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Indicação - (342228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de mais pontos de captação águas plúviais no Conjunto 09 da QS 108, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de mais pontos de captação de águas plúviais no Conjunto 09 da QS 108, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação relatando problemas na infraestrutura urbana da Região Administrativa de Samambaia, especialmente no Conjunto 09 da QS 108, relacionada a rede de captação de águas pluviais.
De acordo com o relato de moradores, a rede de captação de águas pluviais da localidade não é sufuciente. Há apenas uma boca de lobo, que não comporta a demanda, visto que toda a água é direcionada pra ela. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população.
A rede de águas pluviais é um sistema de tubulações e peças que captam, transportam e drenam a água da chuva. É um serviço público que faz parte do saneamento básico, que evita alagamentos, enchentes e contribui para a impedir danos à infraestrutura coletiva, protegendo o bem estar das pessoas e evitando doenças e danos à propriedade privada.
São inúmeros os benefícios que a implantação de rede de captação de águas pluviais trará para os moradores da região: valorização do espaço público, minimização dos riscos sanitários para a saúde dos cidadãos, uma vez que, com a garantia do bom funcionamento do escoamento de água das chuvas, as chances de alagamento na região serão minimizadas, além da garantia na melhoria na qualidade de vida da população local.
Dessa forma, sugiro a implantação de mais pontos de captação de águas plúviais no Conjunto 09 da QS 108, em Samambaia, a fim de resguardar o bem-estar dos moradores da região.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2026, às 13:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo celeridade na entrega das obras de infraestrutura da Rua 07, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo celeridade na entrega das obras de infraestrutura da Rua 07, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais, que pedem celeridade na entrega das obras de infraestrutura da Rua 07, na Região Administrativa de Vicente Pires.
Há relatos de atrasos na obra de infraestrutura que está sendo realizada na Rua 07. Dutos de água se romperam, danificando o asfalto. A obra de recuperação do asfalto segue, sem que os dutos sejam completamente ajustados. Sem falar no fato de que, há dias, a obra está parada, sem nenhum tipo de movimentação da empresa responsável.
Essa situação traz diversos prejuízos para a população, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro celeridade na entrega das obras de infraestrutura da Rua 07, em Vicente Pires, com a finalidade de garantir o acesso à educação e aprimorar a qualidade de vida de toda a população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2026, às 13:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo que regulamente a Lei nº 7.884, de 06 de maio de 2026.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que regulamente a Lei nº 7.884, de 06 de maio de 2026, que “Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas coordenações regionais de ensino do Distrito Federal que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial.”
JUSTIFICAÇÃO
Chegaram à Comissão de Educação e Cultura – CEC relatos de professores e professoras lotados em coordenações regionais de ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que ainda não tiveram suas aposentadorias concedidas, em virtude da falta de regulamentação da lei em apreço.
Esses profissionais aguardam ansiosamente a publicação do ato regulamentador para que, após anos de dedicação à educação básica pública do Distrito Federal, possam usufruir do merecido descanso e passar mais tempo com suas famílias.
Vale ressaltar que o direito em questão foi conquistado com muita luta e mobilização. Desse modo, criar condições para ele seja integralmente aplicado, mais do que apenas cumprir comando legal, demonstra valorização à trajetória dos trabalhadores alcançados pela lei em comento.
Em virtude do relevante interesse social envolvido, rogo apoio dos nobres pares para que esta Proposição seja aprovada.
Sala das Sessões, na data da leitura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2026, às 11:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF acerca do cumprimento da Recomendação nº 1/2026 do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, referente aos procedimentos de abordagem à população em situação de rua.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF as seguintes informações:
A Polícia Militar do Distrito Federal recebeu a Recomendação expedida no dia 28 de julho pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios acerca da atuação policial em abordagens à população em situação de rua? Em caso afirmativo, informar quais providências administrativas foram adotadas para seu cumprimento, encaminhando cópia integral da resposta apresentada ao MPDFT e dos documentos que a instruíram.
Foi expedida ordem de serviço, nota de instrução, protocolo operacional ou qualquer outro ato normativo interno para orientar o efetivo da PMDF quanto ao cumprimento da Recomendação? Encaminhar cópia integral dos documentos.
Quais medidas concretas foram adotadas para assegurar que policiais militares se abstenham de utilizar constrangimento, intimidação, ameaça, coação física ou psicológica ou uso da força para compelir pessoas em situação de rua a aceitar acolhimento ou internação, respeitando sua manifestação livre e consciente?
Existe procedimento padronizado para registrar formalmente a recusa de acolhimento manifestada por pessoas em situação de rua durante abordagens policiais? Informe como esse registro é realizado.
Quais protocolos disciplinam a atuação da PMDF nas hipóteses de internação involuntária de pessoas em situação de rua? Como é assegurado que essa medida somente ocorra mediante laudo médico circunstanciado e em situações de risco iminente, nos termos da legislação vigente?
Como ocorre a articulação prévia entre a PMDF e os equipamentos da rede socioassistencial e de saúde, especialmente Centro POP, CAPS, Consultórios na Rua, equipes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e demais órgãos competentes, antes da realização de ações coletivas envolvendo pessoas em situação de rua?
Foram promovidas capacitações ou treinamentos destinados aos policiais militares que atuam em abordagens à população em situação de rua após a publicação da Lei Distrital nº 7.923/2026 ou da Recomendação do MPDFT? Informar conteúdo programático, carga horária, número de policiais capacitados, periodicidade e encaminhar o material didático utilizado.
A PMDF passou a utilizar gravação audiovisual das abordagens ou da manifestação de consentimento de pessoas em situação de rua quando houver apoio policial em procedimentos de acolhimento ou internação? Em caso afirmativo, informar desde quando essa prática foi implementada, quais equipamentos são utilizados e qual o procedimento de armazenamento e preservação dessas imagens.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações acerca das providências adotadas pela Polícia Militar do Distrito Federal para o cumprimento da Recomendação expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que estabelece diretrizes para a atuação policial nas abordagens à população em situação de rua, especialmente durante ações de acolhimento e zeladoria urbana. A recomendação ressalta que a atuação policial deve observar os princípios da legalidade, da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e do respeito à autonomia da população em situação de rua, vedando o emprego de constrangimento, ameaça, coação ou uso da força para compelir pessoas a aceitarem acolhimento ou internação, bem como determinando a adoção de procedimentos de registro, articulação com a rede socioassistencial e capacitação continuada do efetivo policial.
Considerando a relevância do tema e a necessidade de assegurar que as ações desenvolvidas pelo Poder Público observem os direitos fundamentais da população em situação de rua, é imprescindível conhecer as medidas efetivamente implementadas pela PMDF para dar cumprimento às diretrizes estabelecidas pelo Ministério Público, bem como verificar a existência de protocolos operacionais, capacitações, mecanismos de controle e integração com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Centros POP, Consultórios na Rua e demais equipamentos da rede de proteção.
Dessa forma, as informações solicitadas são essenciais para subsidiar a atividade fiscalizatória desta Casa Legislativa, permitindo avaliar a conformidade da atuação da Polícia Militar com a legislação vigente, a efetividade das políticas públicas voltadas à população em situação de rua e a observância dos direitos humanos nas ações de segurança pública desenvolvidas no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2026, às 14:48:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340636, Código CRC: 6b975995
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