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Indicação - (294301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo a compatibilização da Relação de Medicamentos do Distrito Federal — REME/DF com os protocolos clínicos e diretrizes assistenciais de cuidados paliativos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a compatibilização da Relação de Medicamentos do Distrito Federal — REME/DF com os protocolos clínicos e diretrizes assistenciais de cuidados paliativos.
JUSTIFICAÇÃO
A Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024, instituiu a Política Nacional de Cuidados Paliativos — PNCP no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS e determinou que as ações e os serviços assistenciais de cuidados paliativos sejam ofertados em todos os pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde — RAS. Estabeleceu, em seu art. 7º, que as ações de assistência farmacêutica no âmbito da PNCP devem considerar:
- a conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME e as Relações Municipais de Medicamentos Essenciais – REMUME, conforme as especificidades locais e regionais; e
- a utilização de Protocolos Clínicos e Diretrizes Assistenciais – PCDT entre outros documentos técnicos e normativos emitidos ou indicados pelo Ministério da Saúde.
Ampliar a disponibilidade de medicamentos que promovam o controle seguro dos sintomas da pessoa em cuidados paliativos é objetivo da PNCP (art. 4º, III), sendo responsabilidade das instituições que prestam serviços de cuidados paliativos no âmbito do SUS cumprir estritamente o estabelecido em diretrizes e protocolos clínicos (art. 22, parágrafo único).
No Distrito Federal, os medicamentos selecionados e disponíveis no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal — SES/DF estão contidos na Relação de Medicamentos do Distrito Federal — REME/DF, que enumera e descreve todos os fármacos, com informações sobre grupos farmacológicos, nível de atenção em que ocorre cada dispensação e para quais doenças e/ou agravos em saúde os medicamentos são indicados.
Atualmente, as lacunas entre medicamentos disponibilizados na REME/DF e recomendados pelo MS para os cuidados paliativos podem impactar diretamente na qualidade da assistência prestada, o que resulta em sofrimento evitável para pacientes e familiares, além de sobrecarregar desnecessariamente o sistema de saúde. Medicamentos como opioides para controle da dor, antieméticos para náuseas e vômitos, e psicotrópicos para sintomas psíquicos frequentemente encontram barreiras de acesso, o que contraria os princípios de universalidade e integralidade do SUS.
Esta proposta representa um avanço concreto na consolidação de uma política de saúde verdadeiramente comprometida com o cuidado humanizado e digno em todas as fases da vida, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.
Por ser um pleito justo, que busca melhorias e benefícios para a sociedade, solicito o apoio dos nossos estimados pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 17:39:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo a elaboração de estratégias de educação permanente em cuidados paliativos para equipes de saúde e para a população em geral..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a elaboração de estratégias de educação permanente em cuidados paliativos para equipes de saúde e para a população em geral.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação sugere ao Poder Executivo a elaboração de estratégias de educação permanente em cuidados paliativos para equipes de saúde e população geral, medida essencial para a implementação da Política Nacional de Cuidados Paliativos – PNCP no Distrito Federal – DF. A Portaria GM/MS nº 3.681/2024, que instituiu a PNCP, estabelece em seu art. 19, V, como competência da Secretaria de Estado de Saúde do DF – SES/DF promover "ações de capilarização dos cuidados paliativos por meio de transparência ativa, divulgação dos serviços prestados e educação permanente ofertada em conjunto com escolas de saúde públicas, universidades e outras instituições [grifamos]".
A educação permanente em cuidados paliativos se mostra necessária tanto para a qualificação profissional quanto para o esclarecimento da população. Por um lado, capacita profissionais de saúde para manejo adequado de dor e outros sintomas, comunicação de más notícias e respeito aos princípios e diretrizes da Política. Por outro, informa pacientes e familiares sobre seus direitos e serviços disponíveis no SUS distrital, o que permite decisões mais conscientes e esclarecidas.
A implementação desta proposta requer articulação entre a SES/DF, instituições de ensino e pesquisa (como a Universidade de Brasília – UnB e a Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz) e organizações da sociedade civil. As ações devem combinar formação continuada para profissionais, com conteúdo teórico e prático, e campanhas de conscientização pública em linguagem acessível. O envolvimento dos Conselhos de Saúde será fundamental para garantir que as estratégias atendam às necessidades da população.
Esta medida representa não apenas o cumprimento do arcabouço normativo federal, mas um avanço na qualificação da assistência à saúde no DF. A educação permanente em cuidados paliativos qualifica a atenção e fortalece o direito à saúde com dignidade em todas as fases da vida, bem como contribui para um sistema de saúde mais humanizado e alinhado com as melhores práticas em saúde pública.
À luz do exposto, convido os colegas a aprovarem esta indicação, confiantes de que estamos atendendo às necessidades da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 17:39:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (294310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o exercício da competência conferida pelo art. 44, inciso II, alínea “g”, c/c o art. 63, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, retifico o Despacho 1 - SELEG, para excluir do trâmite legislativo da presente proposição a CEC - Comissão de Educação e Cultura, por não se verificar pertinência temática com o conteúdo da matéria. Esclareço, ainda, que a comissão anteriormente identificada como “CS” refere-se à Comissão de Saúde - CSA, como indica a referência regimental.
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 9 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 14:50:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294310, Código CRC: 56165f09
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Despacho - 3 - CFGTC - (294308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP
Para providências pertinentes, tendo em vista a aprovação do Parecer 2 - CFGTC na 1ª Reunião Ordinária da CFGTC, realizada em 23/04/2025, conforme folha de votação anexa.
Brasília, 24 de abril de 2025.
Iselia Soares Barbosa
Técnico Administrativo LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Cargo em Comissão de Supervisão , em 24/04/2025, às 15:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294308, Código CRC: fa189717
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Despacho - 7 - CFGTC - (294311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP
Para providências pertinentes, tendo em vista a aprovação do Parecer 1 - CFGTC na 1ª Reunião Ordinária da CFGTC, realizada em 23/04/2025, conforme folha de votação anexa.
Brasília, 24 de abril de 2025.
Iselia Soares Barbosa
Técnico Administrativo LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Cargo em Comissão de Supervisão , em 24/04/2025, às 15:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (294302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEC, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 15:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294302, Código CRC: bd598ba5
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Despacho - 3 - CAS - (294245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 295/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (294241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (294243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1371/2024 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (294231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1662/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (294229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1661/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (294233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1670/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 49 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (294218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20193 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 180.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0441 - TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 180.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 18:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294218, Código CRC: ba7676a0
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Despacho - 3 - CERIM - (294213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 15 de abril de 2025, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 23 de abril de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/04/2025, às 17:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294213, Código CRC: de305e06
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Despacho - 10 - SACP - (294216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para continuidade da tramitação conforme Despacho-SELEG(294083).
Brasília, 23 de abril de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 17:40:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (294219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CAS, para análise e parecer.
Brasília, 23 de abril de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 18:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294219, Código CRC: 7b5dc1d9
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Despacho - 9 - SACP - (294221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer.
Brasília, 23 de abril de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (294217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para análise e parecer.
Brasília, 23 de abril de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Requerimento - (294179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a retirada do Projeto de Lei n.º 726/2019, das Comissões de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo; de Assuntos Sociais e de Economia, Orçamento e Finanças, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no arts. 63, incisos I e II, e 172, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 726, de 2019, que “Institui a diretrizes para implementação de Política Distrital de Controle de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes, e de munições, suas definições, princípios norteadores e objetivos”, da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, da Comissão de Assuntos Sociais - CAS e da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 726, de 2019, que “Institui a diretrizes para implementação de Política Distrital de Controle de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes, e de munições, suas definições, princípios norteadores e objetivos”, foi encaminhado para análise de mérito à CSEG, CDESCTMAT e CAS, e para análise de mérito e admissibilidade à CEOF e CCJ.
O referido projeto propõe, de maneira concreta, reforçar, em âmbito distrital, os mecanismos de rastreamento, apreensão e destinação de armas de fogo, além de integrar-se à estrutura normativa nacional, conferindo capilaridade às ações de segurança pública e fortalecendo os instrumentos de controle e transparência sobre o ciclo das armas.
Entretanto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), verifica-se que a matéria tratada no PL nº 726/2019 não se enquadra no campo de competência da CDESCTMAT. Vejamos:
Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – política industrial, comercial e de serviços;
II – política de incentivo à microempresa;
III – política de interação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;
IV – política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
V – plano e programa de natureza econômica;
VI – estudo, pesquisa e programa de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
VII – produção;
VIII – turismo;
IX – energia, telecomunicações e informática;
X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição;
XI – desenvolvimento econômico sustentável;
XII – arguição pública de cidadão indicado para dirigente de agência reguladora;
XIII – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue nas áreas de desenvolvimento econômico, ciência, tecnologia, meio ambiente ou turismo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
De forma semelhante, não se identifica justificativa para análise de mérito pela CAS, conforme disposto no art. 66 do RICLDF:
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social;
III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;
IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
V – promoção da integração social;
VI – critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
VII – relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda;
VIII – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
IX – política de integração social dos segmentos desfavorecidos;
X – sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades;
XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão;
XIII – comunicação social;
XIV – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
XV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
No mesmo sentido, o conteúdo do PL nº 726/2019 não se enquadra nas competências da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), conforme previsto no artigo 65 do RICLDF, que trata da análise de proposições com repercussão orçamentária e financeira, bem como matérias de natureza tributária e patrimonial — o que também não se aplica ao presente caso.
Art. 65. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:
I – examinar a admissibilidade de proposição quanto à adequação orçamentária e financeira;
II – responder a consulta formulada pela Mesa Diretora ou por outra comissão sobre aspectos do inciso I;
III – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) repercussão orçamentária ou financeira das proposições;
b) plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas e operações de crédito sujeitas à autorização legislativa;
c) de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial;
d) prestação de garantia pelo Distrito Federal em operação de crédito contratada por suas entidades públicas;
e) prestação ou tomada de contas do Governador e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
f) relatório anual encaminhado pelo Governador com a identificação dos bens do Distrito Federal objeto de concessão ou permissão de uso no exercício, assim como sua destinação e beneficiário;
g) fixação de subsídio dos Deputados Distritais, do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais;
h) dívida pública interna e externa;
i) arguição pública de cidadão indicado para cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de presidente de instituição financeira oficial do Distrito Federal;
j) normas sobre serviço de veículos de aluguel;
IV – elaborar a redação final dos projetos de lei relacionados no art. 224;
V – fiscalizar a execução orçamentária, financeira e contábil.
§ 1º É terminativo o parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a admissibilidade de proposição quanto à adequação orçamentária e financeira, cabendo, no caso de inadmissibilidade, recurso ao Plenário interposto por 1/8 dos Deputados Distritais, no prazo de 5 dias.
§ 2º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deve realizar audiência pública para apresentação pelo Secretário de Estado da Fazenda da demonstração e avaliação de que trata o art. 9º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Dessa forma, com base nas restrições impostas pelo art. 63 do novo RICLDF e visando adequar a tramitação da proposição ao devido processo legislativo distrital, requer-se a Vossa Excelência a reconsideração da distribuição do Projeto de Lei nº 726, de 2019, com a consequente retirada de sua tramitação nas Comissões de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), de Assuntos Sociais (CAS) e de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), mantendo-se o encaminhamento apenas à Comissão de Segurança (CSEG) e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por se tratarem das instâncias competentes para a análise do mérito e da admissibilidade da matéria.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio Felix
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (294187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico VIgilante)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de alimentação segura para pessoas celíacas nos hospitais do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os hospitais públicos e privados do Distrito Federal ficam obrigados a fornecer alimentação segura e adequada para pacientes celíacos internados, assim como para os acompanhantes celíacos de pacientes internados.
Art. 2º Para garantir a segurança alimentar dos pacientes celíacos, os hospitais devem:
I – utilizar utensílios exclusivos (ou descartáveis) para a preparação e serviço das refeições;
II – adotar procedimentos rigorosos para evitar a contaminação cruzada;
III – caso não possuam infraestrutura apropriada, contratar empresas especializadas na preparação de alimentos sem glúten, disponibilizando-os em temperatura adequada conforme legislação sanitária vigente e de preparo recente, inferior a 6 (seis) horas.
Art. 3º Os hospitais devem informar aos pacientes celíacos e a seus acompanhantes sobre a disponibilidade de alimentação segura e os procedimentos adotados para garantir a segurança alimentar.
Art. 4º Os hospitais devem fornecer alimentos industrializados similares aos ofertados aos demais pacientes internados, compatíveis com a dieta prescrita, dentro da validade, devidamente identificados e embalados, rotulados como “não contém glúten” .
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa assegurar que todos os hospitais do Distrito Federal estejam preparados para atender às necessidades alimentares dos pacientes e acompanhantes celíacos, promovendo a saúde e a segurança alimentar.
A doença celíaca é uma condição autoimune que afeta aproximadamente 1% da população mundial e exige uma dieta rigorosamente livre de glúten para evitar complicações graves de saúde. No contexto hospitalar, a oferta de alimentação segura para pacientes celíacos é ainda mais fundamental, para garantir a recuperação e o bem-estar desses indivíduos.
A contaminação cruzada com glúten ocorre com facilidade em ambientes cujos alimentos são preparados, representando um risco substancial para pacientes celíacos. Portanto, é fundamental que os hospitais adotem medidas específicas a fim de evitar dita contaminação e assegurar aos pacientes uma alimentação segura e adequada.
Adicionalmente, faz-se necessário contemplar os acompanhantes celíacos dos pacientes internados. Frequentemente, os acompanhantes passam consideráveis períodos nos hospitais, oferecendo apoio emocional e prático aos pacientes. Estes acompanhantes precisam ter acesso a alimentação segura para evitar riscos à saúde e proporcionar um ambiente acolhedor e inclusivo. A oferta (ou disponibilidade) de alimentos seguros para acompanhantes celíacos contribui para o bem-estar geral e para a eficácia do cuidado prestado aos pacientes.
Pelo exposto, estando presente o interesse público que motiva e legítima esse Projeto de Lei, solicito o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, de 2025.
Deputado DISTRITAL
CHICO VIGILANTE
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 18:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas emergenciais de infraestrutura viária, iluminação pública, abastecimento de água e regularização fundiária na Rua 13C – Vila São José, Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, indica ao Poder Executivo, por intermédio:
- da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF) e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap);
- da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. (CEB-ILSA);
- da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB);
- da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) e da Terracap;
- e, para ciência, da Administração Regional de Vicente Pires,
que sejam adotadas as seguintes providências:
- Executar, em caráter emergencial, obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e contenção de barro no trecho aproximado de 150 metros da Rua 13C, Vila São José, garantindo trafegabilidade, acessibilidade a pessoas com deficiência e segurança aos moradores;
- Instalar e/ou readequar o parque de iluminação pública da Rua 13C, com postes, luminárias LED e braço duplo nos pontos críticos, conforme especificações da CEB-ILSA, suprindo a atual deficiência de luminosidade e contribuindo para a redução de índices de violência;
- Promover a imediata expansão da rede de abastecimento de água, com ligação domiciliar individualizada e hidrômetros padronizados, assegurando acesso regular e tarifado à água potável, nos termos da Política de Saneamento do DF;
- Priorizar a conclusão do cadastramento sociofundiário dos residentes da Vila São José, inserir a localidade como Área de Relevante Interesse Social (ARIS) na etapa 4 do processo de regularização de Vicente Pires e viabilizar a venda direta dos lotes pela Terracap, com observância aos critérios de função social da propriedade;
- Avaliar a adequação da atual oferta de transporte coletivo na região, especialmente quanto à criação ou ajuste de itinerários que atendam à Rua 13C, encaminhando relatório técnico à SEMOB em até 60 dias.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação atende a ofício subscrito pela Associação dos Moradores da Vila São José (Rua 13C), o qual relata condições que violam os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana: inexistência de pavimentação, iluminação precária, ausência de rede de água tratada e insegurança urbana decorrente desses fatores.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e a pronta atuação do Poder Executivo, certos de que as providências ora indicadas assegurarão condições mínimas de cidadania à comunidade da Vila São José.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 21:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento nas mediações da Feira Central de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento nas mediações da Feira Central de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-DF), a intensificação do policiamento nas imediações da Feira Central de Ceilândia.
A Feira Central é um dos principais polos comerciais e culturais da Região Administrativa de Ceilândia, atraindo diariamente grande fluxo de moradores, comerciantes e visitantes. No entanto, tem-se verificado um aumento nos relatos de furtos, assaltos e outros delitos nas redondezas da feira, gerando insegurança tanto para os feirantes quanto para os frequentadores.
O reforço do policiamento ostensivo na área contribuirá significativamente para a prevenção da criminalidade, além de proporcionar maior sensação de segurança à população local. A presença contínua de agentes de segurança pública também atuará de forma preventiva, desestimulando práticas delituosas e fortalecendo o vínculo entre a comunidade e as forças policiais.
Portanto, esta medida se mostra necessária e urgente para garantir a tranquilidade e o bem-estar dos cidadãos que frequentam e trabalham na Feira Central de Ceilândia.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 21:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (294183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 23 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 13:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (294186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 23 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 13:58:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (294181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 23 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 13:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (294180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 23 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 13:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (294182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 23 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 13:22:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais da Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais da Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Ceilândia, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais da cidade, através de ação preventiva visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros.
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Ceilândia, especialmente do P. Norte, P. Sul, QNQ e QNR, relatando que o sistema de escoamento de águas pluviais da cidade encontra-se obstruído devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas das chuvas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população. Sendo assim, se faz necessária uma ação preventiva para promover a desobstrução das bocas de lobo e bueiros, com o propósito de evitar transtornos no período da chuva.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, sugiro a promoção de ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros da Ceilândia, especialmente no P. Norte, P. Sul, QNQ e QNR, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 14:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CEOF - (294134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 4 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado no âmbito da então CESC, com o acatamento da Subemenda (Supressiva) nº 02 CEOF, aprovado na 4ª Reunião Ordinária da CEOF, em 22/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 10:58:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 17 - CEOF - (294129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 4 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, aprovado na 4ª Reunião Ordinária da CEOF, em 22/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 2 - CEOF - (294131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, aprovado na 4ª Reunião Ordinária da CEOF, em 22/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 10:57:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (294133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido da CEC com aprovação, aguardando votação da CDESCTMAT e CAS.
Brasília, 23 de abril de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 23/04/2025, às 11:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (294132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 1.360/2024 recebido da CEC. Pendente parecer da CAS.
Brasília, 23 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 10:57:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEC - (294103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 10:01:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEC - (294099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 09:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEC - (294106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 10:08:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294106, Código CRC: 1832698d
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Despacho - 5 - CEC - (294100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 09:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEC - (294102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 10:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294102, Código CRC: f88d5e3b
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Despacho - 16 - CEC - (294101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 09:59:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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