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Emenda (de Plenário) - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (341742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputado RICARDO VALE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 106/2026, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Ficam suprimidas, do Mapa 23A e do Quadro de Parâmetros de Ocupação constantes dos Anexos substituídos pelos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei Complementar nº 106/2026, as alterações de Uso e Ocupação do Solo referentes aos lotes localizados na Avenida das Paineiras que promovem:
I – a alteração da classificação de RO 1 para RO 2; e
II – a alteração da classificação de RO 1 para CSIIR 1 NO.
Parágrafo único. Permanecem vigentes para os referidos lotes as classificações urbanísticas atualmente estabelecidas pela Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
O PLC nº 106/2026 possui como objetivo principal a atualização da LUOS do Jardim Botânico mediante a incorporação de parcelamentos registrados, correções técnicas e compatibilização de projetos urbanísticos já aprovados. Todavia, no caso da Avenida das Paineiras, a proposta extrapola o caráter meramente atualizador ao promover alterações substanciais de uso do solo em área urbana consolidada.
As mudanças propostas permitem a substituição de lotes predominantemente residenciais por categorias urbanísticas que admitem atividades econômicas, comércio, serviços e novas formas de ocupação. Trata-se de alteração capaz de modificar significativamente a dinâmica urbana local, produzindo efeitos permanentes sobre o sistema viário, a circulação de pessoas e veículos e a própria identidade residencial do setor.
Embora o processo legislativo esteja acompanhado de estudo de dinamização da LUOS, não foram apresentados estudos específicos que avaliem os impactos concretos dessas alterações sobre a infraestrutura urbana instalada. Não há demonstração técnica acerca da repercussão das mudanças sobre a geração de tráfego, a necessidade de vagas de estacionamento, as operações de carga e descarga, a capacidade da malha viária local, o transporte coletivo, a drenagem pluvial, o abastecimento de água, o esgotamento sanitário ou o fornecimento de energia elétrica.
A ausência dessas avaliações impede verificar se a infraestrutura atualmente existente é suficiente para absorver o incremento de atividades e de circulação potencialmente decorrentes da flexibilização dos usos permitidos. Também não foram identificadas medidas mitigadoras ou compensatórias voltadas a enfrentar eventuais impactos urbanísticos negativos.
Diante da inexistência de estudos técnicos específicos e considerando o caráter consolidado da ocupação residencial da região, mostra-se recomendável preservar as classificações atualmente estabelecidas na LUOS, resguardando a segurança jurídica dos moradores e observando os princípios da precaução, da razoabilidade e do planejamento urbano adequado.
Deputado RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:34:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:43:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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