Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319441 documentos:
319441 documentos:
Exibindo 681 - 700 de 319.441 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 10 - SACP - (80178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 26 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 26/06/2023, às 19:33:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80178, Código CRC: 06528b1b
-
Despacho - 9 - SACP - (80176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 26 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 26/06/2023, às 19:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80176, Código CRC: 762c9dab
-
Despacho - 9 - SACP - (80179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 26 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 26/06/2023, às 19:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80179, Código CRC: b8d371a9
-
Folha de votação - Indicação - CDESCTMAT - (80136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 2978/2019; 1547/2023; 1543/2023; 1564/2023; 1544/2023; 1545/2023; 1554/2023; 1556/2023; 1560/2023; 1561/2023; 1168/2023; 1269/2023; 1268/2023; 1183/2023; 1187/2023; 1186/2023; 1249/2023; 1251/2023; 1243/2023; 1242/2023; 1236/2023; 1235/2023; 1232/2023; 1258/2023; 1261/2023; 1260/2023; 1253/2023; 1192/2023; 1264/2023; 1265/2023; 1271/2023; 1272/2023; 1198/2023; 1197/2023; 1280/2023; 1283/2023; 1279/2023; 1278/2023; 1284/2023; 1276/2023; 1275/2023; 1274/2023; 1295/2023; 1297/2023; 1296/2023; 1358/2023; 1359/2023; 1357/2023; 1199/2023; 1375/2023; 1373/2023; 1372/2023; 1371/2023; 1398/2023; 1397/2023; 1396/2023; 1395/2023; 1368/2023; 1367/2023; 1366/2023; 1363/2023; 1362/2023; 1291/2023; 1289/2023; 1288/2023; 1390/2023; 1376/2023; 1349/2023; 1347/2023; 1346/2023; 1345/2023; 1344/2023; 1343/2023; 1330/2023; 1329/2023; 1328/2023; 1327/2023; 1320/2023; 1315/2023; 1313/2023; 1312/2023; 1311/2023; 1307/2023; 1306/2023; 1305/2023; 1304/2023; 1322/2023; 1326/2023; 1324/2023; 1420/2023; 1419/2023; 1417/2023; 1416/2023; 1415/2023; 1414/2023; 1413/2023; 1412/2023; 1410/2023; 1409/2023; 1407/2023; 1406/2023; 1404/2023; 1403/2023; 1402/2023; 1401/2023; 1281/2023; 1426/2023; 1425/2023; 1424/2023; 1423/2023; 1422/2023; 1427/2023; 1491/2023; 1490/2023; 1217/2023; 1489/2023; 1488/2023; 1486/2023; 1484/2023; 1479/2023; 1478/2023; 1477/2023; 1476/2023; 1473/2023; 1472/2023; 1471/2023; 1469/2023; 1468/2023; 1442/2023; 1441/2023; 1440/2023; 1439/2023; 1438/2023; 1436/2023; 1434/2023; 1433/2023; 1431/2023; 1429/2023; 1428/2023; 1465/2023; 1464/2023; 1462/2023; 1461/2023; 1460/2023; 1457/2023; 1458/2023; 1502/2023; 1452/2023; 1218/2023; 1446/2023; 1445/2023; 1444/2023; 1228/2023; 1227/2023; 1225/2023; 1222/2023; 1501/2023; 1497/2023; 1496/2023; 1221/2023; 1220/2023; 1495/2023; 1494/2023; 1492/2023; 1509/2023; 1506/2023; 1536/2023; 1535/2023; 1523/2023; 1519/2023; 1518/2023; 1517/2023; 1516/2023; 1514/2023; 1513/2023; 1512/2023; 1551/2023; 1550/2023; 1549/2023; 1605/2023; 1594/2023; 1593/2023; 1584/2023; 1581/2023; 1579/2023; 1578/2023; 1577/2023; 1575/2023; 1574/2023; 1573/2023; 1572/2023; 1569/2023; 1608/2023; 1600/2023; 1596/2023; 1602/2023; 1589/2023; 1585/2023; 1604/2023; 1609/2023; 1273/2023; 1623/2023; 1622/2023; 1620/2023; 1619/2023; 1618/2023; 1615/2023; 1614/2023; 1613/2023; 1612/2023; 1611/2023; 1626/2023; 1627/2023; 1628/2023; 1679/2023; 1680/2023; 1681/2023; 1665/2023; 1667/2023; 1674/2023; 1676/2023; 1678/2023; 1669/2023; 1670/2023; 1671/2023; 1672/2023; 1656/2023; 1657/2023; 1658/2023; 1659/2023; 1660/2023; 1668/2023; 1655/2023; 1692/2023; 1693/2023; 1694/2023; 1696/2023; 1697/2023; 1705/2023; 1706/2023; 1698/2023; 1699/2023; 1700/2023; 1701/2023; 1702/2023; 1703/2023; 1733/2023; 1731/2023; 1730/2023; 1718/2023; 1709/2023; 1708/2023; 1716/2023; 1714/2023; 1735/2023; 1737/2023; 1740/2023; 2022/2023; 1994/2023; 1995/2023; 1996/2023; 1993/2023; 1997/2023; 1998/2023; 2000/2023; 2001/2023; 2002/2023; 2003/2023; 2004/2023; 2005/2023; 2006/2023; 2008/2023; 2010/2023; 2012/2023; 2013/2023; 2014/2023; 1812/2023; 1814/2023; 1816/2023; 1818/2023; 1823/2023; 1824/2023; 1826/2023; 1803/2023; 1750/2023; 1983/2023; 1804/2023; 1976/2023; 1974/2023; 1972/2023; 1968/2023; 1964/2023; 1961/2023; 1951/2023; 1941/2023; 1938/2023; 1936/2023; 1934/2023; 1935/2023; 1937/2023; 1939/2023; 1940/2023; 1942/2023; 1943/2023; 1944/2023; 1945/2023; 1946/2023; 1947/2023; 1950/2023; 1949/2023; 1953/2023; 1957/2023; 1960/2023; 1962/2023; 1965/2023; 1966/2023; 1967/2023; 1970/2023; 1971/2023;1973/2023; 1975/2023; 1984/2023; 1753/2023; 1754/2023;1758/2023; 1759/2023; 1760/2023; 1761/2023; 1762/2023;1985/2023; 1990/2023; 1991/2023; 2038/2023; 2030/2023; 2035/2023; 2028/2023; 2031/2023; 2032/2023; 2034/2023; 1743/2023; 1744/2023; 1745/2023; 1746/2023; 1747/2023; 1748/2023; 1906/2023; 1907/2023; 1909/2023; 1911/2023; 1913/2023; 1749/2023; 1917/2023; 1918/2023; 1919/2023; 1920/2023; 1921/2023; 1922/2023; 1923/2023; 1924/2023; 1925/2023; 1926/2023; 1927/2023; 1928/2023; 1930/2023; 1931/2023; 1932/2023; 1781/2023; 1782/2023; 1852/2023; 1851/2023; 1807/2023; 1827/2023; 2019/2023; 1832/2023; 1833/2023; 1847/2023; 1843/2023; 1867/2023; 1752/2023; 1765/2023; 1769/2023; 1768/2023; 1767/2023; 1770/2023; 1779/2023; 1778/2023; 1777/2023; 1802/2023; 1801/2023; 1800/2023; 1799/2023; 1798/2023; 1796/2023; 1795/2023; 1900/2023; 1899/2023; 1898/2023; 1895/2023; 1894/2023; 1893/2023; 1890/2023; 1889/2023; 1882/2023; 1880/2023; 1805/2023; 2052/2023; 2042/2023; 2047/2023; 2046/2023; 2045/2023; 2050/2023; 2223/2023; 2086/2023; 2178/2023; 2053/2023 2055/2023; 2062/2023 2068/2023; 2065/2023; 2123/2023; 2124/2023; 2211/2023; 2131/2023; 2121/2023 2076/2023 2221/2023; 2194/2023; 2066/2023; 2213/2023; 2108/2023; 2214/2023; 2134/2023; 2132/2023; 2130/2023; 2129/2023; 2176/2023; 2190/2023; 2184/2023; 2182/2023; 2193/2023; 2187/2023; 2217/2023; 2216/2023; 2114/2023; 2079/2023; 2215/2023; 2075/2023; 2089/2023; 2097/2023; 2074/2023; 2188/2023; 2116/2023; 2092/2023; 2120/2023; 2119/2023; 2117/2023; 2115/2023; 2109/2023; 2112/2023; 2107/2023; 2093/2023; 2118/2023; 2111/2023; 2110/2023; 2104/2023; 2096/2023; 2260/2023; 2276/2023; 2257/2023; 2256/2023; 2270/2023; 2199/2023; 2200/2023; 2201/2023; 2285/2023; 2202/2023; 2265/2023; 2203/2023; 2204/2023; 2205/2023; 2206/2023; 2207/2023; 2239/2023; 2238/2023; 2237/2023; 2236/2023; 2266/2023; 2255/2023; 2254/2023; 2253/2023; 2252/2023; 2251/2023; 2250/2023; 2248/2023; 2246/2023; 2245/2023; 2244/2023; 2243/2023; 2249/2023; 2241/2023; 2272/2023; 2271/2023; 2287/2023; 2283/2023; 2279/2023; 2296/2023; 2295/2023; 2284/2023; 2294/2023; 2293/2023; 2292/2023; 2263/2023; 2262/2023; 2261/2023; 2259/2023; 2082/2023; 2258/2023 2100/2023; 2101/2023; 2099/2023; 2273/2023; 2277/2023; 2085/2023; 2103/2023; 2098/2023; 2113/2023; 2091/2023; 2087/2023; 2095/2023; 2090/2023; 2088/2023; 2208/2023; 2102/2023; 2106/2023; 2105/2013;
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
P
x
PAULA BELMONTE
x
DOUTORA JANE
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
JOAQUIM RORIZ NETO
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 3ª Reunião Ordinária realizada em 22/8/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 19:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 10:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 14:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80136, Código CRC: 99437563
-
Folha de votação - Indicação - CDESCTMAT - (80135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 1339/2023;1338/2023; 1337/2023; 1348/2023; 1687/2023; 1336/2023;1636/2023;1749/2023;1790/2023;1789/2023; 1787/2023;1786/2023; 1785/2023;2169/2023;2158/2023;2166/2023;2172/2023;2139/2023;2141/2023;2173/2023;2175/2023;2174/2023;2171/2023;2170/2023;2161/2023;2163/2023;2164/2023;2144/2023;2140/2023;2160/2023;2152/2023;2138/2023;2150/2023;2167/2023;2149/2023;2142/2023;2168/2023;2153/2023;2147/2023;2159/2023;2165/2023;2156/2023;2155/2023; 2154/2023;2162/2023;2148/2023;2157/2023;2151/2023;2145/2023;2146/2023;2143/2023.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
x
PAULA BELMONTE
P
x
DOUTORA JANE
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
JOAQUIM RORIZ NETO
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 3ª Reunião Ordinária realizada em 22/8/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 19:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 10:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 14:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80135, Código CRC: a776e517
-
Despacho - 3 - SELEG - (80140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, em cumprimento do previsto no Parágrafo Único do art. 2º, da Resolução 250/2011.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 26/06/2023, às 15:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80140, Código CRC: 268c943c
-
Despacho - 3 - SELEG - (80139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, em cumprimento do previsto no Parágrafo Único do art. 2º, da Resolução 250/2011.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 26/06/2023, às 15:52:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80139, Código CRC: 4a3648d4
-
Despacho - 3 - SELEG - (80138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, em cumprimento do previsto no Parágrafo Único do art. 2º, da Resolução 250/2011.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 26/06/2023, às 15:48:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80138, Código CRC: 6d5c2ec4
-
Despacho - 3 - CERIM - (80134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública realizada no dia 21 de junho, às 10 horas, no Plenário.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de junho de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 26/06/2023, às 15:25:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80134, Código CRC: 56f2f664
-
Despacho - 12 - SELEG - (80133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 26 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/06/2023, às 15:24:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80133, Código CRC: 857b7a15
-
Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - FUNDO - (80091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 362/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 362/2023, que “Cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana — FDTPMU.”
AUTOR(A): Deputado Max Maciel
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU - o Projeto de Lei n.º 362/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana — FDTPMU.
O art. 1º da proposição estabelece a criação do FDTPMU em prol de melhorias ao transporte público coletivo e mobilidade urbana, prevendo, entre outros tópicos, a fiscalização e estruturação do espaço público.
Já o art. 2º, prevê a constituição de receitas para o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana, sendo listadas mais de uma dezena de fontes, entre elas: os valores de outorga de procedimentos licitatórios vinculados ao sistema de mobilidade urbana e de transporte público e 1% da receita oriunda da arrecadação do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores — IPVA.
A previsão de aplicação dos recursos do FDTPMU está descrita em todo o art. 3º; enquanto a destinação e disposição das receitas está discriminada no art. 4º, dividindo os investimentos entre a mobilidade a pé, a ciclomobilidade e Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Por fim, os artigos 5º ao 7º preveem a gestão do FDTPMU, a composição do Conselho Diretor do Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana, e a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Distrito Federal de forma anual.
Em sua justificação, o autor pontua que a criação do Fundo viabilizará os recursos necessários para custeio, investimento e promoção de políticas públicas que objetivem a melhoria do transporte público coletivo e da mobilidade urbana, a partir do controle, operacionalização, fiscalização, estruturação e planejamento do espaço público.
O Projeto foi lido no dia 10/05/2023 e distribuído em análise de mérito nas seguintes comissões: CTMU (RICL, art. 69-D, inciso I, alínea “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana opinar e emitir parecer, de mérito, sobre proposições relacionadas direta ou indiretamente ao transporte público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga, bem como referente ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos.
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relacionada diretamente ao transporte público, coletivo e individual, bem como da mobilidade a pé e ciclomobilidade. Fator que permite ao PL 362/2023 a condição de ser analisada no mérito por esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, nos termos do art. 69-D, inciso I, alínea “a” do RICLDF.
A matéria em análise beneficia toda a população do Distrito Federal, garantindo a captação de recursos destinados à promoção de políticas públicas para o transporte público e mobilidade urbana da capital, permitindo o financiamento de iniciativas que visem a melhoria, manutenção e integração da mobilidade urbana com os diversos meios de transporte do Distrito Federal.
Quanto à análise de mérito da CTMU, entende-se conveniente e oportuno para a sociedade o PL 362/2023, uma vez que beneficia a todos moradores do Distrito Federal, proporcionando o acesso igualitário e seguro de transeuntes e motoristas ao sistema de transporte do Distrito Federal
A matéria legislativa em questão, encontra-se em consonância com Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída pela Lei Federal n.º 12.587/2012, e com as disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em especial nos seguintes artigos: 58, 335, 337 e 338.
Por todo o exposto, na esfera da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, exclusivamente no mérito, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 362 de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO PEPA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 11:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80091, Código CRC: eaeaa835
-
Indicação - (80093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo por meio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, que providencie a construção de uma nova Biblioteca Pública na Região Administrativa de Samambaia, Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que providencie a construção de uma nova Biblioteca Pública na Região Administrativa de Samambaia, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo a construção de uma nova biblioteca pública, uma vez que a que existe atualmente não atende à demanda da cidade, o que limita o acesso à livros, revistas, jornais, recursos digitais e materiais de pesquisa, prejudicando assim a formação educacional e o desenvolvimento pessoal dos estudantes da região.
Além disso, a proposta dessa nova biblioteca também atenderá a população servindo como um espaço propício para a realização de palestras, debates, oficinas e outras atividades culturais, promovendo o intercâmbio de ideias e o enriquecimento intelectual da comunidade de Samambaia e as adjacentes.
A construção de uma biblioteca desempenha, um papel que vai muito além de um espaço para promoção de leitura, tornando-se um grande investimento para o futuro dessa geração, promovendo a inclusão social
Sendo assim, esta Indicação é necessária para a construção desse importante espaço aos olhos da comunidade com o objetivo de promover a inclusão e proporcionar um ambiente rico em oportunidades para o crescimento intelectual de todos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:58:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80093, Código CRC: 6fa9fe5e
-
Indicação - (80092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB em conjunto com a NeoEnergia Brasília , a melhoria da iluminação pública e residencial na Zona Rural Pedra Fundamental Pequeno Willian, em Planaltina/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB em conjunto com a NeoEnergia Brasília , a melhoria da iluminação pública e residencial na Zoa Rural Pedra Fundamental Pequeno Willian, em Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva sugerir ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB em conjunto com a NeoEnergia Brasília, a melhoria da iluminação pública e residencial na Zona Rural Pedra Fundamental Pequeno Willian, em Planaltina/DF.
A iluminação é essencial à qualidade de vida, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno. Além de estar diretamente ligada à segurança pública, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, orienta percursos e permite o melhor aproveitamento das áreas de lazer.
No entanto, os moradores da Zona Rural Pedra Fundamental Pequeno Willian relatam constantes quedas de energia no local, tanto nas áreas públicas quanto nas residências. Além da insegurança gerada pela falta de energia, as quedas constantes causam prejuízos materiais ao moradores que podem ter equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos danificados de forma permanente. Assim, o atendimento do pleito é imprescindível para o bem estar da comunidade.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Planaltina/DF.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 14:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80092, Código CRC: 1162b45d
-
Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (80088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2023 - PLENÁRIO (1º TURNO)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 87/2023, que “Institui o mês de agosto como o “Mês da Primeira Infância", no âmbito do Distrito Federal”.
Acrescenta-se o art. 5º ao Projeto de Lei 87/2023, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 5º Fica instituída e incluída no calendário de eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa da Primeira Infância, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Parágrafo único. A Semana Legislativa da Primeira Infância tem como propósito a promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até seis anos de idade e suas famílias, em todo o Distrito Federal, mediante debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais procedimentos úteis para a consecução de seus objetivos, e sua realização se dá por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, setor privado, universidades e demais interessados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo instituir e incluir no calendário de eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa da Primeira Infância, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda aditiva.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 11:05:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80088, Código CRC: e1f2dbe3
-
Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (80007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Do Projeto de Lei nº 13, de 2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 13, de 2023, que estabelece diretrizes e estratégias para a implantação da Política Distrital de Conscientização e Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autor: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatora: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 13, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que tem por finalidade estabelecer diretrizes e estratégias para a implantação da Política Distrital de Conscientização e Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, no âmbito do Distrito Federal, cujas disposições, resumidamente, estão assim detalhadas:
O art. 1º orienta aos órgãos do Distrito Federal para a observância das disposições desta Lei quanto à formulação e implantação de Política Distrital de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos;
Já o art. 2º traz as diretrizes gerais para a política que se apresenta, tais como: informar e conscientizar a população sobre a relevância desse assunto; contribuir para o aumento de doações; esclarecer e desmistificar o assunto para a sociedade; auxiliar a Central de Transplantes - CET, Centros de Transplantes e o Banco de Órgãos e Tecidos - BOT; capacitar gestores e profissionais de saúde, relativamente ao assunto; assegurar acesso aos pacientes, bem como a todos os exames necessários para manutenção destes em fila de espera, dentre outras diretrizes;
O art. 3º apresenta as estratégias da política de que trata esta Lei, tais como: divulgação e conscientização para doação de órgãos e tecidos; programas de formação continuada para os profissionais de saúde; ampliação das vias de acesso da população aos centros de referência; monitoramento de agendas de consultas ambulatoriais, pré e pós-transplante; garantia de fornecimento de medicamentos imunossupressores; fomento ao credenciamento de equipes transplantadoras e de estabelecimentos hospitalares; melhorias das instalações físicas nos ambulatórios de transplantes, dentre outros;
O art. 4º busca estimular projeto específico de reinserção sócio econômico da pessoa transplantada no mercado de trabalho, devendo observar a independência ou as limitações físicas do paciente que acarretem dificuldades para a interação social e independência econômica;
O art. 5º assegura apoio ao paciente que estiver fora do domicílio de origem, quando estiver em acolhimento temporário, em casa de passagem;
O art. 6º estabelece a vigência da Lei; e
O art. 7º revoga eventuais disposições em contrário.
Segundo informações trazidas pelo próprio autor da proposição, constam do Sistema Nacional de Transplantes e Bancos de Dados – CET-DF, atualizados em outubro de 2022, os dados relativos aos anos de 2020 a 2022, onde foram realizados, no Distrito Federal, 1.877 transplantes, e, aguardando espera, cerca de 1.089 interessados, sendo que 2.484 pacientes encontram-se devidamente inscritos para os procedimentos de transplantes.
Argumenta, ainda, que o Distrito Federal é destaque no transplante cardíaco, onde realizou cerca de 7,3 transplantes por milhão da população, o que coloca o Distrito Federal entre os cinco centros transplantadores que mais realizaram transplantes de coração, no País, dos quais 100% desses procedimentos foram efetuados no Instituto de Cardiologia e Transplantes - ICTDF, conforme informações extraídas no sítio desse Instituto.
Assim, a presente proposição tem por objetivo instituir a mencionada Política como um instrumento para informar e conscientizar a população sobre a relevância da doação de órgãos e tecidos, contribuindo, desta forma, para a formação da consciência doadora da sociedade brasiliense.
O PL nº 13, de 2023 foi lido em 1º de fevereiro de 2023 e distribuído para análise de mérito, na CESC (RICL, 69, I, “a”), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Segundo consta do sistema PLE, o presente Projeto de Lei teve aprovação na CESC, no dia 10 de abril de 2023, por 4 votos favoráveis e uma ausência.
No âmbito da CEOF, nenhuma emenda foi apresentada, durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo sobre a admissibilidade das proposições que lhes são submetidas, quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar ao mérito das proposições, conforme disposto no art. 64, II, “a”, e § 2º, do RICLDF.
No que tange à análise de admissibilidade, no âmbito da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento, obrigatoriamente, devem ser submetidas à CEOF para exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Segundo a Central Estadual de Transplante (CET-DF), no Distrito Federal, são realizados transplantes dos seguintes órgãos e tecidos, por meio do SUS: Coração, Rim, Fígado, Córneas e Medula Óssea. Já a rede privada, além dos procedimentos já mencionados, realiza, também, os transplantes de tecido Ósteo-Condro-Fascioligamentoso.
No Instituto Hospital de Base - IHB-DF (IGES-DF) e no Hospital Universitário de Brasília, são feitos transplantes de córnea e de rim, por meio de contrato promovido pela Secretaria de Estado de Saúde do DF. E o Instituto de Cardiologia do DF (ICDF) faz transplantes de coração, rim, fígado, córnea e medula óssea. No Hospital da Criança de Brasília - HCB, são realizados transplantes de Medula Óssea.
Matéria relacionada ao tema, porém de âmbito Nacional, o Projeto de Lei nº 2.839, de 2019, de autoria da Câmara dos Deputados, “Institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos”. O mesmo se encontra sobre apreciação do Senado Federal, não tendo sido, portanto, levado à votação nas comissões e no Plenário, até o presente momento.
Referido Projeto de Lei nº 2839, de 2019, embora relacionado a essa temática, tem como foco principal a institucionalização do tema na grade curricular do ensino fundamental, médio e acadêmico, numa parceria com o Ministério da Educação, e não abrange as riquezas específicas constantes do Projeto originário da CLDF.
Tendo em vista que a presente proposição tem por finalidade precípua estabelecer diretrizes e estratégias para estimular a conscientização para a necessidade de doações de órgão e tecidos humanos, não se vislumbra a incidência de acréscimo na despesa dos órgãos do Distrito Federal, dado que os procedimentos elencados neste Projeto de Lei poderão ser realizados com as suas próprias expensas, recursos humanos e materiais.
Em face deste contexto, sob a ótica da legislação orçamentária e financeira, e considerando que não há perspectiva de aumento de despesa e, sim, de readequação administrativa para viabilização das rotinas de trabalho, relacionadas aos procedimentos desejados, entendemos o presente Projeto de Lei é admissível em face de não afrontar os instrumentos de planejamento e orçamento e demais normas regulamentares.
Diante do exposto, no âmbito desta CEOF, o voto é pela admissibilidade do PL nº 13, de 2023, nos termos do art. 64, II, “a”, e §2º, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2023, às 16:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80007, Código CRC: 6f990397
Exibindo 681 - 700 de 319.441 resultados.