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Moção - (340692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor aos servidores e conselheiros do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à educação, cultura e memória do Distrito Federal e por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do IHGDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Senhores Deputados Distritais a aprovação da presente moção, que constitui aditamento à Moção 2086/2026, anteriormente apresentada passando a vigorar com o texto abaixo, o qual também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor ao servidor do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à educação, cultura e memória do distrito federal e por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do IHGDF, sendo a presente proposição um aditamento à Moção 2086/2026, a fim de incluir uma nova personalidade que igualmente merece o reconhecimento público por sua atuação, a saber:
VALDIR ADILSON STEINKE
Ao longo de seus 62 anos de existência, o Instituto tem desempenhado papel de grande importância na pesquisa, na valorização do patrimônio histórico e na difusão do conhecimento sobre a formação e o desenvolvimento do Distrito Federal, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural e para a preservação da memória de Brasília e de sua população.
Os servidores e conselheiros do IHGDF, por meio de sua dedicação e compromisso, têm contribuído significativamente para elevar o nome da instituição, promovendo atividades culturais, educativas e científicas que beneficiam a sociedade e incentivam a valorização da história local.
Assim, por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, revela-se justa e oportuna a presente manifestação de louvor, como forma de reconhecimento público pela relevante contribuição institucional e pelo trabalho desenvolvido em prol da educação, da cultura e da preservação da memória do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 7 de agosto de 2026
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo no Conjunto 02 da QR 502, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo no Conjunto 02 da QR 502, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas do Conjunto 02 da QR 502, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de um contêiner para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêiner para a coleta de lixo no Conjunto 02 da QR 502, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 14:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 desta Casa de Leis, a realização de sessão solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade homenagear os sanitaristas, profissionais que desempenham papel essencial na promoção, proteção e recuperação da saúde da população, por meio da formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento e para a realização da sessão solene proposta.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2026, às 15:58:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (340841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/08/2026 - 9h - Plenário
Brasília, 11 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/08/2026, às 12:57:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (340846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição a pedido, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III, V) , CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”, “c”) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, III, ”a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/08/2026, às 15:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da via entre a QNL e a QNJ, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da via entre a QNL e a QNJ, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública na via entre a QNL e a QNJ, sobretudo nas imediações do calçadão, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na via entre a QNL e a QNJ, sobretudo nas imediações do calçadão, em Taguatinga, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 14:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto A da QNN 03, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto A da QNN 03, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no Conjunto A da QNN 03, na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto A da QNN 03, na Ceilândia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 14:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (338102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Altera a denominação da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal – LOC, para denominá-la "Lei Orgânica da Cultura Guilherme Reis".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui a Lei Orgânica da Cultura Guilherme Reis, dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal."
Art. 2º A Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, passa a denominar-se Lei Orgânica da Cultura Guilherme Reis – LOC-GR.
Art. 3º Em todas as referências oficiais à Lei Complementar nº 934, de 2017, poderá ser utilizada a denominação "Lei Orgânica da Cultura Guilherme Reis – LOC-GR", sem prejuízo da nomenclatura legal originária.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar, tem por objetivo homenagear Luis Guilherme Almeida Reis, reconhecido nacionalmente como um dos maiores agentes culturais da história de Brasília.
Guilherme Reis Guilherme Reis dedicou mais de cinco décadas à promoção das artes cênicas e ao fortalecimento das políticas culturais do Distrito Federal e do Brasil. Como ator, diretor e produtor cultural, foi responsável pela criação e consolidação do Cena Contemporânea – Festival Internacional de Teatro de Brasília, um dos mais importantes festivais de artes cênicas do país, além de diversos outros projetos que transformaram a cena cultural brasiliense.
Na condição de Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, entre 2015 e 2018, liderou uma profunda modernização da política cultural distrital. Entre suas contribuições mais relevantes destaca-se a construção da Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal – LOC, marco normativo que simplificou procedimentos, ampliou a participação social, consolidou direitos culturais e se tornou referência para outros entes federativos.
Sua atuação também foi decisiva para a reestruturação institucional da cultura no Distrito Federal, a retomada de equipamentos culturais, o fortalecimento do Fundo de Apoio à Cultura e a implementação de mecanismos inovadores de gestão pública.
Falecido em 24 de setembro de 2025, após concluir a histórica 30ª edição do Festival Cena Contemporânea, Guilherme Reis deixou um legado permanente para a cultura do Distrito Federal e do Brasil.
A atribuição de seu nome à Lei Orgânica da Cultura representa o reconhecimento institucional de uma trajetória marcada pelo compromisso com a democratização do acesso à cultura, pela valorização dos artistas e pela construção de políticas públicas inovadoras.
Diante da relevância de sua contribuição para a cultura brasiliense, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado fÁBIO fELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 15:02:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (340852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a proibição de representações pejorativas, degradantes ou hipersexualizadas dos profissionais de enfermagem, estabelece sanções administrativas e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a veiculação de conteúdos, eventos, veiculações publicitárias, produções artísticas ou comerciais que retratem a figura dos profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras) de forma pejorativa, degradante, difamatória ou mediante hipersexualização da profissão no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se conduta pejorativa ou degradante:
I – A associação da indumentária ou dos símbolos da enfermagem a contextos meramente eróticos ou pornográficos em campanhas e estabelecimentos comerciais;
II – A veiculação de piadas, estigmas ou peças publicitárias que desvalorizem a capacidade técnica e científica da categoria;
III – O desacato, assédio moral ou desrespeito direto à integridade do profissional no exercício de suas funções, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, às seguintes sanções administrativas:
I – Notificação por escrito para adequação ou remoção do conteúdo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
II – Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), graduada conforme a gravidade da infração, o porte do estabelecimento e a reincidência;
III – Suspensão temporária da licença de funcionamento do estabelecimento ou evento em caso de reincidência continuada, ou da conta nas redes sociais.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas previstas neste artigo serão destinados ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, prioritariamente aplicados em programas de capacitação e saúde mental para profissionais da enfermagem.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das penalidades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa combater e coibir práticas que vulneram a honra, a imagem e a dignidade técnica dos profissionais de enfermagem — categoria composta por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem —, ao prever sanções administrativas e aplicação de multa para condutas que os retratem de forma pejorativa, degradante ou hipersexualizada no âmbito do Distrito Federal.
A enfermagem constitui a espinha dorsal do sistema de saúde brasileiro. De acordo com dados oficiais do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a categoria conta com mais de 3 milhões de profissionais registrados em todo o país, representando a maior força de trabalho do setor de saúde público e privado. Desses profissionais, aproximadamente 85% são mulheres. Essa expressiva presença feminina correlaciona-se diretamente com a persistência de estigmas históricos, nos quais a representação da profissional por vezes é indevidamente associada a estereótipos erotizados ou a narrativas de subordinação sem respaldo técnico-científico.
O retratamento pejorativo ou hipersexualizado da enfermagem em peças publicitárias, eventos comerciais ou condutas sociais não se traduz em mero desvio estético, mas em elemento que alimenta o assédio moral e sexual nos ambientes de trabalho, comprometendo a integridade psíquica da categoria e desvalorizando uma profissão de nível técnico e superior indispensável à vida humana.
Sob a ótica constitucional, a proposta encontra amparo em preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988:
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III): Fundamento da República que impõe o dever de proteção jurídica contra condutas que vilipendiem a honra subjetiva e objetiva de qualquer grupo social ou profissional.
Inviolabilidade da Honra e da Imagem (Art. 5º, X): Garantia constitucional de que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Valor Social do Trabalho (Art. 1º, IV e Art. 170): Vetor que exige do Estado a criação de mecanismos protetivos para que o trabalho seja exercido em condições dignas, livres de discriminação ou estigmatização.
Ademais, a imposição de sanções administrativas e de multas por órgãos de fiscalização locais insere-se no poder de polícia do Distrito Federal para regulamentar posturas públicas, garantindo que o exercício da liberdade de expressão e de mercado não atropele direitos fundamentais de terceiros. A destinação dos recursos ao Fundo de Saúde local assegura um retorno social direto, convertendo penalidades em ações de apoio e capacitação para a própria categoria.
Por estes motivos, ao conferir amparo legal e instrumento sancionatório contra agressões à imagem da enfermagem, este Poder Legislativo cumpre seu papel de valorizar a saúde pública e defender a integridade de seus trabalhadores.
Diante da relevância social da matéria, submetemos a presente proposição à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres pares para aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 17:22:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340852, Código CRC: f5311764
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Indicação - (340676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da praça da Entrequadras 12/16 do Setor Oeste, em frente à Escola Classe 06, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da praça da Entrequadras 12/16 do Setor Oeste, em frente à Escola Classe 06, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Gama, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na praça da Entrequadras 12/16 do Setor Oeste, em frente à Escola Classe 06.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da praça da Entrequadras 12/16 do Setor Oeste, em frente à Escola Classe 06, no Gama, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2026, às 12:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340676, Código CRC: 32320cb7
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Indicação - (340600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes, em especial à Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF) e à Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF), a adoção de medidas administrativas necessárias para garantir o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores que exercem cargos de gestão, chefia ou assessoramento (gestores de unidade) nas dependências físicas das unidades de saúde do Distrito Federal, tendo em vista a sua efetiva e contínua exposição ao ambiente hospitalar e ambulatorial insalubre.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes, em especial à Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF) e à Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF), a adoção de medidas administrativas necessárias para garantir o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores que exercem cargos de gestão, chefia ou assessoramento (gestores de unidade) nas dependências físicas das unidades de saúde do Distrito Federal, tendo em vista a sua efetiva e contínua exposição ao ambiente hospitalar e ambulatorial insalubre.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sanar uma injustiça que atinge os servidores públicos que exercem funções de direção, chefia, assessoramento e gestão (os chamados gestores de unidade) no âmbito das unidades de saúde do Distrito Federal.
Atualmente, sob o argumento formal de que desempenham atribuições de natureza eminentemente administrativa ou de coordenação, muitos desses gestores têm o pagamento do adicional de insalubridade negado ou suspenso. No entanto, desconsidera-se que esses profissionais realizam suas jornadas de trabalho inteiramente dentro das dependências das unidades de saúde, estando sujeitos às mesmas condições ambientais nocivas que os demais servidores da assistência direta.
De fato, o ambiente hospitalar e ambulatorial é inerentemente insalubre. Não há barreiras físicas capazes de isolar hermeticamente os setores de gestão da circulação de agente biológicos patogênicos que circulam nas unidades de saúde, sobretudo nas de pronto atendimento e postos de saúde de alta rotatividade de pacientes. Assim, a exposição do gestor de unidade ao ambiente insalubre é real e habitual.
Do ponto de vista constitucional, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o respectivo adicional de remuneração para atividades insalubres são direitos sociais fundamentais previstos na Constituição Federal (Art. 7º, incisos XXII e XXIII).
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal é clara ao estabelecer, em seu Art. 207, inciso VII, que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) distrital “garantir as condições adequadas de trabalho a seus profissionais”.
Dessa forma, a exclusão dos gestores de unidade do recebimento do adicional de insalubridade afronta os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, além de penalizar financeiramente o servidor que aceita o desafio de coordenar e liderar estruturas de saúde complexas e sobrecarregadas. Garantir este direito é uma medida de justiça, valorização profissional e conformidade com a legislação de saúde e segurança do trabalho.
Certa de que a conveniência e a oportunidade administrativa desta medida de interesse público serão reconhecidas pelo Poder Executivo, apresento a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2026, às 15:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 1º de setembro de 2026, às 19h, no plenário, em Homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 1º de setembro de 2026, às 19h, no Plenário, em Homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física.
JUSTIFICAÇÃO
Celebrado nacionalmente em 1º de setembro, o Dia do Profissional de Educação Física marca a regulamentação da profissão e reconhece o papel fundamental desses profissionais na formação de hábitos saudáveis, na prevenção de doenças, na reabilitação física e no desenvolvimento esportivo e educacional. No Distrito Federal, milhares de educadores físicos atuam em escolas, academias, clubes, hospitais, projetos sociais e instituições públicas, contribuindo diretamente para o desenvolvimento humano e social.
A Sessão Solene será uma oportunidade de valorizar esses profissionais, destacar suas conquistas, debater os desafios enfrentados pela categoria e reforçar a importância de políticas públicas que incentivem a prática de atividades físicas e esportivas com orientação qualificada.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a realização desta homenagem, que representa um gesto de reconhecimento e respeito à dedicação e ao compromisso dos profissionais de Educação Física com a saúde e o bem-estar da sociedade brasiliense.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2026, às 17:04:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (340663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/09/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 6 de agosto de 2026.
ANA CAROLINA FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/08/2026, às 18:02:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 5 anos da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal a realização de Sessão Solene em homenagem aos 5 anos da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, a realizar-se no dia 14 de agosto de 2026 (sexta-feira), às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF representa uma das mais importantes conquistas recentes da educação pública superior do Distrito Federal. Instituída com a missão de ampliar o acesso ao ensino superior público, gratuito, inclusivo e de qualidade, a Universidade consolida-se como instrumento estratégico para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e social da capital do país.
Ao completar cinco anos de existência, a UnDF demonstra resultados significativos na formação de profissionais comprometidos com a transformação da sociedade, na produção de conhecimento voltado às demandas do Distrito Federal e na promoção da pesquisa, da inovação e da extensão universitária.
A presente Sessão Solene tem por objetivo reconhecer a relevância institucional da Universidade, homenagear sua comunidade acadêmica — composta por estudantes, docentes, técnicos administrativos e gestores —, bem como destacar a contribuição da UnDF para o fortalecimento da educação pública, da pesquisa científica, da inovação e do desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
Trata-se de uma justa homenagem a uma instituição que, em apenas cinco anos, já ocupa posição de destaque na promoção do conhecimento, da cidadania e da transformação social.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2026, às 18:51:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, promova a realização de estudos de viabilidade técnica, ambiental, econômica e financeira, elaboração de projetos executivos e estabelecimento de cronograma para implantação do Sistema Público de Esgotamento Sanitário na região conhecida como "21 Condomínios", localizada na Região Administrativa do Arapoanga – RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, promova a realização de estudos de viabilidade técnica, ambiental, econômica e financeira, elaboração de projetos executivos e estabelecimento de cronograma para implantação do Sistema Público de Esgotamento Sanitário na região conhecida como "21 Condomínios", localizada na Região Administrativa do Arapoanga – RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a implantação da rede de esgotamento sanitário na região conhecida como 21 Condomínios, em Arapoanga, de modo a garantir aos moradores acesso adequado ao saneamento básico.
A implantação do sistema público de esgotamento sanitário proporcionará benefícios diretos à saúde pública, à preservação dos recursos hídricos, à proteção do solo, ao controle da poluição ambiental e ao desenvolvimento urbano sustentável da região.
Importante destacar que a região dos 21 condomínios se encontra em acelerado processo de consolidação urbana, possuindo elevada densidade populacional e crescente demanda por infraestrutura pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 16:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a execução de melhorias nas vias não pavimentadas do Condomínio Vale do Sol, Fazenda Mestre D'Armas, Etapa 3, Chácara 29, em Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a execução de melhorias nas vias não pavimentadas do Condomínio Vale do Sol, Fazenda Mestre D'Armas, Etapa 3, Chácara 29, em Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender às reivindicações dos moradores da região, que enfrentam dificuldades de deslocamento em razão das condições precárias das vias não pavimentadas.
As irregularidades no leito das ruas, agravadas pela ação das chuvas e pelo tráfego diário, comprometem a mobilidade de veículos e pedestres, dificultam o acesso de serviços essenciais e aumentam os riscos de acidentes.
Assim, solicita-se a execução de serviços de patrolamento, nivelamento, cascalhamento e demais intervenções necessárias para proporcionar melhores condições de trafegabilidade e segurança aos moradores da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 16:34:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a adoção de medidas para melhoria da iluminação pública no Condomínio Vale do Sol, Fazenda Mestre D'Armas, Etapa 3, Chácara 29, em Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a adoção de medidas para melhoria da iluminação pública no Condomínio Vale do Sol, Fazenda Mestre D'Armas, Etapa 3, Chácara 29, em Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como finalidade atender à demanda dos moradores da localidade, que relatam deficiência na iluminação pública em diversos pontos da região.
A iluminação inadequada compromete a segurança de pedestres e motoristas, favorece a ocorrência de atos de vandalismo e criminalidade e dificulta a circulação da população durante o período noturno.
Diante disso, solicita-se a adoção das medidas cabíveis para reforçar a iluminação pública da localidade, proporcionando mais segurança, conforto e qualidade de vida aos moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 16:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Movimento Segue-me, a ser realizada no dia 26 de agosto de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Movimento Segue-me, a ser realizada no dia 26 de agosto de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em reconhecimento à sua trajetória de fé, evangelização e formação da juventude, bem como à sua contribuição para a Igreja e para a sociedade.
JUSTIFICAÇÃO
O Movimento Segue-me nasceu a partir do chamado e da proposta de amor e salvação de Cristo, tendo como propósito proporcionar aos jovens um encontro pessoal com Jesus Cristo e aproximá-los da Igreja. Seu nome tem origem na vocação de São Mateus, registrada no Evangelho de Mateus: “Disse-lhe: Segue-me. O homem levantou-se e O seguiu.”
A história do Movimento está diretamente ligada à experiência do Encontro de Jovens com Cristo (EJC), criado pelo Padre Alfonso Pastore, em São Paulo. Inspirados nessa experiência, dois jovens que haviam participado do encontro, juntamente com casais do Encontro de Casais com Cristo (ECC) da Paróquia do Divino Espírito Santo, no Guará II, Distrito Federal, e sob a orientação do Padre Antônio Chirulli, organizaram uma experiência semelhante destinada à juventude, que recebeu o nome de Segue-me.
Assim, o primeiro encontro do Movimento Segue-me foi realizado em Brasília, nos dias 31 de março e 1º de abril de 1979, dando início a uma trajetória que, em 2026, alcança 47 anos de serviço, testemunho de fé e evangelização.
O Movimento surgiu como resposta à preocupação dos casais do ECC com a evangelização de seus filhos. Enquanto os adultos encontravam na Igreja diversas oportunidades de encontros, reuniões e atividades de formação, havia a percepção de que os jovens e adolescentes dispunham de poucas oportunidades para vivenciar um verdadeiro encontro com Cristo e uma experiência transformadora capaz de aproximá-los do Salvador e da Igreja.
Inicialmente, a participação era destinada aos filhos dos casais do ECC. Entretanto, impulsionado pelo dinamismo do Espírito Santo, o Movimento cresceu e se abriu para outros jovens. Aqueles que vivenciavam a experiência passaram também a convidar outros, criando uma dinâmica de evangelização que ultrapassou os limites de sua origem e alcançou novas famílias e comunidades.
Ao longo de sua trajetória, o Segue-me consolidou-se como um importante instrumento de evangelização da juventude. Atualmente, está presente em 35 paróquias no Distrito Federal, alcançando aproximadamente 1.500 novos jovens por ano por meio do Encontro com Cristo. Sua atuação também ultrapassou as fronteiras do Distrito Federal, estando presente em 173 paróquias distribuídas por 26 Dioceses em diferentes regiões do Brasil, constituindo uma estrutura de alcance nacional.
A trajetória do Movimento representa, portanto, uma história de dedicação à juventude, à evangelização e à construção de vínculos com a Igreja, tendo como centro a experiência pessoal com Jesus Cristo. São décadas de trabalho voluntário, testemunho de fé e formação de jovens, que encontram no Segue-me um espaço de acolhimento, encontro e vivência cristã.
Dessa forma, a realização de uma Sessão Solene nesta Casa Legislativa constitui justo reconhecimento público à história e à contribuição do Movimento Segue-me, que há 47 anos atua na evangelização da juventude e que, a partir de Brasília, expandiu sua missão para diversas comunidades do Distrito Federal e do Brasil.
Ao homenagear o Movimento Segue-me, esta Câmara Legislativa reconhece também a dedicação de todos aqueles que, ao longo dessas décadas, contribuíram para sua construção e continuidade, especialmente jovens, famílias, sacerdotes, casais e voluntários que mantêm viva essa missão de levar a juventude a um encontro pessoal com Cristo.Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2026, às 16:40:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340811, Código CRC: f24e32d5
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