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Despacho - 1 - SELEG - (50234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/10/2022, às 15:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (50238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 19 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 19/10/2022, às 15:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (50242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 19 de outubro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 19/10/2022, às 16:17:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (50235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 19 de outubro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 19/10/2022, às 15:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50235, Código CRC: 562363ae
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Despacho - 2 - SACP - (50243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 19 de outubro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 19/10/2022, às 16:32:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50243, Código CRC: dab84eca
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Despacho - 2 - SACP - (50240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 210 DO RI/CLDF.
Brasília, 19 de outubro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 19/10/2022, às 16:01:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50240, Código CRC: dd5614ca
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Indicação - (50225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a Criação da Região Administrativa de Água Quente, situado originalmente no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a Criação da Região Administrativa de Água Quente, situado originalmente no Recanto das Emas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local.
Água Quente é uma região que começou a ser formada na década de 1990, dentro do Recanto das Emas, fazendo divisa com Samambaia e Santo Antônio do Descoberto (GO), sendo predominantemente rural. Alguns pontos mais afastados chegam a ser mais próximos de Ceilândia.
Os moradores foram conquistando direitos como água tratada e energia elétrica, que hoje alcançam quase toda a população, mas ainda enfrentam problemas de infraestrutura. O asfalto, por exemplo, não existe em dois terços do território.
Sem o status de cidade, os 30 mil habitantes não têm acesso a asfalto, hospitais, saneamento e qualidade de vida igual a outros moradores da capital.
Vale ressaltar que já foram feitas duas audiências públicas para debater o assunto, a última foi em abril do corrente ano, onde estiveram presentes as secretarias de Governo e de Desenvolvimento Urbano, da Casa Civil, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional, da Administração Regional do Recanto das Emas e do Corpo de Bombeiros. Também estiveram presentes deputados distritais, prefeitos comunitários, associações de moradores e a população em geral. A audiência pública é uma garantia do exercício da cidadania, da transparência e do protagonismo do cidadão, permitindo o exercício de seus direitos fundamentais nas relações com o Estado.
Alavancar o desenvolvimento econômico, gerar empregos, conseguir equipamentos públicos, atrair instituições financeiras, ter órgãos públicos, como delegacia e conselho tutelar, e melhorar a infraestrutura urbana foram algumas das razões apontadas pelos participantes do encontro em favor da nova RA. Ela vem para desenvolver. Desenvolvimento na saúde, educação, segurança.
A proposta de criar a região foi estudada pelo GDF como forma de integrar e harmonizar as ações e programas de governo com os interesses da comunidade local, está sendo analisada pelo governo, mas ainda não chegou esta Casa de Leis para aprovação.
Diante do exposto, peço aos nobre pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, outubro de 2022.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2022, às 13:47:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (50228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal acerca de fila para atendimento no Hospital Regional de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal, as seguintes informações:
a) Segundo noticiado por mídias locais da região administrativa de Santa Maria (https://www.instagram.com/reel/Cj4Upyzgw2f/?igshid=MDJmNzVkMjY%3D), as pessoas têm enfrentado grandes filas para atendimento no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). Diante disso, indaga-se, todas as pessoas que buscam atendimento são atendidas? Em quanto tempo? Há o registro de tempo de espera? em caso positivo, favor encaminhar a este parlamentar.
b) Qual é o quantitativo de consultas realizadas por dia no Hospital Regional de Santa Maria? O quadro de empregados está adequado à demanda atual?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de fila para o atendimento no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM).
Com efeito, consoante notícia veiculada pela mídia local, as pessoas têm enfrentado longas filas para serem atendidas. Dessa forma, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e diante da competência atribuída aos Deputados Distritais de exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa e deste Parlamentar.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2022, às 15:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (50226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso à empresa SOMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, pelos relevantes serviços de desenvolvimento imobiliário em todo o Distrito Federal, em especial na Região Administrativa do Jardim Botânico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor à empresa SOMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, pelos relevantes serviços de desenvolvimento imobiliário em todo o Distrito Federal, em especial na Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento à empresa Soma Empreendimentos Imobiliários pelos relevantes serviços de desenvolvimento imobiliário em todo o Distrito Federal, em especial na Região Administrativa do Jardim Botânico.
A empresa Soma é conhecida pelo start na divulgação de empreendimentos imobiliários, novas regiões, centros e consultorias imobiliárias, estas que vão desde avaliações até os serviços de administração de imóveis, tudo com muita qualidade e compromisso, o que de fato contribui para o desenvolvimento imobiliário.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2022, às 14:18:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (50232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I) e, em análise de mérito na Comissão Especial de que trata o art. 210, § 2º do Regimento Interno, designada na forma do Ato do Presidente nº 377/20, publicada no DCL de 17/12/20.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/10/2022, às 14:57:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50232, Código CRC: 5388e95d
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Despacho - 1 - SELEG - (50231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/10/2022, às 14:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50231, Código CRC: 310150d4
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Despacho - 1 - SELEG - (50230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/10/2022, às 14:48:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50230, Código CRC: 032ea5f1
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Despacho - 2 - SELEG - (50229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/10/2022, às 14:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50229, Código CRC: d23fa0b7
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Despacho - 2 - SELEG - (50227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/10/2022, às 14:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50227, Código CRC: d2b254e3
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Despacho - 2 - SACP - (50233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 19 de outubro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 19/10/2022, às 15:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (50224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER N. , DE 2022 - CDESCTMAT
Projeto de Lei 2963/2022
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autor: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei n. 2.963, de 2022, de iniciativa do nobre deputado Robério Negreiros, que “Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
O art. 1º estabelece que “Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos, no âmbito do Distrito Federal”.
O art. 2º prevê as diretrizes da Campanha.
O art. 3º dispõe que “As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias”.
O art. 4º estabelece que “O Poder Executivo utilizará de todos os meios de comunicação e informação disponíveis para promover a campanha de conscientização objeto desta Lei”.
O art. 4º prevê que “O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
O art. 5º dispõe que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Na justificação, o autor afirma que “O projeto de lei (PL) ora apresentado pretende ser mais um instrumento de política pública na defesa dos animais e tem por objetivo instituir campanha educativa, a fim de dar conhecimento e divulgar acerca da cinomose, doença gravíssima que afeta dos cães”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito por esta Comissão e aberto o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 69-B, “f”, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas a “estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia”.
A presente proposição busca instituir a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos, no âmbito do Distrito Federal.
No que toca ao mérito propriamente dito, a proposição se mostra conveniente e oportuna, ao tempo em que busca promover campanha de suma importância sobre doença que acomete os animais por meio de vírus altamente contagioso, sendo uma das mais graves.
Com isso, importante mesmo que se tenha toda forma de divulgação, apta a alcançar a população como um todo, principalmente aqui no Distrito Federal, onde sabidamente o amor pelos animais é algo indiscutível.
Importante ressaltar ainda, nos termos mencionados na justificação do projeto, de que “Um dos sintomas mais comuns é a diarreia, já que o sistema digestivo é afetado desde o início. Logo depois, com o avanço da doença, é comum perceber sinais respiratórios, como secreções”, informações estas que merecem mesmo ser amplamente divulgadas, daí uma vez mais a importância da campanha proposta pelo autor.
Por fim, consigno que há pequeno erro na numeração dos artigos da proposição, mas algo que pode ser corrigido na redação final, razão pela qual esta relatoria deixa de lançar emenda nesse sentido.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 2.963/2022.
Sala das Comissões, em ....
DEPUTADA JÚLIA LUCY
PRESIDENTE
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2022, às 11:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50224, Código CRC: 5ce49516
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (50223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER N. , DE 2022 - CDESCTMAT
Projeto de Lei 2865/2022
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital das Abelhas, a ser comemorado anualmente no primeiro dia da primavera.
Autor: Deputado REGINALDO SARDINHA
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei n. 2.865, de 2022, de iniciativa do nobre deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital das Abelhas, a ser comemorado anualmente no primeiro dia da primavera”.
O art. 1º estabelece que “Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital das Abelhas, a ser comemorado anualmente no primeiro dia da primavera”.
O art. 2º prevê que “É facultado aos Poderes do Distrito Federal em parceria com a iniciativa privada promover feiras, exposições, palestras, seminários, debates e outras atividades que visem valorizar a existência das abelhas para o meio ambiente e a vida”.
O art. 3º dispões que “A data instituída por meio desta Lei contempla todos os tipos de abelhas, inclusive as sem ferrão”.
O art. 4º estabelece que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
O art. 5º dispõe que “Revogam-se as disposições em contrário”.
Na justificação, o autor afirma que “O presente Projeto de Lei tem por finalidade comemorar e valorizar a importância das abelhas para o meio ambiente e a vida, inclusive para os seres humanos, não só pelo que elas produzem, mas, principalmente, por seu papel na polinização das flores, assegurando, com isso, a continuidade de espécies da flora e a produção de alimentos para os animais”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito por esta Comissão e aberto o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 69-B, “f”, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas a “estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia”.
A presente proposição busca instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital das Abelhas, a ser comemorado anualmente no primeiro dia da primavera.
No que toca ao mérito propriamente dito, a proposição se mostra conveniente e oportuna, ao tempo em que “as abelhas prestam um serviço fundamental à humanidade e a biodiversidade, pois são responsáveis pela polinização de aproximadamente 73% das plantas no mundo. Sem polinização, não temos produção de alimentos”.
Por fim, também importante ressaltar, nos termos mencionados na justificação do projeto, de que “Brasília vem adquirindo uma consciência positiva sobre a necessidade de preservação das abelhas, inclusive com muitos moradores cirando-as em suas residências (casas e apartamentos). Estamos falando, nesse caso, em abelhas sem ferrão, logicamente”.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 2.865/2022.
Sala das Comissões, em ....
DEPUTADA JÚLIA LUCY
PRESIDENTE
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2022, às 11:06:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50223, Código CRC: f2ad1488
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (50221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER N. , DE 2022 - CDESCTMAT
Projeto de Lei 2.637/2022
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal.
Autor: Deputado CLÁUDIO ABRANTES
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei n. 2.637, de 2022, de iniciativa do nobre deputado Cláudio Abrantes, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal”.
O art. 1º estabelece que “Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal, a ser comemorada, anualmente, no dia 28 de agosto”.
O art. 2º prevê que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Na justificação, o autor afirma que “O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto. Data esta proposta pelo próprio segmento da classe”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito por esta Comissão e aberto o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 69-B, “f”, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas a “estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia”.
A presente proposição busca instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira de Avicultura do Distrito Federal, a ser comemorada, anualmente, no dia 28 de agosto.
No que toca ao mérito propriamente dito, a proposição se mostra conveniente e oportuna, ao tempo em que a “avicultura é uma atividade de fundamental importância social e econômica não só para a população do Distrito Federal como, também, para todo o país, sobretudo neste momento em que os preços dos alimentos encontram-se substancialmente elevados”, o que justifica ações que buscam evidenciar a sua importância, a exemplo da presente proposição em análise.
Por fim, também importante ressaltar, nos termos mencionados na justificação do projeto, “há que considerar que o dia da avicultura coloca em voga a importância da valorização dos profissionais que se dedicam plenamente a essa atividade. Portanto, ser avicultor é um orgulho para si e, também, constitui uma importância fundamental para a sobrevivência da população”.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 2.637/2022.
Sala das Comissões, em ....
DEPUTADA JÚLIA LUCY
PRESIDENTE
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2022, às 11:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50221, Código CRC: ff94d5d4
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Despacho - 11 - SELEG - (50220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 19 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/10/2022, às 10:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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