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Emenda - 5 - PLENARIO - (41842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda supressiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Ao Projeto de Lei nº 2558/2022, que “altera as Leis n° 6.468, de 27 de dezembro de 2019, n° 3.266, de 30 de dezembro de 2003, n° 4.169, de 08 de julho de 2008, n° 4.269, de 15 de dezembro de 2008, e dá outras providências.”
Suprima-se o inciso III do § 1º do art. 1º do PL 2558/2022.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 2.558/2022.
Não há dúvidas de que a Lei Distrital nº 6.468, de dezembro de 2019, ora reformulada pelo presente PL, foi um marco de inovação legal e social para o Distrito Federal.
Muitas empresas vêm sofrendo por anos em busca da tão sonhada regularização de seus imóveis, concedidos por meio de programas de desenvolvimento. Assim, quando a Lei do Desenvolve-DF veio à tona, os sonhos, ora apagados, foram reacendidos, trazendo a esperança aos empresários do Distrito Federal pela sonhada Escritura Pública de Compra e Venda.
Ocorre que, mesmo um projeto tão bem desenhado, necessita ser reformulado ou até mesmo modificado, posto que muitas situações não foram acobertadas ou alcançadas pela Lei nº 6.468/2019, tais como a possibilidade de concessão de descontos na compra do imóvel para aqueles que os perderam no meio do caminho, por diversos imbróglios, como, por exemplo, a falta de infraestrutura mínima nas regiões indicadas.
Existem aqueles que também não conseguiram cumprir os prazos legais por falta de documentos simples e atualmente necessitam de novos prazos para as devidas apresentações de pedidos de regularização. Não há como ignorar os que detêm documentação capaz de conferir a regularização legal do bem, contudo não a alcançam em face de normativo que regulamente a matéria.
Portanto, o Projeto de Lei, ora reformulado por esta emenda, deverá ser capaz de suprir, se não todos, basicamente a totalidade dos anseios do setor produtivo do Distrito Federal e não poderá ser aprovado com tantas lacunas pontuais e legais. Desse modo, serve esta Emenda como complemento legal ao respectivo PL.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovarmos a presente Emenda.
Sala de Sessões, …
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2022, às 18:54:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (41840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a substituição de tampas das bocas de lobo e manutenção dos bueiros, no Setor Habitacional Vale do Amanhecer, na CR 89, nas proximidades da casa 83 - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP a substituição de tampas das bocas de lobo e manutenção dos bueiros, no Setor Habitacional Vale do Amanhecer, na CR 89, nas proximidades da casa 83 - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo, a substituição de tampas das bocas de lobo e a manutenção dos bueiros, no Vale do Amanhecer – RA VI.
A providência ora solicitada, torna-se necessária, diante das péssimas condições de manutenção e o perigo que a população pode vir a sofrer com a falta desta tampa, podendo ocasionar acidentes naquele setor.
Dar condições de conforto e segurança aos moradores daquela comunidade e das demais pessoas que por ali transitam é um dever que o Estado não pode se furtar.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
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Indicação - (41837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a implantação de parada de ônibus com abrigo no Setor Habitacional Vale do Amanhecer, na CR 89, nas proximidades da casa 83, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade a implantação de parada de ônibus com abrigo, no Setor Habitacional Vale do Amanhecer na CR 89, nas proximidades da casa 83, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender as diversas solicitações da população da Ceilândia, que solicita a colocação de parada de ônibus com abrigo, na CR 89, Setor Habitacional, Planaltina - DF.
A demanda visa atender prioritariamente os moradores daquela região, com a falta de paradas de ônibus cobertas as pessoas que aguardam o transporte público, são expostas às intempéries do tempo.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
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Indicação - (41838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a implantação de parada de ônibus com abrigo no Setor Habitacional Vale do Amanhecer, na CR 78, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade a implantação de parada de ônibus com abrigo, no Setor Habitacional Vale do Amanhecer na CR 78, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender as diversas solicitações da população da Ceilândia, que solicita a colocação de parada de ônibus com abrigo, na CR 78, Planaltina - DF.
A demanda visa atender prioritariamente os moradores daquela região, com a falta de paradas de ônibus cobertas as pessoas que aguardam o transporte público, são expostas às intempéries do tempo.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2022, às 19:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (41834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública realizada no dia 08 de abril de 2022, às 10h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 9 de maio de 2022
Rodrigo schiavon gonçalves da silva
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 09/05/2022, às 14:41:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (41804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor a Sra. Cosete Ramos Gebrim, pelos relevantes serviços prestados no âmbito da Aliança das Mulheres que Amam Brasília (AMA Brasília).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor a Sra. Cosete Ramos Gebrim, pelos relevantes serviços prestados no âmbito da Aliança das Mulheres que Amam Brasília (AMA Brasília).
JUSTIFICAÇÃO
A Sra. Cosete Ramos Gebrim professora e escritora, pioneira de nossa cidade e, por reconhecer a necessidade de atuação mais articulada, é uma das fundadoras, em junho de 2017, da Associação Mulheres que Amam Brasília, a AMA Brasília. Observo que a proposta do grupo é cuidar de Brasília em três pilares: a valorização da mulher, a natureza e a cultura.
Cumpre destacar que a referida associação promove ações beneficentes, visando estimular o empoderamento e a geração de renda; com o objetivo de elevar a autoestima das mulheres mais carentes da cidade.
Vale dizer que a homenageada chegou à esta capital muito jovem e aqui participou da primeira turma de normalistas do Centro de Ensino Fundamental Caseb e depois estudou pedagogia na Universidade de Brasília (UnB). Além disso, desenvolveu toda a sua vida em Brasília, contribuindo para o desenvolvimento de nossa cidade.
Assim, é merecedora do reconhecimento por parte deste Parlamentar e por toda a Câmara Legislativa.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em.
Deputado LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2022, às 10:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (41799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a matéria, PL 2508/2022, foi distribuída ao sr. Deputado Robério Negreiros, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/05/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/05/2022, às 10:32:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 09/05/2022, às 10:33:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41798)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Cristina Rodrigues Campos
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Cristina Rodrigues Campos
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 09/05/2022, às 10:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - (41751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Lei 1954/2021
Dispõe sobre a criação de Salas de Interação EAD nas Escolas Públicas do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.954, de 2021, o qual dispõe sobre a criação de salas de interação EAD nas escolas públicas do Distrito Federal, conforme prevê sua ementa.
De autoria do Deputado João Cardoso, o Projeto de Lei possui cinco artigos. Nos termos de seu art. 1º, estabelece a criação de sala de interação EAD nas escolas públicas distritais, com as seguintes finalidades: (i) apoiar estudantes e professores na plataforma de ensino a distância; (ii) realizar encontros virtuais pedagógicos; (iii) estimular a utilização dos recursos da tecnologia da informação; e (iv) fomentar demais interesses pedagógicos da escola, a serem disciplinados em ato normativo da Secretaria de Estado de Educação do DF–SEEDF.
O art. 2º do Projeto consigna que o professor coordenador da mencionada sala será designado pela Coordenação Regional de Ensino. Cada escola terá, ao menos, um coordenador, conforme disposto no art. 3º.
De acordo com o art. 4º, a SEEDF providenciará a infraestrutura necessária para implementação das salas em até 60 dias após a publicação da Lei.
Por fim, o art. 5º trata da tradicional cláusula de vigência da Lei na data da sua publicação.
Em sua Justificação, o ilustre Autor menciona a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas do DF, em março de 2020, em decorrência da Pandemia da Covid-19, situação que ensejou a adoção do ensino remoto, metodologia diferente da usual e que requer aperfeiçoamento e ajustes permanentes.
Em razão da indefinição acerca do retorno às aulas presenciais, e com a finalidade de proporcionar a eficiência do ensino, a distância ou híbrido, o Parlamentar propõe a criação de sala de interação de EAD, nos estabelecimentos de ensino públicos do DF, para apoiar pedagogicamente estudantes e professores nas atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem.
Lido em 25 de maio de 2021, o PL nº 1.954/2021 foi distribuído à Comissão de Educação, Saúde e Cultura ? CESC e à Comissão de Assuntos Sociais ? CAS, para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ? CEOF, para análise de mérito e de admissibilidade, bem como à Comissão de Constituição e Justiça ? CCJ, para exame de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria.
Em 14 de fevereiro deste ano, a CESC aprovou parecer contrário à matéria.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, §1º, II, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria em pauta.
Antes de avaliarmos o mérito da Proposição, que envolve, entre outros, a verificação de requisitos relacionados à necessidade, oportunidade e viabilidade, é necessário contextualizarmos a matéria. É o que faremos a seguir.
A Proposição cria salas de interação, a fim de fomentar o uso de tecnologias de educação a distância - EAD na rede pública de ensino do Distrito Federal. Essa modalidade de ensino está prevista no art. 80 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e regulamentada pelo Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o qual dispõe que, in verbis:
Art. 1º Para os fins deste Decreto, considera-se educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos. (grifamos)
No que tange à sua abrangência, a educação básica e a superior poderão ser ofertadas a distância (art. 2º). Em relação à básica, a EAD poderá ser oferecida nos ensinos fundamental e médio e em determinadas modalidades, conforme dispõe a mencionada norma regulamentadora, in verbis:
Art. 8º Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades:
I - ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II - ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996;
III - educação profissional técnica de nível médio;
IV - educação de jovens e adultos; e
V - educação especial.
Na esfera local, a Resolução nº 2/2020 do Conselho de Educação do Distrito Federal -CEDF consigna, in verbis:
Art. 86. A educação a distância é a modalidade na qual a mediação do processo de ensino e de aprendizagem ocorre com o emprego de tecnologias de informação e comunicação, sendo as atividades realizadas em lugares diversos, de forma síncrona e assíncrona, ofertadas nas seguintes condições:
I - a partir do ensino médio e na modalidade de educação de jovens e adultos, para todos os segmentos;
II - em situação emergencial;
III - para estudantes que:
a) estejam impedidos de acompanhar o ensino presencial, por motivo de saúde;
b) se encontrem no exterior;
c) morem em localidade que não possui rede de ensino para atendimento presencial;
d) forem transferidos compulsoriamente para região de difícil acesso à rede de ensino de atendimento presencial;
e) estejam privados de liberdade, sob tutela e responsabilidade do Estado. (grifamos)
Em face das normas mencionadas, há permissão legal para a oferta da EAD no DF, nas condições acima descritas. A definição de quais escolas e turmas funcionarão nessa modalidade é decisão que cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a partir das necessidades da rede pública de ensino, com fundamento nas diretrizes e políticas públicas educacionais nacionais e locais, após credenciamento e autorização pelo Conselho de Educação do DF, nos termos do art. 210, incisos III e IV, da Resolução supracitada.
A fim de fomentar o uso das novas tecnologias nas escolas públicas distritais, o DF conta com a Lei nº 3.275, de 31 de dezembro de 2003, que assegura a inclusão digital aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, a qual assegura espaço físico e profissionais capacitados para implementação de sala de aula com o uso de recursos tecnológicos, bem como a existência de profissionais devidamente qualificados para orientar e acompanhar a realização do trabalho educativo. Nesse sentido, a norma prevê, in verbis:
Art. 1º Fica assegurada a inclusão digital aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal nos termos desta Lei.
§ 1º A inclusão digital prevista nesta Lei será assegurada por meio do Programa Escola Digital Integrada previsto nas Leis nº 3.157, de 28 de maio de 2003, e nº 3.179, de 6 de agosto de 2003, consistindo na instalação, gestão e manutenção de soluções educativas mediadas por computador, incluindo softwares e conteúdos adequados, conectados à internet em alta velocidade.
§ 2º As soluções educativas de que trata este artigo serão coordenadas por professores com capacitação específica para realizar a mediação pedagógica entre as tecnologias de informação e o processo educativo.
...................................
Art. 2º O Poder Público assegurará em cada escola as condições de espaço físico adequadamente mobiliado e demais instalações necessárias, além de boas condições de ergonomia ao uso da informática no processo educativo.
.....................................
Art. 4º O Programa atenderá aos alunos e professores, em especial nas suas pesquisas técnicas, didáticas e pedagógicas, devendo ser instalados bloqueadores de acesso a páginas inadequadas e/ou cujo conteúdo fira a legislação vigente.
Parágrafo único. Os recursos de tecnologia da informação de cada escola devem estar disponíveis ao uso de funcionários da escola, de pais de alunos e de responsáveis, bem como de demais residentes da comunidade, respeitadas a preferência de sua utilização para as atividades pedagógicas escolares e as normas estabelecidas pelo Poder Executivo, vedada sua utilização em atividades administrativas e burocráticas.
.....................................
Art. 7º Os equipamentos do Programa deverão ficar disponível para os alunos e professores durante todo o horário letivo das escolas.
Parágrafo único. Os alunos contarão com a orientação de professores especialmente capacitados para ensiná-los a utilizar as soluções educativas mediadas por computador. (grifamos)
Dessa forma, já há norma local de fomento à inclusão digital dos alunos. Nesse sentido, é oportuno registrar o Decreto distrital nº 26.287, de 18 de outubro de 2005, que, ao regulamentar a Lei supracitada, consigna em seu art. 2º, caput, que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal garantirá, em cada escola, espaço físico adequadamente mobiliado e demais instalações necessárias, além de condições de ergonomia ao uso da informática no processo educativo.
Assim, cabe à SEEDF, com fulcro em suas competências regimentais, concretizar o direito que já está regulamentado. Dessa forma, vale registrar disposições de seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto distrital nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, que consigna, in verbis, atribuições da referida Secretaria no que tange à execução de direitos previstos em normas, diretrizes e políticas educacionais:
Art. 2ºÀ Secretaria de Estado de Educação, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal responsável pelas políticas públicas educacionais e pela administração superior da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, compete:
........................................
II - cumprir e fazer cumprir as normas e as diretrizes da Educação nacional e distrital no âmbito do Distrito Federal;
........................................
IX - implantar e implementar programas e projetos para os níveis, as etapas e as modalidades da Educação;
..................................
Art. 23.À Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:
......................................
III - promover, articular e executar políticas, diretrizes específicas, programas e projetos de caráter pedagógico do Governo Federal nas etapas e nas modalidades da Educação Básica, no âmbito da Rede Pública de Ensino, em consonância com as políticas públicas educacionais, os objetivos estratégicos e a missão da Secretaria;
..................................
Art. 58.À Diretoria de Mídias e Conteúdos Digitais - DIMD, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Políticas Educacionais Transversais, compete:
..................................
IV - orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, as atividades inerentes à Informática Educativa e às tecnologias educacionais;
.................................
VII - propor, orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências para subsidiar o suporte à prática pedagógica da Rede Pública de Ensino por meio dos recursos de mídia e conteúdos digitais;
................................ (grifamos)
Assim, do ponto de vista das atribuições da referida Secretaria, foco de análise por esta Comissão, a Proposição não inova no mundo jurídico, pois já existe lei com a mesma finalidade, o que revela a ausência de necessidade, importante requisito do mérito. A forma como esse direito será concretizado dependerá das decisões técnicas da SEEDF, baseadas em suas competências regimentais, considerando suas necessidades e possibilidades, bem como o contexto onde serão implementadas suas ações.
Além de carecer de necessidade, a Proposição se mostra inviável de se transformar em lei, por usurpar a competência de o Poder Executivo organizar seus serviços relacionados à alocação de recursos tecnológicos e de disponibilização de profissionais para realização de atividades pedagógicas.
Como o direito proposto já está criado, entendemos que a Proposição sob exame perdeu a oportunidade de inovar no ordenamento jurídico local, o que a torna inconveniente. A relevância social, outro requisito do mérito, encontra-se comprometida, porque, caso o PL se transformasse em lei, não traria benefícios efetivos à comunidade escolar, uma vez que o escopo da Proposição já está contemplado no ordenamento jurídico local.
Por fim, não se pode deixar de ressaltar que, para além da função legislativa, cabe a esta Casa de Leis, por meio de seus parlamentares e de suas comissões, atuarem na fiscalização nos exatos termos do disposto no inciso II do art. 65 do RICLDF, segundo o qual compete à CAS “acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência”, de modo que sejam efetivadas as medidas voltadas à implementação da inclusão digital aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Diante do exposto, a despeito das coerentes preocupações do nobre Autor, não há necessidade de criar lei para tratar da matéria, pois o objeto da Proposição já está regulamentado - e as atribuições da SEEDF, quanto à temática, já previstas em seu Regimento Interno. Nesse sentido, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, por estarem ausentes os requisitos da necessidade, oportunidade, conveniência, viabilidade e relevância social, votamos, no mérito, pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 1.954/2021.
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADO Robério Negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2022, às 10:08:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (41750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Josias Teófilo pelo excelente trabalho desenvolvido em prol da cultura brasileira para o Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao senhor Josias Teófilo pelo excelente trabalho desenvolvido em prol da cultura brasileira para o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear o senhor Josias Teófilo pelo excelente trabalho desenvolvido em prol da cultura brasileira para o Distrito Federal.
Josias é um cineasta, jornalista, escritor e fotógrafo brasileiro. Tornou-se mais conhecido pelo seu trabalho na direção do filme “O Jardim das Aflições”, o qual retrata a obra, o pensamento e o cotidiano da Olavo de Carvalho, além do filme “Nem Tudo Se Desfaz”, uma expressão singular dos acontecimentos dos últimos anos. O filme faz uma conexão dos episódios mais importantes do Brasil na última década, das jornadas de junho de 2013 à eleição de Jair Bolsonaro.
Além disso, pela primeira vez no cinema brasileiro, o nascimento da nova direita é contado a altura, com relatos exclusivos de seus maiores representantes e influenciadores.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelo senhor Josias Teófilo, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados, merecendo ele ser homenageado por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Moção - (41752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Roberta Claudino pelo excelente trabalho desenvolvido em prol da cultura brasileira para o Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor a senhora Roberta Claudino pelo excelente trabalho desenvolvido em prol da cultura brasileira para o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear a senhora Roberta Claudino pelo excelente trabalho desenvolvido em prol da cultura brasileira para o Distrito Federal.
Roberta é formada em direito, mas atua como produtora. Trabalhou na produção do filme “Nem Tudo Se Desfaz”, uma expressão singular dos acontecimentos dos últimos anos. O filme faz uma conexão dos episódios mais importantes do Brasil na última década, das jornadas de junho de 2013 à eleição de Jair Bolsonaro.
Além disso, pela primeira vez no cinema brasileiro, o nascimento da nova direita é contado a altura, com relatos exclusivos de seus maiores representantes e influenciadores.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido pela senhora Roberta Claudino, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados, merecendo ela ser homenageada por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
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Moção - (41749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Cíntia Chagas pela luta contra o dialeto não binário e pelo excelente trabalho desenvolvido em defesa dos padrões da língua portuguesa para o Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor a senhora Cíntia Chagas pela luta contra o dialeto não binário e pelo excelente trabalho desenvolvido em defesa dos padrões da língua portuguesa para o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear a senhora Cíntia Chagas pela luta contra o dialeto não binário e pelo excelente trabalho desenvolvido em defesa dos padrões da língua portuguesa para o Distrito Federal.
Cíntia Chagas é formada em letras pela UFMG, autora best-seller e colunista da revista Forbes.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido pela senhora Cíntia Chagas, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados, merecendo ela ser homenageada por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2022, às 11:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GTS - (41748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
De ordem do Secretário Executivo, para providências conforme Portaria GMD 107/2022.
Brasília, 9 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Técnico Legislativo, em 09/05/2022, às 09:37:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41748, Código CRC: f3192390
-
Despacho - 3 - SACP - (41754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído
Brasília, 9 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 09/05/2022, às 10:02:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41754, Código CRC: fdb8611a
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Despacho - 3 - SACP - (41753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo Concluído
Brasília, 9 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 09/05/2022, às 09:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (41682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de maio de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/05/2022, às 10:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (41679)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (41683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (41685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (41684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
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Brasília, 6 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (41687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (41680)
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Brasília, 6 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (41681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de maio de 2022
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