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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (298397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, que promova a criação de linhas para a região da DF-220 (Radiobrás), em Brazlândia/DF, com itinerários que contemplem a DF-430 e a DF-001, com destino à Rodoviária do Plano Piloto e à Esplanada dos Ministérios.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, que promova a criação de linhas para a região da DF-220 (Radiobrás), em Brazlândia/DF, com itinerários que contemplem a DF-430 e a DF-001, com destino à Rodoviária do Plano Piloto e à Esplanada dos Ministérios.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação legislativa tem como objetivo atender à crescente demanda dos moradores da região da DF-220, conhecida como Radiobrás, em Brazlândia/DF. Os relatos da comunidade local dão conta de que a população enfrenta sérias dificuldades para acessar o transporte público, especialmente trabalhadores e estudantes que precisam se deslocar diariamente para o Plano Piloto.
Atualmente, a única opção de transporte disponível na região é a DF-430, onde os usuários aguardam por até três horas para conseguir embarcar, muitas vezes sem sucesso. A ausência de alternativas viáveis compromete a rotina, a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos, além de inviabilizar o acesso a direitos básicos como saúde, educação, lazer e trabalho.
Nesse sentido, é urgente que a SEMOB atue no planejamento e na implementação de linhas que contemplem essa região, garantindo um itinerário que passe pela DF-430 e pela DF-001, e que tenha como destino à Rodoviária do Plano Piloto e a Esplanada dos Ministérios nos dois sentidos.
É importante frisar que várias regiões do Distrito Federal já são atendidas por linhas que param na Esplanada dos Ministérios, mas Brazlândia ainda carece desse benefício, o que revela uma desigualdade no acesso ao transporte e na integração territorial do DF.
Diante do exposto, e considerando a urgência da situação enfrentada pela população da DF-220, solicitamos o apoio dos demais parlamentares desta Casa para a aprovação desta indicação legislativa, de modo a promover a inclusão social, a dignidade e a mobilidade dos moradores da DF-220 (Radiobrás), Brazlândia/DF.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 17:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP - ART154 - (298395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 154
Despacho
Processo físico encaminhado ao SEDA para providências.
Brasília, 20 de maio de 2025.
RAYANNE RAMOS DA silva
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 20/05/2025, às 14:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP - ART154 - (298394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 154
Despacho
Processo físico encaminhado ao SEDA para providências.
Brasília, 20 de maio de 2025.
RAYANNE RAMOS DA silva
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 20/05/2025, às 14:36:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP - ART154 - (298396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 154
Despacho
Processo físico encaminhado ao SEDA para providências.
Brasília, 20 de maio de 2025.
RAYANNE RAMOS DA silva
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 20/05/2025, às 14:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (298282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito de Distrito Federal (Detran/DF), a implantação de faixa de pedestres em frente à Escola Classe 16 de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Detran/DF, a implantação de faixa de pedestres em frente à Escola Classe 16 de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo descrito por moradores e frequentadores, na via supramencionada não há faixa de pedestres. Tal situação oferece risco à segurança dos transeuntes da região, particularmente aos frequentadores da escola, dificultando a travessia segura.
Importante ressaltar que, a implantação de faixa de pedestre no local proporcionará mobilidade urbana, permitindo que pedestres e veículos compartilhem o espaço viário de maneira organizada e segura.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres na via em frente à Escola Classe 16 de Planaltina.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o
apoio dos ilustres Pares para a aprovação desta proposição.Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 15:03:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298281, Código CRC: 87491727
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:03:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298226, Código CRC: f3fa6bf2
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (298229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:03:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298229, Código CRC: f1a19186
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (298201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2025 - Ccj
Projeto de Lei nº 190/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 190/2023, que “Dispõe sobre a destinação de abafadores de ruído ou protetores auriculares para as Pessoas Com Transtorno Espectro Autista – TEA que possuem hipersensibilidade auditiva, nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Constituição e Justiça, para emissão de parecer, o Projeto de Lei (PL) nº 190/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa. Eis o inteiro teor da proposição:
Art. 1º Os shoppings centers e os centros comerciais ou estabelecimentos similares, devem assegurar e disponibilizar abafadores de ruído ou protetores auriculares para as pessoas com Transtorno Espectro Autista – TEA que possuem hipersensibilidade auditiva, com o objetivo de minimizar barulhos e ruídos e de acolhimento durante os passeios e permanência no empreendimento.
Art. 2º Os estabelecimentos de que tratam esta Lei, devem destinar ambientes ou espaços especiais para empréstimo e retirada do equipamento, bem como definirá regras de responsabilidade de uso e devolução.
Parágrafo único. Os ambientes ou espaços especiais, de que trata o caput, deverão ser diferenciados daqueles destinados ao público em geral, bem como, devidamente sinalizado com o símbolo mundial da conscientização sobre o autismo, e amplamente divulgado nos meios de comunicação interna do empreendimento.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I - promover a inclusão;
II - garantir a acessibilidade, em cumprimento ao disposto no art. 53, da Lei nº 13.146/2015;
III - estimular a prática esportiva e de lazer;
IV - fortalecer o vínculo com a comunidade;
V - contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com TEA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Na justificação, o autor afirma que o projeto tem por objetivo acolher as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em ambientes com alto nível de ruídos, tais como os shopping centers, por meio da disponibilização gratuita de abafadores de ruído ou protetores auriculares. O autor explica que pessoas autistas com hipersensibilidade auditiva podem experimentar, nesses ambientes, “crises de pânico, sofrimento, choro, gritos, pedido de socorro e medo desproporcional, além de ansiedade, desconforto e elevado nível de estresse”. Conclui, assim, que a iniciativa visa promover maior inclusão, respeito e acolhimento para as pessoas com TEA e seus familiares.
Lido em Plenário no dia 09/03/2023, o projeto foi distribuído à então Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
A proposição foi aprovada pela CESC, sem emendas. Nesta CCJ, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 64, I, e parágrafo único, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ – a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
O projeto em análise visa assegurar a disponibilização gratuita de equipamentos antirruído a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos similares situados no Distrito Federal. Versa, assim, sobre assunto de interesse local, bem como sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência, matérias que se inserem na competência legislativa do DF, conforme estabelecido pela Constituição Federal (CF):
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
A proteção à pessoa com deficiência também constitui competência material comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme determina o inciso II do art. 23 da CF:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
...
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Ademais, quanto à competência para deflagrar o processo legislativo, o projeto comporta iniciativa parlamentar, pois não há reserva de iniciativa incidente sobre a matéria. Também não se verifica óbice quanto à espécie normativa designada – lei ordinária –, uma vez que a CF e a Lei Orgânica do DF (LODF) não reservam a matéria a instrumento normativo diverso.
Desse modo, a proposição é admissível sob a ótica da constitucionalidade formal.
A proposição também se reveste de conteúdo materialmente constitucional. Ao buscar minimizar o impacto dos estímulos sonoros em ambientes com alto nível de ruído, o projeto contribui para a inclusão e o bem-estar de pessoas com TEA, e assim, prestigia o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana insculpido no art. 1º da CF. Além disso, atende ao disposto no art. 273 da LODF, que atribui à família, à sociedade e ao Poder Público o dever de assegurar às pessoas com deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades.
Ressalte-se que a medida proposta pelo PL nº 190/2023 não se destina a ofender o princípio da livre iniciativa previsto no art. 170 da CF. Embora fundamental, tal princípio não é absoluto e deve ser harmonizado com outros valores constitucionais, como a promoção da igualdade e a proteção das pessoas com deficiência. Nesse sentido, obrigações legais que visem concretizar a inclusão social de pessoas com deficiência constituem limitações válidas à liberdade de iniciativa, desde que observem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
No tocante à razoabilidade e à proporcionalidade, impende ressaltar que a exigência proposta pelo PL nº 190/2023 mostra-se justificável em empreendimentos de grande porte, tais como shopping centers, nos quais o ônus imposto ao estabelecimento é compatível com o benefício social proporcionado. Entretanto, o art. 1º do projeto, ao mencionar “centros comerciais ou estabelecimentos similares”, não delimita de forma clara o alcance da obrigação, o que pode conduzir à sua aplicação a estabelecimentos de menor porte, caso em que a imposição poderia se tornar excessiva.
Diante disso, propõe-se a apresentação de substitutivo para, dentre outros ajustes, delimitar com precisão os destinatários da obrigação legal sugerida, restringindo sua incidência aos shopping centers e estabelecimentos de mesmo porte.
Seguindo a análise quanto aos aspectos da admissibilidade, não se identificam na proposição óbices quanto à legalidade. O projeto atende aos limites impostos à competência constitucional suplementar do Distrito Federal para legislar sobre o tema, não contrariando nenhuma norma federal ou distrital.
Ademais, a iniciativa está em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que determina que estabelecimentos privados abertos ao público devem adotar medidas que assegurem a utilização de espaços com segurança e autonomia, inclusive por meio de adaptações razoáveis, conceituadas como “adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais” (art. 3º, VI, da Lei nº 13.146/2015).
Nos aspectos de juridicidade e regimentalidade, não se verificam óbices para a aprovação da proposição.
Por fim, no plano da técnica legislativa e da redação, consideramos apropriado que, em lugar de um projeto de lei autônomo, a matéria seja instrumentalizada na forma de um PL destinado a alterar a Lei Distrital nº 6.637/2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal. Além de revestir a proposição de melhor técnica legislativa, tal abordagem assegurará maior efetividade à norma.
Assim, propõe-se a apresentação de substitutivo a fim de: a) modificar o projeto de lei para que seu objeto seja a alteração da Lei Distrital nº 6.637/2020, por meio de acréscimo do art. 154-A à Subseção III (“Dos Shopping Centers e Similares”) da Seção V (“Das Edificações de Uso Coletivo”); b) compatibilizar o texto do projeto com a Lei Complementar nº 13/1996, especialmente quanto ao uso indevido de expressão ou frase justificativa ou explicativa, ao uso dispensável de forma verbal no futuro e à falta de clareza e concisão.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE constitucional e jurídica do Projeto de Lei nº 190/2023, na forma do substitutivo em anexo.
Sala das Comissões, em 19 de maio de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 8 - SACP - (298047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CTMU, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 19 de maio de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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