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Despacho - 2 - SACP-IND - (43982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 31/05/2022, às 15:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 31/05/2022, às 08:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e parabeniza Wilson Fernando Pereira da Silva pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor e parabenize Wilson Fernando Pereira da Silva pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor ao senhor Wilson Fernando Pereira da Silva, nascido em Recife-PE, em 14 de outubro de 1969, filho de Artur Pereira da Silva e Rubenita Batista da Silva (In memoriam).
O nobre Senhor trabalha como Secretário Provincial do Marista há 32 anos, formado ainda em Teologia e Psicanálise.
O homenageado prestou e presta em sua trajetória relevantes serviços à comunidade, é pessoa de notório reconhecimento público, tendo sido por diversas vezes homenageado, conforme se depreende do a seguir comentado.
CONDECORAÇÕES MILITARES, OFICIAIS OU OFICIALIZADAS
- Benfeitor da Confraria de São José d’Agonia, Recife - PE, 1995;
- Leão de Ouro, concedido pelo Sport Club do Recife, pelos serviços prestados, 1993-2004, agosto de 2004; Embaixador da Esperança (Fazenda da Esperança), Guaratinguetá - SP, 1º de novembro de 2013;
- 100% de Frequência, Rotary Club de Taguatinga Oeste, 2015-2016.
- Comenda de Cavaleiro Comendador da Ordem Militar e Hospitalar de São Lázaro de Jerusalém, São Paulo/SP, 10 de agosto de 2016.
- 100% de Frequência, Rotary Club de Taguatinga Leste, 2017-2018.
- Companheiro Paul Harris, Fundação Rotária, 14 de agosto de 2018.
- 100% de Frequência, Rotary Club de Taguatinga Leste, 2018-2019.
- Companheiro Paul Heris (Uma Safira), Fundação Rotária, 25 de junho de 2019.
- Companheiro Paul Heris (Duas Safiras), Fundação Rotária, 24 de julho de 2019.
- 100% de Frequência, Rotary Club Brasília International, 2021-2022.
RECEBEU OS SEGUINTES TÍTULOS:
- Bênção Apostólica Especial, concedida por Sua Santidade o Papa João Paulo II, em 25 de março de 1993;
- Bênção Apostólica Especial ao Vice Prior da Ordem Terceira do Carmo, concedida por Sua Santidade o Papa João Paulo II, em 18 de novembro de 1998;
- Bênção Apostólica ao Secretário Provincial Marista, concedida por Sua Santidade o Papa Bento XVI, em 06 de outubro de 2010;
- Certificado Muito Especial: Compromisso, Responsabilidade e Profissionalismo na Subcomissão de Relacionamento Institucional das ações comemorativas ao Centenário de Apipucos. Província Marista Brasil Centro-Norte, 8 de dezembro de 2011.
PERTENCE e/ou PERTENCEU AS SEGUINTES INSTITUIÇÕES:
- Irmão da Confraria de São José d’Agonia, Recife - PE, 14 de junho de 1992;
- Irmão da Confraria de Nossa Senhora da Luz, 16 de agosto de 1992;
- Irmão Professo da Ordem Terceira do Carmo (Sodalício do Recife), 11 de julho de 1999;
- Sócio Patrimonial do Sport Club do Recife, (1º de março de 1988 a 1º de janeiro de 1993);
- Sócio Subscriptor do Sport Club do Recife; (1º de janeiro de 1993 até hoje);
- Sócio Fundador do Círculo Monárquico de Pernambuco, 2003;
- Associado Representativo do Rotary Club Taguatinga Oeste, 23 de abril de 2014 até 21 de junho de 2016.
- Associado Representativo do Rotary Club Taguatinga Leste, julho 2017 até outubro 2019.
- Associado a Associação dos Amigos do Museu Histórico Nacional, dezembro de 2013;
- Casa Real dos Visigodos, Astúrias e Leão, 2014;
- Rotary Club Brasília International, 2021...
TRABALHOS REMUNERADOS REALIZADOS:
- Auxiliar de Escritório da União Norte Brasileira de Educação e Cultura, 1990/1995 (Recife – PE);
- Assistente da Diretoria da União Norte Brasileira de Educação e Cultura, exercendo a função de (Secretário Provincial) 1995/2004 (Recife – PE);
- Assistente da Diretoria da União Norte Brasileira de Educação e Cultura, e da União Brasileira de Educação e Ensino, exercendo a função de (Secretário Provincial) 2004/2009 (Núcleo Bandeirante/DF);
- Coordenador do Conselho Editorial, da Província Marista Brasil Centro Norte, de 2004 a 2006 (Núcleo Bandeirante/DF);
- Conselheiro do Conselho Editorial, da Província Marista Brasil Centro Norte, de 2006 a 2012 (Núcleo Bandeirante/DF).
- Síndico do Ed. Novo Horizonte, Taguatinga/DF, 2005 até 2020;
- Secretário Provincial da Província Marista Brasil Centro-Norte, 2009 até hoje (Taguatinga/DF)
TRABALHOS VOLUNTÁRIOS REALIZADOS EM RECIFE/PE:
- Presidente da Cruzada Eucarística 1981/1983;
- Presidente do Movimento Eucarístico Jovem 1984/1985;
- Diretor Financeiro do Grupo Teatral Dramart, 1989/1990;
- Diretor do Bloco Bafo do Leão, 1992;
- Presidente da Torcida Organizada Sportmania2, 1993/1994;
- Conselheiro do Sport Club do Recife, 1993/1999; 2003 e 2004;
- Diretor Social e Cultural do Sport Club do Recife, 1993/1994; 1997 e 1998; 2003 e 2004;
- Diretor de Comunicação da Associação de Educação Católica de Pernambuco, 1995 a 1998;
- Prior da Ordem Terceira do Carmo (Sodalício do Recife), 2001/2002;
- Sócio Fundador e 1º Presidente do Círculo Monárquico de Pernambuco, 2002/2003
TRABALHOS VOLUNTÁRIOS REALIZADOS EM BRASÍLIA/DF:
- 2º Secretário e Presidente da Subcomissão de Rotaract, Rotary Club de Taguatinga Oeste, 2014/2015
- 1º Secretário, Rotary Club de Taguatinga Oeste, 2015/2016
- Diretor Social da ARCAR (Associação de Rotarianos, Damas das Casas da Amizade e Rotaract), 2015/2016
- Membro da Comissão de Novas Gerações, Polo Rotário de Taguatinga, 2015-2016
- Tesoureiro, Rotary Club de Taguatinga Leste, 2017-2018
- Membro da Comissão de Novas Gerações, Polo Rotário de Taguatinga, 2017-2018
- Presidente, Rotary Club de Taguatinga Leste, 2018-2019
- Past-Presidente, Rotary Club de Taguatinga Leste, 2019-2020
- Coordenador da Comissão de Novas Gerações, Polo Rotário de Taguatinga, 2019
- Diretor de Patrimônio da ARCAR (Associação dos Rotarianos, Casas da Amizade e Rotaract), 2019
- Vice-Presidente, Rotary Club de Taguatinga Leste, 2020
- Voluntário, Fazenda da Esperança Santa Bakhita, Brazlândia-DF, 2020-2021
- Membro da Comissão de Administração de Clubes, Distrito 4530 de Rotary Internacional, 2021-2022
- Protocolo e Presidente da Comissão de Administração do Clube, Rotary Club de Brasília International, 2021-2022
- Membro da Comissão Distrital de Administração de Clubes, Distrito 4530 do Rotary International, 2021-2022
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor ao senhor Wilson Fernando Pereira da Silva pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
Sala de Sessões.........................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 15:47:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a Senhora Ana Paula Gehm Hoff pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor e parabenize a Senhora Ana Paula Gehm Hoff pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Ana Paula Gehm Hoff é advogada e empresária. Nascida em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, em 29 de outubro de 1965. Filha de uma família de imigrantes de origem alemã, Ana Paula passou a infância no Paraná.
Já em Brasília, trabalhou na Câmara dos Deputados exercendo o Cargo de Assessora do Deputado paranaense Dionísio D’alpra.
Casou-se com Paco Britto, atual vice-governador do Distrito Federal, em 29 de junho de 1991, com quem tem três filhos: Catharina, 23 anos de idade, Cristiano, com 21 anos de idade, ambos estudantes do curso de medicina, e Flavio, 19 anos de idade, estudante de engenharia.
Empresária que sempre acreditou no Distrito Federal há mais de 20 anos, é sócia-fundadora das Casa Four Seasons. Encontra-se até hoje a frente de seus próprios negócios, onde tem como carro chefe a parceria com grandes empresas brasileiras, no ramo têxtil, decoração e presentes, gerando emprego e renda na Capital Federal.
Católica, devota de Nossa Senhora das Graças, Ana Paula Gehm Hoff dedica seu tempo, ainda, em ações sociais de forma continua, a exemplo da busca de parcerias para a reforma de brinquedotecas nos hospitais infantis de todo o DF, além de realizar entrega de brinquedos e cestas básicas.
Além de obras sociais promovidas a nobre empresária atua nas ações sociais do Comitê “Todos Contra a Covid”, coordenado por seu Cônjuge, onde arrecada e distribui máscaras de tecido e descartáveis, além de frascos de álcool em gel e alimentos para a população mais vulnerável.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor à Ana Paula Gehm Hoff pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
Sala de Sessões.........................
deputado joão cardoso
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 17:56:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (43846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2719/2022, foi distribuída ao sr. Deputado Robério Negreiros para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 31/05/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 30/05/2022, às 10:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (43841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 110, de 30 de maio de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.814/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 30 de maio de 2022
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 30/05/2022, às 09:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (43844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO TOTAL.
Brasília, 30 de maio de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 30/05/2022, às 09:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43844, Código CRC: 2b74888d
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (43690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 26/05/2022, às 12:44:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43690, Código CRC: fd4b292b
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (43687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 26/05/2022, às 12:42:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43687, Código CRC: 52152251
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Parecer - 2 - CESC - (43614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2022 - <CESC>
Projeto de Lei 1748/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei no 1.748, de 2021, que simplifica o procedimento de formalização do consentimento expresso para a realização de laqueadura no Distrito Federal, bem como sobre o Projeto de Lei nº 2.158/2021, que proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde de exigir o consentimento de cônjuge, familiar ou companheiro (a) para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos no Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Júlia Lucy
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
De autoria da Deputada Júlia Lucy e do Deputado José Gomes, submetem-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 1.748, de 2021, e o Projeto nº 2.158, de 2021. Apensados, os Projetos tencionam, respectivamente: simplificar o procedimento de assinatura do termo de consentimento expresso, para realização da laqueadura no Distrito Federal, e suprimir a determinação de consentimento do cônjuge para inserção de métodos contraceptivos.
O art. 1º do PL 1.748/2021 remete-se ao disposto no art. 10, inciso II, do § 5º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, com o objetivo de facilitar a assinatura do termo do consentimento expresso para realização de laqueadura.
Em seu art. 2º, assegura aos interessados que, salvo em situações em que haja dúvida fundamentada acerca da identidade, não haverá exigências adicionais à apresentação dos documentos de identidade originais de ambos, além do documento original oficial que comprove a união.
No art. 3º, institui-se que será dispensado o reconhecimento de firma do termo, bastando – para legitimá-lo formalmente – que a assinatura do signatário seja comparada à do documento apresentado ou que, caso o signatário esteja presente e assine o documento, seja lavrada pelo agente administrativo, no próprio termo, a autenticidade da assinatura.
Finalmente, o art. 4º estabelece a vigência da lei na data de sua publicação.
Na justificação, a autora argumenta que a laqueadura representa importante instrumento de planejamento familiar, regulado pela Lei federal nº 9.263/1996, e que, muitas vezes, tem acesso dificultado em virtude de normas infralegais não razoáveis. A respeito da excessiva burocratização do processo, acrescenta que tal conduta fere o disposto na Lei federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, a qual tem por finalidade racionalizar atos e procedimentos da administração pública. Dessa forma, a aprovação da lei distrital impediria a criação de entraves para alcance do direito em questão.
Sobre o PL 2.158/2021, o art. 1º define que a Lei objetiva garantir a autonomia e assegurar o acesso à saúde e à liberdade reprodutiva e sexual das mulheres, que pretendam fazer uso de métodos contraceptivos no âmbito do Distrito Federal.
No art. 2º, há vedação aos profissionais de saúde, bem como às operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde, da exigência do consentimento de cônjuge, familiar ou companheiro (a) para realizar ou autorizar a realização de procedimentos contraceptivos, tais como: inserção de dispositivo intrauterino (DIU); implante contraceptivo; injeção anticoncepcional; entre outros. Em parágrafo único no mesmo artigo, classifica como abusivas as exigências descritas no caput do dispositivo.
O art. 3º determina que o não cumprimento da Lei acarretará penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, o art. 4º apresenta cláusula de vigência na data de publicação da Lei.
Na justificação do Projeto, o autor alega que, segundo a Constituição Federal, a competência para tratar do tema é concorrente com a União. Destaca também que, na ausência de regra geral sobre determinado assunto, o ente federado subnacional exerce competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Desse modo, como a Lei federal nº 9.263/1996 detalha somente regramentos referentes aos procedimentos definitivos, de esterilização, o aspecto relacionado aos demais métodos pode ser normatizado pelo Poder Legislativo local.
Sobre a tramitação do PL 1.748/2021 na Casa, registre-se que foi encaminhado questionamento ao gabinete da autora, deputado Júlia Lucy, para manifestação sobre a existência de legislação pertinente à matéria, especificamente quanto à Lei nº 2.039, de 28 de julho de 1998, que “Dispõe sobre a realização das pequenas cirurgias que especifica pelos hospitais da rede pública do Distrito Federal”. Em tempo, a indagação foi respondida, no sentido de refutar qualquer impedimento para tramitação da proposição, e prosseguiu o rito legislativo habitual.
Posteriormente, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, para observação do princípio da economia processual e da efetividade, foi apensado à proposição em comento o Projeto de Lei nº 2.158/2021, de autoria do Deputado José Gomes. O referido PL “proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde de exigir o consentimento de cônjuge, familiar ou companheiro (a) para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos no Distrito Federal”.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno desta Casa de Leis, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso dos Projetos em comento, que buscam simplificar o procedimento de formalização do consentimento expresso para realização de laqueadura no Distrito Federal e abolir a exigência de consentimento do cônjuge para realização de procedimentos contraceptivos.
No Distrito Federal, o fluxo divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde estabelece que compete à equipe prestar aos interessados todas as informações a respeito dos métodos contraceptivos disponíveis na rede pública de assistência. Para ter acesso aos chamados procedimentos definitivos, como vasectomia e laqueadura, é obrigatória a participação em palestras educativas, organizadas pelos profissionais das unidades de atenção primária, seguida de comparecimento ao ambulatório de planejamento familiar. Registre-se que, de acordo com o site do governo distrital[1], o casal que chega ao ambulatório precisa comprovar a participação na palestra, apresentar termo de consentimento e ata de conferência registrada em cartório, que são documentos obrigatórios.
Percebe-se, com base nos argumentos aqui elencados, que o objeto tratado por ambos os Projetos é de inquestionável relevância social, em virtude de seu potencial para intervir no curso de vida das mulheres em idade fértil, e, por consequência, nos cuidados relativos à infância, na organização das famílias e da sociedade, em geral.
Ressalte-se que, conforme mencionado, o planejamento familiar é direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e ratificado por leis específicas, as quais determinam que o acesso aos métodos contraceptivos, após oferta de informações qualificadas acerca das opções disponíveis, deve ocorrer sem barreiras injustificadas.
No entanto, evidencia-se que as normativas locais, infralegais, costumam ser mais restritivas que as regras impostas pelas Leis que regulamentam a questão. Quanto à exigência exacerbada de documentos comprobatórios, por exemplo, ao consultarmos as orientações fornecidas pela Secretaria de Saúde, constatamos que essa barreira de acesso ocorre no Distrito Federal, dado que é exigido o registro em cartório de ata da palestra assistida pelos pacientes. Nesse sentido, depreende-se que a aprovação do conteúdo do PL 1.748/2021 representaria valorosa oportunidade de enfrentamento do problema.
Em relação ao que propõe o PL 2.158/2021 – extinguir a necessidade de anuência do cônjuge para realização de procedimentos contraceptivos, ambas questionam, em suma, a necessidade de concordância dos dois cônjuges para realização de métodos definitivos, também chamados de procedimentos de esterilização. Do ponto de vista das entidades, a dependência do consentimento do parceiro viola o direito da mulher de decidir sobre o próprio corpo e contribui para o aumento do número de gestações não planejadas.
Porém, para compreensão do que traz o PL em comento, é importante diferenciar procedimentos de esterilização de outros métodos contraceptivos não definitivos. Os métodos mencionados no Projeto, diferentemente do que abarca o PL 1.748/2021, que se ocupa de legislar sobre a laqueadura, são aqueles considerados reversíveis: inserção de dispositivos intrauterinos (DIU), implantes contraceptivos, aplicação de injetáveis, entre outros. Sobre isso, assim como afirma o autor em sua justificação, a Lei federal determina a necessidade de anuência do cônjuge somente para os procedimentos de esterilização. Dessa maneira, o Distrito Federal possui autonomia para definir, em seu contexto, as regras mais pertinentes relacionadas aos demais métodos, químicos ou de barreira física. Portanto, a proposição demonstra sintonia com o debate em curso na sociedade, ao avançar no sentido de reafirmar a autonomia das mulheres sobre sua saúde sexual e reprodutiva.
Desta forma, ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, dos Projetos de Lei nº 1.748/2021 e 2.158/2021 conforme emenda substitutiva nº 2.
É o voto.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator CESC
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Projeto de Lei - (43610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Determina a obrigatoriedade de realização de exame para identificar o hiperinsulinismo congênito em crianças nascidas em maternidades e estabelecimentos hospitalares da rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º. Ficam os Hospitais e as maternidades públicas da rede de saúde do Distrito Federal, obrigadas a realizar exame laboratorial para diagnóstico do Hiperinsulinismo Congênito, em todas as crianças nascidas nesses nosocômios.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos hospitais e demais órgãos de saúde subvencionados pelo Distrito Federal.
Art. 2º. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal poderá firmar convênios com outros entes de saúde, entidades públicas e privadas, incluindo universidades, para o integral cumprimento das exigências desta Lei.
Art. 3º. Caberá à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a fiscalização do cumprimento das disposições e obrigatoriedade do exame laboratorial para diagnóstico do Hiperinsulinismo Congênito.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará essa Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Hiperinsulinismo congênito é a causa mais frequente de hipoglicemia grave em recém-nascidos e crianças.
Assim sendo, o quadro de hipoglicemia pode ser grave, apresentando elevado risco de convulsão e lesão cerebral. Aproximadamente 60% dos pacientes apresentam sintomas dentro das primeiras 72 horas de vida.
As manifestações clínicas incluem convulsão em metade dos casos, sintomas não específicos (30% dos casos) e hipoglicemia assintomática (20% dos casos). Outros sintomas englobam: tremores, hipotonia, cianose e hipotermia.
A hipoglicemia é persistente, permanecendo até mesmo após o período pós-prandial.
A insulina é um hormônio dos mais importantes para o controle da concentração de glicose no sangue. Com o aumento de glicose no sangue, o pâncreas segrega insulina para manter a glicose dentro dos limites normais.
Nesse sentido, o Hiperinsulinismo causa uma forma particularmente nociva de hipoglicemia, porque nega o cérebro de todos os combustíveis em que é criticamente dependente.
O diagnóstico é feito por meio de exames laboratoriais que evidenciam a hipoglicemia em jejum e pós-prandial. Atualmente, também é possível realizar o diagnóstico genético, apontando mutações nos genes ABCC8 e KCNJ11.
O tratamento pode ser altamente complicado, uma vez que pode haver diversos problemas, como a sobrecarga de fluidos, insuficiência cardíaca e sepse. Deve ser realizado monitoramento constante da glicose na corrente sanguínea e a colocação de cateter venoso central para infusão de glicose em elevadas concentrações.
E quanto mais cedo instaurado o tratamento, menores são as chances de a criança desenvolver danos cerebrais. Por isso, a relevância da aprovação da matéria em comento.
No âmbito Distrital, a presente proposição está em plena conformidade com a Lei nº 5.321, de 06 de março de 2014, que instituiu o Código de Saúde do Distrito Federal, in verbis:
“Art. 217. As políticas de atenção integral à saúde da criança e do adolescente devem incluir, sem prejuízo de outras disposições desta Lei e de sua regulamentação, ações e serviços de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento oportuno e controle de:
(...)
V – doenças decorrentes de erros do metabolismo do recém-nascido;
VI – malformação congênita e outros problemas genéticos.” (grifou-se)
De igual modo, dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:
“Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;”
“Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(...)
X – previdência social, proteção e defesa da saúde;” (grifou-se)
Ademais importante ressaltar que o tema da presente proposição é tratado no Projeto de Lei nº 5911/2022 na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 138/2022 da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e do Projeto de Lei nº 3574/2022 da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
Portanto, em razão de todo o exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovação desta importante matéria.
Sala das Sessões, ____ de maio de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 11:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CESC - (43613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Ao Projeto de Lei nº 1748/2021 que Simplifica o procedimento de formalização do consentimento expresso para a realização de laqueadura no Distrito Federal, e ao Projeto de Lei n° 2158, de 2021, que Proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde de exigir o consentimento de cônjuge, familiar ou companheiro (a) para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos no Distrito Federal, apensado.
Dê-se aos Projetos de Lei nº 1748/2021 e n° 2158/2021 a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1748/2021 e PROJETO DE LEI N° 2158/2021
(Dos Deputados Júlia Lucy e José Gomes)
Dispõe sobre a dispensa de consentimento de ambos os cônjuges nas ações de planejamento familiar, e dá outras providências.
Art. 1º As ações de planejamento familiar independem do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, são ações de planejamento familiar:
I - a esterilização voluntária; e
II - os métodos e técnicas de contracepção cientificamente aceitas e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas.
Art. 2° O descumprimento desta Lei enseja responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva visa a concatenar o conteúdo apresentado nos projetos apensados.
Vale rememorar que a iniciativa legislativa está amparada pelo art. 23, II, da Constituição Federal, que estabelece “cuidar da saúde e assistência pública”, como competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Nessa toada, o substitutivo visa a consolidar autonomia de vontade individual que a própria Constituição Federal rotula como "direito ao planejamento familiar" (art. 226, § 7°).
A obrigatoriedade de consentimento do cônjuge introduz fator de assimetria sem qualquer respaldo no princípio da dignidade humana, perpetuando um retrocesso à liberdade individual, e, especialmente, ao direito das mulheres.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
UNIÃO BRASIL
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Folha de Votação - CCJ - (43611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Resolução nº 70/2021
Dispõe sobre a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21, Deputado Delmasso - Gab 04, Deputado Robério Negreiros - Gab 19, Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05, Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
R
X
Daniel Donizet
X
José Gomes
Prof. Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
3
1
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 03/05/2022
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 25/05/2022, às 17:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2022, às 17:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2022, às 18:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 13:20:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 13:27:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass )
Manifesta Moção de Louvor a Sra. LUCIENE ALVES DOS SANTOS, empreendedora social e gestora pública, pela capacitação de mulheres no Distrito Federal realizada há 25 anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor a Sra. LUCIENE ALVES DOS SANTOS, empreendedora social e gestora pública, pela capacitação de mulheres no Distrito Federal realizada há 25 anos.
JUSTIFICAÇÃO
A Sra. Luciene Alves dos Santos merece todas as homenagens desta Câmara Legislativa. Com efeito, destaca-se na qualificação profissional de jovens adolescentes e mulheres com uma metodologia simplificada de aprendizado rápido e prático.
Recebeu o prêmio Sebrae Mulher de Negócios em 2013. Foi reconhecida pela ONU em 2017 no encontro de Empreendedorismo no Brasil pelos relevantes serviços prestados às comunidades.
Em 2018 recebeu o prêmio Latino Americano de inovação social Elis 2018 em Florianópolis, SC.
Já em 2022 ficou em 1° lugar, representando a Cidade Estrutural nas etapa regionais e Etapa DF do Hackathon O DF QUE A GENTE QUER.
É Idealizadora do projeto Elas na Cozinha, que tem como objetivo capacitar e gerar renda para mulheres do Distrito Federal.
Esse pequeno currículo demonstra que a homenagem é deveras merecida, uma vez que a Senhora Luciene fez e muito faz para toda a sociedade do Distrito Federal.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear a Sra. LUCIENE ALVES DOS SANTOS.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 10:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor a Sra. Elza Caetano dos Santos, em razão de sua contribuição com a sociedade do Distrito Federal, por seus trabalhos para a elevação da autoestima, do crescimento e desenvolvimento social e a capacitação feminina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor a Sra. Elza Caetano dos Santos, em razão de sua contribuição com a sociedade do Distrito Federal, por seus trabalhos para a elevação da autoestima, do crescimento e desenvolvimento social e a capacitação feminina.
JUSTIFICAÇÃO
A Senhora Elza Caetano dos Santos é Educadora social desde 1983 e, ao verificar a necessidade das mulheres da sua comunidade, em Brazlândia, passou a adotar medidas no sentido de capacitar as mulheres do Distrito, trabalho na educação inicial, ensinando as primeiras letras e, a partir disso realizando um trabalho mais denso, na elevação da autoestima, do crescimento e desenvolvimento social.
Para além disso, trabalhou com a capacitação feminina, nas áreas de cozinha, artesanato, música e contação de histórias e construção de leituras de vida. Efetuou vários trabalhos na defesa de conflitos familiares e da mulher.
Por todo o exposto, nota-se que a homenagem é absolutamente merecida, razão pela qual pedimos o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear a Sra. Elza Caetano dos Santos.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 10:45:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto (RA I), que restaure os telefones públicos localizados na Região Administrativa Plano Piloto (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto (RA I), que restaure os telefones públicos localizados na Região Administrativa Plano Piloto (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Administração Regional do Plano Piloto (RA I) restaure os telefones públicos localizados na Região Administrativa Plano Piloto (RA I).
Com efeito, a reinvindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de contato direto via endereço eletrônico, em que foi relatado que os telefones públicos do Plano Piloto (RA I) se encontram, em sua maioria, sujos e estragados. Nesse contexto, a população se vê prejudicada em situações em que se faz necessária a utilização de telefones públicos como em caso de furtos e celulares sem bateria.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 10:15:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Louvor à Senhora Eliana Costa, Alfabetizadora na Educação de Jovens e Adultos e Mestra da Cultura Popular há 13 anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor à Senhora Eliana Costa, Alfabetizadora na Educação de Jovens e Adultos e Mestra da Cultura Popular há 13 anos.
JUSTIFICAÇÃO
A Senhora Eliana Costa tem desenvolvido trabalhos de bastante relevância. Alfabetizadora na Educação de Jovens e Adultos, e Mestra da Cultura Popular, há 13 anos, criou o grupo Encanto de Itapoã.
O referido grupo fortalece e consolida a Festa do Bumba meu Boi como herança cultural do Distrito Federal. Para além disso, coordena a Associação Cultural Encanto do Itapoã que desenvolve ações com as crianças e jovens da comunidade, trabalhos assistenciais e de formação na comunidade.
Dessa forma, nota-se que a homenagem é devida e a homenageada merecedora, haja vista a relevância dos trabalhos que tem realizado. Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção para parabenizar e homenagear a Sra. Elza Caetano dos Santos.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 10:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Manifesta votos de louvor e parabeniza às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho a esta Casa de Leis manifeste votos de louvor às mulheres abaixo especificados, pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal, durante a realização da 3ª Semana Legislativa pela Mulher:
- Mabel Pereira do Nascimento
- Lucilene Maria Florêncio de Queiróz
- Márcia Soraia Tauil Braga Zamarian
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital - PV
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2022, às 17:28:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (43541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental acerca dos gastos com manutenção e investimento em unidades de conservação sob sua responsabilidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitados, ao Instituto Brasília Ambiental, os gastos com manutenção e investimento feitos nas unidades de conservação sob sua responsabilidade de administração no período de 2019 até a presente data.
Favor encaminhar a resposta destacando o recurso utilizado em cada unidade de conservação, de forma separada.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca dos os gastos com manutenção e investimento feitos nas unidades de conservação sob sua responsabilidade de administração no período de 2019 até a presente data.
Com efeito, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 17:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - CDDHCLP - (43542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se ao art. 2° do PL 2749 a seguinte redação:
“Art. 2° O programa de que trata esta Lei é gerido pela Defensoria Pública do Distrito Federal, com valor global limitado a 3% dos valores constantes da lei orçamentária anual da Defensoria Pública do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A Defensoria Pública é instituição permanente de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/1988).
Por conseguinte, é essencial que a contratação de agentes, em caráter complementar, seja um programa constante da própria Defensoria Pública. Afinal, somente assim se possibilita uma efetiva fiscalização e controle da assistência complementar aos necessitados.
Já a limitação orçamentária é a forma de se garantir que o programa não se torne uma terceirização integral das atividades da Defensoria.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Emenda - 6 - CDDHCLP - (43543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se ao art. 1° do PL 2749 a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça complementar da Defensoria Pública do Distrito Federal, destinado ao acesso pleno à justiça aos juridicamente necessitados e ao fomento ao advogado iniciante no exercício da sua atividade.”
JUSTIFICAÇÃO
A Defensoria Pública é instituição permanente de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/1988).
Por conseguinte, é essencial que a contratação de agentes, em caráter complementar, seja um programa constante da própria Defensoria Pública. Afinal, somente assim se possibilita uma efetiva fiscalização e controle da assistência complementar aos necessitados.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
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Emenda - 4 - CDDHCLP - (43540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se a ementa do PL 2749 a seguinte redação:
“Dispõe sobre o programa de acesso à justiça complementar da Defensoria Pública do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A Defensoria Pública é instituição permanente de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/1988).
Por conseguinte, é essencial que a contratação de agentes, em caráter complementar, seja um programa constante da própria Defensoria Pública. Afinal, somente assim se possibilita uma efetiva fiscalização e controle da assistência complementar aos necessitados.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Emenda - 3 - CDDHCLP - (43538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada JULIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Adite-se ao art. 2° do PL 2749 o seguinte parágrafo único:
“Art. 2° .................................................................................................
Parágrafo único. O valor global do programa é limitado a 3% dos valores constantes da lei orçamentária anual da Defensoria Pública do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A Defensoria Pública é instituição permanente de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/1988).
Assim, a limitação orçamentária é a forma de se garantir que o programa não se torne uma terceirização integral das atividades da Defensoria.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 11:49:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 7 - CDDHCLP - (43544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022 que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Adite-se ao art. 4° do PL 2749 o seguinte parágrafo único:
“Art. 4° .................................................................................................
……………………………………………..
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, advogado iniciante é o que possui registro na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal - OAB-DF, há, no máximo, 5 anos.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a concretizar a definição de advogado iniciante, limitando-se a 5 anos do registro na OAB.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 11:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (43514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Institui a meia-entrada, na forma que especifica, para os servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado o pagamento da metade do valor efetivamente cobrado, ainda que praticado a título promocional, ou de eventual desconto para ingresso em exibições cinematográficas, espetáculos musicais e teatrais, exposições de arte e demais manifestações culturais e desportivas para os servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal.
Art. 2º Para ter direito ao benefício da meia-entrada de que trata esta Lei, o servidor da Carreira Socioeducativa deve apresentar identidade funcional expedida pelo Governo do Distrito Federal ou pela entidade de classe competente, e, na falta desta, documento de identidade acompanhado de contracheque.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar o benefício da meia-entrada para os valorosos servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, os quais prestam serviços de exemplar qualidade à população, especialmente no que tange ao cumprimento das atribuições previstas nos artigos 8º a 12 da Lei Distrital nº 5.351, de 4 de julho de 2014, os quais estatuem o seguinte:
“Art. 8º São atribuições gerais do Especialista Socioeducativo:
I – formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental de políticas públicas na execução das medidas socioeducativas, no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
II – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 9º São atribuições gerais do Agente Socioeducativo:
I – executar atividades relacionadas a guarda, vigilância, acompanhamento e segurança dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas previstas na Lei federal nº 8.069, de 1990, e na Lei federal nº 12.594, de 2012, sob regime de privação de liberdade ou restrição de direitos;
II – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades do cargo.
Art. 10. São atribuições gerais do Técnico Socioeducativo:
I – executar atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental de políticas públicas no órgão distrital responsável pela execução das medidas socioeducativas, no âmbito do SINASE;
II – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades das especialidades do cargo.
Art. 11. São atribuições gerais do Auxiliar Socioeducativo:
I – auxiliar nas atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental de políticas públicas no órgão distrital responsável pela execução das medidas socioeducativas, no âmbito do SINASE;
II – auxiliar outras atividades com semelhante nível de complexidade determinadas em legislação específica, sob orientação e supervisão.
Art. 12. As atribuições específicas e as especialidades dos cargos de Especialista Socioeducativo, Agente Socioeducativo e Técnico Socioeducativo da carreira Socioeducativa são definidas em ato conjunto do titular do órgão gestor da carreira e do titular do órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal.”
Observando com o cuidado exigido as atribuições apontadas, conclui-se que os referidos servidores fazem jus ao benefício proposto, sobretudo por que atuam junto à crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, em atendimento ao disposto na Lei federal nº 8.069, de 1990 e na Lei federal nº 12.594, de 2012.
É oportuno e lógico conceder a meia-entrada aos citados servidores para ingresso em exibições cinematográficas, espetáculos musicais e teatrais, exposições de arte e demais manifestações culturais e desportivas, mesmo porque a maioria das pessoas que frequentam tais eventos é formada por crianças e adolescentes.
Quanto ao aspecto legal da propositura é necessário dizer que várias são as normas propostas e aprovadas nesta Casa que tratam da instituição da meia-entrada para outras categorias, além do que entendemos que a matéria em questão se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 16:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 21º BPM, CB QPPMC ANDERSON SOUSA DE FREITAS – Mat. 731.782/4, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quanto em seu momento de folga resgatou vítimas de acidente de trânsito, fato ocorrido dia 16/05/2022, no Bairro são Bartolomeu - São Sebastião/DF. Conforme Ocorrência PCDF Nº: 3.494/2022-0.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial: CB QPPMC ANDERSON SOUSA DE FREITAS – Mat. 731.782/4, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando em seu momento de folga resgatou pessoas de dois veículos que colidiram, onde um dos carros pegou fogo, fato ocorrido no dia 16/05/2022, no Bairro são Bartolomeu - São Sebastião/DF. Conforme Ocorrência PCDF Nº: 3.494/2022-0
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela brilhante atuação, quando no seu período de folga resgatou uma vítima de dentro de um carro em chamas na Cidade de São Sebastião, o Cabo FREITAS passava na via pública no momento da colisão, BR 251, antes do trevo de São Sebastião, o policial percebendo que o carro estava sendo consumido pelo fogo quebrou os vidros e retirou a vítima pela janela, 30 segundos depois o automotores foi consumido completamente pelas chamas.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serviu com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 15:26:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Sr. JURANDIR PIZANI RIBEIRO, proprietário da PANEBRAS, empresa do Gama - nasceu em 2010, com a arte da panificação contribuiu para o desenvolvimento e crescimento do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor Sr. JURANDIR PIZANI RIBEIRO, proprietário da PANEBRAS, um empreendedor nato que com a arte da panificação, já faz história no Gama desde 2010, tem contribuído para o desenvolvimento e crescimento do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Sr. JURANDIR PIZANI RIBEIRO - proprietário da PANEBRAS, conta que a arte da panificação faz parte da sua história há muito muito tempo. Com antepassados europeus, amantes da panificação, deixou o legado para a família. Uma empresa com sede no Gama atua hoje também no mercado internacional ingressando nos EUA, na cidade de Orlando-FL. Seus dirigentes empenham-se em garantir a segurança alimentar de seus produtos até os pontos de venda, estejam eles aonde estiverem. Reconhecer projetos de grande relevância no Distrito Federal e incentivar ações que contribuam para o desenvolvimento social de nossas comunidades é uma forma de fomentar as áreas sociais.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem ao estimado cidadão que é motivo de orgulho para o Distrito Federal e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões,
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 15:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CESC - (43519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
SUBSTITUTIVO
EMENDA SUBSTITUTIVA N° /2022 - CESC
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2.707, de 2022, que declara Declara a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Dê-se ao Projeto de Lei n° 2.707/2022, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 2.707/2022
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB”, poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei tem por objetivo de sanar inconstitucionalidades para adequar a proposta à boa técnica legislativa.
Diante do exposto, submeto o presente substitutivo à apreciação dos nobres parlamentares, em face da plena convicção quanto à alta relevância da matéria.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 15:09:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Manifesta votos de louvor à empresária Bernadeth Martins , pelos serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no Art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor à empresária Bernadeth Martins pelos serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor tem por escopo homenagear a empresária Bernadeth Martins em razão do trabalho de excelência à comunidade empresária feminina do Distrito Federal.
Bernadeth Martins é Presidente da BPW Brasília-DF, Associação de Mulheres de Negócios Profissionais, a qual tem sido protagonistas no desenvolvimento feminino, atraindo e mantendo personalidades femininas da comunidade, empoderando-as, proporcionando troca de experiências e aprimorando o empreendedorismo. E também tem influenciado na criação de políticas públicas para mulheres.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente moção.
JÚLIA LUCY
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 14:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Manifesta votos de louvor à pedadoga Lady Laura Caetano, pelos serviços prestados para às crianças e adolescentes da comunidade de Samambaia-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no Art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor à pedadoga Lady Laura Caetano pelos serviços prestados para às crianças e adolescentes da comunidade de Samambaia-DF.JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor tem por escopo homenagear a pedagoga Lady Laura Caetano em razão do trabalho de excelência na área social da comunidade do Distrito Federal.
Lady Laura é moradora de Samambaia há mais de 30 anos e conhece de perto as necessidades da comunidade. Em 2013 fundou o Instituto Embalando Sonhos, que atende centenas de crianças e adolescentes com ações de incentivo à cultura, à educação e ao lazer..
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente moção.
JÚLIA LUCY
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 14:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (43518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Manifesta votos de louvor à professora e agente da Polícia Civil do DF Deise Luci Belém de Andrade, pelos serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no Art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor à professora e agente da Polícia Civil do DF Deise Luci Belém de Andrade pelos serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃOA presente moção de louvor tem por escopo homenagear à professora e agente da Polícia Civil do DF Deise Luci Belém de Andrade, em razão do trabalho de excelência na trabalho de valorização e proteção das mulheres do Distrito Federal.
Deise Luci liderou, dentre outros, o projeto Caminho das Flores de valorização e proteção das mulheres, o qual se tornou lei para constar no Calendário Oficial do Governo do Distrito Federal e fora cedido para a Polícia Civil do Distrito Federal. .
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente moção.
JÚLIA LUCY
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 14:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (43513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.586/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro, nos termos dos arts. 136 e 175, do Regimento Interno da CLDF, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.586/2022.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica, pois o PL 2.586/2022 está prejudicado pela perda de oportunidade, visto que o PL 1.989/2021 que trata da mesma matéria já teve parecer favorável aprovado na Comissão de mérito.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento do referido projeto de lei.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Despacho - 10 - SACP - (43510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (43473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda com brevidade à aquisição e distribuição dos livros didáticos para os alunos da rede pública.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda com brevidade à aquisição e distribuição dos livros didáticos para os alunos da rede pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à educação da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige os pais e alunos da rede pública de educação, sendo: o não recebimento dos livros didáticos.
Segundo matéria exibida em 16/05/2022, pelo telejornal DF1, da Rede Globo[1], apesar das aulas na rede pública ter iniciado há três meses, muitos alunos não receberam os livros didáticos. Por isso, estão no aguardo do seu fornecimento pelo Poder Público.
A referida reportagem aponta que no Centro de Ensino Fundamental 33, de Ceilândia, estão em falta os livros didáticos de Ciências, do 6º ano. Conforme apontado, a escola recebeu apenas 30 livros, em 2020, para atender aos 315 alunos. Conforme o relato do Diretor da escola, Sr. Amadeu da Silva, houve um remanejamento interno e externo, porém, a instituição de ensino não foi contemplada com a reposição desses livros.
Além disso, segundo o depoimento de um aluno, do Centro de Ensino Fundamental 33, de Ceilândia, sem o livro de ciências a tarefa da sala de aula é anotar todo o conteúdo no caderno, visto que é o único modo de consulta. Ademais, que é muito ruim não ter as obras.
Ainda, conforme o relato de uma professora do Centro Educacional 04, do Guará I, há falta de livros didáticos e diários de classe para os professores.
O Sr. Erasto Fortes Mendonça, que é especialista em Política e Gestão da Educação aduziu que a falta das condições adequadas para o completo retorno dos estudantes às aulas presenciais após praticamente dois anos de aulas virtuais, em função da pandemia, denota a falta de planejamento da Secretaria de Educação. Dessa maneira, o impacto que é possível ocorrer na aprendizagem dos alunos exige que o órgão público tome providências imediatas para sanar os problemas apontados.
O Sr. Samuel Ferreira, que é o Diretor do Sindicato dos Professores (SINPRO-DF) alegou que a situação da educação no Distrito Federal é preocupante e que necessita de projetos, investimentos que saiam do papel. Ainda, do quadro completo de profissionais da educação.
De acordo com a matéria jornalística, a Secretaria de Educação não esclareceu a falta dos livros didáticos em referência.
Desse modo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Educação, no sentido de envidar todos os esforços necessários para agilizar os procedimentos administrativos atinentes à compra dos livros didáticos para os alunos da rede pública de educação, que já foram demasiadamente prejudicados com os efeitos calamitosos da pandemia da covid-19 e, por conseguinte, não devem ser ainda mais penalizados com a falta de acesso ao material de estudo.
Mais ainda, relevante destacar que se trata de alunos da rede pública de ensino, em situação de vulnerabilidade social, que não possuem outro modo de acesso ao material didático.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de educação, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito.
Ainda, a presente indicação está amparada no artigo 221, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios:
(...)
IV – universalização do atendimento escolar;
V – garantia do padrão de qualidade;
(...)
XII – igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
(...)
§ 4º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou a sua oferta irregular importam responsabilidade da autoridade competente, nos termos da Constituição Federal.” (grifou-se)
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito ao acesso à educação, com igualdade de condições, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desta forma, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Dado o exposto, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Educação, que regularize, com brevidade, a aquisição e distribuição dos livros didáticos devidos aos alunos da rede pública de educação do Distrito Federal, visando oportunizar o adequado acesso ao ensino, aos alunos da rede pública de educação, que não possuem outro modo de aquisição.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1]Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 11:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - SELEG - (43469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
SUBEMENDA ADITIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
À Emenda nº 04 (SUBSTITUTIVO) ao PROJETO DE LEI Nº 2.568, de 2022 que altera a Lei n° 2.402, de 15 de junho de 1999, unificando os valores da bolsa destinada aos atletas e paratletas beneficiários do "Programa Bolsa Atleta" em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI N° 2.383, de 2021, que altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Bolsa Atleta.
Acrescente-se o art. 2° à Emenda nº 04 (Substitutivo), do Projeto de Lei n° 2.568/2022 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei n° 2.383/2021, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 2° O art. 5° da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 5° ……………………………….
(….)
VII - UNIVERSITÁRIO - Estudantes atletas universitários que compõe equipes que disputarão os jogos universitários brasileiros, indicados pela direção das Instituições de Ensino Superior, e pela respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto Universitário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade inserir o Bolsa Universitária dentro do Programa Bolsa Atleta, com o intuito de valorizar o atleta universitário que representa o Distrito Federal em competições esportivas.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Subemenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 12:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (43472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 24 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/05/2022, às 10:37:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (43422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e seus representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° - Fica instituída a Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e de seus representantes legais em articulação com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º - A Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia consiste na fixação de diretrizes normativas centradas no cuidado e alívio do sofrimento físico, psicológico e social, na melhoria do acompanhamento clínico, do bem-estar e no apoio aos pacientes e aos seus representantes legais, quando associados à traqueostomia.
Art. 3º - A política de que trata a presente Lei é norteada pelos seguintes princípios fundamentais, respeitadas a vontade dos indivíduos ou de seus representantes legais:
I - integrar os aspectos psicológicos e sociais ao aspecto clínico de cuidado do paciente;
II - oferecer um sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a abertura artificial e implantação de cânula na traqueia no paciente;
III - oferecer um sistema de suporte para ajudar os pacientes e seus representantes legais a viverem o mais ativamente possível, asseguradas a sua dignidade e acessibilidade.
Art. 4º - A Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e de seus representantes legais tem os seguintes objetivos:
I - desenvolver ações de promoção da qualidade de vida, educação, proteção e recuperação da saúde dos pacientes traqueostomizados e de seus representantes legais;
II - organizar, no atendimento aos pacientes traqueostomizados e seus representantes legais todos os níveis de atenção, com assistência multiprofissional e interdisciplinar;
III - promover a formação de profissionais e a educação permanente, por meio de atividades que visem à aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes para qualificação do cuidado nos diferentes níveis da atenção à saúde e para a implantação desta Política;
IV - promover a educação continuada dos profissionais de saúde envolvidos, com a implantação da política de que trata esta lei, em conformidade com os princípios de integralidade da assistência e humanização do atendimento;
V - usar uma abordagem interdisciplinar para acessar necessidades clínicas e psicossociais dos pacientes e seus familiares;
VI - conscientizar a comunidade sobre o conceito de “traqueostomia” e sua abrangência;
VII - orientar e acompanhar os pacientes e seus representantes legais em situação de discriminação, visando à recuperação da autoestima, ao pleno desenvolvimento e à convivência harmônica;
VIII - combater os atos que externalizem, fomentem ou divulguem tratamento injustificadamente diferenciado, repulsa, ofensa, desprezo ou ódio, por motivo de ser pessoa com traqueostomia.
Art. 5º - A política de que trata esta lei compreende os seguintes níveis de atendimento:
I - atenção básica, que inclui ações de cunho individual ou coletivo, voltadas para a promoção da saúde, para o desenvolvimento e acompanhamento do tratamento, bem como ações dirigidas à informação, à educação e à orientação familiar;
II - atenção de média complexidade, que inclui a triagem e o monitoramento da atenção diagnóstica e da terapêutica especializada, com exames clínicos e laboratoriais para avaliar o desenvolvimento do tratamento até a recuperação da paciente;
III - atenção de alta complexidade, que inclui diagnóstico e terapêutica especializada, com eventual internação para o tratamento e acompanhamento.
Art. 6º - O paciente e seus representantes legais ou familiares têm direito:
I - à informação, que deve ser clara e precisa, respeitando-se os limites da compreensão e da tolerância emocional do paciente, proporcionando-lhes conhecimento sobre os procedimentos adotados, sua forma de progressão, seu estágio de evolução para que possa exercer o direito às escolhas necessárias com relação aos tratamentos que irá receber;
II - à assistência integral, garantindo-lhe acesso à assistência por uma equipe multidisciplinar, adequadamente treinada para a execução dos princípios dos cuidados e receber assistência capaz de suprir suas necessidades físicas, psicológicas e sociais durante todo o período de traqueostomia quer seja de forma temporária ou definitiva;
III - à facilitação ao acesso a profissionais e ao fornecimento gratuito de medicamentos, procedimentos, suplementos alimentares, exames, equipamentos, cânulas e fixadores de cânulas, bem como outros insumos utilizados nos tratamentos;
IV - à garantia de internação e retorno à unidade de tratamento, nos casos de atendimentos emergenciais.
Parágrafo Único - Os direitos previstos no caput são garantidos independentemente do local de tratamento do paciente, podendo ser em unidade de saúde pública, privada, domiciliar ou outra prescrita pelo profissional médico.
Art. 7º - A política de que trata esta lei garante às pessoas com traqueostomia acesso à equipe multidisciplinar formada por médico, profissionais de enfermagem, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, assistente social e quaisquer outros profissionais e técnicas, visando assegurar tratamento e acompanhamento de qualidade.
Art. 8º - Os dados que possam subsidiar os gestores no planejamento, na regulação, no controle e na avaliação da política, de que trata esta lei, serão incluídos nos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário para a sua execução.
Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei (PL) ora apresentado pretende assegurar o bem-estar, a segurança e o respeito ao paciente traqueostomizado, com o fim de prestar assistência com qualidade, possibilitando a identificação de suas necessidades de saúde, bem como um cuidado humanizado.
A traqueostomia é um procedimento cirúrgico no qual uma cânula é inserida, provisoriamente ou por tempo indeterminado, por meio de um orifício na traqueia. Constitui um dos procedimentos mais frequentes em Unidades de Terapia Intensiva, com prevalência de 55,27% para os pacientes internados em UTI´s.
Somada a alteração da imagem corporal, caracterizada pela presença do ostoma, é responsável por alterações na anatomia e fisiologia do sistema respiratório, fundamentais para a produção vocal. A dificuldade na comunicação verbal entre o paciente e os profissionais da saúde impõe limitações na sua condição de participação no planejamento do tratamento e na interação social.
Isso normalmente é feito quando existe uma obstrução no trajeto do ar provocada por tumores ou inflamação da garganta após cirurgias, por exemplo, e, por isso, pode ser mantida apenas durante alguns dias ou por toda a vida. Caso seja necessário manter a traqueostomia por muito tempo, é importante saber cuidar corretamente, para evitar complicações graves como asfixia ou até uma possível infecção pulmonar.
O paciente traqueostomizado é extremamente dependente dos cuidados que se lhe possa prestar, por isso a ação de profissionais qualificados se faz necessária até mesmo para a orientação dos familiares e responsáveis pelos mesmos. A utilização da traqueostomia é uma complexa experiência, descrita como desagradável e desconfortável. Os pacientes traqueostomizados, frente a um procedimento até então desconhecido, necessitam reconhecer não somente a capacidade, mas a competência da equipe que o assiste.
Com efeito, a traqueostomia pode ser definitiva (quando o paciente necessita de ventilação permanente) ou temporária, ou seja, ela pode ser revertida. Tudo depende de sua durabilidade, das condições da pele que está em torno da incisão (corte) e das condições físicas da pessoa. Assim que o paciente retorna a respirar normalmente e saudavelmente, a cânula é retirada.
Cumpre ressaltar que, estudos demonstram que a importância da comunicação com os pacientes traqueostomizados durante a prática do cuidado melhora a interação, informa e tranquiliza o paciente, além de humanizar o atendimento. A presença da família também faz parte da estratégia que beneficia a comunicação do paciente. A tríade paciente, familiar e equipe favorece a prestação de uma assistência com qualidade e educação em saúde de maneira precoce, segundo os mesmos estudos.
Ademais, a prevalência de dificuldades de comunicação nos pacientes que necessitam de ventilação mecânica é cerca de 16 a 24%, causando significativa ansiedade para o paciente e dificultando sua participação nas decisões do tratamento. O uso de ventilação mecânica ao restringir a comunicação, acarreta diminuição da troca de informações, depressão, isolamento social e da motivação para participar no cuidado, tornando os pacientes dependentes de estratégias não verbais e da utilização de recursos como a válvula fonatória.
Como qualquer cirurgia, a traqueostomia apresenta riscos. Algumas vezes, em pacientes cuja saúde já está muito debilitada ou em casos que é necessário que o procedimento seja feito com urgência, podem ocorrer alguns incidentes como, por exemplo, sangramentos, obstrução da cânula por alguma secreção, infecção, lesão do esôfago, fístulas, edema na região, problemas ao deglutir alimentos ou na cicatrização.
Assim, se por um lado o procedimento vem de longa data, no cotidiano acompanhar o tratamento médico de um paciente com traqueostomia é cercado de desafios e complexidades. Desde a dificuldade de acesso à profissionais qualificados e especializados, passando pela complexidade de obtenção das cânulas necessárias para o tratamento de desenvolvimento do quadro, culminando no desconhecimento por grande parte das pessoas, que tratam o paciente portador de traqueostomia, como uma anomalia, sendo vítimas de constante discriminação, tornando o tratamento ainda mais traumático ao paciente e a seus familiares.
Outrossim, há relatos de familiares e responsáveis legais dos pacientes quanto a dificuldade de acesso aos insumos, acessibilidade à escolas, limitação a acesso ao trabalho, a uma vida ativa, entre outros direitos a que fazem jus, sendo de suma importância o desenvolvimento de uma política pública multidisciplinar.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 0089/2019, da Assembleia Legislativa do Amapá, bem com a Lei nº 9.691, de 19 de maio de 2022, recentemente sancionada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Por todo o exposto, conclamamos a acolhida da presente proposição pelos Nobres Pares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 19:06:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43422, Código CRC: 9ff1c4b9
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Projeto de Lei - (43420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Estabelece sanções para o proprietário ou locatário de imóvel que der causa a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor das doenças que especifica, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece sanções para o proprietário ou locatário de imóvel que der causa a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor das doenças denominadas dengue, zika, chikungunya e febre amarela urbana.
Parágrafo único. As sanções serão aplicadas ao proprietário ou locatário de imóvel onde forem encontrados depósitos indevidos de água, de qualquer natureza, contendo larvas do mosquito Aedes Aegypti.
Art. 2º O Poder Executivo deve realizar ampla campanha educativa dirigida à população, alertando para os riscos de manutenção dos criadouros do mosquito.
Art. 3º Os infratores estão sujeitos às seguintes sanções, a serem aplicadas progressivamente, em caso de reincidência:
I – advertência, com fixação de prazo para que sejam adotadas providências que evitem a manutenção do criadouro;
II – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III – multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 1º No caso do proprietário ou locatário for pessoa jurídica, além das sanções previstas nos incisos I, II e III deste artigo, serão ainda aplicadas progressivamente:
I – suspensão temporária do alvará de funcionamento por 30 dias;
II – cassação do alvará de funcionamento.
§ 2º Os valores das multas devem ser reajustados anualmente com base na variação do IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 4º As sanções devem ser aplicadas pelo órgão do Poder Executivo especificado no regulamento desta Lei.
Art. 5º Incumbe ao Poder Executivo encaminhar as medidas necessárias à regulamentação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A transmissão da dengue se faz por meio da picada do mosquito fêmea do Aedes aegypti/albopictus. Após um repasto de sangue infectado, o mosquito está apto a transmitir o vírus, depois de 8 a 12 dias de incubação extrínseca. A transmissão mecânica também é possível, quando o repasto é interrompido e o mosquito, imediatamente, se alimenta num hospedeiro suscetível próximo. Não há transmissão por contato direto de um doente ou de suas secreções com uma pessoa sadia, nem de fontes de água ou alimento, (fonte: wikipédia).
O controle da doença é feito basicamente através do combate ao mosquito vetor, principalmente na fase em que o inseto se encontra na forma de larva. Deve-se evitar o acúmulo de água em possíveis locais de desova dos mosquitos. Quanto à prevenção individual da doença, aconselha-se o uso de janelas teladas, além do uso de repelentes.
É importante tratar de todos os lugares onde se encontram as fases imaturas do inseto, neste caso, a água. O mosquito da dengue coloca seus ovos em lugares com água parada limpa. Embora na fase larval os insetos estejam na água, os ovos são depositados na parede dos recipientes, aguardando a subida do nível da água para eclodirem. (fonte: wikipédia).
Segundo o Correio Braziliense, no ultimo monitoramento de casos de dengue no Distrito Federal, divulgado em 29 de abril de 2022, foram notificados 33.886 casos suspeitos de dengue, 97% dos focos da dengue estavam em residências, e apenas 3% em área pública. Acreditamos, entretanto, que encontram-se nesse percentual maior estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço.
Mas não podemos imaginar que o Poder Público sozinho é capaz de combater a dengue e o mosquito vetor, a comunidade deve fazer a sua parte, qual seja evitar o acúmulo indevido de água, fazendo vistorias periódicas no imóvel para verificar se não há depósitos de água que podem servir de criadouro do mosquito.
É certo afirmar que as campanhas de esclarecimento veiculadas na imprensa pouco resultado têm para a formação de uma consciência coletiva, assim sendo, achamos por bem propor o presente Projeto de Lei, o qual tem por finalidade estabelecer sanções para aqueles que não atuam no sentido de contribuir para o combate à proliferação do mosquito aegypti/albopictus.
Mesmo não sendo uma medida agradável, deve ser implementada com a máxima urgência, de maneira a proteger a vida de milhares de brasilienses vítimas do desmazelo de alguns que pouca importância dá a saúde da maioria da população.
Quanto ao aspecto legal desta proposição, salientamos que a Constituição da República é cristalina ao dispor sobre a proteção à saúde dos cidadãos, consoante prevê o seu art. 196, verbis:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Ainda a Carta Magna assegura competência ao Distrito Federal para legislar sobre a matéria, senão vejamos o que diz o seu art. 24, XII:
“Art. 24. Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – (...)
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;”
Por seu turno, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal, estatui no art. 204, I e II como sendo dever do Estado a defesa da saúde da população, nos seguintes termos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.”
Voltando um pouco em suas páginas, veremos que a mesma Lei Orgânica atribui competência à Câmara Legislativa do Distrito Federal para legislar sobre a matéria em questão, conforme dispõe o seu art. 58, V:
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(.....)
V – educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;”
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em......................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Requerimento - (43424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 8 de junho de 2022, em homenagem aos 10 anos de trabalho do Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC no Sistema Socioeducativo – SEE.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem aos 10 anos de trabalho do Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC no Sistema Socioeducativo – SEE, no dia 8 de junho 2022, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo realizar uma Sessão Solene em homenagem aos 10 anos de trabalho do Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC no Sistema Sócio-Educativo – SEE.
A intenção da solenidade é homenagear a atuação do Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC no Sistema Sócio-Educativo – SEE, em face da proposição de proteção e vigilância na garantia de direitos fundamentais.
O Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC, fundado em 1979, é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, não partidária e com sede em Brasília, com efetiva já há 42 anos na esfera política junto a organizações parceiras da sociedade civil e movimentos sociais, buscando ter e fazer nos espaços nacionais e internacionais de discussão de políticas públicas e direitos humanos, sempre com atenção no orçamento público.
O INESC tem a missão de contribuir para o aprimoramento dos processos democráticos visando à garantia dos direitos humanos, mediante o diálogo com o cidadão e a cidadã, a articulação e o fortalecimento da sociedade civil para influenciar os espaços de governança nacional e internacional e a consciência da sociedade.
A organização tem também, como um dos prismas de foco, entender e interpretar o orçamento público, considerando que este é peça fundamental para promover e fortalecer a cidadania, e garantir os direitos a todos cidadãos e cidadãs.
A atuação do INESC com o Sistema Sócio-Educativo-SEE, tem como um dos desafios primordiais, a prevenção e o investimento, sobretudo na regiões mais desprotegidas, onde há maior carência de políticas públicas garantidoras de direitos e, por conta da falta de investimentos em áreas estratégicas, acaba por que resultarem enormes desigualdades sociais, com famílias desprotegidas e expostas a violências de diversas naturezas.
Nesse contexto, destaca-se também o forte e excessivo apelo ao consumo, ao ter, o que muitas das vezes, em áreas de extrema carência, funcionam como uma perversa engrenagem que leva adolescentes para o circuito da criminalidade.
O Sistema Sócio-Educativo não funciona sozinho e assim, faz necessário promover a garantia de todas as políticas públicas pertinentes, juntamente com as famílias e toda sociedade a fim de assumirem igualmente responsabilidades no compromisso de oportunizar ao adolescente que cumpriu medida socioeducativa de privação de liberdade uma volta ao convívio social em patamares de cidadania e novas referências sociais.
Neste ensejo, o INESC em atuação conjunto com o SEE, tem tido papel fundamental na melhoria de desenvolvimento dos processos democráticos, visando fortalecer os cidadãos e movimentos populares no combate a todas formas de opressão, desigualdade e preconceito.
O Sistema Sócio-Educativo – SEE, dentre outros inúmeros exercícios de suas responsabilidades tem a função de execução das medidas socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), Liberdade Assistida (LA), Semiliberdade e Internação, todas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania
No exercício de suas atribuições, o SEE é também responsável por executar a avaliar as atividades de medidas socioeducativas; visando melhorias para a operacionalização eficiente dos programas de fim socioeducativos, com a consequente monitoração destes.
Todos os adolescentes vinculados aos Sistema Sócio-Educativo-SEE, devem ser atendidos com a garantia de seus direitos e acesso a serviços sociais, construindo efetivando sistemas de garantia de direitos, com a interação de políticas setoriais. Neste prisma, o INESC tem tido papel fundamental com a política socioeducativa.
No Sistema Sócio-Educativo-SEE, a atuação do INESC busca capacitar jovens, adultos e movimentos sociais a fim de entenderem e compreenderem, de forma simplificada, o importante instrumento do orçamento público para população, ou seja, a distribuição do dinheiro público, sua fiscalização e efetivas cobranças ao poder público quanto ao não cumprimento de alguma obrigação de sua competência, podendo assim, exigir do Estado o respeito aos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente estabelecidos, dentre outros.
Ainda neste viés socioeducativo o INESC produz e divulga informações, advindas de competentes análises que visam enriquecer o debate público nas diversas campanhas de engajamento e sensibilização nas três esferas de Poder – Executivo, Legislativo e Judiciário, a fim de fazer valer direitos, defesa da democracia e dignidade da pessoa humana.
No Distrito Federal o INESC é ator de grande importância no Sistema Sócio-Educativo – SEE, é protagonista fundamental construção e sucesso do SEE em sua aplicabilidade.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos demais Deputados para a homenagem aos 10 anos de trabalho do Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC no Sistema Sócio-Educativo – SEE no Distrito Federal.
Sala das Sessões em, de maio e 2022.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 15:29:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 15:56:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 15:57:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 16:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (43428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando )
Dispõe sobre a denominação da Escola Classe Polo Agrícola da Torre.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Escola Classe Polo Agrícola da Torre passará a ser denominada “Escola Classe Maria da Torre”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo alterar a nomenclatura Escola Classe Polo Agrícola da Torre para Escola Classe Maria da Torre, prestando homenagem a ilustre benfeitora Maria Moreira Pereira.
A Maria Moreira Pereira ,conhecida como Dona Maria da Torre, se mudou para Brasília em 1957, por causa do seu esposo que viera para construção da Capital. Ela residiu primeiramente em Taguatinga, enquanto seu marido trabalhava na chácara que recebera do Presidente Juscelino Kubstichek, a mesma onde mora até hoje sua filha Dona Helena Alves Pereira, sobrinhos e netos.
Não havia na região escolas, transporte e postos de saúdes, muitos moradores tinham que ir a Brazlândia para conseguirem esses serviços básicos. Dona Maria, mesmo sem condições financeiras decidiu ajudar e então, começou pedir nas casas de Taguatinga roupas usadas, calçados e alimentos para doar aos necessitados. Em 1962, ela se mudou para a chácara e continuou ajudando as pessoas, a princípio no Clube de Serviço que realizava campanhas de alimentos e agasalhos.
Percebendo que não era suficiente, Dona Maria começou a pedir as sementes de hortaliças nos comércios agrícolas para doar aos moradores locais, também ensinando a cultivar hortaliças e os ajudando no trabalho braçal. Com o passar do tempo, a demanda se tornou grande, dando origem a uma Associação que contou com um trator – recebido por empréstimo do Governo Federal- para ajudar nas tarefas.
Em 1980, foi inaugurado o Salão Comunitário que serviu para as reuniões dos associados e para as festividades. Dona Maria conseguiu equipamentos de costura e aproveitou o local para ensinar as mulheres a costurar, tricotar e fazer crochê.
Em 1985, após dez anos de pedidos, a Escola Rural Polo Agrícola da Torre foi instalada, graças a doação de uma parte do terreno da chácara da Dona Maria para que pudesse ser construída a escola. Para ajudar na logística de professores e funcionários, Dona Maria cedeu um cômodo de sua casa para que eles dormissem.
Em 1988, a Telebrasília instalou um telefone público em frente à Escola, atendendo aos apelos de seus moradores, representados pela Dona Maria. No dia 23 de janeiro de 1988, Dona Maria perdeu o marido e continuou a luta sozinha. No mesmo ano, a Associação dos Moradores e Produtores da Torre e Bucanhão de Brazlândia foi registrada, tornando - se uma entidade jurídica, sendo Dona Maria a primeira Presidente.
Em 1990, a Empresa Alvorada de Transportes Urbanos colocou uma linha naquela região e tornou realidade o sonho de Dona Maria, favorecendo toda comunidade local.
O mérito dessa mulher extraordinária, líder nata, foi o de motivar e incentivar as pessoas a melhorarem sua qualidade de vida. Dona Maria era carente de muitos bens materiais, como todos os moradores daquela comunidade, mas sua riqueza interior, comoveu a todos que tiveram o privilégio de conhece-la. Dentre as suas conquistas ela conseguiu a escola, associação, igreja, parada de ônibus e telefone público para a comunidade. Dona Maria faleceu no ano de 2002 .
Diante de toda a história de Dona Maria da Torre, de sua luta na comunidade para construção da Escola, entre outros benefícios comuns a comunidade, é que apresentamos a presente proposição.
Devemos ressaltar que a Constituição da República confere poderes ao Distrito Federal para dispor sobre a matéria objeto desta proposição, conforme apregoado em seus artigos 30 e 32, assim dispostos:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e Municípios".
No mesmo sentido, a nossa Lei Orgânica, cujo caput do art. 58, assegura competência à Câmara Legislativa para tratar da matéria em questão:
”Art. 58. Cabe a Câmara Legislativa, com sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal...”
Pelas razões acima, conclamo os nobres Deputados para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 19:09:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (43418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alessandro Rodrigues Paschoall.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alessandro Ridrigues Paschoall.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo, conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Alessandro Rodrigues Paschoall.
Filho de Ely e Manoelina Paschoal, nasceu em 27 de novembro de 1977 na cidade de Nova Lima, em Minas Gerais.
Alessandro passou sua infância e adolescência em Nova Lima. Durante o período da adolescência, se dedicou aos estudos na área de mecânica no Senai. No entanto, o jovem nova-limense nutria dentro de si o desejo de servir a Deus.
Por isso, aos 18 anos, ingressou como pastor na Igreja Universal, local que, anos antes, o acolheu e ajudou quando Alessandro passou por problemas pessoais. Querendo compartilhar a fé que recebeu, Alessandro passou a se dedicar à missão evangelística e a trabalhos sociais.
Nesse tempo, Alessandro conheceu Michelle que também tinha o mesmo objetivo de servir ao próximo. Em 23 de janeiro de 1999, os dois se casaram e, desde então, têm se dedicado integralmente à serviços sociais e humanitários.
Nessa trajetória, podemos destacar o trabalho realizado com os moradores de rua, com as pessoas depressivas, com caminhoneiros que passavam grandes rotas sem assistência e também o trabalho realizado nos cemitérios com pessoas que perderam o ente querido e estavam enfrentando o período de luto.
Além disso, Alessandro também prestou assistência humanitária a refugiados venezuelanos. Durante esses mais de 26 anos de serviços missionários e sociais, Alessandro passou pelos estados de Minas Gerais, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amapá e vários outros estados brasileiros.
Com o intuito de aprender e agregar ainda mais no trabalho desenvolvido, Alessandro buscou especializações em diversas áreas, são elas: comunicação social-Jornalismo; Doutor em Teologia; e Juiz Conciliador Arbrital.
Desde 2020, ele está dedicado à conscientização cidadã e realiza palestras em todo o país e, semanalmente apresente o True Podcast!, onde vem expondo vários temas polêmicos, esclarecendo as dúvidas de toda comunidade interessada. Como bom exemplo de dedicação à família, defende questões morais e éticas para uma boa formação no seio familiar.
Nos útimos 6 (seis) anos, tem se destacado como um líder identificado com a causa de Deus e preocupado com os problemas sociais participando de muitos eventos significativos no Distrito Federal.
Como um dos responsáveis pelos trabalhos da Igreja Universal do Reino de Deus em Brasília, tem feito um excelente trabalho de evangelização e de recuperação de pessoas de nossa cidade, supervisionando centenas de pastores e milhares de fiéis entre obreiros, jovens e membros.
A CLDF concedendo-lhe o Título de Cidadão Honorário de Brasília estará reconhecendo o trabalho de um líder evangélico dos mais respeitados e homenageando os pastores e as igrejas evangélicas.
Dados os relevantes serviços prestados à população brasiliense, trazendo solidariedade e compomentimento com as causas sociais, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 17:57:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 12:17:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 13:03:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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