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Moção - (342371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
- Alexandre Damasceno
- Aline Gomes Lemos de Sousa
- Alysson Tomizawa
- André Henrique Lasquevite
- Arthur de Azevedo Braga
- Bernardo Dantas Brixi
- Brenno Euclides Jansen da Costa
- Caito Mohara da Silva
- Carlos Augusto Amaral Valim
- Carlos Henrique Lima do Nascimento
- Carlos Magno Vale Castelo Branco
- Cláudia Manuelle Hohmann da Rosa
- Cleiton Feitosa Ferreira
- Delcio Antônio Cesar da Luz
- Diego Salviano Medeiros
- Erica Cavalcante da Cunha
- Evelyn Gomes da Costa
- Fernando Antônio Pires Elias
- Fernando Luis Fernandes Junior
- Handerson Lacerda Lyra Batista
- Hudson Santos de Souza
- Jessica Aguiar Pereira
- José Ricardo Carneiro
- Júlio César Martins da Silva
- Karoliny dos Santos Passos
- Marcos Lima Espírito Santo
- Matheus Silveira de Escobar Soares
- Maurício Cesar Ribeiro
- Paulo Roberto dos Santos Soares
- Pedro Henrique Guedes dos Santos
- Pedro Henrique Porto Vasconcelos
- Renato Carvalho da Costa
- Rogéria Antunes Galvão
- Rogério de Jesus Pereira
- Samuel Pereira Costa
- Stela Almeida Galiza Coimbra
- Thays Aragão
- Thiago Carlos da Silva
- Timóteo Barreira da Silva
- Victor Vinícios Guimarães Gonçalves
- Wesley Rodrigues Silva
Os profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais, clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2026, às 16:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto 13 da QR 206, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto 13 da QR 206, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Samambaia, mais especificamente no Conjunto 13 da QR 206.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas nno Conjunto 13 da QR 206, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2026, às 14:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de barreira eletrônica na via localizada na altura da Estação Ceilândia Sul do Metrô, na QNN 24, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de barreira eletrônica na via localizada na altura da Estação Ceilândia Sul do Metrô, na QNN 24, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa da Ceilândia, em especial na via localizada na altura da Estação Ceilândia Sul do Metrô, na QNN 24, com a instalação de barreira eletrônica.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, carros e motos trafegam em alta velocodade na localidade ora citada, colocando em risco a segurança da população.
A instalação de uma barreira eletrônica poderá atuar como importante instrumento de fiscalização e redução da velocidade dos veículos, estimulando os condutores a trafegarem dentro dos limites estabelecidos e proporcionando maior segurança para quem atravessa ou circula pela região.
Dessa forma, sugiro a instalação de barreira eletrônica na via localizada na altura da Estação Ceilândia Sul do Metrô, na QNN 24, na Ceilândia, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2026, às 11:15:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342284, Código CRC: 1ff5b92e
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Emenda (Aditiva) - 5 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Ao PLC 96/2026 - (341713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 96/2026, que “autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal”.
Adicionem-se os seguintes parágrafos ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 96/2026, com a renumeração dos demais dispositivos:
“Art. 1º ....................................................................................
§ 2º A finalidade prioritária do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal consiste em fomentar o trabalho, a qualificação e a ressocialização das pessoas privadas de liberdade mediante geração, preservação e reaplicação das receitas decorrentes das atividades laborais e produtivas.
§ 3º Fica vedada a utilização do Fundo Rotativo para custeio de despesas que podem ser financiadas pela FUNAP/DF ou pelo orçamento ordinário da SEAPE".
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 96/2026, que “autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal”.
De acordo com parecer jurídico de lavra do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional – NUPRI do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, a respeito do PLC sob análise, a proposição não considerou totalmente as diretrizes nacionais estabelecidas para os Fundos Rotativos, especialmente quanto à destinação e à reaplicação das receitas decorrentes do trabalho prisional, constantes da Resolução nº 39/2024,do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Assim, com a finalidade de adequar o PLC à norma federal pertinente, o Parquet sugeriu, entre outras medidas, explicitar, na proposição, que a finalidade prioritária do Fundo deve consistir em fomentar o trabalho, a qualificação e a ressocialização das pessoas privadas de liberdade mediante geração, preservação e reaplicação das receitas decorrentes das atividades laborais e produtivas, tal como ora proposto na presente emenda.
Além disso, segundo o MPDFT, a análise administrativa que antecedeu o PLC já identificou áreas de possível coincidência entre o novo Fundo Rotativo e o FUNPDF, especialmente quanto à infraestrutura, manutenção, aquisição de materiais e capacitação. A questão ganha relevância diante do art. 167, XIV, da Constituição.
Dessa forma, se o Fundo Rotativo assumir primordialmente as mesmas despesas que já podem ser financiadas pelo FUNPDF ou pelo orçamento ordinário da SEAPE, diminui a distinção funcional capaz de justificar a criação de nova estrutura financeira. De acordo com o Parquet, a identidade do Fundo deve permanecer relacionada sobretudo ao ciclo: atividade laboral - geração de receita - reinvestimento - expansão das oportunidades de trabalho e qualificação.
Nesse sentido, a presente emenda acolhe recomendação do MPDFT para que a lei deixe clara a complementaridade entre os instrumentos e evite a utilização simultânea ou indiferenciada de diferentes fontes para custeio da mesma despesa.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a Emenda aditiva, em prol da compatibilização entre normas e da adequada destinação das receitas geradas pelas atividades laborais e produtivas das pessoas privadas de liberdade.
Sala das Comissões, em.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 12:34:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341713, Código CRC: 9973d379
Exibindo 328.457 - 328.460 de 328.820 resultados.