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Estatuto - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (66322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUDO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Apoio às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. Frente Parlamentar da qual trata o art. 1º, é instituída sem fins lucrativos e com tempo de uma legislatura de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar de Apoio às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais:
I - acompanhar a política governamental, os projetos e programas direcionados aos seguimentos da qual trata a presente frente, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução;
II - aprimorar, propor e analisar inovações na legislação voltada a criação, implementação, promoção, divulgação, acompanhamento, fomento e avaliação de políticas e ações relacionadas à defesa dos direitos dos seguimentos da qual trata a presente frente;
III - promover encontros, debates, simpósios, seminários e outros eventos divulgando amplamente os resultados;
IV - dialogar com órgãos dos Poderes Executivo, com as Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais, bem como com as entidades empresariais, não-governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e incentivar a adoção de políticas e ações quem fomentem as MPEs e MIs;
V - divulgar informações sobre ações, monitoramento e avaliação de novos métodos para o gerenciamento de políticas e ações relacionadas aos seguimentos da qual trata a presente frente;
VI - sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber:
a) a produção de material didático, comunicacional, promocional alusivo ao tema da Frente Parlamentar;
b) a realização de campanhas de educação pela conscientização e divulgação das leis vigentes ou dos projetos de lei que digam respeito à temática;
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
V – fiscalizar a execução de políticas públicas do Governo do Distrito Federal que tenham relação direta com as MPEs e MIs.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar de Apoio às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar. Tais colaboradores terão caráter voluntário, e deverão ser coordenados por um Conselho Consultivo.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da referida Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar de Apoio as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individual, apresentará a seguinte estrutura:
I - a Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidentes; e
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. É vedado a todos os membros da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 12. A Frente Parlamentar FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 14. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, 29 de março de 2023
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Indicação - (66320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de praça com parque infantil, na QR 210, QC 1, próximo à Feira Central de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de praça com parque infantil, na QR 210, QC 1, próximo à Feira Central de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa tal reivindicação dos moradores da região, que lutam por melhorias principalmente no que se refere a mais opções de lazer e de esportes para as crianças e jovens.
É de conhecimento geral que ambos são instrumentos eficazes na construção de indivíduos melhores e no bom combate à criminalidade, que tanto assombra às famílias do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio daqueles usuários.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (66315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (66316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (66313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Projeto de Lei - (66301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado MARTINS MACHADO)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de conscientização da importância da Alma”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de conscientização da importância da Alma” a ser celebrada, anualmente, na semana antecedente à semana santa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Bíblia Sagrada, o homem tem uma constituição física e espiritual, tendo sido criado como uma trindade: espírito, alma e corpo (assim como Deus, que é pai, Filho e Espírito Santo).
Embora o homem tenha uma constituição física, ele também é dotado da parte espiritual, assim como Deus é.
Do espírito vem a inteligência e a capacidade de interagir com o mundo espiritual. É no espírito que estão a sabedoria, o talento e a inteligência. Outra função fundamental do espírito é possibilitar ao homem a comunicação com Deus. Por isso, podemos dizer que o espírito é uma parte muito nobre na constituição humana.
Já a alma é substância incorpórea que habita na matéria física humana. Alma tem o mesmo significado de coração e trata da essência da vida humana. A alma (ou coração) é o centro dos sentimentos e das reações emotivas sustentadas pelos cinco sentidos (visão, audição, olfato, tato e paladar).
Na alma, se cultiva a vida interior, com as suas emoções, os seus desejos, os seus sentimentos e as suas curiosidades com respeito ao exterior. Na alma, também desenvolvemos a percepção de nós mesmos e dos outros.
Diferentemente do corpo, que é frágil e mortal, a alma é imortal. Nela habita a eternidade da vida humana.
Sobre o espírito humano, ele orienta a sua alma que, por sua vez, usa o corpo. O criador fez o homem dotado de inteligência para orientar a sua alma no corpo.
A alma enxerga com os olhos do corpo, fala com a boca do corpo e escuta com os ouvidos do corpo. Quando este se fere, é a alma que sente a dor; e, quando a Medicina elimina a dor física, é a alma que sente alívio. Quando uma pessoa morre, a sua alma sai do seu corpo; pode-se, então, fazer o que quiser com o corpo, pois ele já não sente coisa alguma. O corpo sem a alma se deteriora, apodrece e volta ao pó.
Já o corpo é o meio que nos proporciona contato com o mundo exterior, nos dá consciência de quem somos e traz as características genéticas herdadas dos nossos pais.
A maioria das pessoas não dá muita importância à sua alma. Elas tratam a alma com desdém porque não a veem, não a tocam nem a “sentem”, mas investem pesado na aparência do seu corpo, nas vaidades e na construção da sua vida terrena. Enquanto isso, a sua alma vai sendo engolida pelo vazio interior. Nem a beleza, a roupa de grife, o carro novo, o casamento, a chegada de um filho ou o diploma acadêmico consegue preencher o vazio existencial. Procuram desesperadamente por muitas coisas, achando que é isso ou aquilo que falta para se ter satisfação. Na verdade, não há pessoa, dinheiro ou bem que possa preencher a alma. Quanto maior o vazio, mais cruel e sufocante será a dor interior.
Para quem tem esse vazio, é impossível suportar o peso das injustiças que passa e/ou que vê neste mundo. A violência, os abusos físicos e emocionais, os vícios e as desigualdades sociais abrem feridas na alma das pessoas desde a infância; são marcas que provocam decepções, mágoas, raiva, amargura, rancor, culpa, ansiedade, medo, depressão, e a incapacidade de perdoar.
Grande parte das pessoas que vemos – e que estão até sorrindo – tem dentro de si um rio de lágrimas e um emaranhado de frustrações, pois a sua alma vive em constante conflito. Por mais que façam de tudo para camuflar a aflição interior, estão destroçadas por causa do sofrimento.
Um sem número de ações podem ser realizadas a fim de fortalecer a alma, como: dedicar-se um momento para oração; Ler a bíblia; ficar longe de toda negatividade; praticar o bem ao próximo; Estar sempre na presença de Deus.
Assim é que, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desde importante projeto de lei, que visa instituir no calendário oficial de eventos do distrito federal o dia de fortalecimento da alma.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – Republicanos
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Despacho - 3 - SACP - (66300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília, 31 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (66298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (66294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (66296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (66302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (66299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/04/2023, às 16:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (66297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/04/2023, às 16:52:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (66295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 31 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 31/03/2023, às 10:44:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (66272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2356/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2356/2021, que “Assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Lei nº 2.356/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que assegura aos recém-nascidos nas unidades integrantes do sistema de saúde, públicas ou privadas, o direito à realização de teste para diagnóstico de más formações congênitas de fissura labiopalatal, seja no pré-natal, seja logo após o nascimento na sala de parto (art. 1°).
Pelo art. 2° da proposição, o teste de fissura labiopalatal deverá ser realizado nos primeiros minutos de vida do bebê, juntamente com os demais exames já contemplados pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal – PNTN.
Pelo art. 3°, os hospitais e maternidades do Distrito Federal, quer da rede pública, quer da rede privada, deve realizar o teste de fissura labiopalatal e, de acordo com os testes de triagem neonatal, assegurados pelo artigo 10, inciso III, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, na modalidade ampliada, em todas as crianças nascidas em suas dependências.
O art. 4° estabelece que a Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, através dos meios necessários, comunicará as unidades e instituições hospitalares integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, públicas e privadas, a existência desta Lei, apresentado o rol de entidades de referência a serem informadas.
O Projeto foi aprovado na CESC em 21/03/2022 e encaminhado a esta relatoria pela Comissão de Assuntos Sociais para análise de mérito.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 64, § 1º, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, concorrentemente com a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A proposição visa estabelecer a realização de teste para diagnóstico de más formações congênitas de fissura labiopalatal nas unidades de saúde, seja no pré-natal, seja logo após o nascimento na sala de parto.
As fissuras labiopalatinas estão entre as mais frequentes anomalias faciais e acometem cerca de um indivíduo a cada 650 nascidos vivos no Brasil. A anormalidade resulta de variações de desenvolvimento que ocorrem durante o período embrionário (entre a quarta e a oitava semana) e o período fetal (nove semanas e além) (Berberian et al., 2012; Vaccari-Mazzetti, Kobata, & Brock, 2009).
O diagnóstico de fissuras labiopalatinas durante o período pré-natal é fundamental, pois já possibilita a condução do melhor tratamento nesse contexto. O exame ultrassonográfico possibilita mais facilmente a identificação da fissura labial, e a fenda palatina é diagnosticada com maior frequência apenas após o nascimento, por meio do exame clínico do recém-nascido.
Dessa forma, são de extremo valor meritório as proposições que visem à proteção da saúde pública, e que ofereçam apoio às famílias que recebem este tipo de diagnóstico. O projeto se caracteriza como uma iniciativa condizente com os critérios de oportunidade, conveniência, relevância e interesse social, necessários e urgentes.
Portanto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2356, de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 10:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (66273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (66275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/03/2023, às 10:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (66271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida ao SACP para deliberação nos termos do art. 137 do Regimento Interno.
Em 31/03/23
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 31 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
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www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/03/2023, às 10:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66271, Código CRC: 11bc502b
-
Despacho - 2 - SACP - (66270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 31/03/2023, às 10:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66270, Código CRC: f21c7287
-
Despacho - 4 - SACP - (66268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília, 31 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
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Despacho - 4 - SACP-IND - (66269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (66264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 2281/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2281/2021, que “Altera a Lei nº 640, de 10 de janeiro de 1994, que assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 2.281, de 2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Altera a Lei nº 640, de 10 de janeiro de 1994, que assegura o fornecimento de material e medicamento para diabéticos e dá outras providências”.
Na apreciação do art. 1º, a proposta legislativa dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 640, de 10 de janeiro de 1994, acrescentando os incisos VIII ao XII e os parágrafos 1º ao 5º.
Já os artigos 2º e 3º estabelecem que a futura Lei entrará em vigor na data de publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Lei, o nobre Deputado Eduardo Pedrosa relata que a presente proposta legislativa tem por objeto alterar a Lei nº 640/94, que assegura o fornecimento de material e medicamos para diabéticos, no âmbito do Distrito Federal, a fim de aperfeiçoar a norma em vigência, considerando a importância do tratamento dos portadores de diabetes à acesso aos produtos de assistência farmacêutica de alto custo.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 2.281, de 2021, ressaltamos que este Projeto de Lei contribuirá para os Programas de Proteção e Promoção da Saúde das pessoas portadoras de Diabetes Mellitus-DM no âmbito do Distrito Federal.
Salientamos que esta proposta legislativa tem como objetivo beneficiar os pacientes que possuem diabetes tipo 1 em acompanhamento regular na Rede Pública de Saúde ou Centro Especializado em Diabetes no âmbito do Distrito Federal contribuindo para o desenvolvimento social e orientando a execução das ações e metas prioritárias fixadas pelo Ministério da Saúde.
Informamos que esta proposta será parte essencial da Política de Distribuição gratuita de medicamentos no Distrito Federal e constituirá um dos elementos fundamentais para efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde das pessoas portadoras de Diabetes Mellitus-DM.
É indiscutível, portanto, a importância desta proposta ao proporcionar mais qualidade de vida aos pacientes que possuem diabetes tipo 1, no sentido de que asseguram a essas pessoas um tratamento adequado por meio de recebimento de medicamentos gratuitos pela Rede Pública de Saúde do Distrito Federal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.281, de 2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A) DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
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Indicação - (66266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, a construção de quadra poliesportiva na QR 210, QC 1, próximo à Feira Central de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, a construção de quadra poliesportiva na QR 210, QC 1, próximo à Feira Central de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa tal reivindicação dos moradores da região, que lutam por melhorias principalmente no que se refere a mais opções de lazer e de esportes para as crianças e jovens.
É de conhecimento geral que ambos são instrumentos eficazes na construção de indivíduos melhores e no bom combate à criminalidade, que tanto assombra às famílias do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente
Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio daqueles usuários.Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 2 - SACP - (66261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência (Art. 73 LODF)
Brasília, 31 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 31/03/2023, às 10:53:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (66249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/03/2023, às 10:13:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (66243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, para providências cabíveis:
- Análise da admissibilidade.(Art. 175 do RI).
- Encaminhamento a Assessoria Legislativa para análise;
- Declaração de Prejudicialidade. (Art. 176 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/03/2023, às 10:12:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66243, Código CRC: a6634757
-
Despacho - 1 - CTMU - (66248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de março de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 31/03/2023, às 10:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (66244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, este Requerimento fica apenso ao PL 254 de 2023.
Conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 31 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/03/2023, às 10:12:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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