciou sua luta por direitos básicos, como habitação, infraestrutura e reconhecimento social. A partir de uma iniciativa comunitária espontânea, contribuiu decisivamente para a criação da Associação de Moradores e Amigos da Expansão 2, entidade da qual é presidente.
Sua atuação tem sido determinante para o fortalecimento da organização local, da articulação com órgãos do poder público e da luta por regularização fundiária, saneamento básico, pavimentação e inclusão social. Destaca-se, ainda, por sua postura propositiva, dialogando com autoridades, elaborando documentos, liderando abaixo-assinados e buscando soluções concretas para os problemas do território.
Em reconhecimento à sua dedicação e ao seu compromisso com a justiça social, a comunidade tem encontrado voz e representação legítima em Rose Miranda. Sua liderança é exemplo de coragem, resiliência e transformação social conduzida por mulheres.
A Semana Legislativa pela Mulher, instituída pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, tem por finalidade promover a equidade de gênero, a valorização da mulher e sua participação na política. A trajetória de Rosemi Miranda Santos Gomes sintetiza esses objetivos, demonstrando, na prática, o quanto o protagonismo feminino é fundamental para o desenvolvimento humano e comunitário.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essa cidadã que tanto nos orgulha com seu trabalho e dedicação, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 13:51:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, para que sejam envidados esforços no sentido de realizar a pintura externa do muro do Centro de Ensino Especial 01 de Sobradinho, situada no endereço Q 14 - Sobradinho, Brasília - DF, CEP: 71.928-720, por intermédio da Secretária de Educação do Distrito Federal – SEE-DF e pela Administração Regional de Sobradinho 01 – RA V..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, para que sejam envidados esforços no sentido de realizar a pintura externa do muro do Centro de Ensino Especial 01 de Sobradinho, situada no endereço Q 14 - Sobradinho, Brasília - DF, CEP: 71.928-720, por intermédio da Secretária de Educação do Distrito Federal – SEE-DF e pela Administração Regional de Sobradinho 01 – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Escola Classe 01 de Sobradinho é uma unidade de ensino de grande relevância para a comunidade local, atendendo diariamente alunos da educação básica e exercendo um papel importante na formação educacional da região.
A escola desempenha um papel fundamental na inclusão e no desenvolvimento educacional de alunos com necessidades especiais, sendo essencial que sua infraestrutura esteja sempre bem cuidada. A pintura externa encontra-se visivelmente desgastada, o que compromete a estética, a conservação do prédio e a valorização do ambiente escolar.
Solicita-se, portanto, que seja incluída na programação de serviços de manutenção a pintura do referido local, visando proporcionar um espaço mais acolhedor, digno e seguro para os estudantes, profissionais e comunidade escolar.
Além disso, ressaltam-se os seguintes pontos críticos que justificam a necessidade urgente da obra:
1. Preservação do patrimônio público – A manutenção preventiva evita deteriorações mais graves, protegendo a estrutura do muro contra infiltrações e ações do tempo.
2. Prevenção contra vandalismo – Uma fachada renovada desestimula pichações e colabora para a segurança do entorno escolar.
3. Melhoria do ambiente educativo – A revitalização impacta diretamente no bem-estar dos alunos, fortalecendo o vínculo com o espaço escolar.
4. Aproximação com a comunidade – Um ambiente escolar bem cuidado inspira a participação da comunidade e fortalece o respeito à escola como espaço coletivo.
Diante do exposto, esta indicação visa contribuir para o contínuo aprimoramento da infraestrutura das unidades escolares públicas do Distrito Federal, com foco na qualidade de vida e na valorização da educação.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, visando a melhoria da segurança e qualidade de vida dos moradores da região e da classe estudantil, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CFGTC - Aprovado(a) - (293702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2025 - CFGTC
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 687/2023, que “estabelece critério e metodologia para aplicação de utilização da Tabela de Preços Referenciais de Insumos e Composições de Serviços - PRICS-DF a ser utilizada nas licitações e contratações de obras e serviços de construção civil pela Administração Pública Distrital, e dá outras providências”.
Dê-se ao § 1º do art. 2°, e ao inciso II do § 1º do art. 3° do Projeto de Lei nº 687/2023, a seguinte redação:
Art. 2º ………………
§ 1º O Comitê Técnico será regulamentado pelo órgão do poder Executivo responsável pelo planejamento do Distrito Federal, denominado como “Gestor”, no prazo de 90 dias da publicação deste Decreto, criando-se grupo técnico permanente, o qual deverá necessariamente ter como parte os representantes do próprio Gestor, os quais farão a gestão do Comitê, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP ou da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e dos Setores produtivos da Indústria da Construção no Distrito Federal, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREADF e da Controladoria Geral do DF – CGDF.
………………………………………………………………………………………………………..
Art. 3º ………………
§ 1º…………………
(….)
II - 01 (um) representante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP ou da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo a inclusão da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal no Comitê Técnico com a indicação de um representante para compor o grupo técnico.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda modificativa.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 11:11:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, no Conjunto 03 da QS 08, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, no Conjunto 03 da QS 08, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa do Riacho Fundo II, com aprimoramento no sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED no Conjunto 03 da QS 08.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública do Riacho Fundo II é bastante deficitária, principalmente no Conjunto 03 da QS 08, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública no Conjunto 03 da QS 08, no Riacho Fundo II, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 13:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com implantação de praça no Conjunto 04 da QR 106, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com implantação de praça no Conjunto 04 da QR 106, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do Conjunto 04 da QR 106, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existe uma área propícia para a implantação de uma praça pública.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Importante ressaltar os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento da comunidade, especialmente de crianças e jovens. A criação de aparelhos públicos destinados ao convívio dos moradores visa garantir aos cidadãos a manutenção e a melhoria da sua qualidade de vida.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com implantação de praça no Conjunto 04 da QR 106, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 13:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, providências para a ampliação do sistema de drenagem de águas pluviais na Avenida São Francisco, Rodovia DF-150, Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, providências para a ampliação do sistema de drenagem de águas pluviais na Avenida São Francisco, Rodovia DF-150, Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação visa atender à necessidade urgente de ampliação do sistema de drenagem de águas pluviais na Avenida São Francisco, localizada na Rodovia DF-150, em Sobradinho II.
A área tem sido constantemente afetada por alagamentos durante o período chuvoso, o que acarreta sérios transtornos à população, comprometendo a mobilidade urbana, a integridade das vias públicas e a segurança dos moradores e comerciantes da região.
Atualmente, o sistema de drenagem existente é insuficiente para dar vazão ao volume de águas pluviais, especialmente em dias de chuvas intensas, provocando o acúmulo de água nas pistas e calçadas. Tal situação favorece o surgimento de buracos, erosões e degradação do asfalto, além de aumentar os riscos de acidentes de trânsito.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 14:50:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da QI 05, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da QI 05, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da praça da QI 05, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a praça em questão está carente de revitalização e necessita de forma urgente de melhorias na sua infraestrutura e urbanismo: há mato alto que carece de roçagem, árvores necessitando de podas, canteiros carecendo de paisagismo, meios-fios necessitando de pintura, além de calçadas que demandam revitalização.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da QI 05, no Guará, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 13:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QR 109, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QR 109, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QR 109, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QR 109, no Recanto das Emas.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 13:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na Rua 08, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na Rua 08, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na Rua 08, na Região Administrativa de Vicente Pires.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na Rua 08, em Vicente Pires.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 13:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Não apreciado(a) - (293679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 327/2019
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 327, DE 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de dispositivo eletrônico de segurança preventiva, conhecido como 'botão de pânico' e a instalação de sirenes antipânico, acompanhadas de sinal luminoso modelo giroflex no lado externo dos Estabelecimentos de Ensino Públicos no Distrito Federal.
Autor: Deputado RAFAEL PRUDENTE
Relatora: Deputada JAQUELINE SILVA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 327/2019, de autoria do Deputado Rafael Prudente, composto por seis artigos e com a ementa acima reproduzida.
O caput do art. 1° torna obrigatória a implantação de dispositivo eletrônico de segurança preventiva, conhecido como "botão de pânico", e “a instalação de sirenes antipânico, acompanhadas de sinal luminoso modelo giroflex no lado externo dos estabelecimentos de ensino públicos no Distrito Federal”.
Seus §§ 1º, 2º e 3° tratam da competência da diretoria da unidade escolar para acionar o botão; da forma de funcionamento do dispositivo: envio de mensagem à Polícia Militar; da instalação em local alto e seguro, especialmente; e do acionamento por pelo menos dois pontos.
De acordo com o art. 2°, cabe à direção dos estabelecimentos escolher o local de instalação e os botões de alarme, os quais podem ser acionados remotamente.
Pelo art. 3°, a regulamentação da lei pelo Poder Executivo se dará em cento e oitenta dias a contar da sua publicação.
O art. 4° especifica que as despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas a serem alocadas na Lei Orçamentária anual.
O início da vigência da lei ocorrerá na data de sua publicação, com produção de efeitos financeiros a partir do exercício financeiro seguinte ao da publicação da norma, conforme art. 5°.
Por fim, o art. 6° estabelece a cláusula revogatória das disposições em contrário.
Na justificação do projeto, o ilustre autor afirma que seu objeto é a implementação de ferramenta relevante ao combate às situações emergenciais nas instituições de ensino, que possam colocar em risco a vida de pessoas.
Ressalta a importância dos investimentos em segurança, principalmente daqueles que visam propiciar segurança e paz às crianças e adolescentes, não só combatendo situações de violência armada, mas também outras ocorrências, como incêndios. A título de reforço, cita os recentes atos de violência ocorridos em instituições de ensino em todo o Brasil.
O PL n° 327/2019 foi lido em Plenário em 10 de abril de 2019 e distribuído para análise de mérito para a Comissão de Segurança – CSEG (RICLDF, art. 69-A, I, "a" e "b"), e, em análise de admissibilidade, à CEOF (RICLDF, art. 64, II, "a") e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (RICLDF, art. 63, I).
Em votação na CSEG, a proposição foi integralmente aprovada na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 06 de novembro de 2019.
Registre-se que, durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto no âmbito desta CEOF.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, ‘a’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária.
Pelo § 2º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O projeto em tela visa obrigar os estabelecimentos de ensino públicos do Distrito Federal a instalar dispositivo eletrônico de segurança preventiva, conhecido como "botão de pânico", sirenes antipânico e sinal luminoso modelo giroflex.
A efetiva implementação dessas determinações constantes do PL (instalação de equipamentos e a implementação de sistemas) torna límpida a conclusão de que, visando a concretização de um direito social (direito à segurança), há imposição de determinadas ações ao Estado, via criação de despesas[1].
Preliminarmente, embora tema mais afeto à CCJ, pertinente ressaltar que o Poder Legislativo tem a prerrogativa – e o dever – de concretizar os direitos fundamentais sociais, motivo pelo qual cabível a iniciativa parlamentar que disponha, mesmo com aumento de despesas, sobre formular políticas públicas para a efetivação de direitos sociais. Nesse sentido a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF:
"Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido" (ARE 878.911 RG, relator ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 29/9/2016, DJe de 11/10/2016, grifos dos autores).
Em outra seara se encontra o exame da adequação orçamentária e financeira, que buscar avaliar a proposição quanto à sua neutralidade fiscal, de modo a identificar ou não a sua conformação às legislações, condição para sua inserção no ordenamento jurídico.
Nesse cenário, prevalece a seguinte premissa: a escassez do orçamento público impõe restrições fáticas ao grau de realização e ao alcance subjetivo de direitos que, no plano teórico-constitucional, exigem realização máxima e abrangência total.[2]
De plano, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias eleva a status constitucional o controle da neutralidade fiscal, tratando-se, portanto, de verdadeiro requisito formal e técnico para a primeira etapa do processo legislativo, senão vejamos seu texto:
Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. (Grifos editados)
A título ilustrativo, confira-se precedentes do STF, com grifos editados:
"Constitucional. Tributário. Imunidade de igrejas e templos de qualquer crença. Icms. Tributação indireta. Guerra fiscal. Concessão de benefício fiscal e análise de impacto orçamentário. artigo 113 do adct (redação da ec 95/2016). Extensão a todos os entes federativos. INCONSTITUCIONALIDADE. [...] 2. A norma estadual, ao pretender ampliar o alcance da imunidade prevista na Constituição, veiculou benefício fiscal em matéria de ICMS, providência que, embora não viole o artigo 155, § 2º, XII, 'g', da CF — à luz do precedente da CORTE que afastou a caracterização de guerra fiscal nessa hipótese (ADI 3421, relator ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 5/5/2010, DJ de 58/5/2010) —, exige a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no curso do processo legislativo para a sua aprovação. 3. A Emenda Constitucional 95/2016, por meio da nova redação do artigo 113 do ADCT, estabeleceu requisito adicional para a validade formal de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais, requisitos esse que, por expressar medida indispensável para o equilíbrio da atividade financeira do Estado, dirige-se a todos os níveis federativos. 4. Medida cautelar confirmada e Ação Direta julgada procedente" (ADI 5.816, relator ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2019, grifos dos autores)
No mesmo sentido é o posicionamento expresso na ADI 6074/RR:
O processo legislativo passou a ter um requisito imprescindível, sob pena de originar leis eivadas o vício de inconstitucionalidade formal. Para ser válida, a legislação deve, por conseguinte, conformar-se ao equilíbrio e à sustentabilidade financeira, aferíveis no bojo do processo legislativo que proporcione um diagnóstico do impacto: (i) do montante de recursos necessários para abarcar as despesas criadas oi (ii) da ausência de recursos em razão da renúncia de receitas. Ministra Rosa Weber (Relatora) – ADI 6074/RR. (Grifos editados)
Ademais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do DF vigente – LDO/2023 (Lei n° 7.171, de 01 de agosto de 2022) traz as seguintes disposições sobre a adequação orçamentária e financeira das alterações na legislação:
Art. 73. As proposições legislativas e as suas emendas, observado o disposto no art. 69 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem redução de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal deverão ser instruídas com demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes.
§ 1º O proponente é o responsável pela elaboração e pela apresentação do demonstrativo a que se refere o caput.
§ 2º Quando solicitados pelo Poder Legislativo, os órgãos e entidades distritais fornecerão, no âmbito de suas competências, no prazo máximo de sessenta dias, os subsídios técnicos relacionados ao cálculo do impacto orçamentário e financeiro associado à proposição legislativa, para fins da elaboração do demonstrativo a que se refere o caput.
§ 3º O demonstrativo a que se refere o caput deverá conter memória de cálculo com grau de detalhamento suficiente para evidenciar a verossimilhança das premissas e a pertinência das estimativas.
§ 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro, elaborada com fundamento no demonstrativo de que trata o caput, deverá, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 16 e nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal:
I - constar da exposição de motivos ou de documento equivalente que acompanhe a proposição legislativa, caso a proposição não tenha origem parlamentar; ou
II – constar como anexo à proposição legislativa apresentada, caso ela tenha origem no Poder Legislativo ou tenha sido alterada pelo referido Poder durante a sua tramitação.
§ 5º Caso o demonstrativo a que se refere o caput apresente redução de receita ou aumento de despesas, a proposição deverá:
I - na hipótese de redução de receita, cumprir, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
a) ser demonstrado pelo proponente que a redução foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) estar acompanhada de medida compensatória que anule o efeito da redução de receita no resultado primário, por meio de aumento de receita corrente ou redução de despesa; ou
c) comprovar que os efeitos financeiros líquidos da medida são positivos e não prejudicam o alcance da meta de resultado fiscal, quando decorrentes de:
1. extinção, transformação, redução de serviço público ou do exercício de poder de polícia; ou
2. instrumentos de transação ou acordo, conforme disposto em lei; e
II - na hipótese de aumento de despesa, observar o seguinte:
a) se for obrigatória, estar acompanhada de medidas de compensação, por meio:
1. do aumento de receita, o qual deverá ser proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; ou
2. da redução de despesas, a qual deverá ser de caráter permanente, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; ou
b) se não for obrigatória, cumprir os requisitos previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo do disposto no § 3º do referido artigo e no inciso II do caput do art. 171 desta Lei, dispensada a apresentação de medida compensatória. (Grifos editados)
Já as normas referenciadas da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), reproduzido no dispositivo supracitado da LDO/2023, notadamente quanto à geração de despesa corrente de caráter continuado, ou seja, daquelas decorrente da manutenção e reparos dos equipamentos de que tratam o projeto, preveem:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios
§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3º Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. (Grifos editados)
Há de se concluir que as regras de transparência que atualmente permeiam todos os atos da gestão pública reforçam a necessidade de a deliberação parlamentar acerca de matérias que afetam o orçamento seja precedida de adequado conhecimento da dimensão da repercussão orçamentária da medida e da indicação da respectiva fonte de custeio, observando-se os preceitos legais que exigem a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a adoção de medidas compensatórias de seus efeitos financeiros.
III- CONCLUSÃO
Pelo exposto, como o PL nº 327/2019, embora louvável a iniciativa, como sua aprovação gera aumento de despesa, é imprescindível que as regras previstas na LRF, LDO e CF/88 sejam cumpridas, o que não ocorreu. Assim, devido à inobservância das aludidas normas, conclui-se pela inadmissibilidade da proposição sob o ponto de vista da adequação orçamentária e financeira, restando prejudicada a análise de seu mérito, na qual seria imprescindível conhecer o custo da proposta sob apreciação.
Assim, no âmbito da CEOF, vota-se pela admissibilidade do PL nº 327/2019, conforme o art. 65,II E §2º do RICLDF.
Sala das Comissões, em …
[1]A título meramente elucidativo, a Prefeitura de Vitória-ES anunciou a compra de botões do pânico para 103 unidades escolares, fornecidos por empresa especializada, ao custo de R$ 378.516 por 12 meses de serviço. Vide:
https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2022/11/vitoria-es-adquire-botoes-do-panico-para-103-unidades-de-ensino-apos-tentativa-de-ataque-em-agosto.ghtml e
https://eshoje.com.br/2023/01/botao-do-panico-e-entregue-e-esta-ativo-em-103-escolas-de-vitoria/[2]https://www.conjur.com.br/2021-ago-21/observatorio-constitucional-proposta-aumento-despesa-padece-inconstitucionalidade#_ftn7
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 16:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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