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Despacho - 4 - CESC - (14243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.078/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.078/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 31/08/2021, conforme publicação no DCL nº 190, de 31/08/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/09/2021.
Brasília, 31 de agosto de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 31/08/2021, às 10:05:15 -
Parecer - 1 - CESC - (14218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2021 - cesc
Projeto de Lei 1696/2021
Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que fixa os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos da Assistência Suplementar à Saúde do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF.
AUTOR(A): Deputado Rafael Prudente - Gab 22
RELATOR(A): Deputado(a) Leandro Grass
I – RELATÓRIO
De autoria do Deputado Rafael Prudente, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 1.696, de 2021, o qual, conforme ementa, altera a Lei no 3.831, de 14 de março de 2006, que fixa os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos, da Assistência Suplementar à Saúde do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF.
O art. 1º define mudança na redação do art. 7º da Lei 3.831/2006, passando a contemplar no plano, como beneficiários dependentes, os pais dos titulares, sejam eles naturais ou adotivos, desde que economicamente dependentes do filho (a).
O art. 2º apresenta a tradicional cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
No art. 3º, encontra-se determinação sobre revogação genérica das disposições em contrário.
Na justificação, o autor afirma que a inclusão dos pais como beneficiários trará segurança e tranquilidade aos servidores. Pondera, também, que a dependência econômica mencionada no Projeto deve ser comprovada e de caráter duradouro.
O Projeto foi lido no dia 03/02/2021 e encaminhado para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC. Para manifestação quanto à admissibilidade, foi direcionado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, foi apresentada emenda aditiva, de autoria do Deputado Cláudio Abrantes, que altera o art. 5º da Lei no 3.831/2006 para integrar ao rol de beneficiários as carreiras policiais civis do Distrito Federal, além de instituir ausência de carência para esse público, caso a adesão ao plano seja realizada durante os 45 dias posteriores à publicação da Lei. Além disso, também modifica o art. 6º, ao suprimir do universo de beneficiários por convênio institucional os policiais civis, que já estariam beneficiados como titulares diretos, em conformidade com a proposta de nova redação para o art. 5º.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, que altera a Lei no 3.831/2006, a qual cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, para inclusão dos pais dos servidores como beneficiários dependentes.
A Constituição Federal de 1988 confere o status de direito social à saúde, que deve, então, ser garantida a todos os cidadãos, mediante políticas públicas e ações do Estado, conforme se apreende de seus arts. 6º e 196:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
.....................................
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (grifo nosso)
No mesmo sentido, a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, define que:
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. (grifo nosso)
Em relação ao modelo de prestação de assistência à saúde, discute-se, no âmbito da avaliação de políticas públicas, a complexidade do mix público-privado que se conformou na realidade do sistema de saúde brasileiro. O País acomoda, no momento presente, três subsistemas: o público, de caráter universal; o suplementar, regido pelos planos e seguros privados de saúde; e o estritamente privado, que se refere aos serviços diretamente pagos pela clientela.
No caso da proposição a que se refere este parecer, trata-se, justamente, do debate acerca da oferta de assistência suplementar, com a especificidade trazida pelo envolvimento do recurso público para provimento dessas ações e a consequente necessidade de que sejam considerados parâmetros mínimos de razoabilidade e economicidade.
Evidentemente, a assistência à saúde no Brasil é livre à iniciativa privada e ao setor suplementar, que podem, por exemplo: ofertar procedimentos não incorporados pelo Sistema Único de Saúde — SUS, oferecer hotelaria mais confortável, apresentar múltiplas opções de prestadores, dar acesso célere à rede de serviços, entre outros ganhos.
No Brasil, o desejo amplamente difundido de aderir aos planos e seguros privados de assistência. A partir desse contexto, compreende-se a relevância do pleito apresentado.
O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, criado pela Lei no 3.831/2006, tem como objetivo ofertar a um determinado conjunto de servidores, de diversos órgãos locais, um plano de assistência suplementar à saúde. Para melhor compreensão da proposta de alteração expressa pelo Projeto no 1.696/2021, avaliaremos aqui os pormenores do diploma legal em vigor.
Em seu art. 1º, a Lei no 3.831/2006 especifica a natureza jurídica e administrativa do Instituto, conforme se lê abaixo, in verbis:
Art. 1º Fica criado o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, com sede e foro na Capital, sob a forma de autarquia em regime especial, vinculado à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, bem como nas suas decisões técnicas, mandato de seus dirigentes e regime de cogestão, na forma e nos limites desta Lei.
Quanto às diretrizes que norteiam a atuação do INAS, destacamos o trecho adiante, o qual enfatiza a centralidade do uso racional dos recursos:
Art. 4º No cumprimento dos objetivos do INAS serão observadas as seguintes diretrizes:
............................................
III – austeridade administrativa e elevada responsabilidade ética, técnica e social pelos seus dirigentes e servidores;
............................................ (grifo nosso)
Os arts. 5º e 6º da Lei delimitam o escopo de servidores filiados de maneira automática ao GDF-SAÚDE-DF e daqueles que podem aderir posteriormente, mediante celebração de contrato ou convênio:
Art. 5º São automaticamente filiados ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os servidores ativos e inativos; titulares beneficiários de pensão, os detentores de cargos comissionados, os contratados temporariamente, bem como os empregados públicos no exercício de suas atribuições no Poder Executivo distrital, inclusive suas autarquias e fundações.
Art. 6º Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e os das Carreiras Policiais Civis do Distrito Federal, desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o INAS. (grifo nosso)
Quanto à questão dos dependentes, o art.7º assevera que:
Art. 7º São beneficiários dependentes dos beneficiários titulares:
I – cônjuge ou companheiro (a), reconhecidos na forma de Lei Civil;
II – filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
III – filhos inválidos; e
IV – filhos estudantes universitários até 24 (vinte e quatro) anos;
V – (VETADO);
VI – (VETADO).
............................................
Percebe-se que – de fato – a Lei não prevê a filiação dos pais dos servidores, determinada pelo Projeto em comento. Em sua justificação, o autor adota como argumento a tranquilidade que a inclusão desse grupo traria aos servidores. Da mesma forma, registra que a dependência econômica por parte dos pais deve ser comprovada e possuir caráter continuado.
Caso o Projeto prospere no processo legislativo, é importante que a seja revisada sua ementa no âmbito da CCJ, de modo a expressar exatamente a ementa da Lei em vigor.
Em relação aos aspectos orçamentário e financeiro do INAS, em que pese não ser esse o ponto central deste parecer, deve-se ressaltar que a inclusão inadvertida de um quantitativo significativo de beneficiários pode comprometer sobremaneira a sustentabilidade do plano. Desse modo, as comissões competentes devem analisar essa situação.
Quanto ao quesito formal, ressalvado que a análise específica sobre constitucionalidade será feita pela CCJ.
Em relação à Emenda Aditiva ao Projeto, apresentada pelo Deputado Cláudio Abrantes, ela preconiza a integração das carreiras policiais civis ao conjunto de beneficiários automáticos do plano. Além disso, define que esse grupo ficará isento de carência, caso se filie até 45 dias após a data de entrada em vigência da Lei.
Quanto ao mérito, observo que Excelentíssimo Deputado Autor da proposição busca efetivar a possibilidade de ingresso no plano, como dependentes econômicos, de pais dos servidores. Ao que se vê, o mérito do projeto revela dar necessária dignidade àqueles pais e mães que, respeitadas as regras de ingresso, poderão ter a sua assistência realizada via plano, sendo que o mesmo ocorre em razão dos
Ante o exposto, somos, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.696, de 2021 e da Emenda aditiva, resguardada as demais análises das comissões de Constituição e Justiça e de Economia Orçamento e Finanças desta Casa de Leis.
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2022, às 09:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN/DF, a revitalização da Faixa de Pedestre, localizada nas proximidades do Bloco 300, lote 09, na Segunda Avenida – Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN/DF, a revitalização da faixa de pedestre, localizada nas proximidades do Bloco 300, lote 09, na Segunda Avenida – Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.
JUSTIFICAÇÃO
Existe a necessidade da revitalização da faixa de pedestre em questão, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
A revitalização da faixa de pedestre é justa reivindicação de relevante interesse público, e está sendo cobrada pelos moradores. Este equipamento de segurança não está cumprindo sua finalidade precípua, que é garantir a segurança dos pedestres, principalmente por estar localizada em uma das Avenidas principais, onde há uma grande circulação de pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 14:59:31 -
Moção - (14137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Manifesta votos de Louvor e parabeniza o atleta Wendell Belarmino, pela conquista da medalha de ouro, na modalidade natação 50m livre da classe S11, nos Jogos de Tóquio 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para manifestar votos de louvor ao atleta Wendell Belarmino, pela conquista da medalha de ouro, na modalidade natação 50m livre da classe S11, nos Jogos de Tóquio 2020.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção tem por finalidade homenagear o atleta Wendell Belarmino, pela conquista da medalha de ouro, na modalidade natação 50m livre da classe S11 (para cegos), nos Jogos de Tóquio 2020.
Wendell Belarmino é brasiliense e, aos 23 anos, conquista a medalha de ouro em sua primeira Paralimpíada, na prova mais veloz da piscina do Centro Aquático da capital japonesa. O brasiliense venceu com 26s03, à frente do chinês Dongdong Hua (26s18) e do lituano Edgaras Matakas (26s38).
Wendell nasceu com um glaucoma, que lhe causou uma perda de visão gradativa, e conheceu a natação na escola. “Eu sempre fui uma pessoa muito competitiva. Me colocaram nas competições escolares, mas eu queria mais”, conta o brasiliense.
Wendell sabia nadar apenas um estilo da natação quando começou a treinar. Não demorou para aprender os outros três e se surpreendeu quando o técnico lhe perguntou se ele queria disputar uma Paralimpíada. “Ele achou que era loucura, mas eu falei que dava se ele comprasse a ideia”, conta o treinador, mais conhecido como Marcão, que está em Tóquio com a Seleção Brasileira.
Nas duas primeiras grandes competições que disputou, Wendell conquistou seis medalhas, sendo quatro de ouro e duas de prata, nos Jogos Parapan-Americanos Lima 2019. E, depois, foi campeão mundial nos 50m livre e ganhou outras duas medalhas de prata nos 100m livre e no revezamento 4x100m livre 49 pontos no Mundial de Londres 2019.
Wendell treina na Instituição Pro Brasil, no Centro de Excelência da Universidade de Brasília (UnB), e soube superar as adversidades durante a pandemia de Covid-19 para, inclusive, melhorar os tempos que lhe renderam conquistas no Mundial.
"A ideia era me divertir, tentar chegar ao pódio e nadar o mais rápido possível. Felizmente, o mais rápido possível foi a medalha de ouro. Além de me divertir, estou realizando três sonhos de uma vez só. Vir para uma Paralimpíada, ganhar uma medalha e ser campeão. Não tenho nem palavras, estou muito feliz", disse Wendell ao SportTV.
De forma a reconhecer o excelente atleta e valorizá-lo, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção de Louvor a Wendell Belarmino.
Sala das Sessões, de agosto de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2021, às 18:12:21 -
Folha de votação - Indicação - CS - (14136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 6807/2021, 7116/2021, 7375/2021, 7380/2021, 7405/2021, 7406/2021, 7407/2021, 7418/2021, 5572/2020, 7510/2021, 7687/2021, 7685/2021, 7042/2021, 7188/2021, 7262/2021, 7326/2021, 7387/2021, 6905/2021, 7676/2021 7284/2021, 7207/2021, 7216/2021, 7273/2021, 7714/2021, 7772/2021, 7775/2021, 6675/2021, 6716/2021, 6717/2021, 6793/2021, 6973/2021, 7232/2021, 7235/2021, 7311/2021, 7438/2021, 7450/2021, 6683/2021, 7562/2021, 7587/2021, 7588/2021, 7589/2021, 7637/2021, 7557/2021, 7475/2021 e 7547/2021.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Roosevelt Vilela
X
Dep. Guarda Jânio
X
Dep. Hermeto
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Reginaldo Sardinha
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. José Gomes
Dep. Jaqueline Silva
Dep. Agaciel Maia
Dep. Leandro Grass
Dep. Robério Negreiros
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em: 16/11/021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 20:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2021, às 10:16:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 10:50:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (14138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a presidente desta Comissão, Deputada Júlia Lucy, designou o sr. Deputado Delmasso para proferir parecer da matéria - PL 2061/2021 - no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/08/2021.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 27/08/2021, às 16:33:37 -
Requerimento - (14066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a retirada e o arquivamento da proposição que menciona.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Nos termos do artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada e arquivamento da proposição a seguir:
PDL 184/2021 que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cândido Teles de Araújo”.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Em observância ao art. 135, I, do Regimento Interno desta casa de Leis. Requeiro a retirada e o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2021.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 17:19:43 -
Despacho - 2 - CERIM - (14060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:01:46 -
Despacho - 2 - CERIM - (14059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
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Despacho - 2 - CERIM - (14063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
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Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
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CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
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Despacho - 2 - CERIM - (14065)
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CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:06:33 -
Despacho - 2 - CERIM - (14064)
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Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
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Despacho - 2 - CERIM - (14058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:00:12 -
Despacho - 2 - CERIM - (14062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - CERIM - (14061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Requerimento - (14057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO IOLANDO)
Requer a realização de Audiência Pública para discutir políticas públicas voltadas para a revitalização do Shopping Popular próximo a antiga rodoferroviária
<Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85, 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública , a realizar-se presencialmente no plenário desta Casa, em ambiente devidamente preparado para esse fim, no dia 21 de outubro de 2021, as 9hs, a fim de discutir políticas públicas voltadas para a revitalização do Shopping Popular próximo a antiga rodoferroviária.
JUSTIFICAÇÃO
.
O Shopping Popular foi criado em 2008 para abrigar ambulantes retirados de locais como o Setor Comercial Sul e a Rodoviária do Plano Piloto. A ideia era transformá-lo numa grande feira com concentração de diversos comércios.
De acordo com matéria publicada em janeiro de 2020 pela Agência Brasília, “entre os feirantes do Shopping Popular não faltam reclamações, a maioria delas associada à falta de clientes. A única movimentação é motivada pelo posto de atendimento do Detran – e apenas em dias úteis
Os comerciantes pagam os tributos pertinentes ao funcionamento da feira com recursos próprios devido a falta de clientes, causando endividamento com bancos e comprometendo o patrimônio pessoal.
De acordo com a matéria, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Projetos Especiais, autorizou os estudos técnicos, financeiros e jurídicos para a revitalização, modernização, manutenção e operação do Shopping Popular, instalado ao lado da Rodoferroviária, contudo até o momento não se vislumbra a luz no fim do túnel capaz de acabar com o sofrimento daqueles comerciantes que, desde o começo, acreditaram no projeto público de instalação do Shopping Popular.
Pelas razões expostas, peço aos nobres pares a aprovação do presente requerimento, para que ocorra audiência pública presencial sobre o tema.
Sala das Sessões, em de de 2021.
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 17:00:14
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 17:39:19 -
Folha de Votação - CAS - (14053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE DECRETO LEGISLATIVO nº 155/2021
"Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Barra Torres”.
Autoria:
Deputados: Valdelino Barcelos, Delmasso e Robério Negueiros.
RELATORIA
Deputado Iolando Almeida.
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
R
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
01
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (14049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE DECRETO LEGISLATIVO nº 168/2021
"Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antonio Ruy Telles dos Santos”.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela.
RELATORIA
Deputado Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (14055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 1843/2021
"Institui o Memorial em tributo à história de vida das vítimas da COVID-19 dos moradores do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Delmasso.
RELATORIA
Deputado Robério Negreiros.
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:15:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 20:20:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - CERIM - (14054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:57:37 -
Despacho - 2 - CERIM - (14052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:56:47 -
Despacho - 2 - CERIM - (14051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:56:02 -
Despacho - 2 - CERIM - (14050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:55:09 -
Despacho - 2 - CERIM - (14056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:59:13 -
Projeto de Lei - (14024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre a criação do Programa “Meu Combustível dá Desconto” no âmbito do Distrito Federal, na forma que menciona.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º – Fica criado o Programa “Meu Combustível dá Desconto”, no âmbito do Distrito Federal.
Artigo 2º - Serão concedidos descontos progressivos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – aos motoristas que apresentarem notas fiscais referentes a abastecimento realizado em postos de combustível localizados no Distrito Federal.
§ 1º – Os descontos de que trata o caput serão concedidos no ano subsequente aquele da emissão das notas fiscais:
I – Entre R$ 500,00 e R$ 999,99 – 5% (cinco por cento);
II – Entre R$ 1.000,00 e R$ 2.999,99 – 10% (dez por cento);
III – Entre R$ 3.000,00 e R$ 4.999,99 – 15% (quinze por cento);
IV – Acima de R$ 5.000,00 – 20% (vinte por cento).
§ 2º – Fica limitado a um veículo por CPF a concessão do desconto de que trata esta Lei, sendo vedada a cumulação de veículos no mesmo CPF.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Iniciativa tem por objetivo combater o alto índice de sonegação de impostos na comercialização de combustíveis no âmbito do Distrito Federal. Segundo matéria do jornal Valor Econômico, no ano de 2019, estima-se que em todo país sejam sonegados mais de 7 bilhões de reais em impostos neste setor.
Além de promover justiça tributária, na medida em que estimula a população a fazer parte deste combate, oferecendo, em contrapartida, descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, que hoje representa grande peso sobre o orçamento de muitas famílias, notadamente daquelas menos favorecidas e que dependem de seus veículos para exercer algum tipo de atividade profissional.
Assim, a relevância da propositura, indubitavelmente, trará ao Distrito Federal um montante que anualmente é suprimido de seus cofres através das sonegações advindas dos abastecimentos dos veículos junto aos postos de nossa cidade.
Com a apresentação do comprovante fiscal de abastecimento dos veículos pela população do DF, tendo em vista o pleiteio dos descontos no IPVA, o fisco distrital será municiado de informações que corroborará para a fiscalização dos dados repassados pelos donos dos postos de abastecimento de combustíveis do Distrito Federal, logo a prática de sonegação fiscal irá cair fatalmente, aumentando assim a arrecadação de impostos do setor.
O consumidor que repassar as informações oriundas dos abastecimentos de seus veículos, irá receber, em contrapartida, descontos progressivos no pagamento do IPVA de seu veículo. Logo, tanto o Estado, quanto o contribuinte saem ganhando com a presente iniciativa.
Ante ao exposto conclamo aos nobres pares no acolhimento da propositura.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 17:04:01 -
Despacho - 2 - CERIM - (14026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:23:15 -
Despacho - 2 - CERIM - (14030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:27:54 -
Despacho - 2 - CERIM - (14027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:24:09 -
Despacho - 2 - CERIM - (14028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:25:19 -
Despacho - 2 - CERIM - (14025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:21:42 -
Despacho - 2 - CERIM - (14022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:18:23 -
Despacho - 2 - CERIM - (14029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:26:38 -
Despacho - 2 - CERIM - (14023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:20:36 -
Indicação - (14009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração do Shopping Popular, que proceda à adequação dos extintores de incêndios e demais equipamentos de segurança contra incêndio no Shopping Popular.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração do Shopping Popular, que proceda à adequação dos extintores de incêndios e demais equipamentos de segurança contra incêndio no Shopping Popular.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo de zelar pela segurança dos moradores do Distrito Federal, que frequentam o Shopping Popular e também dos trabalhadores e comerciantes do local e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de extintores de incêndio adequados e demais equipamentos para a prevenção de incêndio.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 20/08/2021, intitulada “Risco no Shopping Popular” e “Falhas nos equipamentos de prevenção a incêndios – Equipamentos de prevenção a incêndios do Shopping Popular de Brasília estão em péssimas condições de conservação”, disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/playlist/videos-bom-dia-df-de-sexta-feira-20-de-agosto-de-2021.ghtml, conforme denúncia dos telespectadores e de trabalhadores do Shopping Popular, os extintores de incêndio estão em péssimo estado; além disso, a ausência de mangueiras de incêndio nos hidrantes também foi constatada.
A referida matéria jornalística mostra imagens enviadas pelos denunciantes, nas quais é possível verificar a falta de mangueiras de incêndio, que são essenciais no combate a incêndio, bem como extintores velhos, enferrujados, alguns amarrados com arame, de forma improvisada, o que evidencia o risco no local.
A jornalista destaca o potencial de perigo no Shopping Popular, diante das irregularidades, e ressalta que em 2018 ocorreu um incêndio o Shopping Popular de Ceilândia, que trouxe enorme prejuízo para os comerciantes, com cinco bancas completamente destruídas. Ainda, cita o incêndio na Feira Azul do Gama, em 2016, com seis bancas totalmente arruinadas, sendo que naquela ocasião, não havia água, nem mangueiras, para os Bombeiros combaterem o incêndio.
O jornal enfatiza que parece que o local está abandonado e que os frequentadores e trabalhadores da Feira relatam a insegurança e medo diante da situação.
A reportagem procurou o Poder Público que ainda não se manifestou sobre o caso.
A jornalista ressalta que os Bombeiros fizeram, em 2014, uma ampla vistoria no local e que a Direção do Shopping Popular foi notificada. Além disso, que o Shopping Popular já recebeu inúmeras autuações para a correção das irregularidades apontadas na reportagem. Não suficiente, alega que em julho deste ano os Bombeiros retornaram ao local e fizeram nova vistoria e, assim sendo, autuaram novamente o Shopping pelas irregularidades no combate a eventuais incêndios.
Nesse sentido, relevante apontar que os equipamentos de combate a incêndio são de suma importância para a segurança dos frequentadores do Shopping, e de trabalhadores e comerciantes, no intuito de evitar futuras ocorrências, com danos materiais e à vida dessas pessoas.
Assim sendo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá na prevenção de futuros incêndios, com a preservação do patrimônio e de vidas.
Diante do exposto, vê-se extremamente necessária a adequação dos extintores de incêndios e demais equipamentos de segurança contra incêndio no Shopping Popular, aos termos apontados pelo Corpo de Bombeiros e indicados pelo jornal, pois se trata de melhoria diretamente intrínseca à segurança pública.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 10:15:13 -
Projeto de Lei - (14007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Revoga a Lei nº 4.130, de 2 de maio de 2008, que “Declara de utilidade pública a Associação de Ginástica da Octogonal e Cruzeiro — AGINOC”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.130, de 2 de maio de 2008, que "Declara de utilidade pública a Associação de Ginástica da Octogonal e Cruzeiro — AGINOC".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a revogação da Lei que declarou de utilidade pública a Associação de Ginástica da Octogonal e Cruzeiro — AGINOC. A proposta visa sanar incompatibilidade de títulos, uma vez que organizações sem fins lucrativos não podem ser qualificadas, simultaneamente, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Entidade de Utilidade Pública.
A AGINOC, posteriormente à publicação da Lei nº 4.130/2008, foi outorgada como OSCIP e, por esse motivo, não pode manter a qualificação como de Utilidade Pública. A Lei 9.790, de 23 de março de 1999, assegurou a possibilidade de manutenção simultânea de títulos apenas por um período de cinco anos contados da data de vigência da lei (portanto, até março de 2004):
Art. 18. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas com base em outros diplomas legais, poderão qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendidos aos requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes assegurada a manutenção simultânea dessas qualificações, até cinco anos contados da data de vigência desta Lei.
§ 1º Findo o prazo de cinco anos, a pessoa jurídica interessada em manter a qualificação prevista nesta Lei deverá por ela optar, fato que implicará a renúncia automática de suas qualificações anteriores.
§ 2º Caso não seja feita a opção prevista no parágrafo anterior, a pessoa jurídica perderá automaticamente a qualificação obtida nos termos desta Lei.
Depois desse período (findado em março de 2004), uma entidade que possui outra certificação (federal, estadual ou municipal) ativa não pode ser uma OSCIP, conforme consta nas orientações do site do governo federal:
Qualificar entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Quem pode utilizar este serviço?
Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos e de natureza privada.
Constituída no Brasil , que se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99; que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses do art. 2º, da Lei nº 9.790/99; que não possuam outras qualificações ou títulos de qualquer esfera governamental.
Como a AGINOC foi declarada de utilidade pública por meio de lei distrital, somente outra lei pode revogar esse título, fim proposto por este projeto de lei.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 14:59:01 -
Despacho - 2 - CERIM - (14010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:05:19 -
Despacho - 2 - CERIM - (14014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:12:53 -
Despacho - 2 - CERIM - (14011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:09:18 -
Despacho - 2 - CERIM - (14013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:11:49 -
Despacho - 2 - CERIM - (14012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 26 de agosto de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 26/08/2021, às 16:10:39 -
Projeto de Decreto Legislativo - (13991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcus José da Cruz Palomo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão de Honorário de Brasília ao Senhor Marcus José da Cruz Palomo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcus José da Cruz Palomo.
O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 250/2011 que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília” como relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Marcus José da Cruz Palomo nasceu em Ilhéus (BA), em 17 de março de 1972; chegou em Brasília em 1999; casado com a Sra. Katia Guimarães Sousa Palomo, em 21 de maio de 2000; filho de Victorino Palomo Filho e de dona Neyde da Cruz Palomo.
O Senhor Marcus José da Cruz Palomo é Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz-UESC; Mestrando em Direitos Sociais e Políticas Públicas pelo Centro de Educação Superior de Brasília - Ltda.
Cargos Públicos já exercidos pelo homenageado: Diretor Imobiliário da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal; Coordenador Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças do Instituto Federal de Brasília - IFB; Professor EBTT do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM; Chefe da Divisão de Serviços Gerais – DSG e Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários – CAF da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF; Conselheiro Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, no Distrito Federal - OAB/DF; professor do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB; Coordenador e Professor do Centro Universitário - UniEuro; Professor do Instituto Processos de Cultura e Aperfeiçoamento Jurídico - PROCESSUS; Professor da Faculdades Planalto – FACPLAN; Instrutor do Curso de Formação I de Juízes da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; Professor de Pós Graduação em Direito Civil da da ATAME; Consultor da Câmara Municipal de Cocos, Bahia; e, por último, Cabo da 18ª CSM - Ministério do Exército.
Ver-se, portanto, que ao longo de sua carreira, o Senhor Marcus José da Cruz Palomo é conhecido por sua competência profissional, além de destacar-se por sua generosidade e altruísmo. Tem na sinceridade, no caráter e honestidade de propósitos os aspectos mais marcantes de sua personalidade. Prestando sempre um excelente trabalho a sociedade de Brasília e do Brasil.
O Senhor Marcus José da Cruz Palomo é baiano e um cidadão que merece toda a nossa admiração, pois a sua competência é reconhecida por todos aqueles que o conhecem profissionalmente, além de ser um amigo leal para quem tem o privilégio de participar de seu convívio diário.
Diante do exposto, em face dos relevantes serviços prestados para Brasília e a indubitável reputação ilibada do homenageado, peço aos meus pares o apoio para aprovação da presente proposição, destacando que a mesma está de acordo com as exigências contidas no art. 2º da Resolução nº 250/2011.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 13:54:15
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 14:53:08
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 15:10:54 -
Projeto de Lei - (13989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes - Gab 02)
Obriga os funcionários de postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal informarem às autoridades policiais sobre condutores que demonstram sinais de embriaguez.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - Ficam obrigados os funcionários de postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal informarem às autoridades policiais competentes sobre condutores de veículos motorizados que demonstrem sinais de embriaguez; bem como registrar e documentar a referida notificação.
§1º - Os registros e documentações devem ser arquivados pelo responsável do posto de combustível por, no mínimo, 6 (seis) meses;
§2º - No registro deverá constar data, horário, protocolo de atendimento do policiamento acionado, sinais de embriaguez detectados no condutor e, caso pago por cartão bancário, comprovante de pagamento da venda.
Artigo 2º - A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará os proprietários de postos de combustíveis ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) salários mínimos a ser revertida em favor de organização sem fins lucrativos que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito, caso o condutor venha a cometer infração grave no trânsito após abastecimento.
Parágrafo Único. Em caso de reincidência, a multa terá seu valor duplicado e todo o estabelecimento será interditado pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
É crescente no Distrito Federal o número de embriaguez ao volante. Segundo dados do jornal Correio Braziliense, somente de janeiro a outubro de 2020, foram registrados 16.628 motoristas multados por dirigirem embriagados no DF. Os dados reproduzidos na reportagem são do DETRAN-DF.
Segundo levantamento recente realizado também pelo DETRAN-DF, entre junho de 2020 e junho deste ano, foram registradas 170 mortes envolvendo álcool e direção. Mesmo com o avanço da legislação, em especial a Lei Seca, beber e dirigir continua a acontecer no Distrito Federal.
Outro dado alarmante é o da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, que somente em um final de semana, entre 21 e 23 de maio de 2021, registrou 204 casos de embriaguez ao volante em nossa cidade. Segundo a corporação, a prática de beber e dirigir aumentam em torno de 120% aos finais de semana.
O Tribunal Superior de Novo México, nos Estados Unidos, decidiu que postos de gasolina podem ser responsabilizados por vender combustível a motoristas embriagados, em caso de acidente. A decisão alega que o posto de gasolina tem o dever de proteger os usuários das vias públicas, uma vez que fornece o necessário para trafego dos veículos.
Assim, não se pode vender combustível ao condutor que demonstrar sinais claros de embriaguez ou estiver consumindo bebida alcoólica no momento do abastecimento. Para o Tribunal Superior do estado do Novo México/EUA, o dever de não vender combustível a alguém que esteja embriagado é tão consistente que se iguala à responsabilidade daquele que fornece bebida alcoólica a um condutor ou um carro a uma pessoa embriagada.
Visto os números alarmantes de acidentes no Distrito Federal envolvendo motoristas sob efeito de álcool, medidas devem ser adotadas pelo Legislativo para sua redução. Dessa maneira, coadunando com a legislação brasileira, bem como o caso em tela se tratar de produto lícito e de fácil acesso, o mais viável sob o aspecto prático de fiscalização, seria a obrigação de cooperação entre os postos de gasolina para com o policiamento local, reforçando a governança corporativa e corroborando para a redução de acidentes no trânsito ocasionados pela ingestão de bebida alcoólica.
Assim, rogo aos nobres pares que aprove o presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, em
JOSÉ GOMESDeputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 12:12:16 -
Requerimento - (13990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2149/21 e 2151/21.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 154 do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2149/2021 que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 estabelecendo disposições temporárias quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre combustíveis e GLP para os exercícios de 2021 a 2023” e do Projeto de Lei nº 2151/21 que “Altera a Lei no 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências”, tendo em vista que são proposições da mesma espécie e tratam da mesma matéria.
JUSTIFICAÇÃO
Ao analisarmos os projetos, constatamos que o conteúdo de ambos versa sobre a mesma matéria, qual seja: alteração das alíquotas de ICMS de combustíveis fósseis. Identificamos, também que as proposições em questão não tramitaram na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que é a comissão que detém a competência para apreciar o mérito de matéria tributária.
Desta feita estamos convictos que ambas devem tramitar conjuntamente de forma a assegurar o bom andamento dos trabalhos legislativos e em obediência ao art. 154 do Regimento Interno. Eis o dispositivo regimental:
"Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres." (grifamos)
Sala das Comissões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 12:33:26 -
Indicação - (13993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na Quadra 19, Gama Oeste, em frente à Escola Classe 06, na Região Administrativa do Gama– RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na Quadra 19, Gama Oeste, em frente à Escola Classe 06, na Região Administrativa do Gama– RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A quadra em questão está em péssima condição de tráfego urbano, a via é transitada diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para os moradores.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 14:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 13993, Código CRC: 13a16e28
-
Despacho - 1 - SELEG - (13987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Jorge Vianna
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 26/08/2021, às 12:08:14 -
Requerimento - (13908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do Edital de dispensa de licitação nº 180/2021, que trata da Contratação Emergencial de Serviço de Gestão Integrada para os Hospitais de Campanha da Polícia Militar do Distrito Federal e da Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes informações:
a) No último dia 24 de agosto, o Diário Oficial do Distrito Federal (vide texto abaixo) trouxe a ratificação da Dispensa de Licitação atinente ao Ofício nº 180/2021, que trata da Contratação Emergencial de Serviço de Gestão Integrada para os Hospitais de Campanha da Polícia Militar do Distrito Federal e da Ceilândia. Com efeito, a referida comunicação traz a Empresa Associação Saúde em Movimento (ASM), como a “vencedora”. Uma vez que a dispensa se deu em lotes, indaga-se quantas propostas foram apresentadas?
b) A proposta da ASM foi a mais vantajosa, seja do ponto de vista financeiro, seja do ponto de vista da eficiência na prestação de serviços? O projeto básico foi estritamente observado?
c) Por fim, requer-se o imediato acesso externo ao processo SEI nº 00060-00252913/2021-29, que tratou do objeto da contratação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do processo de contratação de empresas de gestão integrada dos Hospitais de Campanha da Polícia Militar do Distrito Federal e da Ceilândia. Com efeito, a despeito da publicação do Ofício no sítio eletrônico da Secretaria (https://www.saude.df.gov.br/oficios-dispensas-de-licitacao-2021/) e no Diário Oficial do Distrito Federal, não há qualquer possibilidade de acompanhamento de todo o processo, uma vez que o processo não está aberto no sistema SEI, em clara e expressa CONTRARIEDADE com a decisão proferida na Representação nº 897/2020, pelo Tribunal de Contas do Distritos Federal.
Essa falta de transparência impede o controle social e a fiscalização por parte do Poder Legislativo, enquanto missão constitucional a ele destinada. Não temos quaisquer notícias acerca das propostas apresentadas, quantas foram e por quais empresas, além dos seus termos.
Aqui não há qualquer julgamento prévio da seleção. Contudo, a empresa vencedora e que já administrava algumas unidades no DF, sofre com uma série de reclamações, inclusive no âmbito trabalhista. Assim, é preciso saber quais as condições apresentadas para que o serviço seja prestado com qualidade e de forma eficiente, denotando o melhor aproveitamento dos recursos públicos de nosso Distrito Federal.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Subsecretário de Administração Geral autorizou a realização de despesa mediante Dispensa de Licitação nº 69/2021 - Projeto Básico (63982464), Ofício 180/2021 (65278515), processo 00060-00252913/2021-29, cujo objeto é a contratação emergencial de serviço de gestão integrada por lotes compreendendo gerenciamento técnico, assistência multiprofissional (de forma ininterrupta), com manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos equipamentos (incluindo computadores e impressoras) e atendimento dos pacientes (medicamentos, materiais médico-hospitalares, gases medicinais e esterilização de equipamentos e materiais, alimentação, nutrição enteral e parenteral), em unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal para enfrentamento a SARS-CoV-2. Despesa que foi reconhecida em favor da empresa ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM, CNPJ: 27.324.279/0001-15, nos seguintes valores: Valor por diária LOTE 1 - 100 Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto: R$ 3.489,95 (três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), sendo o valor total do LOTE 1 - R$ 62.819.099,98 (sessenta e dois milhões, oitocentos e dezenove mil noventa e nove reais e noventa e oito centavos); Valor por diária LOTE 2 - Código BR 14338 - 20 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar: R$ 3.073,32 (três mil e setenta e três reais e trinta e dois centavos), sendo o valor total do LOTE 2 - Código BR 14338 - R$ 11.063.955,64 (onze milhões, sessenta e três mil novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos); Valor por diária LOTE 2 - Código BR 12920 - 40 Leitos de Internação Clínica Adulto : R$ 878,77 (oitocentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos), sendo o valor total do LOTE 2 - Código BR 12920 - R$ 6.327.135,29 (seis milhões, trezentos e vinte e sete mil cento e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), sendo o valor global no montante de R$ 80.210.190,91 (oitenta milhões, duzentos e dez mil cento e noventa reais e noventa e um centavos). Processo realizado com fundamento na Medida Provisória nº 1.047, de 3 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, e prévia autorização, conforme Decreto Nº 34.466 de 18 de junho de 2013. Ato que ratifiquei em 23 de agosto de 2021, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, para que adquirisse a necessária eficácia. OSNEI OKUMOTO, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Publicação havida no DODF de 24.8.2021
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 12:14:38 -
Moção - (13910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Manifesta votos de louvor em razão dos relevantes serviços em prol do fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG's e da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Distrito Federal – FECONSEG.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para manifestar VOTOS DE LOUVOR em razão dos relevantes serviços em prol do fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG's e da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Distrito Federal – FECONSEG, aos agraciados abaixo relacionados:
IRAN ALVES MAGALHÃES DOS SANTOS
CRISTIANO ILINEU BANDEIRA BAPTISTA
ZULMIRA INÊS LOURENA GOMES DA COSTA
VALÉRIA TOMAZ FERREIRA
ELOÍSA TORRES DE SIQUEIRA SAMPAIO
LUIZ ALEXANDRE GRATÃO FERNANDES
JORGE LUIZ DE CARVALHO OLIVEIRA
CYRINO FLÁVIO FERREIRA SILVA
ELEAZAR VOLPATO
EMERSON ROBERTO ARAÚJO MELÃO
GIULLIANO RIBEIRO DE ENOKI
JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR
JOSÉ ITALO SOARES TOMAZ
ILTON TEIXEIRA
JUSTIFICAÇÃO
Esta homenagem proposta as pessoas acima nominadas, simboliza a valorização e o reconhecimento pelos relevantes trabalhos prestados e dedicação em prol do fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG's e da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Distrito Federal – FECONSEG, contribuindo para o desenvolvimento e progresso da população do Distrito Federal, em especial, no âmbito da Segurança Pública Cidadã.
Além disso, a participação da sociedade civil, trabalhadores e poder público como instrumento de gestão, visa efetivar a segurança como direito fundamental.
Os CONSEG’s, são compostos de grupos de pessoas do mesmo bairro ou de cidade que se reúnem para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança e desenvolver campanhas educativas, estreitando os laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais. Esses Conselhos revelam capacidade de organização, promovem integração social e fortalecem ações e pleitos da sociedade em tratativas diretas com as polícias, e contam com nosso respeito e apoio.
Portando, é inegável, portanto, o importante serviço prestado pelos homenageados, sendo altamente justificável este voto de louvor, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 17:10:42 -
Requerimento - (13909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO IOLANDO )
Requer a realização de Audiência Pública para discutir políticas governamentais de inclusão relacionadas à Educação Especial
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85, 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública , a realizar-se presencialmente no plenário desta Casa, em ambiente devidamente preparado para esse fim, no dia 15 de outubro de 2021, às 14hs, para discutir políticas governamentais de inclusão relacionadas à Educação Especial
JUSTIFICAÇÃO
.
A assinatura do Decreto Presidencial em outubro de 2020 que incentiva salas e escolas especiais para crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo, e superdotação tem causado muitas preocupações à comunidade em geral .
Há os que temem um retrocesso nos direitos e garantias já conquistados por eventualmente abrir brechas para que as escolas passassem a não aceitar alunos com essas características, mas há também os que defendem a medida. Exemplo disso foi o pronunciamento do próprio Ministro da Educação Milton Ribeiro que defendeu enfaticamente o Decreto afirmando não querer o inclusivismo. Segundo ele existem crianças com deficiência que conseguem conviver e socializar quando são inseridas em uma sla de aula com colegas que não tem o mesmo problema, mas 12% dessas crianças “não tem condições de conviver ali”.
Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais (Inep), em 2016 o percentual de estudantes integrados era de 89,5% e, em 2020, passou para 93,3%, contudo, o que se pretende com o Decreto Presidencial é a criação de instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional especial.
Pelas razões expostas, peço aos nobres pares a aprovação do presente requerimento, para que ocorra audiência pública presencial sobre o tema.
Sala das Sessões, em de de 2021.
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:48:22
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:51:28
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:57:37 -
Indicação - (13902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, a realização de recolhimento de lixo e entulho na QNP 30/34, no Setor P Sul em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, a realização de recolhimento de lixo e entulho (limpeza de beco) na QNP 30/34, no Setor P Sul em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A região em tela apresenta o acumulo de lixo e entulhos depositados ali, por moradores da própria quadra, por não ter um local específico ou contêineres para o deposito de lixos.
Dessa forma, o acumulo de lixo e de água nos dias de chuva causa mal cheiro, sendo um atrativo para insetos, ratos e outros animais, peçonhentos causando um mal-estar aos indivíduos que transitam pela quadra ou até mesmo acarretar a contaminação dos moradores por doenças.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores, que clamam por melhorias na qualidade de vida na comunidade.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 17:51:52 -
Indicação - (13905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, a realização de recolhimento de lixo e entulho na QNM 42, Conjunto E, M Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, a realização de recolhimento de lixo e entulho na QNM 42, Conjunto E, na lateral do muro da Escola Classe 45, na M Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A região em tela apresenta o acumulo de lixo e entulhos depositados ali, por moradores por não ter um local específico ou contêineres para o deposito de lixos. O acumulo de lixo e entulhos causam mal cheiro, sendo um atrativo para insetos, ratos e outros animais, peçonhentos causando um mal-estar aos indivíduos que transitam pela quadra ou até mesmo acarretar a contaminação dos moradores por doenças.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores, que clamam por melhorias na qualidade de vida na comunidade.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 17:49:48
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