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Despacho - 2 - GMD - (80396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA CONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 27 de junho de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 15:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (80392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA CONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 27 de junho de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423
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Despacho - 2 - GMD - (80394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA CONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 27 de junho de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 15:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (79691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Autoria do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Solenidade em comemoração ao dia do Pescador.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Daniel de Castro propõe Moção de Louvor e homenageia, as pessoas que especifica, pelos excelentes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Solenidade em comemoração ao dia do Pescador.
- ADOLFO GOMES DE AZEVEDO
- ADRIANA SAYURI OKAMOTO NAKAMURA
- AILTON DA SILVA GALENO JÚNIOR
- AIRTON COSTA E SILVIA
- ALDEMAR ALVES DOS SANTOS
- ALESSANDRA MIYUKI ARNOR YAMAMOTO
- ALEXANDRE YUJI ARNOR YAMAMOTO
- ANANIAS DAMASCENO DOS SANTOS
- ANDERSON RODRIGUES GOMES
- ANDRÉ ALVES BARBOSA
- ANTONIA ROSENIR FERNANDES DE SOUSA
- ANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE
- ANTÔNIO CARLOS DE ASSIS
- ANTÔNIO JOSÉ LIMA CAVAIGNAC
- ARTHUR CAPUTO PONTES ANDRADE
- AZIS OLIVEIRA CARVALHO
- BEATRIZ BARBOSA DE SOUSA RAMOS
- BLENDA LARA FONSECA DO NASCIMENTO
- BRUNO ALBERTO PEREIRA LAMDIM CARVALHO
- BRUNO ALVES DE PAULA
- BRUNO BARBOSA DA SILVA
- CARLOS ALBERTO GALLANI
- CARLOS ANDRÉ PONTES ANDRADE
- CARLOS ORLANDO TAVARES
- CÍCERO BARBOSA DE SOUSA
- CÍCERO INÁCIO MONTEL
- CLAUDIO MATOS RAMOS
- CLEISON MEDAS DUVAL
- DANIEL GOMES
- DANIEL LUCIANO DO NASCIMENTO
- DAYANE FRANCISCA DE SOUSA
- EBER PROENÇA TOMAZ
- EDILSON GOMES DA SILVA ALENCAR
- EDIVALDO EVARISTO DE SOUSA
- EDMILSON DA SILVA PEREIRA
- EDNALDO PORTELA DE AMORIM
- EDVAN CARVALHO DE MORAES
- EDVARD PEREIRA DOS SANTOS
- ELEN CRISTINA BONITO
- ELZIMAR DA SILVA SANTOS
- ESTÁCIO BATISTA DOS SANTOS
- EVERALDO OLIVEIRA SOUTO
- FLÁVIO FERNANDES DE SOUZA
- FLÁVIO RUBENS COELHO PIMENTEL
- FRANCISCA DELZUITA DE SOUZA
- FRANCISCO DE PAULA DE SOUSA LIMA
- GABRIEL CARTAXO FERREIRA
- GERALDO GASPAR DE OLIVEIRA
- GERSON DAMIÃO SALES DA SILVA
- GILBERTO GORO KAYA
- GILVANDRO PINTO RAMALHO
- GUILHERME GONÇALVES PEREIRA
- GUSTAVO GASPAR EMERICK
- HELDER CLAYTON SANTOS DE MEDEIROS
- HELLEN CRISTINA PONTIERI
- HENRY TSUYOSHI NAKAMURA
- ISAAC BRAZ VENÂNCIO ARAÚJO
- IZAURA CARDOSO
- JAIRO DE FREITAS SANTOS
- JAMES ANTÃO PEREIRA DE SÁ
- JAQUILENE SIDRÃO DE SOUSA
- JEFERSON PONTES DA SILVA
- JEZIEL FERREIRA MENDES
- JOÃO BATISTA DE SOUSA
- JOÃO PAULO VIEIRA DE FRANÇA
- JOÃO TEIXEIRA DA COSTA
- JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
- JOSÉ EDÉSIO CAXETA
- JOSE NETO FIGUEIREDO PARANAGUA
- JOSÉ ROBERTO SOARES
- JOSEMAR DE JESUS MARTINS
- JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS
- JUCIMAR DE JESUS MARTINS
- JÚLIA OLIVEIRA PONTES
- KAYON BENTO PORTELA
- LENILÇO DOS SANTOS
- LUCAS RAFAEL DUTRA SILVA
- LUCAS RODRIGUES DE PAULO
- LUIZ CARLOS PONTES
- LUIZA PEREIRA DA LUZ
- MAICON RAMOS NUNES DA SILVA
- MARCELO MAIA
- MARCELO REISMAN
- MÁRCIO FELIPE SANTANA FERREIRA
- MÁRCIO JOSÉ DE SOUSA
- MARCOS AURÉLIO CARDOSO NOGUEIRA DO CARMO
- MARCOS VINICIUS CHAVES BEZERRA
- MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA CARVALHO
- MARIA DO SOCORRO LIMA DE SOUSA
- MARIA ROSILENE DE SOUSA
- MARIANA SILVA PONTES
- MARLENE DAS CHAGAS SANTOS
- MARLENE NOEME DE OLIVEIRA
- MARLON MARÇAL DA SILVEIRA
- MATHEUS HENRIQUE MEDEIROS PEGORER
- MAURÍCIO DA SILVA
- MAURÍCIO JUNIOR DE SOUSA
- MAURO BATISTA LEITE FILHO BARROS
- MESSIAS ALVES REZENDE
- MICHAEL CORDEIRO AIRES DA SILVA
- MICHELLY DIAS PEREIRA
- MOSTAPHA ALI ABDALLAH
- NATANAEL DOS SANTOS SIQUEIRA
- NELSON CARLOS DE SOUSA
- NELSON NAKAMURA
- OZEAS CARDOSO ALMEIDA NETO
- PAULO DE SOUSA MOURA
- PAULO ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA
- RAFAEL AUGUSTO OLIVEIRA DIAS
- RAFAEL JÚNIOR CORDEIRO DA SILVA
- RAFAEL MAGALHÃES DE GOUVEIA
- RAFAEL SEIKICHI ARNOR YAMAMOTO
- RAIMUNDO NONATO TORRES PIRES
- RAQUEL MARTINS NUNES
- RAUL PEREIRA VASCONCELOS
- REGIS ALEXANDRE DE ARAUJO SANTANA
- RENAN NAKAMURA
- RICARDO HIDEYUKI YAMAMOTO
- RICK EICHI ARNOR YAMAMOTO
- RIVAIDES PEREIRA DOS SANTOS
- SANDERSON RODRIGUES DA SILVA
- SANDRA MARIA ROCHA
- SANDRO MARTIN NUNES RODRIGUES
- SEBASTIÃO MARTINS MOREIRA
- SÉRGIO HIROSHIGE MORI
- TÉRCIO FERREIRA REZENDE
- THIAGO FERREIRA DOS SANTOS
- TOMÁS IKEDA
- VALDIR FERREIRA NIELSON JÚNIOR
- VALÉRIA CARRARO NAKAMURA
- VALTER PEREIRA DOS SANTOS
- VANDERLAN VIEIRA CARDOSO
- VICTHOR HUGO MORAES EMERICK
- VÍTOR NAKAMURA
- WANDER MOREIRA SILVA
- WANDERSON CARDOSO DOS SANTOS
- WELLINGTON MALAQUIAS FERREIRA
- WESLEY DE JESUS
- WILLIAM FERREIRA DO ROSÁRIO
- WILLIAMS LUIZ DE SOUSA MOREIRA
- WILSON FERNANDES DE SOUSA
- YAHARA CONCEIÇÃO MUNFORD SANTOS
- TATIANA LIMA BEUST
- JONATHAS DE FREITAS SANTOS
- JOSAFA DOS SANTOS BARBOSA
- MARCELO REISMAN
- CLÓVIS GOLFETTO
- MARCOS HONÓRIO
- MISSIONÁRIO RAUL DE VASCONCELOS
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2009 comemoramos o Dia do Pescador em 29 de junho. Embora a data tenha sido escolhida por um motivo religioso, ela tem um alcance muito mais amplo, pois nos permite refletir sobre a atividade da pesca e sobre a condição da fauna aquática.
Pescador é o profissional que utiliza instrumentos como varas, iscas, redes e barcos pesqueiros para retirar do meio aquático (água doce ou salgada) principalmente peixes, moluscos e crustáceos, que servirão de alimento à própria família e também para comércio.
No que diz respeito à economia, existem dois tipos de pesca: a artesanal, exercida pelo pescador, sozinho, em parceria ou em sociedade, e a empresarial, que contrata terceiros e geralmente é feita em embarcações automatizadas. A primeira é responsável pelo abastecimento do mercado interno, geralmente da comunidade local, e a segunda é voltada a processos industriais e à exportação.
É importante conservar os ecossistemas aquáticos e manter a biodiversidade existente nesses ambientes, garantindo a sobrevivência das espécies animais e vegetais e a própria continuidade da atividade pesqueira. O equilíbrio da natureza é importante, não só para a economia pesqueira, mas para todos que dependem ou não dela.
Amante da natureza e da vida ao ar livre, o pescador dedica seus dias à pesca, seja por esporte, trabalho ou lazer. Para ser um bom pescador, é preciso algumas qualidades, como paciência, concentração e determinação. Os mais experientes sabem inclusive o dia perfeito para a pescaria. Ao observarem a lua e a maré, sabem se a pesca será farta ou não. Muitos lutam diariamente para garantir renda para as famílias, que vivem à beira rio ou na costa litorânea.
Ser pescador requer responsabilidade e respeito ao equilíbrio e à preservação das várias espécies de peixes. Por isso, é fundamental que os pescadores conheçam a legislação que regulamenta a pesca no Brasil. Em especial, o período liberado ou proibido para a pesca. Na piracema, por exemplo, a atividade não é permitida, pois é época de reprodução dos peixes. Mas o bom pescador segue à risca as normas, pois sabe que a manutenção das espécies é garantia do seu pão do dia a dia.
Por isso, o Dia do Pescador nos dá a oportunidade de refletir e tentar reverter essa situação de degradação. E todos podem ajudar, desde os pescadores artesanais, aqueles que trabalham com grandes empresas e também quem não pesca.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Redação Final - CCJ - (79689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 3.069, DE 2022
redação final
Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Energética de Brasília – CEB, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, mediante concessão, a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal, com retorno automático ao Poder Público outorgante em caso de privatização da CEB ou da subsidiária responsável pela prestação do serviço objeto da presente outorga.
Parágrafo único. O objeto social da CEB passa a abranger a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal e nas demais unidades da Federação, mediante a celebração dos instrumentos jurídicos pertinentes.
Art. 2º O Poder Executivo editará decreto que regulamente os termos da outorga referida no art. 1º e fiscalizará a gestão do serviço de iluminação pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. As condições essenciais e necessárias à exploração dos serviços públicos concedidos devem ser definidas em contrato de concessão.
Art. 3º Para a execução dos serviços públicos de iluminação pública ou viabilização de investimentos diretos e indiretos em bens e serviços vinculados à sua prestação, a CEB pode contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços, bem como a implementação e a execução de atividades relacionadas.
Art. 4º A transferência da concessão de serviços públicos de iluminação pública deve ser previamente autorizada pelo Poder Legislativo, por meio de projeto de lei específico para esse fim.
Art. 5º O resultado da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública – CIP é utilizado para o pagamento da remuneração da prestadora dos serviços públicos de iluminação pública e da energia elétrica consumida pela iluminação pública, bem como para a constituição de garantia pública da concessão do serviço público de iluminação pública, mediante cláusula contratual específica, para que a CEB e suas subsidiárias possam contrair operações de crédito destinadas a ampliação e melhorias nos serviços.
Parágrafo único. Fica autorizada a movimentação dos recursos oriundos da CIP voltados aos fins referidos no caput por meio de conta bancária, de titularidade do Governo do Distrito Federal, cuja movimentação fique a cargo, exclusivamente, da instituição financeira administradora, nos termos dos contratos que devem ser celebrados entre a concessionária e demais partes.
Art. 6º O órgão competente da estrutura administrativa do Distrito Federal providencia os ajustes orçamentários necessários ao reforço da dotação orçamentária destinada a custear a remuneração pela prestação dos serviços de iluminação pública e as despesas com a energia elétrica consumida nesses serviços em caso de insuficiência no ingresso dos recursos arrecadados a título de CIP.
Art. 7º São transferidos para o quadro de empregados da Companhia Energética de Brasília – CEB os empregados da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. – CEB IPES que tenham contrato de trabalho vigente na data da sanção desta Lei, mantidas as condições contratuais pretéritas.
Art. 8º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Lei, deve enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei instituindo, para os empregados concursados da CEB Distribuição que estavam em exercício no dia 20 de janeiro de 2022, plano de aproveitamento na administração pública direta ou indireta do Distrito Federal.
Art. 9º A concessionária deve publicar, em sítio eletrônico específico para tal objetivo, o relatório anual de suas atividades, contendo, de forma pormenorizada, o relatório analítico do cumprimento das metas entabuladas no contrato e o detalhamento das despesas realizadas com a CIP.
Art. 10. A Companhia Energética de Brasília deve apresentar à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal relatórios de cumprimento das metas, nas seguintes condições:
I – a cada semestre, relatório parcial de cumprimento das metas entabuladas no contrato de gestão;
II – ao final de cada exercício e, no prazo de até 90 dias subsequentes ao seu encerramento, relatório circunstanciado com a demonstração da execução dos serviços contratados e do cumprimento das metas.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 21/06/2023, às 12:59:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 21/06/2023, às 14:47:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (79687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 97 DE 2023
Redação Final
Declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o Hip Hop, bem como todas as suas manifestações artísticas, como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Compete ao Poder Público do Distrito Federal assegurar a esse movimento a realização de suas manifestações, como eventos, festas, reuniões, ações de divulgação, formação, rodas de conversa, capacitação e realização de debates, ligadas às modalidades artísticas características da cultura Hip Hop do Distrito Federal, sem quaisquer regras discriminatórias, assegurando o mesmo tratamento dado a outras manifestações da mesma natureza.
Parágrafo único. As escolas de rede pública de ensino e as unidades de internação de menores infratores podem realizar atividades sobre a cultura Hip Hop, tal como oficinas, debates e aulas temáticas de acordo com sua conveniência e oportunidade.
Art. 3º Fica criada a Semana Distrital do Hip Hop e assegurada a realização das atividades previstas no art. 2º, no Distrito Federal, preferencialmente na segunda semana do mês de novembro, em convergência com o Dia Mundial do Hip Hop, celebrado no dia 12 de novembro.
Art. 4º Os artistas do movimento hip-hop são considerados agentes da cultura popular e, como tal, devem ter seus direitos respeitados.
Art. 5º Os assuntos relativos a esse movimento sociocultural são de competência da Secretaria de Estado de Cultura, bem como dos demais órgãos ligados à cultura, que devem disponibilizar espaços para apresentações e promover a conscientização sobre os direitos do movimento.
Art. 6º Revogam-se as Leis n° 5.073, de 11 de março de 2013; n° 6.047, de 22 de dezembro de 2017; e nº 3.996, de 26 de junho de 2007.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/06/2023, às 07:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 22/06/2023, às 08:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (79684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 159/2021
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros, Deputado Delmasso, Deputado Valdelino Barcelos
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela inadmissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 20/06/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 16:24:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 16:55:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 17:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 09:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2023, às 15:32:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (79685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/08/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 21 de junho de 2023
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 21/06/2023, às 12:09:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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