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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (69780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Deputado João Cardoso)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 213/2023, que "Altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que ‘suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública’.".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 067/2023 - GAG, de 10 de abril de 2023, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 213/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que ‘suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública’.".
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que, “A Lei nº 6.662/2020 previu que essa suspensão de prazo se daria no período de 28 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021", com base na Lei Complementar nº 173/2020, a qual impôs, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, as seguintes proibições até o dia 31 de dezembro de 2021:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
VII - criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º;
VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
Acrescenta que, “após 31 de dezembro de 2021, não há qualquer impedimento na legislação federal para que os mencionados entes realizem as atividades descritas nos dispositivos acima transcritos. Também não há, a partir da mesma data, restrição semelhante em lei distrital aplicável à administração pública local" e que, "Nesse contexto, a proposta parlamentar ora em apreço, ao prorrogar a (ou promover nova) suspensão do prazo de validade de concursos no âmbito do Distrito Federal, não apresenta motivação razoável que justifique nova mitigação da cláusula constitucional da validade dos concursos públicos”, prevista no art. 37, inciso III, da CF, que assim estabelece:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Assevera que, no julgamento do Agravo Regimental no RE 1.349.140/DF, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do Min. Nunes Marques, ocorrido em 3.11.2022, foi adotado o entendimento de que se mostra “inconstitucional a Lei distrital n. 6.228/2018, que prevê a suspensão automática do prazo de validade dos concursos públicos fixado constitucionalmente”, entendendo dessa maneira também o Governador acerca do teor deste PL nº 213/2023,
Por fim, entende que, “por dispor de forma retroativa, o projeto de lei, caso sancionado, promoveria clara violação ao princípio da segurança jurídica, corolário do Estado de Direito (art. 1º c/c art. 5º, XXXVI, CF), na medida em que: (i) viabilizaria a repristinação de concursos com prazos de validade já expirados; (ii) impactaria eventuais editais publicados por força da expiração dos prazos dos editais indicados no tópico anterior”, razão pela qual opôs veto total ao Projeto de Lei nº 213/2023, solicitando a manutenção pelos membros desta Casa Legistativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 10:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (69778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.999/2022, que "Institui no Distrito Federal o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 071/2023 - GAG, de 13 de abril de 2023, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2.999/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui no Distrito Federal o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa".
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que, “faz parte da função administrativa a definição das medidas concretas – como a eleição de como e de quais exames e tratamentos serão realizados; a decisão por promover cursos de capacitação e dos conteúdos a serem ministrados; a realização de campanhas informativas e sua forma de condução e implementação – para se alcançar o objetivo de determinado programa", não cabendo ao Legislativo Distrital ditar as ações que o Poder Executivo deve adotar para promover a atenção à saúde da mulher no climatério e na menopausa, questões essas de cunho operacional de competência atribuídas ao chefe do Poder Executivo.
Acrescenta que, “nada obstante a louvável intenção do legislador distrital, os incisos I, II, III, V, VII, IX e XII do art. 3º e o art. 4º do PL nº 2.999, de 2022, são inconstitucionais, por violarem (i) o ato médico, protegido pela Lei Federal nº 12.842/2013; (ii) a separação dos poderes (art. 2º, CF/88 e art. 53, caput, LODF); (iii) a reserva de Administração (art. 100, IV, VI, X e XXVI, LODF); e (iv) a iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo para estabelecer prerrogativas para as Secretarias de Estado (art. 71, § 1º, IV, LODF)", e que "a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, órgão técnico do Executivo para a condução do serviço de saúde, informou que as ações propostas no projeto já estão contempladas no escopo de serviços da Rede de Saúde do Distrito Federal, não havendo necessidade de criação de um programa para tanto, já que acarretaria "sobreposição de intenções”.
Por fim, informa que, diante das inconsistências apresentadas, opôs veto total ao Projeto de Lei nº 2.999/2022, solicitando que esta Casa Legislativa o mantenha.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 10:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (69783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, a realização de obras de pavimentação e drenagem no Caminho da Mata no Jardim Botânico – RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, a realização de obras de pavimentação e drenagem no Caminho da Mata no Jardim Botânico – RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da comunidade local a este Gabinete, segundo moradores, há quase 30 anos a comunidade espera pela execução destas infraestruturas. Eles relatam que a via é muito movimentada, usada principalmente por moradores de chácaras da região.
Com vistas a garantir o bem-estar da comunidade, a presente proposta tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo, a realização de obras de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Caminho da Mata no Jardim Botânico.
É imperioso destacar que a pavimentação urbana de vias facilita o tráfego de veículos e pedestres, permitindo que as pessoas se desloquem com mais segurança e agilidade pela cidade. Além disso, com a melhoria na drenagem, é possível evitar alagamentos e inundações, que dificultam a circulação.
Vale destacar ainda que, a realização dessas obras resultará em diversos benefícios tanto para a sociedade, quanto para Estado, como: a valorização imobiliária, pela infraestrutura adequada que torna o local mais atraente para morar e investir; a promoção da saúde pública, porque a com a infraestrutura adequada, é possível evitar problemas de saúde e garantir um ambiente saudável; resultará também, na redução de custos com manutenção das vias pela Administração Pública; logo, a execução desta demanda implicará num ambiente seguro, limpo e agradável para se viver e, consequentemente, garantindo o desenvolvimento urbano sustentável, o que beneficiará toda esta comunidade.
Portanto, a execução desta demanda evita danos à população, ao meio ambiente e à Administração Pública. Sendo assim, rogo aos pares pela aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 26 de abril de 2023
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 17:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (69785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 27 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 16:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (69782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 27 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 16:35:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (69784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 27 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 16:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (69781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 27 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 16:28:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (69779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia, observando-se que as Emendas Modificativas nº 1 e nº 2 não foram apreciadas pela CTMU.
Brasília, 27 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 16:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (69777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Comissão Especial, para exame e parecer, conforme art. 210, § 2º do Regimento Interno/CLDF.
Brasília, 27 de abril de 2023
Rayanne ramos da silva
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 15:52:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (69774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei n. 2.908/2022, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e à presença de acompanhante durante os exames sensíveis".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 070/2023 - GAG, de 13 de abril de 2023, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2.908/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e à presença de acompanhante durante os exames sensíveis".
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que, “Apesar da louvável intenção do legislador distrital de conferir proteção às mulheres contra investidas de cunho sexual”, o “artigo 1º impacta diretamente o planejamento, a prestação e a organização dos serviços de saúde, repercutindo nas escalas dos profissionais. Ainda que se entendesse que a exigência formulada escapa à chamada reserva de Administração, o que se admite para argumentar, o projeto de lei apenas poderia ser iniciado pelo Chefe do Poder Executivo, a quem cabe a direção da Administração Pública. A autoria parlamentar evidencia a inconstitucionalidade formal do dispositivo”.
Acrescenta que, “O artigo 2º, que garante à mulher um acompanhante em determinados exames, em nada inova no ordenamento, vez que a Lei nº 7.062, de 2022, já consagra esse direito”, razão pela qual entende que “A disposição é desnecessária, estando em conflito com a adequada técnica legislativa, bem assim com o princípio da segurança jurídica, a reclamar que o Direito seja compreensível, estável e confiável”, comportando veto ao art. 2º do PL, ao menos por interesse público.
Por fim, em razão do veto dado aos dois primeiros artigos do Projeto de Lei, informa que “Os demais preceitos carecem de autonomia normativa, razão pela qual também fazem jus ao veto”.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 10:13:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69774, Código CRC: cc764fea
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Despacho - 8 - SACP - (69776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia, observando-se que a Emenda (Substitutivo) 1 não foi apreciada pela CESC.
Brasília, 27 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 15:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 69776, Código CRC: f09494f1
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Despacho - 1 - CAS - (69773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/04/2023, às 15:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69773, Código CRC: 0218ea11
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Despacho - 1 - CAS - (69764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/04/2023, às 15:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69764, Código CRC: ea21f302
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Despacho - 1 - CAS - (69765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
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Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
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Despacho - 1 - CAS - (69762)
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Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
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Despacho - 1 - CAS - (69751)
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Despacho - 1 - CAS - (69756)
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Despacho - 1 - CAS - (69753)
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ordinária em 26/04/2023.
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Despacho - 1 - CAS - (69759)
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Despacho - 1 - CAS - (69748)
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Despacho - 1 - CAS - (69745)
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Despacho - 1 - CAS - (69742)
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Despacho - 1 - CAS - (69749)
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Despacho - 1 - CAS - (69746)
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Despacho - 1 - CAS - (69747)
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Despacho - 1 - CAS - (69743)
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JOÃO MARQUES
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 1 - CAS - (69750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 7 - CCJ - (69741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Senhor Chefe,
Encaminhamos a V.S. o presente processo para fins de continuidade da tramitação, haja vista o Parecer nº. 02 – CCJ (68368), pela admissibilidade do projeto, com o acatamento das emendas nº. 1 e nº. 2 apresentadas pelo relator, ter sido aprovado na 5ª Reunião Ordinária desta Comissão, em 25/04/2023, por 4 votos favoráveis e 1 ausência.
Por oportuno, registramos que, após a aprovação do parecer na reunião, foi constatada a ocorrência de erro material na parte dispositiva do voto do relator, que faz referência, equivocadamente, ao “Projeto de Lei nº 186/2023” em vez de Projeto de Lei nº. 1.940/2021.
Ressalta-se, no entanto, que todo o restante do Parecer n.º 02 – CCJ faz referência, acertadamente, ao Projeto de Lei n.º 1.940/2021, objeto da análise. Além disso, o parecer foi intensamente discutido pelos parlamentares presentes na reunião e, ao proclamar o resultado da votação, o Presidente da CCJ se referiu expressamente ao PL nº. 1.940/2021, conforme demonstram os trechos das notas taquigráficas a seguir transcritos:
PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Item nº 4: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.940/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Robério Negreiros.
Solicito ao Relator, Deputado Robério Negreiros, que emita parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.940/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos do Distrito Federal e dá outras providências”.
Sr. Presidente, já vou adiantar que tenho dúvida sobre a constitucionalidade deste projeto, mas farei um voto eminentemente político, em uma tentativa de aprovação.
(...)
Então, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.940/2023, com respeito ao autor, Deputado Hermeto, acatando as Emendas nºs 1 e 2, apresentadas no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Se o parecer pudesse ser pela aprovação com muitas ressalvas, assim seria. O parecer obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Está aprovado o parecer pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.940/2021, com ressalvas dos quatro Deputados que votaram favoravelmente a ele.
Destaca-se, outrossim, que o conteúdo do PL n.º 186/2023 não guarda qualquer pertinência temática com o do PL n.º 1.940/2021, cuja admissibilidade foi, de fato, examinada no parecer do relator, e debatida exaustivamente durante a reunião.
Portanto, tratando-se de evidente erro material, entendemos serem suficientes os esclarecimentos aqui prestados para a continuidade do regular processo legislativo.
Brasília, 27 de abril de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
renata teixeira
Secretária de Comissão
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Despacho - 1 - CAS - (69733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (69739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (69734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (69740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 1 - CAS - (69738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
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Despacho - 1 - CAS - (69737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CAS - (69736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
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