Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328851 documentos:
328851 documentos:
Exibindo 328.633 - 328.636 de 328.851 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Moção - (342371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
- Alexandre Damasceno
- Aline Gomes Lemos de Sousa
- Alysson Tomizawa
- André Henrique Lasquevite
- Arthur de Azevedo Braga
- Bernardo Dantas Brixi
- Brenno Euclides Jansen da Costa
- Caito Mohara da Silva
- Carlos Augusto Amaral Valim
- Carlos Henrique Lima do Nascimento
- Carlos Magno Vale Castelo Branco
- Cláudia Manuelle Hohmann da Rosa
- Cleiton Feitosa Ferreira
- Delcio Antônio Cesar da Luz
- Diego Salviano Medeiros
- Erica Cavalcante da Cunha
- Evelyn Gomes da Costa
- Fernando Antônio Pires Elias
- Fernando Luis Fernandes Junior
- Handerson Lacerda Lyra Batista
- Hudson Santos de Souza
- Jessica Aguiar Pereira
- José Ricardo Carneiro
- Júlio César Martins da Silva
- Karoliny dos Santos Passos
- Marcos Lima Espírito Santo
- Matheus Silveira de Escobar Soares
- Maurício Cesar Ribeiro
- Paulo Roberto dos Santos Soares
- Pedro Henrique Guedes dos Santos
- Pedro Henrique Porto Vasconcelos
- Renato Carvalho da Costa
- Rogéria Antunes Galvão
- Rogério de Jesus Pereira
- Samuel Pereira Costa
- Stela Almeida Galiza Coimbra
- Thays Aragão
- Thiago Carlos da Silva
- Timóteo Barreira da Silva
- Victor Vinícios Guimarães Gonçalves
- Wesley Rodrigues Silva
Os profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais, clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2026, às 16:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342371, Código CRC: e4b94e73
-
Emenda (Modificativa) - 6 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Ao PLC 96/2026 - (341716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 96/2026, que “autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal”.
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 4º e ao art. 9º do Projeto de Lei Complementar nº 96/2026:
“Art. 4º ....................................................................................
II - repasses oriundos da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF de 25% do produto da remuneração pelo trabalho, dentro das Unidades Prisionais, das pessoas privadas de liberdade;
..................................................................................……………..
..................................................................................……………..
Art. 9º O produto da remuneração pelo trabalho, dentro das Unidades Prisionais, da pessoa privada de liberdade, deverá ter a seguinte destinação:
I - 50% à assistência à família e a pequenas despesas pessoais da pessoa privada de liberdade, que deverá preferencialmente ser depositado em conta poupança ou simplificada em nome da pessoa privada de liberdade, aberta em instituição financeira;
II - 25% à constituição do pecúlio, que será, preferencialmente, depositado em conta judicial vinculada ao processo de execução penal, destinado a cobrir despesas eventuais e necessárias para egresso, liberado mediante alvará judicial, extinção da pena ou livramento condicional da pessoa privada de liberdade; e
III - 25% para ressarcimento ao Distrito Federal das despesas realizadas com a manutenção do condenado, que será depositado na conta do Fundo Rotativo;
Parágrafo único. Do percentual previsto nos incisos I e II do caput poderá ser deduzida a indenização pelos danos causados pelo crime cometido, conforme definido judicialmente, desde que não haja reparação por outros meios".
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda modificativa ao inciso II do art. 4º e ao art. 9º do Projeto de Lei Complementar nº 96/2026, que “autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal”.
De acordo com parecer jurídico de lavra do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional – NUPRI do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, a respeito do PLC sob análise, a proposição não considerou totalmente as diretrizes nacionais estabelecidas para os Fundos Rotativos, especialmente quanto à destinação e à reaplicação das receitas decorrentes do trabalho prisional, constantes da Resolução nº 39/2024,do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Segundo o Parquet, a Resolução CNPCP nº 39/2024 estabelece, como parâmetro nacional, a destinação ao Fundo Rotativo dos 25% da remuneração do trabalho prisional correspondentes ao ressarcimento estatal, preservando essa parcela para reaplicação no próprio sistema penitenciário e para a continuidade e expansão das atividades laborais e produtivas.
No entanto, o inciso II do art. 4º e o art. 9º do PLC nº 96/2026 adotam solução distinta. Embora mantenha a destinação de 50% para assistência à família e pequenas despesas pessoais da pessoa privada de liberdade e de 25% para constituição do pecúlio, divide os 25% remanescentes, destinando 15% ao Fundo Rotativo, a título de ressarcimento ao Distrito Federal, e 10% diretamente à FUNAP/DF, para investimento em ressocialização.
Em termos econômicos, isso significa que uma redução de 40% dessa fonte potencial de receita. Trata-se justamente de recurso que, no modelo rotativo, exerce papel relevante na recomposição dos custos, formação de capital e financiamento de novas atividades.
Segundo o MPDFT, não se pode olvidar que, no Distrito Federal, a FUNAP/DF dispõe de estrutura administrativa custeada por dotações próprias do orçamento público e já percebe custos operacionais e institucionais nos contratos de disponibilização de mão de obra de pessoas presas e egressas. Esse cenário afasta a necessidade de criação de nova fonte permanente de financiamento da Fundação mediante retirada de parcela significativa das receitas destinadas à capitalização do Fundo.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a Emenda aditiva, em prol da compatibilização entre as normas, do fortalecimento do Fundo Rotativo e da ampliação das oportunidades ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
Sala das Comissões, em.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 12:34:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341716, Código CRC: f4511e6b
-
Despacho - 3 - SACP - (342384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de setembro de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/09/2026, às 09:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342384, Código CRC: 91eb585e
Exibindo 328.633 - 328.636 de 328.851 resultados.