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Despacho - 2 - GMD - (49649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 225/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/09/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 21 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 21/09/2022, às 11:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49649, Código CRC: 939ab7d4
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Despacho - 2 - GMD - (49650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 225/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/09/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 21 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 21/09/2022, às 11:50:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (49656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2886/2022 para elaboração de redação final, na forma texto original (46090) com as emendas (48018, 48023, 48024)
Brasília, 21 de Setembro de 2022
Mauricio pinto cauchioli
Secretário-Substituto da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 21/09/2022, às 11:58:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49656, Código CRC: a5b1ecd2
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Despacho - 2 - GMD - (49655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI (NÚMERO 00001-00034362/2022-90) PARA ENCAMINHAMENTO DELIBERAÇÃO, ENCAMINHAMENTO EXTERNO EPARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 21 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 21/09/2022, às 11:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49655, Código CRC: 0c3f8608
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Despacho - 7 - CCJ - (49652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 132/2022 para elaboração de redação final, na forma da redação original (48035)
Brasília, 21 de Setembro de 2022
Mauricio pinto cauchioli
Secretário-Substituto da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 21/09/2022, às 11:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49652, Código CRC: 27d5cf2c
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Indicação - (49644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de Escolas de ensino fundamental e médio, no Trecho II, do Sol Nascente.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de Escolas de ensino fundamental e médio, no Trecho II, do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do no Trecho II, do Sol Nascente. E, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a necessidade de Escolas para as crianças, os jovens e os adultos da comunidade.
Desse modo, o presente requerimento tem como fundamento uma demanda dos moradores daquela Região Administrativa, que foi encaminhada ao Gabinete deste Parlamentar.
Atualmente, sua população é de cerca de 92.217 habitantes de acordo com pesquisa feita pela Codeplan (PDAD 2021)[1]. Assim sendo, conforme os dados do PDAD (Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios), do total de 83.913 pessoas com cinco anos ou mais que sabem ler e escrever, 79.260 habitantes (94,5%) disseram que sim e 4.653 pessoas (5,5%) afirmaram não saber ler e escrever.
Ao ser questionado sobre a frequência escolar da população entre 4 e 24 anos, dos 35.904 habitantes, 20.543 afirmaram ter frequentado escola pública (57,2%), 11.847 disseram não estar frequentando escola, mas já frequentou (33,0%), 1.411 já frequentou escola particular (3,9%) e 2.104 pessoas disseram nunca ter frequentado a escola (5,9%).
Dos que frequentavam creches e/ou escolas, entre 4 e 5 anos, 2.417 frequentavam creches e/ou escolas (64,1%), entre 6 e 14 anos, 11.385 frequentavam escolas (94,5%), e entre os jovens de 15 a 17 anos, 4.655 estavam com frequência escolar regular (82,0%).
Na escolaridade de jovens acima dos 25 anos de idade ou mais, do total entrevistado de 47.666 pessoas, 3.843 afirmaram não ter nenhum grau de escolaridade (8,1%); 10.003 disseram ter fundamental incompleto (21,0%) e 5.710 fundamental completo (12,0%); 4.385 afirmaram ter ensino médio incompleto (9,2%) e 18.668 médio completo (39,2%). Ao serem questionados sobre o ensino superior, 1.869 afirmaram ter superior incompleto (3,9%) e 3.185 superior completo (6,7%).
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da educação.
Destarte, nos termos do artigo 6º e do artigo 205, ambos da Constituição Federal de 1988 e, além disso, do artigo 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado promover ações que garantam o acesso à educação de seus administrados.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária e urgente a construção de Escolas de ensino fundamental e médio, no Trecho II, do Sol Nascente, especificamente atrás da Feira do Produtor, a fim de assegurar o direito à educação dos moradores daquele local.
Portanto, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, assegurar o direito constitucional à educação, em ambiente educativo, organizado e bem estruturado, e, ainda, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos. Ainda, que lhes assegure dignidade, segurança e conforto.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de setembro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Sol_Nascente/P%C3%B4r_do_Sol Acesso em 21 de setembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2022, às 14:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49644, Código CRC: 62daf48f
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Indicação - (49643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de Creches, no Trecho II, do Sol Nascente.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de Creches, no Trecho II, do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do no Trecho II, do Sol Nascente. E, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a necessidade de Creches para as crianças da comunidade.
Desse modo, o presente requerimento tem como fundamento uma demanda dos moradores daquela Região Administrativa, que foi encaminhada ao Gabinete deste Parlamentar.
Atualmente, sua população é de cerca de 92.217 habitantes de acordo com pesquisa feita pela Codeplan (PDAD 2021)[1]. Por conseguinte, o atendimento do pleito dos residentes daquela região seguramente acarretará bem-estar aos pais, para que possam trabalhar tranquilamente, com a certeza de que seus filhos serão bem cuidados, em ambiente educativo, organizado e bem estruturado. Ainda, que lhes assegure dignidade, segurança e conforto.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da educação.
Destarte, nos termos do artigo 6º e do artigo 205, ambos da Constituição Federal de 1988 e, além disso, do artigo 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado promover ações que garantam o acesso à educação de seus administrados.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária e urgente a construção de Creches no Trecho II, do Sol Nascente, especificamente atrás da Feira do Produtor, a fim de assegurar o direito à educação das crianças daquele local.
Portanto, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, assegurar o direito constitucional à educação, que inicia na atenção básica; e, ainda, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de setembro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Sol_Nascente/P%C3%B4r_do_Sol Acesso em 21 de setembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2022, às 14:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49643, Código CRC: 182304e4
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Despacho - 6 - SELEG - (49640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em decorrência da numeração automática realizada pelo sistema PLE e da impossibilidade de substituição de arquivos, houve diferença na numeração dos pareceres anexados por esta Secretaria Legislativa. Esclarecemos que essa diferença de numeração não afeta a sequência dos pareceres inseridos no processo.
Encaminhar à CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília, 21 de setembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 21/09/2022, às 09:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49640, Código CRC: 6b9c88b1
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Despacho - 2 - GMD - (49647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 225/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/09/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 21 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 21/09/2022, às 11:48:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49647, Código CRC: f0db077b
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Despacho - 2 - GMD - (49646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 225/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/09/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 21 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 21/09/2022, às 11:47:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49646, Código CRC: f4d854c7
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Despacho - GMD - (49645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 225/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/09/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 21 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - SELEG - (49636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 21 de setembro de 2022
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 21/09/2022, às 08:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (49638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 21 de setembro de 2022
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 21/09/2022, às 09:04:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49638, Código CRC: 9a193dd6
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Despacho - 3 - SELEG - (49635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 21 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 21/09/2022, às 08:59:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49635, Código CRC: 8f6acfa3
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Emenda - 12 - Cancelado - PLENARIO - (49623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Agaciel Maia - Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2889/2022 que “Altera a Lei Distrital nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153, de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”
Altera-se a redação do Projeto de Lei nº 2889/2022 na forma a seguir:
“Art. 1º (...)
IV – o art. 22, caput e §1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. A concessionária deve comprovar o cumprimento das metas de manutenção e geração de empregos previstas no PVTEF ou PVS se já não constar comprovado no processo, como uma das condições para emissão do atestado de implantação definitivo.
§ 1º Para contratos ou instrumentos jurídicos anteriores à publicação da Lei Distrital nº 7.153, de 2022, no âmbito dos programas de desenvolvimento PROIN/DF, Prodecon/DF, Pades/DF, PRÓ-DF e PRÓ-DF II, vigentes ou vencidos, com incentivos não cancelados, a concessionária pode também requerer à SDE, para aprovação do COPEP, a redução de até 50% na meta de empregos existentes e a gerar, antes da emissão do atestado de implantação, desde que, cumulativamente:”
VII – o art. 29 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Nas hipóteses dos arts. 8º, §1º, inc. II, 9º, parágrafo único, 22 e 23, o resultado do número de empregos totais, após a aplicação dos percentuais estabelecidos, não pode ser inferior aos patamares mínimos.
Parágrafo único. Entende-se por empregos diretos aqueles gerados ou a gerar pelo próprio CNPJ da própria empresa requerente, no imóvel.”
“Art. 2º (...)
IV – Fica acrescido o seguinte Art. 12-B:
Art. 12-B. Ficam reabertos até 04/06/2023 os prazos constantes dos arts. 42 e 48 da Lei Distrital nº 6.468, de 2019.”
Parágrafo único. Apresentado tempestivamente o pedido de convalidação previsto na Lei Distrital nº 6.251 de 2018, a SDE solicitará de pronto à Terracap a não inclusão ou a retirada temporária do imóvel específico de edital de licitação pública, desde que, em análise preliminar realizada pela SDE, seja considerada competente a respectiva documentação.
(...)
Art. 4º – Revogam-se, §5º, Art. 13, o inciso II do art. 34, a alínea ‘b’ do inc. II do art. 37 da Lei Distrital nº 6.468, de 2019, o parágrafo único do art. 12 da Lei Distrital nº 7.153, de 2022 e o §3º do art. 6, da Lei Distrital nº 4.269 de 2008.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 2889/2022, sendo verificada a pertinência temática na medida em que ele trata de incentivo ao desenvolvimento econômico no Distrito Federal.
Não há dúvidas de que a Lei Distrital nº 6.468, de dezembro de 2019, ora reformulada pelo presente PL, foi um marco de inovação legal e social para o Distrito Federal.
Muitas empresas vinham sofrendo por anos em busca da tão sonhada regularização de seus imóveis, concedidos por meio de programas de desenvolvimento. Assim, quando a Lei do Desenvolve-DF veio à tona, os sonhos, ora apagados, foram reacendidos.
Ocorre que, mesmo um projeto tão bem desenhado, necessita ser reformulado ou até mesmo modificado, posto que muitas situações não foram acobertadas ou alcançadas pela Lei nº 6.468/2019, tais como a possibilidade de concessão de descontos na compra do imóvel para aqueles que os perderam no meio do caminho, por diversos imbróglios, como, por exemplo, a falta de infraestrutura mínima nas regiões indicadas no passado.
Existem aqueles que também não conseguiram cumprir os prazos legais por falta de documentos simples e atualmente necessitam de novos prazos para as devidas apresentações de pedidos de regularização. Não há como ignorar os que detêm documentação capaz de conferir a regularização legal do bem, contudo não a alcançam em face de normativo que regulamente a matéria.
Portanto, o Projeto de Lei, ora reformulado por esta emenda, deverá ser capaz de suprir um grande volume de anseios do setor produtivo, independentemente do porte das empresas – assegurando igualmente a operacionalidade da empresa pública Terracap, em sua condição de agência de desenvolvimento do Distrito Federal. Desse modo, serve esta Emenda como complemento legal ao respectivo PL.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente Emenda Modificativa.
agaciel maia
Deputado Distrital - Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2022, às 15:50:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDDHCLP - (49630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2022 - CDDHCEDP
Projeto de Lei 2949/2022
Institui o “Agosto Lilás” como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Iolando
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP o Projeto de Lei nº 2.949/2022, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui o Agosto Lilás, concebido como mês dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher.
O art. 1º do Projeto institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher. O art. 2º estipula que o Distrito Federal envidará esforços durante o mês de agosto a fim de atender aos quatro objetivos enumerados. O art. 3º inclui a data comemorativa no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Distrito Federal. Por fim, o art. 4º inclui cláusula de vigência.
A título de justificação, a autora menciona o aniversário da Lei Maria da Penha, grande instrumento jurídico de combate à violência contra a mulher. O entendimento da nobre Deputada é de que, por um lado, houve inegáveis avanços em matéria de políticas públicas de defesa das mulheres, mas, por outro, a violência de gênero segue em cifras altíssimas, que não nos permitem comemorar. Desse modo, a instituição do Agosto Lilás no Distrito Federal se somaria aos esforços já empreendidos por outros entes federativos no sentido de visibilizar a causa e conscientizar a população para prevenir e combater a violência de gênero.
II – VOTO DO RELATOR
Com amparo no art. 67, inciso V, alínea c, RICLDF, à CDDHCEDP compete examinar e emitir parecer, no mérito, sobre matérias relacionadas a “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”.
Primeiramente, cumpre explicitar que nos afiliamos à sensação exarada pela autora do Projeto na justificação. Por um lado, não se pode negar que estes 16 anos de vigência da Lei Maria da Penha trouxeram consigo incontáveis avanços em matéria de proteção às mulheres. O rigor da lei aumentou nos casos de violência doméstica e nos abomináveis casos de feminicídio. Embora ainda haja muito a melhorar, as instituições de segurança pública e de Justiça caminharam no sentido de promover maior proteção e amparo à população feminina. Em suma, a sociedade passou a repudiar de forma veemente a mais truculenta manifestação da violência de gênero.
Por outro lado, não há o que se comemorar quando olhamos para os números da violência contra a mulher. Quando se pegam dados sobre feminicídio, o mais brutal dos crimes de gênero, a tendência é de aumento desde 2015, com pontuais reduções em 2017 e 2020[1]. São números que assombram e que escandalizam. Entretanto, fica a dúvida: será que a violência contra as mulheres efetivamente aumentou ou ocorre que agora ela se tornou mais visível, graças à maior conscientização e ao maior preparo do Estado?
Apesar de não contarmos com uma resposta inequívoca, optamos pela segunda hipótese. A violência de gênero, infelizmente, sempre existiu. Só agora, contudo, começamos a nos dar conta da gravidade e da extensão do problema. Ao mesmo tempo em que a sociedade resolveu dar um basta, os Poderes Públicos enrijeceram leis e se preocuparam mais com a questão. A situação continua calamitosa e intolerável, sem dúvidas, mas só temos plena noção disso porque a problemática se visibilizou.
Nesse sentido, são de suma importância iniciativas que promovam protagonismo a esse debate e que visem a proteger mulheres, principalmente prevenindo, mas também punindo agressões. A instituição legal do Agosto Lilás, por sua vez, vai ao encontro dessa necessidade. Trata-se, em suma, de proposição revestida de especial mérito e que prima pela conscientização acerca de um tema de primeira magnitude, que ainda carece de maior resposta por parte dos Poderes Públicos e da própria coletividade.
A título de ressalva, entendemos que a atual redação do Projeto de Lei nº 2.949/2022 pode ensejar discussões acerca de sua constitucionalidade, por veicular mandamentos ao Poder Executivo no art. 2º. Carece a Proposição, ainda, de certos reparos textuais e de técnica legislativa, razão por que propomos substitutivo, anexo.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.949/2022, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, na forma do substitutivo.
Sala das Comissões, em
[1] https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/12/17/com-29-casos-df-tem-alta-de-61percent-nos-feminicidios-em-2021.ghtml
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2022, às 17:42:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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