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Despacho - 2 - SACP-IND - (77701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 16:36:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 16:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que regularizem o abastecimento e verifiquem a qualidade da água potável em 44 escolas da rede pública de educação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que regularizem o abastecimento e verifiquem a qualidade da água potável em 44 escolas da rede pública de educação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde dos estudantes do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige os pais e alunos da rede pública de educação, sendo: a falta de acesso à água potável, com regularidade e qualidade, em 44 instituições de ensino.
Segundo matéria exibida em 1º/06/2023, pelo telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo¹, segundo levantamento realizado pelo MPTCDF 44 escolas da rede pública de ensino estão sem o acesso à água potável, e dependem de caminhões pipa, o que está causando imensos transtornos e prejuízos aos estudantes e servidores da educação.
Ademais, que conforme apontamento do MPTCDF, 10 escolas não possuem poços artesianos e, por isso, dependem diariamente de caminhões pipa para o abastecimento total das unidades estudantis. Já em outras 34 escolas, existem os poços artesianos, mas, as falhas são frequentes, o que demanda o uso frequente dos caminhões pipas. Não suficiente, que não existe um acompanhamento pela Caesb da qualidade da água fornecida nesses locais. De tal modo, que o TCDF concedeu um prazo de 15 dias para a Secretaria de Educação se manifestar a respeito.
O jornal ressalta que a água é essencial para todas as atividades da comunidade escolar, seja para beber, fazer a merenda, ou realizar a limpeza e a higiene das localidades.
A reportagem aponta que o Centro de Ensino Fundamental Boa Esperança, em Ceilândia, tem poço artesiano. Porém, foi detectada a contaminação por coliformes totais. Por essa razão, dependem diariamente dos caminhões pipas, o que traz inúmeros transtornos, pois, até hoje, o problema não foi solucionado.
Conforme o relato do Sr. Jordanio Lúcio de Castro Vital, diretor daquela escola, a situação é grave, pois são vários os casos de privação de água, sendo que, a unidade necessita do abastecimento regular para a higiene diária dos banheiros, louça das merendas, dentre outros. Ele enfatiza que algumas vezes o caminhão pipa quebrou ou não chegou no horário, o que acarretou vários problemas, com o contingenciamento de água ou liberação das turmas antes do horário final. Mais além, ressaltou que é preciso analisar o custo administrativo dos caminhões pipas, em razão das escolas já possuírem poços artesianos, que deveriam funcionar adequadamente.
O jornal destacou que das 44 escolas citadas, somente em 08 a Caesb realiza o controle da qualidade da água, o que é grave. Nesse tocante, que o MPTCDF apontou que alguns alunos de Ceilândia, em 2017, já tiveram doenças por contaminação da água da escola, com diarreia e outros sintomas.
A matéria exibiu o depoimento de mães que asseveraram sobre o medo de que os filhos bebam a água das escolas e adoeçam. Inclusive, aduziram que isso já ocorreu com alguns alunos, em virtude da má qualidade da água disponibilizada na escola. Por esse motivo, elas temem que os filhos adoeçam novamente.
O Sr. Samuel Fernandes, Presidente do SINPRO/DF, alegou que esse problema existe há anos, sem resolução. Nesse tocante, que o caminhão pipa é um paliativo e corre o risco de contaminação no trajeto. Ainda, que quando há atraso não é possível nem fazer o lanche dos alunos. Bem como, que não é possível ficar em um ambiente sem água para beber.
A Secretaria de Educação e a Caesb não apresentaram nenhuma resposta ao Jornal.
Contudo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Educação e da Caesb, no sentido de envidar todos os esforços necessários para à regularização do abastecimento de água nas escolas apontadas, visto que os alunos e professores já foram demasiadamente prejudicados.
De tal modo, considerando que o DF tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de saúde, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da LODF, justo é o acatamento do presente pleito.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito ao acesso à educação, com igualdade de condições, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir saúde, dignidade, bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Dado o exposto, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Educação e da Caesb, que regularize, com brevidade, a regularização do abastecimento de água nas escolas em referência, visando assegurar os direitos fundamentais dos alunos.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
¹ Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/video/dez-escolas-publicas-estao-sem-fornecimento-de-agua-potavel-11664296.ghtml Título: Escolas sem água potável. Segundo TCDF, 10 unidades são abastecidas com caminhão-pipa.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:38:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (77667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SDE), acerca do impacto econômico das madeireiras licenciadas que operam no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SDE), informações acerca do impacto econômico das madeireiras licenciadas que operam no Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SDE), acerca do impacto econômico das madeireiras licenciadas que operam no Distrito Federal.
É bem verdade que o setor produtivo é de suma importância para o desenvolvimento econômico da capital. As madeireiras, dessa maneira, seja através de sua cadeia produtiva ou de comercialização, fazem parte do ramo. No exercício de suas atividades, as quais incluem fabricação de móveis, comércio de madeira, papel, celulosa, silvicultura, dentre outras, contribuem para a economia local.
A variedade de profissionais e das áreas de atuação fazem com que a contribuição seja efetiva. Trata-se de um setor presente na vida de todos e de forma bastante importante.
Sendo assim, entendemos ser relevante as informações em relação ao impacto econômico das madeireiras para o desenvolvimento econômico no Distrito Federal.
Ante o exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 12:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a manutenção das bocas de lobo na Quadra 38 da Vila São Jose, próximo à Escola Classe 06, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a manutenção das bocas de lobo na Quadra 38 da Vila São Jose, próximo à Escola Classe 06, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que relata grandes transtornos causados pelos constantes vazamentos de rejeitos das bocas de lobo da Quadra 38 da Vila São José, próximo à Escola Classe 06, em decorrência do excesso de lixo que causa obstrução dos bueiros, gerando mau cheiro e desconforto aos moradores, transeuntes e comerciantes locais.
As bocas de lobo são elementos essenciais para o correto escoamento de água e serão fundamentais para evitar transtornos à população que ali vive, por este motivo, é fundamental garantir sua manutenção e desobstrução.

Boca de Lobo próximo à Escola Classe 06 Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:59:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, providencie a manutenção das placas de endereços da Vila São José, localizada na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, providencie a manutenção das placas de endereços da Vila São José, localizada na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que relatam as dificuldades enfrentadas para localizar endereços, inclusive pelos próprios funcionários do Correios, na Vila São José.
Segundo os moradores, aconteceram mudanças das placas de identificação de ruas e não comunicaram a população previamente.
É fundamental e urgente que se implante orientação dessas mudanças para que não aconteça nada mais grave como a demora de se encontrar endereço por ambulâncias e outros de tipos de socorros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em…
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:59:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 17:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 17:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (77610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), vinculado a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), acerca da quantidade de madeireiras licenciadas para operação no âmbito do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) informações acerca da quantidade de madeireiras licenciadas para funcionamento no Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) acerca da quantidade de madeireiras licenciadas para funcionamento no Distrito Federal.
É bem verdade que o setor produtivo é de suma importância para o desenvolvimento econômico da capital. As madeireiras, dessa maneira, seja através de sua cadeia produtiva ou de comercialização, fazem parte do ramo. No exercício de suas atividades, as quais incluem fabricação de móveis, comércio de madeira, papel, celulosa, silvicultura, dentre outras, contribuem para a economia local.
Sabemos, ainda, da importância das medidas de controle e fiscalização, a fim de resguardar e proteger o meio ambiente. Indiscutivelmente, os impactos, além de conhecidos, precisam ser mensurados e, até certo ponto, controlados.
Nesse sentido, entendemos ser relevante a informação em relação ao quantitativo das madeireiras licenciadas para operar em conformidade com o determinado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, através do Ibram.
Ante o exposto, tem-se que as informações requeridas auxiliarão o trabalho de fiscalização, que é ínsito a este Parlamento.
Portanto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 18:16:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos responsáveis, a construção de biblioteca na Escola Classe 01 do Incra 08, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos responsáveis, a construção de biblioteca da Escola Classe 01 do Incra 08, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto atender a uma reivindicação da comunidade escolar da Escola Classe 01- INCRA 08, da Região Administrativa de Brazlândia.
Ao reconhecer que a formação dos alunos e a construção do conhecimento extrapola as atividades em sala de aula, faz-se necessário incluir o espaço físico como parte da proposta pedagógica e do processo de aprendizagem.
Nesse sentido, os ambientes escolares planejados de acordo com as faixas etárias dos estudantes oferecem estímulos para o desenvolvimento de suas potencialidades, contribuindo para a sua formação como cidadãos.
Assim, além de incentivar ideias e interesse em aprender, o espaço da escola deve ser agradável, confortável e estimular o convívio social e de lazer entre os estudantes.
Desse modo, a melhoria do espeço físico e infraestrutura da Escola Classe 01 do INCAR 08 proporcionará maiores perspectivas de uma formação completa dos alunos, além de mais conforto a toda a comunidade escolar.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados a esta proposta.
Sala das Sessões, em....
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 17:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de um campo de futebol no Bairro de Madureira, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de um campo de futebol no Bairro de Madureira, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores da Região Administrativa de Brazlândia, que pleiteiam a construção de campo sintético no Bairro Madureira, de modo a garantir o esporte e lazer para os que ali residem.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia do Distrito Federal. Desta forma, viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade, é fundamental garantir a construção do campo de futebol sintético de modo a atender as necessidades da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 17:11:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (77613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 84/2023
Ementa: Institui diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Dayse Amarilio
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 07/06/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Indicação - (77614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção da iluminação pública dos postes localizados na Torre de TV de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção da iluminação pública dos postes localizados na Torre de TV de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo relatado, a iluminação do local é bem precária e funciona de forma intermitente, desligando e ligando durante todo o período noturno, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 19:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 19:14:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal – DETRAN/DF e Administração Regional de Brazlândia, promova a implantação de faixas de pedestres nas entrequadras 45/46 e 35/36 da Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia – RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal – DETRAN/DF e Administração Regional de Brazlândia, promova a implantação de faixas de pedestres nas entrequadras 45/46 e 35/36 da Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia – RA-IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias em sua cidade.
A instalação das faixas de pedestre é fundamental para garantir mais segurança à população que devido ao comercio local necessitam transitar de uma via para outra, e devido a rua ter grande movimentação de veículos que trafegam em alta velocidade, falta um lugar seguro para travessia, colocando em risco a vida dos pedestres, pois não há nenhum tipo de sinalização.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 17:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 2 - CCJ - Aprovado(a) - PELO 02/2023 - (77570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
emenda Supressiva N°, DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
À Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.”
Suprima-se o art. 5º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023 e renumerem-se os artigos seguintes.
JUSTIFICAÇÃO
Em vista do efeito ex nunc da decisão do STF e para aperfeiçoamento da técnica legislativa da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, apresenta-se emenda supressiva ao art. 5º da PELO, uma vez que não há necessidade de convalidação de emendas à Lei Orgânica aprovadas antes da publicação da Ata de Julgamento da ADI 7205. Deve-se esclarecer que o Ata de Julgamento foi publicada em 10 de janeiro de 2023. No entanto, as emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal aprovadas anteriormente com o quórum de 2/3, isto é, com o quórum de 16 deputados, não requerem nenhum tipo de convalidação, tendo em vista que esse quórum de aprovação é superior ao quórum considerado constitucional pelo STF a partir de 10 de janeiro.
Sala das Comissões,
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 13:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 15:11:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 15:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 48 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.1. Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Especialista em Saúde (20 hs)
800
EDITAL Nº 07 - DODF Nº 43 DE 05/03/2018 e Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021) 61.200.000
74.045.000
88.861.000
JUSTIFICAÇÃO
Os especialistas em saúde da Secretaria de Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) desenvolvem atividades essenciais como Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades em diversas áreas para garantir saúde de qualidade para a população do DF. Essa carreira é composta por cargos indispensáveis para o funcionamento da SES-DF e oferta de serviços diretos para a população. Existe demanda para nomeação de novos Farmacêuticos, Fonoaudiólogo, Psicólogos, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Analista de Sistemas, Contadores, Administradores e várias outras especialidades.
Além da possibilidade de nomeação do concurso de 2018, tem a expectativa de nomeação dos previstos em novo concursos, onde será acrescentado novas especialidades, como educador físico. Apesar disso, a proposta de nomeação do Poder Executivo para 2024 foi de apenas 400 novos especialistas em saúde.
Por isso, apresento a emenda para garantir a nomeação de, pelo menos, 800 cargos em 2024 (400 da proposta do Poder Executivo e 400 da emenda), somando com mais nomeações nos exercícios seguintes.
DEPUTADO JORGE VIANNA
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www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 16:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77516, Código CRC: 4e0dec1c
-
Emenda (Aditiva) - 45 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.1. Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Técnico em Enfermagem (20h)
800
EDITAL Nº 15 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº 00060-0025184/2022-11 41.616.000
41.226.000
48.410.000
JUSTIFICAÇÃO
A demanda atual de profissionais Técnicos em Enfermagem na Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) ultrapassa 2000 vagas, sendo mais de 500 destas, somente Hospital Regional de Taguatinga. A falta desses profissionais nos hospitais e nas unidades de saúde da SES/DF tem causado transtornos para a população do DF, em decorrência dos atrasos de procedimentos clínicos, oferta de leitos de internação insuficientes, baixa cobertura vacinal, entre outros problemas relacionados à falta de profissionais da enfermagem.
Apesar da enorme carência de pessoal, o edital 01 - TECENF previu nomeação imediata de apenas 200 Técnicos em Enfermagem e cadastro reserva de 1000 vagas. Contudo, defendo a nomeação imediata de, pelo menos 1000 Técnicos em Enfermagem ainda em 2023 e, pelo menos 800 Técnicos em Enfermagem anuais durante a vigência desse concurso.
Por isso, apresentei a emenda para garantir a nomeação de, pelo menos 1000 cargos em 2024 (200 da proposta do Poder Executivo e 800 da emenda).
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 16:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 51 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.1. Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Cirurgião-Dentista
100
EDITAL Nº 15 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021) 13.766.000
13.800.000
15.323.000
JUSTIFICAÇÃO
A demanda atual por Cirurgiões-dentistas na Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) é enorme, principalmente considerando a necessidade de apoiar as políticas de assistências odontológica aos alunos da rede pública de ensino.
A falta desses profissionais de saúde prejudica e agrava a saúde de parte da nossa população mais vulnerável que não possui condições financeiras para consultas odontológicas regulares.
Apesar de o concurso, Edital 39/2022, homologar mais de 3500 aprovados, a proposta de nomeação do Poder Executivo para 2024 foi de apenas 50 nomeações para o cargo de Cirurgião-Dentista.
Por isso, apresento a emenda para garantir a nomeação de, pelo menos, 150 cargos em 2024 (50 da proposta do Poder Executivo e 100 da emenda), somando com mais nomeações nos exercícios seguintes.
DEPUTADO JORGE VIANNA
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Emenda (Aditiva) - 47 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.1. Autorização para Realização e Nomeação em concurso público
Médico (20h)
300
EDITAL Nº 13 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021) 37.101.000
36.639.000
42.850.275
JUSTIFICAÇÃO
A demanda atual por Médicos na Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) é enorme e tem prejudicado muito a gestão da saúde do DF e causado danos irreparáveis para a população, em decorrência dos atrasos de procedimentos clínicos, filas nos pro socorros, baixa de oferta de leitos de UTI e equipes incompletas na primária à saúde.
Apesar de o concurso, Edital 39/2022, conseguir milhares de médicos aprovados em diversas especialidades, a proposta de nomeação do Poder Executivo para 2024 foi de apenas 100 nomeações.
Por isso, apresento a emenda para garantir a nomeação de, pelo menos, 400 médicos em 2024 (100 da proposta do Poder Executivo e 300 da emenda), somando com mais nomeações nos exercícios seguintes.
DEPUTADO JORGE VIANNA
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 16:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (77519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (77512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/06/2023, às 11:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (77471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Dispõe sobre as competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas Administrações Regionais no âmbito das regiões administrativas sob sua jurisdição.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Observados os objetivos da Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013, as competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas administrações regionais regem-se por esta Lei.
Art. 2º São áreas de competência das administrações regionais:
I – a execução, de forma direta ou em cooperação com outros órgãos e entidades públicos, dos serviços públicos próprios da respectiva região administrativa;
II – a organização, a promoção e o desenvolvimento de ações para receber, encaminhar e processar solicitação formulada por pessoa física ou jurídica, como forma de aproximar a administração pública distrital da população residente na localidade;
III – a articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública para execução das políticas públicas distritais de forma desconcentrada;
IV – a representação do Poder Público distrital perante a comunidade da respectiva região administrativa;
V - o licenciamento de obras e atividades, na forma prevista em lei.
Art. 3º É de responsabilidade direta de cada administração regional ou em cooperação com outros órgãos e entidades públicos a execução dos seguintes serviços:
I – no licenciamento de atividades econômicas:
a) registrar e normatizar o funcionamento de negócios;
b) autorizar a exploração comercial de espaços ou equipamentos públicos de forma provisória ou permanente;
c) organizar atividades comerciais, deferir solicitações de viabilidade de localização e todos os atos necessários à expedição da autorização de funcionamento de atividades econômicas previstas na Lei;
II – no licenciamento de obras, ressalvadas as competências de outros órgãos públicos:
a) executar as atividades de registro;
b) autorizar e certificar projetos de execução de obras particulares e públicas na região;
c) acompanhar e monitorar edificações em construção;
d) exercer as demais atividades delegadas ou previstas no Código de Obras do DF;
III – proceder ao zoneamento, à organização e à modificação das feiras, agrupando as diversas modalidades de comércio nelas existentes;
IV - estabelecer os dias e os horários de funcionamento e abastecimento das feiras, em comum acordo com a entidade local representativa da categoria;
V - organizar e manter atualizado, com o auxílio das entidades representativas locais e respeitados os critérios, o cadastro de permissão de uso de espaço público pelos feirantes titulares;
VI - supervisionar e fiscalizar a organização, o funcionamento e as instalações das feiras, bem como o cumprimento de suas finalidades;
VII - propor a criação ou a transferência de feiras livres e permanentes, consultada a comunidade e as entidades representativas da categoria e o órgão de planejamento urbano do Distrito Federal;
VIII – construir, implantar ou manter Equipamentos Públicos Comunitários – EPC ou Equipamentos Públicos Urbanos – EPU, na área de sua jurisdição, tais como praças, estacionamentos, quadras de esportes, parques infantis, placas de endereçamento/sinalização de logradouros, calçadas e demais mobiliários de uso comum e público da população;
IX - executar de forma auxiliar ou complementar os serviços públicos relacionados à limpeza e ao manejo de resíduos sólidos; ações de remoção e transporte de resíduos; remoção ou armazenagem de animais abandonados ou mortos; pequenos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais, compreendendo o conjunto de atividades para a detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais; manutenção das “bocas de lobo” e outras intervenções de zeladoria das cidades como a poda de árvores e a roçagem de áreas verdes
Art. 4º Para a operação e a execução das atividades e dos serviços previstos nesta Lei, o Poder Executivo deve disponibilizar para cada administração regional:
I – os recursos materiais e humanos que se mostrarem necessários, inclusive com servidores efetivos de diferentes especialidades;
II – dotação orçamentária própria e compatível em valores com as suas dimensões geográficas e peso demográfico, de forma a permitir que o órgão efetivamente exerça as atribuições previstas nesta Lei e cumpra os objetivos motivadores de sua criação.
Art. 5º As ações, os serviços e as atividades de cada Administração Regional devem ser previamente planejados, em plano de ação anual, dispondo sobre o inventário de equipamentos comunitários e públicos a ser mantido, melhorado ou ampliado, bem como relação das solicitações e demandas apresentadas pela população da região.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal, por determinação da Constituição Federal (art. 32), não pode ser dividido em Municípios. No entanto, praticamente desde a inauguração da Capital Federal, detectou-se a necessidade da desconcentração administrativa para tornar o Governo mais próximo da população de cada localidade.
A primeira divisão territorial do Distrito Federal, para efeitos administrativos, parece ter sido a de Subprefeitura, conforme pode ser constatado no Decreto nº 43, de 28/03/1961 (grafia do original):
Art. 1º A Prefeitura do Distrito Federal passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
III – órgãos de linha
11.3. – Departamento das Subprefeituras
11.3.1. - Serviço de Administração
11.3.2. - Subprefeitura de Planaltina
11.3.3. - Subprefeitura de Taguatinga
11.3.4. - Subprefeitura de Sobradinho
11.3.5. - Subprefeitura do Gama
11.3.6. - Subprefeitura de Paranoá
11.3.7. - Subprefeitura de Brazlândia
11.3.8. - Subprefeitura do Núcleo Bandeirante
Na prestação de serviços específicos, como segurança, saúde, educação e arrecadação de tributos, a regionalização por meio de unidades administrativas também se impôs.
Na fiscalização e arrecadação das “rendas” públicas, por exemplo, o Decreto nº 4, de 10/05/1960, dividiu o território do Distrito Federal assim:
1ª Circunscrição, com sede no Plano-Piloto;
2ª Circunscrição, com sede no Núcleo Bandeirante;
3ª Circunscrição, com sede em Taguatinga;
4ª Circunscrição, com sede em Brazlândia;
5ª Circunscrição, com sede em Sobradinho;
6ª Circunscrição, com sede em Planaltina.
Desde a Lei federal nº 4.545, de 10/10/1964, porém, o território do Distrito Federal vem sendo dividido em regiões administrativas, nas quais são instaladas administrações regionais para resolver questões próprias e peculiares de cada cidade.
Essa Lei, que dispôs sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, assim tratou das administrações regionais:
Art. 9º O Distrito Federal será dividido em Regiões Administrativas para fins de descentralização e coordenação dos serviços de natureza local.
§ 1º A cada Região Administrativa corresponderá uma Administração Regional à qual caberá representar a Prefeitura do Distrito Federal e promover a coordenação dos serviços em harmonia com o interêsse público local.
§ 2º A Administração Regional será Chefiada por um Administrador Regional, de livre nomeação do Prefeito, dentre servidores de comprovada idoneidade e experiência administrativa, integrantes ou à disposição do sistema de administração do Distrito Federal.
§ 3º O Administrador Regional deverá residir obrigatòriamente, na sede de sua Região, desde que lhe sejam proporcionadas condições para êste fim.
Art. 10. Os órgãos e serviços enquadrados no regime de Administração Regional ficam subordinados à autoridade do Administrador Regional, sem prejuízo da orientação normativa, do contrôle técnico (VETADO) dos órgãos centrais competentes de cada Secretaria.
§ 1º A supervisão global do sistema de Administração Regional competirá à Secretaria do Govêrno.
§ 2º Cada Região Administrativa terá anexo próprio no Orçamento Geral do Distrito Federal.
Essa mesma Lei determinou quais eram as Regiões Administrativas:
Art. 31. O Distrito Federal será dividido em 8 (oito) regiões administrativas, a saber: Taguatinga, Planaltina, Sobradinho, Braslândia, Gama, Jardim, Paranoá e Brasília.
Após essa Lei, foi editado o Decreto distrital nº 456, de 21/10/1965 (art. 1º), que institui siglas paras as regiões administrativas:
Região Administrativa de Brasília — RA-I;
Região Administrativa do Gama — RA-II;
Região Administrativa de Taguatinga — RA-III;
Região Administrativa de Brazlândia — RA-IV;
Região Administrativa de Sobradinho — RA-V;
Região Administrativa de Planaltina — RA-VI;
Região Administrativa do Paranoá — RA-VII;
Região Administrativa de Jardim — RA-VIII.
A partir de então, vêm sendo criadas novas regiões administrativas, com a mesma sistemática de siglas e numeração, estando o Distrito Federal atualmente com 35 regiões administrativas.
A realidade das administrações regionais, porém, é muito problemática, e sua estrutura deficiente não permite cumprir as funções e objetivos para os quais foram criadas.
Além de a maioria não possuir servidores efetivos em suas repartições, a carência de recursos materiais, orçamentários e financeiros é generalizada. A administração regional não consegue mais, sequer, tapar um buraco na rua ou fazer a roçagem do mato.
Há, como facilmente se poderá constatar, uma completa subversão dos princípios e objetivos que nortearam a criação das administrações regionais e a divisão do território em regiões administrativas.
No lugar de aprofundar a desconcentração administrativa, levando para perto da população a maior parte possível dos serviços, o Distrito Federal vem esvaziando os serviços das administrações regionais e concentrando nas Secretarias.
Isso causa inúmeros problemas para a população que, quase sempre, tem de se deslocar para o Plano Piloto a fim de solucionar seus problemas.
Urge, portanto, que repensemos o papel das administrações regionais do Distrito Federal e voltemos a permitir que as pessoas possam encontrar soluções para seus problemas nas próprias cidades onde residem.
Por isso, estou apresentando o presente projeto de Lei, para reabrirmos as discussões nesta Casa e podermos criar condições para as administrações regionais prestarem serviços mais apropriados do que os prestados atualmente.
Sala das Sessões, 07 de junho de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 10:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 2 - SELEG - (77469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica - seleg
PROJETO DE LEI Nº. 336/2023. APROVAÇÃO EM 1º E 2º TURNOS COM A EMENDA MODIFICATIVA N.º 01. EMENDA APROVADA COM ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO FINAL APÓS APROVAÇÃO EM PLENÁRIO.
Comunica-se, por meio desta Nota Técnica, a identificação de erro material na tabela do Anexo I do documento Redação Final – CCJ (76680) deste Projeto de Lei nº 336/2023, referente à Emenda Modificativa 1 (76438), de autoria do Deputado Robério Negreiros.
O equívoco material em questão reside na substituição das palavras "VENCIMENTO" e "REPRESENTAÇÃO" nas colunas adequadas da tabela. A emenda proposta tinha o intuito de corrigir essa imprecisão, atribuindo corretamente as palavras "VENCIMENTO" e "REPRESENTAÇÃO" nos locais apropriados. No entanto, a redação proposta na emenda para o Anexo I não está em conformidade com o objetivo principal da referida emenda, o que se reproduziu na Redação Final – CCJ (76680).
Destaque-se que a Nota Técnica 1 – CCJ (76716), da Comissão de Constituição e Justiça, expressa entendimento de que a emenda deixou de reproduzir a primeira coluna da tabela original, que estabelece a quantidade de cargos, de forma não intencional. E, portanto, na referida Nota Técnica, é apresentada sugestão de Redação Final para o Anexo I que não se coaduna com a Emenda Modificativa aprovada em Plenário.
Diante dessa constatação, faz-se necessário efetuar as devidas alterações na redação final do Anexo I, a fim de assegurar que o texto final seja congruente com a intenção expressa na emenda aprovada em Plenário e também no Despacho 11 (77429), do Deputado Robério Negreiros, que esclarece sobre o erro material presente na emenda por ele apresentada e também sobre a forma correta de apresentação do referido Anexo.
Dessa forma, será garantida a correta atribuição dos termos "VENCIMENTO" e "REPRESENTAÇÃO" nos respectivos locais apropriados, como inicialmente pretendido, sem mais alterações no texto apresentado pela Emenda Modificativa 1.
Em observância ao que determina o art. 205 do Regimento Interno (RI-CLDF), será dado o devido conhecimento ao Plenário e, não havendo impugnação, considerar-se-á aceita a correção.
manoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/06/2023, às 09:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, providências para a reforma ou reconstrução da Policlínica da Região de Saúde Centro-Sul, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, providências para a reforma ou reconstrução da Policlínica da Região de Saúde Centro-Sul, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.
JUSTIFICAÇÃO
A Policlínica da Região de Saúde Centro-Sul, localizada no Núcleo Bandeirante, é uma unidade de saúde de grande importância, além de ser uma das mais antigas do DF.
É com profunda preocupação que observamos o estado de abandono e deterioração em que se encontra essa importante unidade de saúde. Infiltrações, mofo, instalações obsoletas e falta de condições adequadas para o armazenamento de documentos são apenas alguns dos problemas enfrentados diariamente por profissionais e pacientes que buscam atendimento nessa unidade.
É imprescindível que medidas sejam tomadas imediatamente para garantir a reforma ou, se necessário, a reconstrução desse espaço, proporcionando um ambiente seguro, limpo e moderno para a prestação de serviços de saúde de qualidade à nossa comunidade.
A saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos, e é responsabilidade das autoridades competentes assegurar que esse direito seja exercido em condições dignas.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SES, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 7 de junho de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 10:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (77465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Requer a constituição do Comitê Estratégico da Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas dos Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 5º, inciso III, e 7º, §1º, inciso VI, do Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Tutelares, constituída por meio do Requerimento 235/2023, designar os seguintes membros para o Comitê Estratégico da referida Frente Parlamentar:
A) JOSUÉ SOUZA LOIOLA
B) MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE ASSIS;
C) MARLLA ANGÉLICA DOS SANTOS DA COSTA;
D) MAYARA MARTINS GONZAGA DA SILVA;
E) PÂMELA PLANZ DA SILVA
F) ROBLEDO DIDOFF;
G) VANESSA DE SOUZA SANTOS;
JUSTIFICAÇÃO
As Frentes Parlamentares, instituídas no âmbito desta Casa por meio da Resolução 255/2012, são um importante instrumento de participação do cidadão no processo decisório do Parlamento. Não por outro motivo, os Estatutos de criação desses colegiados possuem a prerrogativa de prever órgãos consultivos destinados a subsidiar os Parlamentares envolvidos na tomada de decisões.
De acordo com o art. 5º, inciso III, do Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Tutelares, a referida Frente Parlamentar possuirá um Comitê Estratégico, propositivo e consultivo, cujos membros serão designados pelo Presidente da Frente, conforme os disposto no art. 7º, §1º, inciso VI, do mesmo Estatuto.
Dessa forma, requeremos a designação dos membros supramencionados para o referido Comitê Estratégico.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 13:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77465, Código CRC: 83b9000d
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Despacho - 6 - GMD - (77468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Martins Machado (Terceiro Secretário) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora.
Brasília, 6 de junho de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 3 - GMD - (77467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Martins Machado (Terceiro Secretário) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora.
Brasília, 6 de junho de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
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Parecer - 3 - CS - Aprovado(a) - (77414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2023 - COMISSÃO DE SEGURANÇA
Projeto de Lei nº 2880/2022
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 2880/2022, que “Cria a Indenização de Compensação da Gratificação de Serviço Voluntário devida aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado Hermeto
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.880, de 2022, de autoria do Deputado Roosevelt, que cria a indenização de compensação da gratificação de serviço voluntário devida aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, conforme disposto no art. 1º.
Segundo o §1º do art. 1º, a indenização é devida no “percentual da tributação de imposto de renda incidente sobre o valor percebido no mês a título de Gratificação de Serviço Voluntário”, nos termos da Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, art. 2º, parágrafo único.
De acordo com o §2º do art. 1º, a partir dos valores devidos da gratificação de serviço voluntário, o órgão deve realizar o cálculo da indenização e lançar os valores no sistema de pagamento de pessoal do Distrito Federal.
O art. 2º estabelece que o custeio para pagamento da indenização será a arrecadação do imposto de renda sobre os valores da gratificação do serviço voluntário e o art. 3º traz cláusula de vigência, na data de publicação da Lei.
Por fim, o art. 4º apresenta a tradicional cláusula de revogação das disposições em contrário.
Na Justificação, o autor defende que os militares das carreiras da PMDF e CBMDF são as únicas categorias, em âmbitos federal e distrital, a terem a gratificação de serviço voluntário tributada. Assevera que a Lei distrital nº 6.333/2019 prevê a não incidência de imposto de renda de pessoa física e contribuição previdenciária sobre a indenização de serviço voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF. Cita que a folha de pagamento da PMDF e CBMDF é processada pelo Governo Federal.
Enumera carreiras federais e distritais, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil do DF – PCDF, Defesa Civil do DF, que têm tratamento de verba indenizatória sobre o serviço voluntário, sem incidência de imposto sobre o valor pago. O parlamentar indica as leis e os regulamentos que disciplinam a composição remuneratória dos militares do DF, inclusive em relação à gratificação de serviço voluntário. Reitera a previsão da Lei distrital nº 6.333/2019 e reforça que o projeto tem o intuito de garantir tratamento isonômico entre diferentes categorias; bem como assegurar compensação indenizatória aos miliares da PMDF e CBMDF, em fiel cumprimento à Lei distrital. Por fim, assegura que a Proposição não acarreta despesas ao Poder Executivo.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto.
A matéria, lida em 28 de junho de 2022, foi encaminhada para análise de mérito à Comissão de Segurança – CS e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; para análise de mérito e de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e para a análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
De forma adicional, foi solicitada retomada de tramitação da Proposição, em cumprimento ao artigo 137 do Regimento Interno da Câmara Legislativa – RICLDF, por meio do Requerimento nº 149, de 2023, lido em 14 de fevereiro de 2023, e aprovado por meio da Portaria-GMD nº 91, de 2023, publicada em 7 de março de 2023. Após esses procedimentos, a matéria continuou a tramitação nesta legislatura.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, a e b, do RICLDF, cabe à Comissão de Segurança emitir parecer de mérito sobre temas que tratam de segurança pública e de ação preventiva. É o caso do Projeto em comento que institui indenização pecuniária, em razão da prestação de serviços voluntários, aos militares do CBMDF e PMDF.
Cumpre destacar, antes de adentrar à matéria, que a análise de mérito de uma proposição deve levar em conta aspectos referentes à sua necessidade, oportunidade e viabilidade. Importa, também, avaliar os impactos da medida proposta, bem como a consonância com as diretrizes sobre a matéria.
A Constituição Federal de 1988 estabelece como competência da União a organização e manutenção da polícia civil, polícia penal, polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestação de assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio (art. 21, XIV).
A partir dessa previsão, a Lei federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, dispôs sobre o custeio da PMDF, CBMDF e da polícia civil; bem como sobre o auxílio financeiro aos serviços públicos de saúde e de educação do DF, in verbis:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
§ 1o As dotações do FCDF para a manutenção da segurança pública e a assistência financeira para a execução de serviços públicos deverão ser discriminadas por atividades específicas.
§ 3o As folhas de pagamentos da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, custeadas com recursos do Tesouro Nacional, deverão ser processadas através do sistema de administração de recursos humanos do Governo Federal, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado a partir da publicação desta Lei, sob pena de suspensão imediata da liberação dos recursos financeiros correspondentes.
........................................... (grifamos)
Quanto à composição remuneratória dessas categorias, a matéria é disciplinada pela Lei federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências, nos seguintes termos:
Art. 1º A remuneração dos militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, compõe-se de:
I - soldo;
II - adicionais:
a) de Posto ou Graduação;
b) de Certificação Profissional;
c) de Operações Militares;
d) de Tempo de Serviço, observado o art. 62 desta Lei;
III - gratificações:
a) de Representação;
b) de função de Natureza Especial;
c) de Serviço Voluntário.
...........................................
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como:
...........................................
VIII - gratificação de Serviço Voluntário – parcela remuneratória devida ao militar que voluntariamente, durante seu período de folga, apresentar-se para o serviço de policiamento, prevenção de combate a incêndio e salvamento, atendimento pré-hospitalar ou segurança pública de grandes eventos ou sinistros, com jornada não inferior a 8 (oito) horas, na conveniência e necessidade da Administração, conforme regulamentação a ser baixada pelo Governo do Distrito Federal;
........................................... (grifamos)
Em observância à Lei supracitada, que demandou regulamentação do Governo do DF, o Decreto distrital nº 39.627/2019, de 11 de janeiro de 2019, tratou do pagamento da gratificação de serviço voluntário aos militares do DF, in verbis:
Art. 1º O pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário prevista no inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será efetuado juntamente com a remuneração do mês seguinte em que ocorrer este serviço, em conformidade com as disposições contidas neste Decreto.
Art. 2º Fará jus à Gratificação de Serviço Voluntário o militar da ativa que, na conveniência e necessidade dos serviços, mediante aceitação voluntária, durante seu período de folga, desempenhar atividades típicas de cada Corporação.
§ 1º A Gratificação de que trata este artigo será devida de acordo com a quantidade de cotas de serviço voluntário efetivamente prestado.
§ 2º Entende-se por cota de serviço voluntário cada serviço prestado pelo militar com duração de oito horas, conforme estabelecido previamente pelo Comando-Geral de cada Corporação. Esta carga horária poderá ser fracionada por interesse da administração observando a proporcionalidade do valor da hora trabalhada, não podendo ser inferior a quatro e superior a doze horas de trabalho.
Art. 3º A Gratificação de Serviço Voluntário será paga no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por cota de serviço voluntário efetivamente prestado.
Parágrafo único. A fração de hora trabalhada igual ou superior a 30 (trinta) minutos será computada como sendo de uma hora.
........................................... (grifamos)
Em consulta ao arcabouço legal, observa-se que as carreiras dos policiais e bombeiros militares do DF são organizadas por normas federais que tratam, entre outros temas, do quadro de pessoal, condições para ingresso, promoção, regime disciplinar, estrutura administrativa e funcionamento das instituições. De forma suplementar, decretos distritais e federais podem regulamentar dispositivos para fiel cumprimento da legislação.
A Carta Constitucional de 1988 delimitou a competência federal para organização e manutenção das carreiras militares do Distrito Federal, inclusive acerca da composição remuneratória. Nessa esteira, é comum surgirem controvérsias sobre o que pode ou não ser objeto de legislação sobre alguns aspectos relacionados aos servidores custeados com o FCDF.
Entretanto, somente a título de esclarecimento, o Conselho Especial do TJDFT, ao analisar a ADI 2014.00.2.006990-3, ajuizada pelo MPDFT, que questionava a constitucionalidade dos Decretos 23.390, de 26 de novembro de 2002; 24.198, de 6 de novembro de 2003; 35.181, de 18 de fevereiro de 2014 e 35.182, também de fevereiro de 2014, todos exarados pelo Distrito Federal, referentes à regulamentação e reajuste dos auxílios moradia e alimentação, previstos na lei de Remuneração dos Militares do DF, julgou-a improcedente, por unanimidade, entendendo que tais decretos eram válidos e não possuíam nenhum tipo de vício, formal ou material.
Por oportuno, vale ressaltar que a Lei distrital nº 6.333/2019, que instituiu o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, citada na Justificação da proposição em epígrafe visava, inicialmente, regular o serviço voluntário para servidores da defesa civil distrital.
Durante o processo de tramitação do projeto, foi apresentada emenda, aprovada por esta Casa, que estendeu a aplicação da indenização pelo serviço voluntário, sem a incidência de descontos tributários, aos policiais e bombeiros militares. Até o momento, o art. 2º, parágrafo único, acrescido pela emenda mencionada, continua vigente. Vejamos:
Art. 2º A indenização pelo serviço voluntário:
I - não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária;
II - não é incorporada à remuneração do servidor;
III - não pode ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte.
Parágrafo único. O disposto no inciso I estende-se ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal.
........................................... (grifamos)
Registramos que a instituição de serviço voluntário gratificado visa assegurar a continuidade do serviço público, a partir da necessidade e conveniência da Administração Pública. Em âmbito distrital, essa ferramenta é aplicada em diversas carreiras, como na SSP/DF, Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS/DF e Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, a fim de garantir completude das escalas de trabalho e fortalecer as ações setoriais de cada pasta.
Por último, a matéria é meritória e oportuna. A Lei nº 6.333/2019 já estendeu a não sujeição à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária aos militares do CBMDF e PMDF, relativo ao serviço voluntário, mas até o presente o referido dispositivo não foi aplicado.
Nesse prisma, a presente iniciativa atende aos requisitos mérito, preenchidos os quesitos de necessidade, oportunidade, conveniência e viabilidade, bem como atende ao interesse público.
Quanto à oportunidade, entende-se que o presente projeto de lei é oportuno haja vista que o Estado se utiliza com frequência dos serviços voluntários das forças de segurança, reforçando assim o atendimento à população.
No tocante à necessidade e conveniência, conclui-se atendidos tais requisitos, uma vez que a proposição irá evitar que os militares tenham perdas de benefícios e valores, apenas pelo fato de serem vinculados à União. Vale frisar que tais servidores ocupam papel de relevante interesse público, o que exige do Estado tratamento isonômico com os demais profissionais que servem à nossa sociedade.
Por fim, em relação à viabilidade, a proposição preenche este requisito, ao possibilitar que os órgãos realizem a compensação dos valores debitados de forma injusta, evitando-se prejuízos aos servidores que a eles fazem jus.
Destarte, restou demonstrado que a proposição é meritória, oportuna, conveniente e viável no ordenamento jurídico, e ainda, tem como finalidade atender ao interesse público, beneficiando não só os servidores, mas a sociedade como um todo.
Insta frisar que esta relatoria apresentou emenda de redação, com a finalidade de adequar o texto à técnica legislativa, bem como ajustar remissão contida na proposição.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Segurança, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.880, de 2022, acatando-se a Emenda nº 01 desta relatoria.
É o parecer, Srª Presidente.
Sala das Comissões, em junho de 2023.
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO HERMETO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 11:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na BR 180, entre o INCRA 08 e 09, em Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na BR 180, entre o INCRA 08 e 09, em Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a demanda dos moradores do INCRA 08 e INCRA 09, em Brazlândia. A falta da pavimentação asfáltica impede a livre circulação de veículos, motos, ciclistas e pedestres. A manutenção periódica e adequada das vias é essencial para garantir a fluidez do trânsito e segurança tanto para veículos como para pedestres que sofrem com a má conservação do asfalto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade de Brazlândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (77315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 142/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Iolando, lido em 09/02/2023 e aprovado em 14/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 51/2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À SELEG, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 6 de junho de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/06/2023, às 11:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (77319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 11:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (77317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
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