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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 30 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76214, Código CRC: 61621d6a
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 30 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 76186, Código CRC: b76eadda
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 30 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76153, Código CRC: 4a04bb08
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Despacho - 2 - SACP - (76155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 31/05/2023, às 15:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76155, Código CRC: 82749f82
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Indicação - (76123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, a reforma na pista de skate de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Região Administração de Brazlândia, a reforma na pista de skate de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A pista de skate de Brazlândia foi construída após muita luta da juventude da cidade. A prática do esporte é muito popular entre os jovens e ganhou ainda mais visibilidade com as conquistas nacionais nas últimas Olimpíadas e eventos internacionais.
A manutenção do espaço para prática é essencial pois, além dos desgastes naturais provocados pelas intempéries, o atrito das manobras gera desgaste nas estruturas de concreto e metal. A deterioração do espaço oferece graves riscos à integridade física dos usuários.
Por todo o exposto, pela preservação dos equipamentos públicos, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
PT-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 08:55:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76123, Código CRC: be0f00bc
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Despacho - 3 - SELEG - (76119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “e”, “h” e “i”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2023, às 15:37:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76119, Código CRC: e0d41e71
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Despacho - 4 - SELEG - (76120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2023, às 15:39:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76120, Código CRC: 4fdc87b4
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Despacho - 5 - SACP - (76121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 31/05/2023, às 14:05:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76121, Código CRC: 7ba70a4f
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Despacho - 4 - SACP - (76122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 31/05/2023, às 15:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76122, Código CRC: e7f7cf6c
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Requerimento - (76089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Requer a realização da Sessão Solene em comemoração aos 11 anos do Colégio Militar Tiradentes da PMDF, a realizar-se dia 14 de agosto de 2023, às 14:00 no auditório da Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124, 1, "a", 135, 111 "d" e 45, V, todos do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização da Sessão Solene em comemoração aos 11 anos do Colégio Militar Tiradentes da PMDF, a realizar-se dia 14 de agosto de 2023, às 14:00 no auditório da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A criação do Colégio Militar Tiradentes - CMT é o resultado do anseio de todos os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF em avistar uma instituição de ensino que contemplasse os princípios da ética, cidadania e patriotismo, tão relevantes para formação do cidadão.
Nesses anos de existência, no coração do cerrado, a PMDF dedica-se à segurança pública da Capital Federal, atuando em todas as regiões do Distrito Federal e trabalhando dia e noite para o seu bem-estar, sempre sob o lema Polícia Militar do Distrito Federal - muito mais que segurança.
Sob esse lema, e agregando muito mais cidadania, a história do Colégio Militar Tiradentes se inicia com o advento da Lei 12.086, de novembro de 2009, que em seu capítulo IX traz um breve esboço da nova organização básica da PMDF.
A concretização do sonho da Polícia Militar do Distrito Federal de ter sob seus cuidados uma escola veio com a aprovação do Decreto 31.793, de 11 de junho de 2010, o qual instituiu o Colégio Militar como órgão integrante do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Alinhado com o Planejamento Estratégico da Corporação, mais precisamente com o objetivo estratégico de Promover a motivação dos recursos humanos, em 2016 foi editado o Decreto 37.786, que atribuiu ao Colégio Militar Tiradentes a importante missão de executar os ensinos de nível fundamental anos finais e médio com vistas ao atendimento prioritário dos dependentes dos policiais militares do DF, por ser órgão de apoio ao ensino assistencial da Corporação, observadas as diretrizes do Ministério da Educação e do Comandante Geral da PMDF.
A educação é uma metodologia preventiva na formação de cidadãos, portanto, é importante a função do militar no papel de professores, educadores e monitores nesse processo. Nesse anseio, a estrutura educacional foi idealizada a espelho do que já havia em instituições como o Exército Brasileiro e o Corpo de Bombeiros Militar, modelos essenciais no auxílio ao formato administrativo da escola.
As primeiras turmas que ingressaram no CMT, especificamente nos anos de 2012 e 2013, foram compostas por alunos dependentes de policiais militares e membros da comunidade civil, com vagas disponibilizadas por meio de sorteio. Inicialmente foram três turmas de 6° ano. Devido à grande procura e ao visar transparência e probidade, desde de 2014, os alunos ingressam no Colégio mediante processo seletivo. Com a progressão das séries subsequentes, em 2019, houve a segunda turma que finalizou o ciclo da educação básica, a 3ª série do Ensino Médio.
Com Ética, Moral, Patriotismo, Hierarquia, Disciplina, Reconhecimento Social, Responsabilidade Social, Inovação e Criatividade, valores do CMT, se acredita na evolução e no crescimento a cada ano, sempre em prol dos Honrados Patriotas.
O Colégio Militar Tiradentes é uma escola reconhecida pela eficiência e excelência do seu trabalho. Esse resultado é fruto da competência e esforço de cada profissional que nele trabalha arduamente. Nossa instituição de ensino está comprometida em garantir uma educação de qualidade aos nossos alunos, promovendo diversas ações em busca desse objetivo, investindo em melhorias contínuas para manter o ensino de qualidade.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 16:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 16:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 17:05:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76089, Código CRC: 09419919
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Requerimento - Cancelado - (76088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Requer a realização da Sessão Solene no dia 19 de junho de 2023, às 09 horas, em homenagem ao dia da Policial Militar Feminina do Distrito Federal, no plenário da Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124, 1, "a", 135, 111 "d" e ].45, V, todos do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização da Sessão Solene no dia 19 de junho de 2023, às 09 horas, em homenagem ao dia da Policial Militar Feminina do Distrito Federal, no plenário da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presença das mulheres na Policia Militar do Distrito'' Federal representou a democratização e modernização da estrutura institucional. Hoje, as policiais militares femininas atuam nas mais diversas funções, desempenhando atividades operacionais, especializadas, administrativa, assumindo função de comando e gestão. Conquistas importantes, mas ainda não suficientes para o alcance da igualdade e superação dos preconceitos.
As primeiras mulheres policiais militares do DF foram formadas em um espaço distinto e separado dos homens.
A criação da CPFEM também pode ser lida como um momento inicial importante para as policiais femininas que estavam adentrando essa realidade tão pouco conhecida pelas mulheres brasileiras.
É possível perceber como a entrada das mulheres na polícia se associou simbolicamente a uma tentativa de humanização da polícia militar. Esta se daria pela presença sensibilizadora das mulheres que poderia neutralizar ou suavizar a agressividade da corporação. Assim, características ou qualidades - sensibilidade, "doçura'', leveza - consideradas únicas e exclusivas das mulheres foram exploradas, utilizadas para reconhecer a relevância e importância do trabalho feminino na polícia.
Desta forma, às novas necessidades de policiamento, a partir da visibilização de crimes envolvendo grupos sociais que não se constituíam como objeto da atividade policial tais como crianças, adolescentes, mulheres e idosos, eram atividades específicas de assistência social e não operacional.
Com isso, ao exercerem uma atividade de assistência a categorias sociais específicas e que até então não possuíam uma visibilidade, a presença da mulher na polícia contemplada práticas distintas das representações sociais tradicionais que relacionavam polícia à repressão e ao uso da força.
Percebe-se que a incorporação da mulher na PMDF foi representada tanto como um momento especial, marcante e importante como um momento de conflito e de dificuldades. Hoje, o apogeu da presença feminina na PMDF deu-se na nomeação da primeira mulher a comandar a Polícia Militar na história do Distrito federal.
Atuando de princípio em postos de serviço, depois no trânsito, em Batalhões próprios e por fim no policiamento comum (ostensivo), importantes serviços têm prestado este ramo da hoje Polícia Militar do Distrito Federal.
Dada, de um lado a sua importância histórica, e de outro a importância no dia-a-dia da segurança pública, fundamental se faz a presente homenagem ao dia da Policial Militar Feminina no Distrito federal, a comemorar-se no dia 01 de julho, conforme Lei Distrital n' 6.285/2019.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em maio de 2023
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 11:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76088, Código CRC: 9a1d0fa7
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Indicação - (76091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Banco de Brasília – BRB, a instalação de Agência Bancária no Núcleo Rural Café sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Banco de Brasília – BRB, a instalação de Agência Bancária no Núcleo Rural Café sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
O atendimento da presente proposição virá ao encontro de reivindicação dos moradores, trabalhadores e frequentadores do local, que sempre que necessitam de utilizar serviços oferecidos pelo banco, precisam se deslocar por grandes distâncias.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76091, Código CRC: 642a65c6
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Despacho - 4 - CTMU - (76086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Prazo regimental para apresentação de emendas encerrado.
Brasília, 30 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 30/05/2023, às 11:28:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76086, Código CRC: 71a91f21
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Despacho - 3 - CTMU - (76087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 30/05/2023, às 11:32:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76087, Código CRC: 29560739
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 16:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76082, Código CRC: 58cefa03
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (76085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (78020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o Programa Distrital de Amparo à Pessoa Idosa e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa Distrital de Amparo à Pessoa Idosa.
Art. 2º O objetivo do programa é proteger a pessoa idosa que esteja em situação de abandono familiar, moral ou afetivo que torne notória a necessidade de amparo.
Art. 3º O Poder Público criará um cadastro distrital para fins de inserção e controle do programa.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo cadastramento ficará a cargo de profissionais da saúde e da assistência social, que identificarão as condições físicas e de saúde para fins de inserção no programa.
Art. 4º A pessoa idosa submetida ao programa ficará sob a custódia temporária do Distrito Federal até que se descaracterize a condição de abandono ou que seja determinada a sua curatela.
Art. 5º A pessoa idosa será conduzida a um lar temporário de acolhimento ou centro de referência gerido pelo Distrito Federal.
§ 1º O Poder Público fará uma avaliação prévia das condições físicas, mentais e fisiológicas da pessoa idosa.
§ 2º Após a triagem inicial, a pessoa idosa será encaminhada ao tratamento de uma junta multidisciplinar de profissionais, conforme as suas necessidades.
§ 3º A junta multidisciplinar contará com os seguintes profissionais:
I - Médico Geriatra;
II - Médico Psiquiatra;
III - Psicólogo;
IV - Assistente Social;
V - Defensor Público.
Art. 6º A custódia temporária do Distrito Federal encerrará imediatamente em caso de livre manifestação de algum familiar que demonstre a vontade e a condição de cuidado à pessoa idosa perante o órgão responsável pelo controle do programa.
Parágrafo único: O órgão responsável pelo controle fará uma análise liminar das condições do familiar de capacidade financeira e psicológica.
Art. 7° O Poder Público capacitará e supervisionará os familiares, a fim de promover os cuidados necessários à pessoa idosa e de evitar o abandono recorrente.
Art. 8º Será ofertado serviço de acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado aos familiares e aos responsáveis pelas pessoas idosas em risco de abandono iminente.
Art. 9º O familiar ou responsável assistido pelo Poder Público deverá comparecer anualmente ao órgão de assistência social da sua região para relatar a condição da pessoa idosa, apresentando os documentos exigidos tais como laudos da condição de saúde e da condição financeira do grupo familiar em que a pessoa idosa está inserida.
Art. 10. Para cumprimento das diretrizes desta lei, o Poder Público poderá firmar contrato ou convênio com a rede privada para suprir a necessidade da pessoa idosa.
Art. 11. As despesas com instalação e manutenção dos lares temporários de acolhimento ou centros de referência, previstos no art. 5º, serão custeadas com orçamento do Distrito Federal e suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. O Poder Público poderá firmar contrato ou convênio com a rede privada e entidades sociais para hospedar e conceder tratamento específico à pessoa idosa.
Art. 12. Será criado aplicativo ou serviço de disque-ajuda para orientações e denúncias sobre situação de abandono envolvendo a pessoa idosa que justifique a necessidade de intervenção estatal.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização de seu cumprimento.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é materializar a previsão contida no art. 230 da Constituição Federal, como forma de assegurar maior proteção das pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e desamparo.
É um imperativo constitucional que essa proteção seja exercida não apenas pela família, mas também pela sociedade e pelo Estado, exigindo medidas efetivas para a preservação do direito deste grupo de pessoas.
O envelhecimento é um processo natural da condição humana, sendo importante que a passagem por essa etapa se dê com condições mínimas de dignidade.
A população brasileira que está na faixa etária acima dos 60 anos vem aumentando consideravelmente, embora nem sempre as condições físicas, psicológicas e materiais permitam um envelhecimento com proteção do mínimo existencial.
À medida que a idade vai avançando, torna-se mais comum o risco de vulnerabilidade e desamparo, havendo um crescimento significativo de casos de abandono das pessoas idosas.
Na maioria dos casos, o abandono ocorre justamente quando as pessoas idosas estão doentes e enfraquecidas.
Diante desse cenário, o Estado não pode ficar inerte a esta situação. É necessário tomar medidas imediatas, pois a proteção das pessoas idosas, além de uma questão de solidariedade social, é um dever estatal.
Além da previsão constitucional, a proteção pretendida nesta proposição encontra suporte na Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), na Lei federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e na Lei nº 3.822/2006 (Política Distrital do Idoso).
Embora as leis mencionadas já tratem de mecanismos para garantia do direito das pessoas idosas, esta proposição busca trazer medidas concretas e dirigidas especificamente ao Estado, no seu papel de proteção das pessoas idosas em situação de desamparo.
Apesar de a Lei Distrital nº 3.822/2006 prever um programa de apadrinhamento afetivo, o escopo da presente proposição é atuar na etapa anterior, ou seja, no momento em que surge a necessidade de acolhimento pelo próprio Estado, trazendo mecanismos para que o acolhimento institucional seja a exceção, e não a regra, e criando meios de acompanhamento e identificação imediata de riscos.
Em 1996, nesta Casa de Leis, houve a tentativa de instituir um programa com esta característica, mas o PL 1.860/1996 foi arquivado em decorrência do fim da legislatura.
A partir de então, foram criados vários programas sobre temas diferentes, o que, inclusive, deu origem à Lei Distrital nº 3.822/2006.
Contudo o Distrito Federal ainda carece de um sistema que credencie, administre e trate da situação de abandono por meio de instrumentos de controle antes que outras medidas se revelem necessárias.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 13:05:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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