Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319441 documentos:
319441 documentos:
Exibindo 11.941 - 12.000 de 319.441 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - SELEG - (54315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 14 de dezembro de 2022.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/12/2022, às 07:01:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54315, Código CRC: a6b2a191
-
Indicação - (54297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que a área de propriedade da Terracap, em processo de destinação para a construção de um ponto avançado da CEASA (Processo 0070-001672/2012), localizada às margens da DF-345, Planaltina Distrito Federal, seja reservada, também, para a construção do da Sede da Administração Regional de Arapoanga - RA XXXIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que a área de propriedade da Terracap, em processo de destinação para a construção de um ponto avançado da CEASA (Processo 0070-001672/2012), localizada às margens da DF-345, Planaltina Distrito Federal, seja reservada, também, para a construção do da Sede da Administração Regional de Arapoanga - RA XXXIV.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição visa garantir a destinação de um espaço para construção da sede da Administração Regional de Arapoanga - RA XXXIV, buscando operacionalizar e estruturar as funções públicas e urbanas, de modo racional, visando um planejamento administrativo, projeções e construções, de sorte a garantir um crescimento econômico e cultural, dentro das políticas públicas, como infraestrutura, saúde, transporte e educação.
Importante destacar que as poligonais referentes à área conhecida como Arapoanga consiste de um desmembramento da Região Administrativa Planaltina. Os seus limites físicos podem ser visualizados no PL nº 3.044/2022, constante do PLE. Ainda assim, foi observado o art. 2º da Lei nº 5.161, de 2013, que estabelece critérios de definição dos limites físicos da região a ser criada, devendo estar em consonância com a referida RA XXXIV.
Ademais, a Ata de Audiência Pública, relativa à criação da Região Administrativa de Arapoanga, realizada em 7 de maio de 2022, na Escola Classe 01, Quadra 18B, Condomínio Mansões Arapoanga, contou com a presença de membros do Governo Local, desta Casa Legislativa, da comunidade local e de entidades da sociedade civil organizada, constantes da lista de presença, conforme Anexo ao PL nº 3.044/2022. De acordo com a Ata, não houve manifestações contrárias à proposta.
Assim sendo, conto com apoio dos meus Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em, 13 de dezembro de 2.022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 18:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54297, Código CRC: c35a1fd5
-
Indicação - (54298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova um estudo da possibilidade de incluir uma compensação financeira aos voluntários do Projeto de Capoterapia desenvolvidos nos Centros de Convivência (Cose).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, promova estudo da possibilidade de incluir uma compensação financeira aos voluntários do Projeto de Capoterapia desenvolvidos nos Centros de Convivência.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos voluntários do Projeto Capoterapia, que almejam uma compensação financeira visando custear alguns custos com deslocamento, alimentação e até mesmo um incentivo para os voluntários que desenvolvem um trabalho com idosos e adolescentes nos Centros de Convivências.
A Capoterapia é uma terapia alternativa onde se utiliza elementos da capoeira adaptada para pessoas sem hábito de prática de atividade física ou esportiva, respeitando a condição física, as potencialidades, os limites e as características psicológicas individuais do praticante.
De acordo com relatos de um mestre de capoeira, que ministra atividades há mais de uma década, são vários os benefícios com o programa, tais como: aumenta o equilíbrio corporal, a densidade óssea, ajuda no controle da diabetes e da hipertensão arterial, combate à depressão e as doenças cardiovasculares, entre outros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 19:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54298, Código CRC: 18e8fdc3
-
Emenda (Aditiva) - 11 - PLENARIO - (54296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA ADITIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Ao Projeto de Lei nº 3.024/2022 que “estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2023.”
Acrescente-se o Art. 2° ao Projeto de Lei n° 3.024/2022, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 2° A Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos no que tange aos artigos 3º a 10, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 16-A. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos no que tange ao artigo 2º, até 31 de dezembro de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade conceder a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA até 31 de dezembro de 2025 para os veículos dispostos nos incisos de I a XIII do art. 2° da Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 18:07:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54296, Código CRC: a354de8c
-
Emenda (Aditiva) - 8 - Cancelado - CEOF - (54209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Autoria: Relator Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3024/2022 que “Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2023.”
O Projeto de Lei nº 3024/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2023 se fará observando a pauta de valores anexa, em seus indíces de atualização, aplicando-se limitador desse, de modo que seja de 6,46% (seis inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) em relação à pauta de valores utilizada em 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o intuito de aplicar o índice INPC acumulado no ano de 2022 para a atualização da pauta de valores venais do projeto em comento, tendo em vista que a tabela FIPE, utilizado para elaboração dos anexos, em razão de sua exacerbada majoração, não é mais utilizada nos âmbitos público e privado.
Cabe salientar que o índice de atualização utilizado na presente emenda é o mesmo utilizado pelo Governo do Distrito Federal quando da oferta da atualização da pauta de valores do IPTU para o exercício de 2023, disposto no parágrafo único do art. 2º do PL 3023 /2022.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:16:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54209, Código CRC: 2f7b71da
-
Emenda (Subemenda) - 477 - CEOF - (54214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBEMENDA N° 477/2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
No tocante à emenda de nº 408, de autoria do Deputado Delmasso, nos campos destinados à UO e Ação, na suplementação:
Onde lê-se: 60101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL e 9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Leia-se: 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e 9107 – TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda eiva de solicitação do autor, no sentido de alteração da UO pois a classificação 60101 não está presente no corpo do PLOA 2023
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54214, Código CRC: b205c765
-
Emenda (Subemenda) - 474 - CEOF - (54211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBEMENDA N° 474/2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
No tocante à emenda de nº 394, de autoria do Deputado Delmasso, nos campos destinados à UO e Ação, na suplementação:
Onde lê-se: 60101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL e 9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Leia-se: 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e 9107 – TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda eiva de solicitação do autor, no sentido de alteração da UO pois a classificação 60101 não está presente no corpo do PLOA 2023
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54211, Código CRC: 78021231
-
Emenda (Subemenda) - 475 - CEOF - (54212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBEMENDA N° 475/2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
No tocante à emenda de nº 395, de autoria do Deputado Delmasso, nos campos destinados à UO e Ação, na suplementação:
Onde lê-se: 60101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL e 9078 - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Leia-se: 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e 9107 – TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda eiva de solicitação do autor, no sentido de alteração da UO pois a classificação 60101 não está presente no corpo do PLOA 2023
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:28:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54212, Código CRC: 7a6c2d56
-
Emenda (Subemenda) - 476 - CEOF - (54213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBEMENDA N° 476/2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
No tocante à emenda de nº 396, de autoria do Deputado Delmasso, no campo destinado à UO, na suplementação:
Onde lê-se: 60101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Leia-se: 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA.
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda eiva de solicitação do autor, no sentido de alteração da UO pois a classificação 60101 não está presente no corpo do PLOA 2023
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54213, Código CRC: f8506718
-
Emenda (Aditiva) - 470 - CEOF - (54205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
EMENDA N° 470/2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
Adite-se o Quadro XXXIX - Demonstrativo das Despesas com Custeio nas Áreas de Saúde e Educação a Cargo do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, na forma que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação do Poder Executivo, encaminhada através do Ofício nº 172/2022 - SEPLAD/GAB.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:23:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54205, Código CRC: f3a298ca
-
Emenda (Substitutiva) - 473 - CEOF - (54210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
EMENDA N° 473/2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
O Quadro V - Demonstrativo da origem e aplicação de recursos com a alienação de ativos fica substituído na forma a seguir:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação do Poder Executivo, encaminhada através do Ofício nº 172/2022 - SEPLAD/GAB.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54210, Código CRC: 35c9d2af
-
Emenda (Modificativa) - 471 - CEOF - (54206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
EMENDA N° 471/2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
Fica modificada a Natureza de Receita, referente a Taxa de Administração – RPS, modificada na forma a seguir:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação do Poder Executivo, encaminhada através do Ofício nº 172/2022 - SEPLAD/GAB.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:24:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54206, Código CRC: ed9e3ac6
-
Emenda (Modificativa) - 472 - CEOF - (54207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
EMENDA N° 472/2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
O Anexo IV – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, fica modificado na forma a seguir:






JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação do Poder Executivo, encaminhada através do Ofício nº 648/2022 - SEPLAD/GAB.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 12:25:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54207, Código CRC: 20a0e007
-
Requerimento - (54191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita informações ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal sobre as ações empreendidas pelo Governo do Distrito Federal no sentido de reprimir, responsabilizar e desarticular os atos bolsonaristas antidemocráticos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal as informações que seguem sobre a adoção de ações enérgicas e imediatas para reprimir, responsabilizar e desarticular atos bolsonaristas antidemocráticos no Distrito Federal:
O sítio eletrônico da Secretaria de Segurança Pública informa que, para garantir a segurança da cerimônia de diplomação presidencial, elaborou Protocolo de Operações Integradas, com ações conjuntas entre órgãos locais e federais, maior efetivo nas delegacias responsáveis pela região central de Brasília, ações de trânsito e envio de imagens em tempo real ao Centro Integrado de Operações de Brasília (CIOB). Contudo, foram noticiados amplamente atos violentos em Brasília na noite de ontem. Quais ações foram efetivamente adotadas por órgãos locais e federais, na região central de Brasília, em 12 de dezembro de 2022?
Quantas pessoas foram identificadas e detidas nos atos violentos relacionados à tentativa de invasão da sede da Polícia Federal, localizada na Asa Norte, e à depredação de ônibus e carros de particulares na área central de Brasília?
Dado que os delitos relatados ocorreram na data da diplomação do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo Tribunal Superior Eleitoral, e a motivação abrange o questionamento do resultado das eleições presidenciais, os envolvidos serão investigados pelos crimes de danos e crimes contra as instituições democráticas?
Em coletiva de imprensa, o Secretario de Segurança Pública relatou que parte dos envolvidos se encontra instalado no Acampamento em frente ao Quartel do Exército Brasileiro. Quais medidas institucionais serão adotadas pelo Governo do Distrito Federal para desarticular o referido Acampamento e o Acampamento do Palácio da Alvorada, identificar suas lideranças e financiadores que atentam contra as instituições democráticas?
5. O Secretario também relatou à imprensa que a atuação das polícias locais seria limitada pelos Acampamentos do QG do Exército e do Palácio da Alvorada se localizarem em zonas de jurisdição federal. Em qual norma subsiste a limitação à atuação das forças de segurança pública locais? De igual forma, que comunicação oficial foi realizada pela SSP-DF ao Comando do Exército Brasileiro sobre a prática de atos antidemocráticos que intentam obstar a posse presidencial e a necessária colaboração para adoção de medidas para reprimir e punir a ocorrência de tais infrações penais?
JUSTIFICAÇÃO
A mídia brasileira e internacional noticiou cenas de guerra, em Brasília-DF, na noite da diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Superior Eleitoral [1]. Os atos antidemocráticos e violentos que tomaram as ruas da capital federal, resultaram na tentativa de invasão da sede da Polícia Federal, em travamentos de vias e em ônibus e carros incendiados por apoiadores do atual presidente da República Jair Messias Bolsonaro. O que deve ensejar medidas enérgicas da Secretaria de Segurança Pública para investigar, punir e desarticular as organizações criminosas envolvidas em atos contra as instituições democráticas.
Por ocasião da cerimônia de diplomação no TSE, a Secretária de Segurança Pública, em seu sítio oficial, relatou a elaboração de um Protocolo de Operações Integradas, entre órgãos locais e federais, e especial atenção à área central de Brasília. Informe divulgado na página da Secretária narra a preparação da Secretaria para possíveis perturbações da ordem relacionadas ao processo eleitoral:
“Em reforço à segurança durante a cerimônia de diplomação dos eleitos para a Presidência e Vice-Presidência da República, solenidade marcada para a segunda-feira (12), às 14h, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP) elaborou um Protocolo de Operações Integradas (POI) que contempla diversas ações conjuntas pactuadas entre órgãos locais e federais.”
(https://ssp.df.gov.br/esquema-especial-de-seguranca-para-diplomacao-presidencial-no-tse/)
No entanto, não foi noticiada a identificação e a detenção de envolvidos na prática dos referidos atos antidemocráticos. O que expressa uma permissividade das forças de segurança pública nunca antes vista em manifestações políticas realizadas por movimentos sociais na área central de Brasília.
Em coletiva de imprensa, o Secretario de Segurança Pública do Distrito Federal relatou que parte dos envolvidos se encontra no Acampamento do QG do Exército e que as forças de segurança locais não poderiam atuar por se tratar de zona federal. [2] De tal forma, que os terroristas bolsonaristas estariam se valendo da ocupação de área militar para não responderem por seus delitos.
A permissividade da Secretaria de Segurança Pública do DF, contudo, tem gerado a manutenção do referido acampamento e a perpetuação de atos antidemocráticos, com a instalação de novo acampamento de apoiadores de Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada. O que gerou a solicitação do Senador Randolfe Rodrigues de que haja o indiciamento de Michelle Bolsonaro no Inquérito dos Atos Antidemocráticos no Supremo Tribunal Federal. [3] Uma vez que a Primeira Dama e o candidato à reeleição derrotado nas urnas em 2022, recebem criminosos em Residência Oficial como se suas casas fossem:
"O Palácio da Alvorada não é uma residência particular, é uma dependência pública, que daqui alguns dias necessitará ter um novo morador. O atual inquilino não pode ocupar o Palácio da Alvorada para que ele seja vandalizado e não pode dar guarida, acobertar criminosos lá dentro. Estou pedindo o indiciamento da senhora Michelle Bolsonaro no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos. Além disso, se essa ocupação no âmbito do Palácio da Alvorada persistir, que ele seja desocupado de imediato”, disse Randolfe em entrevista à CNN Brasil.
Ainda segundo ele, “os fatos de ontem começam a se desenrolar ao fim da tarde, quando manifestantes - manifestantes, desculpem, é o termo inadequado. Quando terroristas, vândalos se dirigem ao Palácio da Alvorada e são recebidos, inclusive com suprimentos, com alimentação, no dizer dos ocupantes do Palácio da Alvorada, dispostos pela própria primeira-dama. No final do dia de ontem, nós recebemos a informação de que alguns desses terroristas que estão acampados há alguns dias aqui em Brasília, que inclusive já tiveram ordem de prisão - ou pelo menos de investigação - por parte do inquérito dos atos antidemocráticos estavam acolhidos no âmbito do Palácio da Alvorada. Tudo isso é gravíssimo”. [4]
Razão pela qual é necessária ação imediata do Governo do Distrito Federal para investigar e punir os envolvidos, a fim de resguardar a incolumidade física da população brasiliense e desarticular os Acampamentos do QG do Exército e do Palácio da Alvorada, garantindo a posse do Presidente democraticamente eleito em 01 de janeiro de 2023.
Fábio Felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 16:50:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54191, Código CRC: dd24eb2b
-
Moção - (54189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta Votos de Louvor aos Engenheiros e pessoas, abaixo descritos, em homenagem ao Dia dos Engenheiros e pelos relevantes serviços pretados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção Louvor aos Engenheiros e pessoas, abaixo descritas, em homenagem ao Dia do Engenheiro e pelos relevantes serviços pretados à população do Distrito Federal:
ENG. AGRÔNOMO SÁVIO SILVEIRA FEITOSA
ENG. AGRÔNOMA PATRÍCIA SEDREZ DA ROSA SILVAENG. CIVIL GUSTAVO DE FARIA FRANCO
ENG. CIVIL CARLOS EUGÊNIO DE FARIA FRANCOENG. ELETRICISTA JOÃO BATISTA SERRONI DE OLIVA
ENG. ELETRICISTA SILVIO ROBERTO SAKATA
ENG. MECÂNICO FERNANDO CARRAMASCHI BORGESENG. MECÂNICO GUTEMBERG FARIA RIOS
ENG. CIVIL MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
ENG. CIVIL GUILHERME AMÂNCIO LOULY CAMPOS
ENG. ELETRICISTA JOÃO ERNESTO RIOS
ENG. ELETRICISTA E SEG. TRAB. HILÁRIO DANTAS JÚNIORENG. CIVIL TEREZA CHRISTINA COELHO CAVALCANTI
ENG. ELETRICISTA LÚCIO ANTÔNIO IVAR DO SUL
ENG. AGRÔNOMO ANTÔNIO QUEIROZ BARRETO
ENG. CIVIL MARUSKA LIMA DE SOUSA HOLANDAENG. CIVIL JOÃO CARLOS PIMENTA
ENG. CIVIL MAURÍCIO CANOVAS SEGURA
ENGENHEIRO CIVIL LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRAENGENHEIRA CIVIL JANAÍNA DE OLIVEIRA CHAGAS
ENGENHEIRO CIVIL IZÍDIO SANTOS JÚNIOR
ENGEHEIRO CIVIL ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE
ENGENHEIRO QÚMICO ELÍSIO LUZ
ENGENHEIRA AGRÔNOMA LOISELENE CARVALHO DA TRINDADE ROCHA
ENGENHEIRO ELETRICISTA FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE
ENGENHEIRO CIVIL RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR
ENGENHEIRO CIVIL ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA VAZ
ENGENHEIRO CIVIL PEDRO PAULO BARBOSA GAMA
ENGENHEIRO CIVIL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO WENDER CAMICO COSTAENGENHEIRO CIVIL WAGNER DIAS CORREA
ENGENHEIRO CIVIL FAUZI NACFUR JÚNIOR
ENGENHEIRO AGRÔNOMO GILBERTO GONÇALVES LEITE
ENGENHEIRA AGRÔNOMA KEIZE PEREIRA JUNQUEIRA
ENGENHEIRO AGRÔNOMO LOURIVAL VILELA
ENGENHEIRO MILITAR WALMOR ZEREDO
ENGENHEIRO CIVIL DANILO SILI BORGES
ENGENHEIRO CIVIL DICKRAN BERBERIAN
ENGENHEIRO CIVIL PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD
ENGENHEIRO CIVIL KIM PARENTE CIRRLIN PERPETUO
ENGENHEIRO MECÂNICO E DE SEGURANÇA DO TRABALHO FRANCISCO MACHADO DA SILVA ENGENHEIRA CIVIL LÉLIA BARBOSA DE SOUZA SÁ
ENGENHEIRO CIVIL JOSÉ GILBERTO PEREIRA DE CAMPOS
ENGENHEIRA CIVIL ELIZABETH LOPES BASTOS
ENGENHEIRO CIVIL LEONARDO OLIVEIRA DE ÁVILA
ENGENHEIRO CIVIL DIONYZIO ANTÔNIO MARTINS KLAVDIANOS
ENGENHEIRO CIVIL EDUARDO AROEIRA ALMEIDA
ENGENHEIRO CIVIL ARTUR MILHOMEM NETO
EMPRESÁRIO DA CONSTRUÇÃO CIVIL LUIZ AFONSO DELGADO ASSADJUSTIFICATIVA
A profissão de Engenheiro e o Sistema CONFEA/CREA foram regulamentadas, a partir do Decreto de Lei nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933. Atualmente, a Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, regulamenta o Sistema CONFEA/CREA, o qual tem como objetivo zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do país.
A história do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA-DF iniciou-se no momento em que o Brasil empreendia a construção da nova capital, no seio do Planalto Central. O CREA/DF, conta atualmente com 35 mil profissionais registrados, entre engenheiros, engenheiros agrônomos, geocientistas e tecnólogos.
As profissões de engenharia, agronomia e as geociências são fundamentais para a segurança da população do Distrito Federal, e são sinônimo de desenvolvimento e crescimento para esta cidade.
No dia 11 de dezembro é comemorado o Dia do Engenheiro no Brasil. Esses profissionais foram e são responsáveis pela construção de Brasília, por meio de atividades caracterizadas pelo interesse social e humano, realizando projetos e implantação de empreendimentos, nas áreas de edificações, equipamentos urbanos, agronegócio, indústria e comércio, mobilidade urbana, energia, saneamento básico e telecomunicações, entre outras.
Diante do que foi explanado, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em ……….….
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 09:59:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54189, Código CRC: 874475df
-
Emenda (Aditiva) - 3 - CEOF - (54195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Relator - Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3003/2022 que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020- 2023, aprovado pela Lei no 6.490, de 29 de janeiro de 2020.”
Adicione-se aos anexos do projeto de lei nº 3003/2022 as programações em anexo a esta emenda.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo 5o da lei no 6.490/2019 dispõe que as metas físicas e os valores consignados nas ações do PPA são estimativos e não se constituem como limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Logo, a própria legislação prevê diferenças entre o Plano Plurianual e as Leis Orçamentárias Anuais, no que diz respeito a aspectos financeiros.
Tais diferenças se justificam, principalmente, em função das incertezas relacionadas às estimativas de receitas para períodos superiores a um exercício financeiro e das características de cada instrumento. Sendo o PPA um Plano de médio prazo e a LOA de curto prazo, é necessário manter a compatibilidade em seus aspectos qualitativos (objetivos, metas e indicadores) e, conforme previsto na Lei, os valores são estimativos.No entanto, nos casos em que as diferenças de valores entre esses instrumentos se evidenciam de forma significativa, é recomendável que o Poder Executivo promova medidas para restabelecer a proximidade de grandezas entre os mesmos. Cabe esclarecer que, ainda que se opte pela harmonização entre os instrumentos de planejamento, tal ajuste não implica, necessariamente, na correlação exata entre os valores consignados no PPA e na LOA.
Dito isto, cabe analisar a situação sob o ponto vista do caso concreto: A previsão de ingresso de receitas do Fundo Constitucional do Distrito Federal, para o exercício de 2023, apresentou números superiores à estimativa inicialmente projetada quando da elaboração do Plano Plurianual 2020-2023. Por consequência, o valor total das despesas previstas no PPA encontra-se defasado em relação ao somatório das despesas previstas no FCDF 2023 e PLOA 2023.
A título de comparação, vale citar que a previsão orçamentária para a área de Saúde, para o exercício de 2023, é de 10,8 bilhões, sendo R$ 7,1 bilhões proveniente do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF e R$ 3,7 bilhões oriundos do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2023. Por outro lado, os valores consignados no PPA, para o Fundo de Saúde, para o exercício de 2023, totalizam o montante de R$ 9,3 bilhões.
Como forma de minimizar as eventuais diferenças de valores entre PPA 2020-2023, PLOA 2023 e FCDF 2023, e, ainda, compatibilizar os instrumentos PPA e PLOA com relação a necessidades pontuais apresentadas pelas unidades orçamentárias que apresentaram novas ações durante o processo de elaboração do PLOA, o Órgão Central de Planejamento propõe ajuste no plano plurianual e sugere o acréscimo de R$ 1,0 bilhão na programação da Unidade Orçamentária 23.901 – Fundo de Saúde do Distrito Federal. A referida medida possibilitará a movimentação de recursos das fontes do Tesouro e, consequentemente, a suplementação de valores nas ações indicadas no Anexo B deste documento.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 11:06:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54195, Código CRC: f4c0bdb1
-
Emenda (Aditiva) - 495 - PLENARIO - (54193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2992/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023. ”
SUPLEMENTAÇÃO

CANCELAMENTO

JUSTIFICATIVA
A emenda justifica-se para adequação do PLOA/23 ao atingimento do mínimo constitucional a ser aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme preceito constitucional. O limite mínimo a ser aplicado pelo Distrito Federal em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE é previsão constitucional (art. 212), e deve ter destinação mínima igual a 25% do total da receita de impostos e transferências. Assim, de acordo com dados da previsão da arrecadação em 2023 [1] , o percentual de 25% incidente à base de cálculo da receita de impostos mais transferência totaliza um montante mínimo igual a R$ 5.342.207.486,00 (cinco bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, duzentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais). Ainda de acordo com PLOA, a despesa fixada em MDE encaminhado na Proposta foi da ordem de R$ 5.349.600.336,00 (cinco bilhões, trezentos e quarenta e nova milhões, seiscentos mil, trezentos e trinta e seis reais), o que, em tese, acarretaria um suposto superávit da ordem de R$ 7.392.850,00 (sete milhões, trezentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta reais). Ocorre que, de acordo com a Lei Complementar n. 987/2021, que autorizou a criação da Universidade do Distrito Federal, as despesas com educação superior “não devem ser computadas para fins de atingimento dos limites constitucionais em saúde e educação”. Nesse interím, de acordo com a metodologia utilizada para apuração do mínimo constitucional em educação [2] , foi indevidamente incorporada à despesa em MDE as dotações oriundas da unidade orçamentária 18203 - UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES no valor de R$ 20.057.500,00 (vinte milhões, cinquenta e sete mil e quinhentos reais), em flagrante descumprimento à regra prevista na Lei Complementar decriação da Universidade. Ao efetivar o cálculo correto, expurgando-se a indevida contabilização das dotações fixadas para a Universidade do Distrito Federal, o PLOA/23 passa a apresentar déficit igual a R$ 12.110.326,00 (doze milhões, cento e dez mil, trezentos e vinte e seis reais). A aplicação abaixo do mínimo constitucional demonstra descaso do Governo do Distrito Federal com o mandamento constitucional de prioridade absoluta a crianças e adolescentes, subvertendo-se, em prejuízo de nossa população, a aplicação dos recursos públicos, fato que merece obrigatória recomposição por parte desta Câmara Legislativa, fato que justifica a aprovação da presente Emenda.
[1] Quadro XVIII - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA EM EDUCAÇÃO - PLOA 2023 - FASE 2 [2] Quadro XXVII - ADENDO AO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA EM EDUCAÇÃO - PLOA 2023
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 16:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54193, Código CRC: 083a0790
-
Emenda (Aditiva) - 1 - CESC - (54194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3049/2022 que “Acrescenta as especialidades, Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário no Anexo IV da Lei n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004.”
Adicione-se ao Art. 1º do Projeto de Lei, os parágrafos, com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
§ 1º Também fica acrescido ao Anexo IV, da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, a especialidade de Tecnólogo em Radiologia.
§ 2º Até que o Poder Executivo defina as atribuições das especialidades, prevalecerão as atribuições definidas pelos Conselhos de Regulação Profissional.
JUSTIFICAÇÃO
Os avanços tecnológicos têm melhorado a Radiologia na saúde, onde a produção de imagens e exames são cada dia mais essencial para o diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças. A complexidade dos equipamentos e do ambiente da radiologia também aumentaram. Hoje a radiologia se especializou em: Radiologia Digital; Mamografia; Hemodinâmica; Tomografia Computadorizada; Densitometria Óssea; Ressonância Magnética Nuclear; Litotripsia Extracorpórea; Estações de trabalho (Workstation); Ultrassonografia; PET Scan ou PET-CT.
Por isso, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) especializaram a profissão, criando o curso superior em tecnólogo em radiologia, bem como regulamentação das atribuições do cargo.
Segundo o CONTER, compete ao profissional Tecnólogo em Radiologia coordenar e gerenciar equipes e processos de trabalho nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, bem como coordenar a execução do plano de gerenciamento de resíduos dessa área. Sua principais atribuições são: I- Gestão, implementação e execução do Programa de Garantia e certificação de qualidade dos serviços de radiologia; II- Gestão, implementação e execução do Serviço de Proteção Radiológica; III - Elaboração, implementação e execução do Plano de gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de radiologia; IV - Supervisão de estágio de estudantes das áreas de técnicas e tecnologia em radiologia; V - Gestão, implementação e execução do Programa de Gerenciamento de Resíduos em serviços de radiologia.
Mesmo depois de dez anos dessa modernização profissional, a Secretaria de Saúde do DF ainda não reorganizou as atribuições do serviço de radiologia e diagnóstico por imagem onde consta apenas o cargo de Técnico em Radiologia, inclusive com déficit de pessoal.
Dessa forma, defendo a criação dessa especialidade na carreira de Especialista em Saúde para garantir o provimento no próximo concurso.
JORGE vIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 11:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54194, Código CRC: 1da97740
-
Emenda (Subemenda) - 464 - CEOF - (54196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBEMENDA N° /2022-CEOF
(Relator Geral)
Ao Projeto de Lei no 2.992, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
No tocante à emenda de nº 258, de autoria do Deputado Fábio Felix, no campo destinado à UO, na suplementação:
Onde lê-se: 60101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Leia-se: 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA.
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda eiva de solicitação do autor, no sentido de alteração da UO pois a classificação 60101 não está presente no corpo do PLOA 2023
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
Deputado AGACIEL MAIA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 11:21:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54196, Código CRC: 9f5e1e68
-
Projeto de Decreto Legislativo - (54119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Vários Deputados)
Fixa o subsídio dos Deputados Distritais para a nona legislatura.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Distritais é fixado em 75% do subsídio definido para os Deputados Federais, devendo a Mesa Diretora dar publicidade ao seu valor no início da nona legislatura.
Parágrafo único. A implementação do disposto neste Decreto Legislativo deve observar as disposições do art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, é da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (art. 60) fixar o subsídio dos Deputados Distritais.
A Constituição Federal, por sua vez, fixa em 75% do subsídio dos Deputados Federais o subsídio dos Deputados Distritais (art. 27, § 2º), patamar que vem sendo observado em todas as legislaturas.
Como até o momento não houve a fixação de novos valores para o subsídio dos parlamentares federais, a CLDF precisa se posicionar sobre a matéria, como sempre o fez no final de cada legislatura.
Em nosso entender, é possível fixar o percentual de 75% dos Deputados Federais, deixando a cargo da Mesa Diretora dar publicidade ao valor, que hoje é de R$ 25.322,25 e pode ser mantido ou não.
Diante disso, objetivando cumprir as normas vigentes no Distrito, é que se apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo, razão por que se espera a aprovação.
Sala das Sessões, de dezembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2022, às 20:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 07:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 17:32:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 17:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54119, Código CRC: f24cb312
-
Despacho - 11 - CCJ - (54048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2014/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 8 de dezembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2022, às 15:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54048, Código CRC: c2c7fc2e
-
Despacho - 11 - CCJ - (54045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2279/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 8 de dezembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2022, às 15:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54045, Código CRC: ace42a89
-
Despacho - 9 - CCJ - (54049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2024/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 8 de dezembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2022, às 15:20:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54049, Código CRC: 3b5fa96a
-
Despacho - 4 - CCJ - (54046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2193/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 8 de dezembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2022, às 15:13:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54046, Código CRC: 1e799848
-
Despacho - 6 - CCJ - (54050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2822/2022 para elaboração de redação final, na forma do substitutivo.
Brasília, 8 de dezembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2022, às 15:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54050, Código CRC: 32a071ad
-
Despacho - 5 - CCJ - (54047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 87/2021 para elaboração de redação final, na forma do substitutivo.
Brasília, 8 de dezembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2022, às 15:15:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54047, Código CRC: 5bc58844
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (54032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Proc nº 92/2022
Indicação do senhor Rogério Schumann Rosso para ocupar o cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Júlia Lucy
Parecer:
Pela aprovação da matéria.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
R
x
Dep. Daniel Donizet
Dep. Delmasso
Dep. Robério Negreiros
P
x
Dep. João Cardoso
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 01 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6 ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08/12/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2022, às 14:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2022, às 15:16:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2022, às 20:03:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54032, Código CRC: 31bea8d5
-
Requerimento - (54031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requeiro a retira de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n° 3039 de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no artigo 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação e arquivamento do PL nº 3039/2022 , de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e arquivamento do PL 3039/2022, de minha autoria, tendo em vista a escassa oportunidade para discutir o tema na CLDF e fim da legislatura.
Sala das Sessões,
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2022, às 14:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54031, Código CRC: f8063a2d
-
Despacho - 7 - SELEG - (52429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 23 de novembro de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 23/11/2022, às 11:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 52429, Código CRC: 49c76a43
Exibindo 11.941 - 12.000 de 319.441 resultados.