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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (66930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVA
(Do Deputado ROOSEVELT VILELA)
Ao Projeto de Lei nº 238/2023, que “Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências. ”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 238/2023, onde couber, artigo com a seguinte redação:
Art. xx Aplica-se o reajuste previsto nesta Lei, aos cargos em comissão de que trata o Anexo I da Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o condão de garantir a isonomia e direito de igualdade, com a concessão do reajuste proposto pelo Projeto de Lei nº 238/2023, aos cargos previstos na Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005.
LEI Nº 3.553, DE 18 DE JANEIRO DE 2005
Art. 1º Fica extinta, na estrutura da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, a Assessoria de Segurança Pública e os respectivos cargos e funções, constantes no Anexo II do Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003.
Art. 2º Ficam criados, na Gerência de Gestão de Pessoal Militar da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os cargos de que trata o Anexo I desta Lei. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020)
Parágrafo único. Os cargos previstos no Anexo I desta Lei são ocupados exclusivamente por policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal da ativa. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020) (...)
Tais cargos, também se enquadram como cargos em comissão, sendo fundamentais para o pleno e regular funcionamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e integram a Gerência de Gestão de Pessoal Militar.
Diante do exposto, considerando que a presente iniciativa resguardará a isonomia, reajustando os valores dos cargos que também estão com bastante defasagem, necessária se faz a sua aprovação.
Por fim, demonstrando o interesse público que envolve a matéria, em especial à necessidade de valorização e fortalecimentos dos cargos em comissão que envolvem a segurança pública, conclamo aos nobres pares pela sua aprovação.
Sala das sessões,
Deputado ROOSEVELT VILELA
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (66936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pela Sessão Solene do Dia do Artesão e pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, que se especificam.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para parabenizar e manifestar votos de louvor pela Sessão Solene do Dia do Artesão e pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, a saber:
ANDREIA LUCIA SIQUEIRA CIRENE SUHET DE MESQUITA DANUBIA FALCÃO EDILENE DO ESPÍRITO SANTO HONORIA IZABEL SEIXAS SILVA IRACILDA RIBEIRO FERREIRA FERRAZ JANINA ANGELICA B. DA SILVA JOANA ANGELICA CAMPOS GOMES JOVELINA MARIA MAXIMINO LILIAN LACERDA SANTOS LIRA ANTONIA GOMES NASCIMENTO LOURDES ALVES DOS SANTOS MARIA APARECIDA DE JESUS MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS MARIA DE FATIMA BEZERRA CAMARGO MARIA DE LOURDES DA SILVA SEVERINO MARIA DE LOURDES SOARES MARIA LIBANA BEZERRA MARIA LUCIA LOPES MARIA MOURA DE OLIVEIRA MARIA VALDEMIRA CABRAL MARLEY DA CONCEIÇÃO SANTOS MYRIAN DA SILVA SEVERINO ONEZIA DIAS DA SILVA ROSIMAR SOUSA SANTOS TANIA MARIA MENDES SOUSA TERESINHA BARBOSA DOS SANTOS GOMES TEREZINHA GONÇALVES SILVA VERA LUCIA VIEIRA JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes artistas artesãos que mostram seu dom em forma de artesanato. Parabenizamos todos, representados com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à sociedade, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todos esses profissionais em prol da população do Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:39:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a recuperação da capa asfáltica do trecho que começa na QR 122 e vai até o balão que liga a QR 119 e CL 118, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a recuperação da capa asfáltica do trecho que começa na QR 122 e vai até o balão que liga a QR 119 e CL 118, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores daquela região que solicitam providências no sentido de melhorar as condições do asfalto no trecho que começa na QR 122 e vai até o balão que liga a QR 119 e CL 118.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras, prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. É fundamental garantir a recuperação da via que está frágil, com buracos e necessita de melhorias, considerando o fluxo intenso de veículos na região.
Desta forma, o serviço de recapeamento se faz necessário, uma vez que que garantirá melhorias na trafegabilidade, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, aumente o número de ônibus circulares da Região Administrativa Núcleo Bandeirante - VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, aumente o número de ônibus circulares da Região Administrativa Núcleo Bandeirante - VIII.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade de ampliar o número de linhas de ônibus que circulam entre o Núcleo Bandeirante e as cidades mais próximas para facilitar a vida dos moradores da região, em questão de locomoção rotineira, principalmente pela carência de linhas de ônibus circulares.
A adição de mais linhas circulares facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 11:11:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 2 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (66927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda SUBSTITUTIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2131/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.”
Dê-se ao Projeto de Lei n° 213½021, a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.
Parágrafo único. Considera-se veterano, para os fins desta Lei, o Policial Militar do Distrito Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo tem por finalidade suprimir dispositivos inconstitucionais do Projeto de Lei nº 2.131/2021, além de aprimorá-lo sob ponto de visa da redação legislativa.
Deputado IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a reforma geral da Praça dos Eucaliptos, localizada na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a reforma geral da Praça dos Eucaliptos, localizada na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Concerne em justa reivindicação dos moradores, tendo em vista tratar-se de uma praça muito usada pelos moradores. Atualmente, o terreno está ocupada por mato alto, sem grama, calçadas quebradas colocando em risco a saúde e segurança dos moradores.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Ceilândia.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:38:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (66907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos/às servidores, gestores, usuários e instituições pelos relevantes trabalhos e contribuições desenvolvidos em prol da saúde do Distrito Federal comemorando o Dia Mundial da Saúde.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos em comemoração ao Dia Mundial da Saúde aos/às seguintes servidores, gestores, usuários e instituições pelos relevantes trabalhos e contribuições desenvolvidos em prol da saúde do Distrito Federal. O Dia Mundial da Saúde, este ano tem como tema Saúde para Todos, e os homenageados nesta sessão solene tiveram ações que fortaleceram o Sistema Único de Saúde, na conscientização de que investir em saúde significa garantir saneamento básico para todos, levar educação de qualidade para que todos possam estar informados a respeito dos riscos de determinadas ações e da forma de prevenir doenças, garantir alimentação de qualidade e principalmente promover qualidade de vida, além de, estimular a criação de políticas voltadas ao bem-estar da população, conforme demonstram as breves biografias que acompanham seus nomes:
Adriano Ribeiro dos Santos - Servidor da Secretaria de Saúde do Distrito Federal atuando como Agente Comunitário de Saúde. Atualmente trabalha na Unidade Básica de Saúde nº 20 da Superintendência da Região de Saúde Norte (Fercal/ Planaltina/ Sobradinho). Desenvolve um trabalho efeito junto à comunidade na conscientização das ações de saúde.
Ailton Vieira da Fonseca - Graduado em Economia e em Direito. Servidor da Secretaria de Saúde do Distrito Federal como Técnico Administrativo (1980 a 2019) atuando em várias unidades de saúde. Foi diretor da Associação dos Servidores da Saúde.
Creudiane Pereira da Silva - Servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal atuando como Agente de Vigilância Ambiental em Saúde. Está lotado no Núcleo de Vigilância Ambiental em Saúde de Ceilândia/DF. Tem contribuído com ações nesta área em prol da saúde do Distrito Federal.
Elias Lopes - Graduado em Economia. Fez curso de Administração Hospitalar e MBA na área de cooperativismo. Servidor da Secretaria de Saúde do DF como Técnico Administrativo (1987 a 2017) atuando em v árias Unidades de Saúde. Coordenou a Mesa de Negociação Permanente dos Trabalhadores da Saúde da SES/DF. Concursado da Secretaria de Educação do DF (1989 a 1992). Foi membro do Conselho de Saúde do DF por três anos. Foi presidente da Associação dos Servidores da Saúde (1990 a 1998) e do Sindsaúde/DF.
José de Ribamar Veras Muniz - Graduado em Pedagogia, Servidor da Secretaria de Saúde do DF, como motorista, dirigindo por várias unidades de Saúde. Foi Diretor do Sindsaúde/DF e da Associação dos Servidores da Saúde.
Maria Goreti de Lima - Graduada em Enfermagem pela Universidade Estadual do Ceará (1980), Mestrado em Ciências da Saúde pela Universidade de Brasília (2006). Residência em Enfermagem do Aparelho Locomotor. Fundação das Pioneiras Sociais (1982). Pós-graduação em Acupuntura e Práticas de Saúde e Longevidade na UDF - Centro Universitário do Distrito Federal (2014). Especialização em Educação Profissional na Área de Saúde – Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (2003). Atualmente é enfermeira aposentada da Secretária de Saúde do Distrito Federal, onde prestou serviço de 1982 a 2014. Durante a vida profissional trabalhou em várias unidades de saúde da SES/DF. Desenvolveu atividades em Saúde Coletiva, Gestão Participativa, Controle Social, Programa Saúde da Mulher. Também foi professora no SENAC/DF, na formação de Profissionais Técnicos de Enfermagem. (2000 a 2004). Foi presidente da Associação Brasileira de Enfermagem do DF (1992/1995) e tesoureira da Associação Brasileira de Enfermagem Nacional (1995 a 1998 e 2008 a 2010). Foi Conselheira pelo Segmento dos Trabalhadores do Conselho de Saúde do DF (1992 a 1995 e 2014 a 2017) e Conselheira pelo Segmento dos Trabalhadores do Conselho Nacional de Saúde (2008 a 2009).
Rodrigo Borges Dias - Servidor da Secretaria de Saúde do Distrito Federal atuando como Agente Comunitário de Saúde. Está lotado na Superintendência da Região de Saúde Norte (Fercal/ Planaltina/ Sobradinho). Tem contribuído com ações nessa área desenvolvendo um trabalho importante junto à comunidade da região.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos a estas pessoas cidadãs e cidadãos, que prestaram relevantes trabalhos e contribuições para a saúde do Distrito Federal em prol da comunidade.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestar seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:08:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a transformação da Unidade Básica de Saúde (UBS) nº 1, situada no Setor Habitacional Mangueiral, em Unidade de Pronto Atendimento (UPA).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a transformação da Unidade Básica de Saúde (UBS) nº 1, situada no Setor Habitacional Mangueiral, em Unidade de Pronto Atendimento (UPA)..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação atende aos anseios da população do Setor Habitacional Mangueiral, a qual requer a transformação da Unidade Básica de Saúde sediada no mencionado Setor em Unidade de Pronto Atendimento, a qual se traduzirá em atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica.
A UBS citada possui estrutura física adequada para abrigar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA): 25 salas, entre consultórios, espaço para coleta, medicação, triagem e vacinação, com previsão de cinco equipes de Saúde da Família completas.
Além disso, a A UPA oferece estrutura de complexidade intermediária, com equipamentos raio-X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação. Nas localidades que contam com UPA, 97% dos casos são solucionados na própria unidade.
Por esses motivos, peço aos Nobres Pares apoio para a aprovação desta Indicação, que tem como objetivo garantir o direito à saúde da população do Jardim Botânico e adjacências.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:00:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a construção de Terminal Rodoviário no Setor Habitacional Jardins Mangueiral, Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a construção de Terminal Rodoviário no Setor Habitacional Jardins Mangueiral, Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação ora proposta atende aos interesses da população do Setor Habitacional Jardins Mangueiral, a qual pleiteia a construção de um Terminal Rodoviário no referido setor.
Isto porque, atualmente não existe um local adequado para a parada de ônibus na região, o que tem causado problemas de mobilidade urbana e de segurança para os usuários do transporte público.
Além disso, a construção de um Terminal Rodoviário irá trazer inúmeros benefícios para a população local e para os usuários do transporte público que passam pela região, tais como maior segurança, comodidade e rapidez no deslocamento. Também pode contribuir para a melhoria do comércio local e fomentar a economia da região.
Por esses motivos, peço aos Nobres Pares apoio para a aprovação desta Indicação, que tem como objetivo garantir o direito ao transporte e à mobilidade da população do Jardim Botânico e adjacências.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:00:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, no sentido de adotar as providências necessárias para a construção de Delegacia de Polícia na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, no sentido de adotar as providências necessárias para a construção de Delegacia de Polícia na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII)..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva atender a pleito dos moradores da Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII), os quais pleiteiam a construção de uma Delegacia de Polícia na mencionada Região.
A providência sugerida irá proporcionar inúmeros benefícios para a comunidade local, incluindo uma maior sensação de segurança para os moradores, o aumento da eficiência no combate ao crime, a prestação de serviços de justiça à comunidade e, por conseguinte, e a melhoria da qualidade de vida da população.
Por esses motivos, peço aos Nobres Pares apoio para a aprovação desta Indicação, que tem como objetivo garantir o direito à segurança da população do Jardim Botânico e adjacências.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:00:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (66904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda substitutiva
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2131/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.
Parágrafo único. Considera-se veterano, para os fins desta Lei, o Policial Militar do Distrito Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo tem por finalidade suprimir dispositivos inconstitucionais do Projeto de Lei nº 2.131/2021, além de aprimorá-lo sob ponto de vista da redação legislativa.
Deputado IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 13:21:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (66845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Manifesta moção de louvor e parabeniza pelo trabalho voluntário, social e colaborativo de excelência realizados no decorrer de 5 anos no âmbito da Aliança das Mulheres que Amam Brasília (AMABRASÍLIA), as mulheres que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as mulheres abaixo descritas, pelo trabalho voluntário, social e colaborativo de excelência realizados no decorrer de 5 anos no âmbito da Aliança das Mulheres que Amam Brasília (AMABRASÍLIA), a saber:
COSETE RAMOS GEBRIM
ANGELA MARIA MARTINS
CARLA ANDRESSA MAGALHÃES DE ARAÚJO
DANIELLE CRISTINA DE ANTONI GUIMARÃES
ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS
IVANILDA QUEIROZ
IVELISE LONGHI
MARIA CRISTINA PENA MONTEIRO
MARIA HELENA SOTHER
MARLENE CABRERA
MARTA LIGIA DE FREITAS VIEIRA CARDOSO
ROSILEIDE MORAIS
SÍLVIA CRISTINA SBARDELLINI FRABETTI
VANESSA VON GLEHN
ADIENE BORGES CAMPOS
ALESSANDRA NEIVA AMORIM
ALICE MARIA CUNHA DE OLIVEIRA
ANA CECÍLIA SCHLOTTFELDT FAGUNDES
ANA CLÁUDIA VELOSO
ANA MARIA DE ARAÚJO FAGUNDES DE CASTRO
ANA PAULA PEREIRA
ANA PAULA SILVA COLETTO
ANAHIDES SANTOS BUCAR
ANERIS ALVES DOS SANTOS
ANGÉLIKA SCHOLZ
ANTÔNIA BENEDITO FREIRE
ÁUREA BARBOSA
BÁRBARA RICHTER TRANQUILLINI NERY
BEATRIZ GUIMARÃES
BERNARDETH MARTINS
CARLA APARECIDA SILVA DE SOUSA
CARLA GERBER DOS REIS VELLOSO
CARLA GONÇALVES STIVAL
CARMEN LÚCIA SILVA DE ANTONI
CÁTIA MARIA SOARES DE VASCONCELOS
CATIELI GIRARDI
CÉLIA MAIZA BRITO OLIVEIRA SOUSA
CÉLIA MARIA DE MATOS LUNA
CELINA LEÃO HIZIM
CHRISDELIA MONTEIRO DE ALMEIDA LINS PIMENTEL
CHRISTIANI PRISCO LEAL FERREIRA
CIBELE KÁTIA DANTAS ZAWADZKI
CLAUDÊNIA MARIA TEIXEIRA DE SOUSA
CLÁUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES
CLÉLIA ALVES DE OLIVEIRA MIRANDA
CLEUSA MARIANA DA SILVA
CLEUSA RENI DE CARVALHO VIEIRA
CLEUZA CUBAS RIBEIRO BRANDÃO FERREIRA
CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA
CONCITA DE CASTRO
CONSTANZA SAMUELLI FERRETTI RAVIZZA GARIBALDI
DAMIANA TENÓRIO MIRANDA LEOI
DANIELLE CRISTHIE GOMES RIBEIRO LIMA SALES
DEUSIRENE DE JESUS SOUSA DINIZ
DÉUZA IVONETE ROOS VALE
DIVIA BEATRIZ DUARTE MATOS MARQUES
EDINA SOUZA COSTA PINTO
EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES
ELAYNE CACHEN RATTES
ELIANA ALVES DE CAMPOS
ELIANA COUTINHO DO ORIENTE CRUZ
ELMA SANT'ANA
ELOISA DE FÁTIMA CUNHA
EMILIA THEREZINHA XAVIER FERNANDES
EVONE DE LOURDES FERREIRA SIMONASSI CORBACHO
FABIANA DI LÚCIA DA SILVA PEIXOTO
FÁTIMA BASTOS
FLÁVIA OLIVEIRA
FLORA LEÃES
FRANCINE MAIA BEN TOGUCHI
FRANCISCA CARVALHO GUIMARÃES
GERTRUD MARGOT FLÜGEL MATHIAS
GILSE ALVES DE SOUTO
GLAUCIA RODRIGUES MEDEIROS
GLEYDS RIMOLO FARIA DE OLIVEIRA
GRACIA MARIA BALDONI CANTANHEDE
GRACIELA TODDE
GRAZIELE GOULART
GUIDA CARVALHO
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
IRENE KORST FAGUNDES
ISABEL BARBOSA PACHECO SILVA
ISABEL MARIA VIANA SOARES
IVONICE CAMPOS
JAQUELINE MARAFON
JAURA MARIA DA COSTA RODRIGUES
JÉSSICA PERÉA SIMISTERRA
JESUÍTA SILVA QUEIRÓZ
JOANA D'ARC ALVES BARBOSA VAZ DE MELLO
JOELMA OLIVEIRA BONFIM
JULIANA DO ORIENTE CRUZ
JULIE PASCALE MOUDOUTÉ BELL
JULY BENEVIDES LAMBACH
JUREMA FARIAS
JUSSARA DUTRA IZAC
KATARZYNA ANNA BRAITER
KATIÚSCIA LELES SANTOS
KELLY RODRIGUES
KRISNA DO CARMO NUNES
LEILA GOMES DE BARROS RÊGO
LILIANE OLIVEIRA BARBOSA NERES
LIZETE CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVEIRA
LIZETE VILANOVA
LÚCIA DIVINA BARREIRA BESSA MARTINS
LÚCIA HELENA TOLEDO VILAS BOAS LASMAR
LUCIANA PEREIRA DE CASTRO
LUCIANA SANTOS DE SOUZA SILVA
LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES
MARCELA MEIRA PASSAMANI
MÁRCIA COELHO
MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG
MARGARETHE NUNES
MARIA ALSIMAR MARQUES DA SILVEIRA MELLO
MARIA BERTULINA CHAGAS DE ASSIS
MARIA DE FÁTIMA PIAU MAFFIA
MARIA DE LOURDES AYRES FERNANDES
MARIA DE LOURDES SANTANA MONTEIRO
MARIA DIVINA REZENDE OLIVEIRA
MARIA DO CARMO BARBOSA MACIEL SOUZA
MARIA DO CARMO MANFREDINI
MARIA DO SOCORRO CARNEIRO DA SILVA
MARIA ESTELA LEMOS KUBITSCHEK DE OLIVEIRA LOPES
MARIA EUGÊNIA MELLO
MARIA FERREIRA BARBOSA CAMARGO
MARIA HELENA DA SILVA MENDES DOS SANTOS ROCHA
MARIA IDA STEINMULLER
MARIA IRENE LEITE MAIA
MARIA JOSÉ CARVALHO
MARIA JOSÉ COUTINHO PETRA DE BARROS
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SANTANA
MARIA JOSÉ DOS SANTOS LEITE
MARIA LÍCIA MORAES BRAGA
MARIA LÚCIA ALVES LOPES
MARIA LÚCIA VILELA GONÇALVES
MARIA ROSA RAVELLI ABREU
MARISSOL COELHO COSTA
MARIZA APARECIDA BAZO
MARTA DE PEREIRA BARBOSA
MARYVAN D’ARIENZO FAVORETTO ROSSI
MATHILDE ROSA DE FREITAS TORRES
MAYARA CAMPOS SOUZA
MAYARA ROCHA
MEIRE LÚCIA NEME GABRIEL
MEIRELUCE FERNANDES DA SILVA
MERCEDES GARCIA BONER
MICHELE DO NASCIMENTO SILVA
MICHELLE CAROLINE ROSA DIAS BARTLETT
MISLENE LOPES PEREIRA
MÔNICA MAGDALENA ALVES
MONIQUE LOPES CARDOSO GUIMARÃES DE LUNA
NAYRA CELENE DO NASCIMENTO LAMOUNIER
NEUMA MARIALBA ARAUJO GOMES
NEUMA SANTOS
NICOLE SOARES DE VASCONCELOS
NILMA MELO
NINON ROSE DE CALASANS CARVALHO
NIVALDA BARBOSA PEREIRA
NORMA MARIA NASCIMENTO PEREIRA
NÚBIA REJANE SANTANA
ODETE BOECK DE FREITAS
OLGA CELESTE ITABORAÍ RODRIGUES
OSCARINA DUARTE CHAIB
OZAINA BARROS CRUZEIRO
PATRICIA DE FARIAS DANTAS
PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI
PATRICIA MEDEIROS MOREIRA
QUELVIA HERINGER DE FREITAS
RACHEL ALVES MASSANORI NARIYOSHI
RAIMUNDA CÂNDIDO AZEVEDO
RAISSA ROSSITER
REGINA CÉLIA DA SILVA OLIVEIRA
REGINA ELIZABETH CABRAL DE ARAÚJO DA TRINDADE
REJANE FERREIRA DANTAS DE MACEDO
RITA MÁRCIA POLIDÓRIO MACHADO
ROSA MARIA DE SOUSA E ALBUQUERQUE BARBOSA
ROSALBA CAMPINOTI LOMBARDO
ROSÂNGELA TEIXEIRA DA FONSECA LEITE
RUTH GONÇALVES DE FARIA LOPES
SANDRA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA E SILVA
SARAH TORRES DOS SANTOS
SILVIA GONÇALVES DE SOUZA
SIMONE BASTOS VIEIRA
SÔNIA LÚCIA SILVA COUTO
SUELI BATISTA DOS SANTOS
TATIANA DELGADO ATHAYDE CAVALCANTE
TEREZA CHRISTINA GRUNEWALD
THAÍS AMARAL MOURA
VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAÚJO DE MIRANDA
VANESSA CHAVES DE MENDONÇA
VERA LÚCIA MIRANDA SARMET
VERA LÚCIA VERSIANI
VERA LÚCIA RODRIGUES LINS
VICTÓRIA MARIA FERREIRA DE QUEIROZ
VIVIANE VALLE VIANA
WERA RAKOWITSCH
ZELMA RIBEIRO RESENDE ROCHA
ZILDA ZOMPERO PAZINI
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as mulheres abaixo descritas, pelo trabalho voluntário, social e colaborativo de excelência realizados no decorrer de 5 anos no âmbito da Aliança das Mulheres que Amam Brasília (AMABRASÍLIA).
A Aliança de mulheres que Amam Brasília é uma associação de mulheres que tem como propósito cuidar de Brasília. Considerando que a capital completa nesse ano de 2023, 63 anos, é importante ressaltar, reconhecer e incentivar grupos que realmente queiram o melhor para a cidade e assim o fazem.
Lançado formalmente em 19 de junho de 2017, a Rede Feminina AMABRASÍLIA tem valorizado o trabalho em prol da Capital do Brasil, em parceria com Organizações Femininas de Brasília e do Brasil, estimulando a participação e contribuição de mulheres, com participação de algumas Embaixadas de Países, valorizando a história de 62 anos da criação da Nova Capital, desenvolvendo diversas ações com foco na valorização da natureza, da nossa história, da cultura, dos direitos humanos, entre outras inúmeras atividades.
Participam da AMABRASÍLIA mulheres em outras cidades do Brasil, como Porto Alegre, Alegrete, Cuiabá, Rio de Janeiro, Recife, Campina Grande e também de diferentes países como Estados Unidos da América, Portugal, Itália e Polônia.
A missão desse grupo de mulheres é cuidar de Brasília, atualmente reúne mais de 300 mulheres, com destaque em três pilares de atuação: pessoas, natureza e cultura. São pilares importantes para o desenvolvimento sustentável da cidade, em benefício de todos e todas.
Assim, é importante reconhecer o excelente trabalho feito pela Associação, de modo que a presente moção é uma homenagem mais do que merecida.
As homenageadas nesta proposição são mulheres que desenvolvem trabalhos reconhecidos à população do Distrito Federal, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelo excelente trabalho, promovendo ações beneficentes, visando estimular o empoderamento e a geração de renda e com o objetivo de elevar a autoestima das mulheres mais carentes da cidade, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres da AMABRASÍLIA, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 09:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - CEC - (66852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REFORMA AGRÁRIA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em Defesa da Reforma Agrária, no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da garantia dos direitos das pessoas que atuam em prol da Reforma Agrária, que estão em acampamentos e em assentamentos e que desenvolvam essa política pública;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento da Reforma Agrária;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação da Reforma Agrária, no Distrito Federal;
V – combater todas as formas de retrocesso nas políticas de Reforma Agrária, no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões direcionadas à Reforma Agrária, por meio do acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir os interesses dos trabalhadores do campo, dos assentados e dos acampados do Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa Reforma Agrária no Distrito Federal;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa Reforma Agrária no Distrito Federal;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento dos direitos já garantidos ao segmento populacional inserido na Reforma Agrária;
VIII – defender ações complementares no fortalecimento da Reforma Agrária, no Distrito Federal;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas à Reforma Agrária;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas de Reforma Agrária.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à defesa da reforma agrária, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) um Presidente;
b) um Vice-Presidente;
c) um Secretário-Geral;
d) Primeiro-Secretário;
e) Segundo-Secretário.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito a duas reeleições
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, 28 de março de 2023.
Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:17:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 16:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:13:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (66848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Manifesta moção de louvor e parabeniza pelos relevantes serviços prestados nos 8 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB, as pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as pessoas abaixo descritas, pelos relevantes serviços prestados nos 8 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB, a saber:
ALDA LÚCIA DE OLIVEIRA GUEDES
ALINE GOMES DE OLIVEIRA
ANA KAROLINE VERSIANE SOARES ARAÚJO
ANDERSON JOSÉ DE AQUINO
ANDRÉA PECCE BENTO
AVELINY MANTOVAN LIMA
BIBIANA ARRUA FANTINEL
CAMILA ALVES AREDA CASSANO
CARLOS LINDEMBERG SOUZA VILELA
CÁSSIO JOSÉ DA SILVA
CLEUNICE PEREIRA DE CASTRO
DAIANNE RENATA TEMÓTEO DA SILVA
DHIANEY DE ALMEIDA NEVES
DIVA MASCARENHAS BORGES
EDSON CAVALCANTE DE ARAÚJO
ELIANA FORTES GRIS
ÉLIVY AFONSO AZEVEDO
ISABELLA GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI
JEAN CARLOS SOARES
JENIFFER MARTINS LUZ
JOÃO VITOR DE LORENZI JARDIM
JOAQUIM TRAJANO PINTO SOARES LIMA
JOSÉ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI
JOSÉ ANTÔNIO ITURRI DE LA MATA
JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA
JULIANA DOS SANTOS
KEROLYN RAMOS GARCIA
LAUREN ARRUA FANTINEL
LEONARDO COSTA PEREIRA
LUANA SOARES GUIMARÃES
MARCO AURÉLIO NEVES DE CARVALHO
MARGARETE NERES DE AQUINO
MARGÔ GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI
MARIA DO SOCORRO XAVIER TRAVASSOS BARBOSA
MARIA DOS ANJOS VELOZO OLIVEIRA
MARIA IVONEIDE DE LIMA BRITO
MARIANA ROCHA DE SOUZA
MARIANA SODÁRIO CRUZ
MATHEUS ASSIS RIBEIRO DA SILVA
MAURO KARNIKOWSKI
MICHELE SOUZA VILELA
NOEME CRISTINA ALVARES DE CARVALHO
NORIBERTO BARBOSA DA SILVA
POLLIANA TEIXEIRA DA SILVA
PRISCILLA CARTAXO PIERRI BOUCHARDET
RENATO CABRAL REZENDE
RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA
RINALDO EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA
RODRIGO MARQUES DA SILVA
SELMA CRISTINA TRINDADE VIEIRA
SELMA DA SILVA GUSMÃO BARROS
STÉFANY GOMES MARINHO
TATIANE MOREIRA DO SANTOS MENEZES
THAYS NUNES SILVA
VERA LÚCIA CREMA
VERA TEREZINHA SILVEIRA DA SILVA
VIVIAN DA SILVA SANTOS
ZAÍRA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as pessoas acima descritas, pelos relevantes serviços prestados nos 8 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB.
A Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília – UniSER/UnB é um programa educacional de extensão voltado ao público na maturidade, criado com o intuito de contribuir com a construção de um novo olhar sobre o que é envelhecer.
É um programa de extensão voltado ao público idoso e de cunho educativo, criado com o intuito de contribuir com a construção de um novo olhar sobre o que é envelhecer, tendo como foco a ampliação das capacidades e habilidades na vida adulta e dos idosos da comunidade e acontece em seis unidades: Candangolândia, Taguatinga, Darcy Ribeiro, Estrutural, Samambaia e Ceilândia.
O Programa Universidade do Envelhecer - UniSER, nasceu da tecnologia social da Universidade Federal do Tocantins-UFT em parceria com a Universidade de Brasília - UnB, com o projeto Universidade da Maturidade - UMA, em 16 de abril de 2015, com a turma pioneira da Ceilândia. Em 01 de agosto de 2017, o projeto UMA se tornou o programa de extensão UniSER.
Assim, é importante reconhecer o excelente trabalho feito pela Universidade do Envelhecer, de modo que a presente moção é uma homenagem mais do que merecida.
Os homenageados nesta proposição são pessoas que desenvolvem trabalhos reconhecidos à população do Distrito Federal, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas essas pessoas em prol da população do Distrito Federal, pelo excelente trabalho, reconhecendo a importância do Programa Universidade do Envelhecer, que resgata, a necessidade de valorização e da promoção de ações com foco na inclusão social da pessoa idosa, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas Universidade do Envelhecer, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 09:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (66851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno e outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 186 da Constituição da República de 1988, a função social da propriedade rural é atender, “simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”.
Neste sentido, a Reforma Agrária é um instrumento de acesso à terra como meio de trabalho e renda, produção agrícola com fins econômicos, de subsistência e de segurança alimentar e nutricional, justiça social e atendimento a função social da propriedade rural.
Para isso, o art. 16 do Estatuto da Terra, Lei federal nº 4.504/1964, nos indica que “a Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio”. Avançando nesses entendimentos, a Lei Orgânica do Distrito Federal diz, no art. 346, que a “política fundiária e do uso do solo rural do Distrito Federal será compatibilizada com as ações da política agrícola, observados os princípios constitucionais pertinentes, e terá por finalidade: I - assegurar o cumprimento da função social da propriedade; II - promover a ocupação ordenada do território em harmonia com as disposições do plano diretor de ordenamento territorial; III - permitir o aproveitamento racional e adequado dos recursos naturais; IV - incrementar a produção de alimentos; V - fixar o homem ao campo, valorizando o trabalho como instrumento de promoção social; VI - preservar áreas que contenham recursos hídricos para irrigação; VII - promover o aproveitamento da propriedade em todas as suas potencialidades, em consonância com a vocação e capacidade de uso do solo e a proteção ao meio ambiente”.
Diante do ordenamento legal exposto, resumidamente, e visando concretizar a função social da propriedade rural, a política fundiária e do uso do solo rural, a geração de trabalho e renda no campo, a segurança alimentar e nutricional de toda a população do Distrito Federal, a Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária discutirá a concentração fundiária no DF, fiscalizará a aplicação da função social da terra nas propriedades rurais, desenvolverá legislações fundiárias e do uso do solo rural e realizará ações parlamentares que favoreçam a reforma agrária, e as atividades a elas inerentes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:17:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 16:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:13:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (66846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO - CCJ
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2958/2022, que “Altera a Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº. 2.958, de 2022, a seguinte redação:
PL n.º 2.958/2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 10 da Lei n.º 6.302, de 16 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A atribuição de julgar em segunda e última instância os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e não tributários oriundos do exercício do poder de polícia é exercida pela Junta de Análise de Recursos - JAR, constituída por 12 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
I - 6 representantes do poder público ocupantes de cargos efetivos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal e com lotação na DF Legal, nomeados por ato do Poder Executivo, assim divididos:
a) 2 auditores e auditores fiscais de atividades urbanas, área de especialização obras, edificações e urbanismos;
b) 2 auditores fiscais de atividades urbanas, área de especialização atividades econômicas;
c) 2 auditores fiscais de resíduos, área de especialização resíduos sólidos;
II - 6 representantes da sociedade civil, designados por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. O mandato dos conselheiros e suplentes que constituem a JAR é de 3 anos, vedada a recondução. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O substitutivo aprimora a redação do caput do art. 1º a fim de indicar, expressamente, o dispositivo da lei que está sendo alterado, em observância às regras de técnica legislativa estabelecidas na Lei Complementar n.º 13, de 1996:
Art. 107. Alteração é a modificação de dispositivo de lei.
Parágrafo único. A alteração ocorre por:
(...)
III – nova redação.
(...)
Art. 110. A lei alteradora obedecerá às normas de articulação estatuídas por esta Lei Complementar e indicará, em seus dispositivos, a alteração ocorrida.
(...)
Art. 115. A lei indicará o número do artigo que contém dispositivo acrescido e, sendo o caso, o modo de renumeração dos já existentes.
(...)
Seção IV
Da Nova Redação
Art. 118. Dá-se nova redação a texto de dispositivo quando houver necessidade:
(...)
Art. 119. Aplica-se a esta seção o estatuído nos arts. 115 a 117 desta Lei Complementar. (grifo nosso)
Além disso, também atualiza a nomenclatura do cargo indicado como “inspetor fiscal, área de especialização resíduos sólidos”, em conformidade com a Lei n.º 7.217/2023, que passou a denomina-lo como Auditor Fiscal de Resíduos.
Por fim, dá nova redação ao art. 10 (dispositivo alterado), com a divisão em incisos e alíneas e a criação do parágrafo único, a fim de conferir ao texto mais clareza e concisão, nos termos do art. 50 da Lei Complementar n.º 13/1996.
Sala das Comissões, 03 de abril de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 19:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - CEC - (66853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Ata Nº , DE 2023
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA REFORMA AGRÁRIA
Aos 9 de março de dois mil e vinte e três, às 14h15, reuniram-se, remotamente, o Deputado Gabriel Magno, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REFORMA AGRÁRIA, com o objetivo de contribuir com a efetiva elaboração, prioridade e execução desta política pública, conforme finalidades previstas no art. 346 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de modo integrado com movimentos sociais, a fim de assegurar a devida proteção social a que tem direito; por isso, a necessidade e urgência da criação de uma Frente Parlamentar, nesta Casa de Leis, pretendendo-se que as ações a serem desenvolvidas contribuam com a elaboração de proposituras legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas ao assunto e a participação ativa na discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, definindo-se, por consenso, que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, sendo certo que oportunamente será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Deputado Gabriel Magno deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:41:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:18:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 16:06:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:13:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (66847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento acerca de outorga de poço no Acampamento Rosa de Luxemburgo, que fica na situado na BR 060, Km 11, Fazenda Buriti Tição.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento as seguintes informações:
a) Qual é a situação do requerimento do pleito realizado pela população do acampamento Rosa de Luxemburgo, localizado na BR 060, Km 11, Fazenda Buriti Tição, acerca da outorga do direito de uso de água subterrânea, por meio de poço artesiano?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de informações advém de visita que recebi, em meu gabinete parlamentar, dos moradores do Acampamento Rosa de Luxemburgo. Com efeito, eles me apresentaram diversas demandas e uma, em específico, se refere à outorga para captação de água, por meio de poço artesiano.
De fato, não há qualquer poço na região e o uso de água é bastante restrito, de forma que um poço daria enorme dignidade para a população local. Fui informada que o pedido já foi feito na ADASA, razão pela qual é importante saber em que fase está, de modo que, se for o caso, seja possível sugerir medidas para que a implementação do poço possa de fato ocorrer.
Diante do exposto e da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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