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Projeto de Lei - (66959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Institui a “Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas” a ser realizada anualmente no mês de abril.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas,” a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 19 de abril, em alusão ao Dia dos Povos Indígenas no Brasil.
Art. 2º O objetivo da presente lei é fomentar, nas escolas das redes pública e privada do DF, a valorização das culturas indígenas, com vistas à promoção da igualdade étnico-racial, ao reconhecimento dos direitos dos povos indígenas e à difusão de saberes indígenas ancestrais para a preservação dos biomas e a formação da cultura brasileira.
Parágrafo Único. A realização da "Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas" objetiva promover o intercâmbio entre a comunidade acadêmica e os povos indígenas, por meio da realização de seminários, palestras, feiras temáticas, atividades artístico-culturais e/ou campanhas de divulgação sobre a importância dos povos indígenas.
Art. 3º A "Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas" tem a atribuição de resgatar memórias dos povos indígenas brasileiros e difundir seus saberes ancestrais.
Art. 4º A execução desta Lei pode contar com a participação de entidades governamentais e não governamentais atuantes na defesa dos povos indígenas em âmbitos distrital e nacional.
Art. 5º Esta Lei tem por princípios, os seguintes:
I – contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, das culturas indígenas brasileiras, especialmente acerca de suas tradições, línguas, soberania alimentar e direitos territoriais originários;
II – promover a reflexão crítica entre estudantes, professores e comunidades escolares sobre a diversidade de etnias e línguas indígenas em território brasileiro;
III – proporcionar debates e atividades afetos ao objetivo e princípios da Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas.
Art. 6º São diretrizes para a realização da Semana de que trata essa Lei:
I -autonomia pedagógica para realização das atividades, observadas as regulamentações federais e distritais;
II - abordagem desde uma perspectiva transformadora voltada a difundir as culturas indígenas e a coibir discriminação por razão de raça/etnia, dentre outras.
III - respeito à pluralidade e à diversidade - individual, coletiva, étnica, social e cultural.
Art. 7º Para o desenvolvimento de ações pedagógicas relacionadas ao tema, poderão ser realizadas:
I - visitas escolares a órgãos e entidades públicas de defesa das culturas de povos indígenas e da educação para fins de aprofundar o conhecimento sobre as medidas institucionais vigentes para a preservação cultural indígena;
II - disponibilização de livros literários e didáticos produzidos por povos indígenas;
III - acesso a obras audiovisuais, teatrais e outras obras culturais a respeito do tema;
IV – promoção da culinária indígena na merenda escolar da rede pública de ensino;
IV - outras, a critério da unidade escolar.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas,” a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 19 de abril, em alusão ao Dia dos Povos Indígenas no Brasil. [1]
A referida inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, visa reconhecer uma diversidade de povos indígenas que, antes do processo de colonização europeia, já residiam no território que hoje constitui nosso país. De igual modo, busca reafirmar o seu direito constitucional à demarcação de suas terras originárias e a importância de valorizar seus modos de vida e saberes que promovem a preservação dos biomas e do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. De modo a reconhecer que a humanidade não está acima da natureza, é, antes de tudo, parte dela.
O presente projeto de lei, portanto, tem como foco principal promover o intercâmbio entre as comunidades escolares e os povos indígenas do Distrito Federal, por meio da realização de seminários, rodas de conversa, debates, feiras e visitações a órgãos como a FUNAI e o Ministério dos Povos Indígenas - sediados em Brasília e vocacionados à promoção dos direitos das diversas etnias indígenas.
Portanto, a proposição visa celebrar a diversidade cultural indígena brasileira e provocar a competente reflexão sobre os costumes, as tradições, as línguas e as culinárias tradicionais indígenas, a fim de que haja maior acolhimento e compreensão sobre essas identidades específicas numa sociedade democrática e pluralista, repudiando assim, o impulso universalista e integracionista que o passado colonial representou e deixou como nocivo legado.
Pelo exposto, por trata-se de matéria relevante e meritória, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 11:41:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (66962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda Nº … (MODIFICATIVA)
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Ao Projeto de Lei nº 239/2023, que altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Fica o Anexo I do Projeto de Lei nº 239/2023 modificado conforme a seguir:

JUSTIFICAÇÃO
Por meio da Mensagem nº 056, de 24 de março de 2023, o Governador do Distrito Federal sugere à Câmara Legislativa a recomposição linear de 25% do subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais, a serem pagos a partir de 1º de julho de 2023, conforme quadro a seguir:
Cargo
Subsídio (R$)
Atual
Propostos
Governador
23.449,55
29.311,94
Vice-Governador
20.743,83
25.929,79
Secretário de Estado
18.038,12
22.547,65
Administrador Regional
14.430,49
18.038,11
A referida Mensagem foi autuada nesta Casa sob o Proc nº 6, de 2023, e encaminhada pela Secretaria Legislativa à Mesa Diretora para exame e emissão de parecer.
Tendo sido designado como Relator do Proc 6/2023, manifestei-me, no mérito, por acatar a solicitação do Governador, concluindo pela apresentação de Projeto de Lei, anexado ao parecer.
Não obstante, após identificar omissões no estudo de impacto orçamentário-financeiro apresentado pelo Poder Executivo, houve a necessidade de readequar as estimativas originais para elevar o quantitativo de cargos atingidos e o montante do impacto orçamentário-financeiro do reajuste, conforme quadro abaixo:

Disso defluem-se os seguintes dados para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal:
a) 2023: R$ 2.888.309,55;¹
b) 2024: R$ 5.251.494,47;
c) 2025: R$ 5.251.494,47.
Por isso, estou propondo a presente emenda modificativa para compatibilizar o Anexo IV da LDO 2023 com o impacto orçamentário-financeiro do reajuste sugerido pelo Governador do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em 4 de abril de 2023.
¹ Foram calculadas 6 folhas mensais, mais uma de 13º salário e mais 1/3 de férias para todos.
Deputado RICARDO VALE - PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 18:41:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para à duplicação da via que faz ligação da QNQ, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX a Região Administrativa do Sol Nascente - XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para à duplicação da via que faz ligação da QNQ, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX a Região Administrativa do Sol Nascente - XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Ressaltamos que esta reivindicação foi encaminhada ao nosso Gabinete pela Prefeitura Comunitária e Social dos Setores QNQ e QNR, entidade que tem lutado dia a dia em busca de melhorias para a comunidade de Ceilândia e Sol Nascente.
Assim sendo, solicitamos ao Senhor Diretor Geral do DER/DF que envide esforços no sentido de atender a esta sugestão, a qual reputamos de grande relevância para as duas comunidades.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - CAS - (66957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A Seleg tendo em vista a sua aprovação na 2ª reunião Extraordinária em 04/04/2023, para inclusão na ordem do dia 04/04/2023.
Brasília, 4 de abril de 2023
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARQUES - Matr. Nº 11459, Auxiliar Legislativo em 04/04/2023, às 17:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (66935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Sobre o Processo de Tramitação do Projeto de Lei (PL) n° 1.749, de 2021, de autoria do Deputado Distrital Reginaldo Sardinha, bem como sobre o Requerimento n° 239, de 2023, de autoria da Deputada Distrital Dayse Amarilio (PSB).
I) Introdução
O Deputado Distrital Reginaldo Sardinha protocolou, no dia 19 de fevereiro de 2021, junto à Secretaria Legislativa (SELEG), o agora Projeto de Lei (PL) n° 1.749, de 2021 (Id PLe 1427), com a seguinte ementa:
Dispõe sobre a garantia do ensino presencial para estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA e Transtorno do Déficit de Atenção por Hiperatividade (TDAH) no âmbito do Distrito Federal.
Protocolada, a proposição foi lida em Plenário, tendo, em seguida, recebido o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 1677) por meio do qual, em resumo, se despachou o projeto ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes (SACP). Este setor, por sua vez, encaminhou a matéria à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) (Id PLe 2293), onde lhe foi designado relator (Id PLe 3383) em 18 de março de 2021.
Aprovada na CAS em 11 de abril de 2022 (Id PLe 33627, 36506 e 41286), a matéria seguiu para apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) (Id PLe 41293 e 41455), tendo sido designado, em 23 de maio de 2022, o Deputado Distrital Leandro Grass como relator (Id PLe 43397).
Todavia, diante da não reeleição do parlamentar alhures citado, a matéria, em 24 de fevereiro de 2023, foi redistribuída à Deputada Distrital Dayse Amarílio (PSB) para relatar o PL (Id PLe 59716).
Todo esse resumo pode ser encontrado no Processo Legislativo Eletrônico do PL n° 1.749, de 2021, cujo link é o seguinte: https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/11054/editar?buscar-listagem=true.
Entretanto, a atual relatora da matéria, ao apreciar o conteúdo da proposição lhe submetida à análise, identificou a perda da oportunidade de legislar e fundamenta a afirmação com base no caput e no inciso I do art. 176 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RI/CLDF).
Por esse motivo, protocolou o Requerimento n° 239, de 2023, em que requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.749, de 2021.
Nessa esteira, para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o PL n° 1.749, de 2021, bem como o pedido de sua declaração de prejudicialidade, faz-se necessário analisá-los frente às normas regimentais e aos Princípios regentes do Processo Legislativo.
II) Análise Técnica
O PL nº 1.749, de 2021, foi proposto nos seguintes termos:
Art. 1º As escolas públicas e privadas do Distrito Federal, ficam obrigadas a oferecer a opção de ensino na modalidade presencial aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA e Transtorno do Déficit de Atenção por Hiperatividade (TDAH), regularmente matriculados, respeitados rigorosamente todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica enquanto durar os efeitos do estado de calamidade pública oficialmente declarado em razão da pandemia da Covid-19.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Grifo nosso)
Sem entrarmos no mérito da matéria, se a pretensão legislativa do agora ex-Deputado Distrital Reginaldo Sardinha fora a de obrigadar as escolas públicas e privadas do Distrito Federal a ofertarem a opção de ensino na modalidade presencial aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA e Transtorno do Déficit de Atenção por Hiperatividade (TDAH), regularmente matriculados, apenas durante os efeitos do estado de calamidade pública oficialmente declarado em razão da pandemia da Covid-19, uma vez finda esta situação excepcional de calamidade, a hipótese incide exatamente na previsão constante no inciso I do Art. 176 do RI/CLDF, qual seja:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
II – em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
§ 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante o Plenário.
§ 2º Da declaração de prejudicialidade poderá o autor da proposição, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do despacho, ou imediatamente, na hipótese do parágrafo subsequente, interpor recurso ao Plenário, que deliberará, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.
§ 3º Se a prejudicialidade, declarada no curso de votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça será proferido oralmente, na mesma ocasião.
§ 4º A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada. (Grifo nosso)
Afigura-se, portanto, regimental a declaração de prejudicialidade, cuja competência recai sobre o Presidente da Câmara Legislativa. A esse respeito, no mesmo artigo acima mencionado, há a previsão de que isso ocorra de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão. É justamente neste lastro que a relatora da matéria, Deputada Distrital Dayse Amarílio, requer ao Presidente desta Casa de Leis a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.749, de 2021.
Ademais, em que pese o tudo exposto, diante da importância da justificação do Requerimento n° 239, de 2023, transcreve-se o seu texto:
O Projeto de Lei nº 1.749, de 2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, dispõe sobre a garantia do ensino presencial para estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA e Transtorno do Déficit de Atenção por Hiperatividade (TDAH) no âmbito do Distrito Federal.
A Proposição busca estabelecer a obrigatoriedade de que as escolas do Distrito Federal ofereçam ensino na modalidade presencial a estudantes com transtornos do espectro autista – TEA e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade – TDAH enquanto durarem os efeitos do estado de calamidade pública oficialmente declarado em razão da pandemia da Covid-19.
No entanto, o Decreto n° 43.289, de 09 de maio de 2022, revogou o Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, que havia declarado estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2.
Dessa forma, como não estamos sob os efeitos do estado de calamidade pública no DF, a matéria tratada na proposição se encontra prejudicada.
Considerando essas características, o referido projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do disposto no art. 176, incisos I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
.............................
I – por haver perdido a oportunidade;
...........................
Por essa razão, requeiro a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.749, de 2021.
Sala de Sessões, em . (Grifo nosso)
Vê-se com clareza, portanto, a perda da oportunidade.
III) Conclusão
Pelo exposto, quanto ao:
a) Projeto de Lei (PL) n° 1.749, de 2021, de autoria do Deputado Distrital Reginaldo Sardinha:
- Entende-se como prejudicado em face do Art. 176, I do RI/CLDF, sendo necessária a declaração, perante o Plenário, por parte do Presidente da Câmara Legislativa;
b) Requerimento n° 239, de 2023, de autoria da Deputada Distrital Dayse Amarilio:
- Considera-se legítimo o pedido formulado, haja vista estar a autora respaldada pelo dispositivo regimental;
- Entende-se razoável em seus argumentos para a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.749, de 2021;
- Conclui-se compreendida entre as hipóteses regimentais de prejudicialidade a elencada no seu texto.
Em análise última, ressalva-se ao autor do projeto, caso no exercício de mandato parlamentar, a possibilidade de interpor recurso ao Plenário contra a declaração de prejudicialidade, se ocorrer, observados as disposições do regimento (Art. 176).
IV) Fundamentação
_____. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 4 abril. 2023. link
_____. Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993. Disponível em: <https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis>. Acesso em: 4 abril. 2023. link
_____. Resolução n° 167, de 2000, consolidada pela resolução n° 218, de 2005. Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Disponível em: <https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis>. Acesso em: 4 abril. 2023. link
_____. Decreto n° 40.924, de 26 de junho de 2020. Disponível em: <https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/62c5c790666e41739a02627a40c7a91c/Decreto_40924_26_06_2020.html>. Acesso em: 4 abril. 2023. link
_____. Decreto n° 43.289, de 9 de maio de 2022. Disponível em: <https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/664b187a7ee44c6faa1ec601f6a2efe0/Decreto_43289_09_05_2022.html>. Acesso em: 4 abril. 2023. link
_____. Projeto de Lei n° 1.749, de 2021. Disponível em: <https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/853/consultar?buscar=true>. Acesso em: 4 abril. 2023. link
_____. Requerimento n° 239, de 2021. Disponível em <https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/11054/editar?buscar-listagem=true>. Acesso em: 4 abril. 2023. link
Brasília, 4 de abril de 2023.
JEFFERSON DE OLIVEIRA DAMASCENA
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON DE OLIVEIRA DAMASCENA - Matr. Nº 23751, Consultor(a) Legislativo, em 31/08/2023, às 15:06:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 2 - GMD - Não apreciado(a) - (66926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
emenda substitutiva
(Autoria: Mesa Diretora)
Ao Projeto de Lei nº 249/2023, que “Altera a denominação dos cargos efetivos de Auxiliar Legislativo, Assistente Legislativo, Técnico Legislativo e Consultor Técnico-Legislativo, bem como altera a Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências”.”
Substitutivo nº , de 2023
(Autoria: Mesa Diretora)
Ao Projeto de Lei nº 249/2023, que Altera a denominação dos cargos efetivos de Auxiliar Legislativo, Assistente Legislativo, Técnico Legislativo e Consultor Técnico-Legislativo, bem como altera a Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências”.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 249, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 249/2023
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a denominação dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar Legislativo, de Assistente Legislativo e de Técnico Legislativo da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
Art. 2º Os cargos ocupados e vagos de Auxiliar Legislativo, categorias Auxiliar Legislativo e Auxiliar Gráfico passam a ter a denominação de Assistente Técnico Legislativo, com requisito de escolaridade correspondente ao ensino médio da educação básica.
Art. 3º Os cargos ocupados e vagos de Assistente Legislativo, categorias Assistente Legislativo, Assistente Gráfico e Operador de Equipamento passam a ter a denominação de Técnico Administrativo Legislativo, com requisito de escolaridade correspondente ao ensino médio da educação básica.
Art. 4º Os cargos ocupados e vagos de Técnico Legislativo, categorias Técnico Legislativo, Desenhista, Técnico Gráfico, Técnico de Arquivo e Biblioteca, Secretário, Técnico em Custos Gráficos e Editoriais, Técnico de Informática/Programação, Técnico de Informática/Manutenção, Locutor, Taquígrafo, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Contabilidade, Gráfico, Técnico em Segurança do Trabalho passam a ter a denominação de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, com requisito de escolaridade correspondente à educação superior.
Art. 5º O cargo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, passa a ter a denominação de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, com requisito de escolaridade correspondente à educação superior.
Art. 6º O cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico em Enfermagem, passa a ter a denominação de Analista Legislativo, categoria Analista de Apoio à Saúde, com requisito de escolaridade correspondente à educação superior, sem prejuízo de outros requisitos previstos nos editais dos certames.
Art. 7º O cargo de Técnico Legislativo, categoria Fotógrafo, passa a ter a denominação Analista Legislativo, categoria Fotógrafo, com requisito de escolaridade correspondente à educação superior e registro profissional.
Art. 8º O cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, passa a ter a denominação Analista Legislativo, categoria Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, com requisito de escolaridade correspondente à educação superior, sem prejuízo de outros requisitos previstos nos editais dos certames.
Art. 9º Os incisos I, II e III do art. 6º, da Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...:
I – Assistente Técnico Legislativo, de nível de escolaridade correspondente ao ensino médio da educação básica;
II – Técnico Administrativo Legislativo, de nível de escolaridade correspondente ao ensino médio da educação básica;
III – Analista Legislativo:
a) Analista Legislativo – Analista Legislativo: de nível de escolaridade correspondente à educação superior;
b) Analista Legislativo – Agente de Polícia Legislativa: de nível de escolaridade correspondente à educação superior;
c) Analista Legislativo – Analista de Apoio à Saúde: de nível de escolaridade correspondente à educação superior, acrescido de curso técnico em enfermagem e registro profissional;
d) Analista Legislativo – Fotógrafo: de nível de escolaridade correspondente à educação superior, acrescido de registro profissional;
e) Analista Legislativo – Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais: de nível de escolaridade correspondente à educação superior, sem prejuízo de outros requisitos previstos em editais dos certames.
(...).”
Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal fica autorizada a efetuar as alterações em seu quadro de pessoal, transformando ou remanejando os cargos vagos ou que vierem a vagar, desde que não haja aumento de despesa, consultadas as unidades organizacionais envolvidas e os setores competentes para avaliação.
Art. 11. Fica vedada a criação de categorias de Analista Legislativo com formação específica de nível superior.
Art. 12. As atribuições essenciais dos cargos da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal são as descritas a seguir:
I - Assistente Técnico legislativo: executar atividades de apoio administrativo;
II - Técnico Administrativo Legislativo: executar atividades de assistência técnica e administrativa nas diversas unidades organizacionais da CLDF; executar atividades de apoio operacional, utilizando máquinas, veículos e outros equipamentos;
III - Analista Legislativo: executar atribuições de natureza técnica nas diversas unidades organizacionais da CLDF, utilizando máquinas, equipamentos, técnicas e cálculos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, de acordo com a sua especificação; participar do planejamento e supervisão das atividades das unidades organizacionais; exercer o poder de polícia legislativa;
IV - Consultor Técnico-legislativo: desempenhar atividades administrativas de caráter especializado, de consultoria técnico-legislativa e assessoramento à função de fiscalização e controle da Câmara Legislativa, garantindo-se-lhe espaço institucional de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado na fiscalização e acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária;
V – Consultor Legislativo: prestar consultoria e assessoramento institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do processo legislativo, garantindo-se-lhe espaço institucional de consultoria e assessoramento legislativo, inclusive em matéria orçamentária;
VI - Procurador Legislativo: supervisionar, coordenar, orientar e executar, com exclusividade, atividades inerentes à representação judicial e consultoria jurídica da CLDF; emitir pareceres jurídicos sobre a legalidade dos atos administrativos e direitos e deveres dos servidores da CLDF; prestar consultoria jurídica às Comissões, aos Deputados, aos Gabinetes, às Lideranças, à Mesa Diretora e às diversas unidades organizacionais da CLDF, respeitada a competência da Consultoria Legislativa; elaborar, em equipe multidisciplinar, propostas de políticas, diretrizes, planos de ação e projetos relativos à unidade organizacional.
Parágrafo único. Os espaços institucionais a que se referem os incisos IV e V serão dispostos por meio de Resoluções específicas, adotando-se o nome de Consultoria Técnico-Legislativa para o mencionado no inciso IV e Consultoria Legislativa para o mencionado no inciso V.
Art. 13. A implementação das disposições previstas nesta Lei não afeta a disponibilidade financeira e orçamentária, nem altera os vencimentos básicos estabelecidos na Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009, e suas alterações.
Art. 14. Não serão exigidas as alterações promovidas por esta lei, para o caso de nomeações de candidatos aprovados nos concursos dos Editais de 2018, até o fim do prazo de validade desses certames.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo visa aprimorar a redação do projeto de lei apresentado, adequando-o à realidade administrativa desta Casa, aos ditames constitucionais, bem como às disposições constantes na Lei nº 4.342/2009 e nos editais dos concursos da Câmara Legislativa de 2018, ainda vigentes.
Ressalta-se que esta emenda é resultado de trabalho coletivo realizado pelos setores da Casa responsáveis, sobretudo a Mesa Diretora e todas as categorias de servidores, representadas pelo Sindical ou pelas respectivas associações, ASTEC, ASSELEGIS e ACTL.
Diante do exposto, e em homenagem à justiça e à luta histórica dos servidores da Carreira Legislativa, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Substitutivo, solicitando sua aprovação.
Sala das sessões, em
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 18:15:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 1 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (66925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 238/2023, que “Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências. ”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 18% nos subsídios mensais do Governador do Distrito Federal, do Vice-Governador do Distrito Federal, dos Secretários de Estado do Distrito Federal e dos Administradores do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma do Anexo Único.
§1º Os Secretários de Estado ou os Administradores Regionais podem optar por continuar percebendo sua remuneração do cargo efetivo ou do emprego permanente do órgão ou da entidade da Administração Pública de sua origem, hipótese em que perceberão oitenta por cento do valor fixado no Anexo Único desta Lei.
§2º As normas sobre teto de remuneração vigente no Distrito Federal aplicam-se aos subsídios de que trata este artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos.
ANEXO ÚNICO
Cargo
Reajuste 6% em 07/2023
Reajuste 6% em 07/2024
Reajuste 6% em 07/2025
Governador
R$ 24.856,52
R$ 26.347,91
R$ 27.928,79
Vice-Governador
R$ 21.988,46
R$ 23.307,77
R$ 24.706,23
Secretário de Estado
R$ 19.120,41
R$ 20.267,63
R$ 21.483,69
Administrador Regional
R$ 15.296,32
R$ 16.214,10
R$ 17.186,94
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem a finalidade de estabelecer reajuste de 18% (dezoito por cento) em três parcelas anuais e sucessivas, a contar de julho de 2023, para os subsídios de Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado e Administrador Regional. Importa ressaltar que a modificação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) originalmente proposto para os 18% (dezoito por cento) advém da necessidade de equiparar os referidos subsídios ao reajuste proposto à maioria do funcionalismo público distrital.
Cumpre registrar, por oportuno, que o impacto orçamentário-financeiro da presente medida corresponde a R$ 17.299.158,72 (dezessete milhões, duzentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e oito e setenta e dois centavos) no exercício de 2023, R$ 18.337.108,24 (dezoito milhões, trezentos e trinta e sete mil, cento e oito reais e vinte e quatro centavos) em 2024 e R$ 19.437.334,73 (dezenove milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos) em 2025.
A presente emenda, assim, visa conferir isonomia aos reajustes ora propostos pelo Poder Executivo a todo o funcionalismo público, de modo a combater os privilégios conferidos aos mais altos cargos públicos.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (66930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVA
(Do Deputado ROOSEVELT VILELA)
Ao Projeto de Lei nº 238/2023, que “Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências. ”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 238/2023, onde couber, artigo com a seguinte redação:
Art. xx Aplica-se o reajuste previsto nesta Lei, aos cargos em comissão de que trata o Anexo I da Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o condão de garantir a isonomia e direito de igualdade, com a concessão do reajuste proposto pelo Projeto de Lei nº 238/2023, aos cargos previstos na Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005.
LEI Nº 3.553, DE 18 DE JANEIRO DE 2005
Art. 1º Fica extinta, na estrutura da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, a Assessoria de Segurança Pública e os respectivos cargos e funções, constantes no Anexo II do Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003.
Art. 2º Ficam criados, na Gerência de Gestão de Pessoal Militar da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os cargos de que trata o Anexo I desta Lei. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020)
Parágrafo único. Os cargos previstos no Anexo I desta Lei são ocupados exclusivamente por policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal da ativa. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020) (...)
Tais cargos, também se enquadram como cargos em comissão, sendo fundamentais para o pleno e regular funcionamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e integram a Gerência de Gestão de Pessoal Militar.
Diante do exposto, considerando que a presente iniciativa resguardará a isonomia, reajustando os valores dos cargos que também estão com bastante defasagem, necessária se faz a sua aprovação.
Por fim, demonstrando o interesse público que envolve a matéria, em especial à necessidade de valorização e fortalecimentos dos cargos em comissão que envolvem a segurança pública, conclamo aos nobres pares pela sua aprovação.
Sala das sessões,
Deputado ROOSEVELT VILELA
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Moção - (66936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pela Sessão Solene do Dia do Artesão e pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, que se especificam.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para parabenizar e manifestar votos de louvor pela Sessão Solene do Dia do Artesão e pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, a saber:
ANDREIA LUCIA SIQUEIRA CIRENE SUHET DE MESQUITA DANUBIA FALCÃO EDILENE DO ESPÍRITO SANTO HONORIA IZABEL SEIXAS SILVA IRACILDA RIBEIRO FERREIRA FERRAZ JANINA ANGELICA B. DA SILVA JOANA ANGELICA CAMPOS GOMES JOVELINA MARIA MAXIMINO LILIAN LACERDA SANTOS LIRA ANTONIA GOMES NASCIMENTO LOURDES ALVES DOS SANTOS MARIA APARECIDA DE JESUS MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS MARIA DE FATIMA BEZERRA CAMARGO MARIA DE LOURDES DA SILVA SEVERINO MARIA DE LOURDES SOARES MARIA LIBANA BEZERRA MARIA LUCIA LOPES MARIA MOURA DE OLIVEIRA MARIA VALDEMIRA CABRAL MARLEY DA CONCEIÇÃO SANTOS MYRIAN DA SILVA SEVERINO ONEZIA DIAS DA SILVA ROSIMAR SOUSA SANTOS TANIA MARIA MENDES SOUSA TERESINHA BARBOSA DOS SANTOS GOMES TEREZINHA GONÇALVES SILVA VERA LUCIA VIEIRA JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes artistas artesãos que mostram seu dom em forma de artesanato. Parabenizamos todos, representados com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à sociedade, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todos esses profissionais em prol da população do Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:39:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a recuperação da capa asfáltica do trecho que começa na QR 122 e vai até o balão que liga a QR 119 e CL 118, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a recuperação da capa asfáltica do trecho que começa na QR 122 e vai até o balão que liga a QR 119 e CL 118, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores daquela região que solicitam providências no sentido de melhorar as condições do asfalto no trecho que começa na QR 122 e vai até o balão que liga a QR 119 e CL 118.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras, prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. É fundamental garantir a recuperação da via que está frágil, com buracos e necessita de melhorias, considerando o fluxo intenso de veículos na região.
Desta forma, o serviço de recapeamento se faz necessário, uma vez que que garantirá melhorias na trafegabilidade, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, aumente o número de ônibus circulares da Região Administrativa Núcleo Bandeirante - VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, aumente o número de ônibus circulares da Região Administrativa Núcleo Bandeirante - VIII.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade de ampliar o número de linhas de ônibus que circulam entre o Núcleo Bandeirante e as cidades mais próximas para facilitar a vida dos moradores da região, em questão de locomoção rotineira, principalmente pela carência de linhas de ônibus circulares.
A adição de mais linhas circulares facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 11:11:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 2 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (66927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda SUBSTITUTIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2131/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.”
Dê-se ao Projeto de Lei n° 213½021, a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.
Parágrafo único. Considera-se veterano, para os fins desta Lei, o Policial Militar do Distrito Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo tem por finalidade suprimir dispositivos inconstitucionais do Projeto de Lei nº 2.131/2021, além de aprimorá-lo sob ponto de visa da redação legislativa.
Deputado IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a reforma geral da Praça dos Eucaliptos, localizada na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a reforma geral da Praça dos Eucaliptos, localizada na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Concerne em justa reivindicação dos moradores, tendo em vista tratar-se de uma praça muito usada pelos moradores. Atualmente, o terreno está ocupada por mato alto, sem grama, calçadas quebradas colocando em risco a saúde e segurança dos moradores.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Ceilândia.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:38:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (66907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos/às servidores, gestores, usuários e instituições pelos relevantes trabalhos e contribuições desenvolvidos em prol da saúde do Distrito Federal comemorando o Dia Mundial da Saúde.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos em comemoração ao Dia Mundial da Saúde aos/às seguintes servidores, gestores, usuários e instituições pelos relevantes trabalhos e contribuições desenvolvidos em prol da saúde do Distrito Federal. O Dia Mundial da Saúde, este ano tem como tema Saúde para Todos, e os homenageados nesta sessão solene tiveram ações que fortaleceram o Sistema Único de Saúde, na conscientização de que investir em saúde significa garantir saneamento básico para todos, levar educação de qualidade para que todos possam estar informados a respeito dos riscos de determinadas ações e da forma de prevenir doenças, garantir alimentação de qualidade e principalmente promover qualidade de vida, além de, estimular a criação de políticas voltadas ao bem-estar da população, conforme demonstram as breves biografias que acompanham seus nomes:
Adriano Ribeiro dos Santos - Servidor da Secretaria de Saúde do Distrito Federal atuando como Agente Comunitário de Saúde. Atualmente trabalha na Unidade Básica de Saúde nº 20 da Superintendência da Região de Saúde Norte (Fercal/ Planaltina/ Sobradinho). Desenvolve um trabalho efeito junto à comunidade na conscientização das ações de saúde.
Ailton Vieira da Fonseca - Graduado em Economia e em Direito. Servidor da Secretaria de Saúde do Distrito Federal como Técnico Administrativo (1980 a 2019) atuando em várias unidades de saúde. Foi diretor da Associação dos Servidores da Saúde.
Creudiane Pereira da Silva - Servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal atuando como Agente de Vigilância Ambiental em Saúde. Está lotado no Núcleo de Vigilância Ambiental em Saúde de Ceilândia/DF. Tem contribuído com ações nesta área em prol da saúde do Distrito Federal.
Elias Lopes - Graduado em Economia. Fez curso de Administração Hospitalar e MBA na área de cooperativismo. Servidor da Secretaria de Saúde do DF como Técnico Administrativo (1987 a 2017) atuando em v árias Unidades de Saúde. Coordenou a Mesa de Negociação Permanente dos Trabalhadores da Saúde da SES/DF. Concursado da Secretaria de Educação do DF (1989 a 1992). Foi membro do Conselho de Saúde do DF por três anos. Foi presidente da Associação dos Servidores da Saúde (1990 a 1998) e do Sindsaúde/DF.
José de Ribamar Veras Muniz - Graduado em Pedagogia, Servidor da Secretaria de Saúde do DF, como motorista, dirigindo por várias unidades de Saúde. Foi Diretor do Sindsaúde/DF e da Associação dos Servidores da Saúde.
Maria Goreti de Lima - Graduada em Enfermagem pela Universidade Estadual do Ceará (1980), Mestrado em Ciências da Saúde pela Universidade de Brasília (2006). Residência em Enfermagem do Aparelho Locomotor. Fundação das Pioneiras Sociais (1982). Pós-graduação em Acupuntura e Práticas de Saúde e Longevidade na UDF - Centro Universitário do Distrito Federal (2014). Especialização em Educação Profissional na Área de Saúde – Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (2003). Atualmente é enfermeira aposentada da Secretária de Saúde do Distrito Federal, onde prestou serviço de 1982 a 2014. Durante a vida profissional trabalhou em várias unidades de saúde da SES/DF. Desenvolveu atividades em Saúde Coletiva, Gestão Participativa, Controle Social, Programa Saúde da Mulher. Também foi professora no SENAC/DF, na formação de Profissionais Técnicos de Enfermagem. (2000 a 2004). Foi presidente da Associação Brasileira de Enfermagem do DF (1992/1995) e tesoureira da Associação Brasileira de Enfermagem Nacional (1995 a 1998 e 2008 a 2010). Foi Conselheira pelo Segmento dos Trabalhadores do Conselho de Saúde do DF (1992 a 1995 e 2014 a 2017) e Conselheira pelo Segmento dos Trabalhadores do Conselho Nacional de Saúde (2008 a 2009).
Rodrigo Borges Dias - Servidor da Secretaria de Saúde do Distrito Federal atuando como Agente Comunitário de Saúde. Está lotado na Superintendência da Região de Saúde Norte (Fercal/ Planaltina/ Sobradinho). Tem contribuído com ações nessa área desenvolvendo um trabalho importante junto à comunidade da região.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos a estas pessoas cidadãs e cidadãos, que prestaram relevantes trabalhos e contribuições para a saúde do Distrito Federal em prol da comunidade.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestar seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:08:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a transformação da Unidade Básica de Saúde (UBS) nº 1, situada no Setor Habitacional Mangueiral, em Unidade de Pronto Atendimento (UPA).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a transformação da Unidade Básica de Saúde (UBS) nº 1, situada no Setor Habitacional Mangueiral, em Unidade de Pronto Atendimento (UPA)..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação atende aos anseios da população do Setor Habitacional Mangueiral, a qual requer a transformação da Unidade Básica de Saúde sediada no mencionado Setor em Unidade de Pronto Atendimento, a qual se traduzirá em atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica.
A UBS citada possui estrutura física adequada para abrigar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA): 25 salas, entre consultórios, espaço para coleta, medicação, triagem e vacinação, com previsão de cinco equipes de Saúde da Família completas.
Além disso, a A UPA oferece estrutura de complexidade intermediária, com equipamentos raio-X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação. Nas localidades que contam com UPA, 97% dos casos são solucionados na própria unidade.
Por esses motivos, peço aos Nobres Pares apoio para a aprovação desta Indicação, que tem como objetivo garantir o direito à saúde da população do Jardim Botânico e adjacências.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:00:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a construção de Terminal Rodoviário no Setor Habitacional Jardins Mangueiral, Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a construção de Terminal Rodoviário no Setor Habitacional Jardins Mangueiral, Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação ora proposta atende aos interesses da população do Setor Habitacional Jardins Mangueiral, a qual pleiteia a construção de um Terminal Rodoviário no referido setor.
Isto porque, atualmente não existe um local adequado para a parada de ônibus na região, o que tem causado problemas de mobilidade urbana e de segurança para os usuários do transporte público.
Além disso, a construção de um Terminal Rodoviário irá trazer inúmeros benefícios para a população local e para os usuários do transporte público que passam pela região, tais como maior segurança, comodidade e rapidez no deslocamento. Também pode contribuir para a melhoria do comércio local e fomentar a economia da região.
Por esses motivos, peço aos Nobres Pares apoio para a aprovação desta Indicação, que tem como objetivo garantir o direito ao transporte e à mobilidade da população do Jardim Botânico e adjacências.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:00:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, no sentido de adotar as providências necessárias para a construção de Delegacia de Polícia na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, no sentido de adotar as providências necessárias para a construção de Delegacia de Polícia na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII)..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva atender a pleito dos moradores da Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII), os quais pleiteiam a construção de uma Delegacia de Polícia na mencionada Região.
A providência sugerida irá proporcionar inúmeros benefícios para a comunidade local, incluindo uma maior sensação de segurança para os moradores, o aumento da eficiência no combate ao crime, a prestação de serviços de justiça à comunidade e, por conseguinte, e a melhoria da qualidade de vida da população.
Por esses motivos, peço aos Nobres Pares apoio para a aprovação desta Indicação, que tem como objetivo garantir o direito à segurança da população do Jardim Botânico e adjacências.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:00:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (66904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda substitutiva
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2131/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.
Parágrafo único. Considera-se veterano, para os fins desta Lei, o Policial Militar do Distrito Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo tem por finalidade suprimir dispositivos inconstitucionais do Projeto de Lei nº 2.131/2021, além de aprimorá-lo sob ponto de vista da redação legislativa.
Deputado IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 13:21:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (66845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Manifesta moção de louvor e parabeniza pelo trabalho voluntário, social e colaborativo de excelência realizados no decorrer de 5 anos no âmbito da Aliança das Mulheres que Amam Brasília (AMABRASÍLIA), as mulheres que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as mulheres abaixo descritas, pelo trabalho voluntário, social e colaborativo de excelência realizados no decorrer de 5 anos no âmbito da Aliança das Mulheres que Amam Brasília (AMABRASÍLIA), a saber:
COSETE RAMOS GEBRIM
ANGELA MARIA MARTINS
CARLA ANDRESSA MAGALHÃES DE ARAÚJO
DANIELLE CRISTINA DE ANTONI GUIMARÃES
ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS
IVANILDA QUEIROZ
IVELISE LONGHI
MARIA CRISTINA PENA MONTEIRO
MARIA HELENA SOTHER
MARLENE CABRERA
MARTA LIGIA DE FREITAS VIEIRA CARDOSO
ROSILEIDE MORAIS
SÍLVIA CRISTINA SBARDELLINI FRABETTI
VANESSA VON GLEHN
ADIENE BORGES CAMPOS
ALESSANDRA NEIVA AMORIM
ALICE MARIA CUNHA DE OLIVEIRA
ANA CECÍLIA SCHLOTTFELDT FAGUNDES
ANA CLÁUDIA VELOSO
ANA MARIA DE ARAÚJO FAGUNDES DE CASTRO
ANA PAULA PEREIRA
ANA PAULA SILVA COLETTO
ANAHIDES SANTOS BUCAR
ANERIS ALVES DOS SANTOS
ANGÉLIKA SCHOLZ
ANTÔNIA BENEDITO FREIRE
ÁUREA BARBOSA
BÁRBARA RICHTER TRANQUILLINI NERY
BEATRIZ GUIMARÃES
BERNARDETH MARTINS
CARLA APARECIDA SILVA DE SOUSA
CARLA GERBER DOS REIS VELLOSO
CARLA GONÇALVES STIVAL
CARMEN LÚCIA SILVA DE ANTONI
CÁTIA MARIA SOARES DE VASCONCELOS
CATIELI GIRARDI
CÉLIA MAIZA BRITO OLIVEIRA SOUSA
CÉLIA MARIA DE MATOS LUNA
CELINA LEÃO HIZIM
CHRISDELIA MONTEIRO DE ALMEIDA LINS PIMENTEL
CHRISTIANI PRISCO LEAL FERREIRA
CIBELE KÁTIA DANTAS ZAWADZKI
CLAUDÊNIA MARIA TEIXEIRA DE SOUSA
CLÁUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES
CLÉLIA ALVES DE OLIVEIRA MIRANDA
CLEUSA MARIANA DA SILVA
CLEUSA RENI DE CARVALHO VIEIRA
CLEUZA CUBAS RIBEIRO BRANDÃO FERREIRA
CLOTILDE CHAPARRO RODRIGUES ROCHA
CONCITA DE CASTRO
CONSTANZA SAMUELLI FERRETTI RAVIZZA GARIBALDI
DAMIANA TENÓRIO MIRANDA LEOI
DANIELLE CRISTHIE GOMES RIBEIRO LIMA SALES
DEUSIRENE DE JESUS SOUSA DINIZ
DÉUZA IVONETE ROOS VALE
DIVIA BEATRIZ DUARTE MATOS MARQUES
EDINA SOUZA COSTA PINTO
EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES
ELAYNE CACHEN RATTES
ELIANA ALVES DE CAMPOS
ELIANA COUTINHO DO ORIENTE CRUZ
ELMA SANT'ANA
ELOISA DE FÁTIMA CUNHA
EMILIA THEREZINHA XAVIER FERNANDES
EVONE DE LOURDES FERREIRA SIMONASSI CORBACHO
FABIANA DI LÚCIA DA SILVA PEIXOTO
FÁTIMA BASTOS
FLÁVIA OLIVEIRA
FLORA LEÃES
FRANCINE MAIA BEN TOGUCHI
FRANCISCA CARVALHO GUIMARÃES
GERTRUD MARGOT FLÜGEL MATHIAS
GILSE ALVES DE SOUTO
GLAUCIA RODRIGUES MEDEIROS
GLEYDS RIMOLO FARIA DE OLIVEIRA
GRACIA MARIA BALDONI CANTANHEDE
GRACIELA TODDE
GRAZIELE GOULART
GUIDA CARVALHO
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
IRENE KORST FAGUNDES
ISABEL BARBOSA PACHECO SILVA
ISABEL MARIA VIANA SOARES
IVONICE CAMPOS
JAQUELINE MARAFON
JAURA MARIA DA COSTA RODRIGUES
JÉSSICA PERÉA SIMISTERRA
JESUÍTA SILVA QUEIRÓZ
JOANA D'ARC ALVES BARBOSA VAZ DE MELLO
JOELMA OLIVEIRA BONFIM
JULIANA DO ORIENTE CRUZ
JULIE PASCALE MOUDOUTÉ BELL
JULY BENEVIDES LAMBACH
JUREMA FARIAS
JUSSARA DUTRA IZAC
KATARZYNA ANNA BRAITER
KATIÚSCIA LELES SANTOS
KELLY RODRIGUES
KRISNA DO CARMO NUNES
LEILA GOMES DE BARROS RÊGO
LILIANE OLIVEIRA BARBOSA NERES
LIZETE CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVEIRA
LIZETE VILANOVA
LÚCIA DIVINA BARREIRA BESSA MARTINS
LÚCIA HELENA TOLEDO VILAS BOAS LASMAR
LUCIANA PEREIRA DE CASTRO
LUCIANA SANTOS DE SOUZA SILVA
LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES
MARCELA MEIRA PASSAMANI
MÁRCIA COELHO
MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG
MARGARETHE NUNES
MARIA ALSIMAR MARQUES DA SILVEIRA MELLO
MARIA BERTULINA CHAGAS DE ASSIS
MARIA DE FÁTIMA PIAU MAFFIA
MARIA DE LOURDES AYRES FERNANDES
MARIA DE LOURDES SANTANA MONTEIRO
MARIA DIVINA REZENDE OLIVEIRA
MARIA DO CARMO BARBOSA MACIEL SOUZA
MARIA DO CARMO MANFREDINI
MARIA DO SOCORRO CARNEIRO DA SILVA
MARIA ESTELA LEMOS KUBITSCHEK DE OLIVEIRA LOPES
MARIA EUGÊNIA MELLO
MARIA FERREIRA BARBOSA CAMARGO
MARIA HELENA DA SILVA MENDES DOS SANTOS ROCHA
MARIA IDA STEINMULLER
MARIA IRENE LEITE MAIA
MARIA JOSÉ CARVALHO
MARIA JOSÉ COUTINHO PETRA DE BARROS
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SANTANA
MARIA JOSÉ DOS SANTOS LEITE
MARIA LÍCIA MORAES BRAGA
MARIA LÚCIA ALVES LOPES
MARIA LÚCIA VILELA GONÇALVES
MARIA ROSA RAVELLI ABREU
MARISSOL COELHO COSTA
MARIZA APARECIDA BAZO
MARTA DE PEREIRA BARBOSA
MARYVAN D’ARIENZO FAVORETTO ROSSI
MATHILDE ROSA DE FREITAS TORRES
MAYARA CAMPOS SOUZA
MAYARA ROCHA
MEIRE LÚCIA NEME GABRIEL
MEIRELUCE FERNANDES DA SILVA
MERCEDES GARCIA BONER
MICHELE DO NASCIMENTO SILVA
MICHELLE CAROLINE ROSA DIAS BARTLETT
MISLENE LOPES PEREIRA
MÔNICA MAGDALENA ALVES
MONIQUE LOPES CARDOSO GUIMARÃES DE LUNA
NAYRA CELENE DO NASCIMENTO LAMOUNIER
NEUMA MARIALBA ARAUJO GOMES
NEUMA SANTOS
NICOLE SOARES DE VASCONCELOS
NILMA MELO
NINON ROSE DE CALASANS CARVALHO
NIVALDA BARBOSA PEREIRA
NORMA MARIA NASCIMENTO PEREIRA
NÚBIA REJANE SANTANA
ODETE BOECK DE FREITAS
OLGA CELESTE ITABORAÍ RODRIGUES
OSCARINA DUARTE CHAIB
OZAINA BARROS CRUZEIRO
PATRICIA DE FARIAS DANTAS
PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI
PATRICIA MEDEIROS MOREIRA
QUELVIA HERINGER DE FREITAS
RACHEL ALVES MASSANORI NARIYOSHI
RAIMUNDA CÂNDIDO AZEVEDO
RAISSA ROSSITER
REGINA CÉLIA DA SILVA OLIVEIRA
REGINA ELIZABETH CABRAL DE ARAÚJO DA TRINDADE
REJANE FERREIRA DANTAS DE MACEDO
RITA MÁRCIA POLIDÓRIO MACHADO
ROSA MARIA DE SOUSA E ALBUQUERQUE BARBOSA
ROSALBA CAMPINOTI LOMBARDO
ROSÂNGELA TEIXEIRA DA FONSECA LEITE
RUTH GONÇALVES DE FARIA LOPES
SANDRA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA E SILVA
SARAH TORRES DOS SANTOS
SILVIA GONÇALVES DE SOUZA
SIMONE BASTOS VIEIRA
SÔNIA LÚCIA SILVA COUTO
SUELI BATISTA DOS SANTOS
TATIANA DELGADO ATHAYDE CAVALCANTE
TEREZA CHRISTINA GRUNEWALD
THAÍS AMARAL MOURA
VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAÚJO DE MIRANDA
VANESSA CHAVES DE MENDONÇA
VERA LÚCIA MIRANDA SARMET
VERA LÚCIA VERSIANI
VERA LÚCIA RODRIGUES LINS
VICTÓRIA MARIA FERREIRA DE QUEIROZ
VIVIANE VALLE VIANA
WERA RAKOWITSCH
ZELMA RIBEIRO RESENDE ROCHA
ZILDA ZOMPERO PAZINI
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as mulheres abaixo descritas, pelo trabalho voluntário, social e colaborativo de excelência realizados no decorrer de 5 anos no âmbito da Aliança das Mulheres que Amam Brasília (AMABRASÍLIA).
A Aliança de mulheres que Amam Brasília é uma associação de mulheres que tem como propósito cuidar de Brasília. Considerando que a capital completa nesse ano de 2023, 63 anos, é importante ressaltar, reconhecer e incentivar grupos que realmente queiram o melhor para a cidade e assim o fazem.
Lançado formalmente em 19 de junho de 2017, a Rede Feminina AMABRASÍLIA tem valorizado o trabalho em prol da Capital do Brasil, em parceria com Organizações Femininas de Brasília e do Brasil, estimulando a participação e contribuição de mulheres, com participação de algumas Embaixadas de Países, valorizando a história de 62 anos da criação da Nova Capital, desenvolvendo diversas ações com foco na valorização da natureza, da nossa história, da cultura, dos direitos humanos, entre outras inúmeras atividades.
Participam da AMABRASÍLIA mulheres em outras cidades do Brasil, como Porto Alegre, Alegrete, Cuiabá, Rio de Janeiro, Recife, Campina Grande e também de diferentes países como Estados Unidos da América, Portugal, Itália e Polônia.
A missão desse grupo de mulheres é cuidar de Brasília, atualmente reúne mais de 300 mulheres, com destaque em três pilares de atuação: pessoas, natureza e cultura. São pilares importantes para o desenvolvimento sustentável da cidade, em benefício de todos e todas.
Assim, é importante reconhecer o excelente trabalho feito pela Associação, de modo que a presente moção é uma homenagem mais do que merecida.
As homenageadas nesta proposição são mulheres que desenvolvem trabalhos reconhecidos à população do Distrito Federal, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelo excelente trabalho, promovendo ações beneficentes, visando estimular o empoderamento e a geração de renda e com o objetivo de elevar a autoestima das mulheres mais carentes da cidade, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres da AMABRASÍLIA, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 09:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - CEC - (66852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REFORMA AGRÁRIA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em Defesa da Reforma Agrária, no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da garantia dos direitos das pessoas que atuam em prol da Reforma Agrária, que estão em acampamentos e em assentamentos e que desenvolvam essa política pública;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento da Reforma Agrária;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação da Reforma Agrária, no Distrito Federal;
V – combater todas as formas de retrocesso nas políticas de Reforma Agrária, no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões direcionadas à Reforma Agrária, por meio do acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir os interesses dos trabalhadores do campo, dos assentados e dos acampados do Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa Reforma Agrária no Distrito Federal;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa Reforma Agrária no Distrito Federal;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento dos direitos já garantidos ao segmento populacional inserido na Reforma Agrária;
VIII – defender ações complementares no fortalecimento da Reforma Agrária, no Distrito Federal;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas à Reforma Agrária;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas de Reforma Agrária.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à defesa da reforma agrária, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) um Presidente;
b) um Vice-Presidente;
c) um Secretário-Geral;
d) Primeiro-Secretário;
e) Segundo-Secretário.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito a duas reeleições
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, 28 de março de 2023.
Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária
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Moção - (66848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Manifesta moção de louvor e parabeniza pelos relevantes serviços prestados nos 8 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB, as pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as pessoas abaixo descritas, pelos relevantes serviços prestados nos 8 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB, a saber:
ALDA LÚCIA DE OLIVEIRA GUEDES
ALINE GOMES DE OLIVEIRA
ANA KAROLINE VERSIANE SOARES ARAÚJO
ANDERSON JOSÉ DE AQUINO
ANDRÉA PECCE BENTO
AVELINY MANTOVAN LIMA
BIBIANA ARRUA FANTINEL
CAMILA ALVES AREDA CASSANO
CARLOS LINDEMBERG SOUZA VILELA
CÁSSIO JOSÉ DA SILVA
CLEUNICE PEREIRA DE CASTRO
DAIANNE RENATA TEMÓTEO DA SILVA
DHIANEY DE ALMEIDA NEVES
DIVA MASCARENHAS BORGES
EDSON CAVALCANTE DE ARAÚJO
ELIANA FORTES GRIS
ÉLIVY AFONSO AZEVEDO
ISABELLA GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI
JEAN CARLOS SOARES
JENIFFER MARTINS LUZ
JOÃO VITOR DE LORENZI JARDIM
JOAQUIM TRAJANO PINTO SOARES LIMA
JOSÉ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI
JOSÉ ANTÔNIO ITURRI DE LA MATA
JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA
JULIANA DOS SANTOS
KEROLYN RAMOS GARCIA
LAUREN ARRUA FANTINEL
LEONARDO COSTA PEREIRA
LUANA SOARES GUIMARÃES
MARCO AURÉLIO NEVES DE CARVALHO
MARGARETE NERES DE AQUINO
MARGÔ GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI
MARIA DO SOCORRO XAVIER TRAVASSOS BARBOSA
MARIA DOS ANJOS VELOZO OLIVEIRA
MARIA IVONEIDE DE LIMA BRITO
MARIANA ROCHA DE SOUZA
MARIANA SODÁRIO CRUZ
MATHEUS ASSIS RIBEIRO DA SILVA
MAURO KARNIKOWSKI
MICHELE SOUZA VILELA
NOEME CRISTINA ALVARES DE CARVALHO
NORIBERTO BARBOSA DA SILVA
POLLIANA TEIXEIRA DA SILVA
PRISCILLA CARTAXO PIERRI BOUCHARDET
RENATO CABRAL REZENDE
RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA
RINALDO EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA
RODRIGO MARQUES DA SILVA
SELMA CRISTINA TRINDADE VIEIRA
SELMA DA SILVA GUSMÃO BARROS
STÉFANY GOMES MARINHO
TATIANE MOREIRA DO SANTOS MENEZES
THAYS NUNES SILVA
VERA LÚCIA CREMA
VERA TEREZINHA SILVEIRA DA SILVA
VIVIAN DA SILVA SANTOS
ZAÍRA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as pessoas acima descritas, pelos relevantes serviços prestados nos 8 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB.
A Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília – UniSER/UnB é um programa educacional de extensão voltado ao público na maturidade, criado com o intuito de contribuir com a construção de um novo olhar sobre o que é envelhecer.
É um programa de extensão voltado ao público idoso e de cunho educativo, criado com o intuito de contribuir com a construção de um novo olhar sobre o que é envelhecer, tendo como foco a ampliação das capacidades e habilidades na vida adulta e dos idosos da comunidade e acontece em seis unidades: Candangolândia, Taguatinga, Darcy Ribeiro, Estrutural, Samambaia e Ceilândia.
O Programa Universidade do Envelhecer - UniSER, nasceu da tecnologia social da Universidade Federal do Tocantins-UFT em parceria com a Universidade de Brasília - UnB, com o projeto Universidade da Maturidade - UMA, em 16 de abril de 2015, com a turma pioneira da Ceilândia. Em 01 de agosto de 2017, o projeto UMA se tornou o programa de extensão UniSER.
Assim, é importante reconhecer o excelente trabalho feito pela Universidade do Envelhecer, de modo que a presente moção é uma homenagem mais do que merecida.
Os homenageados nesta proposição são pessoas que desenvolvem trabalhos reconhecidos à população do Distrito Federal, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas essas pessoas em prol da população do Distrito Federal, pelo excelente trabalho, reconhecendo a importância do Programa Universidade do Envelhecer, que resgata, a necessidade de valorização e da promoção de ações com foco na inclusão social da pessoa idosa, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas Universidade do Envelhecer, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
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Requerimento - (66851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno e outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 186 da Constituição da República de 1988, a função social da propriedade rural é atender, “simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”.
Neste sentido, a Reforma Agrária é um instrumento de acesso à terra como meio de trabalho e renda, produção agrícola com fins econômicos, de subsistência e de segurança alimentar e nutricional, justiça social e atendimento a função social da propriedade rural.
Para isso, o art. 16 do Estatuto da Terra, Lei federal nº 4.504/1964, nos indica que “a Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio”. Avançando nesses entendimentos, a Lei Orgânica do Distrito Federal diz, no art. 346, que a “política fundiária e do uso do solo rural do Distrito Federal será compatibilizada com as ações da política agrícola, observados os princípios constitucionais pertinentes, e terá por finalidade: I - assegurar o cumprimento da função social da propriedade; II - promover a ocupação ordenada do território em harmonia com as disposições do plano diretor de ordenamento territorial; III - permitir o aproveitamento racional e adequado dos recursos naturais; IV - incrementar a produção de alimentos; V - fixar o homem ao campo, valorizando o trabalho como instrumento de promoção social; VI - preservar áreas que contenham recursos hídricos para irrigação; VII - promover o aproveitamento da propriedade em todas as suas potencialidades, em consonância com a vocação e capacidade de uso do solo e a proteção ao meio ambiente”.
Diante do ordenamento legal exposto, resumidamente, e visando concretizar a função social da propriedade rural, a política fundiária e do uso do solo rural, a geração de trabalho e renda no campo, a segurança alimentar e nutricional de toda a população do Distrito Federal, a Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Agrária discutirá a concentração fundiária no DF, fiscalizará a aplicação da função social da terra nas propriedades rurais, desenvolverá legislações fundiárias e do uso do solo rural e realizará ações parlamentares que favoreçam a reforma agrária, e as atividades a elas inerentes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (66846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO - CCJ
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2958/2022, que “Altera a Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº. 2.958, de 2022, a seguinte redação:
PL n.º 2.958/2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 10 da Lei n.º 6.302, de 16 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A atribuição de julgar em segunda e última instância os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e não tributários oriundos do exercício do poder de polícia é exercida pela Junta de Análise de Recursos - JAR, constituída por 12 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
I - 6 representantes do poder público ocupantes de cargos efetivos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal e com lotação na DF Legal, nomeados por ato do Poder Executivo, assim divididos:
a) 2 auditores e auditores fiscais de atividades urbanas, área de especialização obras, edificações e urbanismos;
b) 2 auditores fiscais de atividades urbanas, área de especialização atividades econômicas;
c) 2 auditores fiscais de resíduos, área de especialização resíduos sólidos;
II - 6 representantes da sociedade civil, designados por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. O mandato dos conselheiros e suplentes que constituem a JAR é de 3 anos, vedada a recondução. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O substitutivo aprimora a redação do caput do art. 1º a fim de indicar, expressamente, o dispositivo da lei que está sendo alterado, em observância às regras de técnica legislativa estabelecidas na Lei Complementar n.º 13, de 1996:
Art. 107. Alteração é a modificação de dispositivo de lei.
Parágrafo único. A alteração ocorre por:
(...)
III – nova redação.
(...)
Art. 110. A lei alteradora obedecerá às normas de articulação estatuídas por esta Lei Complementar e indicará, em seus dispositivos, a alteração ocorrida.
(...)
Art. 115. A lei indicará o número do artigo que contém dispositivo acrescido e, sendo o caso, o modo de renumeração dos já existentes.
(...)
Seção IV
Da Nova Redação
Art. 118. Dá-se nova redação a texto de dispositivo quando houver necessidade:
(...)
Art. 119. Aplica-se a esta seção o estatuído nos arts. 115 a 117 desta Lei Complementar. (grifo nosso)
Além disso, também atualiza a nomenclatura do cargo indicado como “inspetor fiscal, área de especialização resíduos sólidos”, em conformidade com a Lei n.º 7.217/2023, que passou a denomina-lo como Auditor Fiscal de Resíduos.
Por fim, dá nova redação ao art. 10 (dispositivo alterado), com a divisão em incisos e alíneas e a criação do parágrafo único, a fim de conferir ao texto mais clareza e concisão, nos termos do art. 50 da Lei Complementar n.º 13/1996.
Sala das Comissões, 03 de abril de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 19:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - CEC - (66853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Ata Nº , DE 2023
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA REFORMA AGRÁRIA
Aos 9 de março de dois mil e vinte e três, às 14h15, reuniram-se, remotamente, o Deputado Gabriel Magno, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REFORMA AGRÁRIA, com o objetivo de contribuir com a efetiva elaboração, prioridade e execução desta política pública, conforme finalidades previstas no art. 346 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de modo integrado com movimentos sociais, a fim de assegurar a devida proteção social a que tem direito; por isso, a necessidade e urgência da criação de uma Frente Parlamentar, nesta Casa de Leis, pretendendo-se que as ações a serem desenvolvidas contribuam com a elaboração de proposituras legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas ao assunto e a participação ativa na discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, definindo-se, por consenso, que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, sendo certo que oportunamente será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Deputado Gabriel Magno deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:41:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:18:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 16:06:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:13:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (66847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento acerca de outorga de poço no Acampamento Rosa de Luxemburgo, que fica na situado na BR 060, Km 11, Fazenda Buriti Tição.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento as seguintes informações:
a) Qual é a situação do requerimento do pleito realizado pela população do acampamento Rosa de Luxemburgo, localizado na BR 060, Km 11, Fazenda Buriti Tição, acerca da outorga do direito de uso de água subterrânea, por meio de poço artesiano?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de informações advém de visita que recebi, em meu gabinete parlamentar, dos moradores do Acampamento Rosa de Luxemburgo. Com efeito, eles me apresentaram diversas demandas e uma, em específico, se refere à outorga para captação de água, por meio de poço artesiano.
De fato, não há qualquer poço na região e o uso de água é bastante restrito, de forma que um poço daria enorme dignidade para a população local. Fui informada que o pedido já foi feito na ADASA, razão pela qual é importante saber em que fase está, de modo que, se for o caso, seja possível sugerir medidas para que a implementação do poço possa de fato ocorrer.
Diante do exposto e da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Requerimento - (66849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à TERRACP acerca propriedade da terra hoje ocupada pelo Acampamento Rosa de Luxemburgo, na BR 060, Km 11, Fazenda Buriti Tição.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à TERRACAP as seguintes informações:
a) De quem é a propriedade da terra hoje ocupada pelo Acampamento Rosa de Luxemburgo, na BR 060, Km 11, Fazenda Buriti Tição?
b) Caso seja do Distrito Federal, há interesse na regularização da mesma, inclusive com a sua cessão para os atuais moradores?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo requerer informações acerca da propriedade da terra ocupada pelo acampamento Rosa de Luxemburgo, na BR 060, Km 11, Fazenda Buriti Tição. Com efeito, a ocupação perdura por muito tempo e a população local demanda serviços públicos e moradia, consoante direito constitucionalmente garantido.
Assim, as informações são importantes para fiscalização da atuação do Poder Executivo e para verificar a possibilidade de regularizar a terra hoje ocupada, com eventual cessão ou ainda com eventual parceria com a CODHAB, para efetiva materialização do direito à moradia.
Pela importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Requerimento - (66844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Governo, por meio da Secretaria Executiva de Cidades, as informações que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Governo, por meio da Secretaria Executiva de Cidades, as seguintes informações:
a) A qual Administração Regional está vinculada a região do Acampamento Rosa de Luxemburgo, situado na BR 060, Km 11, Fazenda Buriti Tição?
b) A referida área é rural ou urbana?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo obter informações acerca do acampamento da situação geográfica do referido Acampamento, em razão das alterações constantes, sobretudo com a criação da região Administrativa de Água Quente, o que demandou a alteração das poligonais, justamente para verificar qual seria a Administração responsável para enfrentar as demandas da população que ali vive.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Requerimento - (66819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2023
REQUERIMENTO Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
REQUER A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DO JOVEM TRABALHADOR, NO DIA 28 DE ABRIL DE 2023, ÀS 10 HORAS, NO PLENÁRIO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 99, inciso IV, art. 124 e art. 145, inciso V do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia Internacional do Jovem Trabalhador, a realizar-se no dia 28 de abril de 2023, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O jovem é um sujeito com valores, comportamentos, visões de mundo, interesses e necessidades singulares. Ser Jovem é estar imerso em uma sociedade com processos transitórios, a partir de uma nova conjuntura familiar, política e social estabelecida.
O jovem é importante no mercado de trabalho, pois com sua energia, facilidades para a compreensão e a vontade de aprender conseguem auxiliar no desenvolvimento da empresa. Desse modo, acumulam experiências que serão aplicadas futuramente, após conclusão do ensino técnico ou superior.
Além da versatilidade, o que as empresas esperam dos jovens profissionais é que eles tenham a sensibilidade de identificar soluções sem que alguém os guie para tal conclusão, e, a partir daí, desenvolvam a pro atividade.
Os jovens sempre desempenharam papel importante nos movimentos sociais, assumindo postos de liderança em protestos mundo afora, organizando manifestações e ocupando o espaço público com demandas sociais, políticas, econômicas e culturais, nas ruas, nas comunidades, e no mundo digital.
Com intuito de conscientizar sobre a importância da oferta de trabalho seguro, qualificado e agregador a juventude, foi instituído no dia 24 de abril o “Dia Internacional do Jovem Trabalhador”.
O objetivo da data é ressaltar a importância dos jovens no mundo do trabalho, e romper preconceitos sobre a contratação de pessoas sem experiência. A população jovem é a mais afetada pelo desemprego, e para mudar este cenário é fundamental que os empregadores entendam que a juventude tem muito para acrescentar.
Contratar um jovem inexperiente é fazer um investimento para o futuro do próprio negócio, uma vez que os estudantes chegam aos locais de trabalho com uma mentalidade diversa, ávidos por trabalhar, se engajando com a equipe e sendo capaz de contribuir para oxigenar as ideias e processos da organização.
No Brasil, as duas principais vias de ingresso no mundo do trabalho passam pelos programas de estágio e aprendizagem, que são regidos respectivamente pela chamada Nova Lei do Estágio, estabelecida em 2008, e pela Lei da Aprendizagem, estabelecida no ano 2000.
A legislação descreve o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O programa de aprendizagem é uma grande oportunidade para a juventude brasileira de ingressar no mundo do trabalho. Pensado para jovens entre 14 e 24 anos incompletos, a Lei da Aprendizagem é hoje a principal política pública de combate ao trabalho infantil.
A lei determina que as empresas de médio e grande porte destinem uma cota entre 5% e 15% das vagas para os jovens, sendo estudante dos ensinos Fundamental, Médio, Técnico ou formado. Vale ressaltar que não existe limite de idade no caso de candidatos com deficiência.
Porém conforme o Ministério da Economia, em 2021, enquanto a taxa de desemprego estava em 14,7% em agosto, entre os jovens a fatia de pessoas à procura de trabalho era de 31% do total.
Sabendo disso o Estado precisa melhorar o acesso do jovem aos cursos profissionalizantes e técnicos, pois são cursos de curta e média duração, podendo variar de dois meses a três anos e sempre com foco na prática. Justamente por isso, pode ser uma solução para quem precisa se colocar rapidamente no mercado de trabalho.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Parlamentares para realização desta Sessão Solene em homenagem ao Dia internacional do Jovem Trabalhador, que merece nosso respeito e reconhecimento pois precisam ingressar no mercado de trabalho e desenvolverem o futuro do nosso país.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:24:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 09:18:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:24:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (66817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de abril de 2023 em Comissão Geral para debater a situação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, em especial no que diz respeito às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 970/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto no art. 125, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de abril de 2023 em Comissão Geral para debater a situação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do DF – IPREV-DF, em especial em relação às alterações promovidas pela LC nº 970/2020, no que diz respeito à taxação dos aposentados e pensionistas.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Complementar nº 970/2020 promoveu profundas alterações na forma de tributação previdenciária dos servidores efetivos do Distrito Federal vinculados ao regime financeiro do DF – Iprev-DF, em especial em relação ao aumento das alíquotas dos servidores (art. 60) e em relação às bases de cálculo dos servidores inativos e pensionistas (art. 61).
Lei Complementar nº 769/2008
Lei Complementar nº 970/2020
Art. 60. A contribuição previdenciária dos segurados ativos, de que trata o art. 54, II, será de 11% (onze por cento), conforme Lei Complementar Distrital nº 232/1999, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62.
Art. 60. A contribuição previdenciária dos segurados ativos, de que trata o art. 54, II, é de 14%, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62.
Art. 61. A contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas, de que trata o art. 54, III, será de 11% (onze por cento), conforme Lei Complementar Distrital nº 700/2004, incidente sobre a parcela do provento que supere o valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Art. 61. A contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas, de que trata o art. 54, III, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62, observa os seguintes parâmetros: (Artigo com a redação da Lei Complementar nº 970, de 8/7/2020.)
I – até 1 salário mínimo, ficará isento;
II – de 1 salário mínimo até o valor vigente do teto dos benefícios pagos pelo Regime de Previdência, incidirá alíquota de 11%;
III – acima do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, incidirá alíquota fixa de 14%.
Os aumentos nas alíquotas previdenciárias, tanto dos servidores, quanto as patronais, tiveram como consequência prática a tendência ao equilíbrio atuarial do regime financeiro no médio prazo, conforme, inclusive manifestação do atuário responsável pela análise previdenciária em 2021 (LDO/2023): “No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa extinção do grupo”.
Para se ter uma ideia dos impactos no regime financeiro das alterações promovidas pela LC nº 970/2020, houve aumento de 46,98% em relação às receitas de contribuição previdenciária entre 2022 e 2020 (exercício anterior às alterações), com redução de 68,13% em relação à necessidade de aportes de recursos do Tesouro do DF.
A. 2020
B. 2022
C. VAR% 2022/2020
I. RECEITA SEGURADOS
1.182.114.546,64
1.992.096.317,90
68,52%
II. RECEITA PATRONAL
1.803.076.810,96
2.395.411.274,52
32,85%
III. TOTAL RECEITA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
2.985.191.357,60
4.387.507.592,42
46,98%
IV. APORTE TESOURO
112.975.323,79
36.001.254,86
-68,13%
Nesse sentido, faz-se necessário debatermos a atual situação do regime financeiro do Iprev-DF, com vistas a procurar reduzir o ônus suportado pela parcela mais hipossuficiente de nossos servidores, quais sejam, aqueles já na inatividade.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:43:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:59:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 09:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 12:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:28:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (66821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 237/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 237/2023, que “Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais, por meio da mensagem n° 054/2023 — GAG, o Projeto de Lei n° 237 de 2023, que dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Pelo art. 1º da proposição, fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A proposição informa que o referido reajuste será dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma do Anexo Único.
O art. 2º dispõe que o reajuste não se aplica aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
O art. 3º dispõe que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
O art. 4º trata sobre a entrada em vigor da Lei na data de sua publicação, com os devidos efeitos financeiros nas datas que menciona.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 64,§ 1º, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais a análise de mérito de proposições que tratem de servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
O projeto sob análise, proposto pelo Poder Executivo, pretende conceder o reajuste linear no percentual de 18% sobre o vencimento básico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023 e as demais parcelas em 1º/07/2024 e 1º/07/2025.
Cabe a esta Comissão se pronunciar quanto ao mérito da proposta, análise que certamente também passa pela adequação da iniciativa da proposição. Nesse sentido, ressaltamos que o Poder Executivo é o competente para definir as políticas públicas no âmbito da gestão governamental, bem como os aspectos relativos aos servidores públicos do Distrito Federal, prerrogativa que se reflete na proposta ora apresentada.
Quanto ao mérito do reajuste proposto, entendemos que a presente medida é justa e até mesmo indispensável, uma vez que a maioria das categorias do complexo distrital teve previsão legal de aumento salarial somente nos exercícios de 2013, 2014 e 2015, sendo que a última parcela, referente ao exercício de 2015, foi implementada somente em 2022.
E ainda considerando que a inflação do período de 10/2015 a 02/2023 alcançou o percentual de 37,70% (trinta e sete vírgula sete por cento), segundo o IPCA, houve significativas perdas remuneratórias aos servidores.
Desse modo, a proposição se reveste de mérito, conveniência e oportunidade, pois proporciona aos servidores públicos do Poder Executivo a parcial recomposição das perdas inflacionárias.
Vale ressaltar que as comissões que tratam da admissibilidade das proposições nesta Casa são as que detêm a competência regimental para analisar a viabilidade orçamentária-financeira do presente projeto, bem como os demais aspectos jurídicos, constitucionais e legais sobre a matéria.
Diante do exposto, no âmbito desta COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 237, de 2023, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
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Despacho - 2 - GMD - (66813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 16:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GMD - (66818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (66816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 10 - SACP - (66820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de recurso, durante o período de cinco dias, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 17:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - GMD - (66815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Indicação - (66778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação a criação de um Centro de Ensino Especial na cidade de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação a criação de um Centro de Ensino Especial na cidade de São Sebastião. .
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um Centro de Ensino Especial na cidade de São Sebastião é uma medida justificada por diversos fatores. Em primeiro lugar, a demanda por serviços de educação especial tem crescido na região e pode haver uma escassez de recursos disponíveis nas escolas regulares para atender a essa demanda. Um centro especializado pode ajudar a suprir essa carência e garantir que todos os alunos tenham acesso à educação adequada.
Além disso, um Centro de Ensino Especial pode melhorar a qualidade da educação oferecida aos alunos com necessidades especiais. Ao oferecer um ambiente mais adaptado às suas necessidades individuais, esses alunos podem receber uma educação mais personalizada e de qualidade superior. Isso pode ajudá-los a desenvolver todo o seu potencial e obter melhores resultados em sua formação.
A criação de um Centro de Ensino Especial também pode ser benéfica para os pais e cuidadores desses alunos. Eles podem ter acesso a informações e recursos que podem ajudá-los a entender melhor as necessidades de seus filhos e a fornecer um ambiente mais adequado para seu aprendizado e desenvolvimento. Isso pode aliviar parte do estresse e das preocupações que acompanham a educação de alunos com necessidades especiais.
Outro fator importante é que a criação de um Centro de Ensino Especial pode promover a inclusão desses alunos na sociedade. Ao fornecer serviços de educação especial de qualidade, eles podem se sentir mais integrados à comunidade e ter mais oportunidades de desenvolvimento. Isso é fundamental para a promoção da igualdade de oportunidades e a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
Por fim, a criação de um Centro de Ensino Especial é uma exigência legal. A legislação brasileira determina que os governos locais devem fornecer serviços de educação especial para alunos com necessidades especiais. Um centro especializado pode ser uma forma eficaz de atender a essa exigência e garantir que todos os alunos tenham acesso à educação adequada e de qualidade.
Portanto, a criação de um Centro de Ensino Especial na cidade de São Sebastião é uma medida justificada por vários motivos, que vão desde a necessidade de atender à demanda por serviços de educação especial até a promoção da inclusão social e o cumprimento das exigências legais.
Deputado IOLANDO
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Despacho - 3 - CTMU - (66780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 74, de 03 de abril de 2023, pag. 16, o presente PL 258/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 03 a 18 de abril de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 03 de abril de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/04/2023, às 16:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (66777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 118/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 16:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (66783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 118/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 16:27:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (66784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 118/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 16:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (66781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 118/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 16:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66781, Código CRC: ccab932f
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Despacho - GMD - (66782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 118/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 03 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (66756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2737/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2737/2022, que “Proíbe a publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia, de material que faça alusão a orientação sexual e gênero ou a movimentos sobre diversidade sexual relacionadas a crianças e adolescentes. ”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais — CAS o Projeto de Lei nº 2737/2022, de autoria do Deputado Iolando.
O art. 1° Estabelece a proibição da publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia, de material que faça alusão a orientação sexual e gênero ou a movimentos sobre diversidade sexual relacionadas a crianças e adolescentes.
No art. 2° veda o uso da linguagem neutra ou não-binária em todo tipo de reprodução direcionada ao público alvo desta proposta. Já o art. 3° determina que as infrações decorrentes de inobservância à esta lei implicarão em multa e no fechamento do estabelecimento que atuar na divulgação desses materiais.
O art. 4° dispõe que o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias.
Em seguida, os artigos 5° e 6° prenunciam, respectivamente, as usuais regras de entrada em vigor e revogação.
Na Justificação, o Autor argumenta que a proposta tem como escopo, o projeto de lei de autoria da Deputada Ana Campagnolo, por julgar ser importante para o Distrito Federal.
Segundo o autor, a propositura tem como objetivo, barrar a difusão de materiais que contenham ou façam alusão a gênero e orientação sexual, ou de movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças e adolescentes, por estarem estes, na fase de formação da personalidade e da aceitação social, o que os tornam vulneráveis a influenciáveis.
Destaca que em vários países a divulgação de qualquer material no sentido do que estabelece este projeto de lei vem sofrendo sérias e adequadas restrições a fim de impedir desconfortos sociais e atribulações de inúmeras famílias e situações evitando, tanto a possibilidade, quanto a inadequada influência na formação de jovens e crianças.
Destaca que é a intenção limitar a veiculação da publicidade que incentive o consumismo do Distrito Federal, a práticas danosas, sem interferir na competência legislativa exclusiva da União, no que diz respeito à propaganda comercial, que, de caráter geral, não impede que o DF legisle a respeito de assuntos específicos como é o caso deste projeto de lei.
O PL n° 2737/2022, foi lido em 04 de maio de 2022, encaminhado para análise de mérito por esta CAS e seguirá, posteriormente, para análise de mérito na CDESCTMAT e, em análise de admissibilidade na CCJ. Não consta ter havido emendas à matéria.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 65, I, “d”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CAS analisar e emitir parecer sobre o mérito da presente matéria, relacionada à “proteção à infância, à juventude e ao idoso”.
Sob esta perspectiva, a matéria em análise é de suma importância, visto que a implementação e oferecimento de instrumentos de proteção e da promoção do bem-estar das crianças e adolescentes é imprescindível.
A medida proposta pelo projeto de lei se demonstra oportuna, dada a relevância de coibir o acesso a materiais inadequados que atentem contra a inocência das crianças e adolescentes.
Sublinha ainda que o projeto de lei, que interdita a veiculação da publicidade que incentive o consumismo do Distrito Federal, a práticas danosas, sem interferir na competência legislativa exclusiva da União, no que diz respeito à propaganda comercial, que, de caráter geral, não impede que o DF legisle a respeito de assuntos específicos como é o caso deste projeto de lei.
É fundamental respeitar o devido tempo natural de maturidade, pois se as crianças e adolescentes antecipam certas vivências elas acabam se tornando mais vulneráveis a situações com as quais ainda não têm discernimento. Elas não estão conscientes do que permeiam suas atitudes, apenas copiam um comportamento que acreditam ser desejado, sem entender o contexto que o envolve e o seu significado no mundo.
No âmbito da legislação infraconstitucional, o assunto tem respaldo na Carta Magna e na Lei n° 8.069/1990, a qual dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, estando desta forma, o presente projeto devidamente embasado nos seguintes dispositivos:
Art. 4° É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
(...)
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5° Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
(...)
Art. 7° A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
(...)
Art. 15° A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
(...)
Art. 17° O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 180 É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Nesse contexto, trata-se do projeto de lei que apresenta medidas de prevenção quanto da exposição das crianças e adolescentes à estímulos danosos ao seu processo de maturação aspirando, portanto, a garantia do respeito aos direitos da infância e adolescência.
Ante o exposto, manifestamo-nos, especificamente quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2737/2022, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões,
DEPUTADO Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 16:05:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66756, Código CRC: bdc50c68
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Requerimento - (66757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao 20º aniversário da Região Administrativa do Varjão, RA XXIII, no dia 9 de maio de 2023, às 19h, na Casa de Cultura da cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Sessão Solene no dia 9 de maio de 2023, às 19h, na Casa de Cultura, em Homenagem ao 20º Aniversário do Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
No final da década de 1950, as terras do Varjão pertenciam à Fazenda Brejo ou Torto e estavam localizadas no município de Planaltina.
O início do povoamento da Vila Varjão ocorreu na década de 1960, com a chegada das primeiras famílias que vieram desenvolver atividades agrícolas. No começo do ano de 1970, segundo informações de antigos moradores, as pessoas que tinham a posse da área dividiram os lotes entre os empregados, embora a terra fosse de propriedade do GDF e administrada pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. A partir de então, novas divisões foram feitas e os lotes redistribuídos entre parentes próximos e amigos de forma irregular e desordenada, principalmente entre 1977 e 1982.
Em 1991 o GDF assinou o Decreto nº 13.132, de 19 de abril de 1991, criando a Vila Varjão, estabelecendo a fixação da população no local e determinava a elaboração de um projeto urbanístico para sua implantação definitiva.
Em 1997, com o objetivo de regularizar a situação fundiária de toda a área da Vila Varjão e, em atendimento às exigências ambientais, o GDF encomendou um novo projeto urbanístico e um Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, que ressaltava a necessidade de adensamento da Vila, com propostas de implantação de novas quadras e incorporação de mais glebas a serem parceladas.
Em 1998, por meio do Decreto 19.022, de 04 de fevereiro de 1998, foi criada a Comissão Urbanizadora e de Legalização da Vila do Varjão.
E, finalmente, em maio de 2003 por meio da Lei Nº 3.153, de 6 de Maio de 2003 foi criada oficialmente a Região Administrativa do Varjão, RA XXIII.
Inserida até então no espaço geográfico da Região Administrativa do Lago Norte, por meio da Lei nº 3.153/2003, a Vila Varjão tornou-se a RA XXIII, Região Administrativa do Distrito Federal.
O varjão localiza-se no extremo sudoeste do Setor Habitacional Taquari – SHTQ, próximo ao Setor de Mansões do Lago Norte. Sua população urbana foi estimada em 2015 em 9.215 habitantes.
A população do Varjão, como todo DF, é constituída predominantemente por imigrantes nordestinos que mesclaram seus hábitos e costumes aos do Centro-Oeste. De qualquer forma, a predominância da influência cultural nordestina é evidente não só na alimentação e na linguagem, mas também nos hábitos e manifestações culturais e religiosas.
Há poucos anos as características do Varjão vem mudando muito. As casas feitas de madeira, que antes eram fruto de invasão hoje são minoria na cidade, pois o início do processo de regularização da região fez com que a cara da comunidade fosse mudando.
Durante muito tempo a cidade foi considerada violenta e alvo predileto de invasões. Hoje, porém, o cenário é totalmente diferente.
Investimentos em melhorias urbanas e na segurança pública, bem como um trabalho intenso de conscientização social, ambiental e sustentável mudaram a fisionomia inicial do Varjão.
A localização privilegiada do Varjão, próxima ao Setor de Mansões do Lago Norte) e a melhoria dos índices sociais da cidade fizeram com que os imóveis ganhassem valor. O comércio local é a principal atividade econômica. A cidade também é exportadora de mão de obra no setor de serviços.
Merece destaque a Central de Reciclagem do Varjão, que coleta e recicla cerca de cinco toneladas de lixo por dia recolhidos da cidade e do Lago Norte.
A comunidade conta com Centro de Saúde, escola de ensino fundamental, posto policial, Centro de Convivência do Idoso, creches comunitárias, galpão de eventos, casa de cultura, centro esportivo contendo campo de grama sintética, quadra poliesportiva e campo de areia, há outras quadras esportivas espalhadas pela cidade, duas sendo cobertas localizadas na escola, praças, parquinhos infantis, pontos de encontro comunitário (PEC), parque ecológico. O que faz da cidade completa e
Portanto, dando-se o necessário incentivo com a Sessão Solene, dar-se-á a merecida notoriedade trabalhando com a Força da lei e a fiscalização por meio desta Casa.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 17:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 17:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 17:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 17:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 17:52:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 18:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:30:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 18:00:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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