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Folha de Votação - CAS - (62270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1.845/2021
Ementa: “Assegura ao profissional tradutor e intérprete de Libras o acesso gratuito aos meios de transporte público e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privado, quando acompanhando pessoa surda ou com deficiência auditiva devidamente identificado”.
Autoria:
Deputado Iolando Almeida
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarílio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 15/03/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 09:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62270, Código CRC: 76b350a3
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Folha de Votação - CAS - (62269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.122/2021
Ementa: “Dispõe sobre a criação de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal, no sítio eletrônico do órgão fazendário do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Iolando Almeida
Relatoria:
Deputado João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarílio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
R
Dep. Martins Machado
L
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 15/03/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 09:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 11:42:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62269, Código CRC: 40887a37
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Folha de Votação - CAS - (62272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.535/2022
Ementa: “Institui as Salas de Recursos Multifuncionais nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarílio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 15/03/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 09:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:55:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62272, Código CRC: 948e013f
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Indicação - (62261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, o acompanhamento psicológico aos pais e responsáveis legais de pessoas deficientes portadoras do autismo no Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, o acompanhamento psicológico aos pais e responsáveis legais de pessoas deficientes portadoras do autismo no Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, o acompanhamento psicológico aos pais e responsáveis legais de pessoas deficientes portadoras do autismo no Distrito Federal, visando prevenir essas situações de abandono.
As pessoas com autismo precisam de uma atenção e tratamento a mais no âmbito da saúde, principalmente falando de saúde psicológica, pois muitas dessas pessoas ainda sofrem perante a sociedade pelo mal entendimento das pessoas. Assim como os portadores de autismo, seus familiares e responsáveis também precisam desse apoio psicológico, para não sofrerem no futuro com doenças como depressão e ansiedade.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 13:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62261, Código CRC: 66ed169d
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Indicação - (62262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, a criação de um Centro de referência de apoio e tratamento aos portadores de autismo do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, a criação de um Centro de referência de apoio e tratamento aos portadores de autismo do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Sugere-se ao chefe do Poder Executivo, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno a criação de um Centro de referência de apoio e tratamento aos portadores de autismo do Distrito Federal.
Visando atender as demandas das famílias que possuem dentre seus integrantes pessoas portadoras do autismo, melhorando e especificando a qualidade de atendimentos e tratamentos de tal doença, procurando assim alcançar melhoria na qualidade de vida e a inclusão social dessas pessoas.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62262, Código CRC: e5b64f7a
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Requerimento - (62260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Requer a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 207/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requer-se, com fulcro no artigo 136, do Regimento Interno desta Casa, e na qualidade de autor, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 207/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da necessidade de sanar vício de origem e adequar a matéria em tela à melhor técnica legislativa.
Fábio Félix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 12:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62260, Código CRC: 036ac774
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Despacho - 1 - SELEG - (62235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 23/2023.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 11:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62235, Código CRC: bd50856a
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Despacho - 1 - SELEG - (62239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 26/2023.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 11:30:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62239, Código CRC: ff5f05f7
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Despacho - 2 - SELEG - (62237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 11:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (62238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62238, Código CRC: d6207110
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Despacho - 3 - SACP - (62240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62240, Código CRC: b88b5efc
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Parecer - 1 - CESC - (62221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 1932/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1932/2021, que “Cria o Dia da Memória no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a ser comemorado no dia 23 de outubro e dispõe sobre o incentivo às manifestações de última vontade.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei, além de definir a data de 23 de outubro como o dia do testamento e memória, incluindo-o no calendário oficial de eventos, também possibilita que o Poder Executivo realize campanhas incentivando a formalização dos atos de disposição de última vontade, tais como testamento, codicilos e legado, previstos no Código Civil.
Em seu art. 3º, o Projeto de Lei aponta as seguintes iniciativas a serem priorizadas nas referidas companhas:
I – realização de mutirões para formalização de atos de última vontade, com o apoio das Serventias Cartorárias do DF e de parcerias firmadas com outros órgãos do Poder Judiciário e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – incentivos à concessão de descontos e ampliação do horário de funcionamento dos Cartórios dos Ofícios de Notas do Distrito Federal na data mencionada no art. 1º.
III – campanhas publicitárias contendo informações acerca das modalidades de disposição de última vontade previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro, assim como acerca da importância dos referidos atos para a preservação da memória e a garantia da destinação adequada de patrimônio e bens de menor valor;
IV – campanhas publicitárias e incentivos à realização de atos de última vontade por pessoas LGBTI+, com vistas à preservação de sua memória, de objetos de importância histórica, política e artística, de seu patrimônio intelectual e artístico, bem como da adequada destinação de bens de qualquer natureza patrimonial.
Como justificação, o Autor menciona que a Justiça brasileira já compreende a necessidade de se preservar a dignidade post mortem e relembra ser crime o vilipêndio ao cadáver ou às suas cinzas, o que se coaduna com o objetivo da proposição em busca de afirmar o direito à memória digna das pessoas já falecidas, tanto por elas quanto por quem sofre pela perda.
O Autor também informa que sua iniciativa é fruto de um debate iniciado pelo movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros, Queers, Intersexo e demais pessoas dissidentes das normas de gênero e sexualidade (LGBTQI+), o que constituirá uma conquista para toda a população brasiliense.
Também consta da justificação que:
O debate nasce do movimento LGBTQI+ quando observado que essas pessoas, ao falecerem, têm a dignidade e vontade frequentemente violada, em especial, por familiares que ato de ignorância e preconceito não reconhecem sua vontade post mortem. É comum, para esse grupo, que bens de menor valor monetário sejam descartados ou vendidos, ainda que para a História do movimento LGBTQI+ tenham grande valor simbólico. Damos como exemplo os registros de artistas LGBTQI+ que após morrerem, têm seus figurinos, troféus, livros, fotografias, cartazes de peças de teatro – e demais materiais de valor histórico – perdidos por desconhecimento ou mesmo desprezo de familiares.
É comum ainda, que amigos sejam impedidos de participar do velório, que se constitui um momento importante para o luto e conforto dos que sofrem a perda. No mais, é muito comum, em especial para pessoas travestis e transgêneras, que o nome por elas escolhido, seja nome social ou civil, seja desrespeitado, assim como a aparência física e estética condizente com a identidade de gênero (vestimentas, maquiagem etc.[1]).
O desrespeito à memória com dignidade afeta, ainda, pessoas que assumem uma profissão religiosa dissonante da de seus familiares mais próximos. É comum, por exemplo, que pessoas adeptas de religiões de matrizes africanas, tão discriminadas no Brasil, não tenham a religiosidade respeitada em suas cerimônias fúnebres. Ou que uma pessoa evangélica não tenha sua fé respeitada por uma família majoritariamente católica, e vice-versa. Ou, ainda, que uma pessoa que almejou ser cremada seja enterrada, e vice-versa.
Estes são os exemplos mais corriqueiros, mas o desrespeito às vontades, à dignidade e à memória post mortem pode acometer qualquer pessoa. Dessa feita e baseando no “Mês do Testamento”, existente no México, este projeto do Dia da Memória visa que, antes da morte, as pessoas sejam incentivadas a fazer uso de instrumentos públicos registrados em cartório, como o codicilo, a declaração antecipada de vontade, dentre outros. A campanha aqui proposta, busca incentivar também os cartórios a darem descontos para registro destes instrumentos em determinado período do ano. Salienta-se que os benefícios daqui advindos, são não só em relação à memória da pessoa e ao resguardo de acervos artísticos, políticos e acadêmicos, mas também por se evitar litígios judiciais por possíveis cometimentos de discriminação religiosa, LGBTQIfóbica ou pela disputa de bens de menor valor.
É simbólico e necessário o debate sobre a dignidade à memória e o respeito ao luto, dado o momento em que se apresenta este projeto. Todos os dias, perdemos milhares de vidas brasileiras pela pandemia da Covid-19 deflagrada pelo vírus Sars-Cov-2 e pelo consequente caos econômico, social. Faz-se fundamental que busquemos assegurar que o luto dos milhares amigos, familiares e de possíveis admiradores do trabalho realizado pelas pessoas falecidas seja menos traumático.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
As datas comemorativas, também chamadas de efemérides, fazem parte da tradição europeia, trazidas para o Brasil e introduzidas na nossa Cultura. São comuns as datas em homenagem a várias categorias profissionais e a vários santos da Igreja Católica, como forma de preservar a sua memória.
Em sua obra genial, sob o título Calendário: a Epopeia da Humanidade para Determinar um Ano Verdadeiro e Exato, o jornalista americano David Ewing Duncan faz interessante análise sobre a importância das datas comemorativas associadas aos dias santos nos calendários das diversas comunidades britânicas durante a Idade Média, chegando a serem marcados, ali pelos anos 800 d.C., centenas deles numa mesma localidade.
Esses dias santos marcam momentos especiais na vida dos povos cristãos para reverenciar aqueles que se mostravam diferentes dos demais por seus atos de fé, caridade e amor ao próximo.
Em Portugal, cujas normas esparsas foram codificadas nas Ordenações Afonsinas (Livro III, Capítulo XXXVI, p. 121), durante o reinado de D. Afonso V (1432-1481), havia vários feriados em memória dos santos, como os dias consagrados à Santa Maria, aos Apóstolos e a São João Batista.
No Brasil, até recentemente eram comuns os dias de guarda em homenagens aos santos, cujas referências, em dias certos, continuam como prática religiosa da Igreja Católica.
Alguns dias santos tornaram-se festividades famosas, como a festa de São João no Nordeste brasileiro.
Também merece lembrança o dia 21 de abril, que, além do aniversário de Brasília, é feriado em memória de Tiradentes, o mártir de nossa Independência.
Fiz esse breve relato histórico para lembrar que faz parte da nossa tradição cultural a preservação da memória de pessoas que, em vida, se notabilizaram por algum feito memorável.
Aqui no Distrito Federal, historicamente, a Câmara Legislativa tem aprovado várias leis para definir datas comemorativas e incluí-las no calendário de eventos, tomando por fonte material de suas proposições os mais variados assuntos e as mais variadas manifestações de nossa comunidade.
No caso do Projeto aqui analisado, o Autor entendeu por bem propor a fixação da data de 23 de outubro como o dia do testamento e da memória, o que de certo modo revigora as práticas antigas, sem, no entanto, fixar-se num nome.
Nesse sentido, o Projeto é democrático, pois não se atém a uma pessoa especificamente, tornando valorosa a memória de todos aqueles que já partiram desta vida, pois cada um foi importante para a sua família e para a sua comunidade, ainda que seu nome não conste dos Anais oficiais da História.
Por essas razões, a sugestão do Deputado Fábio Felix, ao afastar-se da personificação consuetudinária nas datas comemorativas, mostra o avanço das concepções modernas de mundo, para dizer que cada um de nós é importante para a vida e a história, mesmo que não haja cantos, como os de Camões, para preservar a memória de quem “dilatou a Fé e o Império”.
Tudo isso me leva a votar, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.932/2021.
Sala das Comissões, em 15 de março de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO riCARDO VALE - pt
Relator
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-
Despacho - 1 - SELEG - (62218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares e, encaminhamento a CESC (RICL, art. 69, I, “a”) para análise de admissibilidade nos termos do art. 71, § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa e posterior devolução a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 15 de março de 2023
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62218, Código CRC: 7c47911c
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (62219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Devolvido à CSEG, para continuidade da tramitação, pois a mesma não se enquadra no sobrestamento art. 137, sendo autoria de outro poder.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 15/03/2023, às 11:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62219, Código CRC: d6c9f78c
-
Despacho - 2 - SACP - (62223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62223, Código CRC: e2b7c4a4
-
Despacho - 2 - SELEG - (62217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 22/2023.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 10:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62217, Código CRC: e66ef50a
-
Despacho - 2 - SACP - (62220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:32:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62220, Código CRC: 4edaff58
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Despacho - 2 - SACP - (62225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:33:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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