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Despacho - 1 - SELEG - (296069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de maio de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 14/05/2025, às 08:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (296071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de maio de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL - Matr. Nº 23760, Analista Legislativo, em 14/05/2025, às 08:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (296025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de maio de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 14/05/2025, às 08:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (296020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de maio de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 14/05/2025, às 08:39:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (296023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 14 de maio de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 14/05/2025, às 08:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (296021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de maio de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL - Matr. Nº 23760, Analista Legislativo, em 14/05/2025, às 08:39:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (295920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie mutirão de consultas e exames oftalmológicos na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie mutirão de consultas e exames oftalmológicos na rede pública de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave na rede pública de saúde: a longa espera dos pacientes por uma consulta e exames oftalmológicos, cuja falta, por longo período, pode acarretar até em cegueira.
Segundo matéria exibida em 12/05/2025, pelo telejornal DF1, da Rede Globo¹, embora no mês de maio seja realizada a campanha de prevenção ao glaucoma, muitos pacientes da rede pública não conseguem realizar consultas oftalmológicas. Ainda, que alguns pacientes aguardam há mais de 01 ano. Também, que o diagnóstico precoce é essencial, visto que a demora pode decorrer cegueira nos pacientes.
Segundo o jornal, conforme dados do MPDFT, foram 5.090 pedidos de consultas de crianças e adolescentes na rede pública e o tempo de espera é de 01 ano e meio.
A reportagem exibe depoimentos de diversos pacientes com suspeita de glaucoma que aguardam a realização de consultas oftalmológicas e exames de rotina.
Além disso, veicula manifestação da medica oftalmologista, Dra. Tatiana Leão Vanini, que esclarece a importância do rápido diagnóstico e tratamento do glaucoma para freia a doença e suas consequências gravosas.
A Secretaria de Saúde apontou que os pacientes citados estão regulados e serão convocados na ordem de risco, com prioridade para os mais graves. Ademais, que foram realizados mais de 22 mil procedimentos ambulatoriais ligados ao glaucoma, em 2024, e, ainda, 3.672 até fevereiro de 2025.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Saúde, no sentido de envidar todos os esforços administrativos para realizar um mutirão de consultas e exames oftalmológicos, visando atender os pacientes que aguardam por longo período na fila de espera.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Saúde, que providencie mutirão de consultas e exames oftalmológicos na rede pública de saúde, visando solucionar essa grave e preocupante situação e, ainda, assegurar bem-estar físico, mental e conforto aos pacientes.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, ainda, diante da gravidade e urgência da situação, que pode acarretar cegueira irreversível nos pacientes, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 16:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (295923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder Estudo de viabilidade de disponibilidade/criação de linha de ônibus para horário noturno saindo Planaltina e/ou São Sebastião para Área Rural do Paranoá/Planaltina (Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco), Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder Estudo de viabilidade de disponibilidade/criação de linha de ônibus para horário noturno saindo Planaltina e/ou São Sebastião para Área Rural do Paranoá/Planaltina (Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco), Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A inexistência de linhas de transporte público noturno que contemplem as regiões citadas (saindo de planaltina e/ou São Sebastião) prejudica significativamente a mobilidade da população trabalhadora residente em áreas rurais. Muitos cidadãos encerram sua jornada laboral após as 22h e enfrentam enormes dificuldades para retornar às suas casas, o que compromete sua segurança e dignidade.
Dessa forma, importante destacar pontos que justificam a solicitação em comento, isso em prol da necessidade de atender os interesses da população que mais necessitam do citado serviço:
- Atendimento aos Trabalhadores Noturnos:
Ampliar o acesso ao transporte público para quem encerra o expediente no período da noite.
Garantir retorno seguro e pontual às comunidades rurais.
- Inclusão Social e Acesso ao Mercado de Trabalho:
Viabilizar oportunidades de emprego que exigem jornadas noturnas ou escalas diferenciadas.
Reduzir desigualdades no acesso à renda para moradores de áreas distantes.
- Segurança no Deslocamento:
Reduzir riscos associados à permanência prolongada em locais públicos durante a madrugada.
Evitar que trabalhadores fiquem sujeitos a situações de vulnerabilidade.
- Comodidade e Qualidade de Vida:
Proporcionar conforto e tranquilidade no retorno ao lar após longos períodos de trabalho.
Diminuir o desgaste físico e emocional causado pela falta de transporte.
- Garantia de Acesso às Comunidades Rurais:
Manter a integração das localidades de Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco com os centros urbanos.
Reforçar a presença do Estado em áreas rurais, promovendo cidadania e dignidade.
Assim, solicita-se que a Secretaria de Transporte e Mobilidade avalie, com urgência, a criação de linha noturna adequada às necessidades dessa população trabalhadora e muitas vezes esquecida pelas políticas públicas de mobilidade.
Dito isso, esta Indicação visa, portanto, assegurar o pleno atendimento da população rural do Paranoá/Planaltina pelo sistema de transporte público, promovendo a justiça social e a inclusão, contribuindo para o bem-estar dos moradores e para o desenvolvimento de ambas as Regiões Administrativas como um todo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (295921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder com os estudos pertinentes quanto a ampliação do horário da linha 613 - 614 área Rural do Paranoá / Planaltina (Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco), Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder com os estudos pertinentes quanto a ampliação do horário da linha 613 - 614 área Rural do Paranoá / Planaltina (Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco), Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo alertar que as linhas em questão têm apresentado aumento significativo na demanda de passageiros, reflexo do crescimento populacional nas comunidades atendidas. Além disso, trata-se de regiões com características rurais, onde o transporte público é essencial para o deslocamento da população, seja para fins de trabalho, educação, saúde ou acesso a serviços básicos.
A ampliação dos horários das linhas 613 e 614 justifica-se pelos seguintes pontos fundamentais:
- Atendimento à Crescente Demanda de Usuários:
O número de passageiros aumentou substancialmente, gerando sobrecarga nos horários atuais e exigindo mais viagens ao longo do dia.
- Evitar Aglomeração e Promover Saúde Pública:
Reduzir o número de pessoas por veículo é essencial para prevenir a propagação de doenças respiratórias, como a gripe, especialmente em períodos sazonais.
- Atenção Especial a Regiões Rurais:
As comunidades de Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco dependem quase exclusivamente dessas linhas para se locomoverem.
A logística rural exige trajetos mais longos e menos frequentes, o que aumenta a importância da ampliação de horários.
- Garantia de Dignidade e Acesso aos Serviços Públicos:
A medida assegura mais conforto, segurança e dignidade no deslocamento da população rural.
- Fortalecimento da Mobilidade Social:
A ampliação permite que mais cidadãos participem ativamente da vida econômica, educacional e social do Distrito Federal.
Com efeito, solicita-se atenção imediata à análise e implementação dessa proposta, que visa garantir o direito básico à mobilidade para populações muitas vezes esquecidas nas políticas de transporte urbano.
Dito isso, esta Indicação visa, portanto, assegurar o pleno atendimento da população do Paranoá/Planaltina pelo sistema de transporte público, promovendo a justiça social e a inclusão, contribuindo para o bem-estar dos moradores e para o desenvolvimento de ambas as Regiões Administrativas como um todo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:47:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295921, Código CRC: d828f6ed
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Moção - (295918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) Jorge Vianna)
Reconhece e manifesta votos de louvor ao Senhor Tenente-Coronel (QOPM), Caio Mário Camargo Santil , pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor, pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal, ao agraciado a seguir:
* Caio Mário Camargo Santil :
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, reconhece e manifesta votos de louvor ao Senhor Tenente-Coronel (QOPM), Caio Mário Camargo Santil , pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal.
O Tenente-Coronel Santil construiu uma sólida carreira na Administração Pública, tendo ingressado na Polícia Militar do Distrito Federal no ano 2000, onde desde então vem exercendo com excelência as funções de Oficial. Sua atuação ao longo de mais de duas décadas abrange áreas estratégicas da segurança pública, inteligência, policiamento ostensivo, trânsito urbano e rodoviário, além de relevantes contribuições à formação e à disciplina da corporação, sempre orientado por valores de responsabilidade, liderança e respeito às instituições democráticas.
O homenageado também desempenhou papel relevante na Administração Regional de Águas Claras, onde foi Chefe de Seção e presidiu importantes comissões permanentes, além de integrar a Casa Militar do Governo do Distrito Federal como Subchefe de Serviços e Frota, função de alta confiança que exigiu elevado grau de responsabilidade e competência, atuando diretamente na segurança do Governador e das mais altas autoridades do GDF.
Além de todo supracitado, no campo acadêmico, possui formação jurídica e em segurança pública, com múltiplas especializações que evidenciam seu constante aperfeiçoamento: é pós-graduado em áreas como Gestão de Pessoas, Segurança Pública, Gestão Estratégica e Gerenciamento de Projetos, além de ser egresso da Fundação Getúlio Vargas – uma das instituições de ensino mais respeitadas do país. Sua formação complementar inclui diversos cursos voltados à gestão, ética, direitos humanos e técnicas de policiamento, o que o qualifica ainda mais para o exercício de funções estratégicas na Polícia Militar.
Por fim, a presente moção não apenas celebra uma merecida promoção na carreira militar, mas também homenageia o ser humano íntegro e o servidor público exemplar que, por onde passou, deixou marcas de comprometimento, competência e lealdade aos princípios da legalidade e do serviço público.
Sala das Sessões, Maio de 2025…
Deputado(a) JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 15:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295918, Código CRC: 7cbcb720
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Despacho - 3 - SELEG - (295922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, , em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/05/2025, às 16:21:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295922, Código CRC: 55c48033
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Despacho - 3 - SELEG - (295927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/05/2025, às 16:33:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295927, Código CRC: b4c222a7
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Despacho - 2 - SELEG - (295925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I, IV), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/05/2025, às 16:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295925, Código CRC: 2af934db
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Despacho - 2 - SELEG - (295924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 187, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/05/2025, às 16:26:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295924, Código CRC: 2f1be4e9
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Despacho - 2 - SELEG - (295926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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Brasília, 13 de maio de 2025.
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Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/05/2025, às 16:33:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (295842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Gabriel Magno, manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica pela grande contribuição à música e cultura do Distrito Federal:
André Silveira - pandeiro e voz: André Silveira é de Manaus, chegou em Brasília aos 12 anos onde ingressou no samba e pagode. Percussionista, cantor e compositor, com passagem por vários projetos como Maracangalha, Samba na Rua, Goiabada Cascão e Grupo Mais Uma Vez dentre outros. Durante seu percurso foi criado nas rodas de samba de BSB e acompanhou vários artistas de renome no cenário nacional, como Noca da Portela, Dudu Nobre, Nelson Sargento, Dorina, Toninho Gerais. Foi aluno do Clube do Choro mas a maior parte de sua formação na música foi por meio da aprendizagem da rua, e músicos renomados com os quais conviveu, como Rafael Dos Anjos (Produtor Musical Diogo Nogueira), Marco Vasconcelos (Violonista e Guitarrista e produtor musical), Juninho Alvarenga (Cavaquinista e produtor musical). Hoje faz parte do Samba da Tia Zélia, um projeto do qual tem grande relevância dentro do cenário Brasiliense, e neste cenário onde ele mais atua em eventos, shows como músico e cantor.
Danilo Avellar - percussão geral: Nascido em Brasília, mas com raízes fortes no Rio de Janeiro, Danilo Avellar ingressou no universo da percussão ainda na adolescência. Versátil, ele é multi-instrumentista e vai bem além da percussão. Se aventura também na harmonia, no cavaco. No início da carreira musical, participava de rodas com artistas que tinha como referência. Quando a atividade virou profissional, teve a oportunidade de tocar com artistas que são inspiração e o influenciam até hoje, tanto do cenário local quanto do nacional. Apesar de ser autodidata, se dedicou aos estudos nos últimos anos, tanto na Escola de Música de Brasília como no Clube do Choro. Tem um estúdio próprio em casa, onde, além de estudar, constrói instrumentos de madeira. Já teve passagens pelo Benzadeus e atualmente é capa do Samba da Tia Zélia e do Pé no Chão. Também atua como sub no 7 na Roda e no Largo Tudo.
Edson Arcanjo – violão: Edson Arcanjo é um músico natural de Brasília e reconhecido por suas habilidades como violonista popular. Conhecido por sua versatilidade e talento para o acompanhamento musical atua como violonista, guitarrista, produtor e educador musical. Formou-se em guitarra na Escola de Música de Brasília e é Licenciado e mestre em música pela Universidade de Brasília. Músico, arranjador e produtor musical, acompanhou e dividiu palco com vários artistas como: Paula Lima, Toninho Geraes, Cleber Augusto (Fundo de Quintal), Mariana Aidar, Sombrinha, Femke (Holanda), Salomão di Pádua, Marcos Farias, Marabeau, dentre outros. Em 2009 se apresentou no Centro Cultural Brasil Suriname em Paramaribo – Suriname com a cantora Marabeau no show Brasil sem Fronteiras, e já se apresentou em vários festivais de música como: Festival COMA, FIGO-Festival Internacional do Goiás, Canto da Primavera-Pirenópolis, Canto de Ouro-Goiânia e Festival Cuba Dupa na Nova Zelândia com a Camerata Caipira. Atualmente além de sua prática musical bastante ativa, principalmente no cenário brasiliense, Edson atua como professor do departamento de Música da Universidade de Brasília.
Giovanna Capozzoli - reco e voz: Giovanna Capozzoli, natural de Brasília DF, teve seu primeiro contato com a música na sua família, onde seu avô que era um grande pianista, foi seu maior incentivador. Sua formação acadêmica não é na área da música, pois concluiu o curso de Direito e Secretariado Executivo. Seu primeiro trabalho de fato com a música foi no Forró Pé de Serra, onde formou um grupo com amigos, de nome Trio Mestre Lua em 2017. Cantora e triangulista no projeto, participaram do Festival Nacional de Forró em 2017 e 2018, ganhando o prêmio de Revelação Feminina do Festival em 2017. Em 2018, se encantou pela história, ritmo, pessoas e quis seguir sua trajetória no Samba e Pagode, traçando seu caminho nas Rodas de Samba da cidade. Fez parte de algumas rodas de samba de Brasília, entre elas: Grupo Mais uma Vez, Grupo Chama no Pagode, dentre outros. Cantora e percussionista, representa as mulheres do samba/ pagode, levando a sua voz e seus instrumentos, fazendo seu pagode: "Pagode da Gigi" e fazendo parte de um dos maiores projetos de Samba de Brasília, chamado Samba da Tia Zélia.
Kadu Nascimento - tantan e voz: Músico autodidata natural de Brasília, Kadu Nascimento, transita com facilidade por diversos instrumentos de percussão. Atua profissionalmente desde 1997 quando formou o seu primeiro conjunto musical “CRIA DO SAMBA” e a partir de então vem aprimorando e estudando os ritmos brasileiros. Em 2010 o músico passou a dedicar-se ao estudo do canto popular e desde 2012 faz aulas de canto e interpretação com a professora Zila Siquet. Sua voz grave ganhou destaque na cena musical da cidade, como na homenagem ao cantor Martinho da Vila, recorde de público da 22ª edição do evento Semente da Vila e na gravação de coros de diversos artistas da cidade como Renata Jambeiro, Cris Pereira e Wilson Bebel. Kadu Nascimento é percussionista e uma das vozes do Grupo 7 na Roda, que a mais de 16 anos levanta a bandeira do samba na capital federal que tem 2 álbuns, “Mensageiros do Samba” em 2013, “Convocação” em 2018 e uma gravação ao vivo do Calaf em 2020 que alcançou uma proporção nacional pela mistura de sambas autorais e clássicos de grandes referências do gênero. A Dois anos integra uma das mais conhecidas e amadas rodas de samba de Brasília, o “Samba da Tia Zélia” que traz à versatilidade da música popular brasileira com o mais puro DNA Brasiliense carregado de muita alegria e respeito. Em sua breve trajetória, vem se destacando pela versatilidade no trato da percussão e do canto, com apresentações ao lado de diversos artistas de Brasília e de nomes da música popular nacional como: Dona Ivone Lara, Tantinho da Mangueira, Wilson das Neves, Nilze Carvalho, Almir Guineto, Diogo Nogueira, Marcelinho Moreira, Sombra, Sombrinha, Moises Marques, Sururu na Roda, Noca da Portela, Monarco, Zeca Pagodinho, Moacyr Luz, João Cavalcante, Ronaldinho Fundo de Quintal, Toninho Gerais.
Yara Alvarenga - surdo e conga: Percussionista natural de Brasília DF, vinda de uma família de músicos, sempre esteve presente nas rodas de samba da cidade acompanhando grandes artistas locais e visitantes. Sua formação acadêmica não é na área da música, pois concluiu o curso de Gestão Pública, mas fez alguns cursos de verão na Escola de Música de Brasília, e na Escola de Choro Rafael Rabelo. Hoje compõe dois grandes projetos em Brasília, o Samba da Tia Zélia e o Buraco do Tatu. Participante da música desde nova, já compôs vários grupos no cenário da cidade como DaCor do Samba, Art & Mulher, Samba Flores, Mulheres de Samba, Grupo 4x4, já fez banda para Dhi Ribeiro e alguns outros. Desta forma, já acompanhou músicos como: Reinaldo, Jorge Aragão, Marquinho Satã, Roberta Sá, Fundo de Quintal, Toninho Gerais, Dudu Nobre, João Cavalcante, dentre outros. Uma das primeiras mulheres a adentrar o mundo do samba de Brasília, permanece tocando, mas agora com muito mais mulheres lhe acompanhando.
Pedro Molusco - cavaco e direção musical: Nascido e criado na capital federal, Pedro Molusco, como é conhecido, teve seu primeiro contato com a música aos sete anos de idade em uma das rotineiras rodas de samba que havia em sua casa. Incentivado por seus familiares, seus primeiros passos foram com instrumentos de percussão, tendo inicialmente dicas com o seu pai que por sua vez, é compositor. Seu primeiro contato com o cavaquinho veio em 1998 aos 12 anos de idade. Instrumento pelo qual se dedica até hoje. No primeiro ano, desenvolveu-se sozinho, depois entrou em uma escola particular para aprimorar seus estudos de forma mais dedicada. Ao sair, conheceu o professor Jorge (violonista - RJ) que continuou dando-lhe aulas de cavaquinho e harmonia por aproximadamente dois anos. Estudou na Escola de Música de Brasília durante um ano e meio. Em 2002, ingressou na Escola Brasileira de Choro Raphael Rabello, onde obteve mais contato com o gênero que mais tarde viria a ser uma de suas principais motivações para se tornar músico profissional. O Choro. Tem como principais influências os cavaquinistas Carlinhos do Cavaco, Jonas, Canhoto, Mané do Cavaco, Paulinho Soares e Mauro Diniz, este último o mais contemporâneo e atualmente, mais requisitado no cenário musical brasileiro. Atuou em diversos grupos de samba e choro, foram eles: Grupo Raça Popular (samba), Grupo Amor Maior (samba), Goiabada Cascão (choro e samba), Gargalhada (choro), Choro Malandro (choro), Bala com Bala (choro), Siri com Toddy (choro e samba), Regra Três (samba), De Bandeja e Tudo (choro), Regional Bem Brasil (choro) e Choro pra Cinco (choro). Pedro já se apresentou com grandes nomes da música brasileira, tais como Monarco da Portela, Marquinhos Diniz, Elza Soares, Toninho Nascimento, Nelson Sargento, Nelson Rufino, Zé Katimba, Serginho Meriti, Marquinhos Satãn, Mauro Diniz, Adilson Bispo, Kris Maciel, Teresa Lopes, Cris Pereira, Ana Reis, Arlindo Neto, Délcio Luiz, Chrigor, Henrique Cazes, Zé da Velha, Silvério Pontes, Alencar 7 Cordas, Osvaldinho do Acordeom, Adamor do Bandolim (Belém – PA), Jorge Cardoso, Sérgio Magalhães, Dudu Maia, Luiz Júnior (São Luís – MA), Ebinho Cardoso, Cassiana Pérola Negra (filha da Jovelina Pérola Negra), Toninho Gerais, Rogério Caetano, entre outros. É também professor particular de cavaquinho. Atualmente, trabalha ao lado dos companheiros do grupo 7 na Roda, Samba da Tia Zélia e Buraco do Tatu, onde se apresenta em vários espaços e pontos de cultura da cidade.
Melissa Silva – produtora: Graduada em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em 2006, Mel já atua há cerca de 20 anos em atendimento e negócios nos segmentos de varejo e governamental. Tem especialização em Gestão de Pessoas pelo Uniceub, em 2016, e é pós-graduada em Administração Pública pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ingressou no mercado publicitário em 2004, e desde 2011 atua em contas governamentais do RS, SP e Brasília para onde mudou-se em 2013. Entre suas atribuições, coordena o núcleo de licitações das 3 unidades e atua na área de operações em âmbito nacional. Na área social, é idealizadora e coordenadora de um projeto de resgate de gatos de rua, com resultados expressivos em sua comunidade. Em 2022 foi desafiada a entrar na área de produção cultural, onde se apaixonou perdidamente pela nova área de trabalho. Junto ao seu sócio Marcelo, coordena a MM Cultura, que é a idealizadora do Samba da Tia Zélia, do Samba Atrevido e de diversos outros eventos na cidade, desde abertura de shows nacionais como feat com outras bandas de Brasília, indo o Choro à Escola de Samba.
Marcelo Ribeiro Silva – produtor: Formado em jornalismo em 2008 pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie, Marcelinho sempre atuou como repórter de política e economia e teve passagem por publicações de alcance nacional, como a revista Exame e jornal O Estado de São Paulo. Fez pósgraduação e mestrado em ciência política pela Universidad Rey Juan Carlos, em Madrid. Fez uma imersão de três meses no processo de ajuda humanitária da ACNUR - agência de refugiados da ONU - em Hebron, na fronteira entre Israel e Palestina. Na capital espanhola, atuou como repórter no Grupo Prisa, nos veículos CuatroTV e El País España. Chegou a Brasília em 2016 pela Exame e desde 2017 integra a redação do Valor Econômico na capital federal. É um dos setoristas com responsabilidade pela cobertura da Câmara dos Deputados no maior jornal de economia do país. Na infância e adolescência, estudou teatro e, desde então, é entusiasta da arte e da cultura.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 18:33:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (295839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei Complementar nº 22/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Complementar nº 22/2023, que “Adequa a legislação referente à pessoa idosa para atendimento da Lei federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar n.º 22/2023 é de autoria do Deputado Gabriel Magno e “Adequa a legislação referente à pessoa idosa para atendimento da Lei federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022”, visando substituir, em diversas leis, o termo “idoso” pela expressão “pessoa idosa”.Ao longo dos artigos 1º a 14, a proposição promove alterações nas seguintes leis:
Lei Complementar n.º 865/2013
Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências.
Lei Complementar n.º 806/2009
Dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.
Lei Complementar n.º 840/2011
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Lei n.º 1.547/1997
Institui o Estatuto do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências.
Lei n.º 3.822/2006
Dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.
Lei n.º 566/1993
Concede transporte gratuito as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental e dá outras providências.
Lei n.º 850/1995
Dispõe sobre a criação de seções especiais de atendimento ao idoso nas delegacias do Distrito Federal e dá outras providências.
Lei n.º 1.479/1997
Institui o Dia do Idoso no Distrito Federal.
Lei n.º 2.810/2001
Dá tratamento preferencial a idosos, gestantes, deficientes físicos e portadores de necessidades especiais nos locais que menciona, no Distrito Federal.
Lei n.º 4.271/2008
Dispõe sobre a afixação de aviso sobre o direito do idoso a ter acompanhante nas unidades de saúde no âmbito do Distrito Federal.
Lei n.º 6.339/2019
Institui o Programa Cidade Amiga do Idoso.
Lei n.º 6.746/2020
Dispõe sobre a notificação, em casos de violência contra idoso, aos órgãos que menciona e dá outras providências.
Lei n.º 6.727/2020
Institui, no Distrito Federal, a Semana Quebrando o Silêncio e dá outras providências.
Lei n.º 6.930/2021
Veda às instituições financeiras, no Distrito Federal, ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro e cartão de crédito consignado com idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.
Seguem, nos artigos 15 e 16, a cláusula de vigência e a cláusula revogatória.
Na justificação, o autor destaca que “a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres – embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos, fenômeno conhecido como ‘Feminização do Envelhecimento’”. Nesse sentido, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa recomenda a substituição do termo “idoso” por “pessoa idosa”.
O autor ainda argumenta que “para além do maior respeito e melhor atenção às mulheres idosas, o termo ‘pessoa’ também relembra a necessidade de combate à discriminação de gênero e à desumanização do envelhecimento, especialmente sensível para pessoas com demência ou deficiência, que dependem de cuidados de terceiros”.
Lido em Plenário no dia 24 de maio de 2023, o projeto foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
A proposição foi aprovada, sem emendas, pela CAS e CEOF.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, inciso I, e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ – a análise da admissibilidade das proposições legislativas quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
O Projeto de Lei Complementar n.º 22/2023 tem por finalidade promover a substituição da expressão “idoso” por “pessoa idosa” em 14 leis distritais – compreendendo leis ordinárias e complementares – como forma de garantir o uso de linguagem mais inclusiva e respeitosa.
A proposição encontra pleno amparo na Constituição Federal, especialmente no que tange à competência legislativa do Distrito Federal. Nos termos do art. 32, § 1º da Constituição Federal, o Distrito Federal detém as competências legislativas atribuídas simultaneamente aos Estados e aos Municípios, salvo aquelas que lhe forem vedadas.
Adicionalmente, o art. 25, § 1º da Carta Magna dispõe que são reservadas aos Estados (e, por extensão, ao Distrito Federal) as competências que não lhes sejam vedadas expressamente. Dentre essas competências, inclui-se a possibilidade de legislar sobre proteção e integração da pessoa idosa, conforme reforçado pelo art. 58, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que estabelece ser da competência da Câmara Legislativa dispor sobre:
"XVIII – proteção à infância, juventude e idosos."
Assim, a constitucionalidade formal do projeto se evidencia pela conformidade com a repartição de competências prevista tanto na Constituição Federal quanto na LODF.
No tocante à constitucionalidade material, a proposição se harmoniza com o art. 230 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de garantir a dignidade, o bem-estar e a participação das pessoas idosas na comunidade:
"Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida."
Corroborando, a LODF, em seu capítulo específico sobre os direitos da pessoa idosa, determina:
"Art. 270. É dever da família, da sociedade e do Poder Público garantir o amparo a pessoas idosas [...] defender sua dignidade, bem-estar e o direito à vida [...]."
"Art. 272. O Poder Público assegurará a integração do idoso na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, na forma da lei [...]."
A proposta, portanto, não apresenta vícios materiais, ao contrário, alinha-se com os valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, da não discriminação etária e da inclusão social.
Do ponto de vista da juridicidade, o projeto não contraria normas vigentes, tampouco inova no ordenamento jurídico de maneira incompatível com os princípios gerais do Direito. Ao buscar uniformizar a terminologia utilizada em leis distritais à luz da Lei Federal n.º 14.423/2022, que alterou o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003) substituindo os termos “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, a proposição promove coerência normativa, evita contradições e reforça o princípio da dignidade da pessoa humana.
Além disso, a medida visa combater a desumanização do envelhecimento e promover maior visibilidade e respeito às mulheres idosas, grupo que representa parcela expressiva da população com 60 anos ou mais. Tais objetivos estão em consonância com os valores sociais e jurídicos protegidos pela ordem constitucional vigente.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar n.º 22/2023 atende aos requisitos de constitucionalidade formal e material, juridicidade e compatibilidade com os princípios e normas da técnica legislativa, portanto, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2025, às 17:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (295844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano – “Programa DF + Silencioso” – no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano, denominada “Programa DF + Silencioso”, com o objetivo de promover ações educativas e preventivas de combate à poluição sonora, incentivando o respeito aos limites de emissão de ruídos em áreas residenciais, escolares, hospitalares e demais zonas sensíveis.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Promover a cultura do silêncio como direito coletivo e elemento de saúde pública;
II – Estimular práticas urbanas mais respeitosas, principalmente em horários noturnos;
III – Ampliar a fiscalização educativa de ruídos provocados por escapamentos, caixas de som em vias públicas, bares, eventos e motocicletas;
IV – Incentivar ações públicas de “zonas de silêncio” próximas a hospitais, asilos e escolas;
V – Criar selo "Empresa Silenciosa" para estabelecimentos que respeitem a legislação e promovam o bem-estar acústico;
VI – Promover campanhas educativas em escolas e mídias sociais sobre os danos da poluição sonora.
Art. 3º A Política será implementada por meio de ações integradas entre a Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Detran, DF Legal e Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição visa instituir no âmbito do Distrito Federal a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano – “Programa DF + Silencioso” – com o intuito de enfrentar a crescente poluição sonora, promover qualidade de vida e garantir o direito constitucional ao sossego.
A poluição sonora é uma das formas mais negligenciadas de agressão ambiental, mas seus efeitos são concretos e comprovados: aumento de níveis de estresse, distúrbios do sono, prejuízos à concentração, agravamento de doenças cardiovasculares e transtornos psicológicos. Grupos vulneráveis como crianças, idosos, pessoas hospitalizadas e trabalhadores noturnos são os mais afetados.
O Distrito Federal, por seu modelo urbanístico e adensamento populacional crescente, carece de uma política coordenada e moderna voltada à educação, prevenção e conscientização sobre os malefícios do excesso de ruído. Esta proposta não busca criminalizar ou punir a convivência urbana, mas sim criar uma cultura de respeito ao espaço do outro, principalmente nos períodos de descanso e em zonas sensíveis como áreas escolares e hospitalares.
Através de campanhas educativas, reconhecimento de boas práticas e parcerias com entidades civis, o “Programa DF + Silencioso” pretende transformar o silêncio em valor social, promovendo ambientes urbanos mais saudáveis e harmoniosos.
Ao estimular a criação de zonas de silêncio, o incentivo ao uso de tecnologias menos ruidosas e a valorização de empresas que respeitam os limites acústicos, estamos propondo uma cidade mais humana, consciente e saudável para viver.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 22:48:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (295845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Ricardo Vale, Eduardo Pedrosa, João Cardoso e Deputada Jane)
Manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração ao 65º aniversário de Sobradinho (complemento).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, propomos aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificação:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa dos Deputadoa Ricardo Vale, Eduardo Pedrosa, João Cardoso e Deputada Jane manifesta louvor a:
Caio Oliveira de Sena Bonfim
O agraciado, junto com outros moradores, artistas, trabalhadores, instituições, atletas que, ao longo de 65 anos, com seu trabalho, dedicação e iniciativa, contribui para construir e desenvolver a cidade de Sobradinho, tornando-a uma cidade ativa, acolhedora e próspera.
Dia após dia, ele e outros atores se empenham em promover serviços, eventos e ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência das pessoas e criam oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual Sobradinho segue crescendo, inspirando orgulho em seus habitantes e projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós. Sala das Sessões, 12 de maio de 2025.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2025.
Deputado RICARDO VALE
Deputado EDUARDO PEDROSA
Deputado JOÃO CARDOSO
Deputada JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Emenda (Aditiva) - 10 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (295846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, que “Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências”.
Acrescente-se nas Disposições Transitórias – Capítulo IX, o seguinte artigo:
Art. XX. Até a aprovação dos planos de desenvolvimento local, o órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF aprovará, precedido de participação popular, decreto que estabeleça os planos de ocupação de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer, para o exercício de atividades econômicas de cada administração regional.
JUSTIFICAÇÃO
Identifica-se a incompatibilidade com o arcabouço normativo do PDOT, em seu artigo 152, VI, sobre a localização e a padronização de mobiliários urbanos (quiosque e trailer, entre outros), que são conteúdo reservado aos Planos de Desenvolvimento Locais – PDLs, e ainda não há, pelo governo, nenhuma aprovação de nenhum plano em nenhuma cidade.
A presente emenda tem por finalidade viabilizar a aplicação do Plano de Ocupação nas administrações regionais, bem como dar acesso a informações e transparência, junto à população sobre esta legislação específica.
Sala das Comissões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Modificativa) - 11 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (295847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, que “Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências”.
Modifique-se o caput do art. 17, com a seguinte redação:
Art. 17. É permitida a sucessão hereditária do termo de permissão de uso, na forma da Lei n.º 13.311, de 2016, e do regulamento.
JUSTIFICAÇÃO
A Seção IV trata sobre a sucessão do termo de permissão de uso, a qual deve ocorrer na forma da Lei federal nº 13.311, de 2016, que institui, nos termos do caput do art. 182 da Constituição Federal, normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas. Infere-se que se trata da sucessão hereditária, a despeito da ausência de menção expressa.
A presente emenda tem por finalidade revisar a redação considerando a norma federal.
Sala das Comissões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Despacho - 1 - CERIM - (295841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/05/2025 - 19h - Plenário
Brasília, 12 de maio de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 12/05/2025, às 16:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (295122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - ceof
Projeto de Lei nº 476/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 476, de 2023, que Altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que “dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal”, para acrescentar medidas protetivas e assecuratórias em caso de autuação de ambulantes.
Autor: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relatora: Deputada JAQUELINE SILVA
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 476/2023, que visa alterar a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que “dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal”, para acrescentar medidas protetivas e assecuratórias em caso de autuação de ambulantes, conforme ementa.
De acordo com o art. 1° da proposição, a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 29-A. O auto de infração deve ser acompanhado de registro de fotografia, imagem ou vídeo das mercadorias apreendidas.
Art. 29-B. O auto de infração deve ser lavrado em impresso próprio, em duas vias, não podendo conter emendas ou rasuras que comprometam sua validade, sendo acompanhado dos documentos previstos no art. 29-A.
Art. 29-C. O auto de infração que apresentar vício insanável será declarado nulo pela autoridade competente.
Parágrafo único. Considera-se vício insanável aquele que não contiver os requisitos exigidos pelos arts. 29 e 29-A.
Art. 29-D. O ambulante, no momento do recolhimento ou apreensão da mercadoria, receberá da autoridade responsável uma das vias do auto de infração, bem como o registro de que trata o art. 29-A.
Art. 29-E. O Poder Público zelará pelo armazenamento adequado dos bens apreendidos, preservando-os para devolvê-los em perfeitas condições, quando de sua liberação pela autoridade competente, sem prejuízo de eventual direito à indenização ao proprietário ou possuidor, em caso de dano.
Parágrafo único. Nos casos de anulação, cancelamento ou revogação da apreensão, o órgão ou a entidade responsável pela apreensão restituirá o bem no estado em que se encontra ou, na impossibilidade de fazê-lo, indenizará o proprietário pelo valor de avaliação consignado no termo de apreensão.
Art. 29-F. Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam assegurados, o ambulante tem direito a ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Art. 29-G. O Poder Público implementará a instalação e o uso de câmeras de áudio e vídeo em fardas, viaturas e outros equipamentos da polícia ou agentes de fiscalização que atuam na apreensão de mercadorias de ambulantes.
Por fim, os arts. 2° e 3° tratam, respectivamente, das cláusulas de vigência da Lei (a partir da data de sua publicação) e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação da proposição, o autor explica que o projeto visa garantir medidas assecuratórias que preservem os direitos dos ambulantes do Distrito Federal em atos de fiscalização.
O autor entende que os ambulantes são trabalhadores que, diante das adversidades e dos altos índices de desemprego, não conseguiram inserção em um mercado de trabalho mais formalizado, e que precisam se proteger dos excessos do poder de polícia por parte do Estado. E complementa que o objetivo da proposição é garantir que nenhuma pessoa seja limitada em sua liberdade de atuação profissional sem que se garanta um respaldo mínimo de proteção.
O projeto foi distribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito, à CEOF para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Na CDESCTMAT a proposição foi aprovada na íntegra na 6ª Reunião Extraordinária realizada em 21/11/2023. Por sua vez, na CAS, a proposição foi aprovada na forma de um Substitutivo na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 04/11/2024.
No prazo do inciso II do art. 163 do Regimento Interno da Câmara Legislativa – RICLDF, nenhuma emenda foi apresentada ao projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito da adequação orçamentária e financeira das proposições, conforme art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. Dessa forma, as proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
A proposição sob exame pretende alterar a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que “dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal”. A proposta visa acrescentar os arts. 29-A ao 29-G à referida Lei, para impor medidas protetivas e assecuratórias em caso de autuação de ambulantes.
Por sua vez, a CAS aprovou o projeto de lei na forma de um Substitutivo que propôs uma adequação no texto do art. 29-E, visando auxiliar a aplicação e interpretação da norma, e uma alteração ao art. 30 da Lei nº 6.190/2018.
A tabela abaixo apresenta o comparativo entre a Lei nº 6.190/2018, o PL n° 476/2023 e o Substitutivo aprovado na CAS:
Lei nº 6.190/2018
PL n° 476/2023
Substitutivo CAS
Art. 29. Nenhuma mercadoria pode ser recolhida ou apreendida pelo órgão público competente sem a lavratura do competente auto de infração que deve conter obrigatoriamente:
I – o nome do servidor público autuante e sua matrícula;
II – o nome do ambulante e o número de sua licença provisória ou alvará provisório de funcionamento;
III – o motivo da apreensão;
IV – a lista de todas as mercadorias apreendidas;
V – a data e a hora da infração.
Art. 30. Todo ambulante tem o prazo máximo de
2meses para retirar a sua mercadoria apreendida perante o órgão público competente pela autuação.Parágrafo único. Mercadorias perecíveis apreendidas devem ser imediatamente descartadas ou doadas para entidades filantrópicas, mediante recibo de doação.
Art. 29...............
Art. 29-A. O auto de infração deve ser acompanhado de registro de fotografia, imagem ou vídeo das mercadorias apreendidas.
Art. 29-B. O auto de infração deve ser lavrado em impresso próprio, em duas vias, não podendo conter emendas ou rasuras que comprometam sua validade, sendo acompanhado dos documentos previstos no art. 29-A.
Art. 29-C. O auto de infração que apresentar vício insanável será declarado nulo pela autoridade competente.
Parágrafo único. Considera-se vício insanável aquele que não contiver os requisitos exigidos pelos arts. 29 e 29-A.
Art. 29-D. O ambulante, no momento do recolhimento ou apreensão da mercadoria, receberá da autoridade responsável uma das vias do auto de infração, bem como o registro de que trata o art. 29-A.
Art. 29-E. O Poder Público zelará pelo armazenamento adequado dos bens apreendidos, preservando-os para devolvê-los em perfeitas condições, quando de sua liberação pela autoridade competente, sem prejuízo de eventual direito à indenização ao proprietário ou possuidor, em caso de dano.
Parágrafo único. Nos casos de anulação, cancelamento ou revogação da apreensão, o órgão ou a entidade responsável pela apreensão restituirá o bem no estado em que se encontra ou, na impossibilidade de fazê-lo, indenizará o proprietário pelo valor de avaliação consignado no termo de apreensão.
Art. 29-F. Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam assegurados, o ambulante tem direito a ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Art. 29-G. O Poder Público implementará a instalação e o uso de câmeras de áudio e vídeo em fardas, viaturas e outros equipamentos da polícia ou agentes de fiscalização que atuam na apreensão de mercadorias de ambulantes.
Art. 29-A. O auto de infração deve ser acompanhado de registro de fotografia, imagem ou vídeo das mercadorias apreendidas.
Art. 29-B. O auto de infração deve ser lavrado em impresso próprio, em duas vias, não podendo conter emendas ou rasuras que comprometam sua validade, sendo acompanhado dos documentos previstos no art. 29-A.
Art. 29-C. O auto de infração que apresentar vício insanável será declarado nulo pela autoridade competente.
Parágrafo único. Considera-se vício insanável aquele que não contiver os requisitos exigidos pelos arts. 29 e 29-A.
Art. 29-D. O ambulante, no momento do recolhimento ou apreensão da mercadoria, receberá da autoridade responsável uma das vias do auto de infração, bem como o registro de que trata o art. 29-A.
Art. 29-E. O Poder Público zelará pelo armazenamento adequado dos bens apreendidos, preservando-os para devolvê-los em perfeitas condições, quando de sua liberação pela autoridade competente, sem prejuízo de eventual direito à indenização ao proprietário ou possuidor, em caso de dano.
§ 1º Nos casos de anulação, cancelamento ou revogação da apreensão, o órgão ou a entidade responsável pela apreensão restituirá o bem no estado em que se encontra ou, na impossibilidade de fazê-lo, indenizará o proprietário pelo valor de avaliação consignado no termo de apreensão.
§ 2° O disposto no caput deste artigo não se aplica aos produtos perecíveis, cuja destinação se dará conforme as disposições do art. 30, parágrafo único, desta lei. Ficam ressalvados os casos de anulação, cancelamento ou revogação da apreensão de produtos perecíveis, nos quais o órgão ou a entidade responsável pela apreensão indenizará o proprietário pelo valor de avaliação consignado no termo de apreensão. O mesmo deve ocorrer nos casos em que o comerciante tenha direito à retirada do bem perecível, nos termos do art. 30, caput.
Art. 29-F. Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam assegurados, o ambulante tem direito a ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Art. 29-G. O Poder Público implementará a instalação e o uso de câmeras de áudio e vídeo em fardas, viaturas e outros equipamentos da polícia ou agentes de fiscalização que atuam na apreensão de mercadorias de ambulantes.
Art. 30. Todo ambulante tem o prazo máximo de 6 (seis) meses para retirar a sua mercadoria apreendida perante o órgão público competente pela autuação.
Parágrafo único. Mercadorias perecíveis apreendidas devem ser imediatamente descartadas ou doadas para entidades filantrópicas, mediante recibo de doação.
A Lei nº 6.190/2018 tem o objetivo de disciplinar o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal. Por sua vez, a proposição visa incluir à referida Lei normas balizadoras da atuação estatal, para que haja a preservação de direitos e garantias na condução de apreensões, abordagens e procedimentos que envolvam os ambulantes.
Dessa forma, o projeto de lei sob exame impõe às autoridades competentes medidas que se referem aos autos de infração; ao armazenamento adequado dos bens apreendidos; a providências em caso de anulação, cancelamento ou revogação da apreensão; ao tratamento respeitoso pelos servidores; bem como à instalação e uso de câmeras de áudio e vídeo em fardas, viaturas e outros equipamentos da polícia ou agentes de fiscalização.
Do ponto de vista da adequação orçamentária e financeira da proposta, verifica-se que, com exceção da obrigatoriedade de instalação de câmeras de áudio e vídeo em fardas, viaturas e outros equipamentos dos agentes, as demais medidas impostas, caso aprovadas, não gerariam qualquer impacto ao orçamento do Distrito Federal, pois não implicariam em aumento das despesas ao órgão competente pela fiscalização.
No que tange ao dispositivo que trata da instalação de câmeras de áudio e vídeo (art. 29-G do PL 476/2023), constata-se que a referida obrigação tem o potencial de expandir as despesas do Distrito Federal, impactando, dessa forma, em seu orçamento anual. Neste caso, a proposta deve estar adequada às exigências das normas que tratam de finanças públicas, em especial as leis orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quando à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO/2025), o art. 71 assim estabelece:
Art. 71. As proposições legislativas e respectivas emendas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem a diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo e a correspondente compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira e de compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria, nos termos dos arts. 14 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º O proponente é o responsável pela elaboração e pela apresentação do demonstrativo a que se refere o caput.
§ 2º .............
§ 3º O demonstrativo a que se refere o caput deverá conter memória de cálculo com grau de detalhamento suficiente para evidenciar a verossimilhança das premissas e a pertinência das estimativas.
§ 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro, elaborada com fundamento no demonstrativo de que trata o caput, deverá, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 18 e nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
I - constar da exposição de motivos ou de documento equivalente que acompanhe a proposição legislativa, caso a proposição não tenha origem parlamentar; ou
II - constar como anexo à proposição legislativa apresentada, caso ela tenha origem no Poder Legislativo ou tenha sido alterada pelo referido Poder. (grifou-se)
Como a proposição não está acompanhada das estimativas de impacto, nem da memória de cálculo e correspondente compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira, referente à citada instalação de câmeras, propõe-se a supressão do art. 29-G proposto pelo PL, de modo a retirar o vício que implicaria na inadmissibilidade da proposição como um todo.
Quanto à análise de adequação do Substitutivo aprovado na CAS, entende-se que a alteração proposta ao art. 30 da Lei nº 6.190/2018, que estabelece o aumento de prazo para que o ambulante possa retirar a mercadoria apreendida perante o órgão público competente, não gera aumento de despesa, pois o armazenamento de bens já faz parte das atividades inerentes ao órgão competente do Poder Público.
Vale ressaltar, no entanto, que o referido Substitutivo carece de reparo na parte que altera o art. 29-E do PL, cuja redação do § 2°, descrita abaixo, necessita de maior clareza.
Art. 29-E .................................................
§ 1º .........................................................
§ 2° O disposto no caput deste artigo não se aplica aos produtos perecíveis, cuja destinação se dará conforme as disposições do art. 30, parágrafo único, desta lei. Ficam ressalvados os casos de anulação, cancelamento ou revogação da apreensão de produtos perecíveis, nos quais o órgão ou a entidade responsável pela apreensão indenizará o proprietário pelo valor de avaliação consignado no termo de apreensão. O mesmo deve ocorrer nos casos em que o comerciante tenha direito à retirada do bem perecível, nos termos do art. 30, caput.
Assim, propõe-se duas subemendas ao Substitutivo aprovado na CAS: a primeira para retirar o art. 29-G, que implica em aumento de despesas, e a segunda para tornar a redação do § 2° do art. 29-E mais clara.
Portanto, quanto à admissibilidade examinada por esta Comissão, constata-se que a proposição, na forma do Substitutivo aprovado na CAS e das subemendas apresentadas por esta Relatoria, não tem o potencial de expandir as despesas nem diminuir as receitas do Distrito Federal, não repercutindo, portanto, sobre o planejamento orçamentário desta unidade federada.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso III do art. 65 do RICLDF, como a proposição é adequada justamente por não produzir efeitos sobre o planejamento orçamentário do Distrito Federal, ressalta-se que não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer sobre o mérito por esta Comissão.
III- CONCLUSÃO
Diante do exposto, como o PL nº 476/2023, com as alterações propostas, não impacta o orçamento do Distrito Federal, por não promover a elevação das despesas públicas nem reduzir as receitas públicas, bem como não contraria as normas de finanças públicas vigentes, conclui-se por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
Assim, no âmbito da CEOF, conforme o art. 65, I, do RICLDF, vota-se pela admissibilidade do PL nº 476/2023, na forma do Substitutivo aprovado na CAS (Emenda n° 1) e das duas subemendas apresentadas por esta Relatoria.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 16:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (295116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Secretaria Legislativa para deliberação conforme disposto no art. 255 § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/05/2025, às 14:52:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDDM - (295118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 7315/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 23/04/2025.
Brasília, 06 de maio de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 06/05/2025, às 14:53:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDDM - (295120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 7319/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 23/04/2025.
Brasília, 06 de maio de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
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-
Despacho - 1 - CDDM - (295114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 7610/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 23/04/2025.
Brasília, 06 de maio de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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-
Despacho - 15 - SACP - (295119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 13 - SACP - (295121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 11 - SACP - (295113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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-
Despacho - 7 - SACP - (295117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 06/05/2025, às 14:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (295057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem da Enfermagem.
Lista de profissionais:
- Abia Matos Lima
- Acacia Perpetua Lemes
- Acrecildo Silva Freire
- Adailson Batista dos Santos
- Adailton Cruz
- Adalton Pereira Lopes
- Adão Dueden Nogueira
- Adelício Aparecido Gonçalves Melgaço
- Adelson Barbosa de Oliveira
- Ademir Lourenço de Oliveira
- Adenildes Lacerda Ferreira Machado
- Adenildes Leite dos Santos Ferreira
- Adenilton Carneiro de Carvalho
- Adgine Maria do Socorro dos Santos Soares
- Adilene Araujo da Silva
- Adilson de Sousa Jorge
- Adir da Assunção Cortes
- Adriana Alves dos Santos
- Adriana Aparecida de Lima
- Adriana Bueno Gertrudes
- Adriana Camelo dos Santos
- Adriana Carolina Muniz da Silva
- Adriana Corrêia de Souza
- Adriana Dia Pereira
- Adriana Dias de Alcântara
- Adriana Dias Pereira
- Adriana Dobrachinski
- Adriana dos Santos Barbosa
- Adriana Ferreira Alves
- Adriana Garrido Martins
- Adriana Milani Ribeiro
- Adriana Ribeiro dos Santos Campos
- Adriana Sena de Carvalho
- Adriane José de Souza Silva
- Adriell Silva Vieira
- Adriene de Souza Vitor
- Adrilene da Silva de Lima
- Adva Aparecida Pereira de Oliveira
- Afonso Abreu Mendes Junior
- Agda Belo dos Santos
- Ageu Procópio Almeida de Albuquerque
- Ailton José Santos Oliveira
- Alaine Pereira Brito Cavalcante
- Alana Rodrigues Cabral
- Alanie Stephanie Macedo Lima
- Alany Pereira de Castro
- Albertina De Moura Reis
- Alberto Medeiros Ferreira Júnior
- Albinéia Ramos Da Silva Oliveira
- Alcijeanne Acenso De Souza
- Alcindor Teodoro De Rezende Neto
- Alcione Patrícia Dias
- Alcir Galdino de Oliveira Filho
- Aldeny Barbosa de Souza
- Aldeny Pereira de Araujo
- Alecxandra Ferreira Machado Pinheiro
- Aleson Bruno Andrade Pereira Catanhede
- Alessandra Albernaz De Sales
- Alessandra Andrade Chagas
- Alessandra Cristini Silva
- Alessandra Faeda Basilio
- Alessandra Martins Silva
- Alessandra Mateus Souza
- Alessandra Moreira Borges
- Alessandra Palmeira Queiroz
- Alessandra Pereira da Silva
- Alessandra Rodrigues da Silva
- Alessandra Souza de Carvalho do Vale
- Alessandro Gutemberg De França Veras
- Alessandro Laurindo de Morais
- Alessandro Lopes Rodrigues
- Alesta Amâncio da Costa
- Alex Felix Carvalho
- Alexandra Souza Almeida
- Alexandre de Souza Carvalho
- Alexandre Gonçalves de Almeida
- Alexandre João Lourenço Moisés
- Alexandre Macedo Da Silva
- Alexandre Sampaio
- Alexandre Sampaio Rodrigues Pereira
- Aléxia Emilly Bezerra Santos
- Alfredo Alexandre Sena Dias
- Alfredo Lacerda de Almeida
- Alice de Souza Maito Costa
- Alice Portugal
- Aline Araujo Borges
- Aline Bina
- Aline Candida Ferreira
- Aline Carvalho Pereira
- Aline de Carvalho Pereira
- Aline de Oliveira Costa
- Aline de Oliveira Silva
- Aline dos Reis Silva Lira
- Aline dos Santos Batista
- Aline dos Santos Costa
- Aline Factur dos Santos Paes Leme
- Aline Fernanda Fontinele Murici
- Aline Márcia Cuna da Silveira Vilela
- Aline Marques Silvano de Lima
- Aline Melgaço da Silva Gomes
- Aline Menezes Pereira Dessano
- Aline Nascimento dos Santos
- Aline Ogliari
- Aline Santana de Lima
- Aline Thais de Souza Cavalheri
- Aline Vital Veras
- Alinie Suzan Macedo Lima
- Alinne Nunes de Abreu
- Alisson Marcos Abreu Magalhaes
- Alisson Paschoal Câmara Torquato
- Alisson Rocha Silva
- Alisson Santos Maciel
- Alkiria Rodrigues Leite Fogaça
- Allan Belmir de Assumpção Garcia
- Allan Bruno de Souza Marques
- Alméria Miranda Teles da Silva
- Álvaro Araújo de Assis
- Alyne Matos Napoleão Farias
- Alyne Pereira Cardozo Gomes
- Amanda Brito do Nascimento Vilas Boas
- Amanda Cabral dos Santos da Silva
- Amanda Cristina de Oliveira
- Amanda de Almeida Veronese Gomes
- Amanda de Mello Clímaco
- Amanda de Paula Costa
- Amanda de Paula Lima
- Amanda Fedevjcyk de Vico
- Amanda Kodama de Oliveira
- Amaralina Machado Cunha
- Amauri Ferreira Lopes
- Ana Beatriz de Almeida de Aguiar
- Ana Carolina Honório Alves da Silva
- Ana Carolina Malheiro Braga
- Ana Carolina Sobral Hagihara
- Ana Carolina Vasconcelos Magalhães
- Ana Caroline Bispo de Souza dos Santos
- Ana Caroline de Oliveira Castro
- Ana Cecília Mapeli Dantas
- Ana Clara Elias Fernandes
- Ana Claúdia Gonçalves Gomes
- Ana Claudia Morais Godoy Figueiredo
- Ana Claudia Rodrigues da Silva
- Ana Cristina Bretas Fontenelle Brum
- Ana Cristina da Silva
- Ana Cristina dos Santos
- Ana Cristina Rodrigues de Franca
- Ana Elisa Eustorgio de Carvalho da Costa
- Ana Flávia Conti Alves
- Ana Flavia de Jesus Oliveira
- Ana Joaquina Marques
- Ana Julya Barboza Rios
- Ana Karoline de Oliveira Castro
- Ana Kelma de Sousa Melo
- Ana Klecia Firmino da Silva Sales
- Ana L. Alves dos Santos
- Ana Lucia Bergamaschi Val
- Ana Lucia Costa Schalcher
- Ana Lúcia Ferreira da Costa
- Ana Luiza Barbosa de Oliveira
- Ana Maria de Pinho Sousa
- Ana Maria Ribeiro dos Santos Borges
- Ana Maria Souza e Silva
- Ana Maria Wanderley da Silva
- Ana Nery Alves de Sousa Craveiro
- Ana Paula Barreto Campos Salles Prudente
- Ana Paula Barros Habka
- Ana Paula Brandão da Silva Farias
- Ana Paula da Costa Pessoa Sasaki
- Ana Paula da Silva Vasconcelos
- Ana Paula de Carvalho Solino
- Ana Paula de Souza Pereira Machado
- Ana Paula dos Santos Barros
- Ana Paula Lobato
- Ana Paula Neves de Sá
- Ana Paula Nogueira Carvalho
- Ana Paula Rodrigues da Silva
- Ana Paula Vieira Ramos
- Ana Pereira de Moura
- Ana Regina Silva Sousa
- Ana Rosa Pessoa Peixoto Barreto
- Ana Ruth Baia Dos Santos
- Ana Tereza Santos De Jesus
- Ana V. C. Ribeiro De Menezes
- Ana Vitória Almeida Albuquerque
- Anailde Alves de Abreu
- Analice Fernandes
- Anatalia Fontenele
- Anderson Filipini Ribeiro
- Anderson Sampaio
- André Filipe Pinheiro Goes
- André Gomes Amorim
- Andre Henrique da Rosa Peres Junior
- Andre Luiz de Oliveira
- Andre Luiz Figueiredo Santos
- André Nunes Gomes de Almeida
- Andrea Gabriel dos Santos Lima
- Andréa Gonçalves De Sousa
- Andrea Karim Moreira Almeida
- Andrea Laurindo Do Nascimento
- Andrea Mendes Soares
- Andrea Pinheiro Rocha
- Andréa Rocha De Oliveira Lima
- Andreia Almeida Franca
- Andreia da Silva Nunes
- Andreia de Araujo Pimentel
- Andreia de Souza Soares
- Andreia Morais Teixeira
- Andreia Moreira Brasil
- Andreia Rocha da Silva dos Santos
- Andreia Wesdna da Silva
- Andresa Nayara Silva Gomes
- Andressa Aparecida Cassiano do Nascimento
- Andressa Barcelos Pereira
- Andressa Cristina Xavier Bispo
- Andressa de França Alves Ferrari
- Andressa Karen Alves Lacerda
- Andreza Christina Martins Farias
- Andreza Mota Roriz
- Andrezza Dantas de Oliveira
- Andrezza Gomes Correia Araujo
- Ândria Dantas Cruz
- Andson Alves de Oliveira
- Ane Caroline da Silva Gonçalves
- Ane Karoline Ferreira
- Ângela Dias Teixeira Silva
- Ângela Ferreira Barros
- Angela Gonçalves dos Santos
- Angela Maria da Silva
- Ângela Maria Rosas Cardoso
- Angela Pereira de Azevedo Saraiva
- Ângela Rodrigues Aguiar
- Ângela Silva Fantino
- Angélica Ribeiro Claudino Pimenta
- Angelina Machado de Lima
- Anna Carolina Ferreira Andrade dos Santos
- Anna Karolyne Carvalho Fernandes
- Anna Katarinna Silva Cantarin
- Anne Polyane dos Santos
- Anselmo Vidão da Silva
- Antonia do Vale da Silva
- Antonia Evaneide Rodrigues da Cruz
- Antonia Filadelfia da Silva Melo
- Antônia Mauricéia Alves da Cruz Brillantino
- Antônia Rita Conceição Silva
- Antonio Carlos Pereira Nunes
- Antônio Francisco Luz Neto
- Antônio José Coutinho de Jesus
- Antônio Lucas Costa Silva
- Antonival Barbosa da Silva
- Ariana Aparecida Soares Leonel
- Ariana Brito Barreira Bastos
- Arilandia Dantas de Morais
- Arileide Ferreira de Melo
- Arlete Rodrigues Chagas da Costa
- Arthur de Azevedo Queiroz
- Arthur Santos Rocha
- Artur Luis Teixeira Santiago
- Ataides Rodrigues da Costa Neto
- Aucélia José da Costa
- Aucileide Pereira Veloso
- Audicéia Sousa dos Santos
- Augusta Brito
- Augusta Viviane da Silva Farias
- Augusto Cezar Gonçalves Prates
- Aurelice dos S. Xavier Marques
- Auriany da Silva Mota Lisboa
- Aurilene Pinheiro dos Santos
- Aurineide Silva Moreira
- Aurinete Pereira de Sousa
- Auxiliane dos Santos Paulino
- Avaniza Francisca da Silva Souza
- Baltazar Nogueira
- Bárbara da Silva Teixeira
- Bárbara de Freitas Santos
- Bárbara Gonçalves Tavares Xavier
- Bárbara Katherine Ataide Barros Rodrigues
- Bárbara Luiza Guedes De Souza Viana
- Bárbara Pereira Nunes
- Beatriz Carvalho Dos Santos
- Beatriz da Costa de Barreto
- Beatriz da Silva Alves
- Beatriz da Silva Costa
- Beatriz Passos Machado
- Beatriz Santos
- Belchior Marcelo Pereira dos Santos
- Benefran Júnio da Silva Bezerra
- Benzoete Macedo Lima
- Bernadino Jose Costa Rocha
- Betânia Maria Pereira dos Santos
- Bianca Cardoso da Rosa
- Bianca Cristine Gazeta dos Santos
- Bianca da Silva Almeida
- Bianca Lorrana Nunes Lopes
- Blikis Alves de Araújo
- Brenda Daiana Silva Gomes
- Brenda Karen Dourado Graia
- Brenda Karla de Paula Oliveira
- Brenda Ribeiro de Lima
- Bruce Lee Barros dos Santos
- Bruna de Castro Ornellas
- Bruna dos Reis Costa
- Bruna Ferreira Calixto
- Bruna Jéssica Almeida Alves
- Bruna Maria Pereira Santos
- Bruna Pereira Dias
- Bruna Pereira dos Santos
- Bruna Rosa da Silva
- Bruno Almeida Coelho
- Bruno de Albuquerque Souza
- Bruno de Castro Menezes
- Bruno Farias
- Bruno Flórido Baptista
- Bruno Mariano Alves Pereira
- Bruno Pereira Simião
- Bruno Raniel Da Conceição Santos
- Bruno Santos de Assis
- Byanca Cristina Bueno Brandã
- Cacilda Melquiades dos Santos
- Caio da Silva Gomes
- Caio Felipe dos Santos da Silva
- Caio Venas Figueiredo Rocha
- Calina Laura Silva
- Camila Alvares
- Camila Alves Barbosa de Oliveira
- Camila Alves de Jesus
- Camila Barbosa de Carvalho
- Camila Carvalho Silvestre
- Camila de Araújo Costa
- Camila Gomes da Silva
- Camila Izabela de Oliveira
- Camila Leal Cardoso
- Camila Lins Pimentel
- Camila Mendes de Almeida
- Camila Santana Moreira
- Camilla Costa França Cardoso
- Camilla Lorenna Alves Piscelli Costa
- Carina de Lira Bastos
- Carina Ornelas
- Carine Pinto Guimarães
- Carla Clotilde de Carvalho
- Carla Cristina Coutinho
- Carla da Silva Pantalião
- Carla de Paula Batista
- Carla dos Santos Oliveira
- Carla Gomez Rabello Sá
- Carla Gonçalves de Souza
- Carla Leite da Silva
- Carla Patrícia Vieira da Silva
- Carla Surama Barbosa de Oliveira
- Carlene Fernandes Guimarães
- Carleuza Carvalho do Bonfin
- Carlos Henrique Paz Bandeira
- Carlos José de Souza
- Carlos Longo
- Carmem Lúcia N. de Oliveira
- Carmen Lima de Carvalho
- Carmen Maria de Oliveira Marques
- Carmen Rianne Fernandes de Carvalho
- Carolina César Ferreira
- Carolina Geralda Alves
- Carolina Silva
- Caroline Almeida Felix
- Caroline de Carvalho Bueno
- Caroline de Santana Barbosa
- Caroline Ferreira Almeida
- Caroline Freitas de Oliveira
- Caroline Gonçalves da Silva
- Cássia Ramos de Andrade
- Cassimira de Fatima Pereira
- Cássio Talis dos Santos
- Cátia Regina Carvalho dos Santos Dal Lin
- Celene Silva Cruz
- Celina Leão
- Célio Riguete Guimarães
- Celma Lima Evangelista
- Celso de Alencar Lima
- Cesar Roberto Sousa Batalha
- Charles da Silva Santana Sabino
- Cherly Dayane Ribeiro Dias
- Chislonso Mendes Machado
- Christiane Cavalcante de Almeida Rodrigues
- Christiane Toledo Rodrigues Venturelli
- Christine Paula Menezes
- Cícera Janete Marques Parreira
- Cicera Lima Lemos
- Cícero Pinheiro Ribeiro Júnior
- Cidiane Silva Santos
- Cindy de Moura Tolentino
- Cinthya Rodrigues Ferreira
- Cintia da Silva Borges
- Cintia dos Santos de Moura
- Cintia França Melo Ulhoa
- Cintia Lobo Cezar
- Cirleide Amaral dos Santos
- Clara Martins de Oliveira
- Clarice Lima de Moura
- Clarice Ribeiro Soares
- Clarissa Maria Pacheco Siqueira Araujo Benicio
- Claudecir Silva Carvalho
- Claudene Moura Sousa
- Claudene Silva Muzi
- Claudete Pereira da Silva
- Cláudia Cardozo da Silva
- Claudia Cristina Pereira
- Claudia Daniela Simioli
- Claudia de Lima
- Cláudia de Souza Custódio
- Claudia Lopes Themoteo
- Claudia Pereira de Lima Alves
- Claudia Regina Amaral da Silva Fiorot
- Cláudia Regina Pires da Silva de Barros
- Claudia Silva Nunes Neri
- Claudio Alves de Melo
- Cláudio de Lima Sousa
- Claudio Melo da Silva
- Clea Lucia de Sousa Silva
- Cleber Fernandes
- Cleciane de Oliveira Sousa
- Cleia Mirtes S. Pinto
- Cleide Fernandes da Rocha
- Cleide Silva Alves
- Cleides Borges da Costa
- Cleidiane Santos Rodrigues de Carvalho
- Cleire Daliana Langkammer Rodrigues Barbosa
- Clemência Ferreira da Silva Assunção
- Clemilson Silva Marques Santana
- Clesia Cassia Silva de Souza Tavares
- Clesia Francisca de Oliveira
- Cleunice Cardoso Ferreira
- Clístenes Alyson de Souza Mendonça
- Conceição Aparecida de Sousa
- Conceição de Maria Oliveira
- Conrado Marques de Souza Neto
- Conrado Marques de Souza Neto
- Cosme da Rocha
- Creuza Nunes Batista
- Cristiana Simões Gonçalves
- Cristiane Augusto Batista Azevedo
- Cristiane da Silva Mota Fernandes
- Cristiane Garcia de Carvalho
- Cristiane Macedo Tabosa da Cruz
- Cristiane Maria de Lima e Silva
- Cristiane Pires Moreira
- Cristiane Tavares Marques
- Cristiano Prado
- Cristiany de Castro Pereira da Silva
- Cristina Alves Pinto Rayer
- Cristina Ayako Kimura
- Cristina de Jesus Santana
- Cristina Maria dos Santos
- Cristina Maria Duarte Gárcia Maximiano
- Cristina Maria Pires
- Cristina Teixeira de Araujo
- Cynara Almeida do Prado
- Cynthia Gonçalves Santana
- Daiane Aparecida Silva Maciel
- Dalia Martins Lima
- Dalila Alves da Silva
- Damiana Maria Santos Silva
- Daniel da Silva Arcanjo
- Daniel Gonçalves da Silva
- Daniel Lucio Diniz
- Daniel Menezes de Souza
- Daniela Borges Matias
- Daniela de Souza Luiz Pessoa
- Daniela Matias
- Daniela Mendes dos Santos Magalhães
- Daniela Rosa da Silva Balster
- Daniela Silva Miranda
- Daniela Silverio de Lima
- Daniele Castro Barbosa
- Daniele Cristina Cordeiro Silva
- Daniele Cristina Pinto Apolinario
- Daniele Oliveira do Nascimento
- Daniella da Ribeira da Silva Barros
- Daniella Dalmagro
- Daniella Marques
- Daniella Marques de França
- Daniella Melo Arnaud Sampaio Pedrosa
- Danielle Bezerra da Silva Lima
- Danielle Cristina Botelho da Rocha Marinho
- Danielle da Silva Coelho
- Danielle da Silva Fernandes
- Danielle da Silva Gois Araújo
- Danielle de Jesus Queiroz
- Danielle Gonçalves Figueiredo
- Danielle Jardim Mendonça Cardinali
- Danielle Rosa de Azevedo Porto
- Danielle Valadares Guimarães
- Danielle Videres Dias
- Danila Maria de Sousa
- Danilo Sousa Dutra Araujo
- Danilo Valim Silva
- Dannúbia Raphaella Dias Lopes Almeida
- Dannyelle Meneses de Sanctis
- Dany Luiz da Silva
- Danyela Pessoa de Queirós Silva
- Danyelle Lorrane Carneiro Veloso
- Darlison Ima do Prado
- Davi Da Silva Nascimento
- Davi Guedes
- David Dennis de Jesus Santos
- Dayana Maria Lima de Moraes Diniz
- Dayana Rafaela Borges Almeida
- Dayane Alves de Oliveira
- Dayane Letícia Faustino Reimão
- Dayse Amarilio
- Dayse Cristina Pereira Viana
- Dayse Flores Guedes Dangelo
- Dayse Freire de Oliveira
- Dayse Lucia Moreira Rocha
- Debora Alberto dos Santos Piassi
- Debora Alves Monteiro
- Débora Aparecida de Oliveira Leã
- Debora Arantes do Nascimento
- Débora Azevedo Jacunda Ferreira
- Debora Brito de Oliveira
- Débora Carvalho dos Santos Gonçalves
- Débora Costa Freitas de Mota
- Débora Cristina Charallo Carvalho
- Debora Cristina da Costa Brandão
- Debora Cristina da Silva Fernandes Gonçalves
- Débora Cristina Souza de Carvalho
- Débora dos Santos Alencar
- Debora Luíza de Oliveira Rangel Resende
- Debora Medeiros Moura
- Debora Moura Costa
- Deborah Kamilla Florencio Rangel
- Deliane Aparecida de Carvalho
- Denildo Ferreira Menezes
- Denis Pedro de Carvalho
- Denis Silva Lima de Albuquerque
- Denise de Araujo Alves
- Denise dos Anjos Neves
- Denise Halmenschlager
- Denise Kronenberger Lopes Pereira
- Denise Meire Meireles
- Denise Ramos Rangel Bolzan
- Denise Rodrigues Costa
- Denise Silva
- Denivaldo Santos dos Santos
- Dennis Daniel Morais de Sousa
- Derlene Silva Lima
- Deusenice Barcelos Araújo
- Deusimar Rodrigues Evangelista Brandão
- Deyse Priscila Pereira Correa Costa
- Deyse Priscilla Pereira Correa Costa
- Diego Batista Vieira Dos Reis
- Diego de Sá Martins
- Diego Goulart Santos
- Diego Jose Oliveira Costa
- Diego Klauber Leite Fernandes Amaral
- Diellyene Viana Guedes Torres
- Dienes Nery da Silva
- Diógenes Gonçalves Romão
- Diógenes Rogério França de Farias Barbosa
- Diones Araujo da Guarda
- Diranilce Costa
- Diuza Maria Oliveira Vieira
- Divina Bueno de Morais Moreira
- Divina Ferreira Saraiva de Azevedo
- Divina Rodrigues Montalvão
- Divino do Espírito Santo
- Djalma Ticiani Couto
- Djanira Barros Lopes
- Domingos Araujo Filho
- Domitília Bonfim de Macêdo Mihaliuc
- Dorinaldo Malafaia
- Dorineide Dias Oliveira
- Doris Aparecida Costa Rodrigues
- Dorisleide Carvalho Nogueira
- Drielle Santiago Maciel
- Dulce Oliveira Magalhães
- Éder Fernandes Ferreira Nunes
- Eder Ribeiro Barbosa
- Edileide Dos Santos Gonçalves
- Edilson Suaris Campos
- Edinalva de Sousa Oliveira
- Edinamar Rodrigues Abreu
- Edinan Oliveira Neto
- Edivania de Souza Barbosa Alves
- Edjane Guerra de Azevedo
- Edlaine Lopes Meneses Cardoso
- Edmundo Cavalcante dos Passos
- Edna Braz Rocha de Santana
- Edna dos Anjos Oliveira
- Edna Ferreira de Torres
- Edna Lúcia de Souza
- Edna Oliveira
- Ednalva Rosa de Souza
- Edneide Silva Dutra Pereira
- Edson Luiz Santos Silva
- Eduardo Alexandrino De Abreu
- Eduardo Gabriel Monteiro De Oliveira Lima
- Eduardo Junior da Silva
- Elaine Cristina Caldeira de Oliveira Baptista
- Elaine Cristina de Jesus Mendes
- Elaine Cristina Mendes Teixeira
- Elaine Santos Aguiar
- Elany Cristina Oliveira da Silva
- Elci Sousa Ferreira
- Eldivone Cirineu de Sousa
- Eleni Anacleto de Freitas Ribeiro
- Eleni Nunes Almeida
- Eleni Ribeiro
- Elenice Gomes Rosa
- Elenice Teixeira
- Eliana Maria Nogueira Borges
- Eliane da Silva Nascimento
- Eliane de Jesus Dos Santos
- Eliane de Souza Bezerra
- Eliane Fernandes da Silva Araújo
- Eliane Fernandes Pereira
- Eliane Ferreira Dias
- Eliane Gomes dos Santos
- Eliane Lima Costa Xavier
- Eliane Maria Gutemberg
- Eliane Marques de Carvalho
- Eliane Pessoa de Carvalho Matos
- Eliane Rocha de Oliveira Ribeiro
- Eliane Rodrigues da Costa
- Eliane Sousa Almeida Alves
- Elida Ferreira da Silva
- Elida Luiza de Matos
- Eliene Rodrigues Alves Nascimento
- Eliene Santos de Souza
- Eliezer Bueno Elias
- Eline Cristina de Oliveira Silva
- Eline Nery de Araujo Rodrigues
- Elisa Marina Silva Araújo
- Elisabete Rodrigues de Santana
- Elisando Jose De Morais
- Elisangela Andrade Silva Motta
- Elisangela Antunes Barbosa
- Elisangela Barbosa Rodrigues
- Elisangela Bezerra de Barros
- Elisangela da Silva Carneiro
- Elisangela de Paula Tenório Silva
- Elisangela Marinho dos Santos
- Elisângela Pereira Barros
- Elisete Pacheco Nóbrega
- Eliton Luiz Fonteneles de Souza
- Elizabete de Souza Andrade
- Elizabeth Batista de Sousa
- Elizabeth Batista Silva dos Passos
- Elizabeth Ferreira da Rocha
- Elizana Cristina Rodrigues Araujo Duarte
- Elizangela de Paula Tenório Silva
- Elizangela do Carmo Martins Neves
- Elizângela Silva E. Martins
- Elizelena Alves Araujo
- Elizete Batista de Lima
- Elizete Nunes dos Santos
- Elkeane Alves Dias dos Santos
- Ellen Cristina Araujo
- Ellen Márcia Peres
- Eloisa Julieta da Cruz
- Elsinete Costa Franca de Lucena
- Elter Alves Faria
- Elvis Souza Santos
- Elza Aparecida
- Elza de Oliveira Bayma
- Elza Maria do Nascimento Damaceno
- Elzimar Albuquerque Marques
- Emanuele Moreira de Albuquerque
- Emerson de Almeida Cabral
- Emerson Soares da Silva
- Emilio Darlan Almeida Barboza
- Enelita dos Santos
- Enelita Monteiro dos Santos
- Enes Cândido
- Érica Batista de Queiroz Rodrigues
- Ericka Maria de Araujo Redondo
- Erika de Castro Sady
- Erika Evaristo de Andrade
- Erika Fabris do Nascimento
- Érika Polliana Veloso Gomes
- Erimar Ferreira Filho
- Erlande Inácio de Oliveira
- Ester Marinho
- Estér Marques de Queiroz Pedrosa
- Estevan Washington de Oliveira
- Esther Carone Blumenfeld
- Eugenio Veloso Dias
- Eulália Ribeiro de Carvalho
- Euripedes Campos Coelhos
- Eva Avelino Dias
- Eva Fernanda Pereira Muniz
- Eva Pastora Barreira dos Reis
- Eva Siqueira Braga
- Evanilda Nunes da Silva
- Evelize Ingrid Costa Viana
- Evelly Caroline Cardoso de Mendonça
- Everson de Queiroz Cruz
- Everton da Silva Freitas
- Evilania Bezerra Guimarães
- Evoneis Farias Natal
- Fabia Paes de Sousa
- Fabiana Alves dos Reis
- Fabiana de Carvalho Bueno
- Fabiana Ferreira Campos Ananias
- Fabiana Mendes de Oliveira Cortez
- Fabiana Rodrigues Silva
- Fabiane do Nascimento Rocha
- Fabiano Contarato
- Fabio Martins Santiago
- Fabio Nunes de Freitas
- Fábio Petterson Vieira da Silva
- Fabíola de Sousa Furtado da Silva
- Fabiola Maria Brito Fernandes
- Fabíola Sales Freitas
- Fabiula Cavalcante Lopes Machado
- Fabricio Cândido Alves
- Fatima Vieira da Silva
- Felipe das Neves Gonçalo
- Feltya Allecksandra Rocha
- Fernanda Ângela Rodrigues Costa
- Fernanda Brandão da Silva
- Fernanda Campos Ledes
- Fernanda Carolina Silva Tomimatsu
- Fernanda Christina Silva Coelho Romariz
- Fernanda Coelho do Nascimento
- Fernanda Costa Fernandes
- Fernanda da Silva Correa
- Fernanda de Oliveira Machado
- Fernanda Dias Andrade Martins
- Fernanda Monteiro.
- Fernanda Raquel Campos
- Fernanda Silva Portela
- Fernando de Melo Barbosa Sousa
- Fernando dos Santos Valle
- Fernando Soares Fonseca
- Filizalvina Rodrigues Lima
- Flávia Amaral Freitas
- Flávia da Costa Rodrigues Lima
- Flavia de Sena Barros
- Flavia Ferreira Gomes
- Flavia Gonçalves de Amorim
- Flávia Granja da Silva
- Flávia Granja da Silva
- Flávia Lemes Costa
- Flávia Silva Santos
- Flávio de Medeiros Martins
- Flávio dos Santos Correia
- Flávio Vitorino Martins da Costa
- Francelinton dos Santos Porto
- Francielle da Silva Câmara de Carvalho
- Francielle Paula de Freitas Morais
- Francileide Nunes de Sousa Figueira
- Francilisi Brito Guimarães Valente
- Francino Machado de Azevedo Filho
- Francisca Adriana Brandão Fernandes
- Francisca Alves Fideles
- Francisca Claudia Germando
- Francisca das Chagas Lima Barbosa
- Francisca das Chagas Pereira Menezes
- Francisca Juliana de Assunção Silva
- Francisca Lumara da Costa Vaz
- Francisca Marques da Silva Ferreira
- Francisca Soares de Sousa
- Francisco Cleb Teixeira Junior
- Francisco das Chagas Assunção do Nascimento
- Francisco das Chagas Batista
- Francisco das Chagas Lopes da Silva
- Francisco Ribeiro Queiroz
- Françoise Vieira Barbosa
- Franklin José Teixeira Oliveira
- Fredson Rafael Pessoa de Souza
- Fulvio Fernando da Silva Lavareda
- Gabriel Alves e Silva
- Gabriel Henrique Dias da Silva Dourado
- Gabriel Tavares
- Gabriela da Silva Almeida Marinho
- Gabriela da Silva Pires
- Gabriela de Sousa Ribeiro
- Gabriela Gonçalves Magalhães
- Gabriela Jacarandá Alves
- Gabriela Loyane Batista Carvalho
- Gabriela Noleto
- Gabriela Rodrigues de Paula Campos
- Gabriela Silva Marins
- Gabriela Tatiane de Castro Santana
- Gabriela Thomaz Ferreira de Araujo
- Gabriella Gomes Madeira
- Gabriella Ribeiro de Paula
- Gabriella Silveira de Souza
- Gabrielle de Sousa Machado
- Gacira Chaves dos Santos
- Geandro de Jesus Dantas
- Gecica Nayara Miquett
- Gedione Monteiro da Silva
- Geila Marcia Meneguessi
- Geime Lina de Souza
- Geisa Aline Siqueira
- Geisa Cristina Modesto Vilarins
- Genilson Barros de Oliveira
- Geovana Brito de Paula
- Geovana Patrícia Kassaoka Roriz
- Geraldo Celso Silva Machado
- Geraldo Dourado da Silva
- Gerda Lorena Pereira de Almeida
- Gersilene Lopes Santos
- Gerson Torres de Souza
- Gesley Abreu Alves
- Geyson Alberto Oliveira Almeida Roquini
- Gianni Silva Santiago
- Gilcilene de Souza Silva
- Gildete Conceição Papa Cerqueira
- Gildevania da Silva Batista
- Gilmar Alves Pereira
- Gilmar Junior
- Gilmar Vieira Nascimento
- Gilmara Liliane de Sousa
- Gilson Medeiros da Silva
- Gilvan dos Santos
- Gilvanir das Chagas Cardoso
- Gina Queiroz Sereno Rodrigues
- Giovana da Silva Calin
- Giovana de Pires Nunes
- Giovani Montini R. dos Santos
- Giovanna Emanuely Silveira dos Reis
- Giovanna Vitória Souza Silva
- Gisele Avila Rodrigues da Silva
- Gisele Cristina Segura Bossonaro
- Gisele Fernandes Fonseca Dourado
- Giséle Gurgel Cudo
- Gisele Menezes Alves
- Giselle Aparecida Oliveira
- Giselle Hentzy Moraes
- Giselle Pereira Silva
- Giselly Lima
- Gisely Albuquerque dos Reis
- Gislene da Luz Lacerda Araújo
- Gislene Nunes da Silva Neves
- Giulia Oliveira da Silva
- Giulianno Moura Caetano Roig Silvestre
- Givanildo Batista de Sousa
- Gizele Rodrigues Ferraz
- Gizeli de Lima Pedroso Gonçalves
- Glacilene Madalena da Silva
- Glaicy Pinheiro Gomes Amorim
- Glauce Araújo Ideião Lins
- Glauci Claudino da Silva
- Glaucia Alves Coelho
- Glaucilene Lima Almeida Alimandro
- Gleice Kelly Ferreira de Araujo
- Gleice Soares Bonfim
- Gleidson Dourado Moreira
- Glesiane Alves da Silva
- Glione Fonseca da Silva
- Graciana Santos de Matos
- Graciele Pollyanna Mertens Mariath
- Gracilene Alves Cordeiro
- Gracy Costa de Azevedo
- Gracyelly Pereira da Silva
- Grasiela de Jesus Mazurana
- Graziela Marla dos Santos
- Graziele da Silva de Oliveira de Faria
- Graziele Linhares Garcia Ortiz
- Graziele Marques Rolim
- Graziella Giovanna de Lucas Zeferino
- Gregory de Souza Barros
- Greice Daiane Fredes
- Greiciany Marques Barboza
- Guilherme Soares Bomfim
- Guiomar Dutra Lima
- Guiomar Paiva da Costa de Moura
- Gustavo Henrique Soares Rios
- Gustavo Junio Morato da Costa
- Gustavo Luiz Lopes da Silva
- Gutemberg Mendes da Silva
- Gylmara da Frota de Sousa Lo
- Hadassa Rayane Bezerra Alexandre Oliveira
- Hebe Evellin de Oliveira Chagas
- Heber Filipe Rodrigues Malta
- Hebert Francisco Araujo
- Heisla Elívia de Sousa Oliveira
- Helane Almeida Soares Lins
- Helber Lúcia Santana da Silva
- Helen Cristina dos Reis Silva
- Helen Meirelles Barbosa
- Helena Amaral Cotrim Laboissiere
- Helena Araújo Silva
- Heleura Cristina Oliveira
- Heleuza Helena Goncalves Norcio
- Helga Regina Bresciani
- Helga Regina Bresciani
- Hélio Marco Pereira Lopes Júnior
- Héllen Cristina Almeida de Castro Alves
- Hellen Cristina Ribeiro dos Santos
- Heloi Avelino da Silveira
- Heloísa D' Lourdes da Silva Araújo
- Heloisa Helena de Carvalho
- Henrique Coimbra Guimarães
- Herbert Gomes Dias
- Herberth Jessie Martins
- Hérica Vieira Santos
- Herika Dias Saraiva
- Hermina Rosa de Oliveira Freitas
- Hernani dos Reis Sousa
- Hevelyn Cristiny Barbosa dos Santos
- Heverton da Costa Macedo
- Heyda Verônica Rodrigues Corado
- Higor Alencar dos Santos
- Hilma Pereira Santos
- Hiromi Teruya Trevisan
- Hugo Henry Souza Alexandrino
- Hygor Alessandro Firme Elias
- Iane Carvalho da Silva Mello
- Iane Oliveira Amorim
- Iara Cristiane Belford
- Iara Simoni Silveira
- Iasmin Samya Aires de Sousa
- Ibanes Rocha
- Icaro de Sousa Teixeira
- Idayane de Sousa Moreira Nunes
- Ieda das Dores de Souza
- Ieda de Oliveira Rosa
- Igor Lima dos Santos
- Igor Ribeiro Oliveira
- Ilana Araújo Ribeiro
- Ilaria Luciele Rodrigues Jeronimo
- Ilka Soraya Castilho
- Ilma Maria dos S. Prado de Araujo
- Ilma Maria dos Socorro Prado de Araújo
- Ilma Regina Cruz Pereira
- Ingrid das Neves Rodrigues
- Ingrid de Souza Pereira
- Ingrid Silveira de Barros
- Ingridy Blenda Coelho de Souza
- Ingryd Fátima Alves Rodrigues
- Inocência Rocha da Cunha Fernandes
- Ione Rodrigues
- Ionilde Santana de Souza
- Iracema Aragão de Carvalho
- Iraci Alves dos Santos
- Iraneide Rodrigues Monteiro
- Iranilta Teixeira Da Silva
- Iratan Crisostomo de Souza Oliveira
- Irece Vieira Santana de Jesus
- Íris Batista de Amorim
- Iroan Castro Gomes
- Isa Leal
- Isabel Cristina Bento da Silva
- Isabel Cristina e Silva Santos
- Isabel Cristina Marcilio de Araújo
- Isabel Pintas Marques Horta
- Isabel Rainha Cantanhede
- Isabella Patricia Fernandes da Silva
- Isadora de Mendonça Ribeiro Pereira
- Isaquiel Rodrigues Viana Cardoso
- Isis Waleska Santana Rodrigues Porto
- Islea Maria da Silva
- Israel Soares Silva
- Ita Kaufmann Berrio Silva
- Italo Costa de Castro
- Iva Neves Branquinho
- Ivam Flavio Rabelo Marque
- Ivan Fecury Sydriao Ferreira
- Ivaneide Ramos dos Santos Sousa
- Ivanete Dias Pereira
- Ivanete Rodrigues de Magalhães
- Ivanildo da Conceição
- Ivanir Caselli Junior
- Ivine Camile Soares Costa
- Ivo de Moura Vasconcelos
- Ivone Gomes Fernandes
- Ivone Queiroz de Pera Santos
- Ivoneide Alves de Almeida
- Ivoneide de Jesus Aquino
- Ivoneide Duarte Cordeiro Giovanetti
- Iza Furtado de Souza
- Izabel Cristina Bento da Silva
- Izabel Cristina Prateado Câmara
- Izabel Cristina Ribeiro dos Santos
- Izabel Mendes de Lima
- Izabella Araújo Morais
- Izaías de Souza Silva
- Izemar Laercio Ferreira de Oliveira
- Izys Eugenia Firmino
- Jaciane Lopes da Silva
- Jackeline Almeida dos Santos
- Jackson Alves Meneses Teixeira
- Jacqueline Campos da Rocha
- Jacqueline de Souza Gino
- Jacqueline Paula Silva Barbosa
- Jacylene Borges De Menezes
- Jadelma Machado Figueiredo Menezes
- Jaíne Vieira Saraiva
- Jainisléa Dias do Nascimento
- Jair Siqueira Da Silva
- Jakellyne Gomes L. de O. Pinheiro
- James Francisco Pedro dos Santos
- Janaína Alice Gomes Velloso
- Janaína Dantas do Nascimento Araújo
- Janaína de Azevedo Rodrigues
- Janayna Costa Calassa
- Janete de Sá
- Janete Maria Aragão da Silva
- Janette Arnaldo Sousa
- Jania Mendes Ferreira
- Janilce Guedes de Lima
- Janine Amaral Barreto Lemos
- Janine Araújo Montefusco Vale
- Janine Danielle Leão Antunes de Lima
- Janívia Irineu da Silva Teixeira
- Januario Ferreira Vieira
- Jaquelina Leite da Silva
- Jaqueline Ângelo do Nascimento
- Jaqueline Aparecida Gomes
- Jaqueline da Silva Oliveira
- Jaqueline de Araujo Silva
- Jaqueline Dias de Araujo
- Jaqueline Ferreira Corte
- Jaqueline Ines Thiele
- Jaqueline Lucia Dias de Oliveira Lopes
- Jardel Silva de Oliveira
- Jarine Manuelle C. Ribeiro
- Jarine Manuelle Castro Ribeiro
- Jeane Araujo de Brito
- Jeane Conceição Dos Santos
- Jeane Laercio Ferreira de Oliveira
- Jeane Maria Brito da Costa
- Jefferson Amaral de Morais
- Jeizirlane de Vasconcelos Silva Martins
- Jeniffer Dias de Souza Neri
- Jennifer de Farias Morais
- Jerfeson Vitorino Fontenele
- Jeronimo Goncalves de Castro
- Jesana Adorno Amado
- Jesiel do Bomfim Alecrim
- Jeslaine da Silva Alves Viana
- Jéssica Amaral dos Santos
- Jéssica Barros Duarte
- Jessica Campos de Sousa
- Jessica da Silva Marques
- Jéssica Gomes de Oliveira
- Jéssica Leite Rodrigues de Oliveira Maia
- Jéssica Lima da Silva
- Jéssica Nunes da Silva
- Jéssika Campos de Sousa
- Jessika Uchoa Barbosa
- Jessyca Nayara Azevedo Ribeiro
- Jhenneffer Lorrainy da Silva
- Joana Alves de Almeida
- Joana Darc da Silva Rezende
- João Batista de Lima
- João Bosco Alves de Oliveira
- João de Sousa Pinheiro Barbosa
- Joao Henrique Alves de Araujo Santos
- João Henrique Silva Sousa
- João Mauricio do Valle Souza Filho
- João Paulo Beserra Lima
- Joao Paulo Rocha Marques
- João Victor Alves
- Jocástria Gomes de Jesus
- Jocelino Batista de Morais
- Joelene Cristina de Brito
- Joice da Silva Sardinha
- Joice Pereira Carneiro
- Joice Sardinha
- Jonatas Salvador Rodrigues Montalvão
- Joo Soon Ribeiro Coelho
- Jorge Henrique
- José Arimateia de Souza Dutra
- José Carlos Neto
- Jose Edvaldo Pereira da Silva
- José Henrique da Silva Junior
- José Jocivaldo
- José Narciso de Oliveira Castro Neto
- Jose Roberto de Carvalho Filho
- José Williams Cavalcante de Oliveira
- José Willian de Aguiar
- Joseane Gomes Fernandes Vasconcellos
- Joseane Prestes de Souza
- Josefa Francicleide Félix Martins
- Josefa Jaciene Lopes Pereira
- Josefa Maria Vitorio Calixto
- Josefa Olivinha Souza Oliveira
- Joselandia Nunes de Araujo Vieira
- Joseleida dos Reis Aparecida Corrêa
- Joselino Francisco Barbosa
- Josenalva Batista Silva
- Josenalva Pereira da Silva Sales
- Joseniton Antônio dos Santos
- Josias Neves Ribeiro
- Josiene Divina de Jesus Camargo
- Josilene Cardoso Pereira
- Josilene Doralice de Oliveira
- Josilene Raimunda da Silva Santos
- Josimar Firmino da Luz
- Josué Batista Ribeiro
- Josuelda Mascarenha Lima
- Josy Jacob
- Jovenice Pereira Melo
- Joventino Apolinário da Costa Filho
- Joyce Aguiar e Silva
- Joyce Leal Candido
- Joyce Marciano Mamédio Costa
- Joyce Marques Mota
- Jozinélio Severino Teixeira
- Juceli Rosa de Oliveira Fonseca
- Jucelia Ferreira do Nascimento Pires
- Jucimara Ribeiro de Brito
- Judilene Coelho de Sousa
- Júlia Soares da Silva
- Juliana Araujo e Souza
- Juliana Barbosa da Silva Rodrigues
- Juliana Cristina de Castro Martins
- Juliana da Silva Sousa
- Juliana Dantas de Assis
- Juliana de Medeiros Queiroz
- Juliana Delgado Laranjeira Servo
- Juliana Fernandes Ribeiro
- Juliana Fonseca da Silva
- Juliana Rios Gonçalves
- Juliana Rocha Xavier Garcia
- Juliana Rodrigues Alves
- Juliana Santos Guimaraes
- Juliana Silva Gomes
- Juliana Sousa Guedes Crepaldi
- Juliana Teixeira Dutra
- Juliana Wercelens da Silva
- Juliane Lima dos Santos
- Juliane Maria Alves Siqueira Malta
- Juliane Miranda Rocha Silva
- Juliano Junio Queza da Silva
- Juliaria de Miranda dos Santos
- Júlio César Pereira Leite
- Júlio Cézar de Jesus Júnior
- Júlio Peixoto Escovado
- Julliana Cristina Espindola da Silva
- Julliane Mourão Silva
- Junia Vitória de Alcântara Assis
- Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
- Juscilene Mascarenhas Peres
- Jussara Bezerra Bolandim
- Jussara de Oliveira
- Jussara Soares Magalhães e Sousa
- Kaísa Raiane dos Santos Silva
- Kaliane Pinheiro Falcão
- Kalinne Perciana Rocha Torres
- Kalinne Percianna Rocha Torres
- Kamila Moraes Bezerra
- Kamylla Cardoso Meireles de Souza
- Karen Queiroz Andrada
- Karen Vasconcelos Kuhlmann
- Karin Walter Koschtschak
- Karina de Araújo Vale
- Karina Teixeira Neves
- Karine Araujo Castro
- Karine Cardoso Lemos
- Karine Marques Costa dos Reis
- Karine Solano Araujo
- Karinne da Costa Rodrigues
- Karla Beatriz do Nascimento Goncalves
- Karla Cristine Mendes da Silva Franco
- Karla Fabiana Cavalcante dos Santos
- Karla Suziane Paulon de Carvalho
- Karyne da Silva do Carmo
- Kassandra Silva Falcão Costa
- Katheleen de Paula Emerick
- Kathleen Dayanne dos Santos Veras
- Kátia Maria dos Santos Lopes
- Katia Maria Maia Ribeiro Evangelista
- Kátia Regina Pereira Palhano
- Kátia Saraiva Rodrigues
- Katiane Tavares da Silva
- Katiusse Macedo Machado Silva
- Katlen Gabriele Nunes da Silva
- Kecyane Regia de Sousa
- Kedilla Dias de Sousa
- Kedma Pontes Villar
- Keila Cristina Gomes da Silva Mascarenhas
- Keila Pires Borges Antunes
- Keity Ryshelly do Nascimento Januario
- Kelbiane Erica Ferreira dos Santos Viana
- Kelle Cristina C. Pereira Tinoco
- Kellen da Silva Costa
- Kellen Patrícia Ferreira Rego Nogueira
- Kellenn Rosa Martins
- Kelly Adriane Bomfim de Castro
- Kelly Aparecida Palmas Alves
- Kelly Cristianne Barbalho Moreira
- Kelly Cristina Aguiar Freitas
- Kelly Cristina Alexandre da Silva
- Kelly Cristina Vargedes dos S. Silva
- Kelly da Silva Cavalcante Ribeiro
- Kelly de Siqueira Silva
- Kelly de Siqueira Silva
- Kelly Gomes Nery Lobato
- Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias
- Kelly Marques Santana
- Kelly Monteiro Clemente Lopes
- Kelvia Vieira de Melo
- Kennedy Feliciano
- Kennia Dias da Silva Castro
- Ketheny Cristina Ribeiro Santos
- Ketheny Cristina Ribeiro Santos
- Klebiana Barbosa Filho
- Klebiane Barros Gomes
- Klecia Oliveira Medeiros
- Kleuder de Oliveira Silva
- Kleyca Gonçalves Ramalho Martins
- Kleyton Rodrigues Sene
- Laene Maciel da Rocha Santos
- Laine Kaice Oliveira Caldas
- Laís Chaves da Silva
- Laís Rosa Siqueira
- Laise Oliveira Morais Ferreira
- Laíssa Feitosa Cunha
- Láissa Horstmann
- Láissa R. Horstmann
- Lara Mendes de Aquino
- Lara Rodrigues da Silva
- Larissa da Silva Sampaio
- Larissa de Miranda Dário
- Larissa de Souza Santos
- Larissa Dias Fernandes
- Larissa do Nascimento Oliveira
- Larissa Fontele Souza
- Larissa Lopes Esteves
- Larissa Martins dos Santos
- Larissa Pires Brito Santos
- Larisse Natasha do Nascimento Linhares
- Larruana Karisnelle Oliveira Marques
- Laudeanes Santos Coimbra Teles
- Laura Gabriely Brito Fagundes
- Lauracy Dias da Costa
- Lauriano Pereira da Costa
- Laurindo Januário da Costa
- Layanne de Freitas Bastos
- Layara Paiva Lisboa Nascimento
- Laysa Buriti Garieri
- Laysi Pego de Sousa
- Lea Graziela Nunes Portela Melo
- Leandro Ramalho Silva
- Leciana Lambert Filgueiras
- Leda Elizei Silva Ferreira
- Leidiane Paixão De Souza
- Leidiane Silva Alves dos Santos
- Leidyane Bezerra Baia Reis
- Leila Cristina Guedes de Queiroz
- Leila de Assis Oliveira Ornellas
- Leila Gomes dos Santos Silva
- Leila Maria Ferreira Alípio
- Leila Vilani Golcalves dos Santos
- Leilane Medeiros de Aquino Vanderlei
- Leilanne de Souza Cirqueira
- Leny Cátia Xavier Santos
- Leomar Silva
- Leonardo da Costa Mota Souza
- Leonardo Duarte Raslan
- Leonardo José Nunes de Souza
- Leonardo Lopes da Silva Sousa
- Leonardo Soares da Silva
- Letícia Amanayara Santos Silva
- Leticia Bastos Vilela Feijão
- Letícia Dos Santos Rodrigues
- Leticia Germano daa Silva Sousa
- Leticia Lopes Dorneles
- Letícia Oliveira Andre de Melo
- Letícia Rodrigues de Sousa Lopes
- Levi Verissimo
- Leydyanne Santana de Carvalho
- Leylaine C. Nunes de Barros
- Liana Tahan Queiroz Pereira
- Liane Maristela Mrozinski
- Lidia Domingues de Souza Costa
- Lídia Glasielle de Oliveira Silva
- Lidia Netiane de Sousa
- Lídia Rosa Alves da Silva
- Lidia Sobral Barbosa Mandarino
- Lidiana Silva Miranda
- Lidiane Pereira Rodrigues
- Lierk Kalyany Silva de Sousa
- Lígia Maria Carlos Aguiar
- Ligiane Seles dos Santos
- Lília Ferreira dos Santos
- Lilian Behring
- Lilian de Souza Veloso
- Lilian Leite Peixoto
- Liliana Marcia Paz de Albuquerque Martins
- Liliana Vieira de Andrade
- Liliane Barbosa Vieira
- Liliane Cristina Rodrigues Augusto
- Liliane de Sousa Silva
- Liliane Rodrigues dos Santos
- Liliane T. Cavalcanti Costa
- Liliane Teodoro Pereira
- Lillian Cybele de Abrantes Franklin de Medeiros
- Lindalva Teixeira dos Santos e Silva
- Líndice Daiane Nerys de Oliveira
- Lisa Marques Gomes Silva
- Lisandra Caixeta de Aquino
- Lisangela Ribeiro Carvalho
- Lissandra Faria Silva
- Lissandra Faria Silva
- Lissandra Martins Souza
- Livia Barra Lonthfranc
- Lívia de Oliveira Caetano
- Lívia Pedrolina Machado
- Livia Ribeiro Gomes
- Lorany Ferreira de Godoy
- Lorena Bento Guedes
- Lorena Campos Santos
- Lorena Carla de Sousa Oliveira
- Lorena Fernandes de Oliveira
- Lorena Gomes Veloso de Carvalho
- Lorena Goncalves de Souza
- Lorena Kesi Costa de Freitas Oliveira
- Lorena Rodrigues de Souza
- Lourdes Ribeiro dos Santos
- Louremberque Resende Passos
- Luana Bispo Ribeiro
- Luana Brito Holanda
- Luana Caruliny Pereira Gomes
- Luana Castro Pereira
- Luana Costa Carvalho
- Luana de Azevedo Pinheiro
- Luana de Brito Lopes
- Luana de Cássia Sousa Silva Benigno
- Luana Lourencao Claudino
- Luana Patrícia Sousa dos Santos
- Luana Rodrigues Pereira
- Luana Roque Santos
- Luanna Aparecida do Aguiar
- Luanna Camaro Carvalho
- Lucas Peres Lima da Rocha
- Lucas Rosa Gomes Leal
- Lucas Vieira
- Luci Sati Kudo da Silva
- Lúcia Edna Fioravanti
- Lúcia Maria da Silva Gonçalves
- Lúcia Meira de Oliveira Sousa
- Luciana Almeida Cruvinel Evangelista
- Luciana Alves Cajá
- Luciana da Silva Araujo
- Luciana Dias da Silva Valentim
- Luciana Melo de Moura
- Luciana Pereira de Araujo
- Luciana Pereira Diniz
- Luciana Rodrigues Barbosa
- Lucianne Pereira de Andrade
- Luciano de Paula Camilo
- Luciano Moraes Montalvão
- Lucicleia Resende de Andrade
- Luciene Barboza de Freitas Ferreira
- Luciene da Silva Guedes
- Luciene de Moraes Lacort Natividade
- Luciene Victor Lins
- Lucilene Florêncio de Queiroz
- Lucilene Martins de Melo
- Lucilene Rodrigues Morais
- Lucimar Almeida de Sales
- Lucimar Gomes da Silva
- Lucimara Andrade Lara
- Lucimere de Jesus Lima
- Lucinea Barros Muniz Camelo
- Lucineide Moreira S. da Conceição
- Lucineide Pereira de Sousa
- Lucineide Ribeiro Pereira
- Lucineide Virgílio dos Santos
- Lucinubia Sousa Pinto
- Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha
- Ludmila Amabele Syrio e Oliveira Herrmann
- Ludmila da Silva Machado
- Ludmila de Ornellas Abreu
- Ludmila Dias Pereira Corrêa
- Ludmila do Vale Gomes
- Ludmila Gonçalves de Oliveira
- Ludmilla Alabarse Soares
- Ludmilla Rosa de Rezende
- Luísa Loureiro Passos
- Luisa Pereira de Siqueira
- Luisa Raquel Soares Seibel
- Luiz Fernando Ferreira da Silva
- Luiz Gonzaga Viana Filho
- Luiz Guilherme Miranda de Oliveira
- Luiz Henrique Mota Orives
- Luzia Batista de Oliveira
- Luziana Gomes de Lima Dantas
- Luziane da Paz Silva
- Luzinete Lucia da Silva
- Luzivan José Gonçalves
- Lydia Marcelina de Carvalho Sousa
- Maicon Sales dos Santos
- Maisa Brito de Melo
- Maisa Martha dos Passos dos Santos
- Manoel Carlos Neri
- Manoel Leite Oliveira
- Manoela Soares Andrade
- Manoela Vieira Gomes Dacosta
- Mansueto Firmo Neto
- Manuel Ferreira Diniz Junior
- Manuela Costa Melo
- Mara Aline Neris Santos
- Maraiza da Costa Feituria
- Marcela Amorim
- Marcela Barbosa
- Marcela Carvalho Martins
- Marcela Kimura da Silva
- Marcela Rocha Garcia Lacerda
- Marcela Stefany Leonias Estevam
- Marcela Vilarim Muniz
- Marcelina Neves de Andrade Marcia Correia de Souza
- Marcella Fátima Sousa Plaqui
- Marcella Inácio Oliveira Martins
- Marcelo Araújo Stiilpen
- Marcelo Correa de Araujo
- Marcelo Correia da Silva Torres
- Marcelo Jose Barbosa
- Marcelo Magno de Moraes
- Márcia Brandão de Lucena Alvarenga
- Marcia Cristina de Faria Costa
- Márcia da Silva Bastos
- Márcia Maria de Araújo Esper
- Marcia Monteiro Milhomem de Oliveira
- Márcia Paula dos Santos Silva
- Márcia Rocha de Sousa
- Marcia Silva Nogueira
- Marcia Umbelina da Costa
- Marcia Vieira
- Márcia Vitor Ribeiro Martins
- Marcilene Andrade da Silva
- Márcio Alves Oliveira
- Marcio Aparecido Pereira
- Marcio de Jesus Freitas
- Márcio Heleno Dourado
- Marcio Martins Melo
- Márcio Raleigue Abreu Lima Verde
- Marcio Souza Viana
- Marco Antônio Pereira Lima
- Marcondes Edson Ferreira Mendes
- Marcos Alberto Pinho
- Marcos André Gonçalves de Miranda
- Marcos Antônio Barbosa Palheta
- Marcos Antônio Justino de Oliveira
- Marcos de Freitas Duarte
- Marcos Izidro Gonçalves
- Marcos Luiz Silva
- Marcos Wanderson da Silva
- Marcus Costa
- Marenilce Araújo Cordeiro
- Maressa Marques Fuzaro
- Margareth da Silva Diniz
- Margareth dos Santos Domingos
- Maria Amélia Neri Fraga
- Maria Aparecida Alves de Almeida
- Maria Aparecida da Silva
- Maria Aparecida da Silva Cerqueira
- Maria Aparecida Leite de Souza
- Maria Aparecida Souza Marinho
- Maria Araildes Silva de Sousa
- Maria Aureni de Lavor Miranda
- Maria Balbina dos Santos
- Maria Charlene Batista Andrade
- Maria Conceição Damas
- Maria Cristina dos Santos Lima
- Maria da Conceição Rosa Fernandes Aguiar
- Maria da Cunha Silva
- Maria da Guia de Azevedo
- Maria da Luz Chagas
- Maria Damiana P. da Silva
- Maria das Dores Bias
- Maria das Dores Lopes De França
- Maria das Dores Mascarenhas
- Maria de Fátima Monteiro Silvério
- Maria de Fatima Rodrigues Alves
- Maria de Lourdes Castelo Branco
- Maria de Lurdes Martim Almeida
- Maria Delza Nascimento Silva
- Maria do Carmo Lopes Dourado
- Maria do Carmo O. da Costa
- Maria do Carmo Oliveira Magarão
- Maria do Carmo Pereira Barros
- Maria do Perpétuo Socorro Moura Vieira
- Maria do Socorro Borges
- Maria do Socorro Brito de Sousa
- Maria do Socorro de Alencar Carvalho
- Maria do Socorro Xavier Felix
- Maria Doraci de Sousa Gois Aleixo
- Maria dos Reis Magalhaes Prado
- Maria Edna Batista dos Santos
- Maria Edvânia Alves da Silva
- Maria Eliecy Tavares Andrade
- Maria Eliete Nascimento dos Santos
- Maria Eroneide Rodrigues da Cruz
- Maria Evanda Santana
- Maria Ferreira Meneses dos Santos
- Maria Gabriela de Sousa Bonfim
- Maria Geralda F da Silva
- Maria Girlene Soares Melo
- Maria Gorete Lima Carneiro de Morais
- Maria Helena Paz Cunha
- Maria Ivaneide da Silva
- Maria Jacinta Alves Feitosa
- Maria Jesulice Silva de Moura
- Maria José Alves de Mendonça
- Maria Jose Dantas de Sousa
- Maria José de Sousa Didi Silva
- Maria José dos Santos
- Maria José Rafael
- Maria José Soares Pereira Morais
- Maria José Tavares da Silva
- Maria Josiane de Queiroz
- Maria Laudelina de Assis Marques
- Maria Leonor C. de Morais Aragão
- Maria Lucia Fernandes de Araujo
- Maria Luisa Ferreira de Araujo
- Maria Luiza de Sousa Lima
- Maria Luiza Rego Bezerra
- Maria Luzinete de Oliveira
- Maria Madalena de Lima Gomes
- Maria Madalena de Sousa Silva
- Maria Madalena Guimaraes Rodrigues
- Maria Mirtes Rodrigues de Araújo
- Maria Panisson Kaltbach Lemos
- Maria Raquel Nascimento Rodrigues Leal
- Maria Sant’ana Nogueira
- Maria Silva Saraiva de Oliveira
- Maria Silvana Rodrigues dos Santos
- Maria Simone Santos Montês
- Maria Teresa Neves Costa
- Maria Valneide da Silva Cruz
- Maria Vera Lucia de Menezes
- Mariana Barreto Capelo Beltrão
- Mariana Gomes Soares
- Mariana Lopes Franco Suguino
- Mariana Mesquita de Oliveira Lima
- Mariana Rocha
- Mariângela Abadia Santos de Oliveira
- Maribe Augusta Lebeis
- Maricelia Fernandes de Souza
- Mariele Cambiriba Baruzzi
- Marielza Ferreira dos Santos
- Marilda Maia Almeida
- Marilene de Abreu Santos Lino
- Marilene Gouveia Cardoso
- Marilia Alves Pereira
- Marília Borges Couto Santos
- Marília de Medeiros Araújo
- Marilia Graber Franca
- Marilva Alves Gomes
- Marina Bueno Ferreira da Silva
- Marina Simionato de Oliveira
- Marinaubes Aparecida dos Santos Silva
- Marineide Costa Vilanova
- Marineide Leite de Carvalho
- Marineide Maria de Alvim Furtado
- Mario Fernandes da Cunha
- Mario Jose Pereira Neto
- Marisa de Miranda Rodrigues
- Maristela da Silva Rodrigues
- Marivalda da Conceição
- Marlei de Fatima Silva
- Marlene Pereira Lopes
- Marlon Santos dos Anjos
- Marlúcia Aparecida Pereira de Abreu
- Marly das Dores Moreira
- Marta Cristine Brandão Marques
- Marta dos Santos Vicente Mendes
- Marta Milena
- Marta Rosa Santana Pires da Silva
- Marvin Garcia Alves
- Maryanna Mendes de Carvalho Gonçalves Lourenço
- Massilene Pereira Araujo
- Mateus de Andrade Araújo
- Mateus de Paula Von Glehn
- Mateus Lopes do Nascimento
- Matheus Henrique de Sousa
- Matheus Wendell Sampaio Benincasa de Sousa
- Mauri de Sousa Pereira
- Mauricio da Costa Baptista
- Maurício Teixeira Rocha de Oliveira
- Maurinda Ferreira dos Santos Rodrigues
- Mauritanha Alves Almeida
- Mauro Benevides
- Mauryanne de Deus Alves
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- Maxwell Pires Ferreira
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- Mayane Santana de Oliveira Lopes
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- Maysa Fagundes da Silva
- Maysa Fagundes Lott
- Meire Lúcia Bezerra Silva
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- Melina Mafra Toledo
- Melline Resende Batista
- Mercia Alves Fernandes Pereira
- Mércia de Oliveira Lopes
- Mercia de Santana Rocha Santos
- Meridiana Ribeiro Amorim
- Meridiana Ribeiro de Amorim
- Meyre Hellen Ribeiro e Silva Batista
- Meyre Pereira Neri Menescal
- Michele Caroline da Silva
- Michele Caroline Gonçalves Couto Dantas
- Michele de Paula Guedes
- Michele Ramalho de Araujo
- Michelle Braga Freire de Lucena Medeiros
- Michelle Regina Sousa da Hora
- Miguelina Maria de Alencar Feitosa
- Mikaela Lacerda Araújo
- Milena Amaral dos Santos Rocha
- Milena Aparecida Gomes de Sousa Freitas
- Milena Fontes Lima Pereira
- Milene Thais Rodrigues
- Milenne da Silva Spinola
- Millena da Silva Souza
- Milton Luiz Nascimento
- Mirela Ilidia Chaveiro
- Miriam Rosaly dos Santos
- Mirlene Guedes de Lima
- Miryan Lisboa dos Santos Carvalho
- Mislene de Oliveira Rocha
- Mizael de Sousa Camelo
- Moisés Wesley de Macedo Pereira
- Monaliza Batista Pereira
- Monica de Cassia Ferreira de Souza Silva
- Monica Fernandes Coelho
- Morgana Cristina Gomes
- Muria Lilian Batista Neiva
- Murilo Henrique Silva
- Nádia Gomes Santiago
- Nadia Pereira Natal
- Nadir Alves da Silva Nogueira
- Naiane Fernandes do Nascimento
- Naiane Gama Soares
- Naiara da Silva Santos
- Naiara Vieira de Araujo
- Natale Oliveira de Souza
- Natalia Cintia Cambuí de Souza Gomes
- Natália Cristina Silva Almeida
- Natália de Sousa Freitas Carvalhedo
- Natália Jardim de Carvalho Schettini
- Natalia Maria Vieira de Sousa
- Natalia Pereira de Oliveira
- Nataly Szlachta
- Natalya Gonçalves Cavalcante
- Nathália Beatriz da Silva
- Nathalia de Souza Anicárcio
- Nathalia Lima Pedrosa
- Naude de Jesus Medeiros Oliveira
- Nayana Luiza Rodrigues Ferreira Pinto
- Nayana Soares Cunha
- Nayara Damasceno
- Nayara Fernandes Viana Damasceno Assenço
- Nayara Mendes Jardim Mendonça
- Nayara Pereira Sirqueira
- Nayara Rios Oliveira Bispo
- Nayara Santos Silva
- Nayara Silva Peres Vidal
- Nazareth da Silva
- Neilton Diógenes
- Nerivalda Aparecida Faria de Oliveira
- Neusa Borges da Silva
- Neutenia Roniele Ferreira de Mendonça Vaz
- Neuza Jales Mariano dos Reis
- Neuza Maria Teixeira de Jesus
- Newton Batista
- Nilda Maria Vilar Santiago
- Nilma Bezerra da Trindade Carvalho
- Nilma Figueiredo Cardoso
- Nilva Aparecida Gonçalves Pereira
- Nilva Maria de Borba Azevedo
- Noé Albuquerque Oliveira
- Noeme Pereira da Silva
- Noemia dos Santos
- Normacy Souza Rocha
- Nubia Costa Gama
- Nubia Cristina de Oliveira Batista
- Núbia Maria Araújo Fernandes:
- Nubia Neves da Costa
- Nubia Rodrigues
- Nubia S C Cordeiro de Lisboa
- Nubia Santana Alves Oliveira
- Nubia Silva de Araujo
- Nubiara Coelho Alves Braga
- Nydia Sousa Carvalho Santos
- Nytiananda Luiza dos Santos e Silva
- Obedes de Souza Vasco
- Odahilda Pereira dos Santos de Alvarenga
- Odalia Batista de Oliveira
- Odileide Campos da Hora Ribeiro
- Olga Barreto de Moraes Araújo
- Oliveira Simao dos Reis
- Onã Silva
- Orlando dos Santos Nascimento Soares
- Oseias Alves da Silva
- Osias Pereira Benevides
- Osmanda Ferreira de Araújo
- Osmar de Jesus Lopes Lima
- Ossian Oliveira Frota
- Osvaldo Rafael Rodrigues Neto
- Ozenir Alves do Nascimento
- Pablo Randel Rodrigues Gomes
- Paloma Conceição Lopes
- Paloma Dayane Benevides de Souza Castanheira
- Paloma Linciln de Sá Roriz Neres Silva
- Paloma Rabelo de Souza
- Paloma Regina Dias Santos Franca
- Paluzza Oliveira Santos
- Pamella Padilha Brito
- Paola Almeida dos Santos Sobral
- Paola Filipini Ribeiro
- Patrícia Aparecida Dias Freire
- Patricia Archanjo Lopes
- Patrícia Botelho da Conceição
- Patrícia Canuto Pires
- Patrícia Cristina Gomes Cardoso de Sousa
- Patricia da Silva Albuquerque
- Patricia de Castro Lima
- Patrícia de Farias Magalhães Cintra
- Patrícia de Souza Vellasco
- Patricia Ferreira Lacerda
- Patricia Gomes Da Silva
- Patrícia Kelly Dantas De Oliveira Cutrim
- Patricia Maia De Assunção
- Patricia Martins Da Cruz
- Patrícia Nunes de Oliveira
- Patrícia Prudêncio de Morais Novais
- Patrícia Ribeiro Baia Lira
- Patricia Rodrigues de Barros
- Patrícia Seffrin
- Patrícia Silva Gomes Ozório
- Patrícia Soares de Oliveira
- Paula Cristiane de Oliveira
- Paula Cristina Pereira de Almeida
- Paula Macedo Machaim Franco
- Paula Manhana Bastos Santos
- Paula Muniz Machado
- Paula Oliveira Menezes Fortini
- Paula Rebeca Souza Oliveira e Silva
- Paula Roberta Belo Silva dos Santos
- Paula Talita Alves da Silva Lopes
- Paula Vanessa Rodrigues da Costa Avelino
- Paulicéia Gomes Lustosa Moraes
- Paulo Cordeiro Araujo
- Paulo Crispim Miguel
- Paulo Ferreira Terra
- Paulo Henrique de Rezende Castanheira
- Paulo Henrique Dias Lima
- Paulo Roberto da Silva Júnior
- Paulo Roberto de Oliveira Almeida
- Paulo Wuesley Barbosa Bomtempo
- Paulyane A. de Paula Carvalhais Ribeiro
- Paulyane Aparecida de Paula Carvalhais Ribeiro
- Pedro Costa Queiroz Zancanaro
- Perla Paloma Levenhagem Alarcon Santana
- Poliana Cedro Pereira Alves
- Poliana Corcino
- Poliana Francisca Macario Santos
- Poliana Moreira Andrade
- Pollyane Gomes Rosa Ferreira
- Pricila Tavares Fagundes
- Priscila Cristina Areda dos Santos
- Priscila Cristina de Souza Papariello
- Priscila de Castro Bueno
- Priscila Fonseca Cesar
- Priscila Rodrigues de Mello
- Priscila Souza Santos
- Priscila Vhneska
- Priscilla Baldissera Agostinho
- Priscilla Boeing do Amaral Braga
- Priscilla Dias de Albuquerque
- Priscilla Leal Moreira
- Priscilla Sckarlat
- Priscilleyne Ouverney Reis
- Prys Hellen de Paula Dias
- Queila dos Santos Lopes
- Quenia Cristina de Paiva Linhares
- Quenia Tatiane de Castro Medeiros
- Quezia Rabelo dos Santos Saheki
- Rafael Braga de Almeida
- Rafael Gomes Rodrigues
- Rafael M. dos S. Souza
- Rafael Mesquita Lopes
- Rafael Rodrigues Pereira
- Rafaela Bertoglio Escher
- Rafaela Dutra Gomes de Medeiros
- Rafaela Maria de Araújo dos Santos
- Rafaella Bizzo Pompeu Viotti
- Rafaella D. Lacerda Bonfim Soares
- Raiana Santos Nascimento
- Raimunda Abreu da Silva
- Raimundo Paz Matos
- Raíra Castilho Gomes Nascimento
- Raiza Queiroz Xavier
- Ramon da Mata Ribeiro
- Raphael Martins Sousa
- Raquel Antunes Campos Lima
- Raquel Araujo De Souza
- Raquel Borges Miranda
- Raquel da Silva Brandão
- Raquel Fernandes Carneiro
- Raquel Leite Pereira
- Raquel Ribeiro Lira Diógenes
- Raquel Santos Alves
- Rayane Alves Moreira
- Rayane de Souza Lima Arcassa
- Rayne Caitano de Sousa
- Raynner Augusto Moreira Parente
- Regiane Costa Martins dos Reis
- Regiane Patrícia de Moraes Silva Luz
- Regiane Rebeca da Silva
- Regiany Christina da Silva Rodrigues
- Regimar Sousa
- Regina Aurea Martins da Anunciação
- Regina Célia Linhares Fernandes
- Regina de Souza Barros
- Regina do Nascimento de Souza
- Reginaldo Barbosa Veras
- Reginaldo Felix da Silva
- Régis André Georg
- Reinilton Camilo de Oliveira
- Rejane Costa dos Santos
- Rejane de Almeida
- Rejane de Fatima Nogueira
- Rejane do Socorro Souza Costa
- Rejane Felicidade Soares
- Rejane Helena Maria Ribeiro
- Rejane Jaqueline Panissa de Almeida
- Rejane Santos Mendes
- Relbiane Vinuto Ribeiro
- Renata Anselmo Pereira de Carvalho
- Renata Barrocas Meira Costa
- Renata Campos Guimarães
- Renata Costa Oliveira
- Renata Cristina Freitas Rebelo
- Renata de Moraes Oliveira Avendano
- Renata de Paula Faria Rocha
- Renata Duarte Nobre
- Renata Edmea Rocchi Rodrigues
- Renata Estácio R. de Araújo
- Renata Fernandes de Castro
- Renata Ferreira Silva
- Renata Galvao da Silva Pessoa
- Renata Gontijo Ribeiro
- Renata Helena Coelho Sousa
- Renata José Fernandes
- Renata Leite Martins
- Renata Maria de Oliveira
- Renata Procopio Damasceno
- Renata Regina Macena da Silva
- Renata Reis Ferreira
- Renato da Silva Ferreira
- Renato Ferreira da Cruz
- Renato Lopes Santos
- Renato Menezes dos Santos
- Rene Silva de Miranda
- Renes Shinaider do Nascimento Amaral
- Renne Cosmo da Costa
- Rhubia da Costa Chaves Ribeiro
- Ricardo Marques da Silva
- Ricardo Ribeiro de Queiroz
- Ricia Batista Cordeiro
- Rinaldo de Souza Neves
- Risea Gonçalves da Costa Lopes
- Rita de Almeida Costa
- Rita de Cássia Bolandim Martins
- Rita de Cássia Magalhães de Figueiredo
- Ritielly de Sousa Caetano
- Roberta Baeta Barbosa
- Roberta de Sousa Campos Facchioli
- Roberto Andrade Monção
- Roberto de Souza Rocha
- Robson Andrade do Nascimento
- Rodrigo Brum Toledo
- Rodrigo de Amaral Barreto
- Rodrigo de Jesus Sousa
- Rodrigo Firmino Romão
- Rodrigo Silva da Costa
- Rodrigo Silvano da Silva
- Rogeria Costa Vieira
- Rogério Pereira da Silva
- Rogério Xavier
- Romulo Borges Belo
- Ronaldo Albertos Cyrino
- Ronaldo Nunes Lima
- Ronaldo Rodrigues Santos Junior
- Ronaldo Santiago Pereira
- Ronan Araújo Garcia
- Roniely Guedes de Oliveira
- Ronilda Nogueira França
- Rosa Maria Silva Mossri
- Rosalba Clarete Cavalcante
- Rosana Aparecida Campos Coelho
- Rosana Ferreira da Silva
- Rosana Luisa Gomes
- Rosana Maria da Costa Otaviano
- Rosana Maria de Sousa
- Rosana Moreira Sterque Pinto
- Rosana Pereira dos Santos
- Rosane Gomes de Castro
- Rosângela Almeida Silva
- Rosangela Alves de Oliveira
- Rosangela das Chagas Lima
- Rosangela dos Santos Tavares
- Rosangela Gomes Araújo de Carvalho
- Rosângela Lopes da Silva
- Rosangela Melo Silva
- Rosangela Rodrigues Pontes
- Rosangela Sá Coelho Pereira
- Roselane Cristina Passos
- Roseli da Silva Alves
- Roseli Fátima Rosa dos Santos Torres
- Rosely Oliveira Santos Luciano
- Rosemary Caetano de Oliveira
- Rosemary Nobre Sidou
- Roseni Barroso Cordeiro
- Roseny dos Reis Resende
- Rosilda Rohod Rute Alves Carneiro
- Rosimeire de Sousa Dourado de Lima
- Rosimeire Faria do Carmo
- Rosimeire Rodrigues de Melo
- Rosineide da Silva Rocha
- Rossandra Kedma Pontes Vilar
- Rosulina da Silva Ramalho
- Rozana Fernandes Barbosa
- Rozineia Antonia Pimenta dos Reis
- Ruan Bispo Arishita de Sousa
- Ruana Leite Chaves
- Rui Evangelista
- Rute Alves Carneiro
- Sabrina Cabrera Vivian
- Sabrina Gomes de Souza
- Sabrina Marçal
- Sabrina Mendonça Marçal
- Sabrina Paes Landim Alves
- Sabrine Malheiro Tavares de Mendonça Nogueira
- Salvina Cerqueira de Azevedo
- Samanta Hosokawa Dias de Novoa Rocha
- Samara Isis Dias Oliveira de Melo
- Samaya Antunes Ribeiro
- Samir Lúcio Mendonça Andrade
- Samira Gomes Costa Santos
- Samuel Henrique de Souza
- Samuel Pereira da Silva Carneiro
- Sandra Cristina Costa Galindo
- Sandra da Conceição Cirqueira
- Sandra de Nazaré Costa Monteiro
- Sandra Helena de Sousa Ferreira
- Sandra Maria de Sousa
- Sandra Maria Santos Sousa
- Sandra Martins de Oliveira
- Sara Juliana do Nascimento Leite
- Sarah de Moraes Cardoso
- Sarah dos Santos Costa
- Sarah Guimarães Rocha
- Sarah Rafaela Silva Costa
- Saulla Morgana Azevedo
- Sebastiana Magno dos Santos
- Selma Raeliana Alves do Nascimento
- Selomite Bernardes de Moraes Mendonça
- Sergio Aparecido Fernandes de Morais
- Sergio Augustus Antunes de Oliveira
- Sergio Ferreira de Souza
- Sergio Luiz Silva
- Sheila Daiana Ferreira Soares da Silva
- Sheilla Marly Bernadino Leite de Meneses
- Shen Paul Ming Jen
- Sheyla Campos Viana
- Sheyla Dias Coimbra da Cunha
- Sheyla Regina Monteiro de Lima
- Shirley Rodrigues de Almeida
- Shirley Sodre Pires
- Sidiane Costa de Souza Queiroz
- Sidiane Gomes de Brito
- Sidneia Vasconcelos Barbosa
- Sidney Fernandes de Oliveira
- Silene Corrêa
- Silene Marques Furtado
- Silesia Aparecida de Oliveira
- Silfarney Fernandes
- Silva Diocleciana Carvalho Oliveira
- Silvana Brito da Silva
- Silvana Câmara Torquato
- Silvana Gonçalves A. de Sousa
- Silvana Medeiros da Silva
- Silvana Pereira Lisboa do Vale
- Silvanei Rocha dos Santos
- Silvânia Pinto Gomes Pereira
- Silvania Ribeiro Torres
- Silvia Danielle Pereira Souza
- Silvia Diniz Pereira e Silva
- Silvia Lopes de Oliveira
- Silvia Nunes da Silva
- Silvio Pereira da Silva Júnior
- Silvone Silva da Rocha
- Simara Araujo da Silva
- Simara Penido Louzada
- Simone Aparecida Araújo Ribeiro
- Simone Barbosa da Silva
- Simone Chagas de Sousa
- Simone Christine Pereira Moraes Ramos
- Simone Deckert
- Simone Dias da Cruz de Macedo
- Simone Lacerda Santos
- Simone Ribeiro Dutra
- Simone Souza Nascimento
- Simony Mendonça Gomes
- Solange de Paiva Pinto
- Solange Paz Landim
- Solange Pereira da Silva Fraga
- Sonia De Fatima Rosa da Silva
- Sônia Inácio dos Santos Rodrigues
- Sonia Maria Evaristo Dias
- Soraia Regina de Freitas Nascimento
- Stanlei Luiz Mendes De Almeida
- Stefane Araujo Coelho
- Stefani Monteiro de Menezes
- Stefany Lislly Rodrigues Rezende
- Stela Francis Martins Rodrigues Moura
- Stela Maria Souza Rocha
- Stephane Gleysse Alves Rodrigues Magalhães
- Stéphanie Mendes Lopes
- Stephanie Mendes Silva
- Stephanie Pereira de Faria
- Sthefanya Shabryny Cavalcante Regis Moreira
- Suâne Gomes da Silva
- Suelen Rocha de Oliveira
- Suelen Rodrigues Marra Ribeiro
- Suelen Vieira dos Reis Campos
- Sueli da Silva Alves
- Sueli Maria de Almeida Prado
- Suellen Marcy Bernardo
- Suelma Santos do Nascimento
- Suely Barbosa de Alencar
- Suely Cotrim de Jesus
- Suely Mendes Gonçalves Matos
- Suely Paes Ferreira
- Suzane da Costa Silva de Lima
- Suzane Lima de Oliveira
- Suzy Lidianny Mota Maia
- Suzy Paula Fernandes Amaral Lisboa
- Sylvia Teixeira Rocha
- Tadeu de Cássio Silva
- Taiara Rodrigues Bandeira
- Tainara Gomes de Sá Lopes
- Taisa de Paula Trombeta
- Taissa Aureliano Marcelino
- Taiz Ogliari
- Talita Conceição de Oliveira
- Talita de Souza Lourenço
- Tamara Osório de Sousa
- Tamires Ferreira de Negreiros
- Tamiris Ribeiro Miranda
- Tamy Sodré Araújo
- Tânia Mara Francisco Ribeiro
- Tania Mattos Alhadef
- Tania Ribeiro Mendonça
- Tatiana Bezerra Alencar
- Tatiana Costa Pinto
- Tatiana Cristina Barroso Mendes
- Tatiana Lima dos Santos Roque
- Tatiana Lima Santos
- Tatiana Magalhães Silva
- Tatiana Maria Araújo
- Tatiana Maria Melo Guimarães
- Tatiana Pereira Nunes
- Tatiana Santos Freire Ribeiro Neto
- Tatiane Lemes dos Santos
- Tatiane Neves Vilela
- Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado
- Tatiane Oliveira Quevedo
- Tatiane Paula da Silva de Sousa
- Tatiane Pinho Lima
- Tavane Gomes Fernandes Paiva
- Telma de Lima Dantas
- Telma Lídia Cavalcante Costa
- Tereza Batista da Cruz
- Thaiane do Nascimento Silva
- Thaiany Borges de Sousa
- Thaiça Magalhães de Souza
- Thaina Miguel da Silva
- Thais da Costa Oliveira
- Thais da Silva Braga
- Thaís dos Santos Ferreira Torres
- Thais Pereira Dias da Silva
- Thais Ribeiro de Carvalho Dourado
- Thais Silva
- Thaís Soares do Nascimento
- Thaisa Lelis Messias Reis
- Thaise Loyanne Felix Dias
- Thaíza da Silva Alves
- Thamara Bispo dos Santos Frazão
- Thassia Soares e Silva
- Thatiana Beatriz de Araújo Alves
- Thayanne de Souza dos Santos
- Thayna Teles de Brito
- Thayrine Brito Fagundes
- Thays Rocha da Silva Santos
- Thiago Aparecido Toffolo dos Santos
- Thiago Barbosa Mascarenhas
- Thiago Batista Martins
- Thiago Moreira Martins
- Thiago Rodrigues de Amorim
- Thiago Siqueira de Souza
- Tiago da Mota Lima
- Tiago de Paula Rosa
- Tiago Silva Vaz
- Tiemerson de Souza Santos
- Uemerson Gonçalves Nascimento
- Uliana Correa dos Santos
- Urbina Aparecida da Silva Ligabue
- Vadevino Valentim de Sousa
- Valciene Rodrigues Alves Souza
- Valda Araujo Carneiro
- Valdeli Dutra Araujo Rodrigues
- Valdelice Brandão Santos
- Valdenir Cesário de Araújo
- Valdenisia Apolinario Alencar
- Valdiana Lopes da Silva
- Valéria Alves do Nascimento Araújo
- Valeria Cordeiro de Souza
- Valeria Cristina da Silva Aguiar
- Valéria Domingas de Brito Marques
- Valeria Souza Pereira
- Valtercides Messias de Paula
- Vanderlea Inez Coradini
- Vanderlei da Cruz
- Vanderleia Lauro Veríssimo
- Vanessa Alves Melo
- Vanessa Amaral Magalhães
- Vanessa Angely Gomes
- Vanessa Campos da Silva
- Vanessa Cavalcante de Sena
- Vanessa Cosseti da Silva
- Vanessa Cristina Silva
- Vanessa de Castro Fernandes de Moura
- Vanessa de Holanda Gomes
- Vanessa dos Anjos Queiros
- Vanessa Elias da Cunha
- Vanessa Lemos de Alencar
- Vanessa Matos de Freitas
- Vanessa Patricio Soares de Oliveira
- Vanessa Raquel Dantas
- Vanessa Rocha da Silva
- Vanessa Rosa de Oliveira Teixeira Costa
- Vanessa Rosa de Oliveira Teixeira da Costa
- Vânia França de Almeida Rodrigues
- Vânia Gonçalves de Miranda Diária
- Vânia Resende da Silva
- Vaniela Oliveira Santos
- Vanilma Lopes de Oliveira
- Vanise do Espírito Santo
- Vanizete Dias Pereira
- Vanusa Ferreira de Sousa
- Vanusa Pessoa Queirós
- Vencelau Jackson da Conceição Pantoja
- Venusdeia do Lago Vargas
- Vereador de Cristalina
- Veridiano de Caldas Cavalcante Neto
- Veronica Bispo Beltrano
- Veronica de Almeida Silva
- Veronica Londres Marques
- Verônica Maria Souto
- Vicente da Costa Amorim
- Victor Augusto Franco de Lima
- Victor Leonardo Arimatea Queiroz
- Victor Manuel de Andrade e Silva
- Victor Roberto Santos Costa
- Vinicius Silveira Pereira
- Virgilio Luiz Marques de Macêdo
- Virginia Castro
- Virgínia Cunha de Almeida
- Virlene Carrilho Nepomuceno
- Vitória Alves Freire
- Vivian Aparecida da Silva
- Viviane Cristina de Lima Gusmão
- Viviane de Frias Campos
- Viviane Lopes Borges
- Viviane Miranda Gonzaga
- Viviane Peixoto Santos
- Viviane Pereira dos Santos
- Viviane Santos Moura
- Viviany Pereira Clementino
- Vivien Schreiber Cromack
- Voneide Gonçalves
- Wagner Prazeres da Costa
- Waldemar Ribeiro Borges
- Walison Moura Lima
- Walkiria de Morais Almeida
- Walkiria Gentil Almeida Andreev
- Wanderlan Cabral Neves
- Wanderleya Angelica de Sousa
- Wanderson Urbano Ribeiro
- Wanessa da Silva Rocha
- Wanessa dos Santos Barbosa
- Wanessa Gonzaga Veloso Guedes
- Warlis Gonçalves Bom Tempo
- Washington José de Santana
- Washington Luis Teles Machado
- Weber Pires Gonçalves
- Wellberson de Souza Macedo
- Wellington Luiz Romão
- Wellington Rodrigues de Oliveira
- Welton Alves Oliveira
- Welton Santana Chaves
- Wenida Morais da Silva Minuzzi
- Weslene Soares Carvalho
- Wesley Araújo Modesto
- Wesley de Aquino Souza
- Wesley Franco De Melo
- Wesley Ribeiro Olimpio
- Weverton Jhovane Cambraia Galvão
- Wheida Araújo Lopes
- Wilian Barbosa de Araújo
- Wilian Barbosa De Araújo
- William da Silva Santarém
- William de Sousa Oliveira
- William José Barbosa Reis
- William Moslaves de Araujo
- Williams Cidrim do Nascimento
- Willkslainy Lima Paixão
- Willy Pereira da Silva Filho
- Wilson Ferreira de Assis
- Yara de Andrade Calazans
- Yasmin Moreira Dias
- Yeda Cristina Rodrigues da Silva
- Yuri Rejane Ribeiro Watanabe
- Zacharias Calil
- Zeiza Ferreira dos Santos
- Zélia Domitilia Andrade
- Zilda Moreira da Silva
- Zilma Martinez Campello dos Reis
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.
Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde, seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de saúde globalmente.
No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade à população.
A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em condições adversas.
A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.
Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 11:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295057, Código CRC: dec0bcf8
-
Projeto de Lei - (295059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui as diretrizes para fornecimento gratuito de medicamentos à base de Tirzepatida, Semaglutida e Outras Substâncias Incorporadas, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para fornecimento gratuito de medicamentos à base das substâncias tirzepatida, semaglutida e demais princípios ativos que venham a ser incorporados aos protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, desde que indicados clinicamente para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2, da obesidade e de doenças crônicas ou comorbidades associadas, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde.
Parágrafo único. Estas diretrizes fundamentam-se nos princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Lei nº 8.080/1990, da Lei nº 8.142/1990 e do art. 196 da Constituição Federal.
Art. 2º O acesso aos medicamentos de que trata esta Lei fica condicionado ao atendimento cumulativo dos seguintes critérios:
I – Prescrição médica emitida por profissional da rede pública de saúde;
II – Laudo médico que comprove o diagnóstico e a indicação clínica do tratamento;
III – Comprovação, mediante avaliação socioeconômica, de que o paciente não dispõe de recursos financeiros para adquirir o medicamento;
IV – Reavaliação obrigatória do tratamento, a cada 6 (seis) meses, com base em critérios clínicos e de eficácia terapêutica, a ser realizada por profissional da rede pública de saúde.
Art. 3º O Poder Executivo disporá do prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei, para regulamentar, especialmente:
I - Os critérios para inclusão da semaglutida, tirzepatida e outras substâncias nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, bem como sua aquisição, dispensação e distribuição pela Secretaria de Saúde;
II - As competências técnicas e administrativas para a execução destas diretrizes;
III - A realização de campanhas de orientação e capacitação técnica sobre o uso seguro e eficaz desses medicamentos;
IV - A instituição de comissão técnica, integrada por profissionais de saúde, entidades de apoio ao paciente e representantes da sociedade civil, encarregada de acompanhar a implementação das diretrizes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto visa instituir as diretrizes para Fornecimento Gratuito de Medicamentos para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2, obesidade e doenças crônicas associadas, com ênfase em fármacos inovadores como a tirzepatida e a semaglutida.
A medida justifica-se pelo aumento da prevalência dessas condições no Distrito Federal e no Brasil, bem como pela reconhecida eficácia desses medicamentos no controle glicêmico e no manejo de comorbidades. A obesidade, considerada doença crônica, multifatorial e progressiva, é um dos maiores desafios em saúde pública no país. Projeções da Federação Mundial de Obesidade estimam que, até 2030, cerca de 30% dos brasileiros estarão com obesidade, incluindo 29 milhões de mulheres, 21 milhões de homens e 7,7 milhões de crianças.
No Distrito Federal, dados do Vigitel apontam que, em 2023, 24,3% da população adulta foi classificada como obesa, contra 11,8% em 2006. Esse aumento está relacionado a fatores como sedentarismo e alimentação inapropriada, exigindo respostas eficazes do poder público.
A inclusão de medicamentos como semaglutida e tirzepatida no rol dos disponibilizados pelo Governo do Distrito Federal é fundamental. Ressalte-se que a agência reguladora (Anvisa) aprovou a semaglutida (Wegovy) para o tratamento da obesidade em 2023, e estudos clínicos como o programa STEP demonstram elevada eficácia: perda média de até 17% do peso corporal em 68 semanas, incluindo um em cada três pacientes com redução igual ou superior a 20%. Resultados como estes reduzem morbidade, complicações (como diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares) e, a longo prazo, geram economia ao sistema de saúde.
No entanto, o alto custo limita o acesso, especialmente das pessoas de baixa renda. A gratuidade atende ao princípio da equidade do SUS, conforme o art. 196 da Constituição Federal, contribuindo para justiça social e prevenção de complicações clínicas.
O projeto define critérios rigorosos de prescrição e acompanhamento – exigência de laudo e comprovação de necessidade socioeconômica, além de reavaliações periódicas – para evitar desperdício de recursos públicos. Também institui comissão técnica de acompanhamento e ações educativas, de modo a garantir transparência, segurança e efetividade em sua implementação.
Diante do exposto, este projeto representa avanço para a saúde pública do Distrito Federal, ao garantir acesso digno e tratamento de ponta a milhares de pacientes, prevenindo complicações, internações e mortalidade. Solicito, assim, o apoio dos pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 16:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295059, Código CRC: 7e2a44d1
-
Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (295065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 1702/2025
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1702/2025, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem n° Mensagem Nº 055/2025 ? GAG/CJ, o Projeto de Lei nº 1.702/2025, que altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.
A proposição em comento tem dois objetivos distintos:
I) revogação do parágrafo único do art. 50 da LDO/2025; e
II) inclusão de autorização no Anexo IV para a criação de 03 Empregos em Comissão da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
Durante o prazo regimental a proposição em comento recebeu uma emenda aditiva, de autoria da Mesa Diretora.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, art. 65, inciso II, alíneas “a” e “b”, art. 224 a 229, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentaria e financeira das proposições, bem como diretrizes orçamentarias e orçamento anual.
Conforme a Exposição de Motivos nº Exposição de Motivos Nº 52/2025 ? SEEC/GAB, o presente Projeto de Lei se destina a ajustar o Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2025 com a finalidade de incluir a criação de 03 Empregos em Comissão da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, bem como para revogar o parágrafo único do art. 50 da LDO/2025.
Ainda consoante a Exposição de Motivos se faz necessária a revogação do parágrafo único do art. 50 da Lei 7.549/2024 - LDO 2025 em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.598 MC/DF, cujo acórdão transitou em julgado em 26 de abril de 2023 com o seguinte teor:
"Mostra-se inconstitucional, por inobservância do disposto nos arts. 24, I, II e §§ 1º a 4º, e 169 da Constituição da República, o dispositivo de lei distrital que, versando sobre o cálculo do limite da despesa total com pessoal, prevê regime contrário ao estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, invadindo a competência da União para estabelecer normas gerais sobre direito financeiro e orçamentário e consagrando a realização de despesa com pessoal em excesso aos limites estabelecidos na lei complementar de que trata o art. 169 da Lei Maior. Inconstitucionalidade do art. 51, § 1º, da Lei nº 5.695/2016 do Distrito Federal e do art. 53, § 1º, da Lei nº 5.950/2017 do Distrito Federal."
Na referida decisão, foi declarada a inconstitucionalidade, tanto dos §§ 1º e 2º do art. 51 da Lei Distrital n. 5.695/2016 (LDO 2017) como do § 1º do art. 53 da Lei Distrital n. 5.950/2017 (LDO 2018), que eram os artigos à época com a mesma redação do art. 50 da LDO/2025.
Em consonância com o normativo legal, a Exposição de Motivos também reafirmou que a proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias, coaduna-se com as disposições da legislação federal e distrital de regência da matéria guardando adequação com os demais normativos legais referentes à gestão das finanças públicas.
Em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, a proposição está acompanhada de quadro demonstrativo contendo os cálculos estimativos de impacto orçamentário-financeiro relativo ao acréscimo da despesa para o exercício corrente e para os dois subsequentes caso as medidas ora autorizadas sejam implementadas.
III - CONCLUSÕES
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.702, de 2025, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
É o voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO eduardo pedrosa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Indicação - (295060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Neoenergia, a implantação de iluminação residencial no Acampamento Nelson Mandela, situado na DF 440, km 10, Núcleo Rural Sobradinho, na cidade de Sobradinho-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Neoenergia, a implantação de iluminação residencial no Acampamento Nelson Mandela, situado na DF 440, km 10, Núcleo Rural Sobradinho, na cidade de Sobradinho-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo propor ao Poder Executivo, por intermédio da Neoenergia, a implantação de iluminação residencial no Acampamento Nelson Mandela, localizado na Rodovia DF-440, Km 10, Núcleo Rural Sobradinho, na cidade de Sobradinho, Distrito Federal.
O Acampamento Nelson Mandela abriga diversas famílias em situação de vulnerabilidade social, que enfrentam desafios diários relacionados à falta de infraestrutura básica, incluindo a ausência de iluminação adequada nas áreas residenciais. A inexistência de um sistema de iluminação pública compromete a segurança dos moradores, especialmente no período noturno, aumentando os riscos de acidentes, crimes e dificultando a mobilidade dentro da comunidade.
A instalação de iluminação residencial no local trará benefícios significativos, tais como:
Segurança Pública: A iluminação adequada reduz a incidência de atividades ilícitas e proporciona maior sensação de segurança para os moradores, especialmente para mulheres, crianças e idosos, que são mais vulneráveis em áreas mal iluminadas.
Qualidade de Vida: A presença de iluminação facilita a realização de atividades cotidianas após o pôr do sol, como estudo, trabalho doméstico e convivência comunitária, promovendo o bem-estar social.
Inclusão Social: A infraestrutura de iluminação é um passo fundamental para a regularização e integração do Acampamento Nelson Mandela ao contexto urbano, garantindo dignidade e cidadania às famílias residentes.
Desenvolvimento Local: A melhoria da infraestrutura básica incentiva a organização comunitária e pode atrair outras intervenções públicas, como saneamento e pavimentação, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região.
Ressalta-se que a Neoenergia, como concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, possui expertise e capacidade técnica para executar a instalação da rede de iluminação, observadas as normas de segurança e sustentabilidade. A intervenção proposta está alinhada com os princípios de universalização do acesso à energia elétrica e com as políticas públicas voltadas à promoção da equidade social.
Vale destacar que o Acampamento Nelson Mandela, conforme registros, já foi objeto de manifestações públicas em 2020, quando moradores reivindicaram acesso a serviços essenciais, como energia elétrica e água, evidenciando a urgência de medidas estruturantes na localidade.
Dessa forma, a implantação de iluminação residencial no Acampamento Nelson Mandela é uma medida necessária e premente, que atenderá às demandas da comunidade, promoverá a inclusão social e reforçará o compromisso do Poder Público com a garantia de direitos fundamentais.
Sala das Sessões, em maio de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
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Indicação - (295058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, a implantação de iluminação pública no Acampamento Nelson Mandela, situado na DF 440, km 10, Núcleo Rural Sobradinho, na cidade de Sobradinho-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, a implantação de iluminação pública no Acampamento Nelson Mandela, situado na DF 440, km 10, Núcleo Rural Sobradinho, na cidade de Sobradinho-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação solicita à Companhia Energética de Brasília (CEB) ou à concessionária responsável a implantação de infraestrutura de energia pública, incluindo iluminação pública, Acampamento Nelson Mandela, situado na DF 440, km 10, Núcleo Rural Sobradinho, em Sobradinho, Distrito Federal, com o objetivo de garantir a segurança, promover a mobilidade noturna e melhorar a qualidade de vida dos moradores.
O Acampamento Nelson Mandela, situado na DF 440, km 10, Núcleo Rural Sobradinho é uma área residencial que abriga diversas famílias em Sobradinho, uma região administrativa de relevância no Distrito Federal. Contudo, a ausência de iluminação pública nas vias e espaços comuns do condomínio compromete a segurança dos moradores, aumenta o risco de acidentes e incidentes criminais durante o período noturno e limita o uso de áreas públicas para atividades recreativas e de convivência. A falta de energia pública também dificulta a circulação de pedestres e veículos, impactando negativamente a mobilidade e o bem-estar da comunidade.
A implantação de energia pública, com a instalação de postes, luminárias (preferencialmente de LED para maior eficiência energética) e cabeamento adequado, proporcionará uma iluminação eficiente e uniforme, promovendo a segurança dos moradores e incentivando o uso responsável dos espaços públicos. A medida também contribuirá para a valorização do Acampamento Nelson Mandela, situado na DF 440, km 10, Núcleo Rural Sobradinho, tornando-o um local mais atrativo e funcional, além de facilitar a integração da comunidade com os serviços urbanos de Sobradinho.
Essa iniciativa está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 11, que busca tornar as cidades mais seguras, inclusivas e sustentáveis por meio de infraestrutura urbana de qualidade, e o ODS 7, que promove o acesso a energia limpa e acessível. A implantação de energia pública no condomínio é uma medida essencial para atender às demandas básicas da população, reforçando o compromisso do poder público com a equidade e a cidadania.
A CEB, ou a concessionária responsável, possui a expertise técnica e a responsabilidade de expandir a infraestrutura de energia pública no Distrito Federal. A implantação dessa infraestrutura no Acampamento Nelson Mandela, situado na DF 440, km 10, Núcleo Rural Sobradinhoresponderá a uma necessidade urgente da comunidade, promovendo a segurança, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável da região.
Diante do exposto, solicito o empenho dos nobres pares na aprovação desta indicação, convicto de que a implantação de energia pública no Acampamento Nelson Mandela, situado na DF 440, km 10, Núcleo Rural Sobradinho trará benefícios significativos para a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida dos moradores de Sobradinho e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em maio de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Indicação - (295064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Império dos Nobres, localizado na Colônia Agrícola Alexandre Gusmão em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Império dos Nobres, localizado na Colônia Agrícola Alexandre Gusmão em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Condomínio Império dos Nobres, localizado na Colônia Agrícola Alexandre Gusmão em Brazlândia, que há muto solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Vale ressaltar que o Condomínio enrenta diversos desafios em relação à mobilidade urbana por exemplo, com falta de infraestrutura adequada, as ruas do entorno do condomínio não possuem calçadas ou ciclovias, o que coloca em risco a segurança dos moradores que se locomovem a pé ou de bicicleta, a região não é atendida por um número suficiente de linhas de ônibus, o que dificulta o acesso dos moradores ao centro da cidade e a outros pontos de interesse.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em março de 2025.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 15:26:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 64 - CEOF - Aprovado(a) - (295062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
61101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0464 - Apoio a projetos comunitários no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda contida no Ofício Doc. SEI/GDF 168209401 do processo 04015-00000653/2025-65.
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 16:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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