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Despacho - 3 - SELEG - (340419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 3 de agosto de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/08/2026, às 10:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QS 118, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QS 118, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um campo de grama sintética localizado na QS 118, na Região Administrativa de Samambaia. O local requer atenção da administração pública, pois precisa ser revitalizado.
De acordo com moradores e frequentadores da região, o campo se encontra deteriorado pelo constante uso e ação do tempo. O material termoplástico utilizado na composição do gramado está desgastado e necessitando ser trocado.
Promovendo essa restauração, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas daqueles que utilizam o campo, mas também de toda a população da região. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento social, trazendo reflexos positivos à saúde física e psicológica de toda a comunidade.
Dessa forma, sugiro a revitalização do campo de grama sintética da QS 118, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 15:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Varjão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Varjão, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando no Varjão. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Varjão, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (340275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 110, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 110, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Recanto das Emas, na Quadra 110, sobretudo antes da faixa de pedestres localizada em frente à AE 01, Lote 14.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas antes da faixa de pedestres localizada na Quadra 110, em frente à AE 01, Lote 14, no Recanto das Emas.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", atrás do CEF 407, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", atrás do CEF 407, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", atrás do CEF 407, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e escolares, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", atrás do CEF 407, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 01, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 01, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Paranoá, que demanda a fiscalização no atendimento da UBS 01.
Moradores Paranoá têm relatado dificuldades para conseguir atendimento na UBS 01, em razão da insuficiência de médicos e das longas filas de espera. A situação tem comprometido o acesso da população aos serviços básicos de saúde, gerando demora no atendimento e prejudicando a continuidade das ações de prevenção e promoção da saúde.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aqteuele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no atendimento da UBS 01, no Paranoá, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sessão Solene em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 01 de setembro de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa, em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” tem como objetivo reconhecer e valorizar o relevante trabalho social, artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
O projeto se destaca por promover a inclusão e o protagonismo de pessoas negras e com deficiência nas áreas da arte, moda, cinema e teatro, contribuindo significativamente para o fortalecimento da identidade, da autoestima e da representatividade desses grupos historicamente marginalizados.
A homenagem propõe-se, portanto, a enaltecer os esforços coletivos que tornam possível essa iniciativa, além de incentivar sua continuidade e expansão. Trata-se de um reconhecimento à promoção da igualdade racial, do empoderamento e da transformação social por meio da cultura e da expressão artística.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 14:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (340392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Cria a Região Administrativa da Nova Colina e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Região Administrativa da Nova Colina.
Parágrafo único. Os limites físicos da Região Administrativa de que trata o caput, assim como os novos limites da região que cedeu parte de seu território, serão fixados pelo Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos da Administração Regional de Sobradinho parcela do acervo patrimonial e o quantitativo de servidores necessários para a implantação e o funcionamento da Administração Regional criada por esta Lei.
Parágrafo único. Todo o apoio operacional necessário ao funcionamento da Administração Regional criada por esta Lei será fornecido pela Administração Regional de Sobradinho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade criar a Região Administrativa da Nova Colina, medida que se justifica pela consolidação urbana, pelo expressivo contingente populacional residente na localidade e pela necessidade de conferir maior autonomia administrativa e capacidade de planejamento às políticas públicas destinadas à região.
O Setor Habitacional Nova Colina experimentou, ao longo dos últimos anos, significativo crescimento populacional e expansão urbana, tornando-se uma das mais relevantes áreas residenciais da região norte do Distrito Federal. Tal desenvolvimento gerou demandas próprias e específicas nas áreas de infraestrutura, mobilidade, saúde, educação, segurança pública, saneamento básico, iluminação pública, regularização fundiária e ordenamento territorial, as quais exigem atuação administrativa mais próxima da realidade local.
Embora atualmente vinculado administrativamente à Região Administrativa de Sobradinho, o território da Nova Colina apresenta características urbanas, sociais e econômicas próprias, possuindo identidade comunitária consolidada e crescente organização social de seus moradores. A distância entre as demandas cotidianas da população e os centros decisórios da administração regional dificulta a implementação célere de soluções para problemas históricos enfrentados pela comunidade.
As reivindicações dos moradores evidenciam a necessidade de fortalecimento da gestão pública local. Em audiências públicas, reuniões comunitárias e manifestações de lideranças da região, têm sido recorrentes as cobranças por melhorias no transporte coletivo, na pavimentação e drenagem das vias, na iluminação pública, na ampliação da rede de saúde, no reforço da segurança pública, na construção de equipamentos educacionais e na aceleração dos processos de regularização fundiária. Tais demandas demonstram a singularidade dos desafios enfrentados pela população da Nova Colina e a necessidade de uma estrutura administrativa dedicada exclusivamente ao planejamento e à execução de políticas públicas voltadas ao seu território.
A criação da Região Administrativa da Nova Colina permitirá maior eficiência na gestão pública, assegurando melhor identificação das prioridades locais, maior capacidade de interlocução entre governo e comunidade e fortalecimento dos mecanismos de participação popular. Além disso, facilitará o acompanhamento de obras e serviços públicos, a coordenação de ações intersetoriais e a elaboração de projetos específicos para o desenvolvimento urbano e social da região.
A medida também contribuirá para o avanço dos processos de regularização urbanística e fundiária em andamento, promovendo maior segurança jurídica aos moradores e favorecendo a implementação de investimentos públicos estruturantes. Com administração própria, será possível conferir tratamento mais adequado às peculiaridades territoriais e ambientais da localidade, ampliando a capacidade de planejamento e de fiscalização das ações governamentais.
Sob a perspectiva do interesse público, a criação da Região Administrativa da Nova Colina representa importante instrumento de descentralização administrativa, aproximando o Estado da população e proporcionando maior eficiência na prestação dos serviços públicos. Trata-se de medida compatível com os princípios constitucionais da eficiência, da participação popular, do desenvolvimento urbano sustentável e da busca permanente pela melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal.
Dessa forma, considerando a relevância social, econômica e urbana da Nova Colina, bem como a necessidade de fortalecer a capacidade de resposta do Poder Público às demandas da comunidade local, apresentamos a presente proposição, cuja aprovação representará importante avanço para o desenvolvimento da região e para a promoção do bem-estar de seus moradores.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 20:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Banco de Brasília (BRB) a manutenção e o aprimoramento do atendimento presencial, exclusivo e humanizado às pessoas idosas na contratação de empréstimos e demais serviços financeiros.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do seu Regimento Interno, vem, por meio desta proposição, sugerir ao Banco de Brasília (BRB) a manutenção e o aprimoramento do atendimento presencial, exclusivo e humanizado às pessoas idosas para a contratação de empréstimos, financiamentos e demais serviços financeiros, vedada a imposição de canais exclusivamente digitais para a realização dessas operações.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente digitalização dos serviços bancários tem gerado desafios significativos para parcela da população idosa do Distrito Federal, especialmente para aqueles que não possuem familiaridade com aplicativos, plataformas digitais ou outros meios eletrônicos de contratação de serviços financeiros.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) assegura o direito à dignidade, à autonomia, ao atendimento prioritário e à proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou exploração financeira. Nesse contexto, a substituição do atendimento presencial por canais exclusivamente digitais pode representar obstáculo ao pleno exercício desses direitos, além de ampliar a vulnerabilidade desse público à ocorrência de fraudes, golpes eletrônicos e situações de superendividamento.
Ademais, não raramente, a dificuldade de utilização das ferramentas digitais leva à dependência de terceiros para a realização de operações bancárias, circunstância que aumenta os riscos de contratações indevidas e de abusos patrimoniais.
Dessa forma, a manutenção e o aprimoramento do atendimento presencial, exclusivo e humanizado às pessoas idosas, especialmente para a contratação de empréstimos, financiamentos e demais serviços financeiros, constituem medidas indispensáveis para a promoção da inclusão financeira, da segurança nas relações de consumo e da efetivação dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Por tais razões, entende-se pertinente e oportuna a presente Indicação ao BRB, para que preserve e fortaleça os mecanismos de atendimento presencial destinados à população idosa, vedando a imposição de procedimentos exclusivamente digitais para a contratação dessas operações.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/07/2026, às 17:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340124, Código CRC: a0ee3130
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Indicação - (340378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto N da QE 40, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto N da QE 40, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores, que pedem a realização da operação DF Livre de Carcaças na Região Administrativa do Guará, mais especificamente no Conjunto N da QE 40.
O DF Livre de Carcaças é um programa coordenado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, integrado por Polícia Militar, DETRAN, DER, DF Legal, Diretoria de Vigilância Ambiental, NOVACAP, entre outros órgãos e entidades.
Segundo relatado por moradores, há uma carreta em estado de abandono na localidade ora citada, que acaba por causar transtornos à segurança pública e à saúde da população. Esse veículo é considerado uma desordem social, pois pode servir de abrigo para criminosos, ponto para cometimento de crimes diversos e atos de vandalismo, bem como servir de criadouro e multiplicar focos de mosquitos transmissores da dengue e demais doenças.
Dessa forma, sugiro que seja realizada a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto N da QE 40, no Guará, com a finalidade de promover o bem-estar dos moradores e frequentadores da região, contribuindo para a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 15:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340378, Código CRC: a068a3e4
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Indicação - (340377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Condomínio Crixás, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Condomínio Crixás, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de São Sebastião, em especial no Condomínio Crixás, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em São Sebastião, em especial nas imediações do Condomínio Crixás. Há diversos relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas, tráfico de entorpecentes, e até tentativas de homicídio. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Condomínio Crixás, em São Sebastião, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 15:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na QNE 17, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na QNE 17, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na QNE 17, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na QNE 17, em Taguatinga, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (340277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 643.2, que liga o Arapoanga ao terminal de ônibus da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 643.2, que liga o Arapoanga ao terminal de ônibus da Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa do Arapoanga.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 643.2, que liga o Arapoanga ao terminal de ônibus da Asa Sul, está com déficit de ônibus. Além disso, os horários das viagens não estão sendo cumpridos, fato que vem ocasionando a falta de atendimento aos passageiros, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de horários para essa linha aos finais de semana promoverá maior integração, economia de tempo e o aumento do conforto da população local.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 643.2, que liga o Arapoanga ao terminal de ônibus da Asa Sul, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (340276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 630.1, que liga o Jardim Roriz, em Planaltina, à Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 630.1, que liga o Jardim Roriz, em Planaltina, à Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 630.1, que liga o Jardim Roriz, em Planaltina, à Rodoviária do Plano Piloto, está com déficit de ônibus, especialmente no fim da tarde, fato que vem ocasionando a falta de atendimento aos passageiros, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de horários para essa linha aos finais de semana promoverá maior integração, economia de tempo e o aumento do conforto da população local.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 630.1, que liga o Jardim Roriz, em Planaltina, à Rodoviária do Plano Piloto, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (340389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
1º/09/2026 - 19h00 - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 30 de julho de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/07/2026, às 18:54:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (340434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído. Arquivado.
Brasília, 3 de agosto de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/08/2026, às 14:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal) de acerca da emissão do Controle de Transporte de Resíduos – CTR, da cobrança do preço público nas Unidades de Recebimento de Entulhos – URE e de eventual alteração dos procedimentos administrativos relativos à fiscalização e ao controle da destinação de resíduos da construção civil
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal art. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal) o encaminhamento das seguintes informações:
1. Informar se, nos últimos doze meses, houve qualquer ato administrativo, despacho, memorando, ordem de serviço, nota técnica, circular, mensagem eletrônica institucional, reunião, orientação verbal posteriormente formalizada ou qualquer outro expediente que tenha alterado, suspendido, flexibilizado ou modificado os procedimentos relativos:
a) à obrigatoriedade de emissão do Controle de Transporte de Resíduos – CTR;
b) ao ingresso de cargas de resíduos da construção civil nas Unidades de Recebimento de Entulhos – URE;
c) à cobrança do preço público incidente sobre a destinação final desses resíduos;
d) à conferência documental realizada nas unidades de recebimento.
2. Encaminhar cópia integral dos processos administrativos, processos SEI, pareceres técnicos, manifestações jurídicas, notas técnicas, atas de reunião, memorandos, comunicações eletrônicas e demais documentos relacionados aos assuntos descritos no item anterior.
3. Informar quais unidades administrativas do SLU são responsáveis:
a) pelo cadastramento de transportadores;
b) pela emissão e controle dos CTRs;
c) pela gestão operacional das UREs;
d) pelo controle da arrecadação do preço público;
e) pela fiscalização administrativa relacionada ao ingresso dos resíduos.
4. Encaminhar planilha eletrônica, preferencialmente em formato aberto (Excel ou CSV), contendo todos os CTRs emitidos nos últimos vinte e quatro meses, contendo, no mínimo:
a) número do CTR;
b) data e horário da emissão;
c) gerador do resíduo;
d) transportador;
e) CPF ou CNPJ;
f) número do cadastro do transportador;
g) identificação do veículo;
h) placa;
i) identificação da caçamba;
j) endereço de origem do resíduo;
k) tipo do resíduo;
l) quantidade declarada;
m) peso aferido;
n) unidade de destino;
o) data da baixa;
p) situação do CTR;
q) usuário responsável pela emissão ou identificação do sistema informatizado utilizado.
5. Encaminhar relatório mensal referente aos últimos vinte e quatro meses contendo:
a) quantidade de CTRs emitidos;
b) quantidade de CTRs baixados;
c) quantidade de cargas recebidas em cada URE;
d) tonelagem de resíduos segregados;
e) tonelagem de resíduos não segregados;
f) cargas mistas;
g) podas e galhadas;
h) resíduos rejeitados;
i) número de transportadores ativos;
j) número de novos cadastramentos;
k) número de cadastros suspensos;
l) número de cadastros cancelados.
6. Informar, mês a mês, relativamente aos últimos vinte e quatro meses:
a) valor faturado;
b) valor efetivamente arrecadado;
c) valores inadimplidos;
d) valores inscritos em dívida ativa;
e) créditos cancelados;
f) créditos objeto de parcelamento;
g) créditos prescritos.
7. Informar se houve redução relevante da arrecadação decorrente da ausência de emissão de CTR ou da flexibilização de procedimentos administrativos, apresentando memória de cálculo e justificativa técnica.
8. Informar quantas cargas ingressaram nas UREs desacompanhadas de CTR nos últimos vinte e quatro meses, discriminando por unidade.
9. Informar quais mecanismos atualmente impedem o ingresso de cargas sem CTR e quais controles são realizados pelos servidores responsáveis pelo recebimento.
10. Informar se houve falhas, indisponibilidade, interrupções ou manutenção dos sistemas informatizados responsáveis pela emissão dos CTRs, indicando datas, duração, motivo e providências adotadas.
11. Informar se houve alteração dos procedimentos operacionais das UREs durante o período mencionado, encaminhando os respectivos atos administrativos.
12. Informar se existe integração entre o sistema de emissão dos CTRs e os sistemas utilizados pelo DF Legal, IBRAM, SEMA, ADASA ou outros órgãos distritais.
13. Encaminhar os relatórios de auditoria interna, controle interno ou fiscalização produzidos nos últimos vinte e quatro meses acerca da emissão dos CTRs, arrecadação do preço público e funcionamento das UREs.
14. Informar se a Controladoria-Geral do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Casa Civil ou qualquer outro órgão instaurou auditoria, sindicância, procedimento investigatório ou processo administrativo relacionado aos fatos descritos neste requerimento, encaminhando cópia dos documentos correspondentes.
15. Informar se o SLU possui estudos técnicos ou indicadores que demonstrem eventual aumento do descarte irregular de resíduos da construção civil no Distrito Federal durante o período objeto deste requerimento, encaminhando os respectivos relatórios.
16. Informar quais medidas foram adotadas para fortalecer a rastreabilidade dos resíduos da construção civil, prevenir fraudes na emissão de CTR e garantir a efetiva arrecadação do preço público devido.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações e documentos oficiais acerca dos procedimentos adotados pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU relacionados à emissão do Controle de Transporte de Resíduos – CTR, à arrecadação do preço público incidente sobre a destinação final dos resíduos da construção civil e ao funcionamento das Unidades de Recebimento de Entulhos – URE.
Chegaram ao conhecimento deste Gabinete relatos acerca da possível existência de orientação administrativa que teria flexibilizado, ainda que informalmente, a exigência de emissão do CTR para determinadas cargas de resíduos da construção civil destinadas às UREs, circunstância que, caso confirmada, pode ter comprometido a rastreabilidade dos resíduos, reduzido a efetividade dos mecanismos de controle ambiental e ocasionado impacto na arrecadação dos valores públicos devidos.
A gestão dos resíduos da construção civil constitui importante instrumento de proteção ambiental, planejamento urbano e combate ao descarte irregular de entulhos, sendo disciplinada pela Lei Distrital nº 4.704/2011, pelo Decreto Distrital nº 37.782/2016, pela Resolução ADASA nº 14/2016 e pela Instrução Normativa SLU nº 27/2025, que estabelecem critérios para o cadastramento dos transportadores, emissão do Controle de Transporte de Resíduos, cobrança do preço público e controle da destinação final dos resíduos.
Nesse contexto, compete à Câmara Legislativa exercer o controle externo da Administração Pública, verificando se os instrumentos legais de gestão de resíduos vêm sendo regularmente observados e se eventuais alterações administrativas respeitaram os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, transparência e proteção ao patrimônio público.
O acesso aos documentos, bases de dados e processos administrativos permitirá verificar a regularidade da atuação do SLU, a efetividade dos mecanismos de controle, a evolução da arrecadação do preço público e eventual necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos relacionados à gestão dos resíduos da construção civil no Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente Requerimento de Informações, em defesa da transparência administrativa, da proteção ambiental, da boa gestão dos recursos públicos e do adequado exercício da fiscalização parlamentar.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2026, às 13:57:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, a respeito de ações de acolhimento de pessoas em situação de rua no mês de julho de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, requeiro que seja encaminhado à Casa Civil do Governo do Distrito Federal pedido de informações a respeito do destino das pessoas abordadas, no mês de julho deste ano, nas ocupações que existiam nas quadras 908, 909 e 910 da Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme relatado na imprensa local, a ocupação existente nas quadras 908, 909 e 910 da Asa Norte foi desmobilizada em ação realizada pelo Governo do Distrito Federal. Em reportagem veiculada no canal de Youtube Record Brasília, com data de publicação no dia 23 de julho, há a informação de que os ocupantes teriam saído de forma voluntária.
Ao considerarmos que tal operação possui respaldo na lei 7923/26, cujas diretrizes previstas no artigo 4º preveem, entre outras, a “abordagem ativa, qualificada e humanizada da população em situação de rua” e a “produção, integração e transparência de dados para subsidiar a formulação e a avaliação de políticas públicas”; a informação de que os ocupantes teriam saído de forma voluntária suscita questionamentos acerca dos encaminhamentos realizados pelo Governo do Distrito Federal junto a essa população.
Desse modo, ao considerarmos tratar-se de operação conduzida pelo Governo do Distrito Federal, requeiro a essa Casa Civil informações acerca de procedimentos adotados e de encaminhamentos realizados junto à população que se encontrava no local, especialmente no que se refere às ações de acolhimento e assistência social eventualmente oferecidas.
Tais informações visam fiscalizar e otimizar a realização de políticas públicas em seara tão sensível.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2026, às 12:09:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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