Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 15, II, b, e § 1º, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. (…)
II – (…)
b) incidência de encargos financeiros, nos seguintes termos:
1) até 4 módulos fiscais: 1% ao ano;
2) acima de 4 e até 8 módulos fiscais: 2% ao ano;
3) acima de 8 e até 15 módulos fiscais: 4% ao ano;
4) acima de 15 módulos fiscais: 6% ao ano;
(…)
§ 1º Aos agricultores familiares, conforme são definidos no art. 3º da Lei federal nº 11.326, de 2006, o pagamento parcelado tem a incidência de encargos financeiros estabelecidos no item 1 da alínea b do inciso II do caput."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 30/06/2023, às 16:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2023, às 17:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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