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Emenda (Aditiva) - 244 - CEOF - Aprovado(a) - (77435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Gestão Fazendária teve o último certame realizado no ano de 1994, com os últimos nomeados em 1998.
Em 2002, quatro anos após as últimas nomeações, a Carreira em questão possuía em seu Quadro 853 servidores no total, sendo 18 Analistas, 613 Técnicos e 222 Agentes, atualmente perfaz o total de 423 servidores, sendo 3 Analistas, 289 Técnicos e 131 Agentes, queda de 50,42% em relação ao ano de 2002.
Nesse cenário de carência de pessoal em uma das áreas mais sensíveis exemplifique-se a Coordenação de Atendimento ao Contribuinte – COATE, que dentre suas competências tem o atendimento ao contribuinte, com o seguinte histórico de defasagem: 145 Gestores lotados nas agências de atendimento no ano de 2012 e atualmente em 2022 com drástica queda para 88 Gestores nesses postos de trabalho, perfazendo 40% de diminuição.
Em levantamento realizado pela Gerência de Benefícios e Vantagens, da área de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Economia, em 18 de maio de 2022, a pedido da entidade de representação da categoria dos servidores ocupantes da referida Carreira, foi constatado que do total atual de 423 Gestores Fazendários, 104 servidores do cargo de Agente de Gestão Fazendária, 231 Técnicos de Gestão Fazendária e os 02 últimos Analistas de Gestão Fazendária, estarão aptos a se aposentarem, totalizando 80% do remanescente da Carreira.
Pelos dados apresentados, resta a constatação clara e urgentíssima da necessidade de realização do concurso público para recomposição dos quadros da carreira Gestão Fazendária, em atendimento ao disposto no Decreto nº 43.291, de 09 de maio de 2022, que trata da realização do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, visto que nos próximos 05 (cinco) anos, teremos 80% do efetivo apto a se aposentar e o quantitativo de servidores da carreira já não atende à políticas de remanejamento e/ou permutas no âmbito da Secretaria de Estado de Economia, especialmente na Subsecretaria da Receita.
Referido Decreto assim dispõe:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as diretrizes gerais para a realização do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT), a ser implantado pelos órgãos e entidades públicas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Art. 2º O dimensionamento da força de trabalho (DFT) é parte integrante da gestão de pessoas e seu objetivo é a alocação adequada da força de trabalho dos órgãos e das entidades públicas no âmbito do Distrito Federal, visando à eficiência, eficácia, efetividade e a economicidade dos serviços públicos.
Art. 3º O DFT tem como propósito avaliar e propor o equilíbrio no quantitativo de servidores para desempenhar determinadas tarefas ou entregas, de acordo com a necessidade e a realidade organizacional. (...)
Art. 7º Aos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades públicas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal compete: (...)
V - as decisões relacionadas à movimentação do servidor e realização de concurso público poderão ser embasadas no RTDFT;
Os dados apresentados sobre a força de trabalho da carreira Gestão Fazendária, bem como potencial de aposentadoria são fidedignos, extraídos de solicitações feitas ao setorial de pessoal da SEEC-DF, nos expedientes: Ofício nº 457/2022 – SEEC/SUAG/COGEP/DIGEP/GECAD e Ofício nº 13/2022 - SEEC/SUAG/COGEP/DIGEP/GEBEN.
O impacto financeiro necessário para atendimento da demanda de concurso público da carreira, conforme entendimentos até aqui firmados, considerando para o cargo citado é o que segue:
PREVISÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ANUAL CGF – TÉCNICO DE GESTÃO FAZENDÁRIA
VAGAS ====> 150
ANO ======> 2023
VENCIMENTO GAF 25% REMUNERAÇÃO R$ 3.952,00 R$ 988,00 R$ 4.940,00
12 MESES 13º SALÁRIO TOTAL ANO SERVIDOR R$ 59.280,00 R$ 4.940,00 R$ 64.220,00
TOTAL 150 CONCURSADOS POR ANO => R$ 9.633.000,00
Vale destacar que no ano corrente constou da LDO de 2023 previsão para realização do concurso em relevo, não obstante não foi possível sua concretização, restando necessária a previsão para que seja possível a realização do referido concurso para o ano vindouro.
Diante de todo o exposto, levando-se em conta a necessidade de recomposição desta força de trabalho, principalmente nos setoriais de atendimento ao contribuinte e demais unidades da receita distrital, as atribuições, a competência, eficiência da carreira Gestão Fazendária, a oportunidade de otimização na utilização dos recursos públicos é que se propõe a emenda a Lei de Diretrizes Orçamentária de forma a possibilitar a realização de concurso público para a Carreira de Gestão Fazendária.
Sala das Comissões,
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 18:36:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77435, Código CRC: 201cb2cb
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PL 157/2023 - (77430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 157/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 157/2023, que “Institui o Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social” no Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de nº 157/2023, que “Institui o Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social” no Distrito Federal.”
O Projeto em análise institui, em seu art. 1º, o Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social”, no âmbito do Distrito Federal, e tem como objetivo incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na conservação, recuperação e manutenção dos equipamentos de assistência social do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à assistência social pública.
A proposição estabelece quais são os equipamentos públicos de assistência social em seu artigo 2º, e em seu artigo 3º estabelece as formas de participação.
Segundo a autora, o projeto visa incentivar a sociedade civil organizada, pessoas naturais e pessoas jurídicas a participarem na melhoria da qualidade da assistência pública do Distrito Federal por meio da conservação e da manutenção da infraestrutura dos seus equipamentos. Há muitas pessoas que desejam contribuir nessa área, mas, por falta de uma legislação que as incentive, essa vontade não se concretiza.
O Projeto possui sete artigos em sua totalidade e tramitará em três Comissões: para análise de mérito na CAS e análise de admissibilidade à CEOF e à CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas assistência social (art.65, I, a/ RICLDF).
O projeto em questão versa sobre a criação do Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social” no Distrito Federal com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na conservação, recuperação e manutenção dos equipamentos de assistência social do Distrito Federal. Como trata-se de um programa afeto à assistência social, é tema de competência desse órgão colegiado.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A assistência social é um direito constitucional, e independe de contribuições à seguridade social para se realizar (art. 203/CF 88). Para tanto, a Constituição definiu também que as ações governamentais serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social (art. 204, CF/88).
É importante destacar que outras fontes para o financiamento da assistência social são autorizadas, desde que organizadas a partir das diretrizes estabelecidas no art. 204 e incisos da Constituição Federal. Também facultado aos estados e, ao Distrito Federal, vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, com algumas vedações estabelecidas em lei.
Para cumprir com os objetivos constitucionais, temos a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS de 1993 e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Entretanto, a realidade é que o investimento em Assistência Social não é suficiente para assegurar proteção social, por meio da oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais às situações de vulnerabilidade e risco social.
Ressalta-se que cabe ao Poder Público destinar recursos suficientes para o financiamento dos programas de assistência social, e impactar positivamente para a resolução de graves problemas relacionados ao tema: como poucas unidades socioassistenciais como Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, pouca cobertura dos serviços e falta de servidores. Fatores que ocasionam longas filas para atendimento e demora na liberação de benefícios sociais, como por exemplo: auxílio vulnerabilidade, auxílio calamidade, auxílio excepcional. Prolongando a situação de vulnerabilidade de parte da população por falta de alimento, moradia e violências várias, como doméstica, evasão escolar, violência contra crianças e adolescentes, negligências e abusos.
Dito isso, programas de apoio voluntário podem contribuir para o funcionamento do sistema de assistência social que é tão fundamental para a oferta de serviços essenciais, e assim a redução dos abismos sociais que existem aqui no Distrito Federal.
Por fim, diante todo o exposto, o projeto pretende contribuir para o adequado funcionamento da política de assistência social do Distrito Federal, por isso no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 157/2023.
Sala das Comissões, em junho de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:56:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 138 - CEOF - Aprovado(a) - (77433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A concessão da Gratificação de Incentivo Profissional aos servidores da Carreira Magistério Público é um pleito antigo da pauta de reivindicações da referida categoria.
Assim, se de um lado a concessão da referida Gratificação aos servidores em tela proporciona a recomposição de parte das perdas inflacionárias, por outro proporciona a valorização da Carreira magistério público.
A concessão da referida Gratificação pode ser utilizada como uma ferramenta para diminuir a discrepância salarial da Carreira Magistério Público do DF à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do DF com nível de escolaridade equivalente.`
Pode também sinalizar o cumprimento da meta 17 do PDE
Sobre o tema, foi editada a Lei Federal nº 13.005/2014 o qual aprovou o Plano Nacional de Educação - PNE que estabeleceu, dentre as diretrizes, a valorização dos profissionais da educação.
Referida Lei estabelece metas e estratégias, cabendo aos gestores, dos quais os do Distrito Federal, a adoção das medidas governamentais necessárias ao seu alcance.
Dentre as metas estabelecidas pela Legislação Federal têm-se a de "valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE".
No âmbito do Distrito Federal, foi aprovada a Lei nº 5.499, de 14 de junho de 2015, que aprova o Plano Distrital de Educação - PDE.
O PDE é o instrumento de planejamento, gestão e integração do sistema de ensino do Distrito Federal, construído com a participação da sociedade, para ser executado pelos gestores educacionais.
Referida Lei estabelece, dos mesmo modo, metas e estratégias, dos quais "Valorizar os profissionais da educação da rede pública de educação básica ativos e aposentados, de forma a equiparar seu vencimento básico, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do Distrito Federal com nível de escolaridade equivalente, até o quarto ano de vigência deste Plano".
Dessa forma, a presente emenda aditiva visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Sala de Sessões,
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 19:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 147 - CEOF - Aprovado(a) - (77434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda Aditiva
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
Com a reorganização da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, disposta na Lei nº. 6903/2021, de 16/07/2021, alcançou-se a tão esperada modernização dos cargos que compõem a estrutura do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Entretanto, para dar efetividade a reestruturação da Carreira em tela, a Associação dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado de Saúde solicitou que seja procedida emenda ao Projeto de Lei Orçamentária apresentado pelo Poder Executivo.
Assim, faz-se necessário que ocorra melhorias do plano de cargos por meio de alcance de correlação ao nível de escolaridade da referida Carreira, além de reestruturar a progressão funcional de maneira uniforme e coerente com os demais servidores que exercem atividades de mesmo nível nos outros órgãos do Governo do Distrito Federal.
Referida medida encontra coerência também, no fato de que os novos concursos de acesso à carreira trarão exigências de formação superior à antiga exigência, impondo uma reestruturação da faixa salarial condizente ao cargo ocupado.
Destacamos que já consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano corrente o mesmo montante alocado. Todavia, não está sendo possível sua concretização neste exercício.
Assim, face à importância para que seja discutida e implementada uma política de valorização da carreira já mencionada, faz-se imprescindível repetir o feito, para possibilitar à categoria interessada as condições orçamentárias favoráveis a justa reestruturação do ponto de vista de majoração na remuneração.
Destaque-se que tramita no Poder Executivo do Distrito Federal o Processo Sei 00040-00011368/2022-78 que trata da referida reestruturação.
Portanto, faz-se necessário a inclusão na PLDO de 2023 de forma a possibilitar a isonomia da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal com as demais carreiras de mesmo nível no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Comissões,
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 20:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(D Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de pavimentação urbana sustentável no Capãozinho, em Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de pavimento asfáltico no Capãozinho, em Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa melhorar a infraestrutura viária e proporcionar condições adequadas de acesso e mobilidade aos moradores e produtores rurais do Capãozinho, em Brazlândia. A ausência de pavimentação tem gerado impactos negativos, como dificuldades no escoamento da produção agrícola, aumento do desgaste dos veículos e limitações na qualidade de vida da comunidade local.
A implementação de pavimentação sustentável não apenas viabilizará o desenvolvimento econômico e social da área, mas também contribuirá para a preservação do meio ambiente, considerando a utilização de materiais e técnicas que minimizem o impacto ambiental. Portanto, solicita-se a devida atenção e providências para a realização desse importante projeto de infraestrutura na área rural, visando promover o progresso sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade de Brazlândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
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Indicação - (77436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, proceda a construção da Casa Popular de Cultura no Parque Ecológico Veredinha, localizado em Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, proceda a construção da Casa Popular de Cultura no Parque Ecológico Veredinha, localizado em Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada pelas lideranças de moradores e moradoras de Brazlândia, que buscam alcançar, com a intencionada Casa Popular de Cultura, a oferta de educação e formação cultural para a comunidade, a valorização e preservação do patrimônio e da identidade cultural da cidade, a integração entre natureza e cultura, o fomento ao turismo cultural com promoção da inclusão e diversidade.
Sendo assim, essa iniciativa do poder público pode trazer benefícios sociais, culturais, econômicos e educacionais para a região, fortalecendo a identidade local, a transmissão de tradições para as gerações futuras e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade de Brazlândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (77429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
À SELEG,
No intuito de esclarecer a situação referente à Emenda nº 01, apresentada ao PL 336/2023, informo que o texto apresentado deu-se em razão de termos atendido ao pedido da assessoria da ADASA para que a proposição seguisse o padrão utilizado por aquele Órgão, qual seja:
1- A inversão do local das palavras Vencimento e Representação do texto original;
2- A exclusão da coluna do Quantitativo;
3- A transformação dos Símbolos para algarismo romano.
Ademais, na referida emenda houve um erro de material na tabela do Anexo I, onde o sistema PLe não atualizou, ou não salvou, a correção que a emenda trazia para o PL 336/2023.
O erro material se deu ao constar a palavra VENCIMENTO no local apropriado para REPRESENTAÇÃO e vice-versa.
Sendo assim, solicito correção do material para que seja sancionada da forma requerida pelos servidores da ADASA.
Brasília, 6 de junho de 2023
Deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 17:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (77345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 142/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Iolando, lido em 09/02/2023 e aprovado em 14/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 51/2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À SELEG, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 6 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/06/2023, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77345, Código CRC: 96456a9b
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (77348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 11:51:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77348, Código CRC: 581d3908
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 11:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (77266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 11:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - SACP - (77267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 197/2023 apensado ao PL 2169/2021, conforme Requerimento 578/2023, aprovado pela Portaria-GM 280/2023 de 05/05/2023.
Tramitação Concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 06/06/2023, às 11:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 16:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 16:17:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77268, Código CRC: cbe5a568
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (77219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 10:44:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (77223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 16:32:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 16:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (77209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 10:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (77205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 10:37:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 16:36:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 16:35:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 16:37:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77206, Código CRC: 71579e1f
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
<Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 10:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77163, Código CRC: 6bd736e6
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Despacho - 2 - SELEG - (77161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 06 de junho de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 10:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77161, Código CRC: 5d47ad87
-
Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (77124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER Nº , DE 2023 - MESA DIRETORA
Projeto de Resolução nº 3/2023
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 3/2023, que “Estabelece diretrizes para prevenção e enfrentamento à violência política no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução objetiva instituir “diretrizes a serem implementadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal para prevenir e enfrentar a violência política em espaços oficiais realizados nas modalidades presencial, remota ou híbrida”.
Depois de conceituar violência política, o Projeto de Resolução relaciona as seguintes ações de prevenção e enfrentamento à violência política:
I - mapear dados e informações referentes a episódios de violência por motivação política de qualquer ordem, com ênfase na violência política causada por discriminação de gênero, sexualidade e étnico-racial;
II - monitorar e coibir, por meio da Coordenadoria de Polícia Legislativa - COPOL, instituída pela Resolução nº 223/2006, crimes de ódio que atentem contra a segurança de Deputados/as Distritais e servidores/as em eventos oficiais da CLDF em espaços físicos ou virtuais, bem como em qualquer localidade caso estejam representando oficialmente a Casa Legislativa;
III - planejar, coordenar e gerenciar ações estratégicas que mitiguem a violência política, considerando intersecções de gênero, sexualidade e raça, e promovendo transparência, participação e controle social;
IV - estabelecer parcerias e acordos de cooperação técnica com universidades e instituições de pesquisa, a fim de produzir relatório e organizar debates públicos sobre a temática;
V - encaminhar estudos, denúncias ou representações à Coordenadoria de Polícia Legislativa, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, à Procuradoria Especial da Mulher, ao Ministério Público, à Policia Civil e demais órgãos competentes;
VI - promover campanhas educativas, em colaboração com a Justiça Eleitoral e os partidos políticos com representação parlamentar na CLDF, de prevenção e enfrentamento à violência e defesa da igualdade de gênero, diversidade sexual e étnico-racial, e que fomentem formação, divulgação e financiamento de candidaturas de mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e outros setores vulnerabilizados.
O Projeto também prevê a regulamentação pela Mesa Diretora, com a obrigação de se dar ampla divulgação pelos órgãos da Casa das iniciativas de prevenção e enfrentamento à violência política.
Em sua Justificação, o Autor afirma ser crescente a violência política em nosso País, que vitimou fatalmente a vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco, em 14 de março de 2018. O Poder Legislativo, para ele, tem-se debruçado no sentido de criminalizar a violência política no âmbito do Código Penal (Art. 359-P, do Decreto-Lei nº 2.848/1940), Código Eleitoral (art. 326-B, da Lei Federal nº 4.737/1995) e instituir normas para prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero (Lei Federal nº 14.192/2021).
O Autor também lembra as disposições penais sobre os crimes de violência política e afirma que, ao longo da presente legislatura, grupos ainda sub-representados nesta Câmara Legislativa do Distrito Federal, a saber mulheres, LGBTQIA+ e pessoas negras, foram lesadas no gozo de seus direitos políticos, de presidir ou participar de eventos oficiais nas modalidades presencial, remota ou híbrida por violência verbal ou psicológica proferida em falas discriminatórias em razão de gênero, orientação sexual e identidade étnico-racial. O que atenta contra a democracia uma vez que atinge a um só tempo a identidade coletiva de grupos minoritários e o regular funcionamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Resolução do Deputado Fábio Felix, por dispor sobre os serviços administrativos da Casa, contém matéria de competência da Mesa Diretora.
Ao buscar instituir diretrizes para prevenir e enfrentar a violência política nesta Casa, a Proposição vai ao encontro do objetivo constitucional de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Nesse sentido, é incompreensível o aumento da intolerância que estamos vendo na sociedade, motivados pela soberba e pela negação ao outro do seu direito de ser o que ele efetivamente é e de estar e permanecer segundo os seus próprios desejos.
É fácil constatar que vem sendo cada vez mais crescente o distanciamento entre o discurso e as práticas sociais.
De um lado, fala-se muito em democracia, liberdade e respeito às opiniões alheias, mas, de outro lado, muitos dos defensores desses mesmos discursos são os primeiros a agir para tentar impor aos outros suas concepções de mundo, numa busca clara de padronizar e unificar os comportamentos humanos, como se fosse lícito a um grupo social autoproclamar-se hierarquicamente superior aos demais para impor-lhes suas vontades.
Tenho dito e repito aqui: cada um tem o direito de ser, agir e pensar segundo suas concepções de mundo. E ninguém – absolutamente ninguém – tem o direito de interferir.
Ao contrário, tem o dever de respeitar, pois é isso que se espera da civilidade no século XXI; e é isso que tem sido pregado pela cristandade ao longo desses dois últimos milênios.
Por isso, entendo louvável e oportuna a iniciativa do Deputado Fábio Felix em criar mais um instrumento para inibir a violência, que vem aumentando em nossa sociedade por conta da intolerância com o modo de ser do outro.
Faço, porém, uma única emenda para dar nova redação ao art. 3º, mantendo o seu conteúdo básico, mas retirando a determinação de regulamentar e a vedação de se criar cargos, posto que nem uma coisa nem outra são atribuições da Mesa Diretora.
Em razão desses aspectos e diante da relevância da proposta, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 3/2023, com a emenda anexa.
Sala das Comissões, em 02 de junho de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
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-
Emenda (Aditiva) - 168 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (Plenário) Deputada Dayse Amarilio - (77119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda aditiva
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei nº 323/2023, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 210.000,00. ”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 -FISCAL
UO
16.101 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 -TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
NOVO - APOIO AO PROJETO CULTURAL - 5ª EDIÇÃO DO FESTIVAL FYAH - CULTURA BLACK
Localização
99-DISTRITO FEDERAL
Produto
0220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
UNIDADE
Natureza
33.50.41 - CONTRIBUIÇÕES
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0299- PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
095 – ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
01
Unidade de Medida
UNIDADE
Natureza
33.50.43 - SUBVENÇÃO SOCIAL
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa a criação de subtítulo específico para apoio à realização da 5ª EDIÇÃO DO FESTIVAL FYAH - CULTURA BLACK. O Festival foi criado no ano de 2018 e o seu nome, FYAH, e´ uma palavra que tem origem no dialeto Rasta do povo jamaicano. E´ uma variação da expressão em inglês “fire” (fogo). Com o sotaque jamaicano, os sons das palavras terminadas em “ire” ou “ar” muitas vezes se tornam “ya” , pronunciado “ai¨a”. Os sons de “a” ja´ presentes sa~o frequentemente prolongados, enta~o fire (fogo) torna-se FYAH! Cultura Negra - A ancestralidade e a diáspora preta. A cultura black nasce com raízes no continente africano, a música, as cores, as celebrações ganham o mundo com o êxodo forçado de africanos (as) de diversas tribos sendo levados para o mundo. Com eles foi a sua cultura, vínculo inquebrável. Hoje temos a cultura negra diaspórica: rap, reggae, funk, jazz, blues, rhythm and blues, soul, rock and roll… Que reverbera a potência de ser preto e o orgulho de suas raízes semeadas com o mundo. A região administrativa escolhida este ano é o Guará. A escolha do Guará como local de realização, está amparada no princípio da descentralização das iniciativas culturais para além do plano piloto. A intenção é democratizar o acesso e ampliar o alcance de participação do público. O Guará traz no seu DNA a matriz do reggae, é referência no Distrito Federal e abriga a maior coleção sobre Bob Marley fora da Jamaica, no sindicato do reggae.
DeputadA DAYSE AMARILIo
PSB/DF
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-
Despacho - 2 - SACP - ART137 - (77121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (77123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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