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Estudo - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (69355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro da Frente Parlamentar de Cooperação e Amizade entre Brasília – Brasil & Israel.
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASÍLIA – BRASIL & ISRAEL.
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
Art. 1° A Frente Parlamentar Internacional de Cooperação e Amizade Brasília-Brasil & Israel, criada conforme Resolução nº 255/2012, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, é reconhecida como serviço de cooperação interparlamentar e reger-se-á pelo presente Estatuto.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar tem como objetivo aprimorar e fortalecer as relações bilaterais entre as nações.
Art. 2° A Frente Parlamentar será integrada pelos membros da Câmara Legislativa que a fundaram e pelos que a ele aderirem, com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, além de outros previstos neste Estatuto, e pelos Membros Cooperadores, com direitos e deveres previstos neste Estatuto.
Parágrafo único. Ao filiar-se, o parlamentar ou Membro Cooperador compromete-se a observar este Estatuto.
Art. 3° A Frente Parlamentar, com sede e foro em Brasília – DF, é constituída por prazo indeterminado e funcionará nas dependências do edifício da Câmara Legislativa de Brasília.
Parágrafo único. A Frente não tem objetivos político-partidários.
Art. 4° A Frente Parlamentar tem por objetivo intensificar o relacionamento entre as Casas Legislativas da Capital da República Federativa do Brasil e do Estado de Israel, sobretudo nos aspectos político, econômico, comercial, cultural, técnico-científico e do desenvolvimento sustentável, de forma abrangente e interdisciplinar, turismo religioso e turismo secular.
Art. 5° A cooperação interdisciplinar dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II – realização de congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira, indispensável à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas de interesse para o desenvolvimento das relações entre Brasília Brasil e Israel, turismo, artísticos e Intercâmbio Cultural;
III – permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV – intercâmbio de experiências parlamentares;
V – outras atividades compatíveis com os objetivos da Frente Parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar Internacional de Cooperação e Amizade poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica, sob qualquer forma de auxílio e reciprocidade, com entidades nacionais e estrangeiras.
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES
Art. 6° A Frente Parlamentar reunir-se-á, no mínimo, três vezes por ano por convocação da Comissão Executiva ou a requerimento de, no mínimo, dez por cento de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre anunciadas, com designação de local e hora, por correspondência escrita ou eletrônica, expedida com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DOS MEMBROS
Art.7° A Frente Parlamentar de Cooperação e Amizade compõe-se de membros de duas categorias:
I – Membros plenos: Membros da Câmara Legislativa que a fundarem ou a ela aderiram, por meio da subscrição de Termo de Adesão, e tiveram seu nome homologado pela Comissão Executiva.
II – Membros Cooperadores:
Ex-parlamentares da Câmara Legislativa que, tendo deixado o mandato, requeiram à Comissão Executiva sua permanência ou adesão na Frente Parlamentar;
Presidentes ou representantes de federações, confederações, associações, organizações da sociedade civil ou outras entidades que tenham interesse nas relações bilaterais objeto da Frente Parlamentar
§ 1° Os Membros Cooperadores não poderão integrar a Comissão Executiva, tendo apenas direitos à voz em suas reuniões.
§ 2° Os membros Cooperadores poderão integrar, em sua totalidade, o Conselho Consultivo, ou escolher, cada grupo, um representante para compô-lo.
§ 3° Qualquer membro, pleno ou cooperador, pode desligar-se da Frente Parlamentar mediante requerimento a ser protocolado junto à Secretaria Executiva.
Art. 8° São direitos e deveres dos Membros Plenos:
I – Dos direitos:
Votar e ser votado na composição da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo, na forma prevista neste Estatuto;
Intervir e votar nas reuniões do Grupo;
Participar dos subgrupos e missões do Grupo.
II – Dos deveres:
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
Acatar e cumprir as decisões plenárias e da Comissão Executiva;
Comparecer e votar nas reuniões do Grupo e dos órgãos de que for integrante.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS
Art. 9° A Frente Parlamentar de Cooperação e Amizade terá os seguintes órgãos:
I – Comissão Executiva;
II – Conselho Consultivo.
§ 1° A Frente Parlamentar deverá, ser constituída por Deputados e Deputadas, tanto na Comissão Executiva como no Conselho Consultivo, obedecendo, sempre que possível, a paridade de representantes da Casa Parlamentar.
§ 2° Até dois meses após o início da Primeira e da terceira Sessões Legislativas Ordinárias de cada Legislatura, os Membros Plenos da Frente Parlamentar reunir-se-ão para eleger os membros da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo, em escrutínio secreto, sendo exigida a maioria de votos e a presença da maioria absoluta dos membros da Comissão Executiva ou, pelo menos, um terço dos membros filiados, convocados por correspondência escrita ou eletrônica, expedida com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 3° O mandato dos membros da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo será de dois anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva.
§ 4° Se qualquer membro da Comissão Executiva ou Conselho Consultivo deixar de fazer parte do respectivo órgão ou renunciar a sua permanência nele, proceder-se-á a escolha de seu sucessor, dentro de 5 (cinco) dias úteis, pela forma estabelecida no § 2° deste artigo, salvo se faltarem menos de cento e vinte dias para o término do mandato da Comissão ou do Conselho, caso em que os cargos serão preenchidos pelos Membros Plenos da Frente Parlamentar, segundo o critério do parlamentar mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
SEÇÃO III
Da COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 10° A Comissão Executiva é o órgão dirigente da Frente Parlamentar e será composta por:
Dois Presidentes de Honra;
Um Presidente;
Três Vice-Presidentes;
Quatro Secretários
§ 1° A Comissão Executiva reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente, pela maioria absoluta de seus membros ou por, no mínimo, um terço dos membros da Frente.
§ 2° A Comissão Executiva será instalada, em primeira convocação, com a maioria simples dos seus membros ou, em segunda convocação, 20 (vinte) minutos após a primeira, com qualquer número de membros, sendo suas deliberações aprovadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
§ 3° Os Presidentes de Honra são o Presidente da Câmara Legislativa e da Comissão de Constituição e Justiça ou da Comissão de Relações Exteriores se houver de seus mandatos coincidirá com a duração de seu termino na presidência da respectiva Casa e Comissão.
Art. 11° Compete à Comissão Executiva:
I – organizar o programa de atividades da Frente Parlamentar;
II – noticiar a Frente Parlamentar os fatos recentes da política externa bilateral;
III – coligir trabalhos, estudos, pareceres e teses a serem apresentados às Comissões de Relações Exteriores, a outras Comissões na Câmara Legislativa ou em eventos nacionais ou internacionais;
IV – constituir delegação em missões diplomáticas ou autônomas da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – indicar observadores parlamentares, em missões nacionais ou internacionais, dentre os servidores da Câmara Legislativa ou de Instituições que Integração a Frente Parlamentar de Cooperação e Amizade Brasília Brasil e Israel ou convidados especiais.
VI – comunicar às Presidências da Casa e das Instituições que compõem a Frente Parlamentar, para fins regimentais, os nomes dos integrantes de delegações ou dos observadores parlamentares:
VII – propor e homologar a admissão de novos membros;
VIII – propor e homologar a alteração dos Estatutos;
IX – fixar a competência do Secretário Executivo;
X – delegar ao Presidente, total ou parcialmente, suas competências;
XI – divulgar os trabalhos da Frente Parlamentar;
XII – resolver os casos omissos neste Estatuto.
Art. 12° O (A) Presidente da Comissão Executiva representa da Frente Parlamentar, regula e fiscaliza seus trabalhos.
§ 1° O (A) Presidente, em suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo Primeiro-Vice-presidente e, na ausência deste, pelo Segundo-Vice-Presidente ou pelo Terceiro-Vice-Presidente.
§ 2° Ausentes todos os membros da Comissão Executiva, a Presidência será exercida pelo parlamentar mais idoso da Frente Parlamentar, dentre os de maior número de legislatura.
§ 3° O (A) Presidente poderá delegar aos Vice-Presidentes competência que lhe seja própria.
Art. 13° São atribuições do Presidente da Comissão Executiva:
I – representar a Frente em suas atividades;
II – convocar e presidir as reuniões da Comissão Executiva;
III – fazer cumprir as resoluções da Comissão Executiva;
IV – manter a ordem e a solenidade necessárias nas reuniões da Frente Parlamentar ou da Comissão Executiva;
V – conceder a palavra aos membros que a solicitarem;
VI – submeter à aprovação da Frente Parlamentar a ata de reunião anterior;
VII – submeter à discussão matéria de interesse da Frente Parlamentar;
VIII – dar conhecimento a Frente Parlamentar de todo expediente recebido e despachá-lo;
IX – decidir as questões de ordem e as reclamações;
X – votar, em caso de empate, nas reuniões da Comissão Executiva;
XI – distribuir aos membros da Frente Parlamentar e da Comissão Relações Exteriores ou equivalente da Casa Legislativa todas as informações recebidas sobre as relações bilaterais, de caráter oficial e não-oficial, bem como os trabalhos apresentados pelos membros da Frente Parlamentar ou de qualquer outra origem, recebidos a título de colaboração.
XII – trabalhar em cooperação e coordenação com as Comissão de Relações Exteriores ou equivalente, apresentar-lhe as conclusões das discussões havidas na Frente Parlamentar;
XIII – acionar o Conselho Consultivo para procedimentos de sua competência;
XIV – sugerir nomes para o Conselho Consultivo;
XV – Propor a indicação de parlamentares para participarem de viagens internacionais
XVI – designar o Secretário Executivo;
XVII – outras que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas.
Parágrafo único. Caso as informações de que trata o inciso XI do caput deste artigo sejam de caráter privado e sigiloso, deverão ser assim tratadas pelos membros da Frente Parlamentar, bem como pelas Comissões de Relações Exteriores ou Comissão equivalente e da Câmara Legislativa.
Art. 14° Os Secretários terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, cabendo ao Primeiro superintender, com auxílio dos demais, os serviços administrativos da Frente Parlamentar.
Parágrafo único. Nas reuniões da Comissão Executiva, os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal, e assim substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.
Art. 15° O (A) Presidente designará um Secretário Executivo da Frente Parlamentar, escolhido dentre os membros das Instituições integrantes da referida Frente Parlamentar.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 16° O Conselho Consultivo será composto por:
Um Presidente e dois Vice-Presidentes, escolhidos entre os Membros Plenos da Frente Parlamentar;
Pelos Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e de Constituição e Justiça da Casa Parlamentar;
Pelos Membros Cooperadores, nos termos do disposto no § 2° do art. 7°
§ 1° Todos os conselheiros terão, igualmente, direito a voz e a voto. No âmbito das decisões do Conselho Consultivo.
§ 2° O Conselho Consultivo não terá poder deliberativo ou de voto. Seu Presidente e Vice-Presidente terão poder de voto em razão da condição de Membro Plenos da Frente Parlamentar.
§ 3° O Conselho Consultivo poderá levar à consideração da Frente Parlamentar qualquer assunto de interesse bilateral, cabendo aos seus membros avalia-lo previamente à apreciação do colegiado.
§ 4° O Conselho Consultivo poderá ser acionado pelo Presidente da Comissão Executiva, por sua iniciativa, ou por solicitação de qualquer membro da Frente Parlamentar, a critério do Presidente, para fornecer opiniões, estudos, bem como outras informações de interesse da Frente Parlamentar.
Art. 17° Compete ao Conselho Consultivo:
I – auxiliar o (a) Presidente na formação de suas ações e políticas a serem executadas pelo Grupo ou sugeridas a órgãos públicos ou privados;
II – participar da promoção de programas, pesquisas, conferências, seminários e outras atividades de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira, indispensáveis à análise, encaminhamento e solução de problemas, visando ao desenvolvimento das relações bilaterais;
III – discutir as questões fundamentais relacionadas com o desenvolvimento sustentável, de forma abrangente e interdisciplinar;
IV – difundir novas ideias, resultantes do convívio, do confronto e da interação entre as diversas áreas de atividades;
V – exercer competências e cumprir as atribuições que lhe forem delegadas pela Comissão Executiva,
CAPÍTULO IV
DAS VIAGENS E MISSÕES INTERNACIONAIS
Art. 18° As viagens e missões internacionais dos membros da Frente Parlamentar deverão ser custeadas pelos parlamentares designados para integrar as respectivas missões no exterior, salvo missões oficiais autorizadas, ou por convites oficiais de governos ou entidades.
Parágrafo único. Fica proibida a promessa de reciprocidade de custeamento de despesas e gastos a missões estrangeiras que visitem o Brasil.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19° Em caso de lacuna neste Estatuto, aplicam-se as disposições do Regimento Interno Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 20° No fim de cada gestão, a documentação pertinente da Frente Parlamentar deverá ser repassada para o (a) novo (a) Presidente.
Art. 21° Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Brasília, 25 de abril de 2023.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Indicação - (69340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Casa Civil e SEPLAD/DF, bem como à Defensoria Pública d Distrito Federal, o envio de projeto de lei visando alterar o art. 20 da Lei nº 2.797 de 19 de outubro de 2001, que organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, de modo a reajustar o seu valor para R$ 2.000,00, a contar de 1º de julho de 2023, transformado sua natureza para Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VNPI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Casa Civil e SEPLAD/DF, bem como à Defensoria Pública d Distrito Federal, o envio de projeto de lei visando alterar o art. 20 da Lei nº 2.797 de 19 de outubro de 2001, que organiza a carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, de modo a reajustar o seu valor para R$ 2.000,00, a contar de 1º de julho de 2023, transformado sua natureza para Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VNPI.
Sugere-se ainda, que o projeto a ser encaminhado assegure aos servidores PPGG/DF, servidores e cedidos à Defensoria Publica do DF, que a partir de 1º de julho de 2023 fazem jus à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, o direito à incorporação desta VNPI, em caráter definitivo, desde que permaneçam lotados e em exercício na Defensoria Pública do DF, por um período superior a 24 meses, exceto aqueles que já cumpriram nesta data, todos os requisitos necessários para a sua aposentadoria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem o condão de reconhecer e valorizar o trabalho de excelência desempenhado pelos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental – PPGG e servidores cedidos no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Nesse sentido, a proposição requer o envio de projeto de visnando alterar o art. 20 da Lei 2.797/2001, de 19 de outubro de 2001, que dispõe sobre o reajuste das tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Cumpre registrar que, no início dos anos 2000 era ofertado aos servidores da Carreira PPGG e servidores cedidos que demonstrassem interesse em integrar o quadro da Defensoria Pública do DF, à época, denominada CEAJUR, a gratificação de 600 reais à época, haja vista que o quadro de servidores da Defensoria Pública a época era muito reduzido e não supria as demandas das unidades.
Com o passar do tempo, percebeu-se quão eficiente e produtiva era a mão de obra da Carreira PPGG e cedidos e para atrair mais servidores, criou-se no ano de 2001, a Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, por meio da Lei nº 2.797/2001 de 19 de outubro de 2001, que trouxe em seu bojo um aumento considerável àquela época.
Há de se destacar que, os servidores lotados na Defensoria Pública do DF desempenham papel fundamental no atendimento, orientação, desempenho de todas as atividades administrativas e jurídicas da Instituição e no atendimento presencial a população, que inclusive, não interrompeu serus serviços, durante a grave crise acometida pela pandemia da Covid-19.
Contudo, a chegada da pandemia do novo coronavírus, decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em circunstâncias atípicas, trouxe consigo algo completamente novo, exigindo cuidados de higiene e socialização, adaptação e readaptação a uma nova forma de vida, para todos os segmentos organizacionais, de modo a garantir a segurança e eficácia dos serviços públicos.
Nesse prisma, a área administrativa precisou se reinventar, utilizando-se de muita criatividade e competência, principalmente em termos de comunicação e ferramentas de trabalho, identificando novas práticas administrativas, as quais proporcionaram a continuidade ininterrupta dos serviços dos servidores PPGG e cedidos, prestados à população durante toda a pandemia. Nesse caso, os servidores da PPGG e cedidos atuaram de maneira majoritariamente presencial, certificando à sociedade quanto aos serviços prestados a população alvo da Defensoria Publica do DF.
Assim, o fortalecimento das relações e processos de trabalho nas áreas administrativas e jurídica deu-se graças à atuação oportuna e integrada com os servidores administrativos da Carreira PPGG e cedidos, que evoluíram em acertos, em um processo de adaptação constante.
Ademais, é necessário frisar que os servidores lotados e em exercício no âmbito da Defensoria Pública do DF são responsáveis por orientar, organizar, analisar, registrar, sistematizar, documentar, enfim, permitir o funcionamento não apenas administrativo, mas direcionar o acompanhamento dos casos jurídicos com responsabilidade territorial e priorização do cuidado e do acompanhamento contínuo das boas práticas em políticas públicas e gestão estatal, em prol do bem coletivo e da vida, que é o nosso bem mais precioso.
Importante frisar que, o valor proposto e aprovado quando da edição da Lei 2.797/2001, não condiz com a realidade atual, resultando em quantia atualmente irrisória, que não reconhece e tampouco valoriza os profissionais que atuam na Defensoria Pública do DF, haja vista que a perda inflacionária do poder aquisitivo da gratificação nestes 20 anos de existência, supera os 100% (cem por cento).
Além disso, no presente momento, diante de uma inflação de 12% (doze por cento), o valor vigente não atende ao interesse público a que foi proposto, não cumprindo assim os princípios que motivaram a vontade do legislador.
A presente indicação visa deixar clara anecessidade de equiparação aos demais servidores e atualização da legislação, de modo a dar eficácia ao texto legal inicial, cumprindo-se assim a finalidade da gratificação supracitada, tendo em vista que o valor ínfimo hoje repassado, faz do dispositivo atualmente vigente, uma norma absolutamente ineficaz.
Destarte, a proposta de reajuste do valor da Gratificação de Atividade Judiciária, além de garantir a isonomia com os demais servidores de outros órgãos do GDF que tiveram suas gratificações atualizadas recentemente, busca também materializar o direito dos servidores de terem o devido reconhecimento e remuneração pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
Pelo exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, conclamo aos nobres pares para a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
2º SECRETÁRIO DA CLDF
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Requerimento - (69335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca dos projetos produzidos pelos Sanitaristas na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
Existe algum estudo para criação da carreira Sanitarista no âmbito dessa Secretaria de Estado?
Há projetos e estudos elaborados pelos Sanitaristas para a Secretaria de Estado de Saúde? Se houver, solicito uma lista destes trabalhos elaborados referente aos últimos 4 anos.
JUSTIFICAÇÃO
Sabe-se que tramita na União o Projeto de Lei nº 1821/2021 que dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de sanitarista, o qual foi remetido para o Senado Federal em 24/04/2023, por ser uma profissão fundamental para o Sistema Único de Saúde, pois são responsáveis por analisar a saúde pública local e propor soluções para serviços da saúde coletiva e individual. Os Sanitaristas elaboram dados, diagnósticos e vistorias, planejamento de políticas públicas, dentre outras atividades possíveis, tais como ouvidoria, educação popular e comunicação, totalmente voltado à promoção da informação em saúde.
O Sanitarista trabalha numa perspectiva humanizadora, buscando se aproximar das realidades de suas áreas de atuação, catalogando suas peculiaridades e condições de vida, diversidades étnicas, culturais, de gênero, sexual, religiosa e geracional. Tudo isso a partir do diálogo, que é um dos seus instrumentos de trabalho, considerando as experiências e os saberes elaborando, assim, projetos adequados às realidades sociais da população.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 18:42:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - ART137 - (69339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado o Requerimento nº 136/2023, aprovado pela Portaria GMD nº 48/2023, publicada no DCL de 15 de fevereiro de 2023, a qual determina a retomada de tramitação do PL 2104/2021.
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA Silva
Técnica Legislativa
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www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 26/04/2023, às 13:42:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (69314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (69311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 3 - SELEG - (69299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (69301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 5 - SACP - (69302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de abril de 2023
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (69284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (69281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (69268)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (69264)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (69245)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (69248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 25 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CERIM - (69249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/05/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 25 de abril de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 25/04/2023, às 14:46:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (69224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Aniversário do Hospital Regional de Santa Maria - HRSM.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Aniversário do Hospital Regional de Santa Maria - HRSM.
- Adila Reis Goes Machado de Albuquerque
- Adrielle Dutra Oliveira
- Agostinha Raimunda Ferreira da Cruz Coelho
- Albert Antônio da Silva de Carvalho
- Alessandra Martins Neves
- Alessandra Novaes Ferro
- Alice Aparecida da Silva Dantas
- Alzira Folha
- Amanda Muniz Pereira
- Ana Carla Freire Gonçalves
- Ana Cássia de Araújo Oliveira da Silveira
- André Luiz Zamuner
- Andreison Siqueira Gomes
- Ângela Pacelli
- Angélica Kelly de Siqueira Ramos
- Arnolfo Carvalho dos Santos
- Brisa Ellen Rodrigues Melo Vasconcelos
- Carliane de Alecrim Pereira
- Carlos Alberto De Menezes
- Carlos Antonio de Barros Correia Junior
- Carmem Cíntia Xavier Batista
- Caroline Santos Mendes
- Cássia Mendonça Lopes
- Cássia Oliveira da Rocha
- Cesar Anderson Pereira da Silva
- Cirlene Pereira da Silva
- Cleuba Gonçalves Bispo
- Daniel Alberto Pompetti Di Marco
- Delio Carneiro Pinheiro
- Denise Teresa Tavares Bastos
- Diego Sindeaux Figueira
- Dryele Ferreira Flores
- Ednice Gomes de Sousa
- Eliane de Souza de Abreu
- Ellen Lisboa de Santana
- Érica Noleto Balbino
- Erika Maurienn P. de Franco
- Erika Maurienn Pinheiro de Franco
- Erinaldo Martins da Silva
- Evilente Diana Martins Thome
- Fabrícia Morais dos Santos
- Fernanda Larissa de Faria Gonçalves
- Flavia Miranda de Jesus
- Francilma Magalhães dos Santos
- Francisca Coelho dos Santos
- Francisca Ribeiros da Silva
- Franklin Pereira dos Santos
- Fulvio Gouvea Fontana
- George Feliciano de Oliveira
- George Hamilton Pereira de Araujo
- Geovanna Vitória Mariano Alves de Oliveira
- Geraldo Augusto Jefferson Kennedy Moraes Alves da Silva
- Gil Mario Oliveira
- Givanilda da Silva Oliveira Rodrigues
- Guilherme Porfirio Pereira Lisboa
- Helber Carvalho de Souza
- Henrique Nardoni Watanabe
- Iris de Fátima Brito Ferreira
- Isabelle de Oliveira Monteiro
- Ivone Fernandes
- Ivonete Rodrigues de Souza
- Janaina Cristina dos Reis Machado
- Jéssica Nunes Neves
- Jonatham Henrique Farias Pereira
- José Igor Viana dos Santos
- José Melonio Costa
- Jose William Santos de Oliveira Pinto
- Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
- Karla Dias de Souza
- Karla Mayara dos Santos Moraes
- Kelen Cristina Vieira Fernandes
- Kenia Daniel Alcântara de Jesus
- Larissa de Oliveira Lima Coutinho
- Larissa Guerra Fontes Santos
- Lindomar Vieira de Souza
- Luciana Alves Barbosa
- Luciana Guimarães Farias
- Luciana Guimarães Farias Gomes
- Luciara de Sousa Barros
- Luiz Antônio Roriz
- Marcia da Silva Lima
- Maria Abadia Leite
- Maria do Carmo Rocha
- Maria Raimunda Ferreira Mendes
- Maria Rosane Oliveira Costa
- Maria Sulene Batista do Nascimento
- Mariane Oliveira Xavier
- Mariane Oliveira Xavier
- Marielly Matias Machado
- Mariluce de Souza Lares
- Marizette Levergger Romano
- Maruska Alves Pereira
- Mayara de Carvalho Silva
- Miriam Aparecida De Sousa
- Mirian Arminda dos Santos
- Natália Alves da Silva
- Nathalia Maria de Araújo
- Nelcy Vilarinho Santos
- Nubia de Freitas Moreira
- Odon Viana da Silva
- Paloma Gomes Rufino
- Patricia de Fátima Marciliano
- Paulo de Tarso N. dos Santos
- Paulo de Tarso Neves dos Santos
- Paulo Eduardo Rocha
- Pedro André Carvalho de Alcântara
- Pedro Vinicius Pinheiro de Paula
- Peter Hudson de Souza E Silva
- Raquel Gabriele Oliveira de Lima Souza
- Rayane Macedo
- Regiane Costa Martins dos Reis
- Reginaldo Alves Caetano
- Reginaldo de Oliveira Bueno
- Ricardo Leite Veras
- Robson Umbelino Brito
- Ronaldo Perira de Lima
- Ronney Braga
- Ronnyely Alison Cavalcante Lima
- Rosana Lopes de Lima
- Rosane Abreu Medeiros
- Rosangela Batista De Oliveira
- Sabrina Kele da Silva Saraiva Rodrigues da Cunha
- Sarah Castro R. Schellekens
- Sarah Tavares Lima
- Taciara Ferreira Almeida
- Taiara Rodrigues Bandeira
- Tânia Tavares dos Santos Souza
- Terezinha Rodrigues Neves
- Thais Cavalcante Bastos Turatti
- Thiago Omar Ferreira de Souza
- Ubirajara dos Santos Silveira
- Vanessa de Oliveira Silva
- Viviane Martins dos Santos
- Willy Pereira da Silva Filho
JUSTIFICAÇÃO
Considerado o segundo maior Hospital do DF, o Hospital Regional de Santa Maria completará seus 15 anos. Segundo dados da SES/DF, referida unidade abriga 384 leitos, sendo 60 da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto e de Neonatologia, além de Unidade de Cuidados Intermediários para Recém-Nascido (UCIN) e Unidade de Cuidados Prolongados (UCP).
No ano de 2022, ganhou uma nova biblioteca, que oferece serviços de consulta ao acervo, acesso às bases de dados, empréstimos de livros, treinamento informacional de usuários, reserva de publicações, elaboração de ficha catalográfica, pesquisa bibliográfica, recuperação de artigos científicos e auxílio ao usuário para normatização de trabalhos acadêmicos.
Além de internação, o hospital atende serviços de emergência e de ambulatório em diversas especialidades, a exemplo de cirurgia, ginecologia, ortopedia, dermatologia, pneumologia, Infectologia, entre outras. Em janeiro de 2023 o hospital recebeu 13 novas máquinas de hemodiálise onde mais de seiscentos procedimentos passaram a ser realizados mensalmente no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). Agora, a unidade de saúde teve a continuidade desse serviço fundamental assegurada graças à aquisição de 13 novas máquinas.
De acordo com os dados da Superintendência da unidade , foram feitos mais de 742 mil procedimentos de média e alta e complexidade, 491 mil exames e 184 mil atendimentos de urgência. A unidade também foi responsável por aproximadamente 72 mil consultas, 3.145 cirurgias (de urgência e eletivas) e 4.658 partos.
O Hospital também conseguiu a habilitação publicada em portaria do Ministério da Saúde para Gestação e Parto de Alto Risco, Assistência de Alta Complexidade em Ortopedia e Traumatologia, Alta Complexidade de Terapia Nutricional Enteral, Alteração do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) saindo do Tipo 1 e habilitado para o Tipo 2.
Diante do exposto, por reconhecer os relevantes serviços prestados por esta instituição e seus colaboradores e o relevante interesse social da matéria, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 15:04:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (69225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que providencia a compra de um acelerador linear para o Hospital Regional de Taguatinga, utilizado para o tratamento de câncer dos pacientes do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que providencia a compra de um acelerador linear para o Hospital Regional de Taguatinga, utilizado para o tratamento de câncer dos pacientes do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir ao Poder Executivo que providencia a compra de um acelerador linear, para o Hospital Regional de Taguatinga, a ser utilizado no tratamento de câncer dos pacientes do Distrito Federal.
Com efeito, estive naquele hospital no último dia 20.4.2023 e pude perceber a qualidade do atendimento. Assim, a aquisição do aparelho tornará o atendimento ainda mais eficiente. Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 14:27:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (69220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 25/04/2023, às 14:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GMD - (69222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para acompanhamento.
Brasília, 25 de abril de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Técnico Legislativo - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 25/04/2023, às 14:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69222, Código CRC: f9f1c586
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Despacho - 2 - GMD - (69223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para acompanhamento.
Brasília, 25 de abril de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Técnico Legislativo - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 25/04/2023, às 14:25:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (68748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Altera a redação do art. 23, caput, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 23, caput, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. O prazo para requerer a regularização vai até o dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O complexo processo de acertamento fundiário e registral e de regularização das ocupações rurais que apresenta diversas etapas no setor público, em especial na SEAGRI/DF e na Terracap, tem levado mais tempo que o esperado, tanto por parte dos Poderes Legislativo e Executivo quanto pelos próprios produtores rurais.
Nota-se que, ainda que tenha sido fixado na legislação vigente o prazo para ingresso com pedido de regularização, muitos ocupantes não o fizeram tempestivamente.
Ainda mais significativa foi a demora em disciplinar a regularização de associações, cooperativas e todo a gama de atividades de suporte ao setor rural.
O ato do Poder Executivo, que regulamentou as alterações promovidas na política de regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, pela Lei Professor Aníbal - Lei 6.740/2020, foi publicado somente em março de 2022, por meio do Decreto nº 43.154/2022, meses antes do prazo final para requerer a regularização.
Sob a ótica da atuação do poder público, ainda que se possa ter buscado estruturar os órgãos para agilizar a individualização das matrículas (em especial a Terracap), efetivamente não se dispõe de informações sobre resultados concretos quanto à qualquer associação que tenha sido regularizada, seja por meio da celebração de contrato de concessão de uso oneroso, seja por escritura pública de concessão de direito real de uso.
Resta cristalino que a partir do momento que cada uma das ocupações deixa a informalidade e passa a se constituir em uma unidade imobiliária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, de pronto, se verifica incremento no ingresso de receitas oriundas da arrecadação de tributos e taxas de associações e pessoas físicas que detêm áreas rurais, o que em muito viabiliza a aplicação desses recursos arrecadados na utilização em outros setores tão carentes como saúde, educação e segurança pública, entre outros. Portanto, gerar receita para o Estado, é gerar disponibilidade de recursos para retornar em prol da própria sociedade.
Mais ainda, em função da demora na regulamentação da novel legislação, as associações que se consubstanciam em real convergência de interesses de diversas pessoas não tiveram tempo hábil para ingressar com pedido de regularização de suas ocupações, e, hoje, simplesmente, não mais tem a faculdade de exercer tal direito.
Se amolda ao caso a aplicação da necessária razoabilidade no tratamento daqueles que, em função da não ação ou ineficiente ação estatal – em especial no que tange à não implementação de ampla campanha de divulgação do fim do prazo atualmente previsto na lei, que ora se pretende alterar, podem ver-lhes tolhido um direito essencial ou mesmo a completa inviabilização de regularização da área pública ocupada. Ressalta-se que muitos ainda desconhecem o verdadeiro teor da Lei 5.803/2017 e sua regulamentação, fazendo-se necessário que o próprio Estado possa atuar de forma ativa na busca dessas pessoas que possam providenciar a regularização fundiária da terra rural que ocupam.
Importa esclarecer que o legítimo direito de domínio sobre esses terrenos para a aplicação das políticas públicas muito além do reconhecimento da importância histórica, cultural e social desses cidadãos, para a consolidação da capital federal, permite a alavancagem do desenvolvimento rural em todo o Distrito Federal, visto que somente a partir do momento que tais chácaras passam a dispor de matrícula/registro existente em cartório, tais documentos garantem o acesso ao crédito para fins de investimento fixo.
Finalmente, ao se definir a data de 31/12/2023 como prazo final para ingresso com pedido de regularização, estar-se-ia se alinhando esta com demais datas contidas na Lei 5.803/2017, em especial aquelas previstas no inciso X, do art. 18 e no inciso I, do art. 19, nos quais a citada data demarca o prazo para conclusão do acertamento fundiário e registral das terras públicas rurais no Distrito Federal.
Ressalta-se, por fim, que até a presente data o Poder Executivo não emitiu qualquer sinal que manifestasse sua intenção em prorrogar o referido prazo, motivo este que entendo que esta Casa Legislativa não pode deixar de se manifestar, se posicionar e atender ao pleito dos produtores rurais do DF.
Considerando a necessária harmonização/sincronização das datas previstas na lei e –mormente - a garantia de exercício do direito de regularizar a ocupação destas, que são as entidades que representam a esmagadora maioria dos produtores rurais do DF, proponho o presente Projeto de Lei e conclamo os demais parlamentares a apoiarem e aprovarem o mesmo.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 12:10:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CESC - (68754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarílio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1722/2021
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarílio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1722/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 08:35:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CESC - (68750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1929/2021
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1929/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 08:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (68751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 3060/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 3060/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 08:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (68752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 221/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 221/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 08:27:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (68756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 24/04/2023, às 08:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68756, Código CRC: 2c86dea7
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Despacho - 2 - SACP - (68755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 24/04/2023, às 08:35:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68755, Código CRC: 131df331
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Despacho - SELEG - (68746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - SELEG - (68747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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