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Parecer - 2 - CCJ - (42961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER N. , DE 2022 - ccj
Projeto de Lei 2.355/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o Projeto de Lei n. 2.355, de 2021, que “Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Pedagogo Hospitalar”.
Autor: Deputado JOSÉ GOMES
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Lei n. 2.355, de 2021, que “Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Pedagogo Hospitalar”.
O art. 1º estabelece que “Fica instituído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Pedagogo Hospitalar, a ser celebrado, anualmente, em 10 (dez) de agosto”.
O art. 2º dispõe que “O dia 10 (dez) de agosto de cada ano será dedicado à realização de campanhas, ações educativas e estratégias voltadas para a promoção e difusão da profissão dos pedagogos hospitalares, no âmbito educacional. Parágrafo único. Durante a respectiva semana em que a data recair, as escolas públicas, poderão receber pedagogos hospitalares para ministração de palestras ao corpo docente e aos alunos, a fim de serem tratadas questões de saúde atinentes à função do profissional”.
O art. 3º prevê que “Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação”.
Na justificação, o autor informa que “A pedagogia hospitalar é um direito de cunho educacional e ao mesmo tempo um auxílio no tratamento de crianças e adolescentes hospitalizados, além de ajudar no desenvolvimento pedagógico fora do espaço escolar, a prática melhora a saúde e o esgotamento mental provocada pelo processo de internação”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito pela CESC e para a análise de admissibilidade pela CCJ. A matéria foi aprovada na CESC, sem emendas.
Encaminhada a proposição para esta Comissão e aberto o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos artigos 63, I e § 1º, e 210, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Como visto, a proposição busca instituir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal “o Dia do Pedagogo Hospitalar, a ser celebrado, anualmente, em 10 (dez) de agosto”.
Nesse sentido, encontra amparo no art. 32, § 1º, c/c art. 30, I, da Constituição Federal, que determina a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse social.
Além disso, não há vício de iniciativa, a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Para melhor alinhamento de técnica legislativa, esta relatoria apresenta uma emenda aditiva, para incluir cláusula de revogação, tendo em vista não constar do texto original, aprovado sem emendas na CESC.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n. 2.355/2021, com a emenda de relator anexa.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JAQUELINE SILVA
PRESIDENTE
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 13:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (42964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER N. , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2367/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o Projeto de Lei n. 2.367, de 2021, que “Institui o Dia Distrital da Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria”.
Autor: Deputado JOÃO CARDOSO
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Lei n. 2.367, de 2021, que “Institui o Dia Distrital da Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria”.
O art. 1º estabelece que “Fica instituído o Dia Distrital da fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança com Maria”.
O art. 2º dispõe que “A data de que trata esta Lei deve incidir em 18 de outubro”.
O art. 3º prevê que “Fica o Dia Distrital da fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
O art. 4º estabelece que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Na justificação, o autor informa que “O presente projeto de lei tem por finalidade registrar definitivamente, no calendário do Distrito Federal, o Dia da fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito pela CESC e para a análise de admissibilidade pela CCJ. A matéria foi aprovada na CESC, sem emendas.
Encaminhada a proposição para esta Comissão e aberto o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos artigos 63, I e § 1º, e 210, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Como visto, a proposição busca instituir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal “o Dia Distrital da fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança com Maria”.
Nesse sentido, encontra amparo no art. 32, § 1º, c/c art. 30, I, da Constituição Federal, que determina a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse social.
Além disso, não há vício de iniciativa, a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Para melhor alinhamento de técnica legislativa, esta relatoria apresenta uma emenda aditiva, para incluir cláusula de revogação, tendo em vista não constar do texto original, aprovado sem emendas na CESC.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n. 2.367/2021, com a emenda de relator anexa.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JAQUELINE SILVA
PRESIDENTE
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - (42966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER N. , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2371/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o Projeto de Lei n. 2.371, de 2021, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança”
Autor: Deputado MARTINS MACHADO
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Lei n. 2.371, de 2021, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança”.
O art. 1º estabelece que “Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança, a ser comemorado anualmente no dia 4 de novembro”.
O art. 2º dispõe que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
O art. 3º prevê que “Revogam-se as disposições em contrário”.
Na justificação, o autor informa que “A dança é uma das formas mais tradicionais de manifestação de cultura. No Brasil temos diversos exemplos da dança na cultura popular, como as danças indígenas e folclóricas, como a quadrilha junina”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito pela CESC e para a análise de admissibilidade pela CCJ. A matéria foi aprovada na CESC, sem emendas.
Encaminhada a proposição para esta Comissão e aberto o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos artigos 63, I e § 1º, e 210, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Como visto, a proposição busca instituir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal “o Dia Distrital da fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança com Maria”.
Nesse sentido, encontra amparo no art. 32, § 1º, c/c art. 30, I, da Constituição Federal, que determina a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse social.
Além disso, não há vício de iniciativa, a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n. 2.371/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JAQUELINE SILVA
PRESIDENTE
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Emenda - 1 - CCJ - (42965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
EMENDA ADITIVA N. /2022
(De Relator)
Ao Projeto de Lei n. 2.367/2021, que “Institui o Dia Distrital da Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria”.
Inclua-se no Projeto de Lei n. 2.367/2021 o seguinte artigo:
“Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.”
Deputado DANIEL DONIZET
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Emenda - 1 - CCJ - (42969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
EMENDA ADITIVA N. /2022
(De Relator)
Ao Projeto de Lei n. 2.080/2021, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico”.
Inclua-se no Projeto de Lei n. 2.080/2021 o seguinte artigo:
“Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.”
Deputado DANIEL DONIZET
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Emenda - 1 - CCJ - (42962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
EMENDA ADITIVA N. /2022
(De Relator)
Ao Projeto de Lei n. 2.355/2021, que “Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Pedagogo Hospitalar”.
Inclua-se no Projeto de Lei n. 2.355/2021 o seguinte artigo:
“Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.”
Deputado DANIEL DONIZET
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 13:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (42967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/05/2022 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 16 de maio de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/05/2022, às 15:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 16/05/2022, às 10:54:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (42423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Manifesta Votos de Louvor aos Senhores e Senhoras descritos abaixo, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, em prol da comunidade de Sobradinho-DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Senhores e Senhoras: Benedito Fernandes Almeida, Maria Edileusa de Oliveira, Francisco de Assis Azevedo Silva, Antonio Cesar Caetano, Reginaldo Rosse Sousa Lemos, Paulo Alves de Novaes Brito, Paulo Henrique Lima, Garclei Batista Pinto, Leonaldo Ferreira Pires, Gilberto Marcelo de Oliveira, Washington Luiz B. Alves, Antonio Batista Pinto Zulu, Lucimar P. Santos, Andre Luis Vasconcelos Coutinho, Matheus Chaves Fernandes Almeida, Umoi Melo de Souza, Helio Tabosa de Moraes, Francisco de Assis Azevedo Silva, Leonan Siqueira, Cesar Caetano, Ubiritan Ribeiro, Claudionor Ribeiro Silva, Geova Batista, Amelia Pinheiro, Thiago Spoke, Dorival Gomes Brandão, Cris Nascimento, Marcia Brants, Ney Santos, Rosemaria Santos, Daniel Maia, Edna Borges Correia, Marinalva Alves Cardial Costa, Iolanda Nascimento, Elenir Gomes, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação em prol da comunidade de Sobradinho – DF.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo conceder moção de louvor as pessoas acima listadas, que prestam ou prestaram serviços de relevante interesse da comunidade de Sobradinho-DF.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2022, às 11:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (42414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração à Semana do Meio Ambiente
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração à Semana do Meio Ambiente, no dia 1º de junho de 2022, às 10 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃO
A Semana do Meio Ambiente é comemorada entre os dias 31 de junho e 5 de junho a cada ano, quando atividades, palestras e seminários são realizados a cada ano para conscientização de melhorias do meio ambiente.
A Semana do Meio Ambiente foi instituída em 1981, com o fim de promover a preservação das riquezas naturais do país, sendo importante, diante da presidência da Comissão de Meio Ambiente da CLDF, trazer à sociedade os avanços e preocupações no âmbito do DF sobre o meio ambiente.
Sala das Sessões, em de 2022.
JÚLIA LUCY
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2022, às 11:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2022, às 15:27:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2022, às 15:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/05/2022, às 11:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/05/2022, às 11:08:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/05/2022, às 11:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de maio de 2022
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de maio de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2022, às 16:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2022, às 16:23:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (42367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei 2436/2021
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei n.° 2436/2021, que Altera a Lei nº 6.741, de 4 de dezembro de 2020, que “reserva aos comprovadamente hipossuficientes 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista no Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes- Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Eduardo Pedrosa. A proposição em análise é constituída por 7 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 26876.
O Projeto de Lei em análise visa alterar a 6.741, de 2020, para incluir os jovens concluintes de Serviço Militar Inicial Obrigatório na reserva das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista no Distrito Federal.
Pelo Projeto de Lei a reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas no concurso público seja igual ou superior a 5. Assim, propõe a obrigatoriedade de previsão expressa, em editais de concursos, a especificação de vagas para candidatos hipossuficientes ou concluintes de Serviço Militar Inicial Obrigatório.
Ademais, é especificado, para os efeitos desta lei, quem são os beneficiários concluintes do Serviço Militar Obrigatório, e quais são os casos de ingressos na carreira militar a quem esta lei não se aplica.
O PL consigna, ainda, a forma de comprovação da conclusão de Serviço Militar e a sanção aplicável em caso de fraude.
Ademais, é declarado que a reserva de vagas para os concluintes do Serviço Militar Inicial Obrigatório constitui-se de hipótese autônoma e alternativa, perdurando por até 96 meses, após a data em que o candidato concluiu o serviço militar.
O PL dispõe que os candidatos hipossuficientes ou concluintes de Serviço Militar Inicial Obrigatório concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência; sendo assegurado que, na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes ou concluintes de Serviço Militar Inicial Obrigatório aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência.
Outrossim, é prevista a isenção da taxa de inscrição para concursos públicos aos candidatos concluintes de Serviço Militar Inicial Obrigatório.
Quanto ao quesito nomeação, reza critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser observada a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos hipossuficientes e concluintes de Serviço Militar Inicial Obrigatório.
Em sede de Justificação, o nobre autor argumenta, em síntese: que diante da falta de políticas públicas nacionais para reinserção no mercado de trabalho dos jovens concluintes do Serviço Militar Inicial Obrigatório, o Projeto de Lei visa corrigir essa falha social, na forma de valorização dos jovens reservistas, com ações afirmativas de políticas de cotas, com a reserva de vagas ou com ações compensatórias em concursos públicos, de modo a permitir adequada reinserção destes jovens no mercado de trabalho, em figurino da promoção da igualdade material (art. 5, CF).
O Projeto de Lei em análise foi lido em 09/12/2021.
Não houve apresentação, no prazo regimental, de emendas ao Projeto de Lei.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Tem-se que o PL em análise é forma de valorização dos jovens concluintes do Serviço Militar Inicial Obrigatório, por meio de política de reinserção no mercado de trabalho, com a criação de cotas e a reserva das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista no Distrito Federal.
Afinal, assegurar, por meio de Lei, algum grau de acesso a oportunidades no mercado de trabalho a jovens reservistas é questão de justiça, ante a inexistência no Brasil de política pública de valorização desses jovens.
Nesse sentido, o Projeto de Lei em discussão atende aos critérios de conveniência e oportunidade, posto que alinhado ao interesse público de necessária reinserção social empregatícia daqueles jovens que prestam Serviço Militar Inicial Obrigatório.
Diante de tudo quanto exposto, especialmente no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do PL 2436/2021, que Altera a Lei nº 6.741, de 4 de dezembro de 2020, que “reserva aos comprovadamente hipossuficientes 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista no Distrito Federal.
Sala das Comissões, em 2022.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO Delegado Fernando Fernandes
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2022, às 06:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (42363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei 2464/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei n.° 2464/2021, que Institui o Projeto Cãoterapia nas Escolas Públicas e Privadas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Daniel Donizet - Gab 15
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Daniel Donizet. A proposição em análise é constituída por 8 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 28901.
O Projeto de Lei em análise visa assegurar a implantação do Projeto Cãoterapia em todas as escolas públicas e privadas do Distrito Federal, para ajuda no tratamento psicológico dos alunos e para tornar o ambiente mais alegre e proporcionar momentos de relaxamento e união.
Pela norma, toda escola, pública ou privada, deverá ter ao menos um cãoterapeuta, preferencialmente oriundo de resgates ou de situação de abandono, seja por responsabilidade direta ou por meio de convênios ou parcerias.
O PL ainda define que as escolas deverão preparar monitores para lidar corretamente com os animais, atendendo a critérios de cuidados listados.
Ademais, o Projeto dispõe sobre sanções, em caso de desobediência ou de não observância da norma.
Em sede de justificação, o nobre autor argumenta em síntese: Que busca-se, assim, com esta iniciativa a promoção da interação dos membros da comunidade com os animais que foram resgatados e que se encontram em situação de vulnerabilidade, maus-tratos ou abandono; Que essa iniciativa já vem sendo desenvolvida no Distrito Federal, especificamente no Centro Educacional 8 do Gama, que tem sido destaque em todos os lugares, inclusive na mídia televisiva, devido ao alcance e benefícios que tem gerado para os alunos da instituição de ensino; Que as práticas constitutivas do Projeto que ora se propõe vão muito além da vivência da atitude de compaixão com os animais. É, antes de tudo, um Projeto que efetiva uma ação social geradora de uma nova mentalidade e valores calcados em preceitos éticos e na universalidade de direitos, superando o especismo; Que a A inovação do Projeto Cãoterapia, no Distrito Federal, reside em gerar subsídios para uma mudança paradigmática a partir de práticas voltadas ao bem-estar de animais não humanos notadamente nas escolas, que são ambientes formadores de caráter e personalidade das crianças; além de apresentar trechos de depoimentos positivos de estudante e de diretora de Centro Educacional 8 do Gama.
O Projeto de Lei foi lido em 14/12/2021.
Não houve apresentação, no prazo regimental, de emendas ao Projeto de Lei.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Depreende-se da propositura que, para além de possibilitar a reabilitação de animais resgatados, oferecendo-lhes condições de ressocialização, o Projeto também pode contribuir para o tratamento humano de ansiedade, estresse, depressão e, principalmente, para o atendimento de alunos que apresentam necessidades especiais, como autistas e alunos com deficiências. Haja vista que o contato adequado com animais pode estimular o desenvolvimento de capacidades e habilidades por meio da diversão, do ato de cuidar, do respeito e da interação.
Observa-se que estudos acadêmicos sobre crianças que experimentam contato regular com animais apontam que elas têm um melhor desenvolvimento das habilidades sociais, o que as ajuda no crescimento e na transformação em adultos com relações interpessoais melhores.
Destaca-se que a análise da propositura restou adstrita às competências desta Comissão, em atenção ao disposto no art. 62, incisos I e II, do Regimento Interno da CLDF.
Ante tudo quanto exposto, especialmente no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do projeto de Lei n.° 2464/2021, que Institui o Projeto Cãoterapia nas Escolas Públicas e Privadas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Sala das Comissões, em 2022.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO delegado fernando fernandes
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2022, às 06:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42363, Código CRC: 18047554
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Moção - (42362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia ex. servidores da Companhia Energética de Brasília- CEB, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Martins Machado propõe Moção de Louvor e homenageia Manifesta votos de Louvor e homenageia ex- servidores da Companhia Energética de Brasília- CEB, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à comunidade.
1 – ANÍSIO DE SOUSA SÁ
2 – NAOR ALVES DE PAULA FILHO
JUSTIFICAÇÃO
A CEB é originária do Departamento de Força e Luz da Novacap, foi criada em 16 de dezembro de 1968 como Companhia Elétrica de Brasília. Empresa de economia mista, em 1993 alterou o nome "elétrica" para "energética", passou também a distribuir gás canalizado e outras fontes de energia. Atualmente é uma holding composta por dez empresas.
No início da década de 2010, por falta de investimento da empresa na rede de distribuição de energia, ocorreram diversos apagões em todo o Distrito Federal e Entorno onde a CEB serve. Por isso, no mesmo ano, sofreu críticas públicas do então Ministro das Minas e Energia, Edison Lobão. Para comemoração do aniversário da CEB, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) criou o selo de 45 anos.
Em 04 de dezembro de 2020, foi adquirida pela Neoenergia, empresa que controla a Elektro, a Celpe, a Cosern e a Coelba e é subsidiária da Iberdrola no Brasil. A aquisição foi realizada em um leilão da B3 e a Neoenergia ofereceu o valor de R$ 2,5 bilhões de reais, quando o valor mínimo para a venda era de R$ 1,4 bilhão de reais. O contrato formalizando o processo de privatização foi assinado em 2 de março de 2021 pelo governador Ibaneis Rocha e o CEO do grupo Neoenergia, Mario Ruiz-Tagle Larrain. Durante a cerimônia de assinatura, o representante do grupo Neoenergia afirmou que não havia plano de demissão de servidores.
Em 21 de abril de 2021, passou a se chamar Neoenergia Brasília.
Dessa forma, é importante que seja feita essa homenagem aos ex- servidores, por todo trabalho desenvolvido ao longo dos anos em que estiveram à frente da Companhia. Este trabalho necessitou de muita dedicação e paciência para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo para a comunidade. Sem haver relações funcionais nenhum esforço poderia esperar ser bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade nos bairros, jamais se teria um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.
No seu campo o objetivo foi de criar um ambiente em que puderam expressar seu direito intrínseco à qualidade de vida da população. Para atingir esses objetivos, as ações desenvolvidas foram para implantar as necessidades básicas do homem para crescer e construir sua segurança no bairro. Os ex- servidores precisam somente serem reconhecidos na sua individualidade e da sua família que os representam.
De forma a reconhecer o excelente trabalho desses ex- servidores da CEB e valorizar todos os trabalhos e as ações efetivas desenvolvidas, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2022, às 16:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (42366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei 2519/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei 2519/2022, que Institui o Programa Mais Estudo na Rede Pública Distrital de Ensino e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros - Gab 19
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes- Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Robério Negreiros. A proposição em análise é constituída por 8 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 33218.
O Projeto de Lei em análise visa instituir o Programa Mais Estudo com vistas a ofertar monitoria aos estudantes das Escolas da Rede Pública Distrital de Ensino, estimulando a participação em ações de auxílio e reforço de aprendizagem, prioritariamente dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, voltadas à promoção do acesso, permanência e êxito escolar.
Assim, o PL define o mínimo de monitores que devem ser selecionados para cada turma, estabelece os níveis educacionais afetos à propositura e diz o que se entende por monitoria.
Ademais, autoriza a concessão de bolsas de monitoria a estudantes da Rede Pública Distrital de Educação Básica no valor de R$100,00 (cem reais)/mês, ao tempo em que também estabelece o público alvo das bolsas, o período em que serão pagas as bolsas, as condições exigidas para a concessão do benefício e quem coordenará os pagamentos.
O Projeto de Lei foi lido em 08/02/2022.
Não houve apresentação, no prazo regimental, de emendas ao Projeto de Lei.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Em matéria de versa sobre Educação, cumpre relembrar os ditames Constitucionais insculpidos no artigo 205 da Constituição que diz “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Nessa toada, o artigo 233 da Lei Orgânica do Distrito Federal também diz que a educação é direito de todos.
Afinal, toda propositura que busca aprimorar a qualidade e o acesso à educação, bem como a aderência e o gosto dos alunos à escola e à vida acadêmica são de alta relevância e alinhados com os interesses de toda a sociedade.
Assim, cumpre parabenizar o nobre Deputado Robério Negreiros pela proposta que é meritória.
Com efeito, é inequívoco que o Projeto de Lei em discussão atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Destaca-se que a análise da propositura restou adstrita às competências desta Comissão, em atenção ao disposto no art. 62, incisos I e II, do Regimento Interno da CLDF.
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei 2519/2022 que Institui o Programa Mais Estudo na Rede Pública Distrital de Ensino e dá outras providências.
Sala das Comissões, em 2022.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO delegado fernando fernandes
Relator
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Redação Final - CCJ - (42361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 2021
Redação Final
Altera a Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a racionalização no ajuizamento de execuções fiscais, regula a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica dispensado o ajuizamento de execução fiscal para a cobrança dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Distrito Federal cujos valores consolidados por devedor sejam iguais ou inferiores a R$ 30.469,52, reajustáveis anualmente conforme os parâmetros do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
(...)
§ 3º Na hipótese de crédito tributário de ICMS, a consolidação deve ser feita em separado, de modo que o patamar seja atendido exclusivamente em relação a créditos de ICMS.
(...)
§ 5º Os créditos tributários e não tributários mencionados no caput podem, excepcionalmente, ser objeto de execução fiscal, mediante juízo de conveniência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º A Procuradoria-Geral do Distrito Federal pode desistir da execução fiscal já ajuizada, sem renúncia do respectivo crédito, cujos valores consolidados por devedor sejam iguais ou inferiores ao valor previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 904, de 2015, exceto nas seguintes hipóteses, alternativamente:
I – a execução fiscal esteja embargada;
II – a execução fiscal esteja garantida por qualquer meio;
III – o crédito exequendo esteja com a exigibilidade suspensa.
Parágrafo único. Na hipótese da desistência autorizada no caput, são adotados outros meios de cobrança administrativa mais adequados à recuperação do crédito.
Art. 3º O registro de pagamento da Certidão da Dívida Ativa do Distrito Federal é aperfeiçoado considerando-se o valor e a data do bloqueio efetuado pelo Poder Judiciário, ainda que outro seja o mês da efetiva baixa pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 4º Fica revogado do art. 4º da Lei Complementar nº 904, de 2015.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.
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Moção - (42255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor ao Senhor Teiji Hayashi, Embaixador do Japão no Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para manifestar votos de louvor ao Senhor Teiji Hayashi, Embaixador do Japão no Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa reconhecer a importância do trabalho desenvolvido e manifestar votos de louvor ao Senhor Teiji Hayashi, Embaixador do Japão no Brasil.
Teiji Hayashi, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Japão no Brasil, japonês, nascido em 27 de setembro de 1965, de formação acadêmica: Bacharel em Direito (1988), pela Universidade de Tóquio; Mestrado em Estudo Europeu (1991), Universidade Politécnica de Madrid, Espanha. O Embaixador coleciona em sua carreira profissional:
1988 Ingresso ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (MOFA)
1997 Diretor-Adjunto Principal, Segunda Divisão de Assuntos sobre América Latina e o
Caribe, MOFA
1999 Examinador-Adjunto de orçamento de defesa, Ministério da Fazenda
2002 Conselheiro, Embaixada do Japão na Argentina
2004 Conselheiro, Delegação Japonesa junto a OCDA
2008 Diretor, Divisão de Assuntos sobre Propriedade Intelectual, MOFA
2009 Diretor, Divisão de Planejamento de Diplomacia Pública, MOFA
2011 Diretor, Divisão de Parceria Econômica (APE), MOFA
2013 exercício cumulativo, com a função de negociador da TPP, Sede da TPP,
Secretariado do Gabinete
2014 Ministro, Embaixada do Japão na República Popular da China
2017 Ministro-Assistente Adjunto (Departamento de Assuntos Econômicos e
Departamento de Assuntos sobre América Latina e o Caribe), MOFA
Sub-Sherpa para o G7 e o G20
2019 Ministro-Assistente Adjunto Principal (Assuntos Parlamentares)
em exercício cumulativo, com a função de Oficial Principal de Registros, MOFA
2020 Ministro-Assistente para Assuntos sobre América Latina e o Caribe
2021- Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Japão no Brasil
Na sua gestão como embaixador, tem prestigiado os eventos realizados pela colônia brasileira, a exemplo do Festival do Japão, Festa da Goiaba, dentre outros de igual importância, além do fortalecimento de ações na área social a exemplo da cerimônia realizada no dia 17 de fevereiro deste ano, onde a embaixada do Japão oficializou a doação de recursos para a aquisição de veículo para as escolas de educação especial geridas pela Associação de Pais e Amigos de Excepcionais do Distrito Federal – APAE/DF. Também tem participação no Programa de Assistência a Projetos Comunitários e de Segurança Humana (APC), com disponibilização de recursos para auxiliar em áreas que priorizam benefícios diretos às comunidades locais, tais como assistência médica, educação, assistência social oferecendo recursos para construções, reformas, aquisições de materiais, equipamentos, automóveis entre outros.
A ação visa apoiar os alunos com deficiência intelectual ou múltipla que frequentam as escolas geridas pela APAE-DF, que participam de atividades realizadas fora das escolas, como treinamento e visita aos locais de trabalho.
Destarte, notória é a importância dos serviços prestados, merecendo ele ser homenageado por esta Casa de Leis. Assim, rogo o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente Moção.
Sala das Comissões,
IOLANDO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2022, às 12:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (42251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal- SEDUH, a ampliação e revisão da LUOS de forma atender o atual estado dos imóveis que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal- SEDUH, a ampliação e revisão da LUOS de forma atender o atual estado dos imóveis que especifica.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação é fruto de reivindicação da Associação dos Contrutores Civis de Taguatinga que estiveram em nosso gabinete trazendo a referida demanda.
A proposta busca equiparar aos imóveis registrados na mesma quadra e no mesmo alinhamento das ruas e avenidas, além disso os lotes ficam próximos a rota principal de acesso à Avenida Comercial Sandú Sul.
Segue o mapa de localização Geoportal /SEDUH:

Nessa esteira, salientamos que já existe um estudo na SEDUH - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e também no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CONPLAN) para aumentar o potencial construtivo desta região. Desta forma, buscamos regularizar as construções que já estão concretizadas, visto que vislumbramos o fomento do crescimento econômico e social das áreas supracitadas.
A Associação dos Construtores de Taguatinga busca por meio legais a regularização dessas áreas, levando em consideração que já existe no âmbito do Governo uma proposta neste sentido de transformar estas áreas em Multifamiliar, bem como é de conhecimento geral que estas áreas tem crescido ao longo dos anos, que o mais efetivo seria utilizar a infraestrutura de água, esgoto, energia e transporte que hoje já existe, e que seria mais oneroso criar novas infraestrutura e novas cidades.
Além é claro de fomentar o crescimento econômmico, por meio de novas unidades comerciais e industriais da Cidade de Taguatinga.
ENDEREÇOS E LOTES DA PROPOSTA DE AMPLIAÇÃO:
QSE 03 Lotes 02 a 44
QSE 06 Lotes 02 a 44
QSE 07 Lotes 02 a 44
QSE 09 Lotes 18 a 44
QSE 11 Lotes 02 a 14
QSE 13 Lotes 02 a 14
QSE 14 Lotes 01 a 20
QSE 15 Lotes 18 a 44
Área das 78 unidades: 23.400 m²
Plano Urbanístico: LC 90/1998
DADOS TÉCNICOS DA PROPOSTA PARA AMPLIAÇÃO:
ATUAL PROPOSTA LUOS Uso RO 1 CSIIR 1 NO Coeficiente Básico e Máximo: 2 2,5 Taxa de Ocupação: 80% 100% Taxa de Permeabilidade: 10% 0% Altura Máxima: 10,5 metros 15,5 metros Marquise: Proibida Permitido
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.Sala das Sessões, em de Maio de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 11:49:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 11/05/2022, às 11:59:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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