Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Search Results
319441 documentos:
319441 documentos:
Showing 3,801 to 3,850 of 319,441 entries.
Search Results
-
Despacho - 1 - SELEG - (68625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 20 de abril de 2023
manoel álvaro
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/04/2023, às 11:29:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68625, Código CRC: e9b48bad
-
Despacho - 5 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (68618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 57518, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação com a matéria proposta, em especial o PL n° 2.169/18, que “dispõe a Política Distrital Candanga de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito Federal”, e também para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria, Lei nº 5.244/13, que “Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF", passo a me manifestar.
Sobre o PL nº 2.169/2018, o art. 138 do Regimento Interno dispõe que todas as proposições que se encontrarem em tramitação há duas legislaturas, serão automaticamente arquivadas.
A Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, trata tão somente da criação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF, assegurando suas competências, composição, organização e funcionamento.
Assim, o objeto do PL 60/2023 visa a instituição de uma Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito Federal, com foco em promover o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes do Distrito Federal, por meio da utilização de mecanismos políticos que possibilitem maior proteção e promoção de seus direitos.
Neste sentido, em face do aventado, certo é que o Projeto de Lei nº 60/2023 reúne condições para prosseguir tramitando haja vista tratar de assunto que não impede a continuidade da tramitação da proposta e nem foi tratada no Projeto de Lei identificado como matéria correlata/análoga, haja vista que o art. 138 do Regimento Interno dá por entendimento que toda a proposição será arquivada por tramitação há duas legislaturas, e nem como legislação pertinente, pois a Lei citada trata da criação do Conselho e não da instituição de uma política pública.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília, 24 de março de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo de Natureza Especial, em 20/04/2023, às 10:16:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68618, Código CRC: 4509e840
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CESC - Aprovado(a) - (68622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda MODIFICATIVA
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei nº 2567/2022, que “Revoga as leis que especifica.”
Dê-se ao artigo 1º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 1º Fica revogada a Lei Distrital nº 6.559, de 23 de abril de 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica pela necessidade de que a proposição revogue apenas a Lei n° 6.559/2020, que trata especificamente da pandemia de COVID-19. A Lei nº 6.571/2020 não trata especificamente da pandemia de COVID-19, mas apenas obriga o uso de máscaras de proteção do aparelho respiratório e álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, em casos de epidemia ou pandemia.
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 09:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68622, Código CRC: 6116ed65
-
Despacho - 5 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (68619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SELEG, incluída, conforme previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno, a Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 01/86.
Brasília, 18 de abril de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo de Natureza Especial, em 20/04/2023, às 10:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68619, Código CRC: 684e2931
-
Despacho - 6 - SACP - (68623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 20/04/2023, às 10:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68623, Código CRC: 6f570e41
-
Despacho - 6 - SACP - (68621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 20/04/2023, às 10:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68621, Código CRC: 6d62b8b0
-
Moção - (68584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando e outros)
Manifesta MOÇÃO DE REPÚDIO à fala preconceituosa e discriminatória do Presidente Luis Inácio Lula da Silva em relação as Pessoas com Deficiência.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares uma Moção de Repúdio à fala preconceituosa e discriminatória do Presidente Luis Inácio Lula da Silva em relação as Pessoas com Deficiência.
JUSTIFICAÇÃO
Enquanto parlamentares comprometidos com a luta pelos direitos das pessoas com transtornos mentais, manifestamos nosso profundo repúdio à declaração feita pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva, que afirmou que pessoas com transtorno mental têm ‘desequilíbrio de parafuso’ durante encontro com os chefes dos Três Poderes para tratar de ações de prevenção à violência nas escolas. A fala eivada de preconceito foi amplamente divulgado pelas redes sociais e periódicos do Brasil inteiro.
Essa afirmação é ofensiva e prejudicial a todos aqueles que sofrem de transtornos mentais. É importante lembrar que essas pessoas enfrentam muitos desafios diariamente e já sofrem com o estigma e a discriminação da sociedade. Declarações como essa apenas reforçam a ideia de que pessoas com transtornos mentais são diferentes e inferiores às outras além de incitar o preconceito e ódio tão combatido nos dias de hoje.
É fundamental que todos nós, enquanto sociedade, trabalhemos para reduzir o estigma e a discriminação associados aos transtornos mentais. Precisamos de uma sociedade mais consciente e inclusiva, que respeite e valorize a diversidade humana.
Portanto, pedimos ao Presidente Lula que se retrate publicamente por sua declaração e que todos nós, como cidadãos, nos esforcemos para promover uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 18:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 18:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 19:24:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 19:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 19:32:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 20:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 10:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 14:28:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 16:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 19:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68584, Código CRC: 1980f5fd
-
Indicação - (68591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a eficientização na via da Quadra 12 do Setor Central, nas proximidades do Centro de Ensino Médio 2, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a eficientização na via da Quadra 12 do Setor Central, nas proximidades do Centro de Ensino Médio 2, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à construção de viadutos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 20:00:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68591, Código CRC: a803e121
-
Indicação - (68587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a eficientização da via principal entre o Parque Ecológico do Gama e Quadra 6 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a eficientização da via principal entre o Parque Ecológico do Gama e Quadra 6 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à construção de viadutos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 20:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68587, Código CRC: a5af9f23
-
Indicação - (68588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a eficientização da via principal entre a feira permanente e a Quadra 11 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a eficientização da via principal entre a feira permanente e a Quadra 11 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à construção de viadutos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 20:01:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68588, Código CRC: 7a39c937
-
Indicação - (68586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a eficientização da via principal entre a Quadra 1 Norte e o Parque Ecológico do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a eficientização da via principal entre a Quadra 1 Norte e o Parque Ecológico do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à construção de viadutos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 20:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68586, Código CRC: a9f353b0
-
Indicação - (68589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a eficientização da via entre a Quadra 1 do Setor Norte e o Fórum do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a eficientização da via entre a Quadra 1 do Setor Norte e o Fórum do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à construção de viadutos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 20:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68589, Código CRC: a05d33c0
-
Indicação - (68590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a eficientização nas proximidades da Feira dos Goianos no Setor Leste do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a eficientização nas proximidades da Feira dos Goianos no Setor Leste do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à construção de viadutos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 20:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68590, Código CRC: 3a2f0149
-
Indicação - (68585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a eficientização da Avenida Vedovelli Bortolo, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a eficientização da Avenida Vedovelli Bortolo, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à construção de viadutos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 20:01:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68585, Código CRC: 471a4be3
-
Despacho - 8 - CDESCTMAT - (68539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1989/2021 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 20/4/2023.
Brasília, 20 de abril de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/04/2023, às 13:47:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68539, Código CRC: 1774a26c
-
Despacho - 5 - CESC - (68542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 84, de 19 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 178/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 19 de abril de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 19/04/2023, às 08:13:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68542, Código CRC: b1eb5954
-
Parecer - 2 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (68499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.804, de 2022, que institui a meia-entrada, na forma que especifica, para os servidores da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado REGINALDO SARDINHA
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2.804, de 2022, de iniciativa do Deputado Reginaldo Sardinha.
A matéria tramitou, em análise de mérito na Comissão de Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC (RICL, art. 69, I, “c”), cujo parecer foi aprovado em 7 de novembro de 2022.
O projeto de lei nº 2.804, de 2022, dispõe acerca da concessão do benefício da meia entrada para servidores da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
O artigo inaugural assegura aos servidores o benefício que garante o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor de ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer, a chamada meia-entrada.
O acesso ao benefício deverá ser vinculado à apresentação de identidade funcional, expedida pelo Governo do Distrito Federal ou pela entidade de classe competente, ou ainda, na falta da identidade, a concessão poderá ser realizada mediante a apresentação de documento de identidade, acompanhado de contracheque, conforme dispõe o art. 2º.
Em arremate, o 3º traz as cláusulas de vigência e de revogação.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis a tramitação da matéria, no âmbito desta CDESCTMAT.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, letra “g”, do Regimento Interno da CLDF, que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas à “produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante”.
A carreira da Polícia Penal do Distrito Federal é de extrema importância para a população do Distrito Federal por integrar um sistema que tem por finalidade a segurança da população, conforme argumenta o autor da proposição. A natureza dessa carreira, entretanto, implica alto risco à integridade física e mental do profissional e submete os policiais penais a alto nível de estresse, que causa de doenças físicas e mentais.
A participação em eventos culturais, de esporte e de lazer, por outro lado, contribui para a melhora da qualidade de vida e para a saúde mental das pessoas, principalmente daquelas obrigadas a lidar com estresse diário no meio profissional. Todavia, a frequência dos cidadãos nesses eventos é cada vez menor, em função do valor cobrado pela entrada.
A concessão da meia-entrada para profissionais de carreira do Distrito Federal é uma realidade em expansão no Distrito Federal. Já possuímos iniciativas que concedem o benefício para outras categorias profissionais relevantes, tais como a Lei nº 3.516/2004, que “Assegura aos professores do sistema de ensino do Distrito Federal e do sistema federal de ensino a concessão de desconto na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos” e a Lei nº 7.132/2022, que “Assegura aos profissionais da saúde, do sistema público e privado da saúde do Distrito Federal, o direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal”. Além dos profissionais citados, Estudantes, jovens de 15 a 29 anos de idade pertencentes a família de baixa renda, pessoas com deficiência e maiores de 60 anos também fazem jus ao benefício.
Pelos motivos expostos, entendemos pela conveniência e pela oportunidade, não impondo óbices para o prosseguimento da matéria no âmbito desta Comissão, uma vez que o benefício da meia-entrada se insere no contexto das políticas públicas que favorecem acesso aos eventos culturais, esportivos e de lazer.
Pelo exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.804/2022, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO DANIEL DONIZET DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 16:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68499, Código CRC: 25e04a8c
-
Moção - (68502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pela Sessão Solene do Dia Nacional de Libras e pelos relevantes serviços prestados à população surda do Distrito Federal, que se especificam.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares mediante a aprovação desta MOÇÃO, para parabenizar e manifestar votos de louvor pela Sessão Solene do Dia Nacional de Libras e pelos relevantes serviços prestados à população surda do Distrito Federal, a saber:
Bárbara Angélica de Jesus Barbosa
Cesar Nunes
Fernando Jacomini Felício
Isaías Leão Machado Félix
Jackson Carlos Barbosa – pós morte
Joaquim Emanuel Leitão Barbosa
Lucimar Malaquias
Luiz Cláudio Fernandes de Carvalho
Marcelo Ramos Ferreira
Morgana Sigueira
Paulo Alencar
Sarah Diane Assandè
Taumadungo
Ulisses de Araújo Cavalcanti
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estas pessoas que são surdas e lutam pelos direitos dos surdos. Parabenizamos todos, representados com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à sociedade, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas essas pessoas a comunidade surda do Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 16:00:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68502, Código CRC: e224201d
-
Requerimento - Cancelado - (68503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Moção de Louvor ao fotógrafo Walter Firmo Guimarães da Silva, pela valorização, divulgação e contribuição da cultura negra e das festas populares em seus trabalhos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres Pares que esta Casa aprove de Moção de Louvor ao “mestre de cor” e fotógrafo Walter Firmo Guimarães da Silva, pela valorização, divulgação e contribuição da cultura negra e das festas populares em seus trabalhos.
JUSTIFICAÇÃO
Nascido em 1937 no Rio de Janeiro, Walter Firmo Guimarães da Silva conta que desde garoto sonhava em fotografar. Dessa forma, ingressou no fotojornalismo em 1955, como aprendiz, no jornal Última Hora. A partir daí, trabalhou em diversos jornais e revistas e construiu uma carreira longeva, reconhecida por diversos prêmios. Um deles foi o Esso de Reportagem, em 1963, conquistado por “Cem dias na Amazônia de ninguém”, matéria publicada no Jornal do Brasil com fotos e texto seus. Chamado de “mestre da cor”, Walter Firmo é autor de retratos memoráveis de ícones da música brasileira, como, por exemplo, Pixinguinha, Dona Ivone Lara, Cartola.
Além disso, trabalhou, fotografou imagens de festas populares registradas por todo o Brasil, do carnaval do Rio de Janeiro ao bumba meu boi no Maranhão. Registre-se, ainda, que Walter Firmo oi diretor do Instituto Nacional da Fotografia da Fundação Nacional de Arte no período compreendido entre 1986 e 1991.
Sala das Sessões, em …
Deputado GABRIEL MAGNO
PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 15:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68503, Código CRC: e7454050
-
Despacho - 11 - CEOF - (68501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 18 DE ABRIL DE 2023.
Brasília, 18 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/04/2023, às 15:39:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68501, Código CRC: 1d9db515
-
Despacho - 10 - CEOF - (68504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 18 DE ABRIL DE 2023.
Brasília, 18 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/04/2023, às 15:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68504, Código CRC: 682ae9d2
-
Despacho - 6 - CEOF - (68505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 18 DE ABRIL DE 2023.
Brasília, 18 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/04/2023, às 15:53:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68505, Código CRC: b5e0c597
-
Despacho - 12 - SACP - (68506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para verificar as assinaturas na folha de votação.
Brasília, 18 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 18/04/2023, às 16:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68506, Código CRC: 7d50fb05
-
Projeto de Lei - (68360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Altera a Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - A ementa da Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, bem como por provocação injustificada de alarma, pânico ou tumulto e dá outras providências.”
II - O Caput do art. 1° da Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam sancionados com multa administrativa como penalidade pelos custos relativos à conduta ilícita, independentemente das sanções previstas na lei penal em vigor:
“I - os proprietários de linhas telefônicas de cujos aparelhos sejam originados trotes aos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais;
“II - aquele que, por qualquer meio físico ou virtual:
“a) provoque alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente;
“b) pratique, sem justa causa, qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto.”
III - O § 1° do art. 1° da Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A multa administrativa a que se refere o Caput fica estabelecida até o limite de 10 salários mínimos vigentes, nos termos do regulamento, podendo ser ampliada em até 10 vezes, em razão da gravidade da conduta
eou por sua reincidência, nos termos do regulamento.”IV - O § 2° do art. 1° da Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Em caso de conduta praticada por menor de 18 anos, a multa incidirá sobre o seu responsável legal.”
V - O Caput do art. 3° da Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Identificado o autor da conduta ou o proprietário da linha telefônica originária do acionamento indevido, são enviados relatórios ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração e o envio da multa ao endereço do infrator.”
VI - O parágrafo único do art. 3° da Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Após o recebimento do auto de infração, o autor da conduta ou proprietário da linha telefônica originária do acionamento indevido tem prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão competente, que pode acatar o pedido cancelando a aplicação da multa, nos termos do regulamento.”
VII - O Caput art. 4° da Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O autor da conduta ou o responsável pela linha telefônica originária do trote devem assistir à palestra educativa, a ser ministrada pelo órgão responsável pela segurança pública do Distrito Federal, de modo a evitar a reincidência do trote ou da conduta.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Nobres Deputados e Deputadas, o projeto de lei que aqui se propõe tem por fundamental escopo ampliar as hipóteses de cabimento da aplicação da multa administrativa prevista na Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece apenas a imposição da multa referida no caso de acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais.
No contexto social presente, em que pese a tentativa da legislação penal em coibir condutas nocivas à sociedade considerada em seu todo, veem-se condutas que devem ser objeto de maior reprimenda estatal, pela via normativa, como as veiculadas nesta proposição, qual seja a provocação de alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, e a prática de qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto, quer seja em meio físico, seja no formato virtual.
Os últimos acontecimentos, no âmbito do Distrito Federal, nos revelam um crescimento significativo nos casos de alarme, tumulto e pânico provocados por pessoas que não possuíam motivos razoáveis e justificáveis para tal. Além dos transtornos provocados pela conduta à normalidade social, ao comércio local e à paz pública, no mais das vezes, o aparato público é acionado para avaliar a situação, conter a desordem originada, proteger os bens públicos e privados e resguardar a integridade das pessoas. Toda essa gestão pública impõe o uso de recursos públicos que poderiam (e deveriam) ser aplicados na manutenção e melhoria de outros serviços públicos. é em virtude desses contextos que se propõe a aplicação da sanção administrativa na hipótese acima mencionada.
À guisa de complementação de ordem constitucional ao exposto, assim dispõe a Magna Carta Federal:
Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; (grifo nosso)
(...)
De maneira a prestigiar a ordem local e o bem-estar social, a Lei Orgânica do Distrito Federal estatui os seguintes objetivos prioritários desta unidade da federação:
Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
(...)
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 73 de 23/04/2014)
(...)
Nota-se, com a ocorrência do alarme, do tumulto ou do pânico, a violação ao direito de reunião, de ir e vir, de integridade física e psicológica, de bem-estar e de tantos outros que, direta ou de modo transversal, são cerceados pela conduta praticada sem fundamento justificável, o que se pretende proteger por meio da lei oriunda deste projeto.
Ademais, para além do caráter punitivo, a sanção também possui caráter educativo. Por esta razão principiológica, propõe-se majorar o valor da multa administrativa, que passa a limitar-se a 10 salários mínimos vigentes, permitindo-se, inclusive, ser ampliada em até 10 vezes, superando, portanto, o limite anterior de 3 salários mínimos vigentes.
Por oportuno, imperioso destacar a necessidade de se fazer constar, na ordem jurídica distrital, previsão normativa que responsabilize os responsáveis legais por menores de idade caso estas crianças e adolescentes incorram nas condutas previstas na Lei nº 6.418, de 2019, haja vista o tratamento especial que recebem do Estado Brasileiro.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões em, abril de 2023.
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 18:15:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68360, Código CRC: aa51cfb4
-
Projeto de Lei Complementar - (68358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei Complementar nº 986, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar n° 986, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 Para fins de identificação do ocupante como beneficiário e fixação da Reurb-S, devem ser obedecidos, cumulativamente, os seguintes critérios:
I – o núcleo urbano informal deve possuir predominância de uso habitacional;
II – o beneficiário de Reurb-S deve atender aos seguintes requisitos:
a) possuir renda familiar igual ou inferior a 5 salários mínimos;
b) não ter sido beneficiado em programas habitacionais do Distrito Federal ou de outra unidade federativa, observado o disposto na legislação vigente;
c) não ser nem ter sido proprietário, beneficiário, concessionário, foreiro ou promitente comprador de imóvel urbano ou rural no Distrito Federal ou em outra unidade federativa;
d) não ser nem ter sido beneficiário contemplado por Legitimação Fundiária ou Legitimação de Posse no Distrito Federal ou em outra unidade federativa;
e) residir no Distrito Federal por no mínimo dois anos, mesmo que não seja no endereço a ser regularizado.
Parágrafo único. A comprovação das condições de que trata o inciso II, b, se dá com base em critérios estabelecidos pela legislação que rege a política habitacional do Distrito Federal, observado o regulamento desta Lei Complementar. "
Art. 2º Fica alterado o art. 26 da Lei Complementar n° 986, de 28 de junho de 2021, nos seguintes termos:
"Art. 26. Para fins de regularização fundiária nas cidades consolidadas oriundas de programas de assentamento promovidos pelo Distrito Federal, fica autorizada a alienação dos imóveis do Distrito Federal abrangidos pelo art. 25 aos atuais possuidores.
§ 1º A alienação de que trata o caput se dá mediante doação:
I – ao possuidor cuja fixação tenha sido autorizada pelo poder público e, na data de publicação desta Lei Complementar, ainda permaneça nessa condição;
II – ao possuidor que apresente as seguintes condições:
a) ter renda familiar de até 5 salários mínimos e caracterização do imóvel de interesse social, de acordo com regulamento específico;
b) não ter sido beneficiado em programas habitacionais, de regularização fundiária urbana ou de assentamento rural do Distrito Federal;
c) comprovar que reside no imóvel a ser regularizado no último ano;
d) não ser nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no Distrito Federal; e
e) não ser nem ter sido beneficiário contemplado por Legitimação Fundiária ou Legitimação de Posse no Distrito Federal ou em outra unidade federativa.
[…] "
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa ampliar o acesso à terra urbanizada e, assim, garantir o direito social à moradia e às condições de vida adequadas. Para além desses objetivos, observa ainda a efetivação da função social da propriedade e a concretização do princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo do Distrito Federal.
Ora, os critérios estabelecidos para que o ocupante venha a ser beneficiário da regularização, não deixam dúvidas quanto ao monitoramento e controle da concessão. Tendo em vista o interesse social inerente aos procedimentos previstos na legislação e a celeridade buscada, entendemos que a alteração proposta coincide com a intenção da norma, sancionada em um momento delicado de pandemia que evidenciou desigualdades e mazelas.
Nesse sentido, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), inclusive, elaborou a Portaria n° 10, publicada dia 31/01/2023 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), atualizando os procedimentos para a devida aplicação do Decreto n° 42.269/2021, que regulamentou a Lei Complementar n° 986/2021. O objetivo principal da regulamentação foi a adequação do processo administrativo à prática processual, superando entraves burocráticos identificados na aplicação da norma vigente.
Em verdade, trata-se de um olhar atento principalmente à população de baixa renda e a demonstração da percepção do Legislativo à necessidade de oferecer melhores condições de vida ao grupo.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei complementar.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 14:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68358, Código CRC: b412225f
-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (68365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei Complementar nº 11/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 11/2023, que “Altera a Lei Complementar n° 828, de 26 de julho de 2010, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei Complementar que prevê a inclusão do nascituro, da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam especial proteção do Poder Público, como titulares da assistência jurídica gratuita prestada pela Defensoria Pública do Distrito Federal.
A título de justificação, o autor delineia que a Constituição Federal estabelece como atribuição da instituição a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos. Nesse sentido, argumenta que a proposição está em conformidade com os pilares que fundamentam e norteiam a Defensoria.
O Projeto foi lido em 07 de março 2023 e encaminhado para análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), e em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, Art. 65, I “d”) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, alíneas “c” e “d”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa (RICLDF), compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito das proposições que tratem de proteção à infância, à juventude e ao idoso; e da proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência.
A propósito do mérito, a presente proposta busca promover e garantir a dignidade da pessoa humana, especial, mas não exclusivamente, no que tange aos grupos vulneráveis mencionados. Ora, para que uma legislação seja eficiente para a garantia dos direitos de uma população, ela precisa criar mecanismos que garantam que as particularidades de cada indivíduo serão notadas para a sua aplicação.
Dessa maneira, a aplicação do princípio da isonomia deve ocorrer observando-se o aspecto formal e material. Isto é, tanto o caput do art. 5° da Constituição, bem como, apresentar mecanismos práticos a fim de minimizar as diferenças entre os indivíduos de uma sociedade.
A proposição é meritória, uma vez que entendemos que as singularidades dos indivíduos não foram ignoradas. Nessa senda, o ilustre jurista brasileiro Ruy Barbosa de Oliveira, em seu livro “Oração aos Moços”, deixa entrever que:
“A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade”.
Em verdade, conforme consta na justificação do projeto, o artigo quinto da Constituição Federal de 1988, em seu inciso LXXIV, já prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ademais, o art. 1º, inciso III, também da Carta Magna, estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana.
Assim, resta evidente que o PLC 11/2023 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público.
Sua implantação gerará resultados sociais positivos e, consequentemente, contribuirá para que a Defensoria Pública possa ser instrumento de transformação social.
Feitas essas considerações, concluímos pelo mérito da temática e votamos pela APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2023, no âmbito desta Comissão.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARÍLIO
Presidente
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 10:21:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68365, Código CRC: 915df272
-
Requerimento - (68364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 05 de maio de 2023, às 14h, no auditório do colégio La Salle, em Homenagem ao 20º Aniversário de Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Requeiro, nos termos do art. 124, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 05 de maio de 2023, às 14 horas, no auditório do colégio La Salle, ST Áreas Isoladas, S/N, Instituto Agrícola La Salle Norte - Águas Claras, Brasília em comemoração ao Aniversário de Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
A cidade, com área de 808 hectares, começou a ser construída na década de 90 e ganhou o status de região administrativa em 2003. Águas Claras foi projetada pelo arquiteto e urbanista Paulo Zimbres, trouxe para nossa cidade o princípio da funcionalidade, conforto e harmonia visual.
Águas Claras é formada por setores de quadras residenciais e comerciais. Além da parte "vertical" da cidade (com prédios de até 28 pavimentos), a região administrativa de Águas Claras também é composta pelo bairro do Areal e pelo Setor Habitacional Arniqueiras (compreendendo os conjuntos habitacionais Arniqueiras, Vereda da Cruz e Vereda Grande), além da Área de Desenvolvimento Econômico (ADE).
As praças dessa cidade têm nomes de pássaros e as ruas e avenidas recebem nomes inspirados na flora. É uma região jovem que em média de idade está entre 18 e 34 anos, caracterizada por prédios de diversos tamanhos.
Mas são os moradores que fazem a diferença nesta cidade peculiar chamada Águas Claras, uma cidade acolhedora.
Podemos notar que o seu comércio pulsa em ritmo acelerado em busca de atender um público que conhece seus direitos e argumenta suas opiniões.
Portanto, dando-se o necessário incentivo com a Sessão Solene, dar-se-á a merecida notoriedade trabalhando com a Força da lei e a fiscalização por meio desta Casa.
Em dezembro de 1992 a Lei Distrital n.º 385 autorizou a implantação do bairro de Águas Claras em Taguatinga e aprovou o respectivo plano de ocupação.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em…
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 16:06:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 16:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 16:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 16:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 17:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 17:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 17:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68364, Código CRC: cbb7902c
-
Projeto de Lei - (68359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Altera o art. 27 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O art. 27 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art.27 (…)
I - …
II - ...
III - a doadora de leite materno ao Banco de Leite da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, desde que comprove ter feito a doação no ano da inscrição;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo incentivar a doação de leite materno no âmbito do Distrito Federal.
O Brasil é referência internacional em doação de leite humano. Por ano, segundo o Ministério da Saúde, em média 330 mil crianças prematuras precisam da doação de leite – cerca de, pelo menos, 11% dos nascimentos. Desde o contexto de pandemia, contudo, o volume de doações caiu nos bancos de leite do Distrito Federal, chegaram a ter momentos de estoques completamente vazios.
Os benefícios do leite humano para os bebês são inúmeros. Nas diferentes fases de produção do leite materno, desde o colostro, até o leite maduro, o leite humano é rico em imunoglobulinas, anticorpos e várias proteínas, lipídeos e carboidratos adequados para nutrição do recém-nascido. É considerado de fundamental importância no desenvolvimento e prevenção de doenças.
Os benefícios, contudo, não se restringem apenas aos bebês. As doadoras também são impactadas pelo ato de doar. A amamentação complementa a evolução e amadurecimento da glândula mamária, logo, as mamas completam seu desenvolvimento com os processos fisiológicos que envolvem a amamentação. Esse ciclo é muito importante favorecendo a prevenção de doenças mamárias e o câncer de mama. Pode auxiliar ainda na prevenção do ingurgitamento mamário patológico, quando ocorre acúmulo de leite nas mamas, em função do desequilíbrio entre a produção de leite e a demanda inicial do recém-nascido, o que causa dor, inchaço, desconforto e, frequentemente, o abandono do aleitamento materno.
A presente proposição, portanto, é uma maneira de incentivar a doação de leite materno nos Bancos de Leite do Distrito Federal para que possam suprir as demandas dos bebês nos Distrito Federal e, em contrapartida, estimular as lactantes a compartilharem o tão precioso alimento com crianças que precisam e em contrapartida ficam isentas de recolhimento de taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares para que possamos aprovar a presente proposição em prol da vida e da saúde dos recém-nascidos no Distrito Federal.
Sala de Sessões em,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 16:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68359, Código CRC: 6d23f5b4
-
Redação Final - CCJ - (68366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129 DE 2022
Redação Final
Altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 4º, I a VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
I – delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
II – delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal;
III – chefe de gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
IV – corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
V – diretores de departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal;
VI – diretor da Escola Superior de Polícia Civil;
VII – 1 representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre membros dos conselhos comunitários de segurança, na forma do regimento interno;
VIII – 1 servidor da carreira Policial Civil, indicado pela respectiva entidade representativa;"
II – o art. 4º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
“Art. 4º (…)
XII – 1 servidor da carreira Delegado de Polícia, indicado pela respectiva entidade representativa."
III – o art. 4º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
§ 1º A presidência do Conselho de Administração do FUNPCDF é exercida pelo delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/04/2023, às 10:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/04/2023, às 10:24:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68366, Código CRC: a2fec914
-
Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (68361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(DA SR.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 273/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 45, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO para aplicação da tabela remuneratória constante da Lei nº 5.185/2013 para as carreiras: Enfermeiro e Especialista em Saúde, com objetivo de garantir um vencimento justo e isonômico para ambos.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a implementação da nova tabela de vencimentos aos Enfermeiros e Especialistas em Saúde do Distrito Federal, apresento a emenda a este Projeto de Lei.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 17 de abril de 2023.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 14:34:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68361, Código CRC: 2c522e9f
-
Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (68327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cseg
Projeto de Lei nº 1976/2021
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1976/2021, que “Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado João Cardoso, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 1976/2021, que proíbe condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal.
O Projeto prevê que as instituições de ensino do Distrito Federal devem exigir, na contratação de novos funcionários ou servidores, a comprovação de que não foram condenados, por decisão colegiada, por crimes de pedofilia.
Traz em seu bojo descritivo o que a lei considera crimes de pedofilia, com inserção dos artigos cabíveis e finaliza com a cláusula de vigência, na data de publicação da Lei
Na justificação, o autor registra que a presente proposição tem como objetivo a proteção das crianças e adolescentes do Distrito Federal e a comprovação de idoneidade de todos os professores que têm contato com crianças e adolescentes no Distrito Federal.
O Projeto foi lido em 01 de junho de 2021 e encaminhado para análise de mérito a CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69- A, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à segurança e ações preventivas.
Nas circunstâncias atuais, em que se percebe um crescimento de ataque aos infantes, faz-se necessário que a lei crie estruturas de prevenção e de punições rígidas, em vista de proteger os menores e combater tais condutas.
Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos mostram que em 2022 já foram registradas 4.486 denúncias de violação de direitos humanos contra crianças e adolescentes ligados a situações de violência sexual.
Entre janeiro e dezembro de 2021, houve 18.681 registros contabilizados entre as denúncias recebidas pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, o equivalente a 18,6% dos relatos.
Apesar dos dados relatados, a subnotificação de casos pode esconder o agravamento da situação. De acordo com informações do Ministério da Saúde, entre 2011 e 2017, 70% das 527 mil pessoas estupradas no Brasil anualmente, em média, eram crianças e adolescentes. Além disso, 51% das que foram abusadas têm entre um e cinco anos.
Cientes de tais dados, é inadmissível que pessoas com tal histórico, condenação por pedofilia, possam ser contratadas para dar aulas, seja na rede pública seja na rede privada.
De acordo com o art. 227 da Constituição Federal (CF), é dever do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. No mesmo sentido, o art. 267 de nossa Lei Orgânica.
Assim, visando contribuir para aumentar a segurança de nossas crianças e adolescentes, o presente projeto se mostra inquestionavelmente oportuno e meritório
Nesse sentido, somos favoráveis à aprovação do PL 1976/2021.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 13:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68327, Código CRC: 1331a1d9
-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (68326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Arthur Antunes Coimbra.”
AUTOR(A): Deputado Jorge Vianna, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR(A): Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 10/2023, que tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Arthur Antunes Coimbra.
Em sua justificativa, o autor aclara que o Sr. Arthur Antunes Coimbra é um dirigente desportivo, ex-secretário de desportos da presidência da república, no governo Fernando Collor, ex-treinador e ex-futebolista brasileiro que liderou o Flamengo nas décadas de 1970 e 1980, conquistando diversos títulos importantes como a Taça Libertadores, a Copa Intercontinental e vários Campeonatos Brasileiros.
Em suma, o Deputado destaca que a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Arthur Antunes Coimbra é uma forma de ressaltar e homenagear a contribuição de Zico para a prática esportiva em âmbito distrital, federal e mundial.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “i”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário”.
Em acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário que o homenageado não tenha nascido e resida no Distrito Federal a pelo menos 4 (quatro) anos, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, o pretenso agraciado atende a todos esses requisitos.
Nessa conjuntura, consideramos louvável e meritória a disposição do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Arthur Antunes Coimbra, tendo em vista suas significativas contribuições para a sociedade desportiva e para o Distrito Federal, quando como secretário de desportos da presidência da república, que recebe hoje o status de Ministro de Estado, adotou medidas para melhorar e profissionalizar o esporte brasileiro, além de todas as suas atuações em campo, é claro, incluindo pela Seleção Brasileira em três Copas do Mundo.
Além disso, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2023, de autoria do nobre deputado JORGE VIANNA, por tratar-se de justa e honrosa homenagem a um ilustre cidadão com relevantes serviços aos moradores desta Capital.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 13:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68326, Código CRC: 0affc337
-
Requerimento - (68329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 397/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requer-se, com fulcro no artigo 136, do Regimento Interno desta Casa, e na qualidade de autor, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 397/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da necessidade de sanar insuficiência de assinaturas e adequar a matéria em tela à melhor técnica legislativa.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 19:06:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68329, Código CRC: d7f492b7
-
Despacho - 2 - CFGTC - (68330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À SELEG,
Restitui-se esta proposição para que seja observado o disposto no art. 135, II, “b” do Regimento Interno.
Brasília, 17 de abril de 2023
paula de brito araujo
Assistente Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 17/04/2023, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68330, Código CRC: 563c335a
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (68331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/04/2023, às 12:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68331, Código CRC: 5f04a8dc
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (68333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/04/2023, às 12:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68333, Código CRC: 52d9e1ed
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (68332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/04/2023, às 12:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68332, Código CRC: 231348a9
-
Projeto de Lei - (68056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Estabelece medidas de combate ao ataque de estudantes nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o conjunto de medidas preventivas e repressivas à violência e promoção da saúde mental nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 2º As medidas preventivas incluem a elaboração e implementação de protocolos para a prevenção e enfrentamento de todos os tipos de violência, incluindo a violência física, psicológica, sexual, institucional e patrimonial, bem como para o enfrentamento do bullying e do racismo nas escolas.
Art. 3º As escolas públicas e privadas deverão realizar diagnósticos sobre a situação da saúde mental dos professores e estudantes, com o objetivo de identificar possíveis fatores de risco e vulnerabilidade e, a partir desses dados, promover ações preventivas e de tratamento para os casos identificados.
Art. 4º As escolas públicas e privadas deverão disponibilizar atendimento clínico aos professores e estudantes, visando à promoção da saúde mental desses profissionais e à prevenção do burnout.
Art. 5º As instituições de que trata o artigo anterior deverão efetuar contratação de psicólogos, com o objetivo de oferecer suporte emocional e acompanhamento psicológico para estudantes e profissionais da educação.
Art. 6º O efetivo de vigilância nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal deverá ser potencializado e composto por profissionais capacitados e treinados para a função, sem a utilização de armas de fogo.
Art. 7º As escolas públicas e privadas deverão desenvolver e implantar aplicativo de "Botão de Alerta", com o objetivo de garantir a segurança dos estudantes e dos profissionais da educação.
Art. 8º O aplicativo "Botão de Alerta" deverá ser baixado nos celulares dos profissionais da educação, por meio das lojas de aplicativos, e servirá para o acionamento das forças públicas em caso de emergência.
Art. 9º O aplicativo "Botão de Alerta" será integrado ao sistema de segurança das unidades escolares e, em caso de emergência, apenas os profissionais da educação poderão acioná-lo.
Art. 10. Em caso de acionamento do "Botão de Alerta", equipes da Polícia Militar e do Samu serão imediatamente deslocadas até a escola.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A violência nas escolas é uma questão complexa e preocupante, que afeta estudantes, professores e toda a comunidade escolar. A violência pode se manifestar de diferentes formas, como agressões físicas, verbais, psicológicas, bullying, racismo e violência sexual, além de afetar a estrutura e o patrimônio das escolas.
Nesse sentido, é essencial adotar medidas de prevenção e combate à violência nas escolas, de modo a garantir um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento educacional e pessoal dos estudantes. Para isso, é necessário estabelecer protocolos claros para a prevenção e enfrentamento de todos os tipos de violência, bem como capacitar e treinar os profissionais da educação para identificar e agir diante de situações de violência.
Além disso, a promoção da saúde mental dos estudantes e dos profissionais da educação é um tema importante e necessário, visando a redução do estresse e do burnout, além de proporcionar um ambiente de aprendizado e convivência saudável e acolhedor. É fundamental que as escolas ofereçam suporte emocional e acompanhamento psicológico para estudantes e profissionais da educação, bem como realizem diagnósticos sobre a situação da saúde mental na escola.
Outro ponto relevante é a contratação de psicólogos para atuar nas escolas, visando a garantir um suporte emocional especializado aos estudantes e aos profissionais da educação, assim como a capacitação dos profissionais da segurança para a garantia da integridade física e patrimonial da escola.
Por fim, a proibição da utilização de armas de fogo para o efetivo de vigilância nas escolas é um passo importante para a promoção de um ambiente escolar seguro e saudável, visto que o uso de armas pode gerar mais insegurança e medo no ambiente escolar.
Propomos ainda a implantação do aplicativo "Botão de Alerta" nas unidades escolares do Distrito Federal. Trata-se de uma medida fundamental para garantir a segurança dos estudantes e dos profissionais da educação.
O aplicativo "Botão de Alerta" permitirá o acionamento imediato das forças públicas em caso de emergência, garantindo uma resposta rápida e efetiva a situações de violência nas escolas. Além disso, o aplicativo será integrado ao sistema de segurança das unidades escolares, garantindo a sua efetividade e rapidez.
Cabe ressaltar que apenas os profissionais da educação poderão acionar o "Botão de Alerta", garantindo a sua utilização adequada e evitando possíveis falsos acionamentos. Os profissionais da educação deverão baixar o aplicativo em seus celulares e se cadastrar para o seu uso.
Por fim, destaca-se que a implantação do aplicativo "Botão de Alerta" não exime a necessidade de outras medidas preventivas e de combate à violência nas escolas, mas certamente representa um importante avanço na promoção da segurança dos estudantes e dos profissionais da educação.
Diante disso, é fundamental que sejam adotadas medidas que garantam a integridade física e psicológica dos estudantes e profissionais da educação, além de oferecer um ambiente escolar saudável e acolhedor, propício ao aprendizado e ao desenvolvimento educacional e pessoal dos estudantes.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2023, às 09:40:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68056, Código CRC: 3d9bc177
Showing 3,801 to 3,850 of 319,441 entries.