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Despacho - 3 - CEOF - (39615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Informo que a Prestação de Contas objeto do PROC 89/2022, está inserida no Sistema SEI - Portal CLDF sob o nº 00001-00015884/2022-92 e é composta pelos documentos encaminhados por meio digital pelo GDF, todos também incluídos neste PLe e abaixo relacionados:
- Anexo - Balanço Geral 2021 (doc 39468)
- Anexo I - Relatórios SIAC SIGGO 2021 (doc 39469)
- Anexo II - Demonstrativos Gerenciais 2021 (doc 39470)
- Anexo III - Conciliação Bancária Vol. I - 2021 (doc 39471)
- Anexo III - Conciliação Bancária Vol. II - 2021 (doc 39474)
- Anexo III - Conciliação Bancária Vol. III - 2021 (doc 39475)
- Anexo III - Conciliação Bancária Vol. IV - 2021 (doc 39476)
- Anexo III - Conciliação Bancária Vol. V - 2021 (doc 39477)
- Anexo III - Conciliação Bancária Vol. VI - 2021 (doc 39478)
- Anexo III - Conciliação Bancária Vol. VII - 2021 (doc 39479)
- Anexo III - Conciliação Bancária Vol. VIII - 2021 (doc 39482)
- Anexo IV - Relatório de Gestão 2021 - (doc 39483)
- Anexo V - Indicadores de Desempenho por Programas de Governo 2021 (doc 39484)
- Anexo VI - Volume I - CGDF (doc 39485)
- Anexo VI - Volume II - CGDF (doc 39486)
- Anexo VI - Volume III - CGDF (doc 39487)
- Anexo VI - Volume IV - CGDF (doc 39488)
- Anexo VI - Volume V - CGDF (doc 39489)
- Anexo VII - Dados e Indicadores Educacionais 2021 (doc 39490) e
- Anexo VIII - Informações Complementares IN nº 01 - 2016 (doc 39491).
Brasília, 20 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 20/04/2022, às 11:02:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (39616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as providências necessárias.
Brasília, 20 de abril de 2022
Manoel Àlvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/04/2022, às 10:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (39534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE lei nº 2330/2021
"Cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado: Robério Negreiros.
RELATORIA
Deputado: Iolando Almeida.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
R
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2022, às 15:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2022, às 17:08:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2022, às 10:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2022, às 11:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 17:50:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 15 - PLENARIO - (39538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. .”
Acrescente-se um inciso ao artigo 4º do Projeto de Lei, com a seguinte redação:
"Art. 4º (…)
(…)
– financiamento de programas de pesquisas e desenvolvimento nas áreas de saúde pública mantidas pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia da COVID-19 mostrou a toda sociedade a necessidade de investimentos em saúde pública como aquisição de estruturas físicas para a saúde e desenvolvimento de pessoal. No Distrito Federal, a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS tem a missão de desenvolver os recursos humanos na área da saúde capazes de enfrentar crises e criar soluções e produtos inovadores para oferecer saúde de qualidade.
Para tanto, o desenvolvimento de pesquisas na área da saúde requer recursos financeiros com fontes permanentes e longo prazo. Por isso, propomos utilizar parte da arrecadação Loteria do DF para proporcionar saúde para as pessoas do Distrito Federal.
DEPUTADO JORGE VIANNA
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2022, às 16:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (39535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.998 DE 2021
Redação Final
Cria a Semana Distrital em Defesa da Vida da Juventude Negra, a realizar-se anualmente entre 13 e 18 de maio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Semana Distrital em Defesa da Vida da Juventude Negra, a realizar-se anualmente entre os dias 13 e 18 de maio.
Art. 2º A administração pública deve promover, no intervalo de datas proposto, eventos e campanhas educativas voltadas à conscientização sobre racismo, encarceramento e genocídio da juventude negra e periférica.
Art. 3º A Semana Distrital em Defesa da Vida da Juventude Negra passa a figurar no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 19/04/2022, às 15:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2022, às 15:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (39533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 2568/2022 fica apenso ao PL 2383/2021. À CAS, para continuidade da tramitação.
Brasília, 19 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 19/04/2022, às 14:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39533, Código CRC: 65419e8b
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Despacho - 3 - SACP - (39529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 2383/2021. Tramitação concluída.
Brasília, 19 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 19/04/2022, às 14:58:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39529, Código CRC: e7823863
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Projeto de Lei - (39493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Acrescenta o § 6º ao art. 2° da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescida do § 6° ao art. 2º, com a seguinte redação:
Art. 2º ……………………………………………………………………
(…)
§ 6° Poderá ser concedida licença ao professor de contrato temporário, por motivo de doença de filho com deficiência, mediante comprovação médica, para acompanhamento em consultas, exames ou atendimento médico.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado de Educação tem por missão proporcionar uma educação pública, gratuita e de excelência, destinando-se à formação do ser humano para o exercício da cidadania. Sua atuação tem por escopo implementar políticas públicas voltadas a universalização do acesso à escola e da permanência de todos estudantes durante o decorrer do percurso escolar, demonstrando, assim, o compromisso do Governo do Distrito Federal - GDF em estimular o desenvolvimento de competências, potencialidade e habilidades de crianças e jovens matriculados na Rede Pública, de forma a buscar a redução das desigualdades sociais.
O presente projeto de lei tem por objetivo de garantir o direito do professor de contrato temporário que tem filho com deficiência laudado sair e apresentar atestado de acompanhamento para levar seu filho para consulta.
Os professores de contrato temporário não têm esse direito. Tomam falta por terem que levar os filhos para consultas, exames ou atendimento médico.
A licença para tratamento de saúde em pessoa da família, com remuneração integral, poderá ser concedida para até uma quarta parte da jornada de trabalho nas hipóteses de diabetes insulino (para dependentes com idade não superior a 8 anos), hemofilia, usuário de diálise peritonial ou hemodiálise, distúrbios neurológicos e mentais graves e doenças em fase terminal.
Portanto, de acordo com a proposta, o professor de contrato temporário poderá deixar de comparecer ao trabalho quando tiver de acompanhar terapias e tratamentos médicos de filho ou dependente deficiente, desde que parecer técnico ou laudo médico específico, emitido por profissional da rede hospitalar pública, comprove a necessidade de assistência continuada.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39493, Código CRC: 4dbd0965
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (39494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências visando o prosseguimento da tramitação da matéria. Sendo anexado o parecer 01 -favorável ao PL com acatamento das emendas 1, 2 e 3 - aprovado nesta Comissão no dia 12/04/2022, 4 votos favoráveis e 1 ausência.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/04/2022, às 10:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39494, Código CRC: 18b87f66
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (39492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2558/2022, foi avocada pela Deputada Júlia Lucy, para apresentar parecer no prazo de 3 dias úteis, a partir de 19/04/2022.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/04/2022, às 10:24:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39492, Código CRC: 0d194c50
Exibindo 29.851 - 29.900 de 319.627 resultados.