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Despacho - 1 - CTMU - (66051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 30 de março de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 30/03/2023, às 17:29:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (66053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 30 de março de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 30/03/2023, às 17:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (66009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 08 de maio de 2023, às 19h, em homenagem ao Aniversário da Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, com base nos artigos 99, IV e 124, do Regimento Interno desta Casa, a realização de sessão solene externa em homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Riacho Fundo II, a realizar-se no dia 08 de maio de 2023, às 19h, na RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A cidade iniciou sua ocupação em 1995 a partir da demanda de pessoas que lutavam pelo seu direito de moradia própria, acampados e retirados algumas vezes, os pioneiros do Riacho venceram e a cidade começou a acontecer.
Em 2001, foi criada a Subadministração Regional do Riacho Fundo II e em 06 de maio de 2003, tornou-se independente, a partir do Decreto nº3.153/2003, onde criou a RA XXI. É formada pelas quadras nortes (QN), centrais (QC), Sul (QS) e Quadras Industriais (QI), além do conglomerados Agrourbanos de Brasília (CAUB) I e II e a Granja Modelo, unidade habitacional mais antiga.
Ao longo dos anos a cidade tem alcançado importante desenvolvimento social e se encontra em um processo continuo de expansão. De acordo com a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílio (PDAD), de 2011, a RA XXI registrou de 2000 a 2011, uma taxa de crescimento populacional de 12,2% cinco vezes maior no mesmo período. Hoje com cerca de 100 mil habitantes, o Riacho Fundo II continua se expandindo e atraindo pra si, oportunidades de desenvolvimento e visibilidade. Atualmente a cidade tem crescido a cada dia devido aos programas habitacionais do Governo Federal como Morar Bem, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida. O objetivo é oferecer toda a infraestrura para os novos e antigos moradores que está chegando e os que já estão.
Toda essa história do Riacho Fundo II merece ser lembrada e homenageada. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Deputados para APROVAÇÃO do presente Requerimento.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2023, às 14:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 16:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 16:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 16:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 16:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 16:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 16:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 17:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (66010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz)
Requer à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD, informações sobre a adesão ao teletrabalho na vigência do Decreto nº 44.462, de 30 de agosto de 2021, ora revogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, III; 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD, informações sobre a adesão ao teletrabalho na vigência do Decreto nº 44.462, ora revogado, nos seguintes quesitos:
- Informar quais os órgãos do GDF aderiram ao regime de teletrabalho, de forma integral ou híbrida;
- Informar o quantitativo de servidores que aderiu ao regime de teletrabalho, na forma do Decreto nº 42.462/2021, quantificado e classificado por órgão;
- Informar a taxa porcentual de resultados efetivamente entregues conforme as metas pactuadas pelos servidores em teletrabalho;
- Informar o quantitativo de servidores desligados do teletrabalho por não atendimento das metas de produtividade pactuadas, classificado por órgão;
- Informar o quantitativo de servidores em regime de teletrabalho por meio de outro instrumento legal diverso do Decreto nº 42.462/2021, informar qual a norma, se for o caso e classificar por órgão;
- Encaminhar relatórios de produtividade e/ou cumprimento de metas dos órgãos/secretarias referentes ao período de 2019 a 2022.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo atender demanda dos servidores públicos, especialmente os que foram afetados pela revogação do Decreto que regulamentava o teletrabalho no âmbito da administração pública do DF.
Embora o Decreto previsse em seu art. 11, parágrafo único, verbis: “A comunicação do desligamento do teletrabalho, em ambos os casos, deverá ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência.”, a norma foi revogada sem oferecer aos trabalhadores tempo hábil para se ajustarem aos impactos decorrentes da revogação.
Por oportuno, é importante considerar que o Decreto obrigava a elaboração de plano de trabalho com regras para a implementação do teletrabalho como requisito para a adesão do servidor, desde que autorizada pelo gestor, o que, em tese, permitia o controle do cumprimento do disposto na norma.
Destaco ainda que o Decreto revogado estabelecia regras claras e rígidas para quem aderisse o que caracteriza a forma de cumprimento da jornada como apenas um meio para execução das atividades pelo trabalhador e não como um privilégio, vez que o foco é no resultado e nas entregas, cujas regras para aferição também constavam do Decreto e se apresentavam suficientes para sua manutenção, especialmente no tocante ao controle.
Para dar andamento pelo nosso mandato a respeito do tema e diante dos fatos expostos, conto com o apoio dos Nobres pares no sentido de Requerimento
Sala das Sessões, em ….
rogério morro da cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 17:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (66004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da regulamentação da Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, que institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) A Lei nº 7.163/2022 já foi regulamentada?
b) Quais as ações tomadas pela Secretaria a fim de tornar efetiva a aplicação da Lei 7.163/2022, uma vez que o artigo 5º indica que o Poder Executivo regulamentaria, no prazo de 90 dias e, ao menos até o momento, não se tem notícia de Decreto do Poder Executivo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da regulamentação da Lei 7.163/2022. A referida lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 5 de julho de 2022.
Contudo, o prazo para regulamentação se esvaiu, sem que houvesse Decreto regulamentador. Veja-se que a lei é extremamente importante e as ações ali descritas são de grande valia para toda a população do Distrito Federal.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 15:44:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revitalização do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE e outras ações necessárias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revitalização do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE e outras ações necessárias.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a revitalização do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE.
Trata-se de reivindicação da comunidade local que sofre com a falta de espaços em boas condições para o lazer e para a prática de atividades esportivas. A existência de um espaço adequado para essas atividades estimula não só uma vida saudável, como amplia as possibilidades de convívio social, fundamental na construção de uma sociedade mais harmônica e pacífica.
Ao Poder Público, compete garantir o bem-estar da população por meio de políticas públicas que garantam o acesso ao lazer e ao esporte, bem como fornecer condições para o desenvolvimento do cidadão.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2023, às 16:25:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP a instalação de brinquedos infantis no Parque Vivencial Metropolitana, localizado no Núcleo Bandeirante - RA VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP a instalação de brinquedos infantis no Parque Vivencial Metropolitana, localizado no Núcleo Bandeirante - RA VIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
O parque infantil estimulará a saúde física e psicológica das crianças, além da socialização e contribuir para uma infância feliz.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 14:31:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66011, Código CRC: 5bc363b9
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Despacho - 1 - SELEG - (66006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/03/2023, às 15:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (66005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF/CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL, OBSERVANDO-SE O REGIME DE URGÊNCIA.
Brasília, 30 de março de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 15:46:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66005, Código CRC: 560a1ca6
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Despacho - 2 - SACP - (66008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de março de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 16:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66008, Código CRC: 95c3e5ae
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Despacho - 2 - SACP - (66007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 210 DO RI/CLDF.
Brasília, 30 de março de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 15:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66007, Código CRC: b55cf8bd
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (65982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 30 de março de 2
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/03/2023, às 14:46:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65982, Código CRC: e377ecd9
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Despacho - 1 - SELEG - (65980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 30 de março de 2
Brasília, 30 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/03/2023, às 14:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 65980, Código CRC: 3bb1bb9a
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Despacho - 1 - SELEG - (65981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 30 de março de 2
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/03/2023, às 14:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (65983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CERIM - (65977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/05/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 30 de março de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - (65961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 1858/2021
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1858/2021, que “Institui reserva de vagas nas universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos, públicos e privados aos estudantes com deficiência, nos editais dos concursos para residências multiprofissionais e em área profissionais da saúde no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Foi distribuído, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o Projeto de Lei nº 1858 de 2021, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Jorge Viana, o qual versa sobre a instituição de reserva de vagas nas universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos, públicos e privados aos estudantes com deficiência, nos editais dos concursos para residências multiprofissionais e em áreas profissionais da saúde no âmbito do Distrito Federal.
Em análise pregressa, a matéria foi submetida ao crivo da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, tendo recebido emenda substitutiva do Excelentíssimo Deputado Iolando, a qual ora relatamos.
A nova proposição assevera em seu artigo inaugural que a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passará a ser acrescida do art. 44 A, visando assegurar que as pessoas com deficiência passem a ter o direito de se inscrever em processos seletivos para graduação e pós-graduação de instituições públicas e privadas de ensino do Distrito Federal em igualdade de condições com os demais candidatos.
No mesmo sentido, consta art. 1º ressaltando que o candidato com deficiência, em razão das necessárias igualdades de condições, concorrerá a todas as vagas, porém, 10% destas serão reservadas a estes.
O § 2º do mesmo artigo 44 A assevera que os candidatos portadores de deficiência irão se submeter às mesmas regras impostas aos demais candidatos, sendo: conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; mesmo horário e local de aplicação das provas, garantido a observação da acessibilidade; exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato de sua inscrição, comprovação da condição confessada, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo, se for o caso, de critérios adicionais previstos no certame.
Os parágrafos 3º e 4º aduzem que: não sendo as vagas reservadas preenchidas na sua totalidade, serão estas revertidas aos demais candidatos, sem prejuízo da ordem classificatória. Quando da aplicação do percentual resultar em números fracionados, arredondar-se-á a fração igual ou superior a cinco décimos para o número inteiro subsequente, e a fração inferior a cinco décimos para o número antecedente.
Finaliza a proposta de novo artigo 44 A com o § 5º ressaltando que as novas disposições serão aplicadas aos processos seletivos para residências médicas e em áreas profissionais da saúde, observada a compatibilidade entre atribuições do cargo e a deficiência.
O artigo 2º do substitutivo busca alterar a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, dando a esta a nova redação, acrescida do dispositivo art. 41-A. O novo artigo aduz que fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em processos seletivos para graduação e pós-graduação de instituições públicas e privadas de ensino do Distrito Federal em igualdade de condições com os demais candidatos. Observa-se que o artigo retro e seus dispositivos anexos, trazem em seu escopo proposta similar a constante da alteração da Lei nº 6.637/2020, acima relatada, prestigiando o princípio da simetria entre normas correlatas.
Em arremate, anotam os artigos 3º e 4º as cláusulas de vigência e revogação das disposições contrárias.
Na justificação originária, emendada pelo relator substituto, restou asseverado que a proposta não apresenta inovações jurídicas, tendo como ideia assegurar direito constitucional das pessoas com deficiência. Ratifica o autor suas posições trazendo à baila o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, Lei Distrital nº 6.637/2020, a qual constam como acrescida de artigo 44 A, juntamente com a Lei nº 4.317/2009, também acrescida do art. 41 A, na forma do substitutivo, consoante acima relatado.
Releva o proponente que os editais de seleção para residências nas áreas de saúde falham por não apresentarem reserva de vagas para os estudantes com deficiência. Da mesma forma, sustenta que o projeto de lei em análise objetiva assegurar que os alunos com algum tipo de deficiência, discentes das áreas de saúde, tenham as mesmas oportunidades de realizar residência.
A proposição foi lida em 13/04/2021, tendo sido distribuída para a análise de mérito pela CAS (RICL, art. 65, I, “c”), para análise de mérito e admissibilidade pela CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, por derradeiro, para análise admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I), conforme despacho da Secretaria Legislativa de 23/11/2021 – PLE.
No âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, no prazo regimental, não foram apresentadas outras emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Da proposição em tela será analisada sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária ou financeira bem como o mérito da repercussão orçamentária ou financeira, conforme orienta o art. 64, inciso II, alínea “a”, do nosso Regimento Interno.
No âmbito da CEOF, em convergência com as manifestações pregressas dos colegiados desta CLDF, em especial o parecer já emitido no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, anota-se pela continuidade da tramitação, haja vista, a inexistência de impedimentos legais para o prosperar da matéria.
O texto na forma da emenda substitutiva é meritório no sentido de que tem como foco instituir no ordenamento jurídico distrital a reserva de vagas nas universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos públicos e privados aos estudantes com deficiência. A dinâmica da proposta consiste na elaboração de editais com a previsão das citadas vagas nos concursos para residências multiprofissionais da saúde no âmbito do Distrito Federal.
Não obstante, busca a proposição corrigir falhas dos sistemas de seleção distrital, os quais deixam de estabelecer e ou prever vagas, por não terem normativo específico, que atendam parcela da população com deficiência e que fazem jus aos programas de residência nas áreas de saúde, trazendo assim equilíbrio e igualdade no âmbito do certame.
Diante da análise de admissibilidade, não vislumbra este relator qualquer óbice para o seguimento da matéria, uma vez que, não se verificam ofensas aos ditames de Planejamento Distrital – Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
Considerando que o texto não aponta qualquer expansão das despesas além das já previstas na Lei Orçamentária Anual e, ainda, não inova em obrigações de ordem financeira, inexistindo conflitos com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, voto pela Admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 1858/2021, nos termos do art. 64 do RICLDF, na forma da emenda substitutiva, aprovada na Comissão de Assuntos Sociais – CAS/CLDF.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO Eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 12:08:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (65960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 218 DE 2023
redação final
Estabelece a criação de local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal para atendimento a vítimas de violência doméstica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica em local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Art. 2º O acolhimento das vítimas no local reservado é realizado preferencialmente por profissional da enfermagem forense, da psicologia ou da psiquiatria.
Parágrafo único. Em casos de internação da vítima, a unidade de saúde deve fazer o registro do caso e encaminhar aos órgãos competentes para apuração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 28 de março de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 30/03/2023, às 11:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 30/03/2023, às 14:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (65941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 1758/2021
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1758/2021, que “Assegura às pessoas com Hipopigmentação Congênita - Albinismo acesso ao tratamento dermatológico e oftalmológico, e medicamentos que permitam tratar lesões na pele das pessoas albinas, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Foi distribuído, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o Projeto de Lei nº 1758 de 2021, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Eduardo Pedrosa, o qual versa sobre a instituição de política governamental para assegurar as pessoas com Hipopigmentação Congênita – Albinismo – acesso a tratamentos dermatológicos e oftalmológicos e, ainda, disponibilização de medicamentos que objetivem o tratamento das lesões na pele.
Em análise pregressa, a matéria foi submetida ao crivo da Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, tendo recebido parecer favorável em seu mérito.
A proposição ora analisada destaca em seu artigo primeiro que ficará assegurado as pessoas acometidas de patologia de hipopigmentação congênita – Albinismo – acesso a serviços de atendimento dermatológico e oftalmológico, oferta de medicamentos e, terapias que permitem as consequentes melhoras na autonomia pessoal. Os citados serviços, em conformidade com o proposto, serão ofertados pelo serviço público de saúde do Distrito Federal.
No escopo do art. 2º, em bem lançada listagem, releva o proponente os direitos das pessoas diagnosticadas com albinismo, a saber: I - o acesso ao atendimento dermatológico, inclusive aos medicamentos essenciais, além do tratamento não farmacológico, da crioterapia e da terapia fotodinâmica; II - o acesso ao atendimento oftalmológico especializado, assim como às lentes especiais e aos demais recursos de tecnologias assistivas - equipamentos óticos e não óticos - necessários ao tratamento da baixa visão e da fotofobia; III - o acesso a aquisição de equipamentos necessários à proteção da pele (protetores solares de diversos fatores), que permitem a melhoria funcional e a autonomia pessoal dos portadores de albinismo; IV - o acesso ao exame com lâmpada Wood para ajudar na detecção da doença em pacientes de pele branca; V - o acesso a fototerapia com radiação ultravioleta A (PUVA) ou ultravioleta B banda estreita (UVB-nb), principalmente para lesões da face e tronco; VI - assegurar tecnologias como o laser, bem como técnicas cirúrgicas ou de transplante de melanócitos.
Em sequência, consta do mesmo artigo 2º, parágrafo único asseverando as condições para recebimento dos protetores e bloqueadores solares previstos no inciso III deste artigo. Para receber o produto de proteção individual, deverá o solicitante promover o cadastramento na Secretaria de Estado de Saúde, centros de saúde e/ou em UPA’S.
Em arremate, anotam os artigos 5º e 6º as cláusulas de vigência e revogação das disposições contrárias. Não obstante, considerando o erro de forma na numeração destes artigos, esta relatoria procedeu em emenda modificativa de redação, buscando a correta disposição da numeração dos artigos finais, passando estes para 3º e 4º.
Na justificação ressaltou o Deputado autor da matéria que o objetivo principal é oferecer aos acometidos de hipopigmentação congênita, melhor qualidade de vida e apoio junto a Executivo, a fim de que estes, recebam o correto tratamento, bem como o fornecimento dos insumos necessários.
Extrai-se da exposição que “inexistem ações públicas específicas voltadas para a acessibilidade e inclusão das pessoas com albinismo”. Na mesma esteira, informa que o cotidiano do albino é marcado pela intolerância e ameaças, as quais advindas dos riscos da cegueira e do câncer de pele.
Por fim, traz à baila o signatário que a proposta visa formular políticas públicas, que não cria órgão e não estabelece novas atribuições para aqueles já existentes, tão somente, formula uma política no sentido estrito de coordenar a atuação dos setores de saúde no âmbito distrital, em conformidade com o art. 196 da Constituição Federal, o qual versa sobre as garantias de acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde de todos os cidadãos.
A proposição foi lida em 24/04/2021, tendo sido distribuída para a análise de mérito pela CESC (RICL, art. 69, I, “a”), para admissibilidade pela CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, por derradeiro, para análise admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I), conforme despacho da Secretaria Legislativa de 27/02/2021 – PLE.
No âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, foi apresentada uma emenda de redação objetivando corrigir erro de forma, relativo a numeração dos artigos derradeiros.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Da proposição em tela será analisada sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, conforme orienta o art. 64, inciso II, alínea “a”, do nosso Regimento Interno.
No âmbito da CEOF, em convergência com as manifestações pregressas dos colegiados desta CLDF, em especial o parecer já emitido no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, anota-se pela continuidade da tramitação, haja vista, a inexistência de impedimentos legais para o prosperar da matéria.
Diante da análise de admissibilidade, não vislumbra este relator qualquer óbice para o seguimento da matéria, uma vez que, não se verificam ofensas aos ditames de Planejamento Distrital – Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
Destarte, conforme assevera o autor na sua justificação, a proposição visa formular políticas públicas, sem a criação de novos órgãos e não estabelece novas atribuições para as unidades já existentes. No recorte exarado na proposta, verifica-se que as despesas para custear a matéria serão atribuídas ao orçamento existente, podendo este ser remanejado na forma da Lei Orçamentária Anual – Lei n. 7.212 de 30/12/2022.
Considerando que o texto não aponta qualquer expansão das despesas além das já previstas na Lei Orçamentária Anual e, ainda, não inova em obrigações de ordem financeira, inexistindo conflitos com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, voto pela Admissibilidade do Projeto de Lei nº 1758/2021, nos termos do art. 64 do RICLDF, acrescido da emenda de redação firmada por esta relatoria.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 12:08:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (65921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 190/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 190/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/3/2023, conforme publicação no DCL nº 72, de 30/3/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/4/2023.
Brasília, 30 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 09:59:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (65886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão Solene, para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Tutelares, a realizar-se no dia 17 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124 e 135, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Tutelares, a realizar-se no dia 17 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICATIVA
O Brasil, um dos países mais populosos do mundo, possui, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aproximadamente, 69 milhões de crianças e adolescentes. Por serem a base para o futuro de uma nação, as crianças e adolescentes necessitam das condições mínimas necessárias ao seu pleno desenvolvimento pessoal, quais sejam, a garantia dos direitos à vida, à educação, à saúde, à alimentação, entre outros. Reconhecendo a importância do cuidado com as crianças e adolescentes para o desenvolvimento do Brasil, a Constituição Federal de 1988 materializou diversos dispositivos assegurando e garantindo seus direitos fundamentais.
Dois anos após a promulgação da Carta Magna, as crianças e adolescentes receberam tratamento e legislação integral para a sua proteção - o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que inovou, ao propor a criação de um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente denominado, denominado Conselho Tutelar.
Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Disque 100 (plataforma para acessar o conselho tutelar em âmbito nacional), registrou mais de 50 mil denúncias de maus tratos contra crianças e adolescentes no primeiro semestre de 2021. Desse total, cerca de 81% dos casos ocorreram dentro da própria casa da vítima, ou seja, realizados por familiares ou responsáveis. Das violações perpetradas no convívio familiar, 93% foram contra a integridade física e ou psíquica da vítima, sendo que 70% delas ocorriam com frequência diária.
Mesmo com esse cenário e mais de trinta anos depois da edição do ECA, a situação do Conselhos Tutelares do Distrito Federal ainda é precária em muitas Regiões Administrativas, com sobrecarga de trabalho, falta de estrutura e orçamento insuficiente.
Por esse motivo, entendemos que é imprescindível a instituição, no âmbito desta Câmara Legislativa, de uma frente ampla de parlamentares que defenda e valorize o trabalho dos Conselhos Tutelares, de modo que possam cumprir os objetivos previstos na Constituição e na Legislação de regência. É por isso que formalizamos a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Tutelares.
O presente requerimento tem por finalidade realizar o lançamento da Frente Parlamentar e iniciar os trabalhos referentes a ela, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, em de de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Tutelares
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 18:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 19:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 12:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 18:12:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (65885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca da distribuição de monitores e educadores sociais voluntários para a Escola Classe nº 5, da Vila Vicentina, em Planaltina/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Como tem sido feita a distribuição dos monitores recentemente nomeados por esta Secretaria, especialmente para a Escola Classe nº 5, da Vila Vicentina, em Planaltina? A escola encaminhou à Secretaria as suas carências? Esse parâmetro será utilizado? Será um critério semelhante à distribuição dos Educadores Sociais voluntários?
b) Quantos são os monitores necessários para a referida escola e quantos educadores sociais voluntários? Qual é o quantitativo atual?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição servirá para coletar informações da Secretaria de Estado de Educação, de modo a nortear o trabalho de fiscalização desta Casa de Leis. Com efeito, este gabinete tem sido procurado, com certa frequência, com notícias de que alunos que necessitam de atenção exclusiva não têm sido atendidos em sua íntegra.
A extensa nomeação de monitores foi uma notícia alvissareira. No entanto, é preciso saber com a Secretaria enfrentará essas carências, razão pela qual as informações acima requeridas serão de grande valia, sobretudo porque a Comissão de Assuntos Sociais, a qual presido, tem recebido uma série de reclamações acerca da falta destes servidores nas escolas, especialmente na unidade citada neste requerimento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
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Requerimento - (65882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca do fluxo de distribuição de medicamentos às unidades de saúde do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Como tem sido o fluxo de distribuição de medicamentos para as unidades de saúde do Distrito Federal?
b) O novo fluxo de distribuição foi discutido com os servidores? Em caso contrário, é possível revisá-lo, de modo a dialogar com os recursos humanos para que o fluxo atenda às necessidades atuais?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações da Secretaria de Estado de Saúde, em razão da distribuição de medicamentos para as unidades de saúde do Distrito Federal. Com efeito, pude perceber que foram feitas diversas mudanças no fluxo de trabalho daquele órgão, o que tem prejudicado o atendimento, gerando o risco de desabastecimento da população.
É preciso obter tais informações de modo que se possa fazer o trabalho de fiscalização dos atos do Poder Executivo, bem como se possa fazer eventuais sugestões de ajuste dos fluxos de trabalho, de modo que não haja, de modo algum, desabastecimento das unidades de saúde.
Diante da relevância do tema, requeiro aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Redação Final - Cancelado - CCJ - (65891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 113 DE 2023
Redação Final
Dispõe sobre a criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Distrito Federal deve fomentar a política de amparo à saúde da mulher em uso abusivo de álcool, bem como à de sua família.
Art. 2º As diretrizes da política devem oferecer assistência psicossocial à mulher em uso abusivo de álcool, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos, com medidas de reinserção social e com reconstrução dos vínculos familiares.
Art. 3º Deve ser garantido, de forma articulada e integrada, o acesso da mulher em uso abusivo de álcool, bem como o de seus familiares, aos equipamentos da Rede SUS e SUAS, de acordo com as necessidades de cada beneficiada.
Art. 4º Deve ser garantido um trabalho articulado entre os envolvidos na atenção à mulher em uso abusivo de álcool, visando à manutenção da confidencialidade na atenção em relação aos dados pessoais de cada uma das mulheres assistidas.
Art. 5º O Distrito Federal deve realizar ações periódicas, de forma intersetorial, ressaltando a importância da política de amparo à mulher, com alertas quanto à prevenção do uso abusivo do álcool.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de março de 2023.
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Indicação - (65883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, revise o fluxo de entregas de medicamentos, para que seja mais eficiente e evite o desabastecimento das unidades de saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, revise o fluxo de entregas de medicamentos, para que seja mais eficiente e evite o desabastecimento das unidades de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Tenho recebido na Comissão de Assuntos Sociais, a qual ocupo a Presidência, diversas denúncias acerca do fluxo de distribuição dos medicamentos na rede pública de saúde. Com efeito, recentes mudanças têm demonstrado uma série de problemas, tais como a ausência de servidor para o transporte de medicamentos, prazos diversos para a reposição dos medicamentos, ausência de veículos destinados para o referido transporte.
Esses problemas, por óbvio, trazem prejuízos para a população, que devem ser minimizados com a eficiência de um fluxo de distribuição. Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Indicação - (65884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, crie um grupo de trabalho para revisão do fluxo de entrega dos medicamentos às unidades de saúde, com a efetiva participação dos servidores que atuam na área.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, crie um grupo de trabalho para revisão do fluxo de entrega dos medicamentos às unidades de saúde, com a efetiva participação dos servidores que atuam na área..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a criação de um grupo de trabalho para revisão do fluxo de distribuição de medicamentos que, para além de ser efetivo e eficiente, seja dialogado com os servidores, de modo que suas experiências sejam aproveitadas para a construção de um modelo que atenda a população do Distrito Federal.
Diante da importância do tema, que tem um impacto imediato para toda a comunidade local, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Projeto de Lei - (65803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Concede gratuidade no transporte público para participantes do Programa Mãe Nutriz, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado benefício de gratuidade junto ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF às participantes do Programa Mãe Nutriz, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se participantes do Programa Mãe Nutriz, para os fins desta Lei, aquelas mães cujos bebês recém-nascidos e lactentes estejam internados nas Unidades de Terapia Intensiva Neonatal – UTINs e nas Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional – UTIN-CO da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF.
Art. 2º Para viabilizar o controle do uso do benefício de que trata o art. 1º e evitar a sua concessão em duplicidade, o acesso aos equipamentos de transporte público dar-se-á mediante apresentação de documento de identificação pessoal com foto e cartão de identificação de acesso gratuito, ao motorista do ônibus ou agente de estação do Metrô.
Art. 3º Para obtenção do cartão de identificação de acesso gratuito, a participante do Programa Mãe Nutriz, ou terceiro munido de autorização assinada em formulário próprio, deverá dirigir-se a um dos postos do BRB Mobilidade e apresentar:
I – documento de identificação oficial, com foto e número de CPF;
II – certidão emitida pelo hospital no qual esteja internado o recém-nascido, atestando essa condição para fins de obtenção do benefício;
III – endereço de correspondência eletrônica.
§ 1º A primeira via do cartão de que trata o caput será fornecida sem ônus financeiro para o beneficiário.
§ 2º Em caso de inutilização, perda, roubo ou furto do cartão, para o fornecimento de segunda via, é necessário(a) o(a):
I – pagamento de preço público, equivalente a duas vezes o valor da maior tarifa vigente para o STPC/DF, na data de solicitação;
II – apresentação de boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia.
§ 3º Os requisitos para deferimento de solicitação feita por terceiro serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Art. 4º O benefício de gratuidade de que trata o art. 1º será válida por 30 dias, renováveis em quantos períodos de igual duração forem necessários enquanto perdurar a participação da mãe no Programa Mãe Nutriz, nos termos do parágrafo único do art. 1º.
Parágrafo único. O uso benefício limitar-se-á ao trajeto de ida e volta entre a residência da participante do Programa Mãe Nutriz e o hospital em que seu bebê recém-nascido ou lactente esteja internado, sendo vedado o uso para outras finalidades.
Art. 5º O benefício de que trata esta Lei possui caráter pessoal e intransferível e o seu uso de forma indevida constitui-se em infração, sujeitando o infrator às cominações previstas em lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto Mãe Nutriz é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde que visa a fomentar o contato entre mães e bebês recém-nascidos internados em Unidades de Neonatologia da rede pública de saúde do DF.
A proximidade entre mãe e bebê é uma necessidade biológica, estreitamente relacionada não só ao apego emocional entre eles, mas também ao desenvolvimento fisiológico da criança. Inclusive, diretrizes sanitárias apontam a necessidade de contato pele a pele como instrumento de estímulo entre mãe e bebê. Entre os benefícios, segundo o Ministério da Saúde¹, estão o estímulo sensorial em bebês prematuros, favorecimento do início do aleitamento materno, manutenção da temperatura corporal do recém-nascido e adaptação à vida extrauterina. Há, além desses, outros pontos positivos, como o estímulo ao desenvolvimento neurocomportamental do recém-nascido e o fomento da confiança e da competência da genitora.
Esses argumentos justificam com contundência a existência de uma política pública que induza o contato materno com recém-nascidos e lactentes que precisem ser internados, por qualquer razão, em leitos de neonatologia. A medicina aponta as vantagens desse estímulo desde o parto, inclusive em ambiente hospitalar. Contudo, por questões de ordem financeira frequentemente mães se deparam com obstáculos na hora de visitar seus bebês em caso de monitoramento médico prolongado. O custo do deslocamento é elevado e pode supor um ônus financeiro excessivo para muitas famílias.
Por essa razão, este Projeto de Lei visa a instituir uma política pública de suma relevância para esse contingente de mães que precisam deixar seus filhos, por alguns dias, semanas, e às vezes até meses, internados em unidades de neonatologia da rede pública de saúde. Propomos a concessão de gratuidade às mães que integram o Programa Mãe Nutriz pelo tempo de permanência de seus bebês nos hospitais. Trata-se de uma questão não apenas médica, que potencializa a recuperação dos recém-nascidos e sua chegada ao lar, mas também de uma pauta que demanda sensibilidade, pois visa a garantir o contato diário entre mãe e filho logo no começo da vida extrauterina e mesmo em contexto de dificuldade financeira.
Trata-se, ademais, de uma medida de limitada repercussão financeira. O público-alvo do Programa é exíguo, composto apenas por aquelas mães cujos filhos precisam ser internados em unidades de neonatologia da SES-DF. Outrossim, a duração temporal é limitada à internação do recém-nascido ou lactente, que, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP², é de 16 dias, em média. Existem atualmente 156 leitos de neonatologia em hospitais da SES-DF, sendo 78 leitos de terapia intensiva neonatal – UTIN e a outra metade correspondente a leitos de cuidados intermediários neonatal convencional – UCIN-CO.
Esses fatores apontam que, uma vez instituída, esse benefício de gratuidade será uma política de custo baixo e muita efetividade na saúde dos recém-nascidos e no bem-estar de suas genitoras. Pelo exposto, solicitamos aos Ilustres Pares desta Casa o apoio para converter este Projeto em Lei.
Sala das Sessões, em
¹ https://saudeamanha.fiocruz.br/wp-content/uploads/2021/08/PJSSaudeAmanha_Texto0069_v02.pdf
Deputado Jorge Vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 09:30:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (65804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Requer o registro da Frente Parlamentar de Apoio as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, o registro e a criação da “Frente Parlamentar de Apoio às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte (MPEs) e Microempreendedores Individuais (MIs)”, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12.
JUSTIFICAÇÃO
O atual cenário econômico do Brasil passa por transformações em todos os setores da sociedade. Não podemos negar que a crise atingiu segmentos essenciais para o desenvolvimento do país, contudo, também não podemos esquecer que esse cenário, em parte, provêm da crise política que, por sua vez, tem alvos definidos, e que precisam ser combatidos.
A presente Frente Parlamentar das MPEs e MIs tem por objetivo criar um espaço de participação da população, das associações representativas e dos vários segmentos da comunidade no debate para a implementação e no acompanhamento de formulações de políticas públicas, para fomentar o desenvolvimento expressivo dos segmentos produtivos no âmbito do Distrito Federal, que irão propiciar ampla oportunidade para ouvir os seguimentos contando com apoio do poder público.
Para se ter uma ideia clara da importância das micro e pequenas empresas, basta observar que 93,5% dos empregos criados em novembro de 2022 em todo o Brasil foram gerados pelas MPEs. Além disso, as micro e pequenas empresas já correspondem por 30% do Produto Interno Bruto (PIB), que é o conjunto de produtos, serviços e riquezas produzidas no país.
Nesse viés, evidenciam-se os seguintes objetivos da Frente Parlamentar:
- Ampliar o debate sobre a legislação atual.
- Realizar audiências, seminários e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da discussão sobre o tema e a elaboração de propostas a serem apresentadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
- Promover a divulgação dos amplos benefícios advindos da regulamentação dos Microempreendedores Individuais;
- Agir como interlocutor entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a comunidade e as entidades representativas da sociedade civil, atenuantes nas questões pertinentes ao combate à informalidade;
- Criar propostas para políticas públicas de fomento e desenvolvimento das MPEs e MIs;
- Discursões sobre acesso ao crédito e as inovações tecnológicas, bem como acesso às compras governamentais e benefícios tributários.
Além disso, a Frente estabelecerá relações de cooperação com os órgãos públicos e privados unidos em uma discussão mais ampla de questões, buscando soluções viáveis, criativas e democráticas.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Neste sentido, solicitamos o registro da Frente Parlamentar de Apoio às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, utilizando das prerrogativas inerentes à Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 11:58:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:28:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:39:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 14:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:47:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (65805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
Em março de dois mil e vinte e três, na Sala de Reuniões da Presidência, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - acompanhar a política governamental, os projetos e programas direcionados a esses seguimentos, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução; II - aprimorar, propor e analisar inovações na legislação voltada a criação, implementação, promoção, divulgação, acompanhamento, fomento e avaliação de políticas e ações relacionadas aos seguimentos; III - promover encontros, debates, simpósios, seminários e outros eventos divulgando amplamente os resultados; IV - dialogar com órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público do Distrito Federal, com as Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais, bem como com as entidades empresariais, não-governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e incentivar e apoiar as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individual; V - Ampliar o debate sobre a legislação atual; VI Promover a divulgação dos amplos benefícios advindos da regulamentação dos Empreendedores Individuais, no âmbito desta Casa junto à sociedade; VII - sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber: a) a produção de material didático, comunicacional, promocional alusivo ao tema da Frente Parlamentar; b) a realização da divulgação dos amplos benefícios advindos da regulamentação dos Empreendedores Individuais, no âmbito desta Casa junto à sociedade.; c) a criação e o desenvolvimento de formas de gestão coletiva e de articulação entre o Poder Público e os seguimentos. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Jaqueline Silva. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exercerão atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Jaqueline Silva, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Jaqueline Silva e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
jaqueline silva
Deputada Distrital
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