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Emenda (Modificativa) - 1 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - (65958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
emenda modificativa
(Do Sr. Relator Deputado Joaquim Roriz Neto)
Ao Projeto de Lei nº 1758/2021, que “Assegura às pessoas com Hipopigmentação Congênita - Albinismo acesso ao tratamento dermatológico e oftalmológico, e medicamentos que permitam tratar lesões na pele das pessoas albinas, e dá outras providências.”
Dê-se aos artigos “5º” e “6º” da proposição a seguinte numeração:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
As emendas modificativas de redação têm como objetivo sanar vícios de ordem técnica, de forma, redação, incorreções, dentre outros.
No decorrer da análise e relatoria do projeto em tela, foi constado que os artigos derradeiros, os quais versam sobre as cláusulas de vigência e revogação, foram anotados com numeração incorreta, no original 5º e 6º respectivamente, caracterizando erro de forma.
Dito isso, apresentamos a presente emenda de redação, dando aos citados artigos as numerações em sequência necessária – artigos 3º e 4º.
Sala das Comissões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 12:08:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (65937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Despacho
Resposta ao despacho da Secretaria Legislativa no Projeto de Lei nº 133/2023.
Vimos, pelo presente, nos manifestar sobre o despacho da Secretaria Legislativa no Projeto de Lei nº 133/2023, que cria o Programa Leite em Casa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. O despacho apontou existência de legislação pertinente a matéria, a saber, Lei nº 2.277/1999 e Projeto de Lei nº 1.271/2020.
No tocante à Lei nº 2.277, de 07 de janeiro de 1999, essa lei instituiu o Programa PROALIMENTAR, que consiste na distribuição de pão, leite e cestas básicas para as famílias carentes do Distrito Federal. Passados mais de 24 anos da promulgação da referida lei, até hoje o Poder Executivo do Distrito Federal não implementou o referido programa.
Há vários programas sociais, voltados à transferência de renda ou centrados na segurança alimentar da população vulnerável, mas nada que se assemelhe ao previsto na referida Lei nº 2.277/1999.
O PL 133/2023, que cria o Programa Leite em Casa, busca concretizar e efetivar esse mecanismo de segurança alimentar, incentivando a agricultura familiar, incentivando o consumo e a valorização dos alimentos produzidos por esse modelo e promovendo o acesso à alimentação para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. O PL 133/2023, com lastro na Lei federal nº 11.326/2006 (que trata da Política Nacional da Agricultura Familiar) e na Lei federal nº 14.133/2021 (nova lei de licitações), pretende realmente fazer chegar aos mais pobres o “leite em casa”.
Nesse sentido, ao ser aprovado o PL 133/2023, a Lei nº 2.277/1999 estará parcialmente revogada (derrogação). Logo, sendo a intenção do PL 133/2023 a derrogação da Lei nº 2.277/1999, no tocante ao alimento “leite”, não há empecilho regimental para que o projeto possa continuar tramitando. Importante ressaltar que o PL 133/2023 não pode prever expressamente, na cláusula revogatória, a revogação total (ab-rogação) da Lei nº 2.277/199, na medida em que a lei, além do alimento “leite”, ainda trata do alimento “pão” e da distribuição de cestas básicas.
No que se refere ao Projeto de Lei nº 1.271/2020, de autoria do Deputado Iolando, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária, temos a considerar o seguinte.
O referido PL 1.271/2020 reproduz, integralmente, a Lei nº 16.888, de 3 de junho de 2020, do Estado de Pernambuco. Apenas alterou a sigla PEAAF – Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, retirando a letra “E” (salvo no título do Capítulo III e no caput do art. 22, em que ainda aparece a sigla original).
A essência do PL 1.271/2020 é a aquisição dos alimentos produzidos pela agricultura familiar. Já a essência, o centro do PL 133/2023 é a distribuição de leite, em domicílio, para as pessoas em situação de insegurança alimentar.
O destinatário do PL 1.271/2020 é o agricultor familiar. O destinatário do PL 133/2023 são os milhares de brasilienses que passam fome e que terão, uma vez aprovado o projeto, direito ao alimento “leite”.
Portanto, a despeito de o PL 133/2023 também abordar, de modo secundário, a questão da agricultura familiar, sendo este o núcleo do PL 1.271/2020, o cerne da proposição em comento é a entrega do gênero alimentício in natura para a população necessitada.
Não havendo igualdade de teor entre o PL 1.271/2020 (que trata da aquisição da produção da agricultora familiar) e o PL 133/2023 (que trata da distribuição, para a população em insegurança alimentar, do alimento “leite”), não há empecilho regimental para que o projeto possa continuar tramitando.
Ante o exposto, solicitamos à Secretaria Legislativa que, inexistindo óbice regimental à regular tramitação do PL 133/2023 (haja vista buscar a revogação parcial da Lei nº 2.277/1999 e ter conteúdo distinto do PL 1.271/2020), autorize a tramitação de nosso projeto de lei, procedendo a sempre criteriosa distribuição da matéria para as comissões permanentes competentes para sua apreciação.
Sem mais para o momento, agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos devidos.
Brasília, 30 de março de 2023
tatiana drumond
Chefe de Gabinete - Gab 04 - Deputado Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Chefe de Gabinete Parlamentar, em 30/03/2023, às 11:19:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (65874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Líder Comunitário, a realizar-se no dia 05 de maio de 2023, às 19h, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, com base nos artigos 99, IV e 124, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene, no dia 05 de maio de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional do Líder Comunitário é celebrado anualmente em 05 de maio, esta data foi instituída a partir do decreto de Lei nº 11.287, de 27 de março de 2006.
Líder é uma pessoa que comanda e/ou orienta ações e ideias junto à comunidade. É um condutor que representa para um grupo, mediante iniciativas educativas, esportivas, culturais, sociais e políticas, obtendo significativas melhorias para sua comunidade, bairro ou cidade. O líder comunitário é na verdade um servidor voluntário da sociedade. Sendo, portanto, o porta voz do povo, representando este, diante das autoridades na busca de soluções para todas as demandas.
A presente Sessão Solene em comemoração ao Dia do Líder Comunitário, mostra-se de suma importância, especialmente porque esta data homenageia os responsáveis por ser o “porta-voz do povo”, uma figura de grande importância no âmbito popular, ajudando a representar as preocupações e vontades da população perante os poderes do Executivo e Legislativo, estando sempre cientes das necessidades reais da Comunidade que representa, ouvindo a todos de modo igualitário e sem preconceitos.
Por esses esclarecimentos, conclamo aos nobres pares à aprovação da referida Sessão Solene, face à relevância do tema e a necessidade de homenagear os líderes comunitários.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 11:56:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 11:47:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (65835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado Iolando)
Altera o inciso VI do art. 6º da Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O inciso VI do art. 6º da lei 6.888, de 7 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ......
..................
"VI – responsabilidade da concessionária por suportar de forma única e exclusiva os tributos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel concedido, exceto o Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos – ITBI, por não envolver transmissão de propriedade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VIII, do § 3º do art. 2º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo excluir a expressão "Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI" do inciso VI do art. 6º da lei 6.888, de 7 de julho de 2021.
O ITBI é um imposto de competência municipal que incide sobre a transmissão de bens imóveis, e tem como fato gerador a transferência da propriedade imobiliária. A questão a ser discutida é a constitucionalidade da cobrança do ITBI em contratos que não envolvem transmissão de propriedade, como é o caso da cessão de direitos.
A matéria já foi decidida pelo STJ em diversos julgados, como no processo 65.2018.8.26.0053, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 07/11/2019, Data de Publicação: DJe-250 18/11/2019, no qual se afirma que a cobrança do ITBI em operações de cessão de direitos não encontra fundamento hábil à demonstração do fato gerador do imposto.
O STJ reconhece que a cobrança do ITBI em contratos de promessa de compra e venda não é ilegal, pois neste caso há transferência de propriedade. No entanto, a cobrança do imposto em contratos de cessão de direitos é indevida, pois não há transferência de propriedade.
Assim, o presente projeto de lei visa adequar a Lei Nº 6.888, de 7 de julho de 2021, à jurisprudência do STJ e STF e garantir a legalidade da cobrança de tributos de forma justa e correta. A exclusão do ITBI do inciso VI do art. 6º da referida lei é necessária para evitar a cobrança indevida deste imposto em contratos que não envolvem transmissão de propriedade.
Quanto a revogação do inciso VIII, do § 3º do art. 2º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, justifica-se dado ao conflito que ele gera ao confrontar a decisão do STJ e STF quanto a não cobrança de ITBI a imóvel que não foi transmitido. O inciso que será revogado, refere-se exatamente ao mandato legal de se cobrar o imposto nas instituições de direito real de uso e de superfície.
Desta forma, espera-se que este projeto de lei contribua para a segurança jurídica e a justiça fiscal no âmbito distrital.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de estacionamento para a Praça dos Eucaliptos, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de estacionamento para a Praça dos Eucaliptos, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX..
JUSTIFICAÇÃO
Essa construção visa garantir a segurança dos usuários e também, inibir de estacionar em locais proibidos.
Trata-se de justa reivindicação dos comerciantes e frequentadores da referida praça que reclamam da falta de infraestrutura e acessibilidade, e do grande fluxo de pessoas que por ali transitam, o que força o uso irregular de áreas impróprias ao estacionamento dos veículos dos usuários aos espaços próximos ao local sugerido para construção do referido estacionamento.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 09:07:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (65827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno e Chico Vigilante)
Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia, localizado na QNN 13 - Ceilândia, Brasília - DF, passa a ser denominado Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia Luciene dos Santos Velez - Nina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva altera o nome do Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia para Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia - Nina Velez. Com efeito, a proposição busca adequar a nomenclatura do referido logradouro ao disposto no artigo 2º, I, ‘a’ e ‘b’ da Lei 4.052, de 10 de dezembro de 2007. Referido artigo assim dispõe:
Art. 2º Poderão ser escolhidos nomes nas seguintes categorias:
I – de pessoas falecidas, desde que:
a) tenham, comprovadamente, prestado relevantes serviços ao Distrito Federal;
b) tenham se destacado nos diversos campos do conhecimento humano, como cultura , educação, artes, política, filantropia e outros; (grifos nossos)
É de notório saber que a homenageada, Luciene dos Santos Velez, conhecida como Nina Velez, foi membro atuante do Conselho de Cultura da Ceilândia, com militância relevante na vida cultural da cidade. Reconhecida ao longo da vida Nina foi gestora e produtora Cultural /social, ativista política, ambiental na cidade Ceilândia.
Ela atuou e articulou a luta pela construção Centro Cultural de Ceilândia desde 1989, foi fundadora do movimento Retomada para a continuidade e termino da Construção do Centro Cultural. Ativista de Política Cultural no Distrito Federal para implantação da Lei do Fundo de Apoio a Arte e Cultural -FAAC, foi atuante na discussão das políticas da Lei Cultura Viva /Pontos de Cultura no Distrito Federal.
A Nina Velez foi fundadora do Bloco Menino de Ceilândia em 1995, membra do Instituto Cultural Menino de Ceilândia desde 2006. Além disso, participou da equipe da criação do projeto de Lei de Resíduo Solido no Ministério do Desenvolvimento Social no ano de 2010/11, bem como, trabalhou de 2006 a 2012, como pesquisadora do Cultura Popular com foco no Frevo de Pernambuco ao Distrito Federa/ Ceilândia, pesquisadora/Articuladora e Palestrante da Coleta Seletiva e Resíduo solido no Distrito Federal.
Pela atuação presente da Nina Velez na vida cultural da Ceilândia, a presente proposição presta a devida homenagem a alguém que lutou pela construção da política cultural da cidade como instrumento de exercício da cidadania, em especial, dos adolescentes e jovens, da cidade. Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Gabriel Magno Deputado Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 16:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 17:12:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma e transformação da pista de skate para skate park da Praça dos Eucaliptos, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma e transformação da pista de skate para skate park da Praça dos Eucaliptos, em Ceilândia/DF..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, objetiva a transformação da pista de skate para skate park, pois, possibilitará que os atletas e usuários de skate possam treinar profissionalmente.
Destaco ainda que, a pouco tempo o skate foi incluído e reconhecido como uma modalidade de esporte olímpico e, na última edição das olimpíadas, o Brasil teve uma participação de destaque e conquistou 3 medalhas olímpicas.
Certamente, tal feito inspirará milhares de jovens a praticar o esporte, e isso os incentivará, inclusive, a construir uma carreira.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio deste Órgão para o atendimento da medida sugerida.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 09:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a construção de parque infantil, na Praça dos Eucaliptos, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a construção de parque infantil, na Praça dos Eucaliptos, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
A sugestão ora apresentada parte do pedido feito pelos moradores da região, carentes devido à falta de investimentos em logradouros públicos destinados ao lazer, em especial das crianças.
Portanto, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, que promova a construção de parque infantil.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 09:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (65822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 29 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/03/2023, às 16:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65822, Código CRC: 5ed9fe33
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Despacho - 3 - SELEG - (65821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/03/2023, às 16:09:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65821, Código CRC: d3a51826
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Despacho - 12 - CCJ - (65819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 103/2023 para elaboração de redação final, na forma da Emenda substitutiva nº 1 (61014) e das subemendas nº 2, 3, 5 e 6 (61105, 61107, 65271 e 65546).
Brasília, 29 de março de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - CCJ - (65826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1778/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda nº 1 (24138).
Brasília, 29 de março de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/03/2023, às 16:18:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (65825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de março de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SELEG - (65823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 29 de março de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/03/2023, às 16:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado e Segurança, maior policiamento nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado e Segurança, maior policiamento nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A segurança pública é um direito dos cidadãos, e um dever do Estado, e recentemente muitos cidadãos se veem em situação angustiante, e estão preocupados com a segurança nas escolas do Distrito Federal. Durante essa semana, foram noticiadas situações de insegurança relacionadas à escolas no Brasil, e por isso, alguns pais e responsáveis de alunos ficaram receosos com a ida de seus filhos à escola.
Após a terceira ameaça de massacre à uma escola do Riacho Fundo II ser registrada, muitos responsáveis sentiram seus filhos desprotegidos, e rogaram por maior segurança nas escolas. Os cidadãos pedem por maior número de policiais militares no raio das escolas, principalmente em ruas que dispõem de muitas escolas, com intenção de diminuir o perigo e a aflição dos cidadãos.
Diante do montante de pessoas que solicitaram tal demanda, faz-se essencial a ação para tratar tal reinvindicação dos cidadãos, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 14:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que crie uma linha de ônibus circular entre Candangolândia e Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que crie uma linha de ônibus circular entre Candangolândia e Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade que crie uma linha de ônibus circular entre a Candangolândia e o Núcleo Bandeirante.
Demanda que chegou ao nosso gabinete, onde os moradores da Candangolândia e Núcleo Bandeirante solicitam essa linha, pois além de ajudar a comunidade local no deslocamento ao trabalho, atenderia também quem precisa pegar linhas que não passam pelo Núcleo Bandeirante e precisam ir para a EPIA, os quais possuem opções reduzidas de transporte público, sobretudo em horários de alto fluxo.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em março de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 13:41:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65789, Código CRC: 889a6997
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Despacho - 3 - SELEG - (65797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ) , CESC (RICL, art. 69, I,"a" e “b”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/03/2023, às 14:10:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 65797, Código CRC: 49fc7de8
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Indicação - (65767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da NOVACAP, seja realizada a pavimentação e colocação de meio fios no Sol Nascente - Região XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da NOVACAP, seja realizada a pavimentação e colocação de meio fios no Sol Nascente - Região XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da NOVACAP, seja realizada a pavimentação e colocação de meio fios no Sol Nascente, afim de evitar a proliferação de doenças, diminuindo a quantidade de demandas na saúde local.
O relato de moradores da Chácara 142 A, mostram quão grave é esse acúmulo de água provocado pelas chuvas em ruas desniveladas sem urbanização. A chuva provoca o acúmulo de água aumentando o risco de doenças e acidentes.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da região, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 12:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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